Cidade de MG

Conquista

Conquista tem 6.694 habitantes (Censo 2022) em 618,4 km² no Triângulo Mineiro, a 473 km de Belo Horizonte, e faz divisa com São Paulo pelo Rio Grande. É sede de comarca do TJMG, de primeira entrância, com uma vara só — a Vara Única (cqt1secretaria@tjmg.jus.br), no Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges, na Praça Coronel Tancredo Franca, 100 —, que acumula cível, criminal, infância, violência doméstica, Tribunal do Júri e execução penal. A comarca tem um município só, com os distritos de Guaxima, a 12 km, e Jubaí, a 23 km. O Guia Judiciário dá 16 de dezembro de 1975 como instalação, mas a comarca já existia nos quadros territoriais de 1936 a 1958: aquela é a data da reinstalação. Não há unidade prisional nem APAC no território, de modo que a execução penal de quem está preso corre na comarca da unidade — Sacramento, a 22 km, ou Uberaba —, pela Portaria Conjunta nº 344/2014; a de quem responde solto fica aqui. O juiz das garantias é o da Vara Única de Perdizes, a 105 km, em par recíproco da 5ª Região, e não alcança homicídio nem violência doméstica. A Justiça Federal está na Subseção de Uberaba, e a comarca NÃO tem competência federal delegada — na linha de Uberaba do Anexo III a coluna das que conservam vem vazia, e todas as dez comarcas da subseção perderam: a ação contra o INSS vai a Uberaba. A Justiça do Trabalho também é em Uberaba, com quatro Varas de jurisdição idêntica.

UF
MG
Porte
micro
População
6.694 hab.

Para questões judiciais em Conquista (MG), o juízo competente é da Comarca de Conquista — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Conquista/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Conquista/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Conquista: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Conquista começa numa expedição e numa fazenda. Em 1803 uma comitiva partiu do povoado de Desemboque para explorar o Triângulo Mineiro, e as terras percorridas foram repartidas em sesmarias entre os expedicionários. Duas delas deram origem ao município: a do coronel Domingos Vilela de Andrade, que batizou sua propriedade de Fazenda da Conquista, e a do português Manuel Bernardes Nazianzeno da Silveira, cujas terras serviam de pouso a quem demandava o porto de Ponte Alta, escoadouro do comércio que vinha dos sertões de Minas, Goiás e Mato Grosso. O povoado propriamente dito nasceu do trilho. Por volta de 1888 o coronel Francisco Meireles do Carmo abriu ali um armazém para abastecer as turmas que construíam a Estrada de Ferro Mogiana, e a obra atraiu gente de fora, que ficou trabalhando na ferrovia ou na extração de látex de mangabeira. Em 1894 o engenheiro Crispiniano Tavares, natural de Ilhéus, contratado pelos coronéis Domingos Vilela de Andrade e Antônio Alves da Silva, desenhou a planta do lugar, com as avenidas largas e retilíneas que ainda hoje definem a cidade — é raro que um povoado de ferrovia do interior mineiro tenha nascido com projeto urbanístico, e é essa a explicação do desenho atípico do centro. A escada administrativa é bem documentada. O distrito foi criado por leis municipais de Sacramento — a nº 7, de 23 de novembro de 1892, e a nº 88, de 10 de setembro de 1901 — e instalado em maio de 1906. A vila veio pela Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, desmembrada de Sacramento, e foi instalada em 1º de junho de 1912, com dois distritos: Conquista e São Francisco da Ponte Alta, que o recenseamento de 1920 já registra com o nome atual, Jubaí. A Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, criou o terceiro, Guaxima, com território tirado do distrito da sede, e a Lei estadual nº 893, de 10 de setembro de 1925, elevou Conquista à categoria de cidade. Os três distritos atravessaram o século sem alteração: é raro em Minas, onde a emancipação de distrito desmontou centenas de municípios entre 1948 e 1995. A parte judiciária dessa história tem um vão que a ficha registra sem preencher. Os quadros territoriais de 1936, 1937 e 1938 já dizem que o município compreende um único termo judiciário da comarca de Conquista, e a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, ainda lista a comarca de Conquista sob o número 73, com um município só, na seção de circunscrições judiciárias do seu Anexo nº 1. Dali em diante o registro cala, e o Guia Judiciário do TJMG dá como data de instalação 16 de dezembro de 1975. Entre um marco e outro a comarca foi suprimida, e o destino mais provável dos feitos era Sacramento, que é a comarca-mãe do município e segue sendo a primeira da fila de substituição. Qual ato a suprimiu e qual a restaurou é pergunta que a ficha deixa aberta, porque a Assembleia Legislativa não publica o corpo articulado das leis de divisão judiciária desse período e não há busca textual na legislação antiga mineira.

Economia

O número que salta na ficha estatística de Conquista é o produto interno bruto: R$ 671,6 milhões em 2023, para 6.694 habitantes. É uma cifra que não se explica pelo tamanho da cidade, e a Produção Agrícola Municipal do mesmo ano mostra por onde ela passa. O valor da produção das lavouras foi de R$ 345,1 milhões, e a cana-de-açúcar responde por R$ 201,1 milhões desse total — praticamente três quintos. Depois vem a soja, com R$ 116,4 milhões, e então uma queda abrupta: sorgo em grão com R$ 18,3 milhões, milho com R$ 8,9 milhões, café arábica com R$ 318 mil, mandioca e feijão em valores residuais. É economia de duas culturas, uma delas industrial, num município de 618 km² com densidade de menos de onze habitantes por quilômetro quadrado. Para quem trabalha com direito, essa composição diz coisas concretas. Lavoura de cana e de soja em escala significa contrato de arrendamento e de parceria rural, safra por empreitada, transporte de carga, crédito rural com alienação fiduciária de safra, e uma folha de pagamento concentrada em plantio e colheita — matéria que não fica na comarca: a reclamação trabalhista do cortador, do tratorista ou do motorista vai ao Foro de Uberaba, e a testemunha rural viaja com o processo. No campo tributário, cana entregue a usina e soja destinada à exportação levantam as questões de sempre sobre ICMS, diferimento, crédito presumido e a imunidade da exportação; o município recolhe ISS de serviços de colheita, plantio e pulverização, e é no Código Tributário Municipal, publicado no portal oficial, que se acha a alíquota e o fato gerador aplicáveis. O ITBI de área rural e a planta de valores do IPTU também são municipais, e o portal publica o Guia do IPTU e as certidões do contribuinte para consulta. Há ainda um dado de segurança embutido na geografia produtiva, e ele fecha o círculo com o bloco de segurança desta página: propriedade grande e rarefeita, com maquinário, defensivo e insumo de valor alto, é alvo de furto e de receptação, e a divisa com São Paulo, do outro lado do Rio Grande, encurta a rota de escoamento do que é roubado. Do lado da renda urbana, a cidade tem agência da Caixa, do Itaú e do Sicoob Credicitrus na mesma praça do fórum, e uma Sala Mineira do Empreendedor que atende abertura e regularização de microempresa.

