Cidade de MG

Açucena

Açucena é sede de comarca de primeira entrância do TJMG, instalada em 16 de abril de 1950, com uma vara só — a Vara Única do Fórum Doutor Amaury Costa, na Rua Getúlio Vargas, 89. Essa vara julga três municípios: Açucena, Naque e Belo Oriente, que tem comarca criada pela LC 59/2001 e nunca instalada e por isso responde aqui. Belo Oriente, com 23.928 habitantes, é maior que a própria sede, de 8.943: mais de seis em cada dez jurisdicionados desta comarca moram fora dela. O Tribunal do Júri e a execução penal são da Vara Única; há Presídio de Açucena na cidade, e por isso a execução de quem está recolhido nele corre aqui, pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 — mas o processo declina a cada transferência. O juiz das garantias é o da Vara Única de Tarumirim, em par recíproco pelo Anexo Único da PC 1.818/PR/2026, exceto nos crimes dolosos contra a vida, que ficam com o juízo daqui. A Justiça Federal é a Subseção de Ipatinga e a comarca PERDEU a competência federal delegada: ação contra o INSS vai a Ipatinga. A Justiça do Trabalho parte a comarca em três — Guanhães para Açucena, Coronel Fabriciano para Belo Oriente, Governador Valadares para Naque.

UF
MG
Porte
micro
População
8.943 hab.

Para questões judiciais em Açucena (MG), o juízo competente é da Comarca de Açucena — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Açucena/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Açucena/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Açucena: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A cidade mudou de nome três vezes antes de existir como município. Foi Travessão, distrito criado pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, dentro do município de São Miguel de Guanhães; virou Travessão de Guanhães pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923; voltou a ser Travessão pelo Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938; e só se chamou Açucena pelo Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, o mesmo ato que a elevou a município, desmembrando-a de Guanhães e de Governador Valadares. A instalação do município foi em 1º de janeiro de 1944; a da comarca, seis anos depois, em 16 de abril de 1950. O território encolheu duas vezes desde então, e as duas por uma lei só: a Lei estadual nº 10.703, de 27 de abril de 1992, tirou de Açucena os distritos de Naque e São Sebastião do Baixo para formar o município de Naque, e os de Periquito e Pedra Corrida para formar o de Periquito. Naque saiu do município e ficou no foro — hoje é um dos três municípios da comarca, e é por isso que a jurisdição do fórum desenha uma geografia que a do município já não desenha. O nome antigo sobrevive em dois endereços: o Registro de Imóveis atende na Rua Travessão, e o distrito de Naque-Nanuque, criado pela Lei estadual nº 8.285, de 8 de outubro de 1982, ainda carrega o topônimo do distrito que se emancipou.

Economia

O PIB municipal de 2023 foi de R$ 172.094 mil para 8.943 habitantes — a economia de uma cidade de 815 km² com pouco mais de dez habitantes por quilômetro quadrado, onde a distância entre os lugares é um fato econômico antes de ser um fato jurídico. A vocação é agrícola desde o século XIX: o verbete do IBGE registra, em 1860, o cultivo de feijão, mandioca e milho pelos primeiros moradores. O peso econômico da comarca, porém, não está na sede. Belo Oriente, que responde a este fórum sem ter fórum próprio, tem quase três vezes a população de Açucena e está no eixo industrial do Vale do Aço — e é essa assimetria que explica por que a Justiça do Trabalho tirou Belo Oriente da órbita de Guanhães e o pôs em Coronel Fabriciano, enquanto a sede da comarca ficou na Vara do Trabalho de Guanhães. Quem atende causa trabalhista nesta comarca precisa saber em qual dos três foros ela cai antes de protocolar.

