Cidade de MG

Mirabela

Mirabela, no Norte de Minas, tem comarca própria criada por lei e NÃO instalada: a Lei Complementar estadual nº 59/2001 criou a Comarca de Mirabela no Anexo I, item I.2.III (primeira entrância, segunda parte, nº 11, cargo JPE-182), e o TJMG nunca a instalou. Quem julga é a Comarca de Montes Claros, a 67 km — provado nos dois sentidos no Guia Judiciário do TJMG, que ao ser consultado com o código da própria localidade responde "A Localidade Mirabela pertence à Comarca de Montes Claros" e, na consulta da comarca, lista Mirabela entre os seus sete municípios. O vínculo tem base legal expressa: art. 3º, § 3º, da LC 59/2001, acrescentado pela LC 166/2022, manda os municípios permanecerem vinculados à comarca originária até a instalação. Na Justiça Federal, Mirabela está na Subseção de Montes Claros e a comarca de Montes Claros PERDEU a competência federal delegada — ação contra o INSS é federal, não estadual. Na Justiça do Trabalho, Mirabela vai ao Foro de Montes Claros. Na cidade existem delegacia de Polícia Civil com delegado titular, hospital municipal, CAPS, SAMU e uma única serventia extrajudicial (Registro Civil com Atribuição Notarial); não existem vara, fórum, promotoria, Defensoria, OAB, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas nem presídio.

UF
MG
Porte
micro
População
13.651 hab.

Para questões judiciais em Mirabela (MG), o juízo competente é da Comarca de Montes Claros — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Mirabela/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Mirabela/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Montes Claros: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Mirabela começa com uma bandeira e termina, por enquanto, com uma comarca que não abriu.

O território foi aberto no rastro das expedições que subiram o São Francisco à procura de metal. A própria Prefeitura conta que Antônio Gonçalves Figueira, expedicionário da bandeira de Matias Cardoso, desbravou áreas não exploradas do vale e, no início do século XVIII, fundou as fazendas Jaíba, Olhos d'Água e Montes Claros. Com a doação de sesmarias a várias famílias vieram os primeiros núcleos de povoação, o cultivo da terra e a criação de gado — e um desses núcleos nasceu justamente no meio do caminho entre Montes Claros e Januária.

O IBGE data o começo do povoado em torno de 1882, na margem esquerda do Córrego Brejinho, e descreve o lugar com uma precisão que vale citar: "havia apenas um rancho de capim com telhado longo sustentado por varais", onde "a caminho de Montes Claros ou Januária, os tropeiros descarregavam seus burros e passavam as noites". As terras pertenciam a quatro fazendeiros ricos e devotos — João Antônio Alves de Almeida, José Antônio Mendes, Plácido da Silva Maia e Pedro Ferreira de Aquino — que mandaram construir ali uma pequena capela em honra a São Sebastião e doaram a área ao patrimônio. O povoado cresceu em volta da capela. Chamava-se Buriti; depois Bela Vista, "devido à sua localização".

A vida administrativa foi um pêndulo. O povoado era ligado a Brasília de Minas, e a lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, transferiu o distrito de Bela Vista (ex-Bonfim de Monte Claro) de Brasília para Montes Claros. Ficou distrito de Montes Claros por meio século — atravessando as divisões territoriais de 1936, 1937, 1950 e 1960 sempre na mesma condição. O decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, trocou o nome Bela Vista por Mirabela e, no mesmo ato, tirou parte do seu território para criar os distritos de Patis, Santa Rosa de Lima e São Pedro da Garça, todos de Montes Claros. É um detalhe que explica o mapa de hoje: Patis nasceu de um pedaço de Mirabela.

A emancipação veio pela lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, com desmembramento de Montes Claros, sede no antigo distrito de Mirabela e dois distritos, Mirabela e Patis. A instalação foi em 1º de março de 1963, às 14 horas, "em um palanque previamente armado em frente ao prédio que funcionava a intendência do Município". A ata, publicada pela Prefeitura, guarda a cena inteira: o intendente Joaquim Rabelo da Silva declarando aberta a solenidade diante de "um grande número de alunos do grupo local"; o representante do bispo da Diocese de Montes Claros cortando a fita e abençoando as instalações "sob prolongada alva de tiros"; representantes de Patis, de Muquém e do povoado de São Bento no palanque; o representante da Câmara Municipal de Montes Claros, Valdivino de Assis, discursando sobre "o esforço da Câmara Municipal de Montes Claros no sentido de que Mirabela alcançasse essa vitória" e prometendo que "os laços que unem os dois povos continuarão os mesmos, ou mais fortes"; e a aluna Luiza Marieta Gomes lembrando ao povo "sobre o Bela Vista menina e Mirabela emancipada".

Cinco meses depois, em 30 de agosto de 1963, a Câmara Municipal foi instalada — e quem deu posse aos treze vereadores eleitos (doze presentes), verificou a autenticidade dos diplomas e presidiu o escrutínio da mesa foi, diz a ata, "o Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito da primeira vara, desta comarca de Montes Claros, Dr. Francisco Borgia Vale". O primeiro ato jurídico do Legislativo mirabelense foi de um juiz de Montes Claros.

O território continuou se mexendo. A lei estadual nº 6.769, de 13 de maio de 1976, criou o distrito de Muquém e o anexou a Mirabela, que passou a ter três distritos: Mirabela, Muquém e Patis. E a lei estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995, desmembrou Patis de Mirabela e o elevou a município. Mirabela ficou com dois distritos em 2001 e em 2007; hoje o IBGE registra três — Mirabela, Muquém e São Bento de Mirabela, o antigo povoado que já mandava representante à solenidade de 1963.

Seis anos depois de perder Patis, Mirabela ganhou no papel o que nunca teve na prática: a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, criou a Comarca de Mirabela, com um juiz e o cargo JPE-182, e desenhou o seu território no Anexo II — item 188, com Mirabela, Lontra e Patis. Passaram-se vinte e cinco anos. A comarca não foi instalada. Patis continua julgado em Montes Claros, Lontra foi para São João da Ponte, e Mirabela segue onde estava em 1911: sob a jurisdição de Montes Claros.

Economia

Mirabela é gado, e gado virado em carne.

O IBGE mediu, na Pesquisa da Pecuária Municipal de 2023, um rebanho de 17.182 bovinos num município de 13.651 habitantes — mais cabeças de gado do que gente. Com eles convivem 2.492 suínos (dos quais 415 matrizes, o que indica criação organizada e não só de fundo de quintal), 28.500 galináceos (9.570 galinhas poedeiras), 1.069 equinos — número alto, coerente com a lida de campo —, 133 ovinos e 40 caprinos. Não há registro de bubalinos nem de codornas.

A lavoura é de subsistência e de apoio à pecuária. A Produção Agrícola Municipal de 2023 registra apenas quatro culturas com produção declarada em Mirabela: cana-de-açúcar, 2.250 toneladas; mandioca, 1.500 toneladas; milho em grão, 255 toneladas; e feijão em grão, 63 toneladas. Cana e milho num município de gado dizem o que se está fazendo com eles: forragem e ração. O resto da tabela do IBGE vem em branco.

O PIB municipal de 2023 foi de R$ 193.762 mil — 1,12% do PIB da microrregião, 0,47% do PIB da mesorregião Norte de Minas e 0,02% do PIB de Minas Gerais. Dividido pela população do Censo 2022, dá algo em torno de R$ 14,2 mil por habitante (conta nossa, com dois anos-base diferentes). É um município pequeno dentro de uma microrregião dominada por Montes Claros, e é dessa assimetria que decorre quase toda a geografia jurídica desta ficha.

A marca econômica da cidade, no entanto, não está na tabela do IBGE: está no açougue. A Prefeitura publica que "Mirabela é conhecida pela produção de carne de sol, uma tradição que data dos tropeiros na década de 1930", e informa que em 2017 o município tinha 21 açougues, comercializando em torno de 12 toneladas de carne por semana — 80 reses abatidas —, com cerca de 70% da produção destinada a outras cidades. Vale a ressalva de método: o trecho publicado pela Prefeitura traz um marcador de nota de rodapé ("[7]") que denuncia transcrição de verbete enciclopédico, de modo que tratamos o dado como informação divulgada pelo Município, não como estatística oficial. Mesmo com essa reserva, o desenho é claro e casa com o rebanho medido pelo IBGE: Mirabela cria, abate e vende para fora.

Vinte e um açougues e 80 reses por semana não são folclore — são relação de trabalho, vigilância sanitária, transporte de carga, fornecedor e freguês. É daí que sai o contencioso real de uma cidade assim: reclamação trabalhista de trabalhador rural e de açougue, autuação sanitária, dívida de fornecedor, acidente de trânsito com carga, e disputa sobre terra e sobre gado. Nada disso se resolve em Mirabela. Reclamação trabalhista vai ao Foro de Montes Claros; cobrança, indenização e disputa de imóvel vão às cinco Varas Cíveis de Montes Claros; autuação estadual vai às duas Varas Empresariais e de Fazenda Pública de Montes Claros; e o registro do imóvel rural, que é a garantia de tudo, é num dos dois Registros de Imóveis de Montes Claros.

