Cidade de MG

Montalvânia

Montalvânia tem 14.060 habitantes (Censo 2022) em 1.503,755 km² no extremo norte de Minas, a 767 km de Belo Horizonte, com a divisa da Bahia correndo pelo rio Carinhanha. A comarca do TJMG, instalada em 20 de março de 1998, é de primeira entrância e tem uma única vara, no Fórum da Comarca da Rua Rousseau; respondem a ela Montalvânia e Juvenília, com cinco distritos. Não há unidade prisional no município: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o preso executa a pena na comarca onde está recolhido — a unidade mais próxima é o Presídio de Manga, a 67 km — e o condenado solto executa aqui, na Vara Única. O juiz das garantias é o da Vara Única de Jaíba, numa cadeia de três com Manga (PC 1.818/PR/2026), e o inquérito de homicídio fica de fora desse rodízio. A Justiça Federal é a Subseção de Janaúba, com atendimento presencial na Unidade Avançada de Manga; a competência federal delegada cessou, e a ação contra o INSS não corre mais no fórum da cidade. A reclamação trabalhista vai para a Vara do Trabalho de Januária.

UF
MG
Porte
micro
População
14.060 hab.

Para questões judiciais em Montalvânia (MG), o juízo competente é da Comarca de Montalvânia — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Montalvânia/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Montalvânia/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Montalvânia: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Montalvânia é uma das cidades mais novas do mapa judiciário mineiro, e nasceu de um projeto explícito. O verbete do IBGE conta que Antônio Lopo Montalvão, incomodado com o poder dos coronéis de Manga, comprou uma fazenda e em 1952 lançou a pedra fundamental de um povoado que batizou com o próprio sobrenome; candidatou-se a prefeito de Manga, perdeu, voltou na eleição seguinte e venceu, e organizou a campanha de emancipação que só se consumou no governo do sucessor. A Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, fez o serviço: item 428 do anexo, município e distrito-sede Montalvânia, desmembrado de Manga, com os distritos de Pitarana, criado ali mesmo, e de São Sebastião dos Poções. A instalação foi em 1º de março de 1963. A mesma lei criou, no item 394, sob Manga, os distritos de Juvenília, Miravânia e Monte Rei — os três que depois viriam a ser, ou a pertencer a, municípios próprios. Em 13 de maio de 1976 a Lei estadual nº 6.769 deu a Montalvânia dois distritos novos, Capitania e Porto Agrário; Porto Agrário depois saiu, e o verbete do IBGE registra a saída deixando em branco o número e a data da lei que a operou. A história judiciária é ainda mais recente: a Lei Complementar estadual nº 38, de 13 de fevereiro de 1995, já traz a Comarca de Montalvânia entre as de entrância inicial, com um Juiz de Direito e um só município, mas o Guia Judiciário do TJMG dá a instalação em 20 de março de 1998. Nesse intervalo aconteceu o outro movimento: a Lei estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, criou o município de Juvenília com os distritos de Monte Rei e Porto Agrário e o entregou, por escrito, à Comarca de Manga. Quando a LC 59/2001 foi publicada, Juvenília já estava no item 191, sob Montalvânia. Em quarenta anos o povoado fundado para escapar de Manga passou a ser comarca, e recebeu de Manga o município vizinho.

Economia

A economia de Montalvânia é irrigação e pasto, nessa ordem de surpresa. A Produção Agrícola Municipal de 2023 dá um valor de lavoura de R$ 15,9 milhões, e o que domina não é grão: é banana em cacho, com R$ 8,9 milhões, seguida de mamão, com R$ 3,2 milhões, e de tomate, com R$ 1,2 milhão — três culturas de fruteira e horta que só se explicam pela água do Carinhanha e do Cochá e por irrigação. Milho (R$ 696 mil) e feijão (R$ 651 mil) vêm atrás. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2024 conta 42.512 bovinos, 4.762 suínos, 1.673 equinos e 55.500 galináceos. O PIB de 2023 foi de R$ 206.964 mil. Para a advocacia o desenho é reconhecível e tem contencioso próprio: contrato de arrendamento e de parceria rural, disputa por outorga e uso de água, responsabilidade por perda de safra de fruteira, dano ambiental em área de vazante, crédito rural e cédula de produto rural, vínculo e acidente de trabalho no corte da banana e no packing house, furto e receptação de gado, divisão e demarcação de terras e inventário com imóvel rural em duas margens de rio. E há um ponto de sobreposição que a cidade sente: a Vara do Trabalho competente fica em Januária, a 146 km ou 173 km da sede conforme a tabela do próprio TJMG que se consulte, e a Justiça Federal atende em Manga.

