Cidade de MG

Mato Verde

Mato Verde NÃO é sede de comarca em funcionamento. A Lei Complementar estadual nº 59/2001 criou a Comarca de Mato Verde no Anexo I, entre as que se classificam como de primeira entrância "a partir de sua instalação", com um cargo de juiz e três municípios no Anexo II — e o Tribunal de Justiça nunca a instalou. Quem julga o município e o seu distrito de São João do Bonito é a Vara Única da Comarca de Monte Azul, a 30 km, no Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, conforme o Guia Judiciário do TJMG, que responde pelo código da própria localidade: "A Localidade Mato Verde pertence à Comarca de Monte Azul". São 12.038 habitantes (Censo 2022) em 472 km² do semiárido do norte de Minas, a 637 km de Belo Horizonte, com delegacia de Polícia Civil na cidade, CAPS, SAMU e ambulatório, mas sem hospital, sem presídio e sem Defensoria. Júri, medida protetiva e execução penal de quem cumpre pena em liberdade ficam em Monte Azul; a investigação é do juiz de Espinosa, em par recíproco de garantias (PC 1.818/2026), que não alcança os crimes dolosos contra a vida; o preso recolhido tem a execução onde estiver, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. Justiça Federal na Subseção de Janaúba, mas a ação previdenciária corre em Monte Azul por competência delegada conservada; Vara do Trabalho de Monte Azul, com vinte municípios.

UF
MG
Porte
micro
População
12.038 hab.

Para questões judiciais em Mato Verde (MG), o juízo competente é da Comarca de Monte Azul — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Mato Verde/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Mato Verde/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Monte Azul: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Mato Verde começa com um bispo em missão e um problema de distância. O verbete do IBGE conta que, em 1872, D. João Antônio dos Santos, bispo de Diamantina, andava em missões pela região e sugeriu aos moradores, que viviam em propriedades isoladas, que fundassem um povoado equidistante de todos, "um ponto de referência aos interesses sociais". Reuniram-se os principais proprietários e escolheram o nome pela vegetação, que ficava verde o ano inteiro num lugar onde tudo o mais secava de abril a outubro. O portal da Prefeitura data a fundação do povoado de Santo Antônio da Rapadura em 1º de janeiro de 1873 e a criação da paróquia de Santo Antônio da Rapadura em 4 de agosto de 1881, ligada à Diocese de Diamantina — e lembra que a ocupação da região é mais antiga, do início do século XVIII, com exploradores vindos de Salvador na leva de Antônio Guedes de Brito, o Conde da Ponte, e que na virada para o século XIX se estabeleceram em São João do Bonito homens que haviam participado da Inconfidência Mineira e fugiam da perseguição. O distrito veio pela Lei Provincial nº 2.692, de 30 de novembro de 1880, confirmado pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, com o nome de Santo Antônio do Mato Verde e subordinado ao município de Boa Vista do Tremendal, que hoje se chama Monte Azul; a Prefeitura dá a criação do distrito em 10 de julho de 1884, e as duas datas ficam aqui com as respectivas fontes. Naquela década a comarca da região era Grão Mogol — o portal registra que em 1884 o coletor da comarca de Grão Mogol respondia por toda a área de Mato Verde, Monte Azul e Espinosa, e que em 1886 a Assembleia Provincial aprovou a transferência da comarca para Rio Pardo de Minas. O nome oscilou: no recenseamento de 1920 o distrito aparece como Mato Verde; a Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, que encurtou Boa Vista do Tremendal para Tremendal, o devolveu a Santo Antônio do Mato Verde; e o Decreto estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, que fez de Tremendal Monte Azul, fixou Mato Verde de vez. A emancipação veio pela Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953 — a lei da divisão administrativa e judiciária do quinquênio 1954-1958, que declarou 271 comarcas, 485 municípios e 1.215 distritos —, com os distritos de Mato Verde e São João do Bonito, ambos desmembrados de Monte Azul, e instalação em 1º de janeiro de 1954, com um intendente municipal até a posse do primeiro prefeito eleito, em 1º de janeiro de 1955. A ata da sessão solene de instalação está transcrita no portal da Prefeitura. O que a lei de 1953 não fez foi mudar a comarca: no Anexo nº 1, Mato Verde é o município número 288, dentro da comarca número 165, Monte Azul. E é assim até hoje, apesar da comarca de papel de 2001.

Economia

A economia de Mato Verde é a do semiárido do norte mineiro, e os números são modestos e claros. A Produção Agrícola Municipal de 2023 dá R$ 2.283 mil no total das lavouras — pouco para 472 km² —, e o feijão em grão faz sozinho quase metade, R$ 1.127 mil; seguem o milho em grão (R$ 504 mil), a mandioca (R$ 126 mil), o algodão herbáceo em caroço (R$ 125 mil), o sorgo (R$ 110 mil), a melancia (R$ 86 mil), a batata-doce (R$ 75 mil), a banana (R$ 64 mil), a cana-de-açúcar (R$ 35 mil), o coco-da-baía (R$ 24 mil) e o arroz (R$ 7 mil). O algodão é uma sobrevivência: o portal da Prefeitura registra que entre 1950 e 1990 o município viveu a "febre do algodão", até que o bicudo do algodoeiro dizimou as lavouras, "em razão da falta de condições dos produtores locais de conviverem com a praga", e diz que hoje a população vive principalmente da criação de gado, da produção de leite, do comércio e de pequenas lavouras de subsistência. O PIB de 2023 foi de R$ 229.089 mil para 12.038 habitantes. Sem a função de sede — sem fórum, sem presídio, sem vara do trabalho, sem subseção da Ordem —, a cidade não tem o comércio de quem vem de fora resolver processo; tem o de quem mora e o do serviço público municipal. Para a advocacia o desenho se lê nos dois lados do balcão: de um lado, contrato de parceria e arrendamento, usucapião e divisa de terra, crédito rural, acidente na lida e o contencioso trabalhista da pecuária de leite e da roça de feijão, que se ajuíza em Monte Azul; de outro, o previdenciário rural — aposentadoria por idade de trabalhador rural, salário-maternidade, benefício por incapacidade e BPC —, que aqui tem um atalho raro no norte de Minas, porque a comarca que julga o município conserva a competência federal delegada e o segurado não precisa ir a Janaúba.