Panorama jurídico

A pergunta que interessa a quem mora em Mirabela não é se a cidade tem comarca. Tem — no papel, desde 18 de janeiro de 2001. A pergunta é onde fica o juiz. E a resposta, medida hoje e nas duas direções, é: Montes Claros, a 67 km.

A Lei Complementar estadual nº 59/2001 criou a Comarca de Mirabela no Anexo I, item I.2.III, a lista intitulada "Primeira Entrância — Segunda Parte": nº 11, um Juiz de Direito, cargo JPE-182. Essa lista tem vinte e uma comarcas e nenhuma delas foi instalada — Água Boa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Carneirinho, Fronteira, Itabirinha de Mantena, Itaobim, Joaíma, Lagoa Dourada, Mato Verde, Mirabela, Padre Paraíso, Pains, Papagaios, Rubim, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Tomás de Aquino e Tocantins. A própria lei antecipou o que fazer enquanto isso, e vale ler a frase inteira: pelo art. 3º, § 3º, acrescentado pelo art. 1º da LC 166, de 30 de junho de 2022, "até a instalação das comarcas criadas nesta lei complementar (...) prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor, permanecendo vinculados à comarca originária os municípios listados no Anexo II". A comarca originária de Mirabela é Montes Claros, de quem foi distrito de 1911 a 1962.

Há uma armadilha nesse ponto, e ela já derrubou leitura de gente experiente. O Anexo II da LC 59/2001 tem um item próprio para Mirabela — o 188 — com três municípios: Mirabela, Lontra e Patis. Quem ler esse item como retrato do presente erra duas vezes. Primeiro porque o item descreve a comarca que ainda não existe. Segundo porque, hoje, os três estão separados: consultamos o Guia Judiciário do TJMG um a um e Mirabela pertence à Comarca de Montes Claros, Patis também pertence à Comarca de Montes Claros, e Lontra pertence à Comarca de São João da Ponte. O trio da lei está repartido entre duas comarcas instaladas.

A prova de Mirabela foi obtida pelo caminho que não se contamina: consultando o Guia com o código da PRÓPRIA localidade (Mirabela é MG_420 no formulário), o sistema recusa e nomeia as duas pontas no mesmo texto — "A Localidade Mirabela não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta. A Localidade Mirabela pertence à Comarca de Montes Claros". Depois conferimos pelo outro lado: a consulta de municípios e distritos integrantes da comarca de Montes Claros (código 0433, entrância Especial, instalada em 15 de maio de 1892, Fórum Gonçalves Chaves) lista Mirabela a 67 km da sede e 491 km da capital, com o distrito de Muquém a 78 km. Os dois resultados foram lidos com o nome pedido conferido no cabeçalho, porque o Guia contamina resultado por consulta.

O que está em Montes Claros, e portanto vale para Mirabela: catorze varas no Fórum Gonçalves Chaves — cinco Cíveis, duas Criminais, duas de Família, duas Empresariais e de Fazenda Pública, a Vara da Infância e da Juventude, a Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais e a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri —, mais Juizado Especial com duas unidades jurisdicionais, duas Turmas Recursais do Grupo Jurisdicional instalado em 4 de outubro de 2010, CEJUSC, Central de Mandados e Central de Audiência de Custódia. Em Mirabela não há vara, fórum, juiz nem e-mail @tjmg.jus.br. A única estrutura judiciária da cidade é a serventia de Registro Civil com Atribuição Notarial, na Praça Bom Jesus.

No criminal há um desenho que precisa ser dito com cuidado, porque é aqui que ficha de cidade costuma errar. Montes Claros NÃO aparece no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/2026, que redesenhou o regime de regionalização do Juiz das Garantias no interior mineiro — lemos a grade completa, 284 comarcas, e não há linha de Montes Claros. A ausência não é lacuna: a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, no art. 5º, IV, diz que "nas comarcas em que houver varas de inquéritos, com competência exclusiva ou cumulativa, o respectivo juiz de direito funcionará como Juiz das Garantias da comarca", e Montes Claros tem exatamente uma Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais. O inquérito de fato ocorrido em Mirabela fica, portanto, sob controle de um juiz da própria comarca; oferecida a denúncia, o processo segue para a 1ª ou a 2ª Vara Criminal (art. 7º, III). E há exclusões que não passam pelo juiz das garantias: homicídio doloso e violência doméstica (art. 3º, II e III) caem direto na Vara de Violência Doméstica e do Tribunal do Júri.

No plantão, Montes Claros é a Microrregião XXIX e está num ciclo de três: pelo art. 6º, § 3º, I, da Portaria Conjunta nº 1.709/2025, a Microrregião LXI cobre a XXIX, a XXIX cobre a LXXII e a LXXII cobre a LXI. Quem cobre Montes Claros vem do grupo formado por Brasília de Minas, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão-Mogol, Janaúba, São Francisco, São João da Ponte e São Romão; e Montes Claros cobre Bocaiúva. O tamanho da cidade não determina nada nesse desenho.

Na execução penal, a Portaria Conjunta nº 344/2014 responde em duas metades. Art. 1º: a guia tramita no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido — preso nos presídios de Montes Claros, executa em Montes Claros. Parágrafo único: estando solto, a execução tramita na comarca do endereço residencial — morador de Mirabela em liberdade executa em Montes Claros também, por ser a comarca da residência. As duas metades, aqui, apontam para o mesmo fórum; em outras situações não apontam, e é por isso que se escrevem juntas.

No previdenciário está a informação com maior consequência prática desta ficha, e ela não se deduz de nada — só da grade do Anexo III. A Portaria PRESI nº 170/2026 do TRF6 alterou os Anexos II e III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026. No Anexo II, Mirabela está na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros. No Anexo III, Montes Claros figura na coluna das comarcas estaduais que DEIXARAM de possuir competência federal delegada. Logo: ação contra o INSS de segurado de Mirabela é na Justiça Federal, em Montes Claros, e não perante o juiz estadual. Na mesma região mantêm a delegada as comarcas de Buenópolis, Grão Mogol, Itamarandiba, Salinas e São João da Ponte — e São João da Ponte é justamente a comarca de Lontra. Vale medir o paradoxo: dois municípios que a LC 59/2001 poria na mesma comarca de Mirabela têm hoje regras OPOSTAS para o previdenciário, porque um responde a uma comarca que perdeu a delegada e o outro a uma que a manteve.

No trabalhista, terceiro corte. Mirabela vai ao Foro de Montes Claros (atermacao.montesclaros@trt3.jus.br, (38) 3224-7404), junto com mais 22 municípios. Mas Patis — que está na mesma comarca estadual de Mirabela — vai à Vara do Trabalho de Januária, e Lontra também. Três justiças, três mapas, e nenhum deduzível do outro: é por isso que a jurisdição do TRT-3 se confere município a município, e nunca por comarca.

Para fechar a porta de entrada: a assistência jurídica gratuita é da unidade da DPMG em Montes Claros (Rua Espírito Santo, 110, Ibituruna, (38) 3222-1361), que nomeia Mirabela entre os sete municípios que atende e cobre da área criminal à execução penal; a OAB é a Subseção de Montes Claros, com nove salas, inclusive nos dois presídios e na delegacia; e o Ministério Público são as dezesseis Promotorias de Montes Claros, mais o GAECO Regional e quatro coordenadorias regionais temáticas. Consultado o cadastro oficial do MPMG para a cidade de Mirabela, a resposta foi "Não foram encontrados registros".

Patrimônio

O patrimônio de Mirabela é de estrada e de mesa, e os dois se explicam pelo mesmo fato: a cidade nasceu num ponto de parada.

O núcleo original é a capela de São Sebastião, mandada construir pelos quatro fazendeiros que doaram a área ao patrimônio — e é dela que vem a praça onde hoje está a única serventia extrajudicial do município, a Praça Bom Jesus, nº 80. A geografia histórica ficou no nome dos lugares: o Córrego Brejinho, onde estava o rancho de capim dos tropeiros; a rota Montes Claros–Januária, que explica por que o povoado existiu; e os distritos de Muquém e São Bento de Mirabela, que já mandavam representantes à solenidade de instalação do município em 1963.

O patrimônio imaterial é a carne de sol. A Prefeitura registra a tradição como vinda dos tropeiros da década de 1930 — o que fecha o círculo com a origem do povoado, feito de tropa e de pernoite — e é em torno dela que a cidade organiza a sua vida festiva: a Festa de Agosto de Mirabela, com edital público de credenciamento e chamada de patrocínio, e o Festival Gastronômico e Cultural, na sua segunda edição em 2026, também com chamada pública de patrocínio. Agosto, de resto, é mês de marca institucional em Mirabela por outra razão: foi em 30 de agosto de 1963 que a Câmara Municipal se instalou.