Panorama jurídico

Uma comarca de vara única em Montalvânia responde por mais coisas do que parece, e ao mesmo tempo perde para fora três respostas grandes. O que é daqui: cível, criminal, Tribunal do Júri, violência doméstica, infância e juventude, Juizado Especial e execução penal do condenado que está solto, tudo na mesma secretaria, no fórum da Rua Rousseau, sem resolução de competência a consultar, porque o § 1º do artigo 10 da LC 59/2001 só manda distribuir competência por resolução onde houver mais de um Juiz de Direito. O Júri é daqui por lei e não desce a distrito: o homicídio de Capitânia, de Pitarana, de São Sebastião dos Poções, de Monte Rei, de Porto Agrário ou de Juvenília é julgado no fórum da sede. O que sai: a decisão sobre prisão, cautelar e quebra de sigilo na fase de inquérito, que é do juiz de Jaíba pela cadeia da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — exceto justamente nos crimes dolosos contra a vida e na violência doméstica, que o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui, de modo que o inquérito de homicídio não muda de juiz; a execução penal de quem está preso, que segue o corpo do preso, e como não há unidade prisional no município ela sai daqui quase sempre, tipicamente para Manga; e a ação previdenciária contra o INSS, que deixou de ser da competência federal delegada do fórum da cidade e passou à Subseção Judiciária de Janaúba, com atendimento presencial na Unidade Avançada de Atendimento de Manga. Junte-se a divisa da Bahia no rio Carinhanha e tem-se o quadro: uma comarca que julga o crime mais grave do seu território e depende de três outras cidades para quase tudo o que vem antes e depois. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Montalvânia não é colonial — é nomenclatura. Todos os cinco endereços institucionais que as fontes oficiais devolvem para a sede levam nome de filósofo ou de cientista: o fórum está na Rua Rousseau, os dois cartórios de notas e de imóveis na Rua Epícuro, o tabelionato de protesto na Rua Pasteur, a prefeitura na Avenida Confúcio e a câmara na Rua Voltaire. É uma cidade de 1952 cujo centro foi batizado como uma prateleira de biblioteca, e o contraste com a origem do topônimo é evidente: o povoado leva o sobrenome do fazendeiro que o fundou, e as ruas do povoado levam os nomes de quem escreveu sobre contrato social, prazer moderado, vacina e virtude. Fora da sede a toponímia volta ao chão: Juazeiro em Capitânia, Uirapuru em Monte Rei, Novo Horizonte em Pitarana, Sergipe em São Sebastião dos Poções. E o patrimônio natural é a fronteira: o rio Carinhanha, que a lei de 1962 usa como linha de divisa com a Bahia, e o rio Cochá, que separa a sede de Manga e aparece no traçado municipal num trecho de precisão quase cômica, medido em metros a partir do centro do cemitério de Montalvânia.

Curiosidades

Quatro coisas que a leitura das fontes oficiais desmente ou surpreende em Montalvânia. A primeira: um distrito da própria comarca fica mais longe do fórum do que a comarca vizinha. Porto Agrário está a 76 km da sede pela medida do Guia Judiciário; Manga, que é outra comarca, está a 67 km. A segunda: o Guia diz duas distâncias diferentes para a mesma dupla. Na tabela de substituição de comarcas vagas, Januária aparece a 146 km numa metade da consulta e a 173 km na outra — e isso não é erro de leitura, são dois valores publicados para o mesmo par, o que também acontece, em escala menor, com São Francisco (260 e 259) e São Romão (376 e 377). A terceira: o município encolheu entre um Censo e a estimativa seguinte, de 14.060 habitantes em 2022 para 13.982 projetados em 2026, o que é raro num município com irrigação em expansão. A quarta, e a mais útil: o que a Justiça Federal instalou perto de Montalvânia não foi uma vara, foi uma Unidade Avançada de Atendimento em Manga, em outubro de 2025, no mesmo prédio do fórum estadual de lá — e é a página dessa unidade, e não a tabela de subseções, que diz por escrito que a Comarca de Montalvânia é formada por Juvenília e Montalvânia. O endereço equivalente para uma unidade em Montalvânia devolve 404.

Educação e cidadania

Em Montalvânia o problema quase nunca é achar a porta: é descobrir que a porta fica em outra cidade. Por isso vale começar pelo que resolve aqui. O Fórum da Comarca, na Rua Rousseau, 1070, Centro, CEP 39495-000, telefones (38) 3614-5850 e (38) 96314-1100, responde por processo cível, ação criminal, sessão do Tribunal do Júri, medida protetiva e processo de violência doméstica, infância e juventude, Juizado Especial e execução penal de quem está solto — a Vara Única atende em mtv1secretaria@tjmg.jus.br, a Contadoria/Tesouraria e a Administração do Fórum em mtvcontadoria@tjmg.jus.br, e o CEJUSC, para acordo, em cejusc.mtv@tjmg.jus.br. Escritura, procuração, inventário extrajudicial, nascimento e óbito são das oito serventias da comarca: as três da sede, nas ruas Epicuro e Pasteur, e as cinco de Capitânia, Pitarana, São Sebastião dos Poções, Juvenília e Monte Rei, com Porto Agrário atendido no endereço de Juvenília. Prefeitura na Avenida Confúcio, 1150, (38) 99726-2489, com Ouvidoria em (38) 99966-8122; Câmara na Rua Voltaire, 75, (38) 3614-1484. Agora o que não resolve aqui, e para onde ir. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Januária, vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627, com atermação para quem não tem advogado. Benefício do INSS negado, FGTS, tributo federal e crime de competência da União: Justiça Federal, Subseção de Janaúba, com atendimento presencial na Unidade Avançada de Atendimento de Manga, Avenida Tiradentes, 758, Centro, uaa.manga.jua@trf6.jus.br — e, se a sua ação previdenciária foi ajuizada no fórum de Montalvânia antes de 2020, ela continua onde está, por força do artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019. Decisão sobre prisão em flagrante, preventiva ou quebra de sigilo enquanto o caso ainda é inquérito: juiz de Jaíba, embora o papel continue a correr na secretaria daqui — salvo homicídio e violência doméstica, que não saem. Preso já recolhido: pergunte em que unidade ele está antes de protocolar qualquer coisa, porque o juízo da execução é o da comarca da unidade, e a mais próxima fica em Manga. Duas coisas que esta página deliberadamente não diz. Não há aqui endereço de Ministério Público, de delegacia de Polícia Civil, de zona eleitoral nem de subseção da OAB de Montalvânia: nas consultas feitas em 20 de setembro de 2026, o diretório do MPMG não renderiza, o portal do TRE-MG bloqueia leitura automatizada, a relação de salas da Ordem não tem linha para este município e a página de subseções da OAB/MG responde 403 — o que falta é o registro público, não necessariamente o serviço. E não há aqui nenhum número do escritório, nenhum preço e nenhuma estimativa de resultado: esta é uma página de estudo de uma comarca, escrita por advogados, e quem depende de prazo deve confirmar tudo no balcão ou no processo antes de agir.