Panorama jurídico

A pergunta prática que Conquista responde de modo pouco intuitivo é: onde, afinal, o meu caso é decidido? Para um processo criminal comum, a resposta são três endereços em três momentos. A fase de investigação — prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, arquivamento, acordo de não persecução penal, audiência de custódia — é de um juiz que não está na cidade: o da Vara Única de Perdizes, a 105 km, por força do par recíproco do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026. Oferecida a denúncia, o processo é da Vara Única de Conquista, e a secretaria foi sempre daqui. Condenado e preso, o réu sai da comarca e o processo de execução sai com ele, para Sacramento, a 22 km, ou para Uberaba. Condenado e solto, a execução fica aqui, pelo parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014. Há exceções que importam e que mudam esse mapa. Homicídio e os demais crimes dolosos contra a vida estão fora do rodízio das garantias, pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025: o inquérito de homicídio de Conquista não vai a Perdizes, e o Júri é presidido pelo juiz desta comarca, com jurados sorteados entre conquistenses. Violência doméstica, infração de menor potencial ofensivo e crime militar também ficam fora, de modo que a medida protetiva de urgência é decidida no Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges. E denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada por nada disso, pelo artigo 3º da PC 1.709 — processo antigo continua exatamente onde estava. Fora do crime, dois deslocamentos se somam. A ação contra o INSS não se ajuíza mais na comarca: Conquista está entre as dez comarcas da Subseção de Uberaba que deixaram de ter competência federal delegada — e nessa subseção a coluna das que conservam está vazia, caso raro no estado, que só se repete em Teófilo Otoni. O que já estava ajuizado no juízo estadual antes de 2020 fica nele, pelo artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019. E a reclamação trabalhista vai ao Foro de Uberaba, que tem quatro Varas do Trabalho com a mesma jurisdição. Sobram na Vara Única, sem concorrência de nenhuma outra: o cível em geral, a família, o inventário e o arrolamento, a usucapião e as ações sobre imóvel rural, a infância e juventude — com PJe desde 15 de maio de 2020 —, a execução fiscal municipal e estadual, o Juizado Especial Cível e Criminal por acumulação, e o criminal instruído e julgado. Uma vara para um município de sete mil habitantes com PIB de R$ 671 milhões é uma proporção que explica muita coisa sobre o ritmo do fórum: o volume não vem da população, vem da atividade econômica e do patrimônio rural.

Patrimônio

O patrimônio de Conquista é, antes de tudo, o traçado. A planta desenhada por Crispiniano Tavares em 1894 deu à cidade avenidas largas e retilíneas incomuns para um povoado de ferrovia, e o casario que as acompanha permaneceu de pé — é o que a Prefeitura chama de aspecto cenográfico e é a razão pela qual a cidade já serviu de locação para televisão. A herança italiana e portuguesa deixou marca nos costumes, na arquitetura e na organização urbana, ao ponto de a cidade ser conhecida como um cantinho da Itália em Minas. A paisagem completa o conjunto: o município está num vale circundado por montes e colinas suaves, com áreas verdes e rios, e a divisa sul é o próprio Rio Grande. A estrutura de proteção é municipal e funciona. O município mantém Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, e o portal oficial publica atas de reunião, decretos, regimentos, inventários, documentos técnicos e a relação de bens tombados e inventariados. Isso tem consequência jurídica direta e pouco lembrada: obra em imóvel tombado ou inventariado depende de anuência do Conselho, alteração de fachada em área de entorno também, e dano a bem protegido é crime do artigo 62 e do artigo 63 da Lei nº 9.605/1998, de competência da Justiça Estadual quando o bem é de proteção municipal. A ficha não reproduz a relação de bens tombados: a página de patrimônio do portal municipal descreve o acervo documental e remete a arquivos anexos que não foram abertos. Quem precisa do dado exato — para licenciamento de obra, para transação imobiliária de imóvel tombado ou para defesa em processo por dano a bem protegido — deve pedir certidão ao Conselho, porque tombamento municipal não consta de cadastro estadual unificado e não aparece na matrícula do imóvel por padrão.

Curiosidades

Conquista tem uma filha ilustre cujo nome está em quase toda história da teledramaturgia brasileira: Janete Clair, autora de folhetim, nasceu aqui. A cidade lhe devolveu matéria: em O Astro, o personagem Salomão Ayala foi construído a partir do próprio pai da escritora, Sallim Emmer, por muitos anos comerciante de tecidos na cidade. A ligação de Conquista com a ficção não para nela. A novela O Cometa, da Rede Bandeirantes, foi gravada no município, justamente por causa do casario e das avenidas retas; e Vila dos Confins, baseada na obra de Mário Palmério, narra a saga dos primeiros colonizadores do Sertão da Farinha Podre, nome antigo desta região, com relatos e paisagens que incluem Conquista. Há uma curiosidade de nome que atrapalha quem pesquisa, e ela merece registro numa página jurídica. Uma das três versões sobre o topônimo diz que a referência seria Vitória da Conquista, na Bahia, por causa dos trabalhadores baianos que vieram para a lavoura e para a Estrada de Ferro Mogiana. Verdadeira ou não, a versão descreve bem o problema prático: quem procura comarca de Conquista na internet encontra primeiro a cidade baiana, que é de outro tribunal de justiça, tem subseção judiciária federal própria e nada tem a ver com o fórum da Praça Coronel Tancredo Franca. Endereço de intimação e citação já se perdeu por menos. E há um nome perdido guardado no verbete do IBGE: o distrito de Jubaí chamou-se São Francisco da Ponte Alta até os anos 1920, e Ponte Alta era o porto no Rio Grande por onde passava o comércio dos sertões antes de existir cidade alguma aqui. Quem procura registro civil antigo de Jubaí — certidão de nascimento de bisavô, por exemplo, para instruir inventário ou pedido de dupla cidadania — precisa saber que o livro pode estar lavrado com o nome velho.