A cidade também guarda patrimônio documental que raramente se encontra publicado: o portal da Prefeitura transcreve, na íntegra, a ata da solenidade de instalação do município de 1º de março de 1963 e a ata da instalação da Câmara de 30 de agosto do mesmo ano, com os nomes de todos os presentes, os discursos e até as poesias declamadas pelas alunas do quarto ano primário — "Ditosa Pátria", de Dijalma Andrade, "Pátria", de Olavo Bilac, e "Cresce a Infância". É fonte primária aberta, e por isso este bloco pôde ser escrito sem inventar uma linha.

Do que não afirmamos: esta ficha não verificou bem tombado, registro em livro do IEPHA-MG ou do IPHAN, nem área de proteção ambiental em Mirabela, e não atribui tombamento a nada.

Educação e cidadania

Mirabela tem uma peculiaridade que vale nomear: mantém instituto municipal próprio de formação profissional. O Instituto Raimundo Ruas, divulgado no portal da Prefeitura como plataforma com inscrição aberta, oferece cursos profissionalizantes em Administração, Cuidador de Idosos, Auxiliar, Educação e Informática, com certificado de conclusão. Para um município de 13,6 mil habitantes, ter estrutura própria de qualificação — e não apenas convênio — é incomum, e é exatamente o tipo de dado que pesa em ação de reinserção, em audiência de execução penal e em prova de esforço de colocação no mercado.

A rede de cidadania local se organiza em torno de três portas municipais. A Secretaria Municipal de Assistência Social responde por CRAS, Bolsa Família, o programa Reviver e benefícios emergenciais — e é o caminho anterior a qualquer pedido de BPC, porque o cadastro e a documentação da família se fazem ali. A Secretaria Municipal de Educação responde pela rede escolar. E a Ouvidoria Municipal (ouvidoria@mirabela.mg.gov.br, (38) 93300-5050), somada ao Disk Denúncia da Vigilância Sanitária, é a via administrativa para reclamação de serviço público, alimento irregular e descarte indevido de resíduo.

No apoio à criança e ao adolescente, a APAE de Mirabela está registrada no CNES (código 9461191, Rua Cássio Aquino, 1, São José) com atendimento ambulatorial pelo SUS — o que significa que há, no município, porta de avaliação e acompanhamento sem precisar viajar. O CAPS (Rua José Alves Pereira, 244, São José, (38) 3239-1283) completa o lado da saúde mental, e o Centro de Convivência CECO I (Rua Belo Horizonte, 567, Centro) o da convivência.

A parte que Mirabela não tem, e que é justamente a de garantia de direitos, fica em Montes Claros: a Vara da Infância e da Juventude (mclinfancia@tjmg.jus.br, (38) 3229-1331, com comissariado em (38) 3229-1366), a Defensoria com área de Direitos das Crianças e dos Adolescentes ((38) 3222-1361) e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Norte de Minas (credcanm@mpmg.mp.br). Vaga em creche, evasão escolar, transporte escolar rural, acolhimento e ato infracional — tudo isso se decide a 67 km.

Esta ficha não publica o número de escolas estaduais e municipais em Mirabela, o IDEB do município nem endereço de Conselho Tutelar, e não estima nenhum desses números.

Segurança e fronteira

Em Mirabela, a segurança pública tem uma virtude e um limite, e os dois se medem em horas de relógio.

A virtude é a presença. A cidade tem Delegacia de Polícia Civil própria, na Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 05, Centro, com telefone ((38) 3239-1156), e-mail institucional (depol.mirabela@policiacivil.mg.gov.br) e delegado titular nomeado no cadastro da PCMG — Giovani Siervi Andrade. Num município de 13,6 mil habitantes sem nenhum órgão judiciário, é a instituição de Estado mais próxima do cidadão, e o lugar onde a maior parte dos casos que depois chegam ao fórum de Montes Claros efetivamente começa.

O limite é o horário: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não há plantão em Mirabela. O que acontece na madrugada, no sábado e no domingo é conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Montes Claros, na Rua Doutor Veloso, 797, Centro, telefone (38) 3229-4461, aberta "todos os dias, 24h ininterruptamente". São 67 km entre o fato e o auto de prisão em flagrante — e depois desses 67 km ainda há a audiência de custódia, na Central de Audiência de Custódia do Fórum Gonçalves Chaves, no prazo de 24 horas exigido pela Resolução CNJ nº 213/2015 e reafirmado pela Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.109/2025, art. 2º, V. Toda a defesa das primeiras horas de um caso de Mirabela se faz, na prática, em Montes Claros.

O registro mais delicado desta ficha é dado oficial, não opinião: o cadastro da PCMG aponta o mesmo nome como titular da Delegacia de Polícia Civil de Mirabela e da 05ª Delegacia de Polícia Civil de Montes Claros. Anotamos porque é informação da própria base do Estado e porque tem efeito prático — a chefia da unidade local é compartilhada com uma unidade da sede regional.

Na violência doméstica, a cadeia é inteira de fora. O boletim pode ser lavrado na delegacia de Mirabela, mas o atendimento especializado é a DEAM de Montes Claros (Rua Enor de Brito, 222, Morada do Sol, (38) 3229-4431, deam.montesclaros@pcivil.mg.gov.br); a medida protetiva é decidida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri (mclvid@tjmg.jus.br, (38) 3229-1320), que pela Resolução OE 1.109/2025, art. 3º, III, fica fora da competência do juiz das garantias; e a assistência é da Defensoria de Montes Claros, que tem área específica de Mulher em Situação de Violência de Gênero. O prazo de 48 horas do art. 18 da Lei 11.340/2006 corre enquanto o pedido viaja 67 km.

Do lado prisional, não há unidade em Mirabela. Há duas em Montes Claros — o Presídio Alvorada, na Rua Engenheiro Ronaldo Trindade Bassi, 140, Jardim Alvorada, (38) 3224-1088, e o Presídio Regional de Montes Claros, na Avenida Antônio de Freitas, s/nº, Jaraguá II, (38) 3224-1044 —, ambas com sala da OAB e, no caso do Jaraguá II, também com Parlatório da subseção, aberto por agendamento. Para a família que sai de Mirabela para visitar, o endereço e o horário da sala da OAB no Presídio Regional ((38) 3215-3843, das 8h às 12h e das 13h às 17h) são a informação mais útil que esta ficha pode dar.

Do que não afirmamos, dizemos o nome: esta ficha não indica a unidade da Polícia Militar nem o Corpo de Bombeiros responsáveis por Mirabela, nem endereço de Conselho Tutelar, porque nenhuma fonte oficial lida os publica. Não inventamos companhia, batalhão nem telefone local.

Panorama institucional

Vale somar num lugar só o que esta ficha mediu, porque o retrato é mais expressivo junto do que separado. Em Mirabela EXISTEM: delegacia de Polícia Civil com delegado titular e e-mail institucional; hospital municipal; CAPS; APAE; nove unidades de atenção básica; unidade do SAMU 192 de esfera estadual; Registro Civil com Atribuição Notarial na sede e outro em Muquém; doze secretarias municipais, entre elas uma de Proteção e Defesa Civil; instituto municipal de formação profissional; e Ouvidoria. Em Mirabela NÃO EXISTEM: vara, fórum, juiz, e-mail @tjmg.jus.br, CEJUSC, Juizado Especial, promotoria de justiça, unidade da Defensoria, subseção ou sala da OAB, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos e Documentos, estabelecimento penal, DEAM, plantão policial de 24 horas, agência do INSS confirmada, unidade do Detran confirmada e Procon confirmado.

A mesma soma, pelo lado de Montes Claros: catorze varas, Juizado Especial com duas unidades e duas Turmas Recursais, CEAC, CEJUSC, dezesseis promotorias, GAECO regional, quatro coordenadorias regionais do MP, unidade da Defensoria com doze áreas de atuação, subseção da OAB com nove salas, oito serventias extrajudiciais, dois presídios, delegacia regional com plantão 24h e DEAM, subseção da Justiça Federal e foro trabalhista. Tudo a 67 km, no mesmo eixo de estrada.

É esse desequilíbrio — e não a falta de lei — que define a vida jurídica de Mirabela. A lei existe desde 2001. O que não existe é a instalação.