Segurança e fronteira

Para a família de alguém preso em Montalvânia, a primeira informação é desconfortável e é a que ninguém dá: o preso provavelmente não fica na cidade. A relação do Depen-MG/Sejusp, lida pelo endereço de cada unidade, não registra nenhum estabelecimento penal neste município nem em Juvenília, e a unidade mais próxima da sede é o Presídio de Manga, na Avenida Tiradentes, 650, a 67 km. A partir do momento em que a pessoa é recolhida lá, a Portaria Conjunta nº 344/2014 põe a execução no juízo de Manga, e é com a vara de Manga que se pede progressão, remição, trabalho externo e livramento — não com o fórum da Rua Rousseau. Se houver nova transferência, o juízo declina de novo, sem que ninguém avise a família: o rastro é a guia de recolhimento e o SEEU. Há duas situações em que a resposta é o contrário disso. A primeira: quem está solto — regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis, livramento — executa na comarca da residência, ou seja, aqui mesmo. A segunda, mais rara e mais difícil: quem é recolhido em unidade prisional do outro lado do rio Carinhanha sai da jurisdição mineira, e a portaria do TJMG já não resolve. A relação prisional de que esta ficha se serve é o snapshot de janeiro de 2026, porque o portal do Depen está suspenso pela vedação eleitoral; ela não publica capacidade nem regime das unidades, e protege os e-mails por script.

Dados do município

Gentílico
montalvanense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Januária
Área (km²)
1503.755
População (Censo 2022)
14.060
Densidade demográfica (hab/km²)
9.35

