Cidade de MG

São João das Missões

São João das Missões tem 13.024 habitantes (Censo 2022) e é o município de Minas Gerais com a maior população indígena: 10.398 pessoas indígenas, 79,84% dos moradores, a maioria na Terra Indígena Xakriabá. Não é sede de comarca. Pelo Guia Judiciário do TJMG, pertence à Comarca de Manga, a 23 km, cuja Vara Única, no Fórum Doutor João Cunha Ortiga (Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga, CEP 39460-000, (38) 3615-3200), julga o crime, o Júri e a execução penal do missionense. O juiz das garantias é o de Montalvânia, exceto nos crimes dolosos contra a vida e na violência doméstica. Crime com indígena como autor ou vítima é, em regra, da Justiça Estadual (Súmula 140 do STJ); a disputa sobre direitos indígenas é federal (artigo 109, XI, da Constituição), na Subseção Judiciária de Janaúba. Vara do Trabalho em Januária; Defensoria mais próxima em Januária; presídio mais próximo em Manga.

UF
MG
Porte
micro
População
13.024 hab.

Para questões judiciais em São João das Missões (MG), o juízo competente é da Comarca de Manga — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em São João das Missões/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em São João das Missões/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Manga: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história que o IBGE guarda de São João das Missões começa pelos primeiros habitantes, e o verbete os nomeia: "os primeiros habitantes da região foram os índios Xacriabá". Depois vieram pessoas da Bahia e de outras regiões de Minas, no rastro do bandeirante Matias Cardoso de Almeida, que no fim do século XVII se estabeleceu na fazenda Morrinhos, hoje município de Matias Cardoso. O arraial se chamava São João dos Índios. O verbete conta que ali foi encontrada, dentro de um tronco de árvore, uma imagem com características indígenas; que Matias Cardoso mandou levá-la para Morrinhos; e que a imagem reapareceu no lugar de origem. Os moradores viram milagre, a romaria começou, e a capela que se ergueu é hoje a igreja da cidade, reformada três vezes. A data exata da construção não é conhecida; no cruzeiro diante da igreja havia impressa a data de 1810. A cadeia de leis é longa para um município tão novo. A Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, criou o distrito de São João das Missões, subordinado a Januária. A Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, rebatizou-o Jacaré. Na divisão de 1933 o distrito já não aparecia — extinto, com o território anexado a Itacarambi, então distrito de Januária. O Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, criou o distrito de Missões com terras desmembradas de Itacarambi. A Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, transferiu Missões para o novo município de Itacarambi. E a Lei nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995 — a mesma que emancipou Miravânia e Juvenília —, criou o município de São João das Missões, desmembrado de Itacarambi, com o nome original de 1891. A instalação foi em 1º de janeiro de 1997, e o aniversário da cidade, 21 de dezembro, é a data da lei. No meio desse caminho está o conflito pela terra. O verbete fala em "sérios problemas com a luta pela posse da terra, envolvendo índios, funcionários da FUNAI, posseiros, grileiros e grandes proprietários", e registra que a partir de 1989 a área foi homologada e registrada. O que ele não conta, o Conselho Indigenista Missionário conta: em 12 de fevereiro de 1987, na aldeia Sapé, foram assassinados o vice-cacique Rosalino Gomes de Oliveira e os Xakriabá Manoel Fiúza da Silva e José Pereira Santana, e os autores foram condenados em 1988 por um júri federal, pelo crime de genocídio. A homologação veio dois anos depois do massacre. O nome de Rosalino está hoje na rua da saúde indígena da sede e na unidade de atenção primária que fica nela. A comarca que julga a cidade é mais velha do que o município. Manga foi instalada como comarca em 23 de março de 1958, quando Missões ainda era distrito de Januária; o território passou por Januária e por Itacarambi, e só com a emancipação de 1995 entrou na Comarca de Manga, onde a LC 59/2001 o mantém no item 172 do Anexo II.

Economia

A economia de São João das Missões é pública antes de ser agrícola. No último ano em que o IBGE publica o valor adicionado por setor para o município, 2021, a administração, a defesa, a educação, a saúde pública e a seguridade social responderam por R$ 60,2 milhões dos R$ 89,6 milhões de valor adicionado — 67,2%. Serviços privados somaram 22,8%; agropecuária, 7,5%; indústria, 2,5%. O PIB de 2023 foi de R$ 119,0 milhões, sem decomposição setorial publicada para aquele ano. É o retrato de um município em que a escola, a unidade de saúde da aldeia, a folha da Prefeitura e o benefício social movem mais dinheiro do que a roça. A roça, no entanto, é o que ocupa o território. A Produção Agrícola Municipal de 2025 soma R$ 2,57 milhões em lavouras temporárias e permanentes, e a lista é a da agricultura de subsistência do sertão do São Francisco: milho em grão (720 toneladas, R$ 1,01 milhão), feijão em grão (243 toneladas, R$ 1,0 milhão), mandioca (359 toneladas, R$ 248 mil), cana-de-açúcar (750 toneladas, R$ 150 mil), abóbora, banana, arroz e milho verde. A Prefeitura descreve o mesmo quadro com outras palavras — cultivo irrigado de feijão, milho, cana-de-açúcar e tomate, sequeiro de milho, feijão catador, mamona e mandioca, pecuária de bezerro e de leite, criação de caprinos, ovinos e peixe, e as pequenas fábricas de farinha, rapadura, cachaça e queijo. A página municipal atribui ao tomate e à mamona um peso que a PAM de 2025 não registra para o município; a série oficial vence. Para a advocacia, a pauta que essa economia produz tem três eixos. O previdenciário rural e o assistencial — aposentadoria de segurado especial, salário-maternidade, benefício de prestação continuada —, que desde a Portaria Presi nº 170/2026 se ajuíza na Justiça Federal de Janaúba e não mais no fórum de Manga. O trabalhista do servidor e do contratado temporário, dividido entre a Vara do Trabalho de Januária e a Justiça Comum, conforme o regime do vínculo. E o fundiário, que aqui tem uma camada a mais: terra indígena é bem da União, e a posse, o uso e a disputa sobre ela são matéria federal.