Dados do município

Gentílico
mirabelense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Montes Claros
Região intermediária (IBGE)
Montes Claros
Área (km²)
723.278
População (Censo 2022)
13.651
Densidade demográfica (hab/km²)
18.87

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Mirabela

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Mirabela tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

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Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Mirabela como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Mirabela/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Montes Claros (comarca instalada a que Mirabela responde)
Comarca própria
Comarca de Mirabela — CRIADA e NÃO INSTALADA. A Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, no Anexo I, item I.2.III ("Primeira Entrância — Segunda Parte"), cria a comarca de Mirabela sob o nº 11, com um cargo de Juiz de Direito, código JPE-182. A lista dessa "segunda parte" tem 21 comarcas e todas têm em comum o mesmo destino: existirem em lei e não existirem na prática.
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
Entrância especial — é a entrância da comarca de Montes Claros, que é quem julga. A comarca de Mirabela, se e quando instalada, será de PRIMEIRA entrância, porque o art. 8º, II, da LC 59/2001 classifica como de primeira entrância as comarcas que têm apenas uma vara instalada, e o Anexo I lhe reserva um único cargo de juiz.
Instalação
A comarca de Mirabela foi criada pela Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nunca foi instalada pelo Tribunal. Quem julga é a Comarca de Montes Claros, instalada em 15 de maio de 1892 — data que o próprio Guia Judiciário do TJMG estampa no cabeçalho da consulta (comarca 0433, entrância Especial, Fórum Gonçalves Chaves). A prova de que é Montes Claros veio dos dois lados: consultando o Guia com o código da PRÓPRIA localidade (Mirabela é MG_420 no formulário, opção 1), o sistema recusa e explica por quê — "A Localidade Mirabela não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta. A Localidade Mirabela pertence à Comarca de Montes Claros"; e a consulta de municípios e distritos integrantes da comarca de Montes Claros (MG_433, opção 3) lista Mirabela a 67 km da sede e 491 km da capital, com o distrito de Muquém a 78 km.
Fundamento legal do vinculo
Não é praxe nem jeitinho: é o art. 3º, § 3º, da LC 59/2001, acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar estadual nº 166, de 30 de junho de 2022 — "Até a instalação das comarcas criadas nesta lei complementar, relacionadas no item I.2.III — Primeira entrância — Segunda parte — do Anexo I, prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor, permanecendo vinculados à comarca originária os municípios listados no Anexo II". A comarca originária de Mirabela é Montes Claros: Mirabela foi distrito de Montes Claros de 1911 a 1962 e dele se desmembrou.
O que o anexo ii diz eo que nao diz
O Anexo II da LC 59/2001 traz o item "188 — Mirabela" com três municípios: Mirabela, Lontra e Patis. Esse item descreve a comarca do FUTURO, não a jurisdição de hoje — e o leitor desavisado erra duas vezes se o tomar por um retrato atual. Hoje, medido no Guia um a um: Mirabela pertence à Comarca de Montes Claros; Patis também pertence à Comarca de Montes Claros; e Lontra pertence à Comarca de São João da Ponte. O trio que a lei reuniria está repartido entre duas comarcas instaladas, e a comarca-mãe de duas delas nem é vizinha da terceira.
Classificação
Montes Claros é de entrância especial pelo art. 8º, I, da LC 59/2001 — cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes. O Guia lista catorze varas na comarca, mais o Juizado Especial com duas unidades jurisdicionais, o que coloca Montes Claros muito acima do piso do inciso I. Cuidado de leitura que vale para as duas pontas: o Anexo I da LC 59/2001 lista CARGOS de juiz, não varas; o cargo JPE-182 reservado a Mirabela é um cargo previsto, não um juiz provido, e o § 19 do art. 10 manda reverter ao quadro de reserva os cargos criados por lei complementar e ainda não providos.
Estrutura
Todo o aparelho judiciário que atende Mirabela está no Fórum Gonçalves Chaves, em Montes Claros — Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, bairro Ibituruna, CEP 39408-030, telefones (38) 2130-0135 e (38) 3229-1300. O Guia Judiciário lista, na comarca: 1ª Vara Cível (mcl1civ@tjmg.jus.br), 2ª Vara Cível (mcl2civ@tjmg.jus.br), 3ª Vara Cível (mcl3civ@tjmg.jus.br), 4ª Vara Cível (mcl4civ@tjmg.jus.br), 5ª Vara Cível (mcl5civ@tjmg.jus.br), 1ª Vara Criminal (mcl1crim@tjmg.jus.br), 2ª Vara Criminal (mcl2crim@tjmg.jus.br), 1ª Vara de Família (mcl1fam@tjmg.jus.br), 2ª Vara de Família (mcl2fam@tjmg.jus.br), 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública (mcl1faz@tjmg.jus.br), 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública (mcl2faz@tjmg.jus.br), Vara da Infância e da Juventude (mclinfancia@tjmg.jus.br), Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais (mclvec@tjmg.jus.br) e Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri (mclvid@tjmg.jus.br). Não há, em Mirabela, vara, fórum, juiz nem e-mail @tjmg.jus.br próprio — o que existe em Mirabela, e é o único serviço judiciário local, é a serventia de Registro Civil com Atribuição Notarial.
Setores de apoio
O Guia lista ainda, na mesma comarca: Administração do Fórum (mcladm@tjmg.jus.br), Direção do Foro (mcldirecao@tjmg.jus.br, (38) 3229-1350), Distribuição de Feitos e Protocolo (mcl.distribuicao@tjmg.jus.br, (38) 3229-1305), Arquivo (mcl.arquivo@tjmg.jus.br), Contadoria/Tesouraria (mclcontadoria@tjmg.jus.br, (38) 3229-1304), Central de Mandados (mclmandados@tjmg.jus.br, (38) 3229-1367), Centro de Processamento de Dados (mcl.cpd@tjmg.jus.br, sala 117), Sala da Psicologia e Sala do Serviço Social (ambas (38) 3229-1310, mclpsicologia@ e mclsocial@tjmg.jus.br), Sala de Orientação e Fiscalização dos Cartórios Extrajudiciais (mclextrajudicial@tjmg.jus.br, (38) 3229-1391), Gabinete de Juiz Auxiliar, Central de Audiência de Custódia (CEAC) e o CEJUSC / Central de Conciliação (cejusc.mcl@tjmg.jus.br, (38) 3229-1344). Para quem mora a 67 km, dois desses telefones valem mais que os outros: a Central de Mandados, que diz se o oficial já cumpriu o ato na zona rural, e a Sala de Orientação e Fiscalização dos Cartórios Extrajudiciais, porta de reclamação contra serventia.
Juizado especial
O Juizado Especial de Montes Claros atende Mirabela e tem duas unidades jurisdicionais — 1ª (mcljesp.1uj@tjmg.jus.br, (38) 2130-0139) e 2ª (mcljesp.2uj@tjmg.jus.br, (38) 2130-0151) —, Coordenadoria dos Juizados Especiais (mcljesp.coordenadoria@tjmg.jus.br, (38) 3229-1300), Sala da Atermação (mcljesp.atermacao@tjmg.jus.br, (38) 2130-0152) e Sala da Distribuição de Feitos e Protocolo (mcljesp.distribuicao@tjmg.jus.br). O recurso não sai da comarca: o Grupo Jurisdicional de Montes Claros, instalado em 4 de outubro de 2010, tem a 1ª e a 2ª Turma Recursal no próprio fórum (mcljesp.1recursal@ e mcljesp.2recursal@tjmg.jus.br, (38) 3229-1314) e uma Central de Atendimento ao Público Externo (CAPE) no mesmo telefone. A Sala da Atermação é o caminho de quem não tem advogado para causa de até 20 salários mínimos — e é presencial, em Montes Claros.
Substituição de comarca vaga
Se a vara de Montes Claros ficar vaga, o Guia (opção 4) diz quem assume e em que ordem: Bocaiúva em 1º lugar (47 km), Francisco Sá em 2º (52 km), Coração de Jesus em 3º (82 km) e Grão-Mogol em 4º (147 km). Na direção inversa, Montes Claros é a primeira substituta de Bocaiúva (48 km), de Coração de Jesus (80 km) e de Francisco Sá (52 km), e a segunda de Grão-Mogol (148 km). Importa ao morador de Mirabela porque é por essa régua que se descobre, numa semana de vacância, para qual fórum o ato foi deslocado.
Feriados locais
O Guia informa como feriados municipais da comarca de Montes Claros, para 2026, os dias 4 e 5 de junho e 3 de julho — datas em que o fórum não funciona e o prazo não corre, embora o expediente municipal em Mirabela possa estar normal. É uma armadilha clássica de quem mora em município não sede: o feriado que suspende o prazo é o da comarca, não o da sua cidade.
Processo eletronico
O PJe em Montes Claros, conforme o portal do TJMG, entrou por etapas: Varas Cíveis e Varas de Família em 31/08/2015, e na mesma data a 1ª e a 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública (Aviso 03/CGJ/2015, alterado pelo Aviso 36/CGJ/2015); execuções fiscais em tramitação facultativa a partir de 01/07/2017 e obrigatória a partir de 01/01/2018 (Aviso 15/CGJ/2017); Juizado Especial Cível em 05/08/2019 (Aviso Conjunto nº 7/CGJ/2019); Infância e Juventude em 07/10/2020 (Aviso Conjunto nº 57/CGJ/2020). A execução penal migrou para o SEEU a partir de junho de 2016, com semana de implantação e cadastramento dos processos em outubro do mesmo ano.
Juiz das garantias
Montes Claros NÃO figura no Anexo Único da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.818/2026, que substituiu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/2025 e desenha o regime de regionalização e substituição predefinida do Juiz das Garantias — lemos a grade inteira do anexo, 284 comarcas, e Montes Claros não está em nenhuma linha. A ausência tem explicação na norma que manda: a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.109, de 22 de agosto de 2025, art. 5º, IV, determina que "nas comarcas em que houver varas de inquéritos, com competência exclusiva ou cumulativa, o respectivo juiz de direito funcionará como Juiz das Garantias da comarca" — e Montes Claros tem exatamente isso, a Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais (mclvec@tjmg.jus.br). Ou seja: para o inquérito aberto em Mirabela, o juiz das garantias não vem de comarca vizinha; é o juiz da própria comarca de Montes Claros, e o processo, depois da denúncia, segue para a 1ª ou a 2ª Vara Criminal, conforme o art. 7º, III, da mesma Resolução.
Plantao regionalizado
No plantão, Montes Claros é a Microrregião XXIX do Anexo II da Portaria Conjunta nº 1.709/2025, e está num ciclo de três: pelo art. 6º, § 3º, I, o Juiz das Garantias da Microrregião LXI funciona como o da XXIX; o da XXIX funciona como o da LXXII; e o da LXXII funciona como o da LXI. A Microrregião LXI reúne Brasília de Minas, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão-Mogol, Janaúba, São Francisco, São João da Ponte e São Romão; a LXXII é Bocaiúva. Nunca se deduza a ponta pelo tamanho da cidade: quem cobre o plantão de Montes Claros vem do grupo das comarcas menores, e Montes Claros cobre Bocaiúva.
Audiência de custodia
A comarca de Montes Claros tem Central de Audiência de Custódia (CEAC) instalada, listada pelo Guia no Fórum Gonçalves Chaves. É lá que se apresenta, em 24 horas, quem for preso em flagrante em Mirabela — a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, art. 2º, V, "a", atribui ao Juiz das Garantias as audiências de custódia decorrentes de prisões em flagrante efetuadas em cada uma das comarcas do interior, e o art. 8º remete o rito à Resolução do Órgão Especial nº 1.042/2023 e à Portaria Conjunta nº 1.488/2023. Consequência prática e dura: entre a delegacia de Mirabela e o juiz há 67 km de estrada.
Competências que nao passam pelo juiz das garantias
O art. 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui da competência do Juiz das Garantias os crimes dolosos contra a vida, os crimes de violência doméstica e familiar (Leis 11.340/2006 e 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61 da Lei 9.099/1995), os crimes militares, os de competência originária dos tribunais e os das varas criminais colegiadas. Em Montes Claros, essas duas primeiras exclusões caem numa vara só: a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri (mclvid@tjmg.jus.br, (38) 3229-1320). Homicídio ocorrido em Mirabela e medida protetiva pedida em Mirabela vão para o mesmo e-mail — e sem passar pelo juiz das garantias.
Municípios da comarca
Sete municípios, conforme a opção 3 do Guia: Montes Claros (sede, marcada "Montes Claros(Comarca)"), Claro dos Poções (78 km), Glaucilândia (31 km), Itacambira (99 km), Juramento (40 km), Mirabela (67 km) e Patis (102 km). A mesma consulta lista os distritos e as suas distâncias: Vista Alegre (56), Muquém (78), Aparecida do Mundo Novo (81), Ermidinha (50), Miralta (26), Nova Esperança (21), Panorâmica (50), Santa Rosa de Lima (57), São João da Vereda (32), São Pedro da Garça (75) e Vila Nova de Minas (38).
Ressalva
O Guia Judiciário do TJMG contamina resultado POR CONSULTA, não por sessão: no mesmo cookie, uma consulta pode devolver a tabela de outra comarca. Todas as consultas desta ficha foram feitas com cookie jar novo e um GET em pesquisa.do antes de cada consulta.do, e o nome pedido foi conferido no cabeçalho de cada resultado. Também vale registrar o inverso: pedir a opção 3 para um MUNICÍPIO (e não para uma comarca) devolve página sem mensagem e sem tabela — silêncio que NÃO deve ser lido como "não integra comarca nenhuma".