Panorama jurídico

Mato Verde é um município com três respostas que a intuição erra, e vale tomá-las uma a uma. A primeira é sobre a comarca: a LC 59/2001 criou uma Comarca de Mato Verde, com cargo de juiz e três municípios, e ela não existe fora do papel. O Guia Judiciário, perguntado pelo código MG_410, responde que a localidade "não é uma Comarca" e "pertence à Comarca de Monte Azul"; a consulta inversa, pelo código da comarca, lista Mato Verde a 30 km e São João do Bonito a 35 km. É na Vara Única de Monte Azul — a única vara, que acumula cível, criminal, família, infância, Júri e execução — que corre o processo do morador daqui, e o e-mail que interessa é mzl1secretaria@tjmg.jus.br. A segunda resposta é sobre a investigação: desde 25 de agosto de 2025 o juiz das garantias do interior mineiro é um rodízio entre comarcas, e a linha de Monte Azul no Anexo Único da PC nº 1.818/PR/2026 aponta a Vara Única de Espinosa, em par recíproco lido nas duas direções. Custódia, preventiva, busca, quebra de sigilo e acordo de não persecução penal de um fato de Mato Verde são decididos em Espinosa, com a secretaria em Monte Azul, e a função cessa na denúncia. O limite desse deslocamento é o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025: crimes dolosos contra a vida e violência doméstica ficam fora do rodízio — o inquérito de homicídio e a medida protetiva são do juiz de Monte Azul, o mesmo que presidirá o Júri. A terceira resposta é sobre a pena: Mato Verde não tem presídio, e a Portaria Conjunta nº 344/2014 dá duas regras — solto, executa na comarca da residência, Monte Azul; recolhido, executa na comarca da unidade, que pode ser Monte Azul (PRMAZ) ou qualquer outra da 11ª RISP, e muda a cada transferência. Fora do eixo penal, duas coisas: a Justiça Federal é Janaúba, mas o previdenciário fica em Monte Azul, porque o Anexo III do TRF6 conserva a delegação dessa comarca; e a Justiça do Trabalho é também Monte Azul, pela Vara do Trabalho de vinte municípios. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Mato Verde é feito de nomes que viraram ruas e de uma geografia que a lei de 1953 descreveu com precisão de agrimensor. D. João Antônio dos Santos, o bispo que inspirou o povoado em 1872, dá nome a uma rua do bairro São Bento, onde ficam uma unidade básica de saúde e um laboratório registrados no cadastro de saúde; Santo Antônio, padroeiro do povoado de Rapadura, é feriado em 13 de junho e nome de bairro; e o rio Viamão, que os moradores chamavam de rio Mato Verde, é a razão do topônimo. A Lei nº 1.039/1953 fixou os limites do município número 91 com os vizinhos numa prosa de córregos e serras que ainda serve de mapa: com Monte Azul, do rio Pacuí na foz do ribeirão do Taboleiro, subindo por esse ribeirão "que toma os nomes de Língua d'Água, Ramalhudo e Tremedal" até o riacho Água Quente e o córrego da Gruna, na Serra Geral, "divisora de águas entre os rios Pardo e Verde Grande"; com Rio Pardo de Minas, pela Serra Geral até o espigão do Morro Preto; com Porteirinha, pelo divisor do ribeirão Serra Branca, o lugar chamado Jatobá Torto e o rio Pacuí. A divisa entre os dois distritos corre pelo ribeirão Tremedal ou Jacuípe, da foz do riacho Quente à Serra Geral. O quadro de distritos da mesma lei chama Mato Verde de "Cidade" e São João do Bonito de "Vila" — e a vila tem, até hoje, registro civil próprio na Rua Tomé Pinto, 34, e posto de saúde próprio. A altitude de 550 metros e a posição na Serra Geral, no polígono das secas, são dados do portal da Prefeitura. O que não há é fórum: o prédio da Justiça mais antigo que interessa a Mato Verde é o Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, de Monte Azul, que guarda uma comarca instalada em 1921, trinta e dois anos antes de o município existir.

Curiosidades

Quatro coisas enganam quem procura Mato Verde nos portais oficiais. A primeira é a comarca fantasma: quem lê só o Anexo II da LC 59/2001 encontra uma Comarca de Mato Verde com três municípios e conclui que o processo corre aqui. Ela existe na lei e não existe no mundo — nunca foi instalada, e os três municípios foram para três fóruns diferentes. A segunda é o gentílico: o IBGE escreve "mato-verdense", com hífen; a Prefeitura, "matoverdense", junto — e a mesma Prefeitura dá a criação do distrito em 10 de julho de 1884, contra a Lei Provincial nº 2.692, de 30 de novembro de 1880, que o IBGE cita. A terceira é aritmética: a consulta de municípios e distritos do Guia Judiciário dá 637 km entre Mato Verde e Belo Horizonte, 634 km para São João do Bonito, que fica 35 km adentro da comarca, e 667 km para Monte Azul, a sede — o distrito seria mais perto da capital do que a cidade do fórum. É a coluna que está inconsistente, não o mapa; por isso esta ficha mede deslocamento pela coluna "Distância Comarca". A quarta é a população: a página "Cidade" da Prefeitura escreve 12.684 habitantes em 2022 "segundo dados do IBGE", e a tabela 4714 do próprio IBGE dá 12.038 no Censo 2022; a ficha usa a do Censo e registra a outra. E um bônus para quem liga: a delegacia da Polícia Civil de Mato Verde e a de Monte Azul têm prefixos consecutivos, 3845-4660 e 3845-4663, enquanto o ambulatório municipal tem dois números publicados por duas fontes oficiais diferentes, (38) 3220-8752 pela Prefeitura e (38) 3813-1249 pelo cadastro federal de saúde.

Educação e cidadania

Mapa prático de quem precisa da Justiça em Mato Verde. Processo estadual, Tribunal do Júri, execução penal de quem está solto, infância e juventude, família e causa de pequeno valor: Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul, CEP 39500-000, telefones (38) 3811-3200, (38) 3811-3201 e (38) 99873-5468; Vara Única por mzl1secretaria@tjmg.jus.br; Contadoria e Tesouraria por mzlcontadoria@tjmg.jus.br; conciliação pelo CEJUSC, em cejusc.mzl@tjmg.jus.br. Fase de investigação e audiência de custódia: juiz da Vara Única de Espinosa, com a petição protocolada na secretaria de Monte Azul. Benefício do INSS: também no fórum de Monte Azul, porque a comarca conserva competência federal delegada — não é preciso ir a Janaúba. Crime federal, tributo federal e ação contra outras autarquias da União: Subseção Judiciária de Janaúba. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Monte Azul, Rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves, 240, São Geraldo, vt.monteazul@trt3.jus.br, (38) 97400-7272. Ocorrência e inquérito: Delegacia de Polícia Civil de Mato Verde, Rua Domingues de Bem, 416, Centro, (38) 3845-4660, matoverde@pcivil.mg.gov.br, de segunda a sexta; plantão 24 horas em Janaúba, Rua Espinosa, 105, (38) 3829-3000. Presídio: Praça 12 de Outubro, s/nº, Centro, Monte Azul, (38) 3811-1833; parlatório da OAB no mesmo endereço, com agendamento. Ordem dos Advogados: subseção de Monte Azul, monteazul@oabmg.org.br, sala no fórum das 12h às 18h. Certidão de nascimento, casamento e óbito e procuração simples: Registro Civil com Atribuição Notarial de Mato Verde, Avenida Brasil, 206, São José, (38) 99850-7817; em São João do Bonito, Rua Tomé Pinto, 34, (38) 3813-1182. Escritura, matrícula, protesto e tabelionato: em Monte Azul, nos endereços do bloco de cartórios. Saúde mental e dependência: CAPS Mato Verde, Rua Domingos de Bem, 518, Centro. Urgência: SAMU 192 e Ambulatório Municipal, Avenida Dr. Waldir Silveira, 640, Santo Antônio, (38) 3220-8752; hospital de referência em Monte Azul, Rua Governador Magalhães Pinto, 899, (38) 3811-1417. Prefeitura: Rua Mário dos Reis Silveira, 345, Centro, (38) 3220-8609, das 8h às 12h, ouvidoria@matoverde.mg.gov.br. Três advertências honestas. A primeira: esta ficha não publica Ministério Público, Defensoria Pública, zona eleitoral, unidade da Polícia Militar nem Câmara Municipal de Mato Verde, porque as fontes desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 24 de setembro de 2026 — o portal do MPMG não renderiza por leitura direta, o TRE-MG bloqueia a leitura automatizada, a relação da Defensoria não inclui o município nem a comarca, e o site da Câmara é uma aplicação sem texto —, o que não é o mesmo que dizer que os serviços não existem. A segunda: o calendário de feriados que para o prazo do processo é o de Monte Azul, publicado pelo TJMG, e não o de Mato Verde. A terceira: este site é de advocacia particular; não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de alguém preso em Mato Verde, três informações valem mais que todas as outras. A primeira: o registro e o inquérito são aqui. A Delegacia de Polícia Civil de Mato Verde fica na Rua Domingues de Bem, 416, Centro, telefone (38) 3845-4660, e-mail matoverde@pcivil.mg.gov.br, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h; fora do expediente, o plantão de 24 horas com endereço publicado mais próximo é o da Regional de Janaúba, na Rua Espinosa, 105, telefone (38) 3829-3000. A segunda: a decisão sobre a liberdade não é aqui nem em Monte Azul. A audiência de custódia e o pedido de liberdade provisória do flagrante lavrado em Mato Verde são decididos pelo juiz da Vara Única de Espinosa, por força do rodízio de garantias, embora a petição entre na secretaria de Monte Azul — a família que corre ao fórum de Monte Azul para "falar com o juiz" da custódia procura o juiz errado. A terceira: o presídio é em Monte Azul, e o processo de execução vai atrás do preso. O Presídio de Monte Azul (PRMAZ), na Praça 12 de Outubro, no centro da cidade vizinha, integra a 11ª Região Integrada de Segurança Pública; enquanto o preso estiver nele, progressão, remição e livramento são decididos pela Vara Única de Monte Azul, e o parlatório da OAB/MG no mesmo endereço, com uso por agendamento, é onde o advogado atende. Uma transferência para Porteirinha, Janaúba, Montes Claros ou Francisco Sá faz o juízo declinar e remeter os autos, e o juiz que decide passa a ser outro, sem aviso. Duas ressalvas honestas: a relação de unidades do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral, e ela não publica capacidade, regime nem dia de visita; e a unidade da Polícia Militar que atende o município não foi confirmada em fonte oficial aberta — o que a Prefeitura publica é a Brigada Municipal de Bombeiros, pelo (38) 99853-9005, e a Guarda Municipal, pelo (38) 99819-2534.

