Bonito de Minas nasceu, pela Lei estadual nº 12.030/1995, já com a anotação "Comarca: Januária" ao lado do nome, e é essa linha que decide onde o bonitense é julgado. Dos cinco municípios que respondem ao Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, na Praça Arthur Bernardes, 208, Centro, Januária, telefone (38) 3621-1431, ele é o segundo mais distante: 49 km da sede, menos só que Itacarambi. E como o território passa de 3.936 km², o morador de Raizama, de São José do Gibão ou de uma comunidade do Catulé soma à estrada da sede o trecho de terra até ela. Nenhuma audiência criminal acontece dentro do município. Quando o caso é homicídio, tentativa, feminicídio ou outro crime doloso contra a vida, quem cuida dele desde a primeira decisão é um só magistrado: o titular da Vara Criminal, de Execuções Penais, da Infância e da Juventude Infracional e de Precatórias Criminais de Januária (jnu.criminal@tjmg.jus.br). A comarca não tem vara privativa do Júri; essa é a única vara com competência penal, e nela se acumulam crime comum, Júri, execução penal e ato infracional. A Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, no artigo 3º, tira os crimes dolosos contra a vida do rodízio do juiz das garantias, e por isso o mesmo juízo que examina o pedido de prisão preventiva é o que depois pronuncia o réu, prepara a sessão e preside o Conselho de Sentença. A LC 59/2001 amarra o resto: pelo artigo 74, fora de Belo Horizonte o Júri se reúne ordinariamente de dois em dois meses e sempre na sede da comarca; pelo artigo 3º, § 1º, nem o Júri nem a execução penal podem ser deslocados para distrito judiciário, regra que alcança também Raizama e São José do Gibão. O alistamento de jurados abrange os cinco municípios, de modo que um morador de Bonito de Minas tanto pode sentar-se no Conselho que decide um caso de outra cidade da comarca quanto ser julgado por vizinhos de Januária, Itacarambi, Cônego Marinho e Pedras de Maria da Cruz. Fora do Júri, o percurso de um processo criminal bonitense atravessa três municípios. O registro do fato é feito pela Polícia Civil em Januária, já que Bonito de Minas não tem delegacia. Audiência de custódia e cautelares do inquérito ficam com o juiz das garantias da Vara Única de São João da Ponte, que forma par recíproco com a Vara Criminal de Januária segundo a Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026. Recebida a denúncia, a ação penal inteira retorna a Januária. A violência doméstica não entra nesse desvio e permanece em Januária do registro à sentença. Na execução, o que manda é o lugar em que o condenado está, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. Presídio de Januária, APAC de Januária e Presídio de Itacarambi pertencem à mesma comarca e respondem à mesma Vara Criminal e de Execuções Penais; o bonitense em qualquer delas, ou cumprindo pena solto em casa, tem progressão e benefícios decididos pelo mesmo juízo. Se for levado ao Presídio de São Francisco ou a uma unidade de Montes Claros, os autos seguem com ele para a comarca de destino. As demais matérias também saem do município, cada uma para um endereço. Divórcio, alimentos, guarda e inventário tramitam na 1ª Vara Cível de Januária; a proteção de crianças e adolescentes, na 2ª; as causas de menor valor, no Juizado Especial. Aposentadoria rural e demais ações contra o INSS vão para a Justiça Federal de Montes Claros, e a reclamação do vaqueiro ou do cortador de cana, para a Vara do Trabalho de Januária. Na Comarca de Januária, a banca acompanha a defesa criminal e a execução penal de quem mora em Bonito de Minas, e o advogado Felipe Smargiassi faz a defesa em plenário do Tribunal do Júri em comarcas de Minas Gerais. Nenhum resultado é prometido.