Cidade de MG

Manga

Manga tem 18.886 habitantes (Censo 2022) em 1.950 km² na margem do São Francisco, no norte de Minas, a 700 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG, instalada em 23 de março de 1958, é classificada em segunda entrância e opera com uma única vara — a Vara Única, antiga 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, que absorveu o acervo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais quando a Resolução do Órgão Especial nº 907/2020 a desinstalou ao instalar a Comarca de Jaíba. Respondem ao Fórum Doutor João Cunha Ortiga o próprio município, com o distrito de Nhandutiba, mais Miravânia e São João das Missões. Há presídio na cidade (PRMNG, 11ª RISP), e por isso a execução penal de quem está recolhido nele corre na Vara Única, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. O juiz das garantias vem de Montalvânia, num triângulo com Jaíba (PC 1.818/2026), e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal em Janaúba; Vara do Trabalho em Januária.

UF
MG
Porte
micro
População
18.886 hab.

Para questões judiciais em Manga (MG), o juízo competente é da Comarca de Manga — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Manga/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Manga/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Manga: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Manga nasceu de um porto e de um pasto. O arraial de São Caetano, fundado no rastro das bandeiras que subiram o São Francisco no fim do século XVII, tinha a cinco léguas um porto no rio, no lugar chamado Mangas, e foi ali que se ergueu a primeira igreja da região. O povoado do porto cresceu mais que o arraial porque era passagem, e passou a vida trocando de apelido — "Manga dos Cachorros", "Manga do Amador" depois que Amador Machado fez um curral de gado vacum a um quilômetro, "Santo Antônio do Manga". No papel, era distrito de Januária com o nome de São Caetano do Japoré. A Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolveu as duas coisas de uma vez: criou o município de Manga com os distritos de Manga, Japoré e Matias Cardoso, desmembrados de Januária, e trocou o nome do distrito-sede. A instalação veio em 19 de outubro de 1924. Depois disso, a história de Manga é uma história de subtração territorial. Inhumas, distrito criado em 1926, virou Nhandutiba pelo Decreto-lei estadual nº 1.058, de 1943, e é o único distrito que resta. São Sebastião dos Poções, criado em 1938, saiu em 1962 para formar Montalvânia — e a mesma lei, a nº 2.764, de 30 de dezembro, criou em troca os distritos de Juvenília, Miravânia e Monte Rei. Matias Cardoso se emancipou em 1992; Juvenília e Miravânia, pela Lei estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, que chama Manga, nas duas passagens, de "Município Remanescente". Sobraram a sede e Nhandutiba. A comarca chegou tarde, em 23 de março de 1958 — até então Manga era termo de Januária —, e também ela encolheu: em 2020 perdeu Jaíba e a segunda vara no mesmo ato do Órgão Especial.

Economia

A economia de Manga é fruta irrigada. A Produção Agrícola Municipal de 2023 soma R$ 25,1 milhões em lavouras, e a liderança não é de grão: mamão, com R$ 10,4 milhões, e banana em cacho, com R$ 8,8 milhões, respondem por mais de três quartos do valor. Depois vêm feijão em grão (R$ 3,2 milhões), milho (R$ 931 mil) e batata-doce (R$ 503 mil). É o retrato da margem irrigada do São Francisco num município de densidade 9,68 habitantes por quilômetro quadrado — chão largo, água do rio, colheita de mão. O PIB de 2023 foi de R$ 315,8 milhões; o agregado do IBGE não devolveu o valor adicionado por setor para o município, e por isso esta ficha não atribui o PIB a atividade nenhuma. Para a advocacia, o desenho que essa pauta produz é reconhecível: contrato de parceria e arrendamento rural, uso de água e outorga, vínculo e acidente de trabalho na colheita e no empacotamento — levados à Vara do Trabalho de Januária, não a Manga —, sucessão de propriedade rural e o contencioso tributário próprio de quem vende fruta para fora do estado. A fronteira com a Bahia, ao norte, acrescenta a esse quadro as questões de circulação interestadual de mercadoria.