Dados do município

Gentílico
mato-verdense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Janaúba
Área (km²)
472.245
População (Censo 2022)
12.038
Densidade demográfica (hab/km²)
25.49

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Mato Verde como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Mato Verde/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Monte Azul (comarca instalada a que Mato Verde responde)
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância (da comarca de Monte Azul, que é a que julga)
Instalação
Mato Verde tem comarca criada por lei e não instalada pelo Tribunal de Justiça, e é preciso dizer isso antes de qualquer endereço, porque a frase "Mato Verde tem comarca" é verdadeira no papel e falsa no balcão. A Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, criou a Comarca de Mato Verde no Anexo I, item I.2.III — Primeira Entrância, SEGUNDA PARTE —, sob o número 10, com um cargo de Juiz de Direito, código JPE-181; o cabeçalho dessa segunda parte avisa que as comarcas ali listadas "serão classificadas como de primeira entrância, a partir de sua instalação". A instalação não aconteceu. Quem responde onde o processo cai é o Guia Judiciário do TJMG: pedida a consulta de órgãos e setores com o código do próprio município (Mato Verde é MG_410 no formulário), o sistema devolve "Desculpe, não é possível realizar a sua consulta: A Localidade Mato Verde não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta" e, na linha seguinte, "A Localidade Mato Verde pertence à Comarca de Monte Azul". A mesma recusa, com o mesmo nome, vem nas consultas de Juizados e de substituição de comarcas vagas. A contraprova é a consulta inversa: a lista de municípios e distritos integrantes da comarca de Monte Azul (MG_429), com "Monte Azul(Comarca)" na linha da sede, traz Mato Verde a 30 km e o seu distrito de São João do Bonito a 35 km. A comarca que julga está instalada desde 6 de setembro de 1921, pela data que o Guia publica no cabeçalho dela.
Classificação
A entrância que vale para o processo de quem mora aqui é a de Monte Azul, primeira, porque é lá que a vara existe. O critério é o do artigo 8º da LC 59/2001: comarca com uma única vara instalada é de primeira entrância, e o Guia Judiciário imprime "Entrância: Primeira" no cabeçalho de Monte Azul, que o Anexo I da lei lista no número 106 da primeira parte do item I.2.III, com o cargo JPE-106. Para Mato Verde a classificação é futura e condicional, nas palavras da própria lei. E vale o aviso de sempre: o Anexo I lista CARGOS, não varas instaladas — o cargo JPE-181 existe no anexo de uma lei de 2001 sem que exista vara, secretaria, fórum ou juiz correspondente no município. A consequência está no artigo 3º, § 3º, acrescentado pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022: "Até a instalação das comarcas criadas nesta lei complementar, relacionadas no item I.2.III - Primeira entrância - Segunda parte - do Anexo I, prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor, permanecendo vinculados à comarca originária os municípios listados no Anexo II". O ponto fino é que o Anexo II dá a Mato Verde um item próprio, o 183, com Mato Verde, Catuti e Santo Antônio do Retiro dentro — e por isso não nomeia a comarca originária. A "legislação em vigor" a que a lei manda voltar é, para Mato Verde, o quadro da Lei estadual nº 1.039/1953, que já punha o município recém-criado na comarca de Monte Azul, número 165 do Anexo nº 1.
Estrutura
Não há fórum, vara, secretaria judicial, distribuidor, juiz das garantias nem e-mail @tjmg.jus.br de Mato Verde. Tudo o que é Justiça Estadual para os 12.038 moradores do município e do distrito de São João do Bonito fica a 30 km, no Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, na Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul, CEP 39500-000, telefones (38) 3811-3200, (38) 3811-3201 e (38) 99873-5468. A vara é uma só, a Vara Única, com o e-mail mzl1secretaria@tjmg.jus.br, e por ser única acumula o cível, a família, a infância e a juventude, o criminal, o Tribunal do Júri e a execução penal dos três municípios da comarca. No mesmo prédio o Guia lista a Administração do Fórum, com Arquivo, Direção do Foro e Sala da Administração, sem e-mail próprio publicado; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC, em cejusc.mzl@tjmg.jus.br; e a Contadoria/Tesouraria, em mzlcontadoria@tjmg.jus.br, que abriga a Distribuição de Feitos. São quatro blocos, e a consulta não traz um quinto. O Guia não lista Sala do Ministério Público, Sala da OAB nem Cartório Eleitoral neste fórum, e a ausência no Guia não prova que os serviços não existam. O Grupo Jurisdicional dos Juizados Especiais da comarca é o de Montes Claros, e os feriados municipais que o TJMG publica para a comarca em 2026 — 4 e 5 de junho, 24 de junho, 15 de agosto e 4 de outubro — são os de Monte Azul, não os de Mato Verde: prazo processual do morador daqui para no calendário da cidade vizinha, e não no 13 de junho de Santo Antônio nem no 12 de dezembro da emancipação, que são os feriados da Prefeitura de Mato Verde.
Jurisdição
Três municípios respondem ao fórum de Monte Azul, e a composição real não é a do Anexo II. O item 193 do Anexo II da LC 59/2001 dá à Comarca de Monte Azul apenas Monte Azul e Gameleiras, porque Mato Verde tem entrada própria no item 183. A consulta de municípios e distritos integrantes do Guia devolve o desenho vigente: Gameleiras, a 56 km da sede, com o distrito de Jacu das Piranhas a 25 km; Mato Verde, a 30 km, com o distrito de São João do Bonito a 35 km; e Monte Azul, a comarca, a 667 km da capital. A atribuição de São João do Bonito a Mato Verde foi conferida contra a API de Localidades do IBGE, que devolve exatamente Mato Verde (314100905) e São João do Bonito (314100910) para o município 3141009, e contra o próprio Guia, que responde pelo código do distrito (MG_7426) que São João do Bonito "pertence à Comarca de Monte Azul". Quer dizer: o morador de São João do Bonito, a 35 km, viaja um pouco mais que o da sede para chegar ao mesmo balcão. Os outros dois municípios que a lei de 2001 daria à comarca de Mato Verde foram para fóruns diferentes, e isso foi lido localidade a localidade no Guia: Catuti pertence à Comarca de Porteirinha e Santo Antônio do Retiro à Comarca de Rio Pardo de Minas. Uma comarca no papel, três comarcas na prática.
Comarca nao instalada
O desenho, escrito sem rodeio: a LC 59/2001 criou a comarca de Mato Verde; o TJMG não a instalou; o artigo 3º, § 3º, da mesma lei manda prevalecer a divisão judiciária anterior; e o Guia Judiciário, perguntado pelo código da localidade, responde que Mato Verde pertence à Comarca de Monte Azul. Para a família, a consequência é esta: a denúncia, a audiência de instrução, o júri, o pedido de progressão de quem cumpre pena em liberdade e o alvará de soltura de quem mora em Mato Verde são protocolados e decididos em Monte Azul, no Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior. Há um detalhe de procedimento que o próprio Guia ensina e que engana quem consulta: para uma localidade que não é comarca, as consultas de órgãos, de Juizados e de substituição devolvem a recusa explícita com o nome da comarca-mãe, mas a consulta de serviços notariais e de registro funciona normalmente e devolve as serventias do município e do seu distrito, com "Mato Verde" no cabeçalho. Ou seja, o cartório é de Mato Verde; o juízo é de Monte Azul. A ironia histórica é que a emancipação de 1953 separou a administração e não separou a jurisdição — a Lei nº 1.039/1953, no mesmo quadro em que criou o município, já o listava como o segundo município da comarca de Monte Azul, e assim permanece setenta e três anos depois.