Educação e cidadania

Quem mora em Conquista, em Guaxima ou em Jubaí e precisa da Justiça tem quatro portas, e vale saber de antemão qual é qual. A primeira é o Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges, na Praça Coronel Tancredo Franca, 100, telefone (34) 3353-2900: é ali a Vara Única, e é ali que se resolve quase tudo o que é da Justiça Estadual — cível, família, inventário, infância, criminal com denúncia recebida, Júri, violência doméstica, execução penal de quem responde solto. No mesmo prédio funcionam o CEJUSC, para conciliação e mediação, e a Contadoria, para cálculo, custas e certidão de distribuição. A segunda porta é Uberaba, para duas coisas distintas: a Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Uberaba, que é onde se ajuíza a ação contra o INSS desde que a comarca perdeu a competência delegada; e o Foro do Trabalho, com quatro Varas, para a reclamação trabalhista. A terceira porta é Perdizes, e é a menos óbvia: enquanto o inquérito corre, é o juiz de lá que decide prisão, busca, sigilo e custódia. A quarta porta aparece só depois de uma condenação com prisão, e é a comarca da unidade prisional — Sacramento ou Uberaba —, onde passa a tramitar a execução da pena. Antes de qualquer uma delas há a rede local, e ela cabe em poucos endereços. A Delegacia de Polícia Civil está na Rua Vereador Toninho Bizinotto, 44, telefone (34) 9693-0609; o Destacamento de Polícia Militar, na Rua Manoel Marques, 152, telefone (34) 3353-1343. O Conselho Tutelar atende em (34) 9818-9115 e (34) 9721-6813, e o CRAS em (34) 9809-0460. O Hospital Municipal de Conquista está na Avenida Juquinha Mendonça, 319, Bairro Rosário, telefone (34) 3353-1360 — é dele que sai o laudo que instrui prisão domiciliar por doença grave e o exame que sustenta processo de violência doméstica. A Prefeitura fica na Praça Coronel Tancredo França, 181, Centro, com ouvidoria em ouvidoria@conquista.mg.gov.br e atendimento de segunda a sexta das 7h às 16h; e a Agência dos Correios, na Rua Cel. Maia, telefone (34) 3353-1150, é por onde chega a citação postal. A escola aparece aqui por uma razão processual, não pedagógica: em processo de infância e juventude e em medida socioeducativa, é da escola que vem o relatório que o juízo pede. As unidades do município são a Escola Municipal São Domingos, na Avenida José Mendonça, 181; a Escola Municipal Dr. Prado Lopes, na Avenida José Mendonça, 802, com turno noturno; a Escola Estadual Dr. Lindolfo Bernardes, na Avenida Antônio Carlos, 48, telefone (34) 3353-1221, também com noturno; a Escola Municipal João Alvarenga, na Praça São Francisco de Assis, no distrito de Jubaí; e a Escola Francisco Zago Sacon. Quatro advertências fecham o mapa. A primeira é que alguns serviços não constam de fonte oficial lida e por isso não têm bloco com endereço nesta página: a unidade da Defensoria Pública que atende a comarca, a subseção da OAB/MG a que Conquista pertence, a promotoria de justiça, a zona eleitoral, a agência do INSS de referência, a unidade do Detran e o Procon. Ausência aqui significa que a fonte não fechou, nunca que o serviço não exista — pergunte na Direção do Foro, que orienta sobre todos eles, ou na Ouvidoria da Prefeitura. A segunda é que datas de feriado municipal contam prazo: o Guia Judiciário publica cinco para 2026 em Conquista — 11 de fevereiro, 4 e 5 de junho, 6 e 30 de agosto — e eles não estão em nenhuma agenda estadual. A terceira é que os telefones municipais saem do portal com oito dígitos e prefixo 9, sem o nono dígito, e a ficha não completa o número. A quarta é o que esta página é: site de escritório de advocacia particular, não órgão público nem canal oficial de atendimento. Para dado que vincula, vá à fonte primária citada em cada bloco.

Segurança e fronteira

Conquista é uma comarca sem carceragem e com fronteira. As duas coisas organizam o que acontece aqui depois de uma prisão. Sem unidade prisional e sem APAC no município, o preso é levado para outra cidade, e a competência da execução penal vai com ele — o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 fixa a execução na comarca onde o condenado estiver recolhido, e o artigo 3º obriga o juízo a declinar e remeter os autos a cada transferência, imediata e diretamente, sem aviso à família. Na prática, isso significa que o parente que pediu progressão de regime em Conquista pode ter de procurar o processo em Sacramento, a 22 km, ou em Uberaba, onde está a Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira. A presença de uma APAC em Sacramento é informação útil e pouco divulgada: é regime e método distintos do presídio comum, e a vaga é pleiteada no juízo da execução, não na unidade. Do lado da porta de entrada, a estrutura local é enxuta e concentrada. A Delegacia de Polícia Civil, na Rua Vereador Toninho Bizinotto, 44, é única e acumula todas as naturezas: não há DEAM, não há delegacia de homicídios, não há delegacia de tóxicos. O Destacamento de Polícia Militar, na Rua Manoel Marques, 152, é a menor fração da estrutura da PMMG e responde a companhia sediada fora do município. Não há unidade do Corpo de Bombeiros na cidade, e o 193 é despachado por central regional. Não há Instituto Médico Legal: exame de corpo de delito e necropsia dependem de unidade de outra cidade. Cada uma dessas ausências é um prazo a mais no inquérito e uma diligência a mais para a defesa acompanhar. A divisa com São Paulo acrescenta uma camada que raramente aparece em ficha de cidade pequena. Rifaina e Igarapava estão do outro lado do Rio Grande, e quem atravessa a ponte muda de tribunal de justiça, de polícia civil, de Ministério Público e de defensoria pública. Crime iniciado num estado e consumado no outro abre discussão de competência; e a pessoa presa em flagrante do lado paulista é apresentada ao juiz de lá, não ao de Perdizes, porque a audiência de custódia segue o lugar da prisão. A instrução correta, para quem chega ao escritório com um boletim de ocorrência na mão, é olhar primeiro em qual margem o fato ocorreu.

Dados do município

Gentílico
conquistense
Mesorregião
Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
Microrregião
Uberaba
Área (km²)
618.363
População (Censo 2022)
6.694
Densidade demográfica (hab/km²)
10.83