Panorama jurídico

Manga é o caso em que a organização judiciária do estado mudou de tamanho dentro da mesma década, e quem não acompanha a mudança erra o endereço. Até janeiro de 2020, a comarca tinha duas varas e cinco municípios. A Resolução do Órgão Especial nº 907/2020 instalou a Comarca de Jaíba, tirou Jaíba do fórum de Manga e determinou que, ao vagar, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais fosse desinstalada — o que aconteceu. A 1ª Vara virou Vara Única e ficou com tudo: cível, criminal, Júri, infância, família e execução penal. Três consequências práticas. A primeira é a execução penal. O Presídio de Manga está na cidade, e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 faz da Vara Única o juízo de execução de todo preso recolhido nele, independentemente de onde tenha sido condenado; na direção inversa, o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência a cada transferência, e o processo do manguense levado para Janaúba, para Januária ou para Montes Claros passa a ser decidido lá. A segunda é a investigação. O juiz das garantias de Manga é o de Montalvânia, num triângulo que segue para Jaíba e volta — desenho do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 —, mas o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 deixa fora dele os crimes dolosos contra a vida e a violência doméstica: nesses, o juiz natural continua sendo o daqui, do começo ao fim. A terceira é o alcance territorial. A comarca chega a São João das Missões, onde está a terra indígena Xakriabá, e a divisão de competências ali não é intuitiva — o crime fica no Júri de Manga, pela Súmula 140 do STJ, e a disputa sobre direitos indígenas sobe para a Justiça Federal de Janaúba, pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição. Para Janaúba foi também a ação previdenciária: o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, tirou da comarca a competência federal delegada, de modo que o benefício negado pelo INSS ao manguense já não se pede no Fórum Doutor João Cunha Ortiga — na mesma subseção, só Espinosa e Monte Azul conservaram a delegação. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Manga é o do rio e do gado. O nome é o de um cercado de pasto, e por trás dele há três toponímias que o IBGE preservou — "Manga dos Cachorros", "Manga do Amador" e "Santo Antônio do Manga" — mais o nome administrativo perdido, São Caetano do Japoré, que o município usou até 1923. O rio São Francisco é o eixo: foi o porto a cinco léguas do arraial que fez o povoado crescer, e é a mesma água que hoje irriga o mamão e a banana. O único distrito que restou das sucessivas emancipações, Nhandutiba, também carrega nome trocado: chamava-se Inhumas até o Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943. O Fórum Doutor João Cunha Ortiga guarda uma comarca de 1958 e um acervo que cresceu de uma vez, em 2020, quando herdou os processos da vara extinta. As serventias da cidade — registro de imóveis, dois tabelionatos de notas, protesto e registro civil — atendem também Miravânia, Nhandutiba e São João das Missões, e três delas foram chamadas, em 2020, a escolher entre ficar aqui e migrar para a comarca nova de Jaíba.

Curiosidades

Três coisas enganam quem procura Manga pelos portais. A primeira é o nome: a busca por "manga" devolve fruta, peça de roupa, Mangabeiras, Mangaratiba e Mangalarga, e o município do norte de Minas some no meio. A segunda é a contagem de varas. O portal da Prefeitura, atualizado em fevereiro de 2026, ainda apresenta a cidade como sede de comarca de duas varas com cinco municípios, e a página de implantações do PJe do TJMG ainda nomeia a 1ª e a 2ª Varas — as duas informações morreram em 2020, e a única fonte que conta varas com data de hoje é o Guia Judiciário, que lista uma. A terceira é a entrância, e essa é a mais sutil: a tabela do juiz das garantias do TJMG diz "Primeira" nas três linhas do triângulo de Manga, sem se contradizer em nenhuma delas, e ainda assim está errada — o Guia imprime "Segunda", o Anexo I da LC 59/2001 mantém Manga entre as comarcas de segunda entrância, e a razão está escrita no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 907/2020, que deixou a reclassificação para uma lei complementar que não veio. A coerência interna de uma tabela não é prova de nada.