OAB — Subseção

Subseção
Subseção de Montes Claros (OAB/MG)
Estrutura
Mirabela não tem subseção nem sala da OAB. A subseção competente é Montes Claros, com sede na Rua Doutor Walter Ferreira Barreto, 154, bairro Ibituruna, telefone (38) 3221-7011, das 9h às 18h, montesclaros@oabmg.org.br. A relação oficial de salas da OAB/MG registra, nessa subseção, nove pontos de apoio ao advogado — o que faz de Montes Claros uma das subseções mais bem servidas do Norte de Minas: Sede; sala no Fórum (Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, (38) 3221-7011, das 9h às 11h e das 12h às 18h, oabmocforum@yahoo.com.br); sala no Juizado Especial (Rua Camilo Prates, 352, Centro, (38) 3222-6903, das 8h às 18h); sala na Justiça do Trabalho (Avenida Major Alexandre Rodrigues, 65, Ibituruna, (38) 3222-8707, das 8h às 12h e das 13h às 17h); sala na Justiça Federal (Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 852, Centro, (38) 3221-0640); sala na Delegacia (Rua Doutor Veloso, 797, das 12h às 18h); Parlatório (Avenida Antônio de Freitas, s/nº, Jaraguá II, aberto "de acordo com demanda de agendamentos"); sala no Presídio Alvorada (Rua Engenheiro Ronaldo Trindade Bassi, 140); e sala no Presídio Regional (Avenida Antônio de Freitas, s/nº, Jaraguá II, CEP 39404-765, (38) 3215-3843, das 8h às 12h e das 13h às 17h).
Por que isso importa
Duas dessas salas são exatamente as que decidem atendimento de família presa: a da Delegacia, no mesmo endereço do plantão regional de 24 horas da Polícia Civil (Rua Doutor Veloso, 797), e as dos dois presídios, que é onde a entrevista com o preso acontece. Quem acompanha um caso de Mirabela consegue, no mesmo dia e na mesma cidade, ver o preso, falar com o delegado de plantão e protocolar.
Ressalva
A relação da OAB/MG registra, para a sala da Delegacia, o e-mail "montesclaros@oabmg.otg.br" — com "otg" no lugar de "org". É erro de digitação da própria tabela oficial; o e-mail válido da subseção é montesclaros@oabmg.org.br, que aparece em todas as outras linhas.

Serviços federais na fronteira

Panorama
Não há agência do INSS, unidade da Receita Federal, Polícia Federal nem Justiça Eleitoral com endereço próprio confirmado em Mirabela em fonte oficial. A referência federal da cidade é Montes Claros, onde estão a Subseção Judiciária da Justiça Federal (TRF6), o foro trabalhista do TRT-3 e a estrutura regional dos órgãos.
Previdenciário
A informação que mais pesa está no bloco justicaFederal e se repete aqui por ser a pergunta nº 1 de quem procura advogado no Norte de Minas: a comarca de Montes Claros PERDEU a competência federal delegada (Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026, redação da Portaria PRESI nº 170/2026). Logo, ação contra o INSS de morador de Mirabela é na Justiça Federal, Subseção de Montes Claros — não perante o juiz estadual. Quem ajuizar no estadual leva extinção ou declínio, e perde meses.
Ressalva
Endereço e telefone da Agência da Previdência Social de referência, da unidade do Detran-MG, do Procon e da Zona Eleitoral de Mirabela não constam desta ficha: a página de canais de atendimento do INSS baixada não nomeia Montes Claros nem Mirabela; a página de unidades do Trânsito-MG e a de unidades APAC vieram vazias (conteúdo carregado por JavaScript); e a consulta de endereços de zonas eleitorais do TRE-MG devolveu "Access Denied". Não inventamos agência, sala nem zona.