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Montalvânia como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Montalvânia/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Montalvânia
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 20 de março de 1998 — comarca instalada e em funcionamento, não é caso de comarca criada em lei e ainda por instalar. A criação é anterior: a Lei Complementar estadual nº 38, de 13 de fevereiro de 1995, que era a organização e divisão judiciárias de Minas antes da LC 59/2001, já relacionava a Comarca de Montalvânia no seu Anexo I, com um Juiz de Direito, e no Anexo II com um único município, o próprio Montalvânia. Entre a lei e a audiência solene passaram-se três anos, e a diferença não é detalhe de cartório: em 1995 a comarca existia no papel e o processo do montalvanense corria em outro fórum.
Classificação
Primeira entrância pelo critério aritmético do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 59/2001: são de primeira entrância as comarcas com apenas uma vara instalada. O Guia Judiciário imprime "Entrancia: Primeira" e o Anexo I da LC 59, no item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, traz Montalvânia no número 104, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-104. Duas observações de leitura que evitam erro. A primeira: o Anexo I lista cargos, não varas instaladas, e aqui os dois números coincidem justamente por ser vara única. A segunda: a coluna de entrância do anexo da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 também diz "Primeira" para Montalvânia, mas isso é coincidência útil, não fonte — essa coluna já foi apanhada errando a entrância de comarca mineira, e a entrância desta ficha sai do Guia e do Anexo I. Registre-se ainda que o parágrafo único do artigo 8º só exige prova de população por estimativa do IBGE para a classificação do inciso I, a entrância especial; a primeira entrância se define só pela contagem de varas.
Estrutura
Vara única. A consulta de órgãos e setores do Guia Judiciário devolve quatro blocos — Administração do Fórum (com a Direção do Foro e a Sala da Administração), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Contadoria/Tesouraria (com a Distribuição de Feitos) e a Vara Única —, muito abaixo das dez unidades em que a primeira página dessa consulta corta, e a segunda página volta vazia. As duas medidas dizem a mesma coisa, e é por isso que a ficha afirma vara única sem hesitar. A secretaria da Vara Única atende em mtv1secretaria@tjmg.jus.br; o CEJUSC, em cejusc.mtv@tjmg.jus.br; a Contadoria/Tesouraria e a Distribuição de Feitos, em mtvcontadoria@tjmg.jus.br — e esse último endereço é também o que o Guia publica para a Administração do Fórum, ou seja, o mesmo e-mail responde por dois setores. No prédio não há Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral: o Guia lista esses dois blocos onde eles existem, e aqui eles não aparecem. No PJe a Vara Única recebeu todas as classes cíveis da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Cíveis em 22 de julho de 2019 (Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019) e as classes da infância e juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); o sistema em que tramitam os feitos criminais não consta dessa página, e a ficha não o afirma.
Endereço
Fórum da Comarca — Rua Rousseau, 1070, Centro, Montalvânia - MG, CEP 39495-000
Telefone
Contexto
O Guia Judiciário não dá nome próprio ao prédio: identifica-o apenas como "Fórum da Comarca", e a ficha não inventa um patrono. O campo Fax vem vazio na consulta, de modo que os dois números acima são telefone — um fixo e um celular. Ramais publicados: 206 para a Sala da Administração e para a Secretaria da Vara Única, 204 para a Contadoria/Tesouraria. Os feriados municipais que o TJMG publica para a comarca em 2026 são 22 de abril, 4 e 5 de junho, 24 de junho e 30 de novembro — quem tem prazo correndo confere essa lista antes de contar dias.
Jurisdição
Dois municípios e cinco distritos respondem ao fórum da Rua Rousseau. O item 191 do Anexo II da LC 59/2001 lista a comarca como "Montalvânia: Montalvânia, Juvenília", e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário confirma a mesma composição — distinguindo município de distrito pela largura da célula, não pelo texto: Montalvânia, sede, com os distritos de Capitânia (16 km do fórum), Pitarana (19 km) e São Sebastião dos Poções (14 km); e Juvenília (30 km), com os distritos de Monte Rei (20 km) e Porto Agrário (76 km). Perguntado por Juvenília, o Guia responde que a localidade "não é uma Comarca" e que "pertence à Comarca de Montalvânia". Há um detalhe geográfico com efeito prático: Porto Agrário, que é distrito da comarca, está a 76 km do fórum — mais longe do que a sede da comarca vizinha de Manga, a 67 km. Quem mora em Porto Agrário passa por Manga para chegar ao seu próprio juízo.
Composição histórica
A entrada de Juvenília nesta comarca é posterior à emancipação do município, e a lei que o criou dizia outra coisa. A Lei estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, item XXXIX, criou o município de Juvenília com os distritos componentes de Monte Rei e Porto Agrário, município remanescente Manga, e atribuiu-lhe expressamente a "Comarca: Manga". Dez meses antes, a LC 38/1995 registrava a Comarca de Montalvânia com um único município. É o Anexo II da LC 59/2001 que põe Juvenília sob Montalvânia, e é isso que valem hoje o Guia Judiciário e a tabela de jurisdição da própria Justiça Federal. Vale para a sede o mesmo cuidado de leitura: Porto Agrário foi criado distrito de Montalvânia pela Lei estadual nº 6.769, de 13 de maio de 1976, e hoje é distrito de Juvenília.
Substituição comarca vaga
A consulta de substituição de comarcas vagas do Guia devolve duas tabelas, e elas respondem a duas perguntas diferentes — não são duas versões da mesma lista. A primeira diz quem substitui Montalvânia, em ordem: Manga (1ª, 67 km), Jaíba (2ª, 141 km), Januária (3ª, 146 km), São Francisco (4ª, 260 km), Brasília de Minas (5ª, 293 km) e São Romão (6ª, 376 km). A segunda diz a posição que Montalvânia ocupa na fila de cada vizinha: 1ª em Manga, 3ª em Jaíba, 4ª em São Romão e 5ª em Brasília de Minas, em Januária e em São Francisco. Ordinal repetido e ordinal ausente são normais nessa leitura, porque a segunda tabela é a soma de seis filas independentes. O que realmente divergiu foi a distância do mesmo par: Januária sai com 146 km numa tabela e 173 km na outra, 27 km de diferença; São Francisco, 260 e 259; São Romão, 376 e 377. As duas ficam registradas como estão. E a primeira posição da substituição não é o juiz das garantias — as duas aqui apontam para Manga em sentidos opostos, o que é coincidência, não regra.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo instalado. A consulta própria do Guia Judiciário para os Juizados da comarca responde que a busca não retornou nenhum resultado, e as classes de Juizado Especial Cível foram implantadas na própria Vara Única, com o PJe, em 22 de julho de 2019. A comarca integra o Grupo Jurisdicional JESP de Montes Claros — registro que a ficha reproduz sem interpretar o que ele decide sobre cada causa de pequeno valor.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão do Poder Judiciário estadual (artigo 9º, inciso V, da LC 59/2001) e existe em cada comarca (artigo 9º, § 3º). O artigo 3º, § 1º, da mesma lei proíbe que a competência do Júri desça ao distrito judiciário. Em comarca de vara única a consequência é direta e não depende de resolução nenhuma: o homicídio, o feminicídio, o induzimento ao suicídio, o infanticídio e o aborto ocorridos em Montalvânia, em Juvenília, em Capitânia, em Pitarana, em São Sebastião dos Poções, em Monte Rei ou em Porto Agrário são julgados por Conselho de Sentença reunido no fórum da Rua Rousseau, presidido pelo juiz da Vara Única. Há um recorte territorial que a família precisa entender antes de qualquer outra coisa: a divisa norte do município é o rio Carinhanha, que é a divisa Minas–Bahia. Crime consumado do outro lado do rio não é desta comarca nem deste estado.