Educação e cidadania

Mapa prático de quem precisa da Justiça em Manga. Processo estadual, Tribunal do Júri, violência doméstica e execução penal: Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Avenida Tiradentes, 758, Centro, CEP 39460-000, telefones (38) 3615-3200, 3615-3201, 3615-3202 e 3615-3203; a Vara Única atende pelo endereço eletrônico mag1secretaria@tjmg.jus.br, a Administração do Fórum por magadm@tjmg.jus.br, o CEJUSC por cejusc.mag@tjmg.jus.br e a Contadoria e Tesouraria por magcontadoria@tjmg.jus.br. Audiência de custódia e decisões de investigação em crime que não seja doloso contra a vida nem de violência doméstica: juiz da Vara Única de Montalvânia, a 67 km, com a secretaria do processo continuando em Manga. Presídio: Avenida Tiradentes, 650, Centro, telefones (38) 3615-1075 e 3615-1860; o parlatório da OAB/MG funciona na própria unidade, por agendamento. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Januária, vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627. Benefício previdenciário, tributo federal e disputa sobre direitos indígenas: Subseção Judiciária de Janaúba. OAB: manga@oabmg.org.br. Prefeitura na Praça Coronel Bembém, nº 1.477, Centro, (38) 3615-2112. Cartórios na Rua Duque de Caxias, 389, e na Rua Olegário Maciel, 1529. Três advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral, Defensoria com endereço local nem delegacia de Polícia Civil de Manga: o portal do MPMG não renderiza o diretório em leitura direta, o TRE-MG bloqueia a consulta automatizada, a relação da Defensoria não traz unidade no município e nenhuma fonte estadual confirmou a delegacia em consulta de 19 de setembro de 2026 — a ausência aqui não significa ausência do serviço. Não foi localizado portal oficial da Câmara Municipal. E este site é de advocacia particular, não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de quem está preso em Manga, a notícia útil é geográfica: o presídio e o juízo que decide a pena estão na mesma avenida. O Presídio de Manga (PRMNG) fica na Avenida Tiradentes, nº 650, Centro, e o Fórum Doutor João Cunha Ortiga na mesma Avenida Tiradentes, nº 758. A unidade integra a 11ª Região Integrada de Segurança Pública, cujo eixo é Montes Claros, ao lado dos presídios de Bocaiúva, Itacarambi, Janaúba, Januária e Monte Azul e da Penitenciária de Francisco Sá. Enquanto o preso estiver no PRMNG, progressão, remição, livramento e apuração de falta grave são decididos pela Vara Única de Manga. A ressalva que ninguém comunica é a transferência: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo de execução acompanha o corpo do preso, e uma remoção para outra unidade da RISP muda o juiz sem aviso — a guia de recolhimento e o SEEU são o rastro para reencontrar o processo. A OAB/MG mantém parlatório dentro da unidade, com uso conforme a demanda de agendamentos, e é por ali que o advogado fala com o preso. A relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral de 2026, e não publica capacidade nem regime da unidade.

Presença indígena

A comarca de Manga é uma das poucas do norte de Minas cuja jurisdição alcança terra indígena. São João das Missões, a 23 km da sede, responde ao Fórum Doutor João Cunha Ortiga, e o verbete do IBGE do município registra que dentro do seu território está situada a reserva indígena Xakriabá — grafada "Xacriabá" no documento —, com área homologada e registrada a partir de 1989, o que encerrou um conflito prolongado pela posse da terra. Para quem precisa saber a quem recorrer, o que importa é que existem duas portas, e elas não se confundem. A disputa sobre direitos indígenas é da Justiça Federal pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição, que também reconhece, no artigo 231, os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e atribui à União a demarcação: essa ação corre na Subseção Judiciária de Janaúba. Já o processo criminal em que o indígena figure como autor ou vítima é da Justiça Comum Estadual, pela Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça — e, sendo crime doloso contra a vida, o Júri se reúne em Manga, com um detalhe que reforça a localidade: esse é exatamente o tipo de crime que o artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 1.109/2025 exclui do juiz das garantias, de modo que nem o inquérito sai da comarca. O verbete do IBGE que documenta a terra indígena é antigo e usa vocabulário de outra época sobre o povo Xakriabá; esta ficha aproveita dele apenas o fato verificável e não reproduz aquele enquadramento. Extensão da terra indígena, número de aldeias e população não foram apurados aqui.

Dados do município

Gentílico
manguense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Januária
Região intermediária (IBGE)
Montes Claros
Área (km²)
1950.184
População (Censo 2022)
18.886
Densidade demográfica (hab/km²)
9.68