Panorama jurídico

O Tribunal do Júri que julga os crimes dolosos contra a vida cometidos em São João das Missões é o da Comarca de Manga, e se reúne no Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga, CEP 39460-000, telefone (38) 3615-3200, a 23 km da cidade. Não há vara privativa do Júri: quem pronuncia e preside o Conselho de Sentença é o juiz da VARA ÚNICA DE MANGA (mag1secretaria@tjmg.jus.br), que acumula crime comum, Júri, execução penal, infância, família e cível. O artigo 74 da LC 59/2001 fixa a reunião ordinária do Júri, fora de Belo Horizonte, "bimestralmente", e o artigo 3º, § 1º, impede que Júri e execução penal desçam para distrito judiciário. Os jurados são sorteados entre moradores de Manga, Miravânia e São João das Missões. E o inquérito de homicídio não passa pelo juiz das garantias: a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, artigo 3º, inciso II, exclui os crimes dolosos contra a vida do rodízio, de modo que o juízo que decide a prisão preventiva é o mesmo que vai presidir o julgamento. Aqui entra a pergunta que só este município de Minas faz com tanta frequência: o crime que envolve indígena é da Justiça Estadual ou da Federal? A resposta tem duas camadas, e as duas têm fonte. A REGRA é a Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima". A súmula tem por referência oficial os artigos 109, inciso XI, e 129, inciso V, da Constituição, e o seu primeiro precedente, o Conflito de Competência nº 575-MS, julgado pela Terceira Seção em 21 de setembro de 1989, decidiu pela Justiça Estadual justamente por se tratar de crime "sem conotação especial, em ordem a configurar ofensa a interesse da União". Logo, o homicídio, a lesão corporal, o furto ou a violência doméstica entre moradores da terra indígena, ou entre um indígena e um não indígena, sem relação com os direitos do povo, correm na Vara Única de Manga e, sendo doloso contra a vida, no Júri de Manga. A EXCEÇÃO é o artigo 109, inciso XI, da Constituição, que dá aos juízes federais competência para processar e julgar "a disputa sobre direitos indígenas". Os próprios precedentes reunidos na publicação oficial da Súmula 140 descrevem o limite — um dos pareceres ali transcritos deixa com a Justiça Estadual o delito cometido por indígena "em circunstância alheia à disputa de suas terras ou à defesa de outros direitos e interesses" —, e a federal entra quando o fato tem essa conotação. Na prática de São João das Missões, isso significa que o crime cometido por causa da terra — invasão, esbulho armado, ataque a liderança em razão da luta pela demarcação — ou contra o povo enquanto povo vai para a Subseção Judiciária de Janaúba, com o Ministério Público Federal na acusação (artigo 129, inciso V, da Constituição). A história local tem o caso-paradigma: segundo o Conselho Indigenista Missionário, os autores do massacre da aldeia Sapé, em 12 de fevereiro de 1987, em que foram mortos Rosalino Gomes de Oliveira, Manoel Fiúza da Silva e José Pereira Santana, foram condenados em 1988 por um júri federal, por genocídio. Quando há dúvida sobre qual das duas portas se aplica, o que decide é a motivação e o objeto do crime, lidos nos autos do inquérito — e a decisão pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência. O resto do mapa é mais simples, mas tem armadilhas próprias. O juiz das garantias dos crimes comuns da Comarca de Manga é o da Vara Única de Montalvânia, num triângulo que segue para Jaíba e volta — Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, 6ª Região. A execução penal segue o corpo do preso: recolhido no Presídio de Manga, na mesma Avenida Tiradentes do fórum, o missionense executa a pena na Vara Única de Manga; recolhido no Presídio de Itacarambi, no município vizinho, executa em Januária, porque Itacarambi é de outra comarca (Portaria Conjunta nº 344/2014, artigo 1º). A ação previdenciária foi para a Justiça Federal de Janaúba, porque a Comarca de Manga está entre as que deixaram de ter competência federal delegada no Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170/2026. A reclamação trabalhista vai para a Vara do Trabalho de Januária. E a mesma terra indígena se reparte entre duas comarcas: o fato ocorrido do lado de Itacarambi é da Comarca de Januária. O advogado Felipe Smargiassi atua em plenário do Tribunal do Júri nas comarcas de Minas Gerais, e a banca acompanha defesa criminal e execução penal na Comarca de Manga, sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de São João das Missões é, antes de tudo, um povo e um território. A Terra Indígena Xakriabá, regularizada, é a maior de Minas Gerais, e nela estão as aldeias cujos nomes o cadastro federal de saúde e a divisão distrital do IBGE registram — Brejo Mata Fome, Sumaré, Rancharia, Tenda, Santa Cruz, Prata, Pindaíba, Itapicuru, Barreiro Preto, Riacho do Brejo, Sapé. A aldeia Sapé guarda a memória de 1987 e dos três Xakriabá assassinados, lembrados todos os anos em fevereiro. O patrimônio religioso tem a mesma raiz. A igreja de São João Batista nasceu, segundo o verbete do IBGE e a Prefeitura, de uma imagem encontrada num tronco de árvore, com características indígenas, que ainda hoje estaria na igreja local; o cruzeiro que havia diante dela trazia a data de 1810; e a festa de São João Batista, de 22 a 25 de junho, é descrita como a maior manifestação cultural do município, com romaria de toda a região. A Prefeitura quer consolidar a cidade como polo do turismo religioso do norte de Minas, e registra que a manifestação tem "reminiscências com mais de duzentos anos". O feriado municipal de 24 de junho, que o Guia Judiciário registra para a comarca de Manga, cai no meio da festa. O que esta página não afirma: quais bens estão tombados, em que nível e por qual ato. As fontes municipais descrevem, e não publicam decreto nem inscrição em livro do tombo.

