História
A história de Mesquita é a de um município que encolheu por dentro, três vezes, e ficou com a comarca. O povoado de Santo Antônio do Caratinga virou distrito de Santana dos Ferros pelo Decreto estadual nº 102, de 10 de junho de 1890, confirmado pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Antes disso o lugar era terra de botocudos às margens dos rios Santo Antônio e Doce, e a ocupação por sesmaria e fazenda começou por volta de 1850, quando chegou o Barão Mesquita — que se retirou uma década depois, deixando a terra a outras famílias e o nome à cidade que ainda não existia.
Em 7 de setembro de 1923, a Lei estadual nº 843 fez do distrito um município com o nome de Mesquita, desmembrado de Santana dos Ferros e formado por dois distritos, o da sede e Santana do Paraíso, ambos tirados de Ferros; a instalação foi em 15 de novembro de 1926. Depois o território cresceu duas vezes: o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, trouxe de Ferros o distrito de Joanésia, e o Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, criou e anexou o distrito de Belo Oriente. Em 1º de julho de 1950 Mesquita tinha quatro distritos — Mesquita, Belo Oriente, Joanésia e Santana do Paraíso — e era um município grande na escala do vale. Foi nesse ponto exato da curva que ganhou a comarca: criada pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, na lista do "VI GRUPO — COMARCAS CRIADAS", e instalada em 7 de setembro de 1950.
A partir dali a conta passou a andar para trás, e por três atos distintos. A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, desmembrou Joanésia; a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, desmembrou Belo Oriente; e a Lei estadual nº 10.704, de 27 de abril de 1992, desmembrou Santana do Paraíso. As três filhas somam hoje 73.057 habitantes — Santana do Paraíso com 44.800, Belo Oriente com 23.928, Joanésia com 4.329 — contra 5.040 da mãe. Em 1999 o município recriou um distrito, Barra Grande de Mesquita, e voltou a ter dois.
O que a comarca fez, nesse meio século de perdas, foi não perder jurisdição. Joanésia se emancipou e continuou respondendo aqui — a Lei nº 1.039, no mesmo anexo em que a fez município, a listou como município nº 280 da comarca judiciária nº 160, Mesquita. E Braúnas, que em 1954 era da comarca judiciária nº 105, Guanhães, veio depois, por ato que esta ficha não localizou. De modo que a comarca de Mesquita tem hoje três municípios, um deles ex-distrito próprio e outro nascido em outra comarca, e nenhum dos dois maiores desmembramentos: Santana do Paraíso responde a Ipatinga, e Belo Oriente responde a Açucena — porque a Lei Complementar estadual nº 59/2001 criou comarca com o nome de Belo Oriente e nunca a instalou.