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Manga como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Manga/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Manga
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
segunda entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 23 de março de 1958 — trinta e quatro anos depois de o município ser instalado, em 19 de outubro de 1924. Até ali, quem julgava em Manga era Januária, e o verbete do IBGE ainda encerra o histórico com a frase "Manga é termo de Comarca de Januária", texto que envelheceu em 1958 e continua no ar. Comarca instalada e em funcionamento: perguntado pela localidade Manga, o Guia responde com o fórum, e não com a advertência que devolve para as comarcas criadas em lei e ainda por instalar.
Classificação
Segunda entrância, e este é o caso em que a aritmética do artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 e a classificação oficial apontam para lados diferentes — por um motivo escrito em resolução. O artigo 8º classifica como de primeira entrância a comarca que tem apenas uma vara instalada, e Manga tem uma. Mesmo assim o Guia Judiciário imprime "Entrancia: Segunda", e o Anexo I da LC 59/2001 mantém Manga no item I.2.II — Comarcas de segunda entrância, número 55, com dois cargos de Juiz de Direito (JSE-173 e JSE-174). A razão está no § 2º do artigo 2º da Resolução do Órgão Especial nº 907/2020, que desinstalou a segunda vara daqui e condicionou expressamente a reclassificação da Comarca de Manga para primeira entrância ao envio de Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa. Enquanto esse projeto não virar lei, a comarca opera como vara única e continua classificada em segunda entrância. E o Anexo I da LC 59 conta cargos previstos, não varas instaladas — os dois cargos de juiz são herança da estrutura anterior.
Estrutura
Uma vara, e ela não nasceu assim. O Guia Judiciário lista no Fórum Doutor João Cunha Ortiga uma única unidade judiciária, a Vara Única (mag1secretaria@tjmg.jus.br), e a segunda página da consulta de órgãos volta vazia, o que é a prova de que não há outra. A Vara Única é a antiga 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, renomeada pelo § 3º do artigo 2º da Resolução do Órgão Especial nº 907/2020 no momento em que a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais foi desinstalada — e os processos que tramitavam na vara extinta, mais os arquivados que voltassem a ser peticionados, foram redistribuídos para ela pelo § 4º do mesmo artigo. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum e a Direção do Foro (magadm@tjmg.jus.br), a Central de Conciliação com gabinete de coordenador local e secretaria própria, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.mag@tjmg.jus.br), a Contadoria e Tesouraria (magcontadoria@tjmg.jus.br) e a Distribuição de Feitos. O Guia inclui a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Montes Claros e publica como feriados municipais de 2026 os dias 4 e 5 de junho e 24 de junho.
Endereço
Fórum Doutor João Cunha Ortiga — Avenida Tiradentes, 758, Centro, Manga - MG, CEP 39460-000
Telefone
Jurisdição
Três municípios e um distrito. O item 172 do Anexo II da LC 59/2001 lista Manga, Miravânia e São João das Missões, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve a mesma composição, com as distâncias até a sede — São João das Missões a 23 km, Miravânia a 70 km — e o distrito judiciário de Nhandutiba, a 37 km, no próprio município-sede. Miravânia era distrito de Manga, criado pela Lei estadual nº 2.764, de 30/12/1962, e foi emancipado pela Lei estadual nº 12.030, de 21/12/1995, que descreve Manga como "Município Remanescente" — saiu do município e ficou na comarca. A perda recente é outra: Jaíba, hoje comarca própria, tramitava aqui, e o artigo 3º da Resolução nº 907/2020 mandou redistribuir para a nova Vara Única de Jaíba os processos referentes àquele município que corriam em Manga, salvo os que já estivessem prontos para sentença. Vagando a comarca, a ordem oficial de substituição começa em Montalvânia, a 67 km, e segue por Jaíba, Januária, São João da Ponte e Brasília de Minas.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo instalado. A consulta própria do Guia Judiciário para os Juizados da comarca responde que a busca não retornou nenhum resultado, e as classes de Juizado Especial Cível foram implantadas na própria vara, com o PJe, em 22 de julho de 2019. A comarca integra o Grupo Jurisdicional JESP de Montes Claros — registro que a ficha reproduz sem interpretar o que ele decide sobre cada causa.