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri de quem responde por homicídio em Mato Verde é o da comarca de Monte Azul, presidido pelo juiz da Vara Única. Duas regras da LC 59/2001 fecham isso: o artigo 9º, § 3º, põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, na redação da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, permite subdividir a comarca em distritos judiciários com competência plena "excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais" — o Júri não desce abaixo do nível da comarca. O homicídio ocorrido na sede, em São João do Bonito ou nas comunidades rurais de Melancias, Lagoa da Barriguda e Cristino, que o cadastro de saúde registra como zona rural do município, é julgado a 30 km, por Conselho de Sentença sorteado entre os moradores da comarca inteira — de Monte Azul, de Gameleiras e de Mato Verde. Como Monte Azul tem quase o dobro da população daqui, a maioria do corpo de jurados que julga um fato de Mato Verde tende a ser de outra cidade, o que não acontece em comarca onde o município maior é o não-sede. E há um cruzamento que importa à defesa: o inquérito de homicídio não vai ao juiz das garantias, porque o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui do rodízio os crimes dolosos contra a vida — o juiz que recebe o inquérito de homicídio de Mato Verde é o mesmo que vai presidir o Júri.
Execução penal
Não há estabelecimento penal em Mato Verde, e a afirmação foi feita depois do grep, não antes: o texto integral da relação de unidades prisionais do Depen-MG não tem nenhuma entrada para o município nem para São João do Bonito. Isso muda a resposta em relação à cidade com presídio, e a régua é a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, que dá duas respostas — a ficha escreve as duas. Pelo artigo 1º, a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramita no juízo de execução da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO. Pelo parágrafo único, estando o condenado solto, a execução tramita na comarca do seu endereço residencial — para o morador de Mato Verde, a Vara Única de Monte Azul. Portanto: regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis e livramento condicional de quem mora aqui ficam em Monte Azul; e o preso recolhido decide o foro com o lugar onde está. A unidade dentro da própria comarca é o Presídio de Monte Azul (PRMAZ), na Praça 12 de Outubro, s/nº, Centro — se o preso de Mato Verde está lá, a execução fica na mesma Vara Única que o julgou. Mas as outras unidades da 11ª Região Integrada de Segurança Pública são de OUTRAS comarcas: os presídios de Porteirinha e de Janaúba, o Presídio Regional de Montes Claros, o Presídio Alvorada, também em Montes Claros, e a Penitenciária de Francisco Sá, que é a única penitenciária da região; Espinosa, o par de garantias, não consta da relação com unidade própria. Cada transferência para uma dessas unidades obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" (artigo 3º), com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos (artigo 4º), e a guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). A pergunta certa da família não é "qual é a comarca", e sim "em que unidade ele está hoje". A tramitação é pelo SEEU, do CNJ, e a competência material é a do artigo 61 da LC 59/2001.
Juiz das garantias
Quem decide as medidas da fase de investigação contra um morador de Mato Verde não é o juiz de Monte Azul, e tampouco alguém de Mato Verde: é o juiz da Vara Única de Espinosa. O rodízio de juiz das garantias do interior de Minas está em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026, e a tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da PC nº 1.709/PR/2025. Mato Verde não aparece nessa tabela, e não aparecer é o resultado correto: a escala é entre comarcas instaladas. A linha que vale é a de Monte Azul, na 6ª Região, e ela é recíproca nos dois sentidos — "Monte Azul, Vara Única, Primeira, Vara Única de Espinosa" e "Espinosa, Vara Única, Primeira, Vara Única de Monte Azul". Na prática: prisão em flagrante, audiência de custódia, prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, arquivamento e homologação de acordo de não persecução penal de um fato ocorrido em Mato Verde sobem para Espinosa, a 32 km de Monte Azul, ainda que a secretaria que processa continue sendo a da Vara Única de Monte Azul (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025). A função do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia. Fora do rodízio, pelo artigo 3º da mesma Resolução: os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar (Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares — a medida protetiva de urgência pedida por uma mulher de Mato Verde é decidida pelo juiz de Monte Azul, não pelo de Espinosa. Para impedimento justificado do plantonista, o Anexo II da PC 1.709/2025 põe Monte Azul na Microrregião XXIII, com Espinosa, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso e Taiobeiras, pareada com a Microrregião XXXIX — Jaíba, Januária, Manga e Montalvânia. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (PC 1.709, artigo 3º), e inquérito distribuído antes da implantação permanece no juízo original (Resolução nº 1.155/2026, artigo 9º, § 2º).
Juizado especial
A consulta de Juizados Especiais do Guia Judiciário responde "Atenção: Sua consulta não retornou nenhum resultado" para a comarca de Monte Azul, e o cabeçalho informa apenas Grupo Jurisdicional JESP: Montes Claros. Não há unidade de Juizado Especial autônoma na comarca. O que o TJMG registra na página de implantações do PJe é que a Vara Única de Monte Azul recebeu em 22 de julho de 2019 todas as classes cíveis da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Cíveis e das respectivas Turmas Recursais (Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019), e em 15 de maio de 2020 as classes cíveis da Lei nº 8.069/90 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020) — de modo que a causa de pequeno valor de morador de Mato Verde é distribuída na Vara Única de Monte Azul, em processo eletrônico, sem juizado autônomo. A página não registra as classes criminais, e esta ficha não afirma em que sistema elas correm.
Substituição comarca vaga
Vagando a Vara Única de Monte Azul, quem responde por Mato Verde é o juiz da comarca seguinte na ordem oficial, e essa ordem começa por Espinosa, a 32 km. O Guia publica duas tabelas que não coincidem no detalhe. Na que diz quem substitui Monte Azul: Espinosa 1º (32 km), Rio Pardo de Minas 2º (90 km), Porteirinha 3º (74 km), Janaúba 4º (112 km) e Taiobeiras 5º (137 km). Na que diz quem Monte Azul substitui: Espinosa 1º (32 km), Janaúba 2º (112 km), Porteirinha também 2º (82 km), Rio Pardo de Minas 3º (90 km) e Taiobeiras 4º (137 km) — dois ordinais "2º" e duas distâncias, 74 e 82 km, para o mesmo par Monte Azul-Porteirinha. As duas versões ficam registradas como publicadas. Aqui, e só por coincidência, a substituta de primeira ordem e o par de garantias são a mesma comarca, Espinosa; uma coisa não se deduz da outra.
Ressalva
O Anexo II da LC 59/2001 não responde à pergunta desta página, e isso foi medido: no item 183 ele dá a Mato Verde uma comarca própria com três municípios, e no item 193 dá Monte Azul como formada só por Monte Azul e Gameleiras. Lido sozinho, o anexo sugere comarca autônoma e esconde a jurisdição real. Quem prova é o Guia Judiciário, e o teste barato é pedir a consulta com o código da própria localidade e ler a mensagem de recusa, que nomeia os dois lados. Há um modo de falha do Guia que pode enganar: para localidade que não é comarca, a consulta de municípios e distritos integrantes (opção 3) devolve a página sem mensagem e sem tabela — silêncio que não deve ser lido como "não integra comarca alguma". Outro cuidado: o catálogo de comarcas em PDF que o Guia oferece na mesma tela diz-se "atualizado até 25/08/2026", e não foi lido nesta ficha; a prova aqui é a consulta viva, com o nome conferido no corpo da resposta.

