História
A história institucional de Santa Maria de Itabira começa por uma capela e termina, até hoje, numa comarca que não existe. O povoado surgiu em meados do século XIX ao redor de uma capela de Nossa Senhora do Rosário, erguida em terras da Serra do Espinhaço, na bacia do Rio Doce. O verbete do IBGE conta o mecanismo com precisão pouco comum: em Minas, cabia à própria sociedade erigir seus templos, e o Senado da Câmara às vezes doava um pedaço de terra ou concedia licença para que os devotos pedissem esmola e pudessem, assim, construir a capela do santo de devoção; as capelas da região foram esforço das irmandades, que juntavam as anuidades dos irmãos e as doações. A devoção a Nossa Senhora do Rosário tem, no Brasil, raiz ligada ao sincretismo: a irmandade dos negros era devota da Senhora do Rosário, e os escravizados trazidos da África, ainda que catequizados e convertidos, preservaram muito dos seus valores, associando as imagens dos mitos anteriores aos santos católicos — o gosto pela música, pela dança e pelos panos coloridos contrastava com a severidade da Igreja da época. Em 15 de setembro de 1870 o lugar virou a freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Santa Maria de Itabira. Depois vêm as leis, e é aqui que a cronologia oficial fica interessante. Em 17 de dezembro de 1938, o Decreto-Lei estadual nº 148 reorganizou a divisão administrativa e judiciária de Minas: o topônimo encurtou para Santa Maria de Itabira, e o texto da lei descreve as divisas inter-distritais "entre os distritos de Itabira e Santa Maria de Itabira", subindo o rio Tanque a partir da Cachoeira Dona Rita e atravessando as serras de São Pedro e da Cambraia até a serra da Liberdade. Naquele momento, portanto, Santa Maria de Itabira era um DISTRITO — e o município-mãe, Itabira, atendia por outro nome. A emancipação veio pelo Decreto-Lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, o grande ato de divisão territorial do estado, e a nota 184 desse decreto dá a receita exata do município novo: criado com o território dos distritos de SANTA MARIA DE ITABIRA, desmembrado do município de Presidente Vargas — que é como Itabira se chamava então, e o próprio decreto registra "Presidente Vargas (ex-Itabira)" —, de ITACURU (ex-Itambé) e PASSABÉM, desmembrados do município de Conceição do Mato Dentro (ex-Conceição), e de ITAUNINHA, desmembrado do município de Ferros. Quatro distritos, três municípios de origem. Nas notas seguintes, o decreto acerta as bordas: o novo município perde a bacia do córrego do Carrapicho para Conceição do Mato Dentro e ganha o território junto ao rio Tanque, de Presidente Vargas; Itauninha perde as cabeceiras do ribeirão Cuieté para Ferros; e Passabém passa a abranger o território do córrego da Cachoeira. Oitenta anos depois, o mapa se desfez e se refez. Itambé do Mato Dentro e Passabém tornaram-se municípios autônomos; de tudo o que veio em 1943, só Itauninha permaneceu como distrito. E, quando a LC 59/2001 finalmente criou uma comarca para Santa Maria de Itabira, deu-lhe como termo quase a mesma lista de 1943 — o próprio município, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto. A comarca nunca foi instalada, e esses cinco municípios se partiram em dois foros: Santa Maria de Itabira e Itambé do Mato Dentro respondem hoje à Comarca de Itabira; Passabém, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto respondem à Comarca de FERROS — cada uma dessas três vinculações conferida, uma a uma, no Guia Judiciário. É uma simetria curiosa da história local: em 1943 Itauninha saiu de Ferros para entrar em Santa Maria de Itabira; em 2026, três municípios que a lei destinou a Santa Maria de Itabira são julgados em Ferros.