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão da comarca, pelo artigo 9º, inciso V, e § 3º, da LC 59/2001, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri e a de execuções penais desçam para distrito judiciário. Com uma vara instalada não há dúvida a resolver nem resolução de competência a procurar: quem preside o Conselho de Sentença é o juiz da Vara Única, no Fórum Doutor João Cunha Ortiga. O homicídio cometido em Miravânia, em Nhandutiba ou em São João das Missões é julgado aqui. E há um desdobramento que poucas comarcas do norte de Minas têm: o território de São João das Missões abriga terra indígena Xakriabá, e crime com indígena como autor ou vítima é da Justiça Comum Estadual pela Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça, cuja referência oficial é o próprio artigo 109, inciso XI, da Constituição — que manda à Justiça Federal a "disputa sobre direitos indígenas", não o crime comum. O júri de um homicídio ocorrido na terra indígena se reúne em Manga.
Execução penal
Manga tem presídio, e em Minas é o presídio que decide onde a pena se executa. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, para o juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido — não para a comarca que o condenou. O Presídio de Manga fica na Avenida Tiradentes, a mesma avenida do fórum, de modo que progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta grave de quem está recolhido nele são decididos pela Vara Única de Manga, venha o preso de qualquer comarca do estado. Há aqui uma inversão que engana quem lê só o nome das varas: a unidade que carregava "de Execuções Penais" no título era a 2ª Vara, justamente a que foi desinstalada em 2020, e a competência ficou com a vara sobrevivente junto com o acervo redistribuído pelo § 4º do artigo 2º da Resolução nº 907/2020, somada ao rol do artigo 61 da LC 59/2001. O nome "Vara Única" não anuncia a execução penal, mas é ela que executa. O outro lado da regra é igualmente concreto: transferido o preso para outra unidade, o artigo 3º da Portaria obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente", com prazo de trinta dias quando houver incidente já instruído pendente (artigo 4º) — o processo viaja atrás do corpo, e ninguém avisa a família. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, e a guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). Preso solto, vale o parágrafo único do artigo 1º: regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento de quem mora em Manga, em Miravânia ou em São João das Missões respondem na Vara Única daqui. A tramitação é pelo SEEU, do CNJ.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é vara nem cargo novo — é rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026. Comarca de vara única compõe com outra comarca da mesma região (artigo 5º, inciso I). O que Manga tem, no entanto, não é o par recíproco comum: é um triângulo. O Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da PC nº 1.709/PR/2025, traz na 6ª Região três linhas encadeadas — a Vara Única de Manga é juiz das garantias da Vara Única de Jaíba; a Vara Única de Jaíba é juiz das garantias da Vara Única de Montalvânia; e a Vara Única de Montalvânia é juiz das garantias da Vara Única de Manga. Lido nas duas direções, o efeito prático é este: quem é preso em flagrante em Manga tem a audiência de custódia, a prisão, a liberdade provisória, as cautelares, a quebra de sigilo e a homologação de acordo de não persecução penal decididas pelo juiz de Montalvânia, a 67 km — e o juiz de Manga decide o mesmo, mas para Jaíba. Quem procurar o par recíproco vai concluir o contrário. A secretaria que processa continua sendo a da vara daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução), e oferecida a denúncia o feito volta ao juízo de Manga para instruir e julgar (artigo 2º, parágrafo único). O artigo 3º exclui da competência do garantias os crimes dolosos contra a vida (inciso II), a violência doméstica e familiar (inciso III) e as infrações de menor potencial ofensivo (inciso IV), entre outros — logo, o inquérito de homicídio de Manga não vai a Montalvânia, fica com o juízo do Júri da própria comarca. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo sistema (PC 1.709, artigo 3º). Para o caso de impedimento do plantonista, o Anexo II da PC 1.709 põe Manga na Microrregião XXXIX, com Jaíba, Januária e Montalvânia, em substituição recíproca com a Microrregião XXIII (Espinosa, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso e Taiobeiras); o § 3º do artigo 6º da mesma portaria, que transforma quatro conjuntos de microrregiões em cadeias de três, não alcança a XXXIX.
Sistema processual
A página de implantações do PJe do TJMG registra para a comarca as classes cíveis da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Cíveis em 22 de julho de 2019 (Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019) e as da infância e juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). Não registra as classes criminais, e Minas é mosaico de PJe, SISCOM legado, SEEU na execução e eProc implantado por lotes — a ficha não afirma em que sistema os feitos criminais de Manga correm. Vale o aviso ao leitor: essa mesma página do TJMG ainda nomeia as duas varas antigas, a 1ª Cível, Criminal e da Infância e da Juventude e a 2ª Cível, Criminal e de Execuções Penais, porque foi escrita antes da desinstalação de 2020. Quem tirar dali o nome da vara vai peticionar para uma unidade que não existe mais.
Ressalva
Três divergências de fonte, todas resolvidas em favor do Guia Judiciário. A primeira é a entrância — a coluna do Anexo Único da PC 1.818/2026 classifica Manga como de primeira entrância, e desta vez a tabela é coerente consigo mesma, porque as três linhas do triângulo repetem "Primeira"; não há o autodesmentido que costuma denunciar o erro. O que corrige a leitura é o Guia, que imprime "Entrancia: Segunda", e o Anexo I da LC 59/2001, que mantém Manga entre as comarcas de segunda entrância — coerente com o § 2º do artigo 2º da Resolução nº 907/2020, que deixou a reclassificação dependendo de lei complementar. A tabela da portaria serve ao pareamento do rodízio, não à classificação da comarca. A segunda é a distância até a capital: o Guia registra 700 km e a Prefeitura publica 711 km, e a ficha adota o Guia. A terceira está dentro do próprio Guia — a consulta de substituição de comarcas vagas devolve duas tabelas que não são simétricas nem na ordem nem na quilometragem. Jaíba aparece como 2ª substituta de Manga a 75 km, enquanto Manga figura como 1ª substituta de Jaíba a 74 km, e as distâncias de São João da Ponte (179 e 182 km) e de Brasília de Minas (227 e 228 km) também divergem entre as duas tabelas. Registrado como está.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Manga
E-mail
Estrutura
A relação oficial de salas da OAB/MG registra Manga na coluna de subseção, com dois espaços. Um é a sala no fórum, com telefone (38) 3615-1169. O outro é o parlatório, na Avenida Tiradentes, 650, Centro, com uso "de acordo com demanda de agendamentos" — e esse endereço é exatamente o do Presídio de Manga na relação do Depen-MG. Duas fontes independentes, o documento da Ordem e o do sistema prisional, fecham no mesmo número da mesma avenida: é a prova cruzada de que o atendimento do advogado ao preso se faz dentro da unidade, a poucos metros do fórum.
Ressalva
O endereço que o documento da OAB/MG dá para a sala do fórum é "Praça Raul Soares nº 581, Centro", que não coincide com o do Fórum Doutor João Cunha Ortiga no Guia Judiciário (Avenida Tiradentes, 758, Centro). A ficha adota o Guia e trata o endereço da Ordem como possivelmente anterior à mudança de prédio. O número ordinal da subseção não consta do documento.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Janaúba (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Manga.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Januária (TRT-3) — vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Há uma unidade prisional no município: o Presídio de Manga, sigla PRMNG, na Avenida Tiradentes, nº 650, Centro, telefones (38) 3615-1075 e 3615-1860, na relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública. Manga está na 11ª RISP, cujo eixo é Montes Claros, junto com os presídios de Bocaiúva, Itacarambi, Janaúba, Januária e Monte Azul, a Penitenciária de Francisco Sá e as unidades de Montes Claros. O município aparece no bloco pelo campo Endereço, que é o que prova a localização — o nome da unidade nunca prova. A relação não publica capacidade nem regime, e o e-mail da unidade está protegido por script na página, de modo que a ficha não o reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: quem está recolhido no PRMNG executa a pena na Vara Única de Manga, e quem sai dele leva o processo de execução consigo.

Povos indígenas

Panorama
A jurisdição da comarca de Manga alcança território indígena. O verbete do IBGE de São João das Missões — município que responde ao fórum de Manga, a 23 km da sede — afirma que dentro do seu território está situada a reserva indígena grafada ali como "Xacriabá", hoje usualmente escrita Xakriabá, e que a área foi homologada e registrada a partir de 1989, encerrando um conflito prolongado pela posse da terra. O mesmo verbete registra que os primeiros habitantes da região foram os Xakriabá.
Efeito juridico
O recorte de competência é o que interessa a quem procura advogado. A Constituição manda à Justiça Federal a "disputa sobre direitos indígenas" (artigo 109, inciso XI) e reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las (artigo 231). Já o crime em que o indígena figure como autor ou vítima é da Justiça Comum Estadual, pela Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça, que tem por referência oficial esses mesmos artigos 109, XI, e 129, V. Na prática, isto abre duas portas para o mesmo território: a ação sobre a terra e sobre direitos coletivos vai para a Subseção Judiciária de Janaúba; o processo criminal, inclusive o de competência do Júri, fica na Vara Única de Manga.
Ressalva
O verbete do IBGE é antigo e descreve os Xakriabá com vocabulário assimilacionista de outra época. A ficha aproveita dele apenas o fato verificável — a existência da terra indígena no município e a homologação a partir de 1989 — e não reproduz esse enquadramento.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — sem unidade em Manga
Contexto
A relação oficial de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais traz 129 endereços e nenhum em Manga. Foram consultadas, uma a uma, as três unidades regionais mais próximas, e a lista de "municípios contemplados" de cada uma não inclui Manga — Januária (Sede) contempla Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, Januária e Pedras de Maria da Cruz; Janaúba contempla Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia; Montes Claros contempla Claro dos Poções, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, Mirabela, Montes Claros e Patis. A ficha não conclui daí que a instituição não atenda a comarca: a assistência jurídica ao réu no processo criminal e ao sentenciado na execução não depende de haver prédio na cidade, e o caminho de quem não tem advogado é procurar o juízo ou a unidade regional.
Ressalva
A página de unidade pedida pelo nome da cidade devolve HTTP 404 para Manga e para Montalvânia; 404 não é prova de ausência de serviço.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Janaúba — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
A comarca inteira vai para Janaúba, e isso é raro o suficiente para registrar: a tabela de jurisdições da SJMG lista Manga, Miravânia e São João das Missões na mesma linha, ao lado de Espinosa, Jaíba, Juvenília, Matias Cardoso, Montalvânia, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Taiobeiras e outras. Não segue a região do IBGE, que é a intermediária de Montes Claros, nem a microrregião, que é de Januária. Previdenciário, FGTS, tributo federal, crime de competência da União e — pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição — a disputa sobre direitos indígenas do manguense e do missionense correm em Janaúba.
Competência delegada
O dado que decide se a ação contra o INSS entra no fórum da cidade ou na sede da subseção: a comarca de Manga consta NOMINALMENTE, no Anexo III da mesma Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 — na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026 —, da lista das comarcas que DEIXARAM de possuir competência federal delegada, na linha da Subseção Judiciária de Janaúba, ao lado de Janaúba, Montalvânia, Rio Pardo de Minas, Porteirinha, São João do Paraíso e Taiobeiras. Na subseção inteira, conservam a delegação apenas Espinosa e Monte Azul. O critério é o do art. 15, III e § 2º, da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021: conserva a delegação só a comarca cuja sede fique a mais de 70 km da sede da vara federal mais próxima, medidos de centro urbano a centro urbano e por deslocamento real, não em linha reta, sem que o domicílio do autor interfira (Resolução nº 603/2019, art. 2º, §§ 1º e 2º). A jurisdição delegada segue a comarca e os municípios que a integram. A cessação alcança, por isso, também Miravânia e São João das Missões. Em termos práticos: o benefício previdenciário ou assistencial negado pelo INSS ao morador da comarca NÃO se ajuíza mais no Fórum Doutor João Cunha Ortiga — a ação vai para a Subseção Judiciária de Janaúba.
Acervo anterior
Quem JÁ TEM ação previdenciária em curso no fórum da comarca não é alcançado pela mudança. Para as ações ajuizadas antes de 1º de janeiro de 2020 a regra está lida e é expressa: o art. 4º da Resolução CJF nº 603/2019 manda que continuem a ser processadas e julgadas no juízo estadual, em fase de conhecimento ou de execução. Para as posteriores, o desenho que o TRF6 adotou é o da Unidade Avançada de Atendimento (UAA): é a instalação da UAA na sede da comarca que encerra a delegação, e a competência delegada permanece quanto ao acervo já formado pelos processos distribuídos até a data anterior à instalação, com recurso ao TRF6. Esta última regra é atribuída ao art. 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, conforme a Portaria Presi nº 170/2026, que republica apenas os Anexos II e III. Antes de redistribuir processo antigo, confira nos autos e com a subseção.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção. Nenhum dos três municípios da comarca de Manga tem asterisco — Jaíba, Catuti, Mato Verde, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Serranópolis de Minas, Verdelândia e a própria Janaúba têm. Onde o Oficial não vai, citação e intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória ao juízo estadual, isto é, ao Fórum Doutor João Cunha Ortiga.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando a Lei federal nº 14.226/2021 criou o TRF da 6ª Região, com jurisdição exclusiva sobre o estado.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Januária
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Varzelândia e Verdelândia
Contexto
Não há Vara do Trabalho em Manga, e a reclamação trabalhista do manguense é ajuizada em Januária, a 107 km — a mesma cidade de que o município se desmembrou em 1923 e a mesma comarca que julgava Manga até 1958. Na Justiça do Trabalho, portanto, o desenho antigo permanece: a relação de jurisdição para atermação virtual do TRT-3 põe os três municípios da comarca de Manga dentro da abrangência da Vara do Trabalho de Januária, ao lado de Montalvânia e de Matias Cardoso. O trabalhador da fruticultura irrigada da margem do São Francisco reclama ali.

Segurança Pública

Panorama
Município de 1.950 km² com um único distrito, sede na margem do São Francisco a 700 km da capital, presídio dentro da cidade e fronteira estadual ao norte. O desenho da pauta criminal é o de comarca de vara única com unidade prisional: além dos crimes contra o patrimônio e de entorpecentes na sede, a vara carrega sozinha toda a execução penal de quem está recolhido no PRMNG, incluindo condenados de outras comarcas, e ainda o Júri, a infância, a família e o cível. O parlatório que a OAB/MG mantém dentro do presídio, na Avenida Tiradentes, indica que o atendimento do advogado ao preso é rotina na cidade.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica e familiar da comarca correm na Vara Única, porque não há outra, e estão fora da competência do juiz das garantias por força do inciso III do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quem decide a medida protetiva de urgência em Manga é o juiz daqui, não o de Montalvânia.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Manga
Endereço
Praça Coronel Bembém, nº 1.477, Centro, Manga - MG, CEP 39460-000
Telefone
Site
manga.mg.gov.br
Ressalva
O endereço eletrônico publicado no rodapé do portal é de provedor comercial e por isso não é reproduzido aqui. E há um aviso que importa a quem for pesquisar por conta própria: a página "Dados do Município", atualizada em 25 de fevereiro de 2026, ainda descreve Manga como sede de comarca de duas varas que abrange cinco municípios. As duas informações venceram em 2020 — a comarca tem uma vara e três municípios.

Cartórios

Estrutura
O Guia Judiciário relaciona três serventias na sede e uma em cada localidade da comarca. Na sede, o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Manga (Rua Duque de Caxias, 389, Centro, CEP 39460-000, telefones (38) 3615-2378 e 9185-2888), o 1º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Manga e o 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Manga, os dois na Rua Olegário Maciel, 1529, Centro. Fora da sede, Registro Civil com Atribuição Notarial em Miravânia (Rua Machado de Assis, 184, Centro, CEP 39465-000), em Nhandutiba (Rua Das Américas, 394, Centro) e em São João das Missões (Rua Vereador Fidelcino, 130, Centro, CEP 39475-000, telefone (38) 3613-8194). Protesto de título em toda a comarca é do 2º Tabelionato, na sede.
Contexto
A instalação da Comarca de Jaíba mexeu também aqui. O artigo 4º da Resolução do Órgão Especial nº 907/2020 criou automaticamente cinco serventias em Jaíba e, no § 2º, mandou o Corregedor-Geral de Justiça oficiar os delegatários do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Manga para que optassem, em trinta dias, entre a serventia que titularizavam e a congênere criada na nova comarca — com preclusão do direito de opção no silêncio.
Ressalva
O Guia publica o mesmo endereço e o mesmo telefone para o 1º e o 2º Tabelionatos da sede (Rua Olegário Maciel, 1529, e o número (38) 99170-3878), e esse mesmo número aparece como fax do Registro Civil de Nhandutiba. A ficha reproduz o registro oficial como está e não interpreta se se trata de serventias no mesmo prédio, de mesmo delegatário ou de dado repetido na base.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Singularidades institucionais

A vara que tinha "Execuções Penais" no nome é a que foi extinta

Até 2020 a comarca tinha duas varas, e a execução penal estava na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. Foi exatamente ela que a Resolução do Órgão Especial nº 907/2020 desinstalou, quando vagou, ao instalar a Comarca de Jaíba. A 1ª Vara — Cível, Criminal e da Infância e da Juventude — passou a se chamar Vara Única e recebeu o acervo da extinta. Resultado, o nome da vara sobrevivente não menciona execução penal, mas é ela que decide progressão, remição e livramento de quem está no presídio da cidade.

Segunda entrância com uma vara só — a lei ainda não acompanhou o Tribunal

Pelo artigo 8º da LC 59/2001, comarca com uma vara instalada é de primeira entrância. Manga tem uma vara e continua classificada em segunda, porque o § 2º do artigo 2º da Resolução nº 907/2020 condicionou a reclassificação ao envio de Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa. Enquanto isso, o Anexo I da LC 59 ainda prevê dois cargos de Juiz de Direito para a comarca, e a tabela do juiz das garantias do TJMG já a trata como de primeira. Três documentos oficiais, três respostas.

O juiz das garantias é um triângulo, não um par

O rodízio de Manga não é recíproco. Montalvânia é garantias de Manga, Manga é garantias de Jaíba e Jaíba é garantias de Montalvânia. Quem lê uma linha só da tabela e presume reciprocidade manda a petição para a comarca errada — e as duas direções ficam a distâncias diferentes, 67 km até Montalvânia e 75 km até Jaíba.

Uma comarca que alcança terra indígena e um Júri que não sai do lugar

São João das Missões, a 23 km, integra a comarca e abriga terra indígena Xakriabá. O crime com indígena como autor ou vítima é da Justiça Comum Estadual, pela Súmula 140 do STJ, e o Júri é órgão da comarca pelo artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001. A Justiça Federal de Janaúba entra pela outra porta, a da disputa sobre direitos indígenas do artigo 109, inciso XI, da Constituição.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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