OAB — Subseção

Estrutura
A OAB/MG não publica nenhuma sala, sede ou parlatório em Mato Verde — o que é coerente com a cidade não ter fórum nem presídio. A subseção que serve o processo do morador daqui é a de Monte Azul, com o e-mail institucional monteazul@oabmg.org.br, e a relação oficial de salas lhe atribui três espaços que interessam: a sala no Fórum, na Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, telefone (38) 3811-1001, das 12h às 18h — endereço idêntico ao que o Guia Judiciário dá para o Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior; a sala na Justiça do Trabalho, na Rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves, 240, bairro São Geraldo, telefone (38) 3811-1480, das 8h às 11h e das 13h às 18h; e o parlatório na Praça 12 de Outubro, s/nº, Centro, com uso "de acordo com demanda de agendamentos" — que é o endereço do Presídio de Monte Azul na relação do Depen-MG, e é onde o advogado atende o preso da comarca.
Ressalva
O documento da OAB/MG é de 18 de fevereiro de 2021. Ele traz, sob Monte Azul, uma quarta linha rotulada "Comarca de Espinosa" com endereço na Praça Antônio Sepúlveda, 25, Centro, sufixado "MONTE AZUL/MG" — rótulo e município não fecham, e a linha não é publicada. As linhas do Fórum e da Comarca de Espinosa publicam e-mails de provedor comercial, que não são reproduzidos aqui. O número ordinal da subseção não consta do PDF, e o Guia Judiciário não lista Sala da OAB entre os órgãos do fórum de Monte Azul, de modo que o ordinal fica sem fonte. A qual subseção Mato Verde pertence formalmente não foi determinado: o site da Ordem não entrega a relação em leitura direta.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Janaúba (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Mato Verde; a ação previdenciária, porém, corre na Vara Única de Monte Azul, a 30 km, por competência federal delegada que a comarca conserva.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Monte Azul (TRT-3) — vt.monteazul@trt3.jus.br, (38) 97400-7272, Rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves, 240, São Geraldo, Monte Azul.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS; nenhuma agência do INSS com endereço em Mato Verde foi confirmada em fonte oficial aberta.
Ressalva
Mato Verde não tem agência do INSS, unidade da Receita Federal, posto da Polícia Federal nem Detran com endereço confirmado nas fontes abertas lidas. Esta ficha registra a lacuna em vez de deduzir endereço — e lembra o que está provado no bloco da Justiça Federal: o benefício do INSS de morador de Mato Verde se discute em Monte Azul, não em Janaúba.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há estabelecimento penal em Mato Verde. A afirmação só entrou depois do grep no texto integral da relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp, que não devolve nenhuma entrada para o município nem para São João do Bonito — a busca foi pelo ENDEREÇO, não pelo nome, porque em Minas há presídio batizado com o nome de outra cidade. A unidade que fica dentro da própria comarca é o Presídio de Monte Azul, sigla PRMAZ, na Praça 12 de Outubro, s/nº, Centro, Monte Azul, telefones (38) 3811-1833 e (38) 3811-1980: o preso de Mato Verde recolhido lá tem a execução na mesma Vara Única que o julgou, sem mudança de juízo, e o parlatório da OAB/MG fica no mesmo endereço. As demais unidades da 11ª Região Integrada de Segurança Pública, a de Montes Claros, são de outras comarcas, e são estas, com o endereço da relação: o Presídio de Porteirinha (PRPOR), Avenida Governador Valadares, 448, Centro, Porteirinha, telefone (38) 3831-1992; o Presídio de Janaúba (PRJNB), Rua Manoel Bandeira, 350, bairro Veredas, Janaúba, telefones (38) 3821-1679 e 3821-8924; o Presídio Regional de Montes Claros (PRMOC), Avenida Antônio de Freitas, s/nº, bairro Jaraguá II, telefone (38) 3224-1044; o Presídio Alvorada (PRALV), Rua Engenheiro Ronaldo Trindade Bassi, 140, Jardim Alvorada, Montes Claros, telefone (38) 3224-1088; e a Penitenciária de Francisco Sá (PFRS), Estrada de Francisco Sá para Cana Brava, km 14, telefone (38) 3233-2690 — a única penitenciária da região. Completam a RISP os presídios de Bocaiúva, Itacarambi, Januária, Manga, Salinas, São Francisco, São João da Ponte e Taiobeiras. A relação não publica capacidade, regime nem dia de visita, e os e-mails das unidades estão protegidos por script na página, de modo que esta ficha não os reproduz nem deduz o padrão.
Consequência juridica
Pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo de execução acompanha o corpo do preso. Uma transferência do PRMAZ para Porteirinha, Janaúba, Montes Claros ou Francisco Sá faz o juízo de Monte Azul declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente", e o juiz que decide progressão, remição e livramento passa a ser outro, sem aviso à família. Quem acompanha pelo SEEU vê a mudança; quem espera notícia pelo telefone, não.

Ministério Público Estadual

Ressalva
Esta ficha não publica endereço, telefone ou e-mail de promotoria de justiça para Mato Verde nem para a comarca de Monte Azul, porque não os obteve em fonte oficial legível. O Guia Judiciário do TJMG, que em várias comarcas mineiras lista a Sala do Ministério Público dentro do fórum, NÃO a registra no Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior: a consulta de órgãos e setores devolve quatro blocos e nenhum deles é do Ministério Público. O portal do MPMG responde, mas a página de telefones e endereços não entrega o dado por comarca em leitura direta. O que se pode afirmar com base na lei é a atribuição, não o endereço: a ação penal pública de fato ocorrido em Mato Verde é promovida perante a Vara Única de Monte Azul, e é lá que o órgão de execução do Ministério Público atua.