Estabelecimentos penais

Panorama
Mirabela não tem estabelecimento penal — não aparece na relação de unidades prisionais do sistema mineiro. As duas unidades da comarca estão em Montes Claros: o Presídio Alvorada (sigla PRALV), na Rua Engenheiro Ronaldo Trindade Bassi, 140, bairro Jardim Alvorada, telefone e fax (38) 3224-1088; e o Presídio Regional de Montes Claros (sigla PRMOC), na Avenida Antônio de Freitas, s/nº, bairro Jaraguá II, telefone (38) 3224-1044, fax (38) 3224-1594. A OAB/MG mantém sala de advogado dentro dos dois — no Regional com telefone próprio, (38) 3215-3843, das 8h às 12h e das 13h às 17h — e um Parlatório no mesmo endereço do Jaraguá II, aberto por agendamento.
Onde tramita a execução
A regra é a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, e ela tem DUAS metades que a ficha escreve juntas, porque responder só metade é enganar. Art. 1º: "A guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitará no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido" — condenado de Mirabela recolhido em Montes Claros executa em Montes Claros, na Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais (mclvec@tjmg.jus.br, (38) 3229-1349); recolhido em outra comarca, executa lá. Parágrafo único: "Estando o condenado solto, a execução tramitará no juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial do condenado" — condenado de Mirabela em liberdade executa na comarca de residência, que para Mirabela é Montes Claros.
Transferências
A mesma portaria disciplina o que acontece quando o preso é transferido (art. 3º): o juízo declina da competência e remete os autos imediatamente, salvo se houver informações a prestar em habeas corpus, ou pendência de decisão sobre benefícios, medidas urgentes de integridade física e saúde, faltas disciplinares ou soma e unificação de penas — e, nesses casos, o prazo de providência é de 30 dias (art. 4º). Quem acompanha execução de morador de Mirabela precisa saber disso: a transferência não suspende o benefício pendente, e o juízo de origem decide antes de mandar.
Guia provisória
O art. 2º manda expedir a guia de recolhimento provisória IMEDIATAMENTE após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado para qualquer das partes. É por essa guia que o preso de Mirabela começa a contar progressão sem esperar o fim do recurso — e é o que mais se perde na prática, com o preso "parado" no presídio de Montes Claros sem execução autuada.

Ministério Público Estadual

Estrutura
Não há promotoria de justiça em Mirabela. A consulta ao cadastro oficial de unidades do MPMG para a cidade de MIRABELA devolveu "Não foram encontrados registros" — o município aparece na lista de cidades do formulário, mas sem nenhuma unidade associada. O Ministério Público que atua nos feitos de Mirabela é o de Montes Claros.
Promotorias de montes claros
O cadastro do MPMG (Sistema de Recursos Humanos, atualização de 24/09/2026) lista, em Montes Claros, dezesseis Promotorias de Justiça, mais a Secretaria das Promotorias (spmontesclaros@mpmg.mp.br). Com e-mail funcional publicado: 1ª (1pjmoc@mpmg.mp.br), 6ª (6pjmoc@mpmg.mp.br), 7ª (7pjmontesclaros@mpmg.mp.br), 8ª (8pjmoc@mpmg.mp.br), 9ª (9pjmoc@mpmg.mp.br), 10ª (10pjmoc@mpmg.mp.br), 11ª (11pjmoc@mpmg.mp.br), 12ª (12pjmontesclaros@mpmg.mp.br), 13ª (13pjppmontesclaros@mpmg.mp.br, de patrimônio público, a julgar pela sigla "pjpp"), 14ª (14pjmoc@mpmg.mp.br), 15ª (pj15moc@mpmg.mp.br) e 16ª (violenciadomesticamc@mpmg.mp.br, de violência doméstica).
Estrutura regional
Montes Claros concentra estrutura regional do MPMG que serve todo o Norte de Minas e, portanto, também Mirabela: GAECO Regional de Montes Claros (gaeco-montesclaros@mpmg.mp.br); Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Norte de Minas (credcanm@mpmg.mp.br); Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Norte (cdrsnorte@mpmg.mp.br e crds.norte@mpmg.mp.br); Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde Grande e Pardo (pjsfmclaros@mpmg.mp.br); e Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas Gerais (crppmoc@mpmg.mp.br). São cinco portas temáticas úteis a quem precisa levar ao MP problema de vaga escolar, de fila de cirurgia, de rio e de contrato de prefeitura em Mirabela — e nenhuma delas fica em Mirabela.
Horário
O MPMG publica como horário de atendimento no interior das 12h às 19h (na capital, 12h às 19h nas promotorias e 9h às 19h no setor administrativo). Quem sai de Mirabela de manhã para "resolver no MP" chega antes de abrir.
Ressalva
Não conseguimos o ENDEREÇO das promotorias de Montes Claros: o formulário oficial de endereços e telefones das unidades do MPMG (transparencia.mpmg.mp.br/form/contato/unidade_endereco_telefone) devolveu HTTP 403 em todas as tentativas e, quando respondeu, trouxe "Erro temporário ao acessar banco de dados". Os e-mails acima vieram da planilha de e-mail funcional das unidades, que respondeu.

Defensoria Pública Estadual

Unidade
Defensoria Pública de Minas Gerais — unidade Montes Claros (Sede)
Estrutura
Mirabela é atendida pela unidade de Montes Claros da DPMG, que nomeia expressamente os municípios que contempla: Claro dos Poções, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, MIRABELA, Montes Claros e Patis. Endereço: Rua Espírito Santo, 110, bairro Ibituruna, Montes Claros/MG; telefone para informações gerais (38) 3222-1361; funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h, com atendimento presencial.
Áreas atendidas
A própria página da unidade lista as áreas: Criminal; Mulher em Situação de Violência de Gênero; Família; Direitos das Crianças e dos Adolescentes; Saúde; Cível; Fazenda Pública; Sucessões; Execução Penal; Juizado Cível; Juizado Criminal; e Juizados Especiais. Para uma cidade de 13,6 mil habitantes sem nenhum órgão judiciário próprio, é uma lista completa — inclusive Execução Penal, que é o que interessa à família de quem cumpre pena em Montes Claros.
Extrajudicial
A DPMG registra atuação extrajudicial e sessões de conciliação e mediação feitas na unidade e também no local do conflito "sempre que possível" — porta que vale testar antes de ajuizar, sobretudo em conflito de terra e de vizinhança na zona rural de Mirabela e de Muquém.
Achado
A lista de municípios da Defensoria coincide EXATAMENTE com os sete municípios que o Guia Judiciário atribui à comarca de Montes Claros. Coincidência que não se pode presumir — em outras comarcas mineiras os dois recortes divergem — e que aqui está conferida nas duas fontes.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Montes Claros
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) — Seção Judiciária de Minas Gerais
Jurisdição
Mirabela está nominalmente na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros, conforme o Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026, na redação dada pela Portaria PRESI nº 170/2026 (assinada em 19 de agosto de 2026). A subseção é grande: além de Montes Claros, o anexo lista Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Chapada do Norte, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itamarandiba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Minas Novas, MIRABELA, Novorizonte, Olhos d'Água, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Pacuí, Turmalina, Ubaí, Várzea da Palma, Varzelândia e Veredinha, com Itacarambi como inclusão nova.
Competência delegada
NÃO existe mais para quem mora em Mirabela, e essa é a informação que decide o endereço de uma ação previdenciária. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026, na redação da Portaria PRESI nº 170/2026, tem duas colunas. Na coluna das comarcas estaduais que MANTÊM competência federal delegada na área de Montes Claros aparecem Buenópolis, Grão Mogol, Itamarandiba, Salinas e São João da Ponte. Na coluna das comarcas que DEIXARAM de possuir competência federal delegada aparece Montes Claros — ao lado de Bocaiúva, Francisco Sá, Coração de Jesus, Brasília de Minas, Januária, Minas Novas, Várzea da Palma, Pirapora, São Francisco e Turmalina. Como Mirabela pertence à comarca de Montes Claros, o segurado de Mirabela NÃO pode ajuizar contra o INSS perante o juiz estadual: a ação vai à Justiça Federal, na Subseção de Montes Claros. O critério de aferição é o do art. 15, III, e § 2º da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20/09/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021.
Oficiais de justica
Detalhe pequeno e de efeito grande, que só aparece na página de Jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais: na lista da Subseção de Montes Claros, MIRABELA vem com asterisco. A legenda da própria página diz o que o asterisco significa — "* Área de atuação dos Oficiais de Justiça da Subseção" — e a nota seguinte completa: " Para as localidades não atendidas pelos Oficiais de Justiça, as comunicações de atos processuais serão realizadas via Correios (A.R.) ou carta precatória dirigida à Comarca da Justiça Estadual que as abranja". Logo, em processo federal, a citação e a intimação em Mirabela são feitas por oficial de justiça da própria subseção, e não por carta com AR nem por precatória — o que encurta prazo e reduz o risco de nulidade de citação. Na mesma linha, Patis, Glaucilândia, Juramento, Claro dos Poções e Montes Claros também têm asterisco; Lontra NÃO tem. Mais um corte em que o trio do Anexo II da LC 59/2001 se separa.
Onde fica
A OAB/MG mantém sala de advogado dentro da Justiça Federal de Montes Claros, na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 852, Centro, telefone (38) 3221-0640 — endereço útil como ponto de apoio para quem vem de fora e precisa de um lugar para conferir peça ou peticionar.
Ressalva
O Anexo III lista COMARCAS, não municípios; a leitura correta é em dois passos — primeiro descobrir a comarca que julga o município (aqui, Montes Claros), depois procurar essa comarca nas duas colunas. Pular o primeiro passo é o erro que faz ficha de município não sede errar a porta do previdenciário. A grade do Anexo III foi extraída célula a célula do PDF, não por leitura de texto corrido.