Curiosidades

A curiosidade maior de São João das Missões é um número: uma cidade de 13 mil habitantes concentra 28% de todas as pessoas indígenas recenseadas em Minas Gerais. O segundo lugar do estado é a capital, Belo Horizonte, com 2.692 pessoas indígenas — cerca de um quarto do que tem São João das Missões. A segunda está na lista de distritos. O IBGE publica quatro distritos para o município, e três deles têm nome de aldeia Xakriabá: Rancharia e Tenda, Brejo Mata Fome e Sumaré I. O verbete do próprio IBGE, parado em 2007, ainda diz que o município é "constituído do distrito sede". Duas publicações do mesmo instituto, duas respostas. A terceira é de nome. O lugar nasceu São João dos Índios, virou distrito de São João das Missões em 1891, passou a Jacaré em 1923, sumiu do mapa em 1933, voltou como Missões em 1938 e reconquistou o nome completo em 1995. E o nome do santo, conta o verbete, pode ser o nome de uma árvore — a "São João", comum na região. A quarta é de mapa judiciário. As duas terras Xakriabá regularizadas estão em São João das Missões e em Itacarambi, e cada município responde a uma comarca diferente — Manga e Januária. Um mesmo povo, num mesmo território contínuo, tem dois fóruns estaduais, uma subseção federal (Janaúba) e uma única Vara do Trabalho (Januária).

Educação e cidadania

Para quem mora em São João das Missões e precisa de um endereço, a lista começa fora da cidade. Processo estadual, Júri, família, violência doméstica e execução penal: Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga, CEP 39460-000, (38) 3615-3200 a 3615-3203, Vara Única em mag1secretaria@tjmg.jus.br e CEJUSC em cejusc.mag@tjmg.jus.br para conciliação. Defensoria Pública: não há unidade que declare atender o município; a orientação oficial é procurar o fórum, e a unidade mais próxima é a de Januária, na Rua Coronel Serrão, 43, Loja 1, (38) 3621-3081, de segunda a sexta, das 8h às 17h. OAB: subseção de Manga, manga@oabmg.org.br. Na cidade, os endereços são poucos e todos públicos. A Prefeitura e a Câmara Municipal ficam na Praça Vicente de Paula, nº 300; a Prefeitura atende de segunda a sexta, das 8h às 17h, pelo e-mail prefeitura@saojoaodasmissoes.mg.gov.br, e a Câmara pelo (38) 3613-8248. O Registro Civil com Atribuição Notarial fica na Rua Vereador Fidelcino, 130, (38) 3613-8194 — certidão, casamento, óbito, procuração e escritura. A saúde se organiza pela Secretaria Municipal, na Avenida Padre Juju, 355, (38) 3613-8101, pela UAPS Rosalino Gomes de Oliveira, pelo Polo Base de saúde indígena, na Rua Rosalino Gomes de Oliveira, 10, (38) 3613-8273, e pelas unidades básicas das aldeias. O CAPS fica na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, 783. Para o que é federal — benefício do INSS, direitos coletivos indígenas, terra —, a porta é a Subseção Judiciária de Janaúba; para o INSS, o agendamento é pelo 135 ou pelo Meu INSS. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Januária, vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627. Não foram confirmados em fonte oficial o telefone da Prefeitura, o CRAS, o Conselho Tutelar, a promotoria de Manga, a zona eleitoral e a unidade da Polícia Militar — a ausência deles aqui não significa que o serviço não exista. Este site é de advocacia particular e não é canal oficial de nenhum órgão público.