Execução penal
Montalvânia não tem unidade prisional, e em Minas isso decide a resposta para os dois lados. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a do condenado solto ao juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial. Logo: quem é de Montalvânia e cumpre regime aberto, pena restritiva de direitos, suspensão condicional da pena ou livramento condicional executa aqui, na Vara Única, por ser a comarca da residência — e é a única vara que há, de modo que a competência de execução penal do artigo 61 da LC 59/2001 é exercida por ela. Mas quem está preso segue o corpo: a relação do Depen-MG/Sejusp não registra unidade prisional em Montalvânia nem em Juvenília, e o estabelecimento mais próximo é o Presídio de Manga, na Avenida Tiradentes, 650, Centro, comarca de Manga, 11ª Região Integrada de Segurança Pública. O montalvanense recolhido lá tem progressão, remição, falta grave e livramento decididos pelo juízo de Manga, não pelo daqui. E a cada nova transferência o juízo declina da competência e remete os autos "imediata e diretamente" (artigo 3º), ressalvados os incidentes já instruídos sobre benefícios, medidas urgentes de integridade física ou saúde, faltas disciplinares e soma ou unificação de penas, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º). Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, e a guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). A tramitação é pelo SEEU, do CNJ. A PC 344/2014 revogou expressamente a Portaria Conjunta nº 337, de 24 de fevereiro de 2014 (artigo 7º).
Vara especializada
Não há vara de execução penal especializada, nem é caso de haver. O artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da LC 174/2024, obriga a instalação de pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver penitenciária — e penitenciária, na tipologia do sistema prisional mineiro, é categoria distinta de presídio. Na 11ª RISP, que é a desta região, a relação do Depen-MG traz uma única penitenciária, a de Francisco Sá; as outras treze unidades são presídios. A comarca de vara única executa com a vara que tem.
Resolução de competência
Não existe, e essa é a resposta, não uma lacuna. O § 1º do artigo 10 da LC 59/2001, na redação da LC 174/2024, só manda o Tribunal fixar por resolução a distribuição de competência das unidades judiciárias "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito". Montalvânia tem um cargo e uma vara: a Vara Única acumula cível, criminal, Júri, violência doméstica, infância e juventude, execução penal e Juizado Especial, sem que haja resolução de competência a procurar. Registre-se, porque o ponto costuma ser lido errado: o artigo 10 da LC 59 não está inteiro revogado — o caput e os incisos I a IV vigem na redação da LC 166, de 30 de junho de 2022, e o que a mesma LC 166 revogou, pelo artigo 13, inciso I, alínea a, foram os incisos V a XIX, o antigo rol nominal de juízes por comarca.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara: é substituição predefinida entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. Para comarca de vara única o critério é o do artigo 5º, inciso I — composição com outras comarcas da mesma região —, e quem faz par com quem está no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025. Montalvânia está numa cadeia de três, na 6ª Região, e a cadeia tem sentido: o juiz da Vara Única de Jaíba funciona como juiz das garantias da Vara Única de Montalvânia; o de Montalvânia, como garantias da Vara Única de Manga; e o de Manga, como garantias da de Jaíba. Não há reciprocidade. Quem decide prisão em flagrante, preventiva, liberdade provisória, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, homologação de acordo de não persecução penal e arquivamento no inquérito de Montalvânia é o juiz de Jaíba — e o juiz de Montalvânia faz o mesmo papel para os inquéritos de Manga, o município de que Montalvânia se desmembrou em 1962 e a comarca a que a lei de 1995 havia entregado Juvenília. A secretaria não muda: o processamento e o cumprimento dos atos do juiz das garantias correm na secretaria da unidade a que o procedimento foi distribuído, isto é, na Vara Única daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução). Oferecida a denúncia, a ação penal volta ao juízo competente para instruir e julgar (artigo 7º, inciso III). Para confirmar que a cadeia não mudou, o anexo da PC 1.818 foi conferido contra o texto original da PC 1.709 publicado em 26 de agosto de 2025 — e não contra o PDF consolidado, que reproduz a tabela vigente duas vezes e faz qualquer comparação concluir "não mudou". No original o trio já era Jaíba, Montalvânia e Manga, na mesma direção: aqui a PC 1.818 efetivamente nada alterou.
Exclusoes do juiz das garantias
O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui da competência do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, os de competência originária de tribunal, a violência doméstica e familiar (Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e as varas colegiadas da Lei nº 12.694/2012. A consequência é contraintuitiva e é a que mais importa aqui: o inquérito de homicídio de Montalvânia não vai para Jaíba. Fica com o juízo do Júri da própria comarca, que é a Vara Única. O mesmo vale para o inquérito de violência doméstica. Pelo artigo 3º da PC 1.709/2025, ações penais cuja denúncia tenha sido recebida até 24 de agosto de 2025 não são alcançadas pelo instituto; e o juiz das garantias atua apenas nos procedimentos distribuídos após a efetiva implantação, sem que ato decisório anterior gere impedimento ou suspeição (artigo 9º da Resolução).
Plantao e microrregiao
As microrregiões de plantão não são criadas pela Portaria Conjunta nº 1.709: são o Anexo Único da Resolução do Órgão Especial nº 966, de 22 de junho de 2021, que organiza o plantão de habeas corpus e de outras medidas urgentes nas comarcas do interior. Nela, Montalvânia integra a MICRORREGIÃO XXXIX, com Jaíba, Januária e Manga — as mesmas três comarcas da sua cadeia de garantias, mais Januária. A Portaria Conjunta nº 1.709/2025 apenas se apoia nessa divisão: o seu artigo 6º manda que, se o plantonista de uma microrregião ficar impedido — e ele fica impedido quando recebe auto de prisão em flagrante de competência da sua própria unidade judiciária, conforme o § 1º —, substitua o plantonista da microrregião pareada no Anexo II, que para a XXXIX é a MICRORREGIÃO XXIII (Espinosa, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso e Taiobeiras). O § 3º do artigo 6º monta quatro triângulos entre microrregiões, e nenhum deles envolve a XXXIX: aqui o pareamento é recíproco e simples. Duas ressalvas de fonte. A Resolução nº 966/2021 foi alterada pelas Resoluções do Órgão Especial nº 1.148/2026 e nº 1.151/2026, e nenhuma delas tocou na XXXIX nem na XXIII — a 1.148 mexeu nas microrregiões IV, XXI e LVII, e a 1.151 apenas autorizou cooperação voluntária entre oficiais de justiça no plantão. E o Anexo II da PC 1.709 reproduz a composição de 2021, já defasada quanto àquelas três microrregiões, o que neste caso não produz efeito nenhum.
Audiência de custodia
O artigo 8º da Resolução nº 1.109/2025 remete a realização das audiências de custódia nas comarcas do interior à Resolução do Órgão Especial nº 1.042, de 5 de julho de 2023, e à Portaria Conjunta da Presidência nº 1.488, de 27 de julho de 2023. Esses dois atos não foram lidos nesta pesquisa, e a ficha não afirma como a custódia é distribuída aqui. O que está lido e é certo: a custódia do flagrante lavrado na área do juiz das garantias entra na competência dele pelo artigo 2º da Resolução, e o flagrante que seja de competência da própria unidade do plantonista o impede e aciona a microrregião pareada.

