Cidade de MG

Rio Vermelho

Rio Vermelho é sede de comarca instalada do TJMG, de primeira entrância, com uma vara só e jurisdição sobre um único município — o próprio — mais o distrito de Pedra Menina. O fórum é o João Evangelista Ursine, na Rua Bernardino Carvalhais, 177, no Centro. A Vara Única acumula tudo: cível, criminal, infância, violência doméstica, Tribunal do Júri e execução penal. Na fase de inquérito, porém, quem decide não é o juiz daqui: é o de Sabinópolis, por par recíproco do juiz das garantias — exceto nos crimes dolosos contra a vida, que nunca saem desta comarca. Não há presídio nem APAC no município, o que faz da regra do condenado solto a que mais importa aqui: quem cumpre pena em liberdade responde na comarca onde mora. Contra o INSS, a ação se ajuíza nesta mesma Vara Única, porque Rio Vermelho conserva a competência federal delegada da Subseção de Governador Valadares. O processo trabalhista vai para Guanhães. São 300 quilômetros até Belo Horizonte.

UF
MG
Porte
micro
População
12.641 hab.

Para questões judiciais em Rio Vermelho (MG), o juízo competente é da Comarca de Rio Vermelho — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Rio Vermelho/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Rio Vermelho/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Rio Vermelho: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A cidade nasceu de um cruzamento de estradas. O verbete do IBGE é franco ao dizer que "pouco se sabe sobre a fundação de Rio Vermelho" e arrisca a explicação mais plausível: o povoado surgiu por ser o ponto onde se cruzavam os caminhos de Diamantina para Minas Novas, para Nova Filadélfia — hoje Teófilo Otoni —, para o Serro, para Peçanha e para Guanhães. A tradição local começa antes disso, no sítio chamado Magalhães, cognome de um português que, ao morrer, legou a Nossa Senhora da Penha mais de cem alqueires de terra, exatamente onde a cidade está. Nelson de Sena, na sua "Memória Histórica e Descritiva do Município do Serro", de 1892, atribui a fundação do arraial a 1776 e a Antônio Gonçalves Torreão; e no "Anuário Histórico e Geográfico de Minas", de 1909, o mesmo autor registra que a Paróquia de Nossa Senhora da Pena do Rio Vermelho foi criada por alvará régio de 1817, no governo de Manoel de Portugal e Castro. O distrito veio pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. A emancipação demorou quase meio século e é o capítulo com data e ato: o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, elevou o distrito a município, desmembrando-o do Serro, e a cidade se instalou em 1º de janeiro de 1939. O foro próprio demorou outros cinquenta e um anos — a comarca só foi instalada em 24 de novembro de 1989. Há um detalhe que amarra a história política à geografia judiciária de hoje: o verbete conta que o distrito teve dois partidos locais, "O Tanajura" e "O Formigão", e nomeia os chefes do primeiro — Honório Lopes de Figueiredo e Bernardino dos Santos Carvalhais. São esses dois nomes que batizam, respectivamente, a rua do Registro de Imóveis e a rua do Fórum. Quem vai ao fórum de Rio Vermelho vai a um endereço que é sobrenome de facção do século XIX. O distrito também teve jornal próprio, "O Rio Vermelho", de 1915 a 1923, e mais dois nos anos 1950, "A Verdade" e "O Ideal".

Economia

O produto interno bruto municipal foi de 177,45 milhões de reais em 2023, pela estimativa do IBGE — cerca de catorze mil reais por habitante. É uma economia pequena espalhada por área grande: quase mil quilômetros quadrados para doze mil e seiscentas pessoas, o que dá 12,81 habitantes por quilômetro quadrado, densidade de município rural do alto Jequitinhonha. A ficha não detalha a composição desse produto por setor, e a razão está nas pendências: o valor adicionado por setor não é publicado para município nas séries mais recentes, e a colheita da produção agrícola não foi puxada para este município. O que se pode dizer com fonte é a geografia econômica institucional: Rio Vermelho está na região geográfica imediata de Guanhães e na intermediária de Governador Valadares, e é para essas duas cidades que convergem os serviços que o município não tem em casa.