Segurança e fronteira

Para a família de quem foi preso em São João das Missões, a primeira informação útil é que nada se resolve na cidade. Não há delegacia cadastrada no município pela Polícia Civil, não há presídio e não há fórum. A ocorrência vai para a Delegacia de Polícia Civil de Manga, na Rua Monteiro Lobato, 41, bairro JK, telefone (38) 3615-1317, com expediente de segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h; o preso vai, em regra, para o Presídio de Manga, na Avenida Tiradentes, 650, Centro, telefones (38) 3615-1075 e 3615-1860; e o processo corre na Vara Única de Manga, no número 758 da mesma avenida. Três endereços numa cidade só, a 23 km — é um arranjo mais compacto do que o de muitos municípios sem comarca. A audiência de custódia e as medidas de urgência da investigação, nos crimes comuns, são do juiz das garantias de Montalvânia, a 67 km de Manga. Nos crimes dolosos contra a vida e na violência doméstica, ficam com o juiz de Manga. A OAB/MG mantém parlatório dentro do Presídio de Manga, com uso por agendamento, e é por ali que o advogado conversa com o preso. A remoção para outra unidade da 11ª Região Integrada de Segurança Pública — Itacarambi, Januária, Janaúba, Francisco Sá, Montes Claros — muda o juízo da execução sem aviso à família; a guia de recolhimento e o número do processo no SEEU são o fio para reencontrar o caso. As regras de visita não estão publicadas na relação oficial de unidades, e o portal do Depen-MG está suspenso pela vedação eleitoral de 2026: confirme por telefone antes de viajar. Em terra indígena há um cuidado a mais. A Polícia Civil e a Polícia Militar atuam no crime comum; quando o fato envolve disputa sobre direitos indígenas, a investigação é de competência federal. E a proteção da mulher indígena segue a mesma regra de qualquer mulher: Lei Maria da Penha, medida protetiva na Vara Única de Manga, Central 180 a qualquer hora.

Dados do município

Gentílico
missionense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Januária
Região intermediária (IBGE)
Montes Claros
Área (km²)
678.274
População (Censo 2022)
13.024
População estimada (2025)
13.547
Densidade demográfica (hab/km²)
19.2