Justiça do Trabalho

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3 / TRT-MG)
Foro
Foro de Montes Claros
Abrangência
Mirabela está na jurisdição do Foro Trabalhista de Montes Claros, cujo canal de atermação é atermacao.montesclaros@trt3.jus.br, telefone (38) 3224-7404. A lista de municípios do foro, publicada pelo próprio TRT-MG, tem 23 nomes: Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, MIRABELA, Montes Claros, Olhos-D'Água, Padre Carvalho, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Ubaí.
O recorte nao ea comarca
A comarca se parte na Justiça do Trabalho, e vale dizer com nomes. Dos sete municípios da comarca de Montes Claros, seis vão ao Foro Trabalhista de Montes Claros — mas PATIS não: Patis está na jurisdição da Vara do Trabalho de Januária (vt.januaria@trt3.jus.br, (38) 99867-0627). E Lontra, o município que a LC 59/2001 poria na comarca de Mirabela, também vai a Januária. Resultado: dos três municípios do item 188 do Anexo II, Mirabela vai a Montes Claros e os outros dois vão a Januária no trabalhista, enquanto no estadual Mirabela e Patis vão a Montes Claros e Lontra vai a São João da Ponte. Três mapas, três cortes diferentes, e nenhum deles se deduz do outro.
O que isso significa na pratica
Reclamação trabalhista de trabalhador rural de Mirabela — e a pecuária é o setor dominante — tramita em Montes Claros, a 67 km, no mesmo eixo de estrada do fórum estadual. A OAB/MG mantém sala na Justiça do Trabalho de Montes Claros, na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 65, Ibituruna, telefone (38) 3222-8707.
Ressalva
A jurisdição do TRT-3 é publicada MUNICÍPIO A MUNICÍPIO, nunca por comarca — é assim que Patis aparece em Januária. A ficha não informa quantas Varas do Trabalho o Foro de Montes Claros tem instaladas nem o endereço do foro: a página de Varas do Trabalho do portal do TRT-MG respondeu com conteúdo carregado por JavaScript e a URL direta da unidade devolveu 404.

Segurança Pública

Panorama
O desenho da segurança pública em Mirabela é o de um município pequeno com presença policial civil própria e nenhuma estrutura judiciária: há delegacia de expediente na cidade, com delegado titular nomeado e e-mail institucional; há unidade móvel do SAMU 192 de esfera estadual sediada na Avenida Alípio Pereira dos Santos; e há, na Prefeitura, uma Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, além da Defesa Civil vinculada à Secretaria de Administração. Tudo o que exige juiz — flagrante fora do horário, custódia, medida protetiva, internação de adolescente, execução de pena — sai da cidade e vai para Montes Claros.
Onde cada coisa se resolve
Boletim de ocorrência e inquérito: delegacia de Mirabela, (38) 3239-1156, em dias úteis. Flagrante fora do horário: plantão regional de Montes Claros, (38) 3229-4461, 24 horas. Audiência de custódia: CEAC do Fórum Gonçalves Chaves, Montes Claros. Inquérito sob controle judicial: Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais de Montes Claros, na função de Juiz das Garantias (Resolução OE 1.109/2025, art. 5º, IV). Ação penal depois da denúncia: 1ª ou 2ª Vara Criminal de Montes Claros. Homicídio doloso e violência doméstica: Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri de Montes Claros. Execução da pena: Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais de Montes Claros. Adolescente em conflito com a lei: Vara da Infância e da Juventude de Montes Claros (mclinfancia@tjmg.jus.br, (38) 3229-1331; comissariado (38) 3229-1366).
Ressalva
Esta ficha não indica a unidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros responsável por Mirabela, nem endereço de Conselho Tutelar: nenhuma fonte oficial lida os publica — e não inventamos batalhão, companhia nem telefone de emergência local.

Polícia Civil

Estrutura
Mirabela TEM delegacia própria — e isso, num município de 13,6 mil habitantes sem nenhum órgão judiciário, é o serviço de Estado mais presente na cidade. Delegacia de Polícia Civil de Mirabela, Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 05, Centro, CEP 39373-000; telefone (38) 3239-1156; e-mail depol.mirabela@policiacivil.mg.gov.br; expediente de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Delegado titular registrado no cadastro da PCMG: Giovani Siervi Andrade.
O limite do horário
O expediente da delegacia de Mirabela é de segunda a sexta, em dois turnos. Não há plantão local. Prisão em flagrante de sábado, de domingo ou de madrugada em Mirabela é lavrada no plantão regional, em Montes Claros — Delegacia de Polícia Civil de Plantão, Rua Doutor Veloso, 797, Centro, CEP 39400-074, telefone (38) 3229-4461, plantao.regional.montesclaros@pcivil.mg.gov.br, aberta "todos os dias, 24h ininterruptamente". São 67 km entre o fato e o auto.
Estrutura regional
A cadeia regional que responde por Mirabela, conforme o cadastro da PCMG: 11º Departamento de Polícia Civil — Montes Claros e 01ª Delegacia Regional de Polícia Civil — Montes Claros, ambos na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 301, Ibituruna, CEP 39401-301, telefones (38) 3229-4444 e (38) 3229-4477; 1ª a 5ª Delegacias de Polícia Civil de Montes Claros, todas na Rua Enor de Brito, 222, Morada do Sol, CEP 39403-235, telefones (38) 3229-4400, (38) 3229-4460, (38) 3229-4455 e (38) 3229-4478; e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Montes Claros, no mesmo endereço da Rua Enor de Brito, 222, telefone (38) 3229-4431, deam.montesclaros@pcivil.mg.gov.br.
Achado verificado
O cadastro da PCMG registra o MESMO nome — Giovani Siervi Andrade — como titular da Delegacia de Polícia Civil de Mirabela e da 05ª Delegacia de Polícia Civil de Montes Claros. É a própria base oficial dizendo que o delegado de Mirabela acumula unidade na sede da região. Registramos como dado lido, não como juízo sobre a gestão: importa ao morador porque explica por que o titular pode não estar na cidade num dia qualquer.
Violência domestica
Não há DEAM em Mirabela. O boletim pode ser feito na delegacia local, mas o atendimento especializado à mulher é em Montes Claros (DEAM, Rua Enor de Brito, 222, (38) 3229-4431); a medida protetiva é decidida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri, também em Montes Claros (mclvid@tjmg.jus.br, (38) 3229-1320); e a Defensoria de Montes Claros tem a área "Mulher em Situação de Violência de Gênero" ((38) 3222-1361). Três endereços, uma cidade, 67 km de casa.
Ressalva
A consulta de delegacias da Polícia Civil de MG exige o identificador INTERNO do município no vetor de cidades do próprio site — passar o código IBGE devolve HTTP 200 com resultado vazio, ou seja, um falso negativo silencioso. Os dados acima foram obtidos com o identificador interno correto, e o retorno traz o nome da cidade no corpo da resposta.

Prefeitura Municipal

Estrutura
Prefeitura Municipal de Mirabela, Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 2; telefone (38) 3239-1330; funcionamento das 8h às 12h e das 14h às 17h. Canal de ouvidoria: ouvidoria@mirabela.mg.gov.br e (38) 93300-5050. Portal: mirabela.mg.gov.br, com Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica e serviços ao cidadão.
Secretarias
O organograma publicado no portal lista Secretaria Municipal de Administração (que abriga Transparência Pública, Defesa Civil, Assessorias e Procuradoria), Secretaria Municipal de Fazenda e Controle (IPTU, alvarás, NF eletrônica, ITBI, CNDs, licenciamentos), Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Municipal, PSFs, CAPS, saúde bucal, endemias), Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS, Bolsa Família, programa Reviver, benefício emergencial), Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Onde isso encosta no direito
Três portas municipais resolvem sem juiz o que muita gente leva ao fórum de Montes Claros: a Procuradoria e a Fazenda, para ITBI, ITR, CND e alvará (e é o ITBI, calculado pelo Município, que trava metade das escrituras de imóvel rural); o CRAS da Assistência Social, para benefício assistencial e documentação de família vulnerável, que é o caminho anterior ao BPC judicial; e a Ouvidoria Municipal, com o Disk Denúncia da Vigilância Sanitária, para irregularidade em alimento e descarte de lixo.
Saneamento e regulação
A tarifa de resíduos sólidos de Mirabela é objeto de consulta pública da ARSAN (agência reguladora de saneamento), noticiada pela própria Prefeitura como "etapa fundamental do processo regulatório, possibilitando o aperfeiçoamento da proposta a partir das manifestações recebidas, antes da tomada de decisão final". Vale a nota porque taxa de resíduos instituída sem o rito regulatório e sem lei municipal válida é a origem mais comum de ação de repetição de indébito em cidade pequena.
Formação profissional
O Município mantém o Instituto Raimundo Ruas, plataforma própria de cursos profissionalizantes (Administração, Cuidador de Idosos, Auxiliar, Educação, Informática), com certificado de conclusão — estrutura incomum para um município de 13,6 mil habitantes e o tipo de dado que aparece em ação de qualificação e em prova de esforço de inserção no mercado.