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Conquista como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Conquista/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Conquista
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Código guia
0182
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá 16 de dezembro de 1975 como Data de Instalação da Comarca, e essa data não é a primeira: a comarca de Conquista já existia quarenta anos antes. O verbete do IBGE registra que, nas divisões territoriais de 31 de dezembro de 1936 e de 31 de dezembro de 1937 e no quadro anexo ao Decreto-Lei estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o município compreende um único termo judiciário da comarca de Conquista, e repete a fórmula para os quadros do Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938 (quinquênio 1939-1943), e do Decreto-Lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943 (1944-1948). A prova em fonte primária está na Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou a Divisão Administrativa e Judiciária do quinquênio 1954-1958 com 271 comarcas: no quadro das CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS do Anexo nº 1, Conquista é a comarca nº 73, formada pelo município nº 145, Conquista — sozinho. A leitura foi delimitada por posição na seção, e não por busca de nome, justamente porque o mesmo anexo tem uma segunda seção, de circunscrições administrativas, cuja coluna também se chama COMARCAS e é de municípios. Ou seja: a comarca funcionou ao menos de 1936 a 1958, foi suprimida em algum momento depois disso, e 16 de dezembro de 1975 é a data da reinstalação. Comarca instalada e em funcionamento hoje; não é caso de comarca criada por lei e por instalar.
Classificação
Primeira entrância. Em Minas a entrância é conta de varas, não juízo sobre o tamanho da cidade: o inciso III do artigo 10 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, na redação do artigo 3º da LC nº 166/2022, manda ler o item I.2.III — Primeira Parte — do Anexo I, e é lá que Conquista aparece sob o número 50, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-50. O Guia Judiciário confirma Entrancia: Primeira no cabeçalho da localidade 0182. Vale a cautela que o Anexo I impõe em todo o estado — ele lista cargos, não varas instaladas —, e aqui os dois números coincidem: um cargo, uma vara.
Estrutura
Uma vara para tudo: a Vara Única, com a Secretaria no ramal 201 e o endereço eletrônico cqt1secretaria@tjmg.jus.br, dentro do Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges. O Guia devolve quatro blocos de órgão para esta comarca, e vale nomear os quatro porque é neles que o público de verdade bate. A Administração do Fórum reúne a Direção do Foro e a Sala da Administração, no ramal 204, e responde pelo endereço eletrônico cqtcontadoria@tjmg.jus.br. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, tem sala própria no mesmo prédio e caixa própria, cejusc.cqt@tjmg.jus.br: é a porta da conciliação pré-processual e das sessões de mediação. A Contadoria/Tesouraria, no ramal 204, abriga também a Distribuição de Feitos e usa cqtcontadoria@tjmg.jus.br — é onde se pede cálculo de custas, guia de depósito judicial e certidão de distribuição. E a Vara Única, com a Secretaria. Os quatro blocos ficam muito abaixo do corte de dez que o Guia aplica por página, e o bloco do paginador do HTML vem vazio, o que confirma que a lista terminou — mas o que prova a vara única não é a contagem: é o nome oficial do órgão, Vara Única, e a página de implantações do PJe da comarca, que lista esse mesmo órgão como o único. Sendo vara única, ela acumula por força de lei o cível, o criminal, a infância e juventude, a violência doméstica, o Tribunal do Júri e a execução penal — o § 1º do artigo 10 da LC 59/2001, na redação da LC nº 174/2024, só manda distribuir competência por resolução onde houver mais de um Juiz de Direito. O Guia não registra neste fórum Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral, blocos que em outras comarcas mineiras ele publica com endereço e telefone direto.
Ressalva
A Administração do Fórum sai no Guia com o endereço eletrônico da Contadoria/Tesouraria, cqtcontadoria@tjmg.jus.br — são três caixas para quatro blocos. Isso não é erro de leitura nem indício de que falte um setor: o Guia repete o mesmo endereço em blocos diferentes, e o mesmo arranjo já foi medido em Ibiá. Contar endereços de e-mail, portanto, não conta varas nem setores. E o prefixo cqt não se deduz do nome da cidade, como não se deduz em nenhuma comarca mineira — foi copiado verbatim da fonte.
Endereço
Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges — Praça Coronel Tancredo Franca, 100, Centro, Conquista - MG, CEP 38195-000
Telefone
Telefones adicionais
Localização do fórum
O fórum fica na Praça Coronel Tancredo Franca, número 100, no Centro — a mesma praça onde estão o 1º Tabelionato de Notas (número 115), a Prefeitura (número 181), a Sala Mineira do Empreendedor (número 130), a Caixa Econômica Federal (número 5), o Banco Itaú (número 79) e o Sicoob (número 47). Quem vem dos distritos de Guaxima ou de Jubaí encontra fórum, cartório, banco e prefeitura no mesmo quadrilátero, o que numa comarca do interior não é detalhe: resolve num deslocamento o que em cidade grande exige três.
Jurisdição
Esta é uma comarca de um município só. O item 83 do Anexo II da LC 59/2001 dá a comarca como Conquista e nada mais, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia devolve exatamente isso: a linha da sede sai com célula de duas colunas — a marca de município — e as duas linhas seguintes vêm com células de um quarto de largura, que é a marca de distrito. São os distritos de Guaxima, a 12 km da sede, e Jubaí, a 23 km. Não há outro município respondendo a este fórum, e não há município de Conquista respondendo a fórum de outra comarca. Quem mora em Guaxima ou em Jubaí é investigado, processado e julgado na Praça Coronel Tancredo Franca — e, em matéria de Júri e de execução penal, nem poderia ser de outro modo, pelo § 1º do artigo 3º da LC 59/2001. Comarca de um município só é minoria em Minas, mas não é raridade: Aimorés, Três Marias, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas e Monte Alegre de Minas estão na mesma situação.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, quem substitui Conquista é Sacramento, a 22 km, em 1º lugar; Perdizes, a 105 km, em 2º; e Ibiá, a 173 km, em 3º. A consulta devolve uma segunda tabela, que responde outra pergunta — a posição que Conquista ocupa na fila de cada vizinha —, e nela Conquista é 1ª de Sacramento, 2ª de Perdizes e 4ª de Ibiá. Ordinal que salta não é defeito: são filas de comarcas diferentes, e a ficha de Sacramento, já publicada, traz a linha recíproca com a mesma quilometragem de 22 km. A divergência real é pequena e é de quilometragem: Ibiá sai a 173 km numa tabela e a 176 km na outra. As duas ficam registradas como publicadas. E a primeira posição da substituição não é o par do juiz das garantias: aqui as duas listas até se aproximam geograficamente, mas são atos diferentes e a coincidência não é dedução.
Juizado especial
O cabeçalho informa Grupo Jurisdicional JESP: Uberaba, e a consulta de Juizados da comarca devolve a mensagem de que a consulta não retornou nenhum resultado — não há unidade de Juizado Especial instalada em Conquista. As causas de pequeno valor tramitam na Vara Única, que acumula essa competência, e a implantação do PJe na comarca alcançou expressamente todas as classes processuais de natureza cível que tramitam na Justiça Comum e no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e suas respectivas Turmas Recursais. A ficha não deduz da menção a Uberaba nem onde se reúne a Turma Recursal nem a qual unidade vai cada classe.
Sistema processual
O PJe entrou nesta comarca por etapas datadas, e as datas importam para quem procura processo antigo. O cível foi implantado em 8 de julho de 2019, por força do Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019, abrangendo todas as classes de natureza cível da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Cíveis e suas Turmas Recursais. A Infância e Juventude veio depois, em 15 de maio de 2020, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020, para as classes cíveis regidas pela Lei nº 8.069/90. A execução penal tem sistema próprio, o SEEU do Conselho Nacional de Justiça, e também tem data: a preparação estava prevista para maio de 2018 e a semana de implantação, com capacitação de servidores, cadastramento dos processos e lançamento dos atos processuais, foi de 25 a 29 de junho de 2018.
Feriados forenses
O Guia publica cinco feriados municipais de Conquista para 2026 — 11 de fevereiro, 4 e 5 de junho, 6 e 30 de agosto — e eles suspendem prazo no fórum. Não estão em nenhuma agenda estadual, e é por isso que valem registro: quem conta prazo de fora da comarca erra. Das cinco datas, só uma coincide com ato conhecido: 30 de agosto é o dia da Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, que criou a vila de Conquista desmembrando-a de Sacramento, e a Prefeitura dá essa mesma data como a da fundação do município.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca, e em comarca de vara única não existe a dúvida que há nas de duas ou três varas: quem preside o Conselho de Sentença é o juiz de direito da Vara Única de Conquista. O § 3º do artigo 9º da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e não há em Minas regionalização de Júri — nenhum ato transfere o julgamento de homicídio de comarca pequena para a sede da circunscrição. O homicídio ocorrido em Guaxima ou em Jubaí é julgado no Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges, por jurados sorteados entre os conquistenses. E o inquérito desse homicídio também não sai daqui, por razão que está dois blocos adiante. A ficha não afirma em que dias a comarca reúne o Júri: o calendário de sessões não é publicado no Guia nem em ato normativo acessível.
Execução penal
Não há unidade prisional em Conquista, nem em Guaxima, nem em Jubaí — e não há APAC no município. Essa ausência é o que mais desloca a resposta. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido. Quem é preso aqui cumpre pena em outra comarca, e o processo de execução viaja com o corpo: a unidade mais próxima é o Presídio de Sacramento, a 22 km, e em Sacramento há também uma APAC; a 105 km está o Presídio de Perdizes; e em Uberaba, sede da subseção e do foro do trabalho, está a Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira, além de outra APAC. Progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta disciplinar de quem está recolhido passam a ser decididos pelo juízo da comarca da unidade, e o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente a cada transferência, com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos, pelo artigo 4º. É a parte que pega a família de surpresa: ninguém avisa, e o benefício de quem foi preso a vinte minutos de casa pode acabar sendo decidido em outro fórum. O que fica aqui é o parágrafo único do artigo 1º: estando o condenado solto, a execução tramita no juízo da comarca do endereço residencial. Regime aberto, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena e livramento condicional de quem mora em Conquista, Guaxima ou Jubaí correm na Vara Única desta comarca. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado, pelo artigo 2º.
Contexto
A distinção entre presídio e penitenciária é de regime e destinação pela Lei de Execução Penal, não de tamanho, e tem efeito de estrutura: o § 3º do artigo 10 da LC 59/2001, na redação da LC nº 174/2024, obriga a instalação de pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver penitenciária — obrigação acionada por penitenciária, e a da região é a de Uberaba, não a de Conquista. Comarca que tem presídio executa pela vara que tem; comarca que não tem nenhuma unidade, como esta, não executa a pena de quem está preso.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara nem um plantão: é um rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e o desenho de Conquista é o mais simples dos sete catalogados no estado: par recíproco de mão dupla com Perdizes, na 5ª Região. São duas linhas seguidas e simétricas — a Vara Única de Conquista é juiz das garantias da Vara Única de Perdizes, e a Vara Única de Perdizes é juiz das garantias da Vara Única de Conquista. As duas comarcas são de primeira entrância e as duas são de vara única. Para quem é investigado em Conquista isso significa que a prisão preventiva, a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, a produção antecipada de prova, o arquivamento, a homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia são decididos por um juiz que está a 105 km, em Perdizes — mas a secretaria que processa continua sendo a daqui, pelo artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025, e a função do juiz das garantias cessa quando a denúncia é oferecida. O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares: o inquérito de homicídio de Conquista não vai a Perdizes, fica com o juízo do Júri desta comarca, e a medida protetiva de urgência é pedida e decidida aqui mesmo. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada, pelo artigo 3º da PC 1.709, e inquérito distribuído antes da implantação permanece no juízo original, pela Resolução nº 1.155/2026. Impedido o juiz das garantias, o Anexo II da PC 1.709/2025 resolve por microrregião: Conquista está na Microrregião V, com Araxá, Perdizes e Sacramento, pareada de forma recíproca com a Microrregião XLV, que é Conceição das Alagoas e Uberaba.
Ressalva juiz das garantias
Da Portaria Conjunta nº 1.818 aproveitou-se apenas o pareamento. As colunas de estrutura e de entrância dessa portaria não são autoritativas — já foram medidas errando a própria comarca e a do par em outras linhas do mesmo anexo —, e aqui a entrância e o número de varas vieram do Guia Judiciário e do Anexo I da LC 59. Registre-se que o par Conquista-Perdizes é o mesmo no texto original da PC 1.709, publicado em 26 de agosto de 2025, e no Anexo Único da PC 1.818: não é caso de troca de ponta entre ciclos, como houve na 3ª Região do Tribunal.
Acesso principal
Acesso principal
Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges — Praça Coronel Tancredo Franca, 100, Centro, Conquista/MG, CEP 38195-000, telefone (34) 3353-2900, Vara Única da Comarca de Conquista — cqt1secretaria@tjmg.jus.br, ramal 201, Direção do Foro e Administração do Fórum — cqtcontadoria@tjmg.jus.br, ramal 204, CEJUSC de Conquista — cejusc.cqt@tjmg.jus.br, Contadoria, Tesouraria e Distribuição de Feitos — cqtcontadoria@tjmg.jus.br, ramal 204