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para São João das Missões como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — São João das Missões/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Manga (comarca instalada a que São João das Missões responde)
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
segunda entrância (da Comarca de Manga, que é a que julga)
Instalação
São João das Missões não tem fórum, e a primeira coisa que a família precisa saber é onde fica o que julga a cidade: em Manga, a 23 km. A prova vem do Guia Judiciário do TJMG, pedido pelo código da própria localidade (São João das Missões é MG_858 no formulário do Guia). A resposta recusa a consulta e, na mesma mensagem, nomeia os dois lados: "A Localidade São João das Missões não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta" e "A Localidade São João das Missões pertence à Comarca de Manga". A consulta de municípios e distritos integrantes, pedida para o município, devolve a tabela inteira da comarca-mãe com a sede marcada — Manga (Comarca), o distrito de Nhandutiba, Miravânia e São João das Missões, este a 23 km do fórum e a 689 km da capital. A lei diz o mesmo: o Anexo II da Lei Complementar estadual nº 59/2001, no texto atualizado da Assembleia Legislativa, traz o item 172 — "Manga: Manga, Miravânia, São João das Missões". Não há, para São João das Missões, comarca criada em lei e não instalada: o município nunca teve comarca própria, e a Comarca de Manga, instalada em 23 de março de 1958, é mais antiga que o próprio município, criado em 1995 e instalado em 1º de janeiro de 1997.
Classificação
A Comarca de Manga é de segunda entrância, e o cabeçalho do Guia Judiciário imprime "Entrancia: Segunda". Há aqui uma singularidade que vale conhecer: Manga tem uma vara só, e o artigo 8º da LC 59/2001, na redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, classifica como de primeira entrância a comarca com apenas uma vara instalada. A classificação oficial não acompanhou a estrutura porque a Resolução do Órgão Especial nº 907/2020, que instalou a Comarca de Jaíba e desinstalou a segunda vara de Manga, condicionou a reclassificação de Manga ao envio de projeto de lei complementar à Assembleia. Enquanto isso, a tabela do juiz das garantias do TJMG trata Manga como de primeira entrância. Para o processo de quem mora em São João das Missões, a entrância não muda nada: a vara é a mesma.
Estrutura
Uma vara, um prédio. O Guia Judiciário lista no Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga, CEP 39460-000, telefones (38) 3615-3200, 3615-3201, 3615-3202 e 3615-3203, uma única unidade judiciária: a VARA ÚNICA, de e-mail mag1secretaria@tjmg.jus.br. É nela que corre tudo o que é da Justiça Estadual para o missionense — crime, Júri, execução penal, infância e juventude, família, sucessões, cível e as causas de Juizado Especial. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (magadm@tjmg.jus.br), a Central de Conciliação, com gabinete de coordenação local e secretaria, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.mag@tjmg.jus.br), a Contadoria e Tesouraria (magcontadoria@tjmg.jus.br) e a Distribuição de Feitos. São cinco blocos de órgão na consulta, abaixo do corte de paginação do Guia, e nenhum deles é uma segunda vara. O Guia não registra Sala do Ministério Público, Cartório Eleitoral nem sala da OAB dentro do prédio — o que prova apenas que esses serviços não ocupam sala cadastrada no fórum. Os feriados municipais de 2026 que o Guia registra para a comarca são 4 de junho, 5 de junho e 24 de junho.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo na comarca. A consulta de Juizados do Guia Judiciário responde que "sua consulta não retornou nenhum resultado", e a causa de pequeno valor do missionense entra na própria Vara Única de Manga. O Guia inclui a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Montes Claros.
Jurisdição
A Comarca de Manga tem três municípios e um distrito judiciário: Manga, sede, com o distrito de Nhandutiba a 37 km do fórum; Miravânia, a 70 km; e São João das Missões, a 23 km — o município mais próximo da sede entre os dois que não são sede. A mesma composição está no item 172 do Anexo II da LC 59/2001. As duas terras indígenas regularizadas do povo Xakriabá atravessam a divisa entre São João das Missões e Itacarambi, e Itacarambi não é da Comarca de Manga: o Guia Judiciário o põe na Comarca de Januária. Um crime cometido dentro da terra indígena pode, por isso, ser julgado em Manga ou em Januária conforme o lado da divisa municipal em que ocorreu — é o lugar do fato que define a comarca, e não a aldeia de origem de quem está envolvido.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri que julga os crimes dolosos contra a vida cometidos em São João das Missões — homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto — é o da Comarca de Manga, presidido pelo juiz da VARA ÚNICA, no Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga, e-mail mag1secretaria@tjmg.jus.br. Não há vara privativa do Júri: a vara única acumula o crime comum e o Júri, e é ela quem pronuncia, prepara o julgamento e preside o Conselho de Sentença. Três regras da LC 59/2001 fecham o desenho. O artigo 9º, § 3º, põe em cada comarca "um Juiz de Direito, Tribunal do Júri e outros órgãos que a lei instituir". O artigo 3º, § 1º, na redação da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, deixa os distritos judiciários com competência plena, "excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais" — o Júri não desce de nível. E o artigo 74 diz que o Júri "funcionará na sede da comarca" e se reúne ordinariamente "bimestralmente, nas demais comarcas" que não Belo Horizonte; pelo artigo 76, § 2º, se não houver processo a julgar o Júri não é convocado. Os jurados são sorteados na comarca, entre moradores de Manga, Miravânia e São João das Missões. Crime com indígena como autor ou vítima vai, em regra, para este mesmo Júri, pela Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça; a exceção federal está explicada no bloco jurídico desta página.
Execução penal
Onde o preso de São João das Missões cumpre pena decide quem decide a pena, e a regra mineira tem duas metades, que valem juntas. Pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, "a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitará no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido". Pelo parágrafo único, "estando o condenado solto, a execução tramitará no juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial do condenado". Não há unidade prisional no município. A unidade da própria comarca é o Presídio de Manga (PRMNG), na Avenida Tiradentes, nº 650, Centro, Manga, telefones (38) 3615-1075 e 3615-1860 — na mesma avenida do fórum, dentro da própria comarca. Recolhido ali, o missionense tem a execução na Vara Única de Manga, o mesmo juízo que decidiria se ele respondesse solto. Transferido para outra unidade — o Presídio de Itacarambi, o de Januária, o de Janaúba, a Penitenciária de Francisco Sá ou as unidades de Montes Claros —, o artigo 3º da mesma portaria obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" à comarca de destino, e progressão, remição e livramento passam a ser decididos lá. A guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, "independentemente do trânsito em julgado" (artigo 2º). A execução tramita no SEEU, o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Juiz das garantias
Quem decide as medidas da investigação de um fato ocorrido em São João das Missões, nos casos alcançados pelo rodízio, é o juiz da VARA ÚNICA DE MONTALVÂNIA. O juiz das garantias do interior mineiro está em vigor desde 25 de agosto de 2025, pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026, e a tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que substituiu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025. São João das Missões não aparece na tabela porque a escala é entre comarcas; vale a linha de Manga. Na 6ª Região, a coluna "Juiz das Garantias de" desenha um triângulo, e não um par: a Vara Única de Jaíba é juiz das garantias da Vara Única de Montalvânia; a de Montalvânia é juiz das garantias da de Manga; e a de Manga é juiz das garantias da de Jaíba. Lido na direção que interessa aqui, Montalvânia decide prisão em flagrante, preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo e homologação de acordo de não persecução penal dos inquéritos de Manga — e o juiz de Manga faz o mesmo para Jaíba, não para Montalvânia. A secretaria que processa continua sendo a da Vara Única de Manga (artigo 7º, § 1º, da Resolução), e o feito volta ao juízo de Manga com o oferecimento da denúncia. O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida (inciso II), a violência doméstica e familiar (inciso III) e as infrações de menor potencial ofensivo (inciso IV), entre outros. O inquérito de homicídio e a medida protetiva de urgência do missionense, portanto, não vão a Montalvânia: ficam com a Vara Única de Manga do começo ao fim.
Substituição comarca vaga
Vagando a Vara Única de Manga, a ordem oficial de substituição do Guia Judiciário começa por Montalvânia (67 km) e segue por Jaíba (75 km), Januária (107 km), São João da Ponte (179 km) e Brasília de Minas (227 km). A tabela inversa do mesmo Guia dá distâncias ligeiramente diferentes para Jaíba (74 km), São João da Ponte (182 km) e Brasília de Minas (228 km), e a divergência fica registrada como publicada.
Ressalva
Duas fontes apontam para a mesma comarca por caminhos diferentes, e isso é o que fecha a questão: a recusa do Guia pelo código do município, que nomeia Manga, e o Anexo II da LC 59/2001, que põe São João das Missões no item 172, de Manga. A entrância é o único ponto em que documentos oficiais divergem — o Guia e o Anexo I da LC 59 dizem segunda; a tabela da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, primeira — e a página segue o Guia.
Fórum
Nome
Fórum Doutor João Cunha Ortiga
Endereço
Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga - MG, CEP 39460-000
Telefone
E-mail
Distância de sao joao das missoes
23 km (Guia Judiciário do TJMG, consulta de municípios integrantes)