Câmara Municipal

Estrutura
A Câmara Municipal de Mirabela foi instalada em 30 de agosto de 1963, às 13h30, no edifício da Prefeitura, com doze dos treze vereadores eleitos no pleito de 30 de junho daquele ano — José Carlos Rodrigues Veloso (eleito presidente com sete votos), José Alves Pereira (vice-presidente), Damásio Luiz de Araújo (secretário), Antônio Ferreira Lopes, Adão Mendes Aquino, Maria José Ribeiro, Newton Rodrigues Gusmão, Durval Fiuza Cardoso, José Luiz Souto, Maria Augusta Santos, Osvaldo Ferreira da Silva e Caio Mário Lafetá.
Quem deu posse
Quem presidiu a posse e conferiu a autenticidade dos diplomas foi, nas palavras da própria ata, "o Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito da primeira vara, desta comarca de Montes Claros, Dr. Francisco Borgia Vale". O primeiro ato jurídico do Legislativo de Mirabela foi praticado por um juiz de Montes Claros — e sessenta e três anos depois é ainda um juiz de Montes Claros quem decide os processos da cidade. A dependência não é recente: é fundacional.
Ressalva
Endereço atual, telefone e composição da atual legislatura não constam desta ficha: as duas URLs testadas para o portal da Câmara (camaramirabela.mg.gov.br e cmmirabela.mg.gov.br) não resolveram, e não inventamos endereço de Câmara.

Cartórios

Estrutura
Mirabela tem UMA serventia extrajudicial, e uma só: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Mirabela, na Praça Bom Jesus, 80, Centro, CEP 39373-000, telefone (38) 3239-1536, fax (38) 99866-9868. No distrito de Muquém há o Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, na Avenida Dona Lourença, s/nº, centro, CEP 39375-000, telefone (38) 99978-3479. Nascimento, casamento, óbito, procuração e escritura pública simples se resolvem na cidade.
O que nao existe em mirabela
Não há em Mirabela Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas autônomo, Tabelionato de Protesto de Títulos nem Registro de Títulos e Documentos / Civil das Pessoas Jurídicas. Tudo isso é em Montes Claros: 1º Registro de Imóveis (Rua Dom João Pimenta, 701, loja 1, CEP 39400-003, (38) 3214-3987); 2º Registro de Imóveis (Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, sala 201, CEP 39400-215, (38) 3212-3032); 1º Tabelionato de Notas (Rua Camilo Prates, 228, CEP 39400-002, (38) 3216-6222); 2º Tabelionato de Notas (Rua Gabriel Passos, 275 A, CEP 39401-001, (38) 3221-1548); 3º Tabelionato de Notas (Rua Doutor Veloso, 760, lojas 11 e 12, CEP 39400-074, (38) 3221-3202 e (38) 2211-7422); Tabelionato de Protesto de Títulos (Praça Doutor Carlos Versiane, 19, lojas 02 e 04, CEP 39400-612, (38) 3221-5490); Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Rua Gonçalves Figueira, 134, CEP 39400-006, (38) 3221-8314); e Registro Civil das Pessoas Naturais de Montes Claros (Rua Doutor Veloso, 866, CEP 39400-074, (38) 3223-5632 e (38) 3221-1560).
Consequência pratica
Registro de escritura de imóvel rural em Mirabela, averbação de partilha, protesto de título e certidão de ônus reais: são atos de Montes Claros. Quem compra terra em Mirabela e registra "no cartório da cidade" registrou o quê? Uma escritura — o registro que transfere a propriedade é no Registro de Imóveis da comarca. É a confusão mais comum, e mais caro de desfazer, em município não sede.
Curiosidade verificavel
Na mesma consulta do Guia aparece um detalhe que diz muito sobre a geografia notarial da comarca: as serventias dos distritos de Ermidinha, São João da Vereda, São Pedro da Garça e Vila Nova de Minas têm TODAS o mesmo endereço — Rua Doutor Veloso, 866, Centro, Montes Claros, o mesmo do Registro Civil das Pessoas Naturais da sede. Ou seja: o registro civil desses distritos é feito na cidade grande, não no distrito. A serventia de Mirabela, ao contrário, fica em Mirabela, na praça da matriz — e a de Muquém, em Muquém.

Saúde Pública

Estrutura
O CNES registra 29 estabelecimentos de saúde em Mirabela, o que é uma rede densa para o porte do município. A porta hospitalar é o Hospital Municipal São Sebastião (CNES 2140063), na Rua Treze de Maio, 300, bairro São Geraldo, telefone (38) 3239-1291, com atendimento ambulatorial pelo SUS. A atenção básica se organiza em Centro de Saúde de Mirabela (CNES 2117851, Rua Augusto Ribeiro, Centro, (38) 3239-1291), Centro de Saúde de Muquém (CNES 2117894, Avenida Dona Lourença, s/nº, Muquém) e sete unidades básicas — UBS São José (Rua Augusto Ribeiro, São José), UBS Muquém (Avenida Dona Lourença, 1), UBS Leste Sul (Rua Belo Horizonte, 53, Centro), UBS São Geraldo (Rua João Antônio, São Geraldo, (38) 3239-1996), UBS Maria Mendes Queiroz (Rua A, 83, conjunto habitacional), UBS Riacho Riachão (povoado, área rural) e UBS São João (Rua Esperança, 359) —, mais um Ponto de Apoio à Estratégia de Saúde da Família em São Bento (Praça Alfredo Vieira, s/nº).
Saude mental
Há CAPS em Mirabela — CNES 3653366, Rua José Alves Pereira, 244, bairro São José, telefone (38) 3239-1283. Isso importa juridicamente: em medida de segurança, em internação involuntária e em pedido de interdição, a existência de CAPS no próprio município muda a resposta do juízo, porque há rede local para o tratamento em liberdade. Há também Centro de Convivência CECO I (CNES 8360987, Rua Belo Horizonte, 567, Centro).
Outros serviços
APAE de Mirabela (CNES 9461191, Rua Cássio Aquino, 1, São José), com atendimento ambulatorial SUS; Clínica Municipal de Fisioterapia Amilton Pereira de Souza (CNES 9549927, Rua Duque de Caxias, 93, São Geraldo, SUS); Farmácia de Minas (CNES 904988, Rua Muniz Pereira, 81, São José); Departamento Municipal de Vigilância em Saúde e Departamento Municipal de Vigilância Sanitária (CNES 863858 e 6848044, ambos na Rua Cássio Aquino, 1, São José); Secretaria Municipal de Saúde (CNES 6517161, Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 106, Centro, (38) 3239-1385); e os laboratórios Nortelab (Avenida Waldemar Rabelo da Silva, 749) e Miralab (Rua Augusto Ribeiro, 357, São José), ambos com atendimento SUS. Na rede privada, o CNES lista clínicas e serviços de imagem — Honorato e Veloso Imagens Médicas, Anestesia e Dor, Clínica Médica e Psicológica Mirabela, Breno Fisio, Acácia Saúde, Clínica Med e Odontobella.
Urgência
O SAMU 192 tem unidade móvel de suporte básico sediada em Mirabela (CNES 9907769), na Avenida Alípio Pereira dos Santos, s/nº, Centro, telefone (38) 99873-6280 — e é a única unidade de saúde do município cuja esfera administrativa é ESTADUAL; todas as outras públicas são municipais. Em urgência de alta complexidade, a referência é Montes Claros: o próprio MPMG batiza a sua coordenadoria regional de saúde como "Macrorregião Sanitária Norte", com sede em Montes Claros.
Uso juridico
Para ação de saúde (medicamento, cirurgia, leito, transporte sanitário), a cadeia é esta: rede municipal de Mirabela, referência macrorregional em Montes Claros, Defensoria de Montes Claros com área de Saúde, Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Norte (cdrsnorte@mpmg.mp.br) e, no contencioso, as varas de Montes Claros — Fazenda Pública, se o réu é o Município ou o Estado.

Emergências

Contexto
Em Mirabela, os números que funcionam na cidade são a Delegacia de Polícia Civil, (38) 3239-1156, em dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h; o Hospital Municipal São Sebastião e o Centro de Saúde, (38) 3239-1291; a unidade do SAMU 192 sediada na cidade, (38) 99873-6280; e o CAPS, (38) 3239-1283. Fora do horário da delegacia, a ocorrência criminal é conduzida ao plantão regional de 24 horas da Polícia Civil em Montes Claros, (38) 3229-4461.
Ressalva
Esta ficha não publica telefone de Corpo de Bombeiros, de unidade da Polícia Militar nem de Conselho Tutelar para Mirabela. Os números nacionais de emergência (190, 192, 193) não dependem de conferência local e não os apresentamos como estrutura instalada na cidade.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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