História
A história de Coluna começa com terra doada e um cruzeiro benzido, e o registro oficial que a conta é curto. O verbete do IBGE data de 1885 a doação de terras feita por Manoel Gonçalves Prudente, conhecido como Manoel Pena, e por sua esposa, Delfina Maria da Conceição, para a edificação de um povoado que recebeu o nome de Santo Antônio da Coluna. Em 15 de agosto de 1885, o bispo Dom João Antônio dos Santos benzeu um cruzeiro no local onde se construiu uma capela, hoje a Igreja Matriz, no centro da cidade. Em 1889 chegaram Herculano da Silva Torres, Joaquim Marques da Fonseca, Teófilo Pereira de Oliveira, Joaquim Gomes de Oliveira e Manoel Prudente, a quem o verbete atribui a consolidação do arraial; a praça onde hoje fica a Prefeitura chama-se Praça Herculano Torres. O distrito de Santo Antônio da Coluna foi criado pelo Decreto Estadual nº 192, de 20 de setembro de 1890, e pela Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, e figurava no município de Peçanha na divisão de 1911 e no recenseamento de 1920. A virada judicial veio em 1923: a Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, no artigo 6º, inciso IV, transferiu o distrito "de Coluna, do município de Peçanha para o de São João Evangelista", e o quadro anexo da mesma lei registra a troca do nome de Santo Antônio da Coluna para Coluna. Desde então, Coluna não saiu mais da órbita de São João Evangelista. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, o distrito ganhou parte do território do distrito de São José do Jacuri, do município de Peçanha — hoje município vizinho. A emancipação veio com a Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que estabeleceu a divisão administrativa e judiciária do Estado para o quinquênio de 1954 a 1958: no quadro da lei, a comarca de número 247, São João Evangelista, tem como termos São João Evangelista e Coluna, e Coluna aparece com a categoria de cidade. O verbete resume: elevado à categoria de município, "composto apenas de 1 distrito, Coluna, comarca de São João Evangelista". A data da lei — 12 de dezembro — é a do aniversário da cidade que a Prefeitura divulga. E a comarca que julga Coluna hoje é exatamente a que a lei de 1953 escreveu: a LC 59/2001, no Anexo II, item 287, repete São João Evangelista, Coluna e Paulistas.