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Manga
E-mail
Estrutura
A relação oficial de salas da OAB/MG registra, sob a subseção de MANGA, duas salas: a do FÓRUM, com telefone (38) 3615-1169 e endereço declarado na Praça Raul Soares, nº 581, Centro, Manga; e o PARLATÓRIO, na Avenida Tiradentes, 650, Centro, Manga, com uso "de acordo com demanda de agendamentos" — o mesmo endereço que o Depen-MG publica para o Presídio de Manga. As duas linhas usam o e-mail manga@oabmg.org.br. É a subseção da comarca que julga São João das Missões.
Ressalva
O endereço que o documento da OAB dá para a sala do fórum não coincide com o do Fórum Doutor João Cunha Ortiga no Guia Judiciário (Avenida Tiradentes, 758), e o documento é de 2021. Prevalece o Guia. O número ordinal da subseção não consta do documento, e a busca pelo nome São João das Missões no PDF não devolve nenhuma linha.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Janaúba (SJMG/TRF6) — não há vara federal no município nem na comarca.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Januária (TRT-3) — vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS; a agência física mais próxima não foi confirmada.
Funai
Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo (CR-MGES), unidade que a base da FUNAI indica como responsável pelas terras Xakriabá.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em São João das Missões — a relação do Depen-MG não traz nenhum endereço no município. As unidades mais próximas estão na 11ª Região Integrada de Segurança Pública. A primeira a considerar é o PRESÍDIO DE MANGA (PRMNG), na Avenida Tiradentes, nº 650, Centro, Manga, telefones (38) 3615-1075 e 3615-1860, dentro da comarca que julga a cidade. A segunda, o PRESÍDIO DE ITACARAMBI (PRIBI), na Avenida Frutal, nº 249, bairro Nossa Senhora de Fátima, Itacarambi, telefone (38) 3613-1255, fax (38) 3613-1589 — no município vizinho, mas em outra comarca, a de Januária. A mesma RISP tem ainda o Presídio de Januária (PRJNR), na Praça dos Pescadores, s/nº, Januária, telefones (38) 3621-2743 e 9208-1222 e fax (38) 3621-2770; o Presídio de Janaúba (PRJNB), na Rua Manoel Bandeira, nº 350, bairro Veredas, Janaúba, telefones (38) 3821-1679 e 3821-8924; a Penitenciária de Francisco Sá (PFRS), na Estrada de Francisco Sá para Cana Brava, km 14, telefone (38) 3233-2690; o Presídio de Monte Azul; e as unidades de Montes Claros.
Regime
A consequência de cada endereço está na Portaria Conjunta nº 344/2014: recolhido no Presídio de Manga, o missionense executa a pena na Vara Única de Manga; recolhido no Presídio de Itacarambi, executa na Comarca de Januária, embora Itacarambi seja o município vizinho e parceiro da mesma terra indígena. A relação do Depen não publica capacidade nem regime das unidades.
Apac
A relação de APACs em funcionamento publicada pelo TJMG não traz APAC em Manga. Na região há APAC em Januária (masculina, telefone (38) 3621-2114), em Jaíba ((38) 3833-1061) e em Janaúba ((38) 3821-3100) — a APAC é outra porta de cumprimento de pena, e também desloca a execução para a comarca onde fica.
Visitas
As regras de visita não estão na relação de unidades do Depen-MG, e o portal do órgão está suspenso pela vedação eleitoral de 2026. Antes de viajar, confirme por telefone na própria unidade o dia, o horário e a documentação exigida.

Povos indígenas

Panorama
A Terra Indígena Xakriabá é a maior de Minas Gerais e a razão de ser deste município. A base geoespacial da FUNAI registra três feições do povo Xakriabá em São João das Missões. A TI XACRIABÁ, com 46.415,92 hectares em Itacarambi e São João das Missões, fase "Regularizada", modalidade "Tradicionalmente ocupada", domínio da União. A TI XAKRIABÁ RANCHARIA, com 6.798,38 hectares nos mesmos dois municípios, também regularizada. E uma terceira feição, de 43.357 hectares em Cônego Marinho, Itacarambi e São João das Missões, na fase "Delimitada", marcada como "Reestudo", com dados atualizados em 13 de agosto de 2026 — a ampliação ainda sem portaria declaratória. As duas terras regularizadas somam 53.214 hectares, e a unidade administrativa responsável é a Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo da FUNAI.
Memória
Em 12 de fevereiro de 1987, na aldeia Sapé, o vice-cacique Rosalino Gomes de Oliveira, de 42 anos, e os Xakriabá Manoel Fiúza da Silva e José Pereira Santana foram assassinados por um grupo armado liderado por um fazendeiro, segundo o Conselho Indigenista Missionário. O mesmo Cimi registra que um fazendeiro e quatro posseiros foram condenados por um júri federal em 1988, pelo crime de genocídio. É esse o caso que dá nome à UAPS e à rua da saúde indígena na sede. O verbete do IBGE registra que a área indígena foi homologada e registrada a partir de 1989.
Efeito juridico
Duas portas, e elas não se confundem. A regra geral é a Súmula 140 do STJ: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima" — o crime comum vai para a Vara Única e para o Júri de Manga. A exceção é o artigo 109, inciso XI, da Constituição, que dá à Justiça Federal "a disputa sobre direitos indígenas": quando o crime tem por objeto ou motivação a terra, a cultura ou os direitos coletivos do povo, a competência é federal, em Janaúba. O caso de 1987 é o exemplo histórico que a própria região guarda.

Ministério Público Estadual

Estrutura
O Ministério Público de Minas Gerais atua na Comarca de Manga pela promotoria da comarca. O endereço e o telefone da promotoria não foram confirmados em fonte oficial legível, e o Guia Judiciário não registra Sala do Ministério Público no fórum de Manga. Nos casos de disputa sobre direitos indígenas, a atribuição é do Ministério Público Federal, que a Constituição encarrega de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas (artigo 129, inciso V).