OAB — Subseção

Situação
A subseção da OAB/MG que abrange Montalvânia não foi confirmada nesta pesquisa, e a ficha prefere dizer isso a chutar. A relação oficial de salas, setores e subseções da OAB/MG — documento de 18 de fevereiro de 2021 — não tem nenhuma linha de Montalvânia; a consulta de subseções no portal da Ordem responde HTTP 403 a leitura direta; e a consulta de órgãos do Guia Judiciário, que em outras comarcas mineiras imprime o bloco "Ordem dos Advogados do Brasil" com o número ordinal da subseção, aqui não traz esse bloco. Três fontes, três silêncios diferentes.
Ressalva
O que se sabe é o entorno, e ele não autoriza conclusão. No mesmo documento da Ordem, a subseção de Manga tem sala no fórum (Praça Raul Soares, 581, telefone (38) 3615-1169) e parlatório na Avenida Tiradentes, 650 — endereço que é, letra por letra, o do Presídio de Manga na relação do Depen-MG, duas fontes independentes fechando no mesmo número da mesma avenida; e a subseção de Janaúba tem sede, sala no fórum, sala na Justiça Federal e parlatório no endereço do presídio local. Vários e-mails publicados nessas linhas são de provedor comercial e não são reproduzidos aqui. Nada disso diz a qual subseção pertence Montalvânia, e a ficha não deduz.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Janaúba (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Montalvânia; o atendimento presencial mais próximo é a Unidade Avançada de Atendimento de Manga, Av. Tiradentes, 758, Centro, Manga - MG, uaa.manga.jua@trf6.jus.br.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Januária (TRT-3) — vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS; a ação judicial contra o INSS do morador da comarca corre na Justiça Federal, e não mais no fórum da cidade.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Montalvânia nem em Juvenília. A afirmação foi feita pelo caminho longo, porque é uma frase que inverte a execução penal: o texto integral da relação do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, foi lido bloco a bloco pelo ENDEREÇO, e não pelo nome das unidades, e nenhum dos endereços cai neste município. A 11ª RISP, que cobre esta faixa do Norte de Minas, reúne quatorze unidades: os presídios de Bocaiúva, Itacarambi, Janaúba, Januária, Manga, Monte Azul, Porteirinha, Salinas, São Francisco, São João da Ponte e Taiobeiras, os presídios Alvorada e Regional de Montes Claros, e a única penitenciária do conjunto, a de Francisco Sá. A mais próxima da sede desta comarca é o Presídio de Manga (PRMNG), Avenida Tiradentes, 650, Centro, telefones (38) 3615-1075 e 3615-1860, a 67 km. A relação não publica capacidade nem regime, e os e-mails das unidades estão protegidos por script na página, de modo que a ficha não os reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: o preso montalvanense recolhido em Manga executa a pena em Manga; o que está solto executa aqui.

