História
A história institucional de Delta é curta e está inteira em papel oficial. O verbete do IBGE registra três atos, na ordem: o distrito criado com a denominação de Delta pela Lei Municipal nº 4.990, de 13 de agosto de 1992, subordinado ao município de Uberaba; o distrito ainda figurando em Uberaba na divisão territorial de 1995; e a elevação à categoria de município pela Lei Estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, desmembrado de Uberaba, com sede no antigo povoado, constituído só do distrito-sede e instalado em 1º de janeiro de 1997. A lei de 1995 é uma das grandes leis de emancipação de Minas. O seu art. 1º cria, no inciso I, uma lista longa de municípios de várias regiões do Estado e, no inciso II, um só: Delta. O parágrafo único manda que cada município tenha "a sua denominação, sede, distritos que a integram, comarca a que pertencem e delimitação" relacionados em anexos. No Anexo I, Delta aparece com "Município Remanescente: Uberaba" e "Comarca: Uberaba"; no Anexo II, a lei descreve os limites: com Uberaba, da foz do ribeirão Conquistinha no rio Grande, subindo o ribeirão até a BR-050 e seguindo pela rodovia "no sentido Uberaba-Delta" até a estrada da estação Tangará, e daí pelo espigão até o córrego Santa Efigênia e o ribeirão Ponte Alta; com Conquista, pelo ribeirão Ponte Alta até a sua foz no rio Grande; e com São Paulo, pela divisa interestadual no rio Grande. A lei foi promulgada pela própria Assembleia Legislativa, no Palácio da Inconfidência, com fundamento no § 8º do art. 70 da Constituição do Estado. Antes da lei, o que há é a memória municipal. A página "Nossa História" da Prefeitura conta que a história de Delta começa na década de 1920, numa fazenda do coronel João Morena Lara que depois passou à família Lopes Cançado; a fazenda foi loteada, o loteamento deu início a um povoado, e o que atraía as pessoas era a agricultura — arroz, milho, feijão e café. Com o passar dos anos o povoado virou distrito de Uberaba e, depois, município. A mesma página registra uma data que não bate com a lei — "22 de outubro de 1995" —, e esta página segue o texto da Assembleia, que é de 21 de dezembro.