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — sem unidade que declare atender São João das Missões
Estrutura
A Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade em São João das Missões nem em Manga, e nenhuma das 129 páginas de unidade do portal oficial nomeia São João das Missões entre os "municípios contemplados". A orientação oficial da própria Defensoria para esse caso está na página de unidades: "Para municípios ainda sem Defensoria, recomendamos procurar o fórum de sua localidade para obter orientações" — no caso, o Fórum Doutor João Cunha Ortiga, em Manga, (38) 3615-3200. A unidade da Defensoria mais próxima, e a que atende Itacarambi, o outro município da terra indígena Xakriabá, é a de JANUÁRIA - SEDE, na Rua Coronel Serrão, 43, Loja 1, Centro, Januária, telefone (38) 3621-3081, de segunda a sexta, das 8h às 17h, com atendimento presencial nas áreas Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Sucessões e Execução Penal. A unidade de Januária contempla Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, Januária e Pedras de Maria da Cruz — não contempla Manga nem São João das Missões.
Endereço
Rua Coronel Serrão, 43, Loja 1, Centro, Januária - MG (unidade Januária - Sede, a mais próxima; não lista São João das Missões entre os municípios contemplados)
Telefone
Horário
Segunda a sexta, 08h às 17h
Ressalva
Abrangência de órgão não é jurisdição de comarca: a Defensoria organiza as suas unidades por lista própria, e o fato de Januária atender Itacarambi não põe São João das Missões nem na unidade de Januária nem na comarca de Januária. Quem é réu em processo criminal tem direito a defesa técnica, e o juízo nomeia defensor quando a pessoa não tem advogado.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Janaúba — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)
Jurisdição
São João das Missões pertence à Subseção Judiciária de Janaúba. A tabela de jurisdições da SJMG e o Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, põem o município na mesma linha de Manga, Miravânia, Jaíba, Montalvânia, Matias Cardoso e outros vinte e três municípios. É em Janaúba que correm benefício previdenciário e assistencial, tributo federal, FGTS, crime de competência da União e — o que importa aqui mais do que em qualquer outro município mineiro — a "disputa sobre direitos indígenas" do artigo 109, inciso XI, da Constituição: ação sobre a terra indígena, demarcação, direitos coletivos do povo Xakriabá e o crime que tenha por motivação ou objeto esses direitos.
Competência delegada
A ação contra o INSS de quem mora em São João das Missões NÃO se ajuíza mais no fórum de Manga. O Anexo III da mesma resolução, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, lista na linha da Subseção de Janaúba as comarcas que deixaram de possuir competência federal delegada — Janaúba, Manga, Montalvânia, Rio Pardo de Minas, Porteirinha, São João do Paraíso e Taiobeiras —, e só Espinosa e Monte Azul a conservam. A delegação segue a comarca, e a cessação alcança, por isso, os três municípios da Comarca de Manga. As ações ajuizadas antes de 1º de janeiro de 2020 continuam no juízo estadual (artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019).
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios atendidos pelos Oficiais de Justiça da própria subseção, e São João das Missões não tem asterisco. A citação e a intimação federais seguem, então, pelos Correios ou por carta precatória ao juízo estadual de Manga.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando a Lei federal nº 14.226/2021 criou o TRF da 6ª Região, com jurisdição exclusiva sobre o estado. O julgamento federal do massacre Xakriabá de 1987, em 1988, aconteceu, portanto, muito antes da existência do tribunal que hoje julga os recursos de Janaúba.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Januária
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Varzelândia e Verdelândia
Contexto
Não há Vara do Trabalho em São João das Missões nem em Manga. A reclamação trabalhista do missionense é da Vara do Trabalho de Januária, cuja lista de municípios abrangidos, na relação de jurisdição para atermação virtual do TRT-3, inclui São João das Missões ao lado de Manga, Itacarambi e Miravânia. A Justiça do Trabalho mantém aqui o desenho antigo: o município foi distrito de Januária de 1891 a 1962. O canal publicado é o e-mail vt.januaria@trt3.jus.br e o telefone (38) 99867-0627.

Segurança Pública

Panorama
O desenho é o de município sem fórum, sem presídio e sem delegacia cadastrada, com o fórum e o presídio da comarca na mesma avenida de Manga, a 23 km. A delegacia de Manga registra a ocorrência e instaura o inquérito; a Vara Única de Manga julga; o juiz de Montalvânia decide as medidas de investigação nos crimes alcançados pelo rodízio de garantias; e a Justiça Federal de Janaúba entra quando o fato envolve a disputa sobre direitos indígenas. Em nenhuma outra cidade mineira essa última porta é tão frequente.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. A violência doméstica e familiar está fora do juiz das garantias (artigo 3º, inciso III, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025): a medida protetiva de urgência da missionense é decidida pela Vara Única de Manga. Não há Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher cadastrada no município nem em Manga.

Polícia Militar

Estrutura
Emergência policial pelo 190. A unidade da Polícia Militar de Minas Gerais responsável pelo município — batalhão, companhia ou destacamento, com endereço — não foi confirmada em fonte oficial legível, e esta página não a publica.