Defensoria Pública Estadual

Situação
Não há unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais em Montalvânia. O endereço de unidade para o município devolve 404 na relação oficial, e o município não aparece entre os "municípios contemplados" das duas unidades mais próximas cuja página foi lida — Januária (Rua Coronel Serrão, 43, loja 1, Centro, telefone (38) 3621-3081) e Janaúba (Rua Américo Soares, 567, São Gonçalo, telefone (38) 3821-4870). Ausência na relação não é prova de que a Defensoria não atenda a comarca: em Minas o 404 do endereço de unidade significa que não há unidade instalada, não que o serviço não alcance o município. Quem precisa de defensor deve perguntar diretamente no fórum da comarca, que é onde o juiz nomeia advogado dativo quando não há defensor público.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Janaúba — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Montalvânia e Juvenília estão na jurisdição da Subseção Judiciária de Janaúba, ao lado de Janaúba, Berizal, Catuti, Curral de Dentro, Espinosa, Gameleiras, Indaiabira, Jaíba, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Miravânia, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João das Missões, São João do Paraíso, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo e Verdelândia — trinta municípios na página da SJMG, que já traz Curral de Dentro na lista e ainda o repete na nota "Novo: Curral de Dentro"; no PDF da Portaria Presi nº 170/2026 a mesma linha tem vinte e nove nomes, sem Curral de Dentro, e a nota é o que o acrescenta. A tabela não segue a região do IBGE: a região intermediária daqui é Montes Claros e a imediata é Januária, e nenhuma das duas é a subseção. A relação da SJMG lista vinte e seis sedes de subseção em Minas, Belo Horizonte e Viçosa incluídas.
Unidade avancada
O dado que muda a vida de quem mora aqui não está na tabela de subseções: está na página de perfil estrutural da Unidade Avançada de Atendimento de Manga. A UAA de Manga, vinculada à Subseção de Janaúba, foi criada em 6 de junho de 2025 pela Resolução Presi nº 34/2025 do TRF6 e instalada em 16 de outubro de 2025 pela Portaria Presi nº 299/2025, na Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga — que é exatamente o endereço do fórum estadual da comarca de Manga —, com e-mail uaa.manga.jua@trf6.jus.br e em parceria com o TJMG e a Prefeitura de Manga. A tabela de jurisdição que a própria página publica é organizada por comarca e traz duas linhas: a Comarca de Manga (Manga, Miravânia e São João das Missões) e a COMARCA DE MONTALVÂNIA (Juvenília e Montalvânia). Não existe UAA em Montalvânia — o endereço correspondente no portal do TRF6 devolve 404, e as duas UAAs da Subseção de Janaúba são as de Manga e de Taiobeiras. Ou seja: o ponto físico de atendimento federal do montalvanense é em Manga, a 67 km pela medida do Guia Judiciário, e não em Janaúba. Essa página serve, de passagem, como terceira prova independente da composição da comarca, porque é o TRF6 dizendo que Juvenília e Montalvânia formam uma comarca só.
Competência delegada
A Comarca de Montalvânia consta NOMINALMENTE do Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, na lista das comarcas estaduais que DEIXARAM de possuir competência federal delegada — na linha da Subseção Judiciária de Janaúba, ao lado de Janaúba, Manga, Rio Pardo de Minas, Porteirinha, São João do Paraíso e Taiobeiras. Na subseção inteira, conservam a delegação apenas Espinosa e Monte Azul. Em termos práticos: a ação previdenciária ou assistencial contra o INSS do morador de Montalvânia ou de Juvenília não se ajuíza mais no fórum da Rua Rousseau — vai para a Justiça Federal, cuja vara é em Janaúba e cujo atendimento presencial mais próximo é a UAA de Manga. A jurisdição delegada seguia a comarca, e por isso a cessação alcança também Juvenília.
Criterio da cessação
O critério não é a existência de UAA: é DISTÂNCIA. O próprio cabeçalho do Anexo III se intitula "Critérios de Aferição de Distância" e invoca o artigo 15, inciso III, e o § 2º da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, regulamentados pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27 de abril de 2021. Pelo artigo 2º da Resolução nº 603/2019, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o município sede da comarca; o § 1º manda medir de centro urbano a centro urbano até a vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor; e o § 2º, na redação da Resolução nº 705/2021, manda observar o deslocamento real, e não a linha reta. O TRF6 não publicou a quilometragem que apurou para Montalvânia, e esta ficha não a reconstrói. Registra-se apenas o que é verificável e o que fica em aberto: a única estrutura da Justiça Federal a menos de 70 km da sede desta comarca é a UAA de Manga, a 67 km pela medida do Guia Judiciário, instalada em 16 de outubro de 2025 — e a sede da subseção, Janaúba, está muito mais longe (o Guia dá 556 km de Janaúba à capital contra 767 km de Montalvânia, e não publica distância entre as duas). Se uma UAA conta como "sede de vara federal" para o artigo 2º é questão que nenhum texto lido nesta pesquisa responde. O rodapé do Anexo III é o indício em favor disso: ao registrar que a Decisão PRESI nº 241/2026 suspendeu a eficácia da Resolução Conjunta quanto às comarcas de Poço Fundo e Carandaí, ele diz que a suspensão vale "até a instalação das UAAs de Machado e Barbacena".
Acervo anterior
Quem já tem ação previdenciária em curso no fórum da comarca não é alcançado pela mudança, e aqui a regra está lida no original: o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019 manda que as ações ajuizadas antes de 1º de janeiro de 2020, em fase de conhecimento ou de execução, continuem a ser processadas e julgadas no juízo estadual, com apoio no artigo 109, § 3º, da Constituição, no artigo 15, III, da Lei nº 5.010/1966 em sua redação original e no artigo 43 do Código de Processo Civil — e registre-se, porque quem for conferir vai tropeçar nisso, que o texto da própria Resolução CJF nº 603/2019 datou a Lei nº 5.010 de "30 de maio de 1965", tanto no considerando quanto no artigo 4º, enquanto o Anexo III do TRF6 a cita corretamente como de 1966. Para o que veio depois, o desenho é outro e está em dois degraus. O que se pode afirmar: o artigo 5º da mesma Resolução manda que, havendo declínio de competência de ação proposta em comarca sem delegação, a remessa à vara federal se faça eletronicamente, na forma definida pelo respectivo Tribunal Regional Federal. O que não se pode afirmar: a regra de permanência do acervo formado até a véspera da instalação da UAA é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, cujo texto integral NÃO foi lido — a Portaria Presi nº 170/2026 republica apenas os Anexos II e III. Antes de redistribuir processo antigo, confira nos autos e com a subseção.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção. Nem Montalvânia nem Juvenília têm asterisco; na mesma linha têm Janaúba, Catuti, Jaíba, Mato Verde, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas e Verdelândia — dez dos trinta. Onde o Oficial federal não vai, citação e intimação seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual — isto é, ao fórum da Rua Rousseau. Atenção ao significado do asterisco, que muda de publicação para publicação: na página da SJMG ele é área dos Oficiais de Justiça; no PDF da Portaria Presi nº 170/2026 ele é a nota da Decisão PRESI nº 241/2026.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e desde então a jurisdição federal do estado é exclusivamente dele.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Januária
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Varzelândia e Verdelândia
Contexto
A reclamação trabalhista do montalvanense não vai para a comarca, nem para a subseção federal: vai para a Vara do Trabalho de Januária, criada pela Lei federal nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, com jurisdição sobre vinte e três municípios segundo a relação de atermação do TRT-3. É a terceira cidade diferente na vida jurídica de quem mora aqui — Justiça Estadual em Montalvânia, Justiça Federal em Janaúba com atendimento em Manga, Justiça do Trabalho em Januária. A vara mantém canal de atermação para quem não tem advogado, com WhatsApp publicado na mesma relação.
Ressalva
A relação de jurisdição do TRT-3 grafa o município de Juvenília como "Juvenilha". É erro de grafia da fonte, não outro município: o Guia Judiciário, o IBGE e a tabela da SJMG escrevem Juvenília, e a relação do TRT-3 não traz nenhuma outra entrada parecida.

