Cidade de MG

Ferros

Ferros tem 9.590 habitantes (Censo 2022) em 1.088 km² no leste de Minas, a 179 km de Belo Horizonte, e é sede de comarca do TJMG desde 12 de maio de 1892 — instalada quando a cidade ainda se chamava Santana dos Ferros. A comarca é de primeira entrância e tem uma vara só, a Vara Única, no Fórum Juiz Manoel da Matta Machado, que acumula cível, criminal, infância, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela cinco municípios — Ferros, Carmésia, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto — e seis distritos. Não há unidade prisional em nenhum deles, e por isso a execução penal de quem está preso sai da comarca e acompanha o preso, pela Portaria Conjunta nº 344/2014; fica aqui a execução de quem responde solto. O juiz das garantias é o da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, a 72 km, por um ciclo fechado de três juízos fixado na Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — e o rodízio não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal em Ipatinga, mas com a competência federal delegada conservada: a ação contra o INSS continua na Vara Única daqui. Justiça do Trabalho em Guanhães para a sede, em Itabira para três dos cinco municípios.

UF
MG
Porte
micro
População
9.590 hab.

Para questões judiciais em Ferros (MG), o juízo competente é da Comarca de Ferros — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Ferros/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Ferros/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Ferros: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história institucional de Ferros começa numa frase de garimpeiro e termina numa comarca mais velha que a República. Os faiscadores do rio Santo Antônio deixavam as ferramentas na margem e voltavam a buscá-las dizendo "vamos aos ferros"; o arraial que nasceu ali, porém, foi batizado com nome de santa, Santana dos Ferros, pela devoção do português Pedro da Silva Chaves, que doou terras e construiu capela por volta de 1712. Distrito de Itabira pelo Decreto de 14 de setembro de 1832, a povoação se emancipou como vila pela Lei Provincial nº 3.195, de 23 de setembro de 1884, e virou cidade pela Lei Provincial nº 3.387, de 10 de julho de 1886. A comarca veio em 12 de maio de 1892, pela data que o Guia Judiciário publica — três anos depois da proclamação da República e trinta e um anos antes de o município perder o santo do nome, o que aconteceu pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923. O século XX foi de perdas territoriais: a mesma Lei 843 desmembrou Santo Antônio do Caratinga e Santana do Paraíso para formar Mesquita; o Decreto-lei estadual nº 148, de 1938, levou Joanésia também para Mesquita; e o Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, tirou Itauninha para formar Santa Maria de Itabira. De nove distritos em 1911 sobraram os sete de hoje, fixados quando a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, criou Esmeraldas de Ferros. O fato de a comarca ter atravessado tudo isso sem interrupção é o que explica um paradoxo do presente: uma das menores populações entre as sedes de comarca mineiras, num dos maiores territórios, com fórum instalado há mais de cento e trinta anos.

Economia

O PIB municipal de 2023 foi de R$ 163,5 milhões, e a conta que importa para entender Ferros é a de densidade: 9.590 pessoas em 1.088 quilômetros quadrados dão 8,81 habitantes por quilômetro quadrado. É economia de território, não de aglomeração — a população se distribui pela sede e por seis distritos, alguns a mais de 40 km dela, e a atividade acompanha essa dispersão. A vizinhança dá a medida do contraste: a mesma microrregião do IBGE tem Itabira, cidade de mineração de ferro com duas varas criminais, e a subseção federal é Ipatinga, polo siderúrgico do Vale do Aço. Ferros não é nem uma coisa nem outra. Para o litígio isso tem consequência prática: causa de valor pequeno e distância grande é o perfil típico aqui, e é justamente onde a conservação da competência federal delegada pesa mais — poder ajuizar a ação previdenciária no fórum da própria cidade, em vez de ir a Ipatinga, é diferença de centenas de quilômetros por audiência.

Panorama jurídico

Quem precisa da Justiça em Ferros tem de saber quatro endereços, e só um deles é aqui. O primeiro é o Fórum Juiz Manoel da Matta Machado, na Rua Arthur Couto, 158: uma vara para tudo — cível, criminal, infância e juventude, Júri e o que resta da execução penal. O segundo é Itabira, a 72 km, e não por uma razão só: é de lá que vem o juiz das garantias, é lá o Grupo Jurisdicional dos Juizados Especiais e é lá a subseção da OAB a que os advogados locais pertencem, embora a Ordem mantenha sala dentro deste fórum. O terceiro é Ipatinga, onde está a Justiça Federal — com a ressalva que muda tudo para o segurado do INSS: como Ferros conserva a competência federal delegada, a ação previdenciária não vai a Ipatinga, fica na Vara Única daqui. O quarto é Guanhães, onde se ajuíza a reclamação trabalhista de quem mora na sede ou em Carmésia; os outros três municípios da comarca vão a Itabira, e essa divergência entre a divisão estadual e a trabalhista é a armadilha mais fácil de cair antes de protocolar. Some-se a isso um quinto endereço que não é fixo: o do processo de execução penal, que não mora em lugar nenhum — mora onde o preso estiver.

Patrimônio

O patrimônio institucional visível de Ferros é o próprio fórum, batizado com o nome de um juiz e instalado numa rua do Centro, a Rua Arthur Couto, onde funcionam num só prédio a Vara Única, a Direção do Foro, a Distribuição de Feitos, a Contadoria e o CEJUSC — cinco funções e um telefone. O que o Guia Judiciário não registra neste endereço também diz algo sobre a escala da comarca: não há Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral no rol de órgãos do fórum, como há em comarcas maiores. Fora da sede, o patrimônio de serviço é a rede de registros civis distritais — Borba Gato, Cubas, Esmeraldas de Ferros, Santa Rita do Rio do Peixe, Santo Antônio da Fortaleza e Sete Cachoeiras —, nomes que guardam a camada mais antiga da toponímia local: Borba Gato era São Sebastião dos Ferreiros até 1943, Cubas era Esmeraldas até 1923, e Esmeraldas de Ferros só existe porque uma lei de 1962 reaproveitou o nome que a outra havia deixado vago.

Curiosidades

Há uma curiosidade de organização judiciária que Ferros ilustra melhor que quase qualquer outra comarca mineira. O rodízio do juiz das garantias em Minas costuma funcionar por pares recíprocos entre comarcas vizinhas — duas cidades, dois juízes, um cuidando das garantias do outro. Em Ferros não é assim: o ciclo tem três juízos e dois deles estão na mesma cidade. A Vara Única de Ferros é juiz das garantias da 2ª Vara Criminal de Itabira; a 2ª Vara de Itabira é juiz das garantias da 1ª Vara Criminal de Itabira; e a 1ª Vara de Itabira é juiz das garantias da Vara Única de Ferros. O resultado é que uma comarca de vara única, de primeira entrância e nove mil habitantes foi encaixada no rodízio interno de uma comarca de segunda entrância com duas varas criminais — e o juiz de Ferros decide medidas cautelares de inquéritos de Itabira, cidade oito vezes mais populosa. Outra curiosidade, de leitura de fonte: a relação de salas da OAB/MG registra o parlatório da subseção de Itabira como "desativado por motivos de segurança - barragem". É um dos raros lugares em que um documento de organização da advocacia deixa por escrito o efeito de um risco geotécnico sobre o atendimento ao preso.

Educação e cidadania

Este texto serve para orientar a primeira decisão de quem não sabe a quem recorrer, e em Ferros a primeira decisão é quase sempre geográfica. Se o caso é criminal ou cível e aconteceu na comarca, o endereço é a Rua Arthur Couto, 158 — e vale para quem mora em Carmésia, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto ou em qualquer dos seis distritos. Se alguém da família foi preso, a pergunta útil não é "onde é o fórum" e sim "para qual unidade ele foi levado", porque é lá que o processo de execução vai correr. Se o assunto é benefício do INSS, a notícia é boa: não precisa ir a Ipatinga, a ação se ajuíza aqui mesmo. Se é rescisão ou verba trabalhista, confira em qual município a pessoa mora antes de protocolar — a sede vai a Guanhães, mas três dos cinco municípios da comarca vão a Itabira. Três advertências honestas sobre esta página. Ela foi montada com fonte oficial consultada uma a uma, e o que não fechou não é afirmado, inclusive o sistema em que tramitam os feitos criminais desta comarca. Telefone, e-mail e horário de repartição mudam sem aviso, e a relação de salas da OAB usada aqui é de 2021: confirme por telefone antes de viajar 40 km de estrada. E o serviço que não estiver mencionado nesta ficha não deixa de existir por isso — a ausência aqui é ausência de fonte lida, não de serviço prestado. Este é o site de uma banca particular de advocacia; para orientação gratuita, a Defensoria Pública de Minas Gerais é o caminho, e a unidade competente pela comarca não consta de fonte lida.

Segurança e fronteira

A frase que a família de preso mais precisa ouvir em Ferros é que o processo de execução não fica na cidade. Não há unidade prisional na comarca — nenhuma das cinco cidades aparece na relação do Depen-MG —, e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento ao juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido. Quem é condenado aqui e vai para uma unidade da 12ª Região Integrada de Segurança Pública, como o Presídio de Nova Era, tem progressão, remição, livramento condicional e falta disciplinar decididos naquela comarca, não nesta. E o endereço muda outra vez a cada transferência, porque o artigo 3º da mesma portaria obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente à comarca de destino, com trinta dias para os incidentes já instruídos. O que continua na Vara Única de Ferros é a execução de quem responde solto, pelo endereço residencial: regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento. Do lado da investigação, o desenho é igualmente repartido. Desde 25 de agosto de 2025 o juiz das garantias de Ferros é o da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, por um ciclo de três juízos em que a Vara Única daqui é, por sua vez, o juiz das garantias da 2ª Vara Criminal de Itabira. Prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo e audiência de custódia são decididas em Itabira; a secretaria que processa continua sendo a de Ferros. A exceção é grande e é justamente a que mais aparece na banca: crime doloso contra a vida está fora do rodízio pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, de modo que o inquérito de homicídio não sai desta comarca — nem o inquérito, nem o julgamento pelo Júri.

Dados do município

Gentílico
ferrense
Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte
Microrregião
Itabira
Região intermediária (IBGE)
Belo Horizonte
Área (km²)
1088.791
População (Censo 2022)
9.590
Densidade demográfica (hab/km²)
8.81

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Ferros

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Ferros tem indústria e mineração — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Ferros como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Ferros/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Ferros
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá 12 de maio de 1892 como data de instalação da comarca — e essa data guarda uma sutileza de nome. Em 1892 o município não se chamava Ferros: chamava-se Santana dos Ferros, e só perdeu o santo trinta e um anos depois, pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923. A comarca foi, portanto, instalada como comarca de Santana dos Ferros. Quem cruzar a data do Guia com a cronologia do município sem essa advertência conclui que há erro onde há apenas mudança de topônimo. A comarca está instalada e em funcionamento: não é caso de comarca criada por lei e pendente de instalação.
Classificação
Primeira entrância. Em Minas a entrância é resultado de conta, não de tamanho: o artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, classifica como de primeira entrância a comarca com uma única vara instalada. O Anexo I da mesma lei põe Ferros no rol da primeira entrância sob o número 64, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-64, e o cabeçalho do Guia Judiciário confirma "Entrancia: Primeira". Vale a cautela que o Anexo I impõe em todo o estado — ele arrola cargos, não varas instaladas —, e por isso a prova de que a vara é única não veio da lei, e sim da segunda página da consulta de órgãos do Guia, que volta com o cabeçalho da comarca e nenhum bloco depois dele.
Estrutura
Uma vara só, a Vara Única (fes1secretaria@tjmg.jus.br), no Fórum Juiz Manoel da Matta Machado. No mesmo prédio, e no mesmo telefone, funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (fesadm@tjmg.jus.br), a Contadoria/Tesouraria (fescontadoria@tjmg.jus.br), a Distribuição de Feitos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.fes@tjmg.jus.br). São cinco blocos, e o Guia Judiciário não registra neste fórum nem Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral — em comarca pequena de Minas a lista costuma parar aí, e é preciso procurar antes de presumir. Sendo vara única, ela acumula o cível, o criminal, a infância e a juventude, o Tribunal do Júri e a execução penal. O prefixo dos e-mails é "fes", que não se deduz do nome da cidade, e o da secretaria ainda traz um "1" herdado de numeração de vara que não existe. No PJe a comarca recebeu todas as classes cíveis, inclusive cartas precatórias de ordem cível, em 9 de julho de 2018 (Aviso nº 37/CGJ/2018); as dos Juizados Especiais Cíveis e suas Turmas Recursais em 26 de agosto de 2019 (Aviso Conjunto nº 7/CGJ/2019); e as da infância e juventude regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). A página de implantações não registra o criminal, e a ficha não afirma em que sistema ele tramita.
Endereço
Fórum Juiz Manoel da Matta Machado — Rua Arthur Couto, 158, Centro, Ferros - MG, CEP 35800-000
Telefone
Jurisdição
Cinco municípios e seis distritos respondem a este fórum. O item 108 do Anexo II da LC 59/2001 dá a comarca como Ferros, Carmésia, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve exatamente a mesma lista, com as distâncias à sede: Carmésia a 50 km, Santo Antônio do Rio Abaixo a 46, Passabém a 34 e São Sebastião do Rio Preto a 29. Os seis distritos de Ferros aparecem na mesma tabela, um degrau abaixo: Cubas a 44 km, Esmeraldas de Ferros a 35, Santa Rita do Rio do Peixe a 31, Borba Gato a 29, Santo Antônio da Fortaleza a 27 e Sete Cachoeiras a 25. A distinção entre município e distrito nessa tabela não se faz pelo texto — faz-se pela estrutura da linha, e foi assim que ela foi lida aqui. Quem mora em qualquer dessas onze localidades é processado, julgado e defendido na Rua Arthur Couto, 158.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, a substituição começa por Itabira, a 72 km. Mas as duas tabelas que o Guia publica para esse par de perguntas não são simétricas, e a divergência aqui é grande. Na que diz quem substitui Ferros: Itabira 1ª a 72 km, Rio Piracicaba 2ª a 120 km, Barão de Cocais 3ª a 137 km e Santa Bárbara 4ª a 132 km — note que a ordem não segue a distância, porque Santa Bárbara é mais perto e vem depois. Na que diz quem Ferros substitui: Itabira 3ª a 72 km, Barão de Cocais 4ª a 137 km, Santa Bárbara 4ª a 149 km e Rio Piracicaba 5ª a 119 km — com dois ordinais "4ª" na mesma tabela, sem 1ª nem 2ª posição, e com Santa Bárbara 17 km mais longe do que na outra leitura. A ficha registra as duas como estão publicadas e não as reconcilia. E a primeira posição da substituição não é o juiz das garantias: aqui as duas coisas apontam para Itabira, e isso é coincidência, não regra.
Juizado especial
A consulta própria de Juizados Especiais do Guia Judiciário responde que a consulta não retornou nenhum resultado para Ferros: não há unidade de Juizado Especial instalada na comarca. O cabeçalho informa Grupo Jurisdicional JESP: Itabira, e é só isso que a fonte diz — a ficha não deduz daí a que unidade vai cada causa de pequeno valor nem onde se reúne a Turma Recursal. O que se sabe com fonte é que as classes dos Juizados Especiais Cíveis tramitam eletronicamente na Vara Única desde 26 de agosto de 2019.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca, e em comarca de vara única não existe a dúvida que existe nas de duas ou três varas: quem preside o Conselho de Sentença é o juiz de direito da Vara Única de Ferros. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri desça ao nível de distrito judiciário. Na prática: o homicídio ocorrido em Carmésia, em Passabém, em Santo Antônio do Rio Abaixo, em São Sebastião do Rio Preto ou em qualquer dos seis distritos é julgado no Fórum Juiz Manoel da Matta Machado, por jurados sorteados na comarca — pessoas que podem ter vindo de 50 km de estrada para o sorteio. E, como se lê no bloco do juiz das garantias, o inquérito desse homicídio também não sai daqui.