Panorama jurídico

A pergunta prática desta comarca não é "qual é a vara" — é uma só — e sim "de onde vem o processo". A Vara Única de Açucena responde por três municípios e sete distritos, e o mais populoso deles, Belo Oriente, tem comarca criada pela Lei Complementar estadual nº 59/2001 e nunca instalada pelo TJMG. Em Minas isso não é detalhe de organograma: o artigo 3º, § 3º, da mesma lei, acrescido pela LC nº 166/2022, mantém a competência anterior até a instalação, de modo que só o Guia Judiciário responde onde se protocola — e o Anexo II da lei, que dá a Belo Oriente um item próprio, não responde. Do lado criminal, três regras se encaixam e valem para os três municípios. O Júri é da comarca (artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001) e não desce a distrito (artigo 3º, § 1º): homicídio de Belo Oriente ou de Naque é julgado em Açucena. O juiz das garantias é o da Vara Única de Tarumirim, por par recíproco do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, mas os crimes dolosos contra a vida estão fora do rodízio pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — ou seja, o inquérito do homicídio fica com o mesmo juiz que vai presidir o Júri, e a secretaria nunca muda. E a execução penal segue o corpo do preso (artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014): há presídio na cidade, logo a execução de quem está aqui corre aqui, e deixa de correr aqui no dia em que ele for transferido. No previdenciário a resposta mudou: a comarca perdeu a competência federal delegada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, e a ação contra o INSS vai à Subseção Judiciária de Ipatinga.

Educação e cidadania

Quem precisa da Justiça em Açucena, em Belo Oriente ou em Naque tem um só endereço estadual e vários endereços fora dele, e confundir os dois custa prazo. O que fica no Fórum Doutor Amaury Costa, na Rua Getúlio Vargas, 89: processo criminal, Tribunal do Júri, execução penal de quem está recolhido no Presídio de Açucena ou cumpre pena em liberdade morando na comarca, família, cível, infância e juventude. O que NÃO fica aqui: a ação previdenciária contra o INSS, que vai à Justiça Federal em Ipatinga porque a comarca perdeu a competência delegada; a reclamação trabalhista, que vai a Guanhães para quem mora na sede, a Coronel Fabriciano para quem mora em Belo Oriente e a Governador Valadares para quem mora em Naque; e as medidas da fase de investigação — prisão preventiva, busca e apreensão, audiência de custódia —, decididas pelo juiz de Tarumirim, ainda que o cartório que recebe a petição continue sendo o de Açucena. Três advertências que valem especificamente aqui. Primeira: não existe fórum de Belo Oriente, mesmo que a lei estadual tenha criado a comarca; procurar vara lá é perder o dia. Segunda: se o preso for transferido de Açucena para outra unidade, o processo de execução vai com ele, e a família só descobre quando o pedido de progressão volta sem decisão — vale perguntar, a cada transferência, para qual comarca os autos foram remetidos. Terceira: a ausência de um bloco nesta página — Defensoria Pública, Ministério Público, delegacia, zona eleitoral — não significa ausência do serviço na cidade: significa que a fonte oficial não o publica de forma legível, e este é um site de advocacia particular, não um guia de serviço público.

Dados do município

Gentílico
açucenense
Mesorregião
Vale do Rio Doce
Microrregião
Ipatinga
Região intermediária (IBGE)
Ipatinga
Área (km²)
815.422
População (Censo 2022)
8.943
Densidade demográfica (hab/km²)
10.97

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Açucena como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Açucena/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Açucena
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá 16 de abril de 1950 como data de instalação da comarca, seis anos depois de o município existir — o que aqui tem explicação simples, sem supressão nenhuma no meio: Açucena só se emancipou de Guanhães em 1º de janeiro de 1944, pelo Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943. É comarca instalada e em funcionamento, com fórum, vara e serventias próprias. Isso precisa ser dito com clareza porque o inverso vale para um município da própria comarca: Belo Oriente tem comarca criada pela Lei Complementar estadual nº 59/2001 e nunca instalada pelo TJMG, e é a Vara Única de Açucena que julga por ela.
Classificação
Primeira entrância — que em Minas é resultado de conta, não de tamanho. O artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca com uma única vara instalada. O Anexo I da mesma lei põe Açucena no item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte —, sob o número 2, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-02, e o cabeçalho do Guia Judiciário confirma "Entrância: Primeira". Vale o cuidado que o Anexo I impõe em todo o estado: ele lista CARGOS, não varas instaladas. Aqui os dois números coincidem, e a prova está na consulta de órgãos do Guia — cinco blocos na primeira página, bem abaixo do corte de dez blocos por página, de modo que a lista terminou ali, e a segunda página volta sem nada além do cabeçalho.
Estrutura
Uma vara só, a Vara Única (acn1secretaria@tjmg.jus.br), no Fórum Doutor Amaury Costa, na Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, telefones (33) 3322-9650 e (33) 3322-9651. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (acnadm@tjmg.jus.br), com Sala da Administração, Sala da Central de Mandados e Sala do Serviço Social; a Central de Conciliação, com gabinete do coordenador local e secretaria; o CEJUSC (cejusc.acn@tjmg.jus.br); e a Contadoria/Tesouraria (acncontadoria@tjmg.jus.br), que abriga a Distribuição de Feitos. O Guia Judiciário não registra neste fórum Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral — em comarca pequena de Minas a lista costuma parar aí, e a ausência no Guia não é prova de que o serviço não exista na cidade. Sendo vara única, ela acumula o cível, o criminal, a infância e a juventude, o Tribunal do Júri e a execução penal dos três municípios. No PJe, a comarca recebeu as classes cíveis e as dos Juizados Especiais Cíveis em 11 de fevereiro de 2019 (Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018) e a infância e juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); a página de implantações não registra o criminal, e esta ficha não afirma em que sistema ele tramita.
Endereço
Fórum Doutor Amaury Costa — Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG, CEP 35147-000
Telefone
Jurisdição
Três municípios e sete distritos respondem a este fórum: Açucena, que é a sede; Belo Oriente, a 24 km; e Naque, a 34 km. Os distritos de Açucena são Aramirim (13 km), Naque-Nanuque (22 km), Gama (28 km) e Felicina (40 km); os de Belo Oriente são São Sebastião de Braúnas (6 km), Bom Jesus do Bagre (40 km) e Perpétuo Socorro (41 km); Naque não tem distrito além da sede. Quem mora em qualquer dessas onze localidades é processado, julgado e defendido aqui, na Rua Getúlio Vargas. A composição vem da consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário, lida pelo colspan das células — linha de município sai com colspan 2, linha de distrito com células de 25% — e a divisão dos distritos por município foi conferida contra a API de localidades do IBGE, que devolve exatamente Aramirim, Felicina, Gama e Naque-Nanuque para Açucena e Bom Jesus do Bagre, Perpétuo Socorro e São Sebastião de Braúnas para Belo Oriente. Naque foi distrito de Açucena até a Lei estadual nº 10.703, de 27 de abril de 1992, que o emancipou junto com São Sebastião do Baixo: saiu do município e ficou no foro. Vale a ressalva de que o Anexo II da LC 59/2001 dá a comarca de Açucena, no item 3, como formada apenas por Açucena e Naque — Belo Oriente tem item próprio, o 28, porque a lei o tratou como comarca. É o Guia Judiciário que prova onde o processo cai.
Comarca nao instalada
Belo Oriente é o município mais populoso desta comarca e tem, no papel, uma comarca própria. A Lei Complementar estadual nº 59/2001 a criou no Anexo I, item I.2.III — Primeira Entrância, SEGUNDA PARTE —, sob o número 2, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-173, e o TJMG nunca a instalou. Enquanto a instalação não ocorrer vale o artigo 3º, § 3º, da mesma lei, acrescentado pela Lei Complementar nº 166/2022: prevalecem a divisão judiciária e a competência anteriores, e os municípios permanecem vinculados à comarca originária. Quem julga Belo Oriente, hoje e na prática, é a Vara Única de Açucena — e foi isso que a consulta de municípios integrantes do Guia devolveu, com o nome da comarca conferido no próprio resultado. Para a família de Belo Oriente a consequência é direta: não existe fórum, vara, juiz das garantias nem endereço @tjmg.jus.br de Belo Oriente, e o processo criminal, o Júri e a execução penal de lá correm a 24 km, no Fórum Doutor Amaury Costa. "Ter comarca" e "ter fórum funcionando" são frases diferentes, e só a segunda decide onde se protocola.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, a ordem oficial de substituição começa por Mesquita, a 30 km, e segue por Ipatinga e Coronel Fabriciano. O Guia publica duas tabelas para esse par de perguntas e elas não coincidem no detalhe: na que diz quem substitui Açucena, Ipatinga é a 2ª a 67 km e Coronel Fabriciano a 3ª a 77 km; na que diz quem Açucena substitui, Ipatinga aparece como 3ª a 66 km, Coronel Fabriciano como 4ª a 78 km e Mesquita também como 4ª, a 30 km — duas posições "4ª" na mesma tabela. As duas ficam registradas como estão publicadas, sem reconciliação. E vale o aviso que a fonte não dá: a primeira posição da substituição de comarca vaga não é o par do juiz das garantias, e uma não se deduz da outra.
Juizado especial
A consulta própria de Juizados Especiais do Guia Judiciário responde "Atenção: Sua consulta não retornou nenhum resultado" para Açucena. O cabeçalho da comarca informa Grupo Jurisdicional JESP: Ipatinga, e é só isso que a fonte diz — esta ficha não deduz daí a que unidade vai cada causa de pequeno valor nem onde se reúne a Turma Recursal. O que o PJe registra é que as classes dos Juizados Especiais Cíveis tramitam eletronicamente na comarca desde 11 de fevereiro de 2019.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca, e em comarca de vara única não há a dúvida que existe onde há duas ou três varas criminais: quem preside o Conselho de Sentença é o juiz de direito da Vara Única de Açucena. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º proíbe que a competência do Júri desça ao nível de distrito judiciário. Na prática, e é isto que as famílias dos três municípios precisam saber: o homicídio ocorrido em Belo Oriente, em Naque, em São Sebastião de Braúnas ou em Aramirim é julgado no Fórum Doutor Amaury Costa, por jurados sorteados na comarca de Açucena. Como se vê no bloco do juiz das garantias, o inquérito desse homicídio também não sai daqui.
Execução penal
Açucena tem presídio, e em Minas essa frase muda a resposta de lugar. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento — provisória ou definitiva — ao juízo de execução da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO; o parágrafo único manda a de quem responde solto ao juízo da comarca do endereço residencial. Como o Presídio de Açucena fica dentro do município, quem está recolhido nele tem progressão, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta disciplinar decididos pela Vara Única desta comarca, tenha sido condenado onde tiver sido, inclusive na capital. E vale o contrário, que é o que pega a família de surpresa: transferido o preso, o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" à comarca de destino, com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos (artigo 4º). Numa comarca cercada por Ipatinga e Coronel Fabriciano, que concentram unidades maiores, isso acontece com frequência: o processo viaja atrás do corpo, e ninguém avisa. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). Regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento de quem mora em Açucena, em Belo Oriente ou em Naque ficam na Vara Única, porque é esta a comarca da residência dos três. A tramitação é pelo SEEU, do CNJ: a preparação começou em abril de 2018 e a semana de implantação, com capacitação dos servidores e início do cadastramento dos processos, foi de 7 a 11 de maio de 2018.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara: é um rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e o desenho de Açucena é o mais simples dos que existem no estado: par recíproco de mão dupla com Tarumirim, na 3ª Região. Lê-se em duas linhas seguidas e coerentes entre si — a Vara Única de Açucena é juiz das garantias da Vara Única de Tarumirim, e a Vara Única de Tarumirim é juiz das garantias da Vara Única de Açucena. As duas comarcas são de primeira entrância pelo Anexo I da LC 59. Para o investigado em Açucena, em Belo Oriente ou em Naque, isso significa que prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia são decididos pelo juiz de Tarumirim — mas a secretaria que processa continua sendo a daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e o juiz das garantias cessa quando a denúncia é oferecida. O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares: o inquérito de homicídio de Açucena não vai a Tarumirim, fica com o juízo do Júri da própria comarca. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (PC 1.709, artigo 3º), e inquérito distribuído antes da implantação permanece no juízo original (Resolução nº 1.155/2026, artigo 9º, § 2º).
Ressalva
O par de garantias e a competência federal delegada não se deduzem um do outro, e Açucena e Tarumirim são a prova: as duas são de primeira entrância, as duas têm vara única, as duas estão no mesmo ciclo de garantias da 3ª Região — e, no Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, Tarumirim CONSERVA a competência federal delegada pela Subseção de Governador Valadares enquanto Açucena a PERDEU pela Subseção de Ipatinga. Cada comarca tem de ser lida na sua própria linha.

OAB — Subseção

Estrutura
A OAB/MG mantém sala de advogados dentro do Fórum Doutor Amaury Costa, na Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, com telefone (33) 3298-1365, atendimento de 12 às 18h e o e-mail acucena@oabmg.org.br. A linha fecha com a fonte judiciária em todos os campos que dá para cruzar: o nome do fórum, o logradouro e o número são exatamente os do Guia Judiciário, e o prefixo 3298 é o prefixo local de Açucena, o mesmo do presídio e do Registro de Imóveis.
Ressalva
O documento da OAB/MG é de 18 de fevereiro de 2021, e coerência interna não prova endereço vigente — já se mediu em Minas linha internamente coerente com endereço errado. Aqui o cruzamento com o Guia, que é fonte independente e mais recente, fecha. A sede da subseção a que Açucena pertence não foi determinada nesta ficha.

Estabelecimentos penais

Panorama
Há uma unidade prisional no município: o Presídio de Açucena, sigla PRAÇN, na Rua Pedro Gonçalves de Magalhães, s/n, Centro, telefone (33) 3298-1216, sob gestão da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Sejusp/Depen-MG). A unidade aparece na 12ª Região Integrada de Segurança Pública da relação oficial, e foi identificada pelo ENDEREÇO, não pelo nome. É presídio, não penitenciária, e a distinção não é de tamanho: é de regime, pelo artigo 87 da Lei de Execução Penal, e tem efeito de estrutura judiciária. A obrigação de instalar pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária, do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001 na redação da LC nº 174/2024, só é acionada onde houver PENITENCIÁRIA. Comarca com presídio executa pela vara que tem — aqui, a Vara Única, que responde pelos presos recolhidos em Açucena por força do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014.
Ressalva
Capacidade, regime e e-mail da unidade não constam da relação lida: o e-mail é protegido por script anti-spam na página de origem e não foi inventado. A página oficial do Depen-MG está fora do ar por vedação eleitoral de 2026, e o que se leu foi o texto integral arquivado da relação de unidades. A relação do Depen não inclui APAC, de modo que a ausência de outras entradas para os três municípios não autoriza afirmar que não haja outra unidade de cumprimento na comarca.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Ipatinga
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) — Seção Judiciária de Minas Gerais
Jurisdição
Minas Gerais saiu da jurisdição do TRF da 1ª Região e hoje é área exclusiva do TRF da 6ª Região, criado pela Lei federal nº 14.226/2021. Açucena, Belo Oriente e Naque estão os três na área da Subseção Judiciária de Ipatinga.
Competência delegada
Açucena PERDEU a competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, publicado pela Portaria Presi nº 170/2026, põe a comarca na coluna das comarcas estaduais que DEIXARAM de possuir competência federal delegada, na linha da Subseção de Ipatinga, ao lado de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Guanhães, Inhapim, Mesquita, Sabinópolis e Timóteo — enquanto a coluna das que conservam, na mesma linha, traz Ferros, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba e São Domingos do Prata. Não há asterisco na linha: a Decisão PRESI nº 241/2026 suspendeu a eficácia da resolução apenas quanto a Poço Fundo e Carandaí. O efeito prático é o que a família do aposentado precisa saber antes de ir ao fórum: ação previdenciária contra o INSS de morador de Açucena, de Belo Oriente ou de Naque não se ajuíza mais na Vara Única daqui — vai à Justiça Federal, em Ipatinga. A régua legal é o artigo 15, III, e § 2º, da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentada pela Resolução CJF nº 603/2019 e alterada pela Resolução CJF nº 705/2021.
Acervo anterior
O que está provado quanto ao acervo é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações previdenciárias ajuizadas no juízo estadual antes de 2020 permanecem nele até o trânsito em julgado. A regra de acervo específica da cessação recente é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, cujo texto integral não está publicado nas fontes lidas — esta ficha não afirma o detalhe.

Justiça do Trabalho

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
Abrangência
Aqui a comarca se parte em três. A Justiça do Trabalho de Minas não segue a divisão judiciária estadual, e a tabela de jurisdições do TRT-3 põe cada um dos três municípios desta comarca num foro diferente. Açucena responde à Vara do Trabalho de GUANHÃES, criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, com a jurisdição fixada pela RA nº 26, de 4 de fevereiro de 2010. Belo Oriente responde às QUATRO Varas do Trabalho de CORONEL FABRICIANO — a 1ª pela Lei nº 6.563, de 19 de setembro de 1978, a 2ª pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, e a 3ª e a 4ª pela mesma Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992. São quatro, e não três como esta ficha dizia: a planilha oficial de códigos do TRT-3 (codigos-das-varas-do-trabalho.ods, HTTP 200 em 24/09/2026) lista 033, 034, 089 e 097 para Coronel Fabriciano, e a tabela de jurisdição repete a mesma abrangência de doze municípios nas quatro. Naque responde às Varas do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES, a 1ª pela Lei nº 3.492, de 18 de dezembro de 1958, com as RA nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, e nº 85, de 12 de maio de 2011.
Contexto
Isso significa que dois vizinhos da mesma comarca, que serão julgados pelo mesmo juiz criminal no mesmo prédio, ajuízam reclamação trabalhista em cidades separadas por mais de cem quilômetros. Para o trabalhador de Belo Oriente — o município mais populoso da comarca, e o que está no eixo industrial do Vale do Aço — o foro do trabalho é Coronel Fabriciano, não Açucena nem Guanhães. Conferir em qual dos três foros a causa cai é o primeiro passo antes de protocolar.

Cartórios

Estrutura
A sede tem duas serventias, e a divisão entre elas é a que a LC 59/2001 autoriza no ato da instalação da comarca (artigo 6º, §§ 5º e 6º, na redação da LC nº 166/2022): o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Açucena funciona na Rua Travessão, 38, Centro, CEP 35147-000, telefone (33) 3298-1243; o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Açucena fica na Praça Edson de Miranda, 59, Centro, mesmo CEP. Nos outros pontos da comarca há Registro Civil com Atribuição Notarial: em Aramirim, Belo Oriente, Bom Jesus do Bagre, Felicina, Gama, Naque, Naque-Nanuque, Perpétuo Socorro e São Sebastião de Braúnas.
Ressalva
Três serventias distintas — as de Felicina, Gama e Naque — saem na relação do Guia com o MESMO endereço, Rua Antônio Alves de Lima, 290, Centro, CEP 35117-000, e as de Belo Oriente e São Sebastião de Braúnas saem ambas na Avenida João Hemétrio de Menezes, 364, Centro, CEP 35195-000. É o padrão de acumulação de serventia que o Guia publica sem explicitar, e os endereços ficam registrados como estão. A coluna "Fax" da relação vem com número de celular em vários casos e não foi publicada como fax.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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