Defensoria Pública Estadual

Estrutura
A Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade em Mato Verde nem em Monte Azul, a sede da comarca que o julga, e isso foi verificado com cuidado, porque é a informação de que a família de preso mais precisa. A relação oficial de unidades da DPMG não tem entrada para nenhum dos dois municípios, e o endereço /unidade/monte-azul/ devolve HTTP 404. A unidade geograficamente mais próxima com página própria é a de Janaúba, na Rua Américo Soares, 567, bairro São Gonçalo, Janaúba, telefone para informações gerais (38) 3821-4870 e telefone de atendimento (38) 3821-4917, com atendimento presencial nas áreas criminal e de família, entre outras — e a própria página declara quais municípios contempla: Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia. Mato Verde e Monte Azul não estão na lista.
Ressalva
Ausência em lista não é prova de ausência de atendimento: a DPMG atua por designação e por plantão, e a assistência a quem responde na comarca de Monte Azul pode ser prestada por defensor de outra unidade sem que a página o registre. O que esta ficha afirma é o que a fonte diz: não há unidade no município nem na sede da comarca, e a unidade de Janaúba não nomeia nenhum dos dois entre os municípios contemplados. A orientação prática é perguntar no Fórum Desembargador Hugo Bengtsson Júnior quem responde pela assistência judiciária na comarca.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Janaúba
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) — Seção Judiciária de Minas Gerais
Jurisdição
Minas Gerais deixou o TRF da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021. Mato Verde está na Subseção Judiciária de Janaúba, e isso consta de duas publicações independentes: a tabela de jurisdições da Seção Judiciária de Minas Gerais, atualizada em 27 de maio de 2026, e a lista de municípios por subseção do Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026. Nas duas, o município aparece na linha de Janaúba ao lado de Berizal, Catuti, Curral de Dentro, Espinosa, Gameleiras, Indaiabira, Jaíba, Juvenília, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João das Missões, São João do Paraíso, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo e Verdelândia. Crime federal, execução fiscal da União, FGTS e ação contra autarquia federal do mato-verdense correm em Janaúba — que fica a 112 km de Monte Azul pela medida do Guia Judiciário, e mais longe ainda de Mato Verde, que está do outro lado da sede.
Contexto
A tabela da SJMG tem um asterisco com efeito prático. A legenda diz " Área de atuação dos Oficiais de Justiça da Subseção", e a nota seguinte manda que, para as localidades não atendidas pelos Oficiais, as comunicações de atos processuais sejam feitas via Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória dirigida à comarca estadual que as abranja. "Mato Verde" tem o asterisco; "Monte Azul" não tem. Ou seja: no processo federal, a citação e a intimação do morador de Mato Verde são cumpridas por oficial de justiça da Subseção de Janaúba, enquanto as do morador da cidade onde fica o fórum estadual dependem de Correios ou de precatória ao próprio fórum de Monte Azul. É uma das poucas situações em que ficar fora da sede da comarca joga a favor de quem mora aqui.
Competência delegada
A ação previdenciária contra o INSS de morador de Mato Verde NÃO vai a Janaúba: ajuíza-se na Vara Única de Monte Azul, que a julga como juízo federal por delegação, com recurso ao TRF da 6ª Região. A resposta não está numa linha de Mato Verde, e é importante entender por quê: o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, é uma lista de COMARCAS estaduais, e comarca criada-e-não-instalada não figura em nenhuma das suas duas colunas. Quem decide é a comarca que julga. Lida pela grade da tabela, a linha da Subseção de Janaúba traz, na coluna das comarcas que CONSERVAM competência federal delegada, exatamente dois nomes: "Espinosa e Monte Azul"; na coluna das que deixaram de possuí-la estão Janaúba, Manga, Montalvânia, Rio Pardo de Minas, Porteirinha, São João do Paraíso e Taiobeiras. Aposentadoria rural, aposentadoria por idade, benefício por incapacidade, salário-maternidade e BPC/LOAS do segurado residente em Mato Verde se protocolam, portanto, no fórum de Monte Azul, a 30 km, e não em Janaúba. O fundamento é o artigo 15, inciso III, e o § 2º da Lei federal nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27 de abril de 2021 — o critério é de distância entre a comarca e a sede da vara federal. Não há asterisco nessa linha: a Decisão PRESI nº 241/2026 suspendeu a eficácia da resolução só quanto a Poço Fundo e Carandaí.
Acervo anterior
O que está provado quanto ao acervo é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: a ação ajuizada no juízo estadual antes de 1º de janeiro de 2020 ali permanece até o trânsito em julgado. A regra específica de acervo nas comarcas que perderam a delegação por instalação de Unidade de Apoio Avançado do TRF6 é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não foi lido — a ficha não afirma o detalhe. Para Mato Verde a distinção é acadêmica, porque a comarca que o julga conserva a competência; vale para quem se mudou de Porteirinha ou de Rio Pardo de Minas com processo previdenciário antigo por lá.
Ressalva
O gatilho da perda da competência delegada em Minas é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento do TRF6, e a jurisdição da UAA atravessa a divisão de comarcas — não se deduz a delegada da comarca vizinha nem do tamanho da cidade. A prova está na mesma linha: Porteirinha, que é a comarca vizinha pelo sul e a que julga Catuti, PERDEU a delegação; Monte Azul, a 30 km daqui, a conserva. O número de varas federais de Janaúba, os seus nomes oficiais e o seu endereço não foram conferidos nesta ficha: o dado que se provou é a lista de municípios, não a estrutura interna da subseção.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Monte Azul
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Lei de criação
Lei federal nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989
Endereço
Rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves, 240, São Geraldo, Monte Azul - MG
Abrangência
Catuti, Espinosa, Gameleiras, Indaiabira, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Serranópolis de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo
Contexto
Aqui a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual apontam para a mesma cidade, o que não é a regra em Minas. A reclamação trabalhista do morador de Mato Verde vai à Vara do Trabalho de Monte Azul, criada pela Lei federal nº 7.729/1989, que abrange vinte municípios do norte de Minas — inclusive Janaúba, que é sede da subseção federal a que Mato Verde responde e não tem vara trabalhista própria na relação do TRT-3, e inclusive Catuti e Santo Antônio do Retiro, os dois municípios que a LC 59/2001 daria à comarca de Mato Verde e que, na Justiça Estadual, respondem a Porteirinha e a Rio Pardo de Minas. Para o trabalhador daqui isso é uma vantagem prática: quem tem ação criminal, ação previdenciária e reclamação trabalhista resolve as três no mesmo município, a 30 km. A base de atermação do TRT-3 publica o e-mail vt.monteazul@trt3.jus.br e o telefone (38) 97400-7272, sem WhatsApp, e a tabela município a município da mesma base atribui Mato Verde a Monte Azul. O endereço da vara tem fonte oficial independente: a relação de salas da OAB/MG situa a sala da Ordem na Justiça do Trabalho de Monte Azul na Rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves, 240, bairro São Geraldo, telefone (38) 3811-1480.

Justiça Eleitoral

Ressalva
A zona eleitoral a que Mato Verde pertence não foi determinada nesta ficha. O Guia Judiciário não registra Cartório Eleitoral entre os órgãos do fórum de Monte Azul, e o portal do TRE-MG bloqueia leitura automatizada. O único dado eleitoral com fonte é o que a Prefeitura publica na página "Cidade": 10.661 eleitores em 2022, para uma população que o mesmo texto dá como 12.684 habitantes — número que não é o do Censo 2022 (12.038) e que a ficha registra como publicado, sem adotar.

Segurança Pública

Panorama
O mapa de segurança de Mato Verde é o de uma cidade de 12 mil habitantes que tem a porta de entrada do sistema e não tem o resto: tem delegacia, tem base de SAMU, tem guarda municipal e brigada municipal de bombeiros, mas a decisão judicial, o presídio, a perícia e a investigação especializada ficam fora. O flagrante é registrado na Delegacia de Polícia Civil de Mato Verde, na Rua Domingues de Bem, 416; a audiência de custódia e as demais medidas da fase de investigação são decididas pelo juiz da Vara Única de Espinosa, por força do rodízio do juiz das garantias; o processo, depois da denúncia, corre na Vara Única de Monte Azul; e o recolhimento, se houver, se dá no Presídio de Monte Azul ou em unidade de outra comarca, o que muda o juízo da execução. São três cidades diferentes para um único caso — Mato Verde, Espinosa e Monte Azul —, e a família precisa saber disso no primeiro dia.
Unidades
Unidades de segurança e emergência com endereço ou telefone publicado em fonte oficial para o município: Delegacia de Polícia Civil de Mato Verde, Rua Domingues de Bem, 416, Centro, CEP 39527-000, telefone (38) 3845-4660; Unidade Móvel de Suporte Básico do SAMU 192 de Mato Verde, registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na Rua Espírito Santo, 305, bairro São Bento; Brigada Municipal Corpo de Bombeiros, telefone (38) 99853-9005, e Guarda Municipal, telefone (38) 99819-2534, os dois na relação de telefones úteis do portal da Prefeitura; Vigilância Sanitária de Mato Verde, na Rua Galdino Silveira, 530, São Bento.
Custodia
A audiência de custódia do flagrante lavrado em Mato Verde é da competência do juiz das garantias, que é o da Vara Única de Espinosa, por força do par recíproco do Anexo Único da PC nº 1.818/PR/2026 e do artigo 2º da Resolução nº 1.109/2025. A petição entra na secretaria de Monte Azul e a decisão sai de Espinosa. Mato Verde não é município da Região Metropolitana de Belo Horizonte — a RMBH é a lista fechada do artigo 2º da Lei Complementar estadual nº 89/2006 —, e por isso não se aplica a regra de custódia no local da prisão da Resolução do Órgão Especial nº 1.108/2025, que é a resolução da capital.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. O processo de violência doméstica e familiar de Mato Verde corre na Vara Única de Monte Azul e está fora do rodízio do juiz das garantias pelo artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025: a medida protetiva de urgência é decidida pelo juiz de Monte Azul, não pelo de Espinosa. A delegacia especializada mais próxima com endereço publicado é a DEAM de Janaúba, na Rua Espinosa, 105, telefone (38) 3829-3002; se ela atende ocorrência de Mato Verde não consta da fonte.
Ressalva
Não foi possível conferir em fonte oficial aberta a unidade da Polícia Militar (companhia, pelotão ou destacamento) que atende o município, nem posto de perícia ou IML: o portal da PMMG e o da Polícia Científica não entregam unidade por município em leitura direta. A brigada de bombeiros do município é MUNICIPAL, pelo rótulo da própria Prefeitura, e não uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A ausência desses blocos não é afirmação de que os serviços não existam.