Segurança Pública

Panorama
Município de 1.503,755 km² e quatro distritos administrativos, com a sede a 767 km da capital, sem unidade prisional e com a divisa interestadual correndo pelo rio Carinhanha. É um desenho que produz um tipo específico de pauta criminal de fronteira fluvial: transporte e comércio de entorpecentes, furto e receptação de gado e de implemento agrícola em propriedade extensa, conflito possessório e de divisa em zona rural sem cobertura cartorial próxima, porte e uso de arma de caça, e a questão recorrente da competência quando o fato começa de um lado do rio e termina do outro. Some-se a distância: quem é preso aqui costuma acabar em unidade de outra comarca, e o processo vai atrás.
Fronteira interestadual
A divisa norte do município é descrita na própria lei de criação. A Lei estadual nº 2.764/1962, na seção dos limites do Município de Montalvânia, define o limite "com o Estado da Bahia" como o trecho que começa no rio Carinhanha, na foz do Riacho Frecheiras, e segue pela divisa interestadual Minas–Bahia até a foz do rio Cochá. Para o direito penal e para a família do preso isso tem três efeitos práticos, todos verificáveis e nenhum óbvio: crime consumado na margem baiana não é da Comarca de Montalvânia nem do TJMG; pessoa presa na Bahia não é custodiada aqui, e o pedido de liberdade tem de ser dirigido ao juízo baiano; e o processo de quem é condenado aqui e recolhido em unidade prisional da Bahia passa a correr fora de Minas, sem que a regra da Portaria Conjunta nº 344/2014, que é norma mineira, resolva a transferência. Esta ficha não afirma qual comarca baiana faz a divisa, porque nenhuma fonte lida o diz.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca, e ficam fora do juiz das garantias por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025: o inquérito de violência doméstica de Montalvânia não vai para Jaíba, permanece com o juízo daqui do começo ao fim. Em comarca de vara única não há vara especializada e não há resolução de competência a consultar.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Montalvânia
Endereço
Avenida Confúcio, 1150, Montalvânia - MG, CEP 39495-000
Telefone
Site
www.montalvania.mg.gov.br
Contexto
O portal publica ainda um canal de Ouvidoria por telefone e WhatsApp, no número (38) 99966-8122, e informa que o horário de funcionamento dos serviços não essenciais é o divulgado na própria página.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Montalvânia
Endereço
Rua Voltaire, 75, Centro, Montalvânia - MG, CEP 39495-000
Telefone
Site
camaramontalvania.mg.gov.br
Ressalva
O endereço montalvania.mg.leg.br responde HTTP 200, mas é instalação não preenchida do Portal Modelo do Interlegis: exibe CNPJ 00.000.000/0001-00, CEP 12345-678, e-mail de domínio de exemplo e, na capa, o aviso de redação "ESTE ITEM DEVE SER REMOVIDO DA CAPA ANTES DO PORTAL SER PUBLICADO". Nenhum dado desse endereço foi usado. O portal vivo da Câmara é camaramontalvania.mg.gov.br.

Cartórios

Estrutura
A comarca tem oito serventias notariais e de registro distribuídas entre a sede, os distritos e o município de Juvenília, todas com endereço e telefone na consulta própria do Guia Judiciário. Na sede: o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Montalvânia (Rua Epícuro, 567-B, Centro, CEP 39495-000, telefone (38) 99747-1910), o Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Montalvânia (Rua Epicuro, 567-B, telefone (38) 3614-1716) e o Tabelionato de Protesto de Títulos de Montalvânia (Rua Pasteur, 313-A, Centro, telefone (38) 99978-5661). Fora da sede, cinco Registros Civis com Atribuição Notarial: Capitânia (Rua Juazeiro, 397, Centro, CEP 39499-000, telefone (38) 3614-1017), Pitarana (Rua Novo Horizonte, 10, Centro, CEP 39495-000, telefone (38) 3612-2037), São Sebastião dos Poções (Rua Sergipe, 380-A, Centro, CEP 39497-000, telefone (38) 3612-3032), Juvenília (Rua Desembargador Pedro Braga, 48, Centro, CEP 39467-000, telefones (38) 3614-9251 e 3614-9208) e Monte Rei (Rua Uirapuru, 60, Centro, CEP 39467-000, telefone (38) 3617-2158). O de Porto Agrário funciona no mesmo endereço do de Juvenília. É a rede que faz escritura, procuração, inventário extrajudicial, registro de nascimento e registro de óbito sem que a pessoa precise vir à sede.
Ressalva
O Guia Judiciário grafa o distrito como "Capitânia", com circunflexo, enquanto o IBGE e a Lei estadual nº 6.769, de 13 de maio de 1976, que o criou, escrevem "Capitania". A ficha reproduz cada fonte como ela escreve e não elege uma grafia como oficial. No registro de imóveis da sede, o Guia publica o mesmo número nos campos telefone e fax.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional