História
A história territorial de Espera Feliz é de um município que nasceu grande e encolheu de uma vez só. A região era a "Zona Proibida" da Coroa — mata que não se podia abrir, barreira natural contra o contrabando do ouro — e só foi desbravada a partir de 1822, quando o coronel Antônio Dutra de Carvalho subiu as vertentes do rio Caparaó; em 1831 vieram os aventureiros das cabeceiras do rio Carangola, que se fixaram nas nascentes do rio São João. O Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, criou o município com território desmembrado de Carangola e com três distritos — a sede, Caiana e Caparaó —, instalado em 1º de janeiro de 1939. Vinte e quatro anos depois a Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, emancipou os dois: Caiana é o item 103 e Caparaó o item 123 da mesma lei, que descreve limite a limite as divisas novas com o município-mãe. O desenho judiciário refez em 1992 o que a lei de 1962 havia desmanchado: instalada a comarca, Caiana e Caparaó voltaram à mesma jurisdição de Espera Feliz — não como distritos, mas como municípios termos. E a linha se fecha mais atrás: a comarca que hoje socorre Espera Feliz em primeiro lugar quando o juízo vaga, e de cujo território ela saiu, é Carangola, a 26 km.