Panorama jurídico

A pergunta mais comum de quem procura advogado aqui não é "qual é a comarca", porque a comarca é a própria cidade. É outra, e tem três respostas diferentes. Se o caso é criminal e está na fase de inquérito, o juiz que decide sobre prisão, sobre busca, sobre quebra de sigilo e sobre a audiência de custódia é o de Sabinópolis, a 57 quilômetros — par recíproco desta comarca no rodízio do juiz das garantias. Se o caso é criminal e já há denúncia, ou se é homicídio desde o primeiro dia, o juiz é o daqui: os crimes dolosos contra a vida estão fora do rodízio, e o cartório nunca sai de Rio Vermelho em hipótese nenhuma. Se o caso é previdenciário, contra o INSS, ele também é julgado aqui, nesta Vara Única, e não em Governador Valadares — porque esta é uma das oito comarcas da subseção que conservaram a competência federal delegada, enquanto a própria sede a perdeu. Já se o caso é trabalhista, nada disso vale: vai para Guanhães. Quatro perguntas, quatro endereços, e nenhum deles se deduz do outro. É por isso que a resposta certa aqui nunca é "é tudo na comarca" nem "é tudo na cidade grande mais perto" — cada matéria tem o seu próprio mapa, e três dos quatro mapas apontam para cidades diferentes.

Educação e cidadania

Vale guardar quatro endereços e um cuidado. Os endereços: o Fórum João Evangelista Ursine, Rua Bernardino Carvalhais, 177, Centro, telefone (33) 3436-2700, é onde se protocola praticamente tudo, inclusive a ação previdenciária contra o INSS; o cartório de imóveis fica na Rua Honório Lopes, 233; o tabelionato de notas e o registro civil de nascimento, casamento e óbito ficam na Travessa José Félix de Souza, 2; e a Vara do Trabalho é em Guanhães. O cuidado é com o inquérito criminal: quem é preso em flagrante em Rio Vermelho tem a audiência de custódia decidida pelo juiz de Sabinópolis, e não é erro de encaminhamento — é a regra publicada, e não vale para homicídio. Três advertências honestas sobre o que esta ficha não diz. A Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade declarada para este município nas fontes lidas, e isso não significa que não haja atendimento: a orientação oficial da própria Defensoria, para municípios sem unidade, é procurar o fórum. O mesmo vale para o Ministério Público, para a delegacia de Polícia Civil e para a zona eleitoral: o Guia Judiciário não registra Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral neste fórum, os portais do MPMG, da PCMG e do TRE-MG não se leem em consulta direta, e ausência de bloco nesta ficha é ausência de fonte, nunca ausência de serviço. E a sala da OAB da comarca, que existe no papel, está registrada como fechada por falta de funcionário no documento oficial mais recente que a menciona.

Segurança e fronteira

Aqui não há presídio, e é justamente essa ausência que decide quase tudo em execução penal. A portaria que governa a matéria em Minas manda a guia para o juízo da comarca onde o condenado está recolhido; não havendo unidade no município, o preso de Rio Vermelho vai para outra cidade e o processo dele vai atrás — para a Vara Única do Serro, se for recolhido no Presídio de Serro, a 68 quilômetros, ou para a de Guanhães, se for para o Presídio de Guanhães, a 85. E vai de novo, e de novo, a cada transferência, sem que ninguém comunique à família: progressão, remição e livramento passam a ser decididos em um fórum que a família não conhece e para onde não tem como ir em dia de semana. O outro lado da mesma regra é o que vale para a maioria: quem está solto — regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis, livramento — executa na comarca onde mora, e isso significa este fórum, nesta rua, ainda que a condenação tenha vindo de longe. Vale registrar que Serro e Guanhães, as duas unidades mais próximas, estão em Regiões Integradas de Segurança Pública distintas, a 14ª e a 8ª: a divisão da segurança pública não acompanha nem a comarca nem a subseção. E a leitura de "não há unidade" tem data: a relação oficial está congelada em março de 2025, porque o portal saiu do ar na vedação eleitoral de 2026.

Dados do município

Gentílico
rio-vermelhense
Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte
Microrregião
Conceição do Mato Dentro
Área (km²)
986.561
População (Censo 2022)
12.641
Densidade demográfica (hab/km²)
12.81

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Rio Vermelho como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Rio Vermelho/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Rio Vermelho
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá 24 de novembro de 1989 como data de instalação da comarca. É meio século depois de a cidade existir: o distrito foi elevado a município pelo Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, desmembrado do Serro, e instalado em 1º de janeiro de 1939. Durante cinquenta e um anos, portanto, quem morava aqui litigava em outro foro. Comarca instalada e em funcionamento — não é caso de comarca criada por lei e por instalar, e o Guia responde por ela sem a advertência de "não é uma Comarca" que devolve para as vinte e uma que a Lei Complementar nº 59/2001 criou e o Tribunal nunca abriu.
Classificação
Primeira entrância, que em Minas é conta e não tamanho: o artigo 8º, II, da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca que tem apenas uma vara instalada. O Anexo I da mesma lei põe Rio Vermelho no item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte —, número 148, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-148, e o Guia Judiciário imprime "Entrância: Primeira". A distinção entre a Primeira e a Segunda Parte daquele item é justamente a que separa comarca instalada de comarca por instalar, e Rio Vermelho está na Primeira. Vale aqui o cuidado que o Anexo I impõe em todo o estado: ele lista cargos, não varas instaladas — só que neste caso os dois números coincidem, e a prova é a consulta de órgãos do Guia, que devolve quatro blocos na primeira página e uma segunda página vazia. Quatro blocos é abaixo do corte de dez, de modo que não houve truncamento: a lista realmente acabou.
Estrutura
Uma vara só, a Vara Única (riv1secretaria@tjmg.jus.br, telefone (33) 3436-2400), no Fórum João Evangelista Ursine. No mesmo prédio ficam a Administração do Fórum com a Direção do Foro, a Contadoria/Tesouraria com a Distribuição de Feitos (rivcontadoria@tjmg.jus.br) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.rlv@tjmg.jus.br). São quatro blocos, e o Guia Judiciário não registra neste fórum Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral — em comarca pequena de Minas a lista costuma parar aí. Sendo vara única, ela acumula por força de lei o cível, o criminal, a infância e a juventude, a violência doméstica, o Tribunal do Júri e a execução penal: o artigo 10, § 1º, da LC 59/2001, na redação da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, só manda distribuir competência por resolução "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito". Não há, portanto, resolução de competência a procurar, e a ausência dela não é lacuna desta ficha.
Endereço
Fórum João Evangelista Ursine — Rua Bernardino Carvalhais, 177, Centro, Rio Vermelho - MG, CEP 39170-000
Telefone
Jurisdição
A comarca tem um município só, e é o próprio. O item 262 do Anexo II da LC 59/2001 lista sob "Rio Vermelho" apenas Rio Vermelho, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve exatamente isso: a linha da sede, marcada "Rio Vermelho(Comarca)", e uma única linha abaixo dela, Pedra Menina, a 34 quilômetros — que é distrito judiciário, não município. A distinção não se lê pelo texto e sim pela estrutura da tabela: a linha do município ocupa a célula larga, a do distrito vem recuada em duas células estreitas. É a mesma configuração de Aimorés e de Três Marias, e a armadilha é conhecida: quem lê o resultado como texto corrido publica um município que não existe na comarca. Quem mora em Pedra Menina é processado, julgado e defendido aqui, na Rua Bernardino Carvalhais.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, a ordem oficial de substituição começa por Sabinópolis, a 57 quilômetros, e segue por Guanhães, Conceição do Mato Dentro e Serro. A ordem não é a da distância — Serro, a 68 quilômetros, é a quarta, e Conceição do Mato Dentro, a 132, é a terceira. O Guia publica duas tabelas para esse par de perguntas, e elas não são a mesma lista repetida: a primeira diz quem substitui Rio Vermelho, a segunda diz a posição que Rio Vermelho ocupa na fila de cada vizinha — segunda no Serro, terceira em Conceição do Mato Dentro, quarta em Sabinópolis e quinta em Guanhães. A quilometragem, porém, diverge por sentido: Guanhães sai com 85 km de um lado e 80 do outro, o Serro com 68 e 75, Conceição do Mato Dentro com 132 e 136. Só Sabinópolis fecha nos dois, com 57. A ficha registra as duas como estão publicadas e não as reconcilia. E a primeira posição desta fila não é o par do juiz das garantias por dedução: aqui as duas coincidem em Sabinópolis, e a coincidência é prova de nada — são atos diferentes.
Juizado especial
A consulta de Juizados do Guia Judiciário devolve "sua consulta não retornou nenhum resultado": não há Juizado Especial instalado na comarca, e as causas de menor complexidade correm na própria Vara Única. O que o Guia registra é outra coisa, e é dado de organização interna: o Grupo Jurisdicional JESP de Rio Vermelho é o de Curvelo. Curvelo não é a comarca vizinha, não é a subseção federal, não é o foro trabalhista e não é a comarca do par de garantias — é apenas a referência do agrupamento dos Juizados, e a ficha a registra sem interpretá-la.
Juiz das garantias
Desde 25 de agosto de 2025 o juiz das garantias vale no interior de Minas inteiro, e aqui ele não é uma vara: é um juiz de outra comarca. A Resolução do Órgão Especial nº 1.109, de 22 de agosto de 2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026, implantou o instituto "em regime de regionalização e de substituição predefinida entre juízos" (artigo 5º, I, para a comarca de vara única), e quem faz par com quem está no Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.818/PR/2026, publicada em 16 de junho de 2026, que substituiu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/2025. Na 6ª Região as duas linhas se leem cruzadas e fecham: a linha de Sabinópolis diz que a sua Vara Única é juiz das garantias da Vara Única de Rio Vermelho, e a linha de Rio Vermelho diz que a sua Vara Única é juiz das garantias da Vara Única de Sabinópolis. É par recíproco, simples, entre duas comarcas de vara única e de primeira entrância — e aqui a coluna de entrância do par, que erra em boa parte do documento, acerta nos dois sentidos. Quem investiga um crime cometido em Rio Vermelho na fase do inquérito, portanto, é o juiz de Sabinópolis, a 57 quilômetros; e o juiz de Rio Vermelho faz o mesmo papel para os fatos de Sabinópolis e Martelândia. Duas consequências que a família precisa ouvir. A primeira: cessada a investigação, oferecida a denúncia, o processo volta para cá — o juiz muda, o cartório nunca sai daqui (artigo 7º, § 1º). A segunda, e é a que mais surpreende num estado de Júri: os crimes dolosos contra a vida estão expressamente FORA do rodízio, pelo artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025. O inquérito de homicídio de Rio Vermelho não vai para Sabinópolis; fica com o juízo do Júri desta comarca, do primeiro dia ao último. Também ficam de fora a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. E há marco temporal: nada disso alcança ação penal cuja denúncia tenha sido recebida até 24 de agosto de 2025.
Plantao microrregiao
Para o plantão de habeas corpus e de outras medidas urgentes, Rio Vermelho integra a Microrregião XIX, ao lado de Conceição do Mato Dentro, Guanhães, Peçanha e Sabinópolis — cinco comarcas. A composição não é criatura da portaria de garantias: vem do Anexo Único da Resolução do Órgão Especial nº 966, de 22 de junho de 2021, que criou as setenta e duas microrregiões e revogou a Resolução nº 648/2010. Duas resoluções de 2026 alteraram essa composição — a nº 1.148, de 28 de abril, e a nº 1.151, de 17 de junho — e nenhuma das duas toca a XIX: a 1.148 mexe apenas nas Microrregiões IV, XXI e LVII. No pareamento entre microrregiões do Anexo II da PC 1.709/2025, a XIX faz par recíproco com a XIII.
Execução penal
Em Minas a execução da pena segue o corpo do preso, e é a Portaria Conjunta nº 344, de 15 de abril de 2014, que diz isso com todas as letras: a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramita "no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido" (artigo 1º), e o juízo declina da competência a cada transferência de unidade, remetendo os autos imediata e diretamente (artigo 3º). Não existe em Minas vara de execução regional, não existe DEECRIM, não existe juízo centralizado na capital. O que torna esta comarca um caso particular é o que ela não tem: não há unidade prisional em Rio Vermelho nem em Pedra Menina, e não há APAC. Logo, a regra que decide a maior parte dos casos daqui é o parágrafo único do artigo 1º — "estando o condenado solto, a execução tramitará no juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial do condenado". Quem cumpre regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis ou livramento condicional e mora aqui responde na Vara Única de Rio Vermelho, mesmo tendo sido condenado a quinhentos quilômetros. E quem é preso muda de juiz no mesmo ato: recolhido no Presídio do Serro, a execução passa à Vara Única do Serro; recolhido em Guanhães, à de Guanhães. É o inverso da intuição — não é o juiz que fica longe, é o processo que viaja atrás do preso, e ninguém avisa a família. Vale lembrar, por fim, que o artigo 10, § 3º, da LC 59/2001 só obriga a instalar vara especializada de execução penal onde houver PENITENCIÁRIA, e o artigo 3º, § 1º, da mesma lei exclui expressamente o Júri e a execução penal da competência dos distritos judiciários: nem o Júri nem a execução descem de Rio Vermelho para Pedra Menina.
Tribunal do juri
O Júri é da comarca, sempre, e aqui é da Vara Única. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que ele desça ao distrito. Há um detalhe de ritmo que quase nenhuma ficha registra e que muda a expectativa de quem espera julgamento: pelo artigo 74 da mesma lei, o Júri se reúne em sessão ordinária mensalmente apenas na comarca de Belo Horizonte e BIMESTRALMENTE em todas as demais — e o artigo 76, § 2º, acrescenta que, não havendo processo a julgar, a reunião não se convoca, e a convocação já feita se declara sem efeito por edital. Somado ao que se disse sobre o juiz das garantias, o desenho fica assim: o homicídio de Rio Vermelho nasce, é investigado, é instruído e é julgado dentro deste mesmo fórum, na Rua Bernardino Carvalhais — é a única investigação criminal da cidade que não muda de juiz.
Sistemas
A execução penal tramita no SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ, e nesta comarca há data: a preparação começou em abril de 2018 e a semana de implantação, com capacitação dos servidores, início do cadastramento dos processos e lançamento dos atos, foi de 14 a 18 de maio de 2018. No PJe, a Vara Única recebeu em 3 de junho de 2019 todas as classes processuais de natureza cível da Justiça Comum e do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e suas Turmas Recursais, pelo Aviso Conjunto nº 5/CGJ/2019, e em 15 de maio de 2020 as classes cíveis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020. A página de implantações não registra o criminal, e por isso a ficha não afirma em que sistema ele tramita — em Minas convivem PJe, o legado SISCOM, o SEEU e, desde 2024, o eProc, e a migração é por lotes de unidades.
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica cinco feriados municipais para 2026 — 31 de janeiro, 4 e 5 de junho, 15 de agosto e 8 de dezembro. Não são detalhe decorativo: feriado municipal suspende prazo processual na comarca e não consta de nenhuma agenda estadual. A ficha registra as datas como publicadas e não lhes atribui motivo, porque a fonte não o declara.
Ressalva
Dois avisos de leitura. O primeiro é sobre a própria portaria de garantias: as colunas de vara e de entrância do Anexo Único da PC 1.818 já foram pegas erradas na linha da própria comarca em outros municípios de Minas, e por isso a entrância desta ficha sai do Guia Judiciário e do Anexo I da LC 59, nunca da portaria — da portaria se extrai só o pareamento. O segundo é sobre a consulta que fornece quase tudo aqui: o Guia tem estado de sessão e já devolveu, a quem consultou sem cookie, a comarca inteira de outro município, com tabela bem formada e nada no resultado acusando a troca. Todas as cinco consultas desta ficha foram feitas com cookie e o nome devolvido foi conferido contra o nome pedido.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Sabinópolis
Estrutura
Rio Vermelho não tem subseção própria da OAB/MG: pertence à de Sabinópolis, a mesma comarca que lhe faz par no juiz das garantias. A relação oficial de salas da Ordem registra duas linhas nessa subseção — a sala da sede, no Fórum de Sabinópolis, na Rua Alencar José Pimenta, 82, Centro, e uma sala rotulada "Comarca de Rio Vermelho". Esta segunda está fechada: nas colunas de telefone e de horário, onde deveriam estar número e expediente, o documento escreve "cancelada a pedido da" e "fechada por falta de funcionário". Advogado que precise de apoio institucional aqui não encontrará sala aberta no fórum.
Ressalva
O endereço que a relação da OAB dá para essa sala é "Rua Bernardino Carvalhais, 177 - Centro - SABINÓPOLIS/MG". O logradouro e o número são exatamente os do Fórum João Evangelista Ursine, aqui em Rio Vermelho, conferidos letra por letra no Guia Judiciário — o município escrito é que está errado, e o erro é o da sede da subseção substituindo o da cidade da sala. É o defeito conhecido desse documento, que é de 18 de fevereiro de 2021, e a ficha adota o Guia. Duas observações mais: a relação não registra parlatório em Rio Vermelho, o que é indício independente de que não há unidade prisional no município — e bate com o que a relação do Depen-MG mostra; e o número ordinal da subseção não está neste documento e não foi localizado em nenhuma fonte legível, de modo que a ficha não o afirma. O e-mail que o documento publica para a subseção tem o domínio grafado com acento e por isso não é reproduzido aqui.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Rio Vermelho. O município não aparece na relação de unidades do Depen-MG/Sejusp, nem pelo nome nem por endereço, e tampouco aparece Pedra Menina — a busca foi feita no texto integral da relação, que traz cento e setenta e duas unidades organizadas por Região Integrada de Segurança Pública, e não no índice por município. Também não há APAC na cidade: a relação de APACs em funcionamento do TJMG não registra nenhuma aqui. As unidades mais próximas estão nas duas comarcas que encabeçam a fila de substituição desta: o Presídio de Serro (sigla PRSER), na Rua Padre Joviano, s/nº, Centro, Serro, na 14ª Região Integrada, a 68 quilômetros; e o Presídio de Guanhães (PRGNH), na Rua Belo Horizonte, s/nº, Bairro Novo Cruzeiro, Guanhães, na 8ª Região Integrada, a 85 quilômetros — onde funciona também a APAC de Guanhães, masculina, telefone (33) 3421-2466. Note que Serro e Guanhães estão em Regiões Integradas diferentes, embora sejam as duas vizinhas mais próximas desta comarca: a região de segurança não acompanha a divisão judiciária.
Efeito juridico
A ausência de unidade aqui inverte a execução penal em relação ao que a intuição sugere, e o efeito está detalhado no bloco da comarca: o condenado solto executa a pena na Vara Única de Rio Vermelho, por ser a comarca da sua residência, e o condenado preso executa onde estiver recolhido, mudando de juízo a cada transferência. Quem é levado ao Serro passa a responder no Serro; quem vai para Guanhães, em Guanhães. Não é o advogado que escolhe e não é a condenação que fixa: é o endereço do preso.
Ressalva
A fonte prisional está congelada. O portal do Depen-MG está fora do ar durante o período de vedações eleitorais de 2026, e o que se leu foi a cópia arquivada cujo conteúdo a própria página data de 26 de março de 2025. Por isso "não há unidade" aqui se lê como o que a relação de março de 2025 mostra, não como certidão negativa de hoje. Em favor da leitura há um indício independente e de outra fonte: a relação de salas da OAB/MG não registra parlatório em Rio Vermelho, e onde há presídio ela costuma registrar. A relação do Depen, de todo modo, não lista APAC — de modo que um resultado negativo nela nunca autoriza, por si, a frase "sem local de cumprimento de pena"; foi a relação própria do TJMG que fechou essa parte.

Justiça Federal

Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Subseção
Subseção Judiciária de Governador Valadares
Contexto
Minas Gerais saiu do TRF da 1ª Região e hoje é jurisdição exclusiva do TRF da 6ª Região, criado pela Lei federal nº 14.226/2021. A tabela de jurisdições da Seção Judiciária de Minas Gerais, atualizada em 27 de maio de 2026 de acordo com o Anexo II da Resolução Conjunta Presi/COGER nº 3/2026, põe Rio Vermelho entre os municípios da Subseção de Governador Valadares — e o faz SEM asterisco, o que na legenda da própria página significa que o município está fora da área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção: para as localidades não atendidas, as comunicações de atos processuais são feitas pelos Correios, com aviso de recebimento. É um dado prático que muda o calendário de quem é citado.
Competência delegada
Rio Vermelho CONSERVA a competência federal delegada. Isso significa que a ação previdenciária contra o INSS de quem mora aqui se ajuíza no juízo estadual — na Vara Única de Rio Vermelho —, e não em Governador Valadares. A régua é de distância, não de estrutura: o artigo 15, III e § 2º, da Lei federal nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e 705/2021, delega a competência às comarcas a mais de setenta quilômetros de município sede de vara federal, medindo-se centro urbano a centro urbano e por deslocamento real, "em nada interferindo o domicílio do autor". O documento que responde isso comarca por comarca é o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026, e nele Rio Vermelho está na coluna das comarcas COM competência delegada da Subseção de Governador Valadares, ao lado de Aimorés, Conselheiro Pena, Mantena, Resplendor, São João Evangelista, Tarumirim e Virginópolis. Do outro lado da mesma linha, entre as que DEIXARAM de possuir a delegação, está a própria sede — como é logicamente necessário nessa régua — e mais Galiléia, Itanhomi, Peçanha e Santa Maria do Suaçuí. Nada disso se deduz da vizinhança: Peçanha, que é comarca da mesma microrregião de plantão de Rio Vermelho, responde o oposto sobre o INSS.
Acervo anterior
O que está provado quanto ao acervo já formado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações ajuizadas antes de 1º de janeiro de 2020 permanecem no juízo estadual até o trânsito em julgado. A regra específica do acervo nas comarcas que perdem a delegação é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não foi localizado publicado — e a ficha não o afirma. Para Rio Vermelho a questão é acadêmica, porque a comarca conserva.

Justiça do Trabalho

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Vara
Vara do Trabalho de Guanhães
Lei de criação
Lei federal nº 8.432, de 11 de junho de 1992 (com a Resolução Administrativa nº 26, de 04/02/2010)
Contexto
A Justiça do Trabalho não segue a comarca nem a subseção federal, e Rio Vermelho é um bom exemplo de como as três se separam: o processo trabalhista vai para Guanhães, que é comarca de outro município, é a segunda na fila de substituição desta comarca, está em outra subseção federal e é onde fica a APAC mais próxima. A jurisdição da vara de Guanhães reúne trinta e um municípios do médio Jequitinhonha e do alto Rio Doce, entre eles Rio Vermelho, Sabinópolis, Conceição do Mato Dentro, Peçanha e Capelinha — quatro dos cinco que formam a microrregião de plantão de Rio Vermelho estão todos no mesmo foro trabalhista.

Cartórios

Estrutura
Três serventias respondem pela comarca, e o Guia Judiciário as publica por localidade. Em Rio Vermelho: o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Vermelho, na Rua Honório Lopes, 233, Centro, CEP 39170-000, telefone (33) 3436-1188; e o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Vermelho, na Travessa José Félix de Souza, 2, Centro, mesmo CEP, telefone (33) 3436-1277. No distrito: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Pedra Menina. A repartição de atribuições entre três serventias, e não seis, é autorizada pelo artigo 6º, §§ 5º e 6º, da LC 59/2001, na redação da Lei Complementar nº 166/2022, no próprio ato de instalação da comarca.
Ressalva
O registro civil de Pedra Menina sai na consulta com o mesmo endereço, o mesmo CEP e o mesmo telefone do tabelionato da sede — Travessa José Félix de Souza, 2, Centro. É comportamento conhecido dessa consulta, que repete os dados da sede na linha da serventia de distrito, e a ficha não afirma que a serventia de Pedra Menina funcione nesse endereço. O segundo número publicado nessa linha, "8827-2826", é celular no campo de telefone fixo e não é reproduzido como telefone da serventia.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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