Polícia Civil

Estrutura
O cadastro de unidades da Polícia Civil de Minas Gerais não devolve nenhuma unidade para São João das Missões: a consulta pelo município responde com falha, sem delegacia listada. A delegacia da comarca é a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MANGA, na Rua Monteiro Lobato, 41, bairro JK, Manga, CEP 39460-000, telefone (38) 3615-1317, e-mail comarca.manga@policiacivil.mg.gov.br, com expediente de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. No município vizinho, a Delegacia de Polícia Civil de Itacarambi fica na Avenida Juscelino Kubitscheck, 1416, Centro, telefone (38) 3845-4675 — mas Itacarambi é da Comarca de Januária, e o inquérito de fato ocorrido em São João das Missões tramita na Comarca de Manga.
Ressalva
O e-mail institucional da unidade de Manga usa o prefixo "comarca", o que sugere atendimento à comarca inteira, mas o cadastro não publica a área de cada delegacia nem a delegacia regional a que ela se subordina. A página registra o que o cadastro diz e não deduz o resto.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de São João das Missões
Endereço
Praça Vicente de Paula, nº 300, São João das Missões - MG, CEP 39475-000
E-mail
Horário
Segunda a sexta, 8h às 17h
Site
saojoaodasmissoes.mg.gov.br

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de São João das Missões
Endereço
Praça Vicente de Paula, nº 300, São João das Missões - MG
Telefone
Horário
Segunda a sexta, 08h às 12h e 14h às 17h
Site
saojoaodasmissoes.mg.leg.br

Cartórios

Estrutura
Há uma serventia extrajudicial no município: o REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, na Rua Vereador Fidelcino, nº 130, Centro, CEP 39475-000, telefone (38) 3613-8194, com o número (38) 99860-3219 registrado no campo de fax. É ali que se fazem certidão de nascimento, casamento e óbito, e também escritura e procuração pública, porque a atribuição notarial está no nome da serventia. O que não se faz no município vai para Manga, sede da comarca: o REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MANGA, na Rua Duque de Caxias, 389, Centro, CEP 39460-000, telefones (38) 3615-2378 e 9185-2888; o 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE MANGA e o 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE MANGA, os dois na Rua Olegário Maciel, 1529, Centro. Matrícula de imóvel e protesto de título do missionense, portanto, são em Manga.
Contexto
Em município com dois terços do território dentro de terra indígena, a pergunta do registro de imóveis tem uma resposta a mais: a terra indígena regularizada é bem da União (artigo 20, inciso XI, da Constituição), e a base da FUNAI marca as duas terras Xakriabá regularizadas como de domínio da União. Negócio de compra e venda de área dentro delas não se resolve em cartório. O registro de nascimento da criança indígena, esse, é feito na serventia da cidade, como o de qualquer outra.

Saúde Pública

Estrutura
O cadastro nacional de estabelecimentos de saúde registra 21 estabelecimentos no município e nenhum hospital. A rede é de atenção primária, e a maior parte dela está nas aldeias: UBSI Aldeia Brejo Mata Fome, UBSI Aldeia Sumaré I, UBSI Aldeia Sumaré III, UBSI Aldeia Tenda (em Rancharia), UBSI Aldeia Santa Cruz, UBSI Aldeia Prata, UBSI Aldeia Pindaíba, UBSI Aldeia Itapicuru, UBSI Aldeia Barreiro Preto e UBSI Aldeia Riacho do Brejo, várias com o endereço "Reserva Indígena Xakriabá, zona rural". Na sede estão a UAPS Rosalino Gomes de Oliveira, na rua do mesmo nome, telefone (38) 3613-8101; o POLO BASE TIPO II SÃO JOÃO DAS MISSÕES, na Rua Rosalino Gomes de Oliveira, 10, telefone (38) 3613-8273, base da saúde indígena; o CAPS São João das Missões, na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, 783; a Farmácia de Minas, na Rua Joana Tavares, 45; a Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Padre Juju, 355, telefone (38) 3613-8101; e uma unidade odontológica móvel. Há ainda a UAPS Traíras, na comunidade de Traíras, e um laboratório municipal de análises clínicas na Aldeia Brejo Mata Fome.
Referência
Internação e urgência saem do município. Os hospitais mais próximos no cadastro são o de Manga (FHAHC, Avenida Tiradentes, 526, telefone (38) 3615-1348), o Hospital Municipal Gerson Dias, em Itacarambi (Rua Januária, s/nº, (38) 3613-1444), e o Hospital Municipal de Januária (Rua Coronel Serrão, 105, (38) 3621-2241). A UNIDADE MÓVEL DE SUPORTE BÁSICO SAMU 192 de São João das Missões, de esfera estadual, tem base na Rua Tupinambás, 228, Centro. A referência hospitalar formal pactuada pela regional de saúde não foi confirmada.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Direitos humanos
100

Singularidades institucionais

O município mais indígena de Minas responde a um fórum de vara única

Com 79,84% de pessoas indígenas, São João das Missões não tem fórum e responde à Vara Única de Manga, a 23 km — que julga o crime comum, o Júri, a família, a infância e a execução penal de todos os três municípios da comarca.

Uma terra indígena, duas comarcas

As terras Xakriabá regularizadas estão em São João das Missões e em Itacarambi. A primeira parte responde à Comarca de Manga; a segunda, à de Januária. O lugar do fato, e não a aldeia de origem, decide o fórum.

Juiz das garantias em triângulo

O juiz das garantias dos inquéritos da Comarca de Manga é o de Montalvânia, mas o de Manga não é o de Montalvânia: é o de Jaíba. Quem presumir par recíproco pede a medida no juízo errado.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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