Execução penal
Aqui a resposta é o contrário da que se dá nas comarcas com presídio, e é a informação que mais surpreende a família. Não há unidade prisional em Ferros nem em Carmésia, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo ou São Sebastião do Rio Preto: a relação do Depen-MG/Sejusp foi lida por inteiro, procurando os cinco municípios pelo endereço e não pelo nome, e nenhum deles aparece. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento — provisória ou definitiva — ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido. Como não há onde recolher aqui, o preso de Ferros cumpre pena em outra comarca, e é lá que se decidem progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta disciplinar. A unidade mais próxima na mesma 12ª Região Integrada de Segurança Pública é o Presídio de Nova Era (sigla PRNER), na Rua Gaspar de Morais, 275, Centro, Nova Era, telefone (31) 3861-1653. O que fica com a Vara Única de Ferros é o parágrafo único do mesmo artigo 1º: a execução de quem responde solto, pelo endereço residencial. Ou seja, regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional de quem mora na comarca correm aqui; o regime fechado e o semiaberto, não. E o processo se move outra vez a cada transferência, porque o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente à comarca de destino, com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos (artigo 4º) — sem aviso a ninguém. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). A tramitação é pelo SEEU, do CNJ. Registre-se, para fechar a porta a uma expectativa comum: a vara especializada de execução penal por circunscrição, do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, é obrigação acionada por penitenciária, não por presídio, e não alcança esta comarca em nenhuma hipótese.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara: é um rodízio entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e o desenho de Ferros não é o par recíproco simples da maioria das comarcas pequenas: é um ciclo fechado de três juízos, dois deles na mesma comarca vizinha. Lê-se em três linhas da 6ª Região. A Vara Única de Ferros é juiz das garantias da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais de Itabira; essa 2ª Vara de Itabira é juiz das garantias da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira; e essa 1ª Vara de Itabira é juiz das garantias da Vara Única de Ferros. O ciclo se fecha em três, e uma comarca de vara única e primeira entrância ficou encaixada no rodízio interno de uma comarca de segunda entrância com duas varas criminais. Para o investigado em Ferros o efeito é concreto: prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal e audiência de custódia são decididos pelo juiz da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, a 72 km — mas a secretaria que processa continua sendo a daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e a função do juiz das garantias cessa quando a denúncia é oferecida. O ciclo não foi alterado pela portaria nova: o texto original da PC 1.709, publicado no Diário do Judiciário eletrônico de 26 de agosto de 2025, já trazia as três linhas idênticas — a conferência foi feita contra o original, não contra o consolidado. O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares: o inquérito de homicídio de Ferros não vai a Itabira, fica com o juízo do Júri da própria comarca. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (PC 1.709, artigo 3º). Se o juiz das garantias estiver impedido, o Anexo II da PC 1.709 põe Ferros na Microrregião LXVI, com Itabira e Nova Era, que se substitui reciprocamente com a Microrregião XVIII — Coronel Fabriciano e Timóteo.
Ressalva
Esta ficha não invoca o artigo 5º, § 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 1.108/2025, que trata da audiência de custódia de prisão feita em comarca da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ferros não integra a RMBH nem o Colar Metropolitano da Lei Complementar estadual nº 89/2006 — não está no artigo 2º nem no artigo 3º, § 1º —, apesar de o IBGE chamar a mesorregião de "Metropolitana de Belo Horizonte". A regra que responde pela custódia aqui é a do interior: o artigo 2º da Resolução nº 1.109/2025, que a dá ao juiz das garantias da área, no caso a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Itabira — sala no Fórum de Ferros
E-mail
Telefone
Horário de funcionamento
11h às 17h
Estrutura
Ferros não tem subseção própria da OAB/MG: pertence à Subseção de Itabira, que mantém uma sala aqui. Na relação oficial de salas da Ordem, a linha rotulada "Comarca de Ferros" dá o endereço Rua Arthur Couto, 158, Ferros/MG — que é o próprio Fórum Juiz Manoel da Matta Machado, exatamente como o Guia Judiciário o publica. Rótulo, endereço, município e e-mail fecham entre si e com a fonte independente do tribunal, que é o padrão de aceitação que essa relação exige. A mesma subseção mantém sede em Itabira (Avenida Duque de Caxias, 82), sala no Fórum de Itabira (Avenida Mauro Ribeiro, 894) e sala na Justiça do Trabalho de Itabira (Avenida Pref. Li Guerra, 250).
Ressalva
Duas observações de fonte. A relação é de 18 de fevereiro de 2021, e horário e telefone de sala de fórum mudam sem aviso — o que se aceitou aqui é o endereço, porque coincide com o do tribunal. E há um dado da subseção que merece registro por atingir o atendimento ao preso: a linha do parlatório de Itabira, na mesma relação, está preenchida com "desativado por motivos de segurança - barragem", sem endereço. Não é ausência de informação: é informação de que o espaço não funciona.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Ipatinga (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Ferros, mas a comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação previdenciária contra o INSS é ajuizada na Vara Única de Ferros.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Guanhães (TRT-3) — vt.guanhaes@trt3.jus.br, (33) 98416-1029. Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto vão ao Foro de Itabira.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há estabelecimento penal em Ferros nem em Carmésia, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo ou São Sebastião do Rio Preto. A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, foi lida por inteiro e nenhum dos cinco municípios aparece nos endereços — e é pelo endereço que essa relação tem de ser lida, porque há em Minas presídio batizado com o nome de uma cidade e instalado em outra. A unidade mais próxima na 12ª Região Integrada de Segurança Pública, em que a região está inserida, é o Presídio de Nova Era (sigla PRNER), na Rua Gaspar de Morais, 275, Centro, Nova Era, telefone (31) 3861-1653. A mesma 12ª Região reúne o Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga, o Presídio de João Monlevade, a unidade de Ipaba e outras da faixa Ipatinga-Vale do Aço. A consequência jurídica está no bloco da comarca: sem unidade aqui, a execução penal do regime fechado e do semiaberto sai de Ferros e acompanha o corpo do preso.
Ressalva
A fonte está congelada. O portal do Depen-MG está indisponível durante o período de vedações eleitorais de 2026, e o que se leu foi a cópia arquivada de janeiro de 2026, cujo conteúdo a própria página data de março de 2025. Como "não há unidade" é frase que inverte a resposta sobre execução penal, ela só foi escrita depois de procurar cada um dos cinco municípios no texto integral. Ainda assim, a designação da unidade para onde vai o preso de Ferros é decisão administrativa da Sejusp e pode mudar: Nova Era é a mais próxima na relação, não necessariamente o destino.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Ipatinga — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Os cinco municípios da comarca estão na Subseção Judiciária de Ipatinga, e três deles chegaram lá agora: a tabela de jurisdições da SJMG e o Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria PRESI nº 170/2026, listam Ferros e Carmésia na relação consolidada e marcam Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto como novos na subseção. Não há vara federal em Ferros nem em nenhuma comarca da vizinhança: crime federal, FGTS, tributos da União e ações contra autarquias federais correm em Ipatinga.
Competência delegada
Esta é a resposta que interessa a quem litiga contra o INSS, e em Ferros ela é a boa. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 divide as comarcas estaduais em duas colunas, e Ferros está na primeira: a das comarcas que conservam a competência federal delegada. A leitura foi feita pela grade da tabela do PDF, não pelo texto corrido, porque extração por colunas cisalhadas já produziu classificação errada nesse anexo. Na linha da Subseção de Ipatinga, a coluna das que conservam traz Ferros, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba e São Domingos do Prata; a das que deixaram de possuir traz Ipatinga, Açucena, Coronel Fabriciano, Guanhães, Inhapim, Mesquita, Sabinópolis e Timóteo. Quer dizer que a ação previdenciária do segurado de Ferros, de Carmésia, de Passabém, de Santo Antônio do Rio Abaixo ou de São Sebastião do Rio Preto continua a ser ajuizada na Vara Única desta comarca, sem viajar a Ipatinga. E vale notar o desenho: Ferros conserva a delegação estando cercada por duas comarcas que a perderam e com as quais tem vínculo institucional direto — Itabira, que lhe dá o juiz das garantias, e Guanhães, que lhe dá a Justiça do Trabalho. A delegada não se deduz da comarca vizinha nem do par de garantias; lê-se linha a linha. O critério declarado no cabeçalho do anexo é o da distância do artigo 15, inciso III e § 2º, da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021.
Acervo anterior
Como Ferros conserva a delegação, não há aqui o problema de destino de acervo que atinge as comarcas que a perderam. Fica registrado, para quem tenha ação antiga: o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019 manteve no juízo estadual as ações previdenciárias propostas antes de 2020, e essa é a regra provada.
Contexto
Na tabela publicada pela SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção. Nenhum dos cinco municípios desta comarca tem asterisco. Onde o Oficial federal não vai, a citação e a intimação seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória ao juízo estadual — isto é, de volta ao Fórum Juiz Manoel da Matta Machado. Atenção a uma armadilha de leitura: no PDF da Portaria PRESI nº 170/2026 o asterisco tem outro significado, o da Decisão PRESI nº 241/2026, que suspendeu a eficácia da resolução quanto às comarcas de Poço Fundo e Carandaí. Não é o caso de Ferros em nenhuma das duas leituras.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Guanhães
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Açucena, Água Boa, Angelândia, Braúnas, Cantagalo, Capelinha, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Frei Lagonegro, Gonzaga, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto, Virginópolis
Contexto
A reclamação trabalhista do empregado de Ferros é ajuizada em Guanhães, onde funciona uma Vara do Trabalho única, criada pela Lei federal nº 8.432, de 11 de junho de 1992, com jurisdição sobre trinta e um municípios. Não há Foro do Trabalho aqui, e nem em Guanhães — a expressão "Foro" o TRT-3 reserva às sedes com mais de uma vara.
Ressalva
A comarca está partida entre dois destinos trabalhistas, e a partição é de um tipo que engana: a maioria dos municípios não segue a sede. Ferros e Carmésia vão à Vara do Trabalho de Guanhães; Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto — três dos cinco municípios da comarca — estão na abrangência do Foro de Itabira, onde funcionam a 1ª Vara do Trabalho (Lei federal nº 7.471, de 30 de abril de 1986) e a 2ª (Lei federal nº 12.616, de 30 de abril de 2012), foro.itabira@trt3.jus.br, (31) 98437-4830. Quem mora em Passabém e trabalha em Ferros responde ao fórum estadual daqui e à Justiça do Trabalho de Itabira. A Justiça do Trabalho não segue a divisão judiciária estadual, e aqui a divergência atinge três quintos da comarca.

Segurança Pública

Panorama
O desenho de Ferros é o oposto do da comarca com presídio: território de 1.088 km², população pequena e dispersa em sete distritos, vara única para tudo e nenhuma unidade prisional. A carga que chega ao fórum é a do crime cometido na comarca; a que sai dele é a execução penal de quem foi preso, que se transfere junto com o preso. Para a família isso significa duas viagens diferentes: o processo criminal fica aqui, na Rua Arthur Couto; o processo de execução vai para onde estiver a unidade, e o pedido de progressão ou de visita se faz lá. A distância interna também conta — quem mora em Cubas tem 44 km de estrada até o fórum da própria comarca.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca e estão expressamente fora do juiz das garantias, pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quer dizer que a medida protetiva de urgência é pedida e decidida aqui mesmo, em Ferros, e não em Itabira. Isso vale também para quem mora em Carmésia, em Passabém, em Santo Antônio do Rio Abaixo e em São Sebastião do Rio Preto.

Cartórios

Estrutura
A comarca tem onze serventias na relação do Guia Judiciário, distribuídas por dez localidades. Na sede, três: Registro de Imóveis de Ferros (Rua Fernando Dias de Carvalho, 47, Centro, CEP 35800-000, (31) 3863-1627); Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ferros (Rua Fernando Dias Carvalho, 160, Centro, (31) 3863-1503); e o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Ferros (Rua Silveira Drumond, 130, Santa Luzia, (31) 3863-1805) — uma serventia só acumulando três atribuições, desenho comum em comarca de primeira entrância. Nos outros municípios, um Registro Civil com Atribuição Notarial em cada: Carmésia (Rua Marieta Ferreira Soares, 310, Centro, CEP 35878-000, (31) 98851-8003), Passabém (Rua Bonfim, 10, sala 1, Centro, CEP 35810-000, (31) 3836-1258), Santo Antônio do Rio Abaixo (Rua João Paulo de Andrade, 59, Centro, CEP 35880-000, (31) 98354-3225) e São Sebastião do Rio Preto (Rua Godofredo Cândido de Almeida, 90-A, Centro, CEP 35815-970, (31) 98851-8003). Nos distritos, Registro Civil com Atribuição Notarial em Borba Gato, Cubas, Esmeraldas de Ferros, Santa Rita do Rio do Peixe, Santo Antônio da Fortaleza e Sete Cachoeiras.
Ressalva
A relação oficial repete endereços e telefones entre serventias distintas, e a ficha reproduz o que a fonte publica sem concluir onde cada uma funciona de fato. Quatro dos seis registros distritais — Borba Gato, Santa Rita do Rio do Peixe, Santo Antônio da Fortaleza e Sete Cachoeiras — saem com o mesmo endereço, Rua Fernando Dias de Carvalho, 47, loja 02, na sede, e com o mesmo telefone do Tabelionato de Notas da sede, (31) 3863-1805. Cubas e Esmeraldas de Ferros compartilham endereço e telefone entre si (Rua João Félix Damasceno, s/n, CEP 35804-000, (31) 99551-8003). Carmésia e São Sebastião do Rio Preto saem com o mesmo telefone, (31) 98851-8003, em municípios diferentes. E o Registro de Títulos e Documentos da sede publica o mesmo número como telefone e como fax. Confirme antes de mandar alguém a um distrito.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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