OAB — Subseção

Estrutura
A subseção da OAB/MG a que Conquista pertence não foi determinada em fonte oficial, e a ficha não a deduz. O que se sabe, e é sólido, é o mapa vizinho: a relação oficial de salas da OAB/MG, de 18 de fevereiro de 2021, NÃO traz nenhuma linha de Conquista, e as subseções da região que aparecem com salas próprias são Uberaba, com sede na Avenida Maranhão, 1460, Mercês, e salas no Fórum, na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, na Penitenciária, na Polícia Federal e na Delegacia de Polícia Civil; Sacramento, com sede na Rua Comendador Machado, 130, Centro, e sala no Fórum, na Avenida Visconde do Rio Branco, 227, 2º andar, sala 205; e Araxá, que mantém a sala da Comarca de Perdizes. Conquista está a 22 km de Sacramento, que é subseção com sede própria, e na área de jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Uberaba — duas pistas que não se somam em resposta. Como o documento é de 2021 e a comarca é de 1975, a ausência não se explica por comarca nova.
Ressalva
A verificação falhou em três rotas. O sítio oabmg.org.br devolve HTTP 403 de Cloudflare em três grafias, inclusive para a página de subseções. A rota alternativa que publicaria o ordinal da subseção — a página de Unidade de Atendimento Avançado do TRF6, que traz um campo de parceiros com o número da seção da OAB — devolve 404 para toda a Subseção de Uberaba, porque não há UAA ali. E o Guia Judiciário de Conquista não devolve o bloco Ordem dos Advogados do Brasil, que é onde esse dado às vezes aparece. A instrução prática para quem precisa da sala: perguntar na Direção do Foro, que sabe qual subseção atende e onde fica o plantão.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Uberaba (SJMG/TRF6) — não há vara federal nem unidade de atendimento avançado em Conquista, e a comarca deixou de ter competência federal delegada pela Portaria Presi nº 170/2026, junto com todas as outras nove comarcas da subseção.
Justica trabalho
Foro de Uberaba (TRT-3) — quatro Varas do Trabalho com jurisdição idêntica sobre Conquista, Sacramento, Uberaba, Delta, Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas e Veríssimo.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Não há agência do INSS em Conquista, e a ficha não afirma a qual agência o município está vinculado: a relação de agências da Previdência não foi lida em fonte oficial nesta verificação.
Correios
Agência dos Correios na Rua Cel. Maia, telefone (34) 3353-1150 — é a porta da citação e da intimação por via postal e da remessa de documento ao fórum de outra comarca.
Bancos com serviço público
Caixa Econômica Federal na Praça Cel. Tancredo França, 5, telefone (34) 3353-2805; Banco Itaú na Praça Cel. Tancredo França, 79, telefone (34) 3353-2850; Sicoob Credicitrus na Praça Cel. Tancredo França, 47, telefones (34) 9918-6067 e (34) 9928-0683. A Caixa é a que interessa ao processo: é onde se recolhe custas federais, se movimenta conta judicial e se saca alvará.
Sala do empreendedor
Sala Mineira do Empreendedor, na Praça Coronel Tancredo França, 130, telefone (34) 9932-6248, saladoempreendedor@conquista.mg.gov.br — atende abertura e regularização de microempresa e MEI, o que na prática antecede boa parte da matéria tributária municipal.

Estabelecimentos penais

Panorama
Nenhuma unidade prisional em Conquista, em Guaxima ou em Jubaí, e nenhuma APAC no município. As duas negativas foram medidas separadamente, porque as fontes são separadas e uma não cobre a outra: a relação de unidades do Depen-MG/Sejusp NÃO lista APAC, de modo que busca negativa nela não autoriza dizer que não há local de cumprimento de pena na região. A relação estadual foi varrida no texto integral e pelo ENDEREÇO de cada unidade, que é o método correto — em Minas há presídio batizado com o nome de outra cidade, presídio cujo nome não cita cidade nenhuma e bairro com nome de município vizinho, de modo que buscar pelo nome da unidade produz resposta errada nos dois sentidos.
Unidades proximas
Na 5ª Região Integrada de Segurança Pública, que é a do Triângulo, as unidades mais próximas de Conquista pelo endereço são estas. O Presídio de Sacramento, sigla PRSCR, na Avenida Aníbal Ferreira Cândido, 444, Bairro Alto Boa Vista, em Sacramento, telefone (34) 3351-1931, a 22 km da sede — é a unidade mais próxima; se o preso de Conquista for recolhido ali, a comarca de Sacramento passa a ser a da execução. O Presídio de Perdizes, sigla PRPDZ, na Rua João Luciano Barbosa, 15, Centro, em Perdizes, telefones (34) 3663-1351 e 3663-1211, a 105 km — a mesma cidade do juiz das garantias de Conquista, o que produz a coincidência de um único deslocamento servir a dois momentos processuais diferentes. A Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira, sigla PPAIO, na Rua Doutor Décio Moreira, 400, Zona Rural, em Uberaba — é a penitenciária da região, e a única unidade do entorno que aciona a obrigação do § 3º do artigo 10 da LC 59/2001. A mesma região tem ainda o Presídio de Araxá (PRARX), na Avenida Tenente Coronel Hermenegildo Magalhães, 55, Bairro Orozino Teixeira; o Presídio de Frutal (PRFRU), na Rua Olavo Bilac, 225, Centro; e o Presídio de Itapagipe (PRITP), na Avenida XVII, 755, Centro.
Apac
Do lado das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, a relação do TJMG registra unidade em Sacramento, telefone (34) 3351-5811, e em Uberaba, telefone (34) 3332-6533, além de Araxá, Frutal e Conceição das Alagoas. Para a família conquistense isso desenha duas rotas bem diferentes: vinte e dois quilômetros até Sacramento, onde há presídio e APAC, ou o deslocamento maior até Uberaba, onde está a penitenciária. A vaga em APAC não se pede na unidade: pede-se no juízo da execução, que é o da comarca onde o condenado está recolhido, e o método APAC tem regime e rotina próprios, com jornada de trabalho, estudo e visita regulada por regimento da própria associação.
Parlatório OAB
A relação de salas da OAB/MG registra parlatório na Penitenciária de Uberaba, na Rua Doutor Décio Moreira, 400 — o mesmo endereço da unidade, o que serve de segunda fonte oficial independente para o endereço do presídio. Não há parlatório listado em Conquista, o que é coerente com a ausência de unidade prisional no município.
Ressalva
A fonte prisional estadual está congelada: o portal do Depen-MG não responde durante o período de vedações eleitorais de 2026, e o que se leu foi a cópia arquivada do texto integral da relação. Sem unidade no município é uma frase que inverte a resposta da execução penal, e por isso ela aqui não vem de ausência de resultado numa busca por nome: vem de varredura endereço por endereço para Conquista, Guaxima e Jubaí, mais a conferência independente na relação de APACs do TJMG. Ainda assim, ausência numa relação congelada não é prova de inexistência hoje. A relação do Depen não publica capacidade nem regime das unidades e protege os endereços eletrônicos por script; a de APACs não traz endereço, e nas linhas de Sacramento e de Uberaba a célula de público atendido vem vazia, de modo que a ficha não afirma se são unidades masculinas, femininas ou mistas. Nenhuma das duas fontes publica dia e horário de visita: isso se confirma na própria unidade ou no juízo da execução, e muda com frequência.

Defensoria Pública Estadual

Panorama
A relação oficial de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais publica a lista de municípios que integram comarca com unidade instalada e Conquista NÃO está nela. Estão, na mesma região, Uberaba, Sacramento, Araxá e Frutal. O documento não diz a qual unidade responde o município ausente da lista, e por isso a ficha não afirma qual defensoria atende a comarca — ausência em lista não é prova de que não haja atendimento, e assistido de comarca sem unidade costuma ser atendido por designação ou por advogado dativo nomeado pelo juízo. Quem precisa de defensor no processo criminal desta comarca deve dizê-lo no primeiro ato ou pedir a nomeação na Direção do Foro: em comarca sem unidade instalada, a nomeação de dativo pelo juiz é o caminho ordinário, e o beneficiário da assistência não paga honorários.
Ressalva
A página de unidades da Defensoria responde e é legível, mas é uma lista de municípios clicáveis sem a informação de cobertura reversa: não há campo que diga qual unidade atende município fora da lista, e a página pode ser renderizada por script em parte.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Uberaba (SJMG/TRF6)
Jurisdição
Conquista integra a área de jurisdição da Subseção Judiciária de Uberaba, que reúne vinte e dois municípios do Triângulo: Uberaba, Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Sacramento, São Francisco de Sales, Tapira e Veríssimo, mais Santa Rosa da Serra, que a tabela marca como novo. Não há vara federal em Conquista, nem unidade de atendimento avançado do TRF6 na cidade — a rota de páginas de UAA do portal do Tribunal devolve 404 para toda esta subseção. Na tabela de jurisdições da Seção Judiciária de Minas Gerais o município sai sem asterisco, ao contrário de Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo, que o têm; nessa publicação o asterisco marca área de atuação dos Oficiais de Justiça, não competência jurisdicional. O mesmo sinal, no PDF da portaria que trata da competência delegada, quer dizer outra coisa, e confundir os dois é erro de leitura de fonte, não de direito.
Competência delegada
Conquista NÃO tem competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, distribui as comarcas estaduais em duas colunas — as que conservam a delegada e as que deixaram de possuí-la — e na linha da Subseção de Uberaba a coluna das que conservam está inteiramente VAZIA. A outra traz as dez: Uberaba, Araxá, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Perdizes e Sacramento. Célula vazia é informação, e aqui a informação é radical: nenhuma comarca desta subseção julga mais causa previdenciária em nome da União. O critério é de distância, declarado no próprio cabeçalho do anexo: artigo 15, inciso III e § 2º, da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021, que medem o deslocamento real de centro urbano a centro urbano e não olham o domicílio do autor. A consequência prática é a pergunta que mais chega a um escritório do interior: a ação contra o INSS de quem mora em Conquista — aposentadoria por idade, aposentadoria rural, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício de prestação continuada, salário-maternidade rural, pensão por morte — não se ajuíza na Vara Única desta comarca; vai à Justiça Federal, em Uberaba. E nada disso se deduz da vizinhança: Perdizes, que faz par de garantias com Conquista, perdeu junto; Sacramento, a 22 km, perdeu junto; mas em outras subseções mineiras há comarca de vara única a 15 km da sede que perdeu e comarca a 60 km que conservou.
Acervo anterior
O que já está em curso não muda de lugar por causa disso, e a ficha diz isso em dois degraus, porque as fontes têm força diferente. Provado está o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações previdenciárias ajuizadas no juízo estadual antes de 1º de janeiro de 2020 permanecem nele até o trânsito em julgado. Já a regra específica do acervo formado até a cessação recente é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não foi localizado publicado — a ficha não afirma o conteúdo desse dispositivo. Quem tem ação em andamento confere nos autos, não presume.
Aviso obrigatório
Há um detalhe da Resolução CJF nº 603/2019 que raramente se menciona e que serve a quem chega ao fórum sem advogado: o artigo 3º, § 2º, obriga a comarca que perdeu a delegada e o próprio Tribunal a afixar aviso sobre a vara federal competente em local de acesso a advogados e ao público. Ou seja, o mural do Fórum Desembargador Vicente de Paula Borges é fonte oficial e presencial da resposta, e a mais atualizada. O artigo 5º da mesma resolução trata do declínio por remessa eletrônica, de modo que processo distribuído por engano no juízo estadual não se perde: é remetido.
Contexto
São duas tabelas e duas perguntas diferentes, e é por trocá-las que se erra aqui. Estar na Subseção de Uberaba responde onde fica a Justiça Federal de Conquista; o Anexo III responde se o juiz estadual de Conquista pode julgar causa previdenciária em nome da União. A primeira resposta é Uberaba; a segunda é não. Vale notar, para quem compara fichas vizinhas, que a lista da subseção tem vinte e dois municípios e a do Anexo III tem dez nomes: uma arrola MUNICÍPIOS na área de jurisdição, a outra arrola COMARCAS. Não são listas do mesmo tipo e a diferença de tamanho não indica omissão.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro de Uberaba (TRT da 3ª Região)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Abrangência
A reclamação trabalhista de quem trabalha em Conquista vai ao Foro de Uberaba, que tem quatro Varas do Trabalho com jurisdição idêntica sobre a mesma lista de oito municípios — Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Sacramento, Uberaba e Veríssimo. A 1ª Vara do Trabalho de Uberaba foi criada pela Lei nº 3.492, de 18 de dezembro de 1958; a 2ª, pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989; a 3ª, pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003; e a 4ª, pela Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012. A jurisdição das três primeiras foi fixada pela Resolução Administrativa nº 39, de 7 de maio de 2009. A distribuição entre as quatro é aleatória, porque a competência territorial é a mesma: não há vara do trabalho especializada por matéria nesse foro.
Contexto
Em Minas a Justiça do Trabalho não segue a comarca, e há comarca mineira partida entre três foros diferentes. Conquista não é um desses casos, e por um motivo simples: a comarca tem um município só, de modo que não há o que partir. A coincidência é útil para quem precisa saber onde protocolar — a minha comarca e o meu foro do trabalho apontam para cidades diferentes, mas cada pergunta tem uma resposta única e estável. Note-se o contraste com o vizinho de par de garantias: Perdizes, a 105 km, vai ao Foro de Araxá, não ao de Uberaba. Duas comarcas que dividem o juiz das garantias e não dividem o foro trabalhista é a ilustração exata de por que uma jurisdição não se deduz da outra.
Materia tipica
O perfil econômico do município define o que chega a esse foro. Lavoura de cana-de-açúcar e de soja em escala industrial significa contrato de safra, empreitada de corte e de colheita, transporte de cana e de grão, operador de máquina agrícola e turno de trabalho sazonal — matéria de horas in itinere, intervalo intrajornada, insalubridade por agente químico na pulverização, acidente com implemento agrícola e terceirização de frota. Nada disso é julgado na comarca: é julgado em Uberaba, e o deslocamento da testemunha rural é parte real do custo do processo.

Segurança Pública

Panorama
Município de 618 km² e menos de sete mil habitantes, a 473 km da capital, com uma vara só para tudo, sem presídio e sem APAC no território, e com fronteira estadual no Rio Grande. O desenho produz um efeito específico: a carga criminal que a Vara Única instrui e julga fica aqui, mas a decisão da fase de investigação sai para Perdizes e a execução da pena de quem está preso sai para Sacramento ou para Uberaba. São três endereços diferentes para três momentos do mesmo caso, e nenhum deles é escolha do acusado.
Policia civil
A Delegacia de Polícia Civil de Conquista fica na Rua Vereador Toninho Bizinotto, 44, e o telefone publicado pela Prefeitura é (34) 9693-0609. É onde se registra ocorrência, se lavra flagrante e se instaura o inquérito que depois vai a decisão do juiz das garantias em Perdizes. Não há na cidade delegacia especializada: nem Delegacia de Atendimento à Mulher, nem delegacia de homicídios, nem de tóxicos, nem delegacia do idoso — em comarca deste porte a delegacia é única e acumula todas as naturezas. A Polícia Civil de Minas mantém o 197 como canal de informação de endereços e telefones das suas unidades, e a Delegacia Virtual atende registro de ocorrência de menor complexidade sem deslocamento.
Policia militar
O Destacamento de Polícia Militar de Conquista fica na Rua Manoel Marques, 152, telefone (34) 3353-1343. Destacamento é a menor fração da estrutura da PMMG e responde a uma companhia sediada em outro município; a ficha não afirma a qual companhia ou batalhão o destacamento de Conquista se subordina, porque a estrutura territorial da PMMG não foi lida em fonte oficial. O 190 atende a emergência e é despachado por central regional, não pelo destacamento.
Rede de proteção
A rede que recebe criança, adolescente e família em vulnerabilidade está toda na sede e é pequena, o que na prática significa que os mesmos profissionais aparecem em processos diferentes. O Conselho Tutelar tem dois telefones publicados, (34) 9818-9115 e (34) 9721-6813 — é o órgão que aplica medida de proteção e requisita serviço público, e é quem o juízo da infância aciona primeiro. O CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, atende pelo telefone (34) 9809-0460 e pelo endereço eletrônico cras@conquista.mg.gov.br, e a Prefeitura avisa que o número é somente para ligação. O Programa Bolsa Família tem atendimento próprio, (34) 8815-7863. A Secretaria Municipal de Saúde fica na Avenida Antônio Carlos, 184, Centro, telefone (34) 3353-1441 pelo cadastro nacional de saúde, e é ela que responde pela notificação compulsória de violência. Não há CREAS listado no município, e o Conselho Tutelar é a única porta de urgência fora do horário da Prefeitura.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única desta comarca e estão expressamente fora do rodízio do juiz das garantias, pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quer dizer que a medida protetiva de urgência é pedida e decidida aqui, em Conquista, e não em Perdizes. É a diferença que mais importa na prática: a mulher que precisa de afastamento do agressor não depende de um juiz que está a 105 km. Como não há DEAM na cidade, o registro é feito na Delegacia de Polícia Civil da Rua Vereador Toninho Bizinotto, e a Delegacia Virtual da PCMG é alternativa para o registro inicial.
Fronteira estadual
A divisa com São Paulo acrescenta uma camada que raramente aparece em ficha de cidade pequena. Rifaina e Igarapava estão do outro lado do Rio Grande, e quem atravessa muda de tribunal de justiça, de polícia civil, de defensoria pública e de Ministério Público. Crime iniciado num estado e consumado no outro abre discussão de competência; carga furtada some rápido por ali; e a pessoa presa em flagrante do lado paulista é apresentada ao juiz de lá, não ao de Perdizes — a audiência de custódia segue o lugar da prisão. Propriedade grande e rarefeita, com maquinário e insumo de valor alto, é alvo de furto e de receptação, e a fronteira encurta a rota de escoamento do que é roubado.
Ressalva
Os telefones municipais saem do portal da Prefeitura com oito dígitos e prefixo 9, o que no plano de numeração atual costuma significar celular de nove dígitos com o primeiro algarismo suprimido — o próprio portal publica o número do gabinete como (34) 9716-5019 no corpo e (34) 99716-5019 no rodapé, o que confirma a supressão. Os números foram reproduzidos verbatim, como a fonte os publica, e quem discar deve considerar o nove inicial. A Prefeitura publica ainda o endereço eletrônico de um sindicato em provedor comercial; não foi reproduzido aqui. E o portal municipal está sujeito à vedação eleitoral de 2026, de modo que conteúdo pode ser retirado do ar no período.

Cartórios

Estrutura
Cinco serventias na relação do Guia Judiciário, três na sede e uma em cada distrito, e vale nomeá-las uma a uma porque numa comarca deste tamanho o cartório resolve mais do que o fórum. Na sede, o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conquista fica na Rua Mj Leopoldo Ferreira Mendonça, 301, Centro, CEP 38195-000, telefone (34) 3353-2168: é ali que se registra escritura de compra e venda, hipoteca, usufruto, servidão e penhora de imóvel rural, e ali também se registra contrato de sociedade civil e título e documento. O 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Conquista fica na Praça Cel. Tancredo França, 115, Centro, telefone (34) 3353-1439, a cinquenta metros do fórum: acumula três atribuições — notas, protesto e registro civil —, o que significa que a mesma porta lavra procuração pública, escritura e testamento, protesta título e emite certidão de nascimento, casamento e óbito. O 2º Tabelionato de Notas de Conquista fica na Rua Miguel Borges, 145, Centro, telefone (34) 3353-2381, e é exclusivamente de notas. Nos distritos, o Registro Civil com Atribuição Notarial de Guaxima está na Praça São José, s/n, Centro, CEP 38198-000, telefone publicado (34) 8839-2687, e o Registro Civil com Atribuição Notarial de Jubaí está na Praça São Francisco de Assis, 360, Centro, CEP 38196-000, telefone (34) 3353-3136. Ter dois tabelionatos de notas numerados num município de menos de sete mil habitantes é dado incomum no interior mineiro e vale registro: quem precisa de escritura, procuração pública ou reconhecimento de firma tem duas portas na própria cidade, sem depender de Uberaba. A acumulação de atribuições numa mesma serventia é autorizada pelo artigo 6º, §§ 5º e 6º, da LC 59/2001, na redação da LC nº 166/2022, e é o que explica por que uma comarca deste tamanho aparece com cinco serventias e não com dez.
Registro civil por localidade
Para quem vem dos distritos, a distribuição importa. Nascimento, casamento e óbito ocorridos em Guaxima se registram na própria Praça São José, e os de Jubaí na Praça São Francisco de Assis — não é preciso descer à sede. Já escritura de imóvel e registro de imóveis são sempre na sede, no Registro de Imóveis da Rua Mj Leopoldo Ferreira Mendonça: a atribuição notarial dos distritos não alcança o registro imobiliário. Protesto de título é exclusividade do 1º Tabelionato da Praça Cel. Tancredo França.
Ressalva
Três observações de fonte. O Guia repete o número do telefone no campo Fax do 1º e do 2º Tabelionato, e por isso nenhum dos dois é reproduzido aqui como fax. O telefone publicado para o Registro Civil de Guaxima, (34) 8839-2687, tem oito dígitos com prefixo de celular antigo e pode estar desatualizado. E os endereços das três serventias da sede saem no Guia com um (A) ao lado do número, marca de complemento que a fonte não explica; ficou fora do endereço reproduzido.

Saúde Pública

Panorama
A rede de saúde de Conquista é municipal, cabe na sede e nos dois distritos, e interessa a esta ficha por três razões concretas: é dela que sai o laudo que instrui pedido de prisão domiciliar por doença grave, o atestado que fundamenta incapacidade em ação previdenciária e o exame de lesão corporal que sustenta processo de violência doméstica. O Hospital Municipal de Conquista é a única unidade hospitalar do município, cadastrada no CNES sob o código 2164493 como hospital geral de esfera municipal, na Avenida Juquinha Mendonça, 319, Bairro Rosário, telefone (34) 3353-1360. Não há no município unidade de pronto-socorro autônoma, hospital psiquiátrico nem Instituto Médico Legal: o exame de corpo de delito e a necropsia dependem de unidade de medicina legal de outra cidade, e a ficha não afirma qual, porque a estrutura territorial da Polícia Civil não foi lida em fonte oficial.
Atenção basica
A atenção básica se distribui por unidades nomeadas, e vale listá-las porque o endereço é o que interessa a quem vem dos distritos. Na sede: o Centro Municipal de Saúde I, na Avenida Juquinha Mendonça, 437, Bairro Rosário, telefone (34) 3353-1451; o Centro Municipal de Saúde II, na Rua Zequinha de Araújo, 97, Centro; a ESF Dr. Antônio Baltazar da Silva, na Rua Zequinha de Araújo, 81, Centro, telefone (34) 3353-1227; a ESF Emídio Pinheiro Dias, na Avenida Harif Wazir, 905, Bairro Tura, telefone (34) 3353-2136; e a unidade Dr. Jorge Donizetti Yamamoto, na Avenida Juquinha Mendonça, 462, Bairro Rosário. A Prefeitura publica ainda, com nomes de uso local, a ESF I (COPASA), na Rua Salvador de Barros, 1, e a ESF 2 (Rodoviária), na Rua Zequinha de Araújo, 97, mais a Sala de Vacinação no mesmo endereço, o Centro de Fisioterapia na Rua Cel. Maia, 160, a Vigilância em Saúde na Avenida José Mendonça e a Farmácia de Minas na Rua Francisco Barra, 219 — esta última cadastrada no CNES como Rede Farmácia de Minas Unidade Conquista, na Rua Francisco Barra, 209. Nos distritos: o Posto de Saúde de Guaxima, na Praça São José, 1, e o Centro de Saúde Municipal de Jubaí, na Praça São Francisco, 251, telefone (34) 3353-3002.
Ressalva
As duas fontes oficiais divergem em endereço e em telefone, e a divergência não foi reconciliada. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde põe o Hospital Municipal de Conquista na Avenida Juquinha Mendonça, 319, Bairro Rosário, com telefone (34) 3353-1360; a página de Telefones Úteis da Prefeitura o põe na Rua Dr. Orlando Alves Aranha, com telefones (34) 8447-2068 e (34) 9706-6904. Os números da Farmácia de Minas também não coincidem (209 no CNES, 219 na Prefeitura), e os nomes das unidades de atenção básica são diferentes nas duas listas: o CNES usa o nome de cadastro e a Prefeitura usa o nome de uso local, de modo que a mesma unidade da Rua Zequinha de Araújo, 97, aparece como Centro Municipal de Saúde II num lugar e como ESF 2 - Rodoviária no outro. As duas leituras ficam registradas. Antes de mandar alguém a um endereço, confirme por telefone.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Ouvidoria de policia
162
Conselho tutelar
(34) 9818-9115 e (34) 9721-6813
Delegacia local
(34) 9693-0609 — Rua Vereador Toninho Bizinotto, 44
Destacamento pm
(34) 3353-1343 — Rua Manoel Marques, 152
Hospital
(34) 3353-1360 — Hospital Municipal de Conquista, Avenida Juquinha Mendonça, 319, Bairro Rosário (CNES)

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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