Cidade de MG

Francisco Sá

Francisco Sá tem 23.476 habitantes (Censo 2022) em 2.747 km² do Norte de Minas, a 52 km de Montes Claros e 474 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG, instalada em 23 de agosto de 1951, é de primeira entrância e tem uma vara só — a Vara Única, que acumula cível, criminal, infância, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela Francisco Sá e Capitão Enéas, com os distritos de Canabrava, Catuni, Caçarema e Santana da Serra. No município fica a Penitenciária de Francisco Sá (PFRS), única penitenciária das quatorze unidades da 11ª RISP: por isso a execução penal de quem está recolhido nela corre aqui, pela Portaria Conjunta nº 344/2014, e sai daqui no dia da transferência. O juiz das garantias forma par recíproco com a Vara