Polícia Civil

Estrutura
Mato Verde TEM delegacia de Polícia Civil, e essa é a diferença importante em relação ao Judiciário: o inquérito começa na cidade, ainda que o processo corra a 30 km. A consulta oficial de unidades da Polícia Civil de Minas Gerais, por município, devolve uma unidade para Mato Verde: a Delegacia de Polícia Civil - Mato Verde, na Rua Domingues de Bem, 416, Centro, CEP 39527-000, telefone (38) 3845-4660, e-mail matoverde@pcivil.mg.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. É lá que se registra a ocorrência, que se lavra o flagrante em horário de expediente e que o inquérito é instruído antes de subir ao Judiciário — e o Judiciário, na fase de investigação, é o juiz das garantias de Espinosa, com secretaria em Monte Azul.
Regional
A delegacia da sede da comarca é a Delegacia de Polícia Civil - Monte Azul, na Praça Coronel Jonathas, 26, Centro, Monte Azul, CEP 39500-000, telefone (38) 3845-4663, e-mail cartorio.monteazul@policiacivil.mg.gov.br, no mesmo horário de expediente. Os prefixos telefônicos das duas delegacias são consecutivos — 3845-4660 e 3845-4663 —, o que sugere a mesma central da Polícia Civil para a região. A estrutura regional fica em Janaúba, onde a fonte publica a 03ª Delegacia Regional de Polícia Civil, a 1ª e a 2ª Delegacias, a Delegacia de Plantão, que funciona todos os dias, 24 horas ininterruptamente, e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, todas na Rua Espinosa, 105, Centro, Janaúba, CEP 39442-070, telefone geral (38) 3829-3000, DEAM pelo (38) 3829-3002, e-mail institucional da Regional cartorio.regional.janauba@policiacivil.mg.gov.br. Para o flagrante fora do expediente, o plantão de 24 horas com endereço publicado mais próximo é esse, em Janaúba. Ao sul, a Delegacia de Polícia Civil - Porteirinha fica na Rua Geraldo Teles, 99, bairro Renascença, CEP 39520-000, telefone (38) 3831-1615, e-mail depol.porteirinha@policiacivil.mg.gov.br.
Ressalva
A Polícia Civil publica, para a Delegacia de Plantão e para a DEAM de Janaúba, endereços de e-mail em provedor comercial; esta ficha não os reproduz, por regra da casa, e mantém apenas os endereços em domínio oficial. A fonte também nomeia o delegado titular de cada unidade — nomes de autoridade em exercício não são publicados aqui. E a consulta entrega unidade por município de SEDE, não o mapa de circunscrição: se a DEAM de Janaúba atende ocorrência de Mato Verde, e se há posto policial em São João do Bonito, não consta da relação lida. Registre-se ainda que a Polícia Civil grafa o logradouro da delegacia como "Domingues de Bem" e o cadastro de saúde grafa "Rua Domingos de Bem" para o CAPS, que fica no número 518 da mesma rua.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Mato Verde
Endereço
Rua Mário dos Reis Silveira, 345, Centro, Mato Verde - MG, CEP 39527-000
Telefone
E-mail
Site
www.matoverde.mg.gov.br
Horário
das 8h às 12h, pelo rodapé do portal
Estrutura
O portal oficial publica, no rodapé, a sede na Rua Mário dos Reis Silveira, 345, Centro, CEP 39527-000, o telefone (38) 3220-8609, que a relação de telefones úteis atribui ao Gabinete e à Recepção, o horário das 8h às 12h e o e-mail ouvidoria@matoverde.mg.gov.br; a Ouvidoria tem ainda o (38) 3220-9789. As secretarias têm e-mail institucional no domínio da Prefeitura — administracao@, agricultura@, social@, educacao@, fazenda@, saude@, obras@ e transporte@matoverde.mg.gov.br — e a de Desenvolvimento Social, Geração de Emprego e Renda funciona no Centro Administrativo Prefeito Antônio José de Freitas, na Rua Galdino Silveira, 332, bairro São Bento, telefone (38) 3220-8782, das 8h às 12h e das 14h às 17h; é dela a coordenação do CRAS do Alto São João, que a página nomeia. A Secretaria de Saúde fica na Rua Galdino Silveira, 133, São Bento, telefone (38) 3220-9976. O portal informa-se "atualizado em 22/09/2026".
Feriados municipais
A Prefeitura publica quatro feriados municipais: 13 de junho, de Santo Antônio, padroeiro de Mato Verde; 24 de junho, de São João Batista; 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra; e 12 de dezembro, aniversário da emancipação político-administrativa. Atenção ao prazo: o calendário que o TJMG publica para a comarca de Monte Azul é outro, e é o dele que governa o processo do morador daqui.
Ressalva
O e-mail que o portal atribui à Secretaria de Governo e Planejamento está em provedor comercial e não é reproduzido. A relação de telefones úteis tem sete entradas e não inclui Conselho Tutelar, CRAS ou CREAS com telefone; a existência do CRAS do Alto São João consta da página da Secretaria de Desenvolvimento Social, sem endereço próprio. Os nomes de secretários e coordenadores publicados pelo portal não são reproduzidos aqui. A Câmara Municipal não tem endereço nem telefone nesta ficha: o domínio matoverde.mg.leg.br responde com uma aplicação de página única, sem conteúdo em leitura direta.

Cartórios

Estrutura
Há duas serventias no município, uma na sede e uma no distrito, e as duas são do mesmo tipo: Registro Civil com Atribuição Notarial. O Registro Civil com Atribuição Notarial de Mato Verde atende na Avenida Brasil, 206, bairro São José, CEP 39527-000, telefone (38) 99850-7817. O Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Bonito fica na Rua Tomé Pinto, 34, Centro, com o mesmo CEP 39527-000, telefone (38) 3813-1182. É nelas que se lavram nascimento, casamento e óbito e os atos notariais que a atribuição permite — procuração, reconhecimento de firma, autenticação —, e é nelas que a família instrui um processo criminal ou de execução com certidão de nascimento, comprovante de vínculo ou procuração para o advogado.
Contexto
O que NÃO existe em Mato Verde, pela relação do Guia Judiciário, é Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. Essas serventias são organizadas por comarca e ficam em Monte Azul: o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Monte Azul, na Rua Demétrio Fernandes dos Anjos, 37, Centro, CEP 39500-000, telefone (38) 3811-1038; o Tabelionato de Notas de Monte Azul, na Rua Coronel Eduardo Teixeira Chaves, 201, São Geraldo, telefone (38) 3811-1157; e o Tabelionato de Protesto de Títulos de Monte Azul, no mesmo endereço e telefone. O Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Azul, na Rua Governador Valadares, 59, Centro, telefone (38) 3811-1413, atende a sede da comarca. A relação completa da comarca tem sete serventias, contando a de Gameleiras. Quem vai registrar escritura de imóvel, tirar certidão de matrícula, lavrar procuração pública em tabelionato ou protestar título faz a mesma viagem de 30 km que faz para o fórum — e vale para a certidão de ônus que instrui execução fiscal e para a escritura que prova o endereço rural.
Ressalva
O telefone publicado para a serventia da sede é número de celular, e a coluna "Fax" vem vazia nas duas linhas. A consulta foi feita duas vezes, pelo código da comarca (MG_429) e pelo código do próprio município (MG_410), com o mesmo resultado para Mato Verde e São João do Bonito.

Saúde Pública

Estrutura
Mato Verde não tem hospital, e para a defesa criminal isso importa: laudo de lesão corporal, internação de dependente e relatório médico para pedido de prisão domiciliar humanitária saem de outra cidade. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde registra 47 estabelecimentos no município e nenhum classificado como hospital geral. A porta de urgência pública é o Ambulatório Municipal de Mato Verde, que o portal da Prefeitura nomeia Ambulatório Municipal José Barbosa de Souza, na Avenida Dr. Waldir Silveira, 640, bairro Santo Antônio, telefone (38) 3220-8752 — o CNES o registra no mesmo logradouro, grafado "Av. Dr. Valdir Silveira", sem número, com o telefone (38) 3813-1249 —, ao lado da Unidade Móvel de Suporte Básico do SAMU 192, na Rua Espírito Santo, 305, São Bento. A saúde mental tem porta própria: o CAPS Mato Verde, CNES 4203720, na Rua Domingos de Bem, 518, Centro — é o endereço a procurar quando o caso envolve dependência química, medida de segurança ou avaliação de investigado, e fica na mesma rua da delegacia. Há ainda uma Casa de Parto, a Senhorinha Antunes da Silva, na Avenida José Alves Miranda, 1000, São Bento; o Centro Municipal de Fisioterapia Dr. Marisson Dantas Brito, na Rua Galdino Silveira, 417, São Bento; a Farmácia de Minas, na Avenida José Alves Miranda, s/nº, Alto São João; e uma clínica privada, a CLIMEF, na Rua Rui Silveira Machado, 120, Centro, que o cadastro marca com centro cirúrgico e atendimento hospitalar e com atendimento ambulatorial pelo SUS — classificada como clínica especializada, não como hospital.
Rede basica
A atenção básica se distribui por bairro e por distrito, e o portal da Prefeitura dá os nomes que o CNES não dá: Unidade Básica de Saúde Ana José Silveira, Rua Antonino Catulé, 12, Santo Antônio — o CNES a registra como UBS Santo Antônio, telefone (38) 3813-1516; Unidade Básica de Saúde Bertulino Cardoso Faria, Rua Dom João Antônio dos Santos, 604, São Bento — UBS São Bento no cadastro, no número 302 da rua grafada "Dom João Antunes dos Santos"; Unidade Básica de Saúde Ana Rosa Dias, Rua Norberto Custódio Jorge, 351, São José — UBS São José no cadastro, telefone (38) 3813-1711, além de uma segunda UBS São José na Avenida Brasil, s/nº; Unidade Básica de Saúde do Alto São João, Avenida José Alves Miranda, 545 — telefone (38) 3813-1520 pelo CNES; e a Unidade Básica de Saúde de São João do Bonito, na Praça Soudino Afonso da Silva, 19, no distrito — que o CNES registra como Posto de Saúde do São João do Bonito, na Praça José Lucas, s/nº, zona rural. Na zona rural o cadastro traz mais três postos, nas comunidades de Melancias, Lagoa da Barriguda e Cristino. A Secretaria Municipal de Saúde fica, pelo portal, na Rua Galdino Silveira, 133, São Bento, telefone (38) 3220-9976, e-mail saude@matoverde.mg.gov.br; o CNES a situa na Rua Ailton Reinaldo Xavier, 353, Santo Antônio, telefone (38) 3813-1641. Os dois endereços ficam registrados.
Referência
O hospital de referência mais próximo, pelo cadastro federal, é o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, em Monte Azul, CNES 2119404, na Rua Governador Magalhães Pinto, 899, bairro São Geraldo, telefone (38) 3811-1417 — a mesma cidade do fórum, a 30 km. Em Janaúba, sede da subseção federal, o CNES registra o Hospital Regional de Janaúba, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 140, bairro Veredas, telefone (38) 3821-2406, além do Hospital de Cirurgias da Serra Geral e da FUNDAJAN. Para o preso da comarca que precisa de atendimento hospitalar, a distância entre o presídio de Monte Azul e o hospital de Monte Azul é intramunicipal.
Contexto
Duas leituras que o cadastro de saúde permite. A primeira: a "Clínica Odontológica da Faculdade Favenorte", na Rua José Alves Miranda, 500, Alto São João, é a marca de uma instituição de ensino superior privada aparecendo no cadastro federal — a única evidência de ensino superior no município nas fontes lidas, e o portal da Prefeitura tem uma página de instituições de ensino que não devolveu conteúdo em leitura direta. A segunda: os bairros que o cadastro repete — Centro, Santo Antônio, São Bento, São José e Alto São João — desenham a cidade, e o CEP é um só, 39527-000, para a sede e para o distrito.
Ressalva
O CNES é cadastro declaratório e inclui consultórios, laboratórios de prótese, drogarias e clínicas privadas; esta ficha selecionou o que tem função pública de porta de entrada e não reproduz a lista inteira. Não há IML nem posto de perícia médico-legal registrado no município nas fontes lidas, e a unidade de referência para perícia não foi determinada. O portal da Prefeitura e o CNES divergem em número de porta, grafia de logradouro e endereço da Secretaria de Saúde; as duas versões estão publicadas, com a fonte de cada uma.

Emergências

Contexto
Em Mato Verde, o socorro e o registro da ocorrência são locais; a decisão judicial e o hospital não são. A base do SAMU fica na Rua Espírito Santo, 305, São Bento, e o ambulatório municipal na Avenida Dr. Waldir Silveira, 640, Santo Antônio, telefone (38) 3220-8752. A Delegacia de Polícia Civil, na Rua Domingues de Bem, 416, telefone (38) 3845-4660, atende em horário de expediente, de segunda a sexta — o plantão de 24 horas mais próximo com endereço publicado é a Delegacia de Plantão de Janaúba, na Rua Espinosa, 105, telefone (38) 3829-3000. A brigada municipal de bombeiros atende pelo (38) 99853-9005 e a guarda municipal pelo (38) 99819-2534. Quem precisa de defesa em flagrante fora do expediente deve saber esses endereços antes de precisar deles.
Ressalva
Os números nacionais de emergência (190, 192, 193, 180 e 181) são de uso público e não dependem de fonte municipal. Esta ficha não publica telefone local da Polícia Militar nem de unidade do Corpo de Bombeiros Militar, porque não os obteve em fonte oficial aberta.

Singularidades institucionais

A comarca que existe na lei e não existe no mapa

O cartório é daqui, o juízo é de lá

Três justiças, duas cidades, e a boa notícia do previdenciário

O oficial de justiça federal vem aqui e não vai à sede da comarca

A emancipação que separou a prefeitura e não separou o juiz

Um distrito que a lei de 1953 chamou de vila e o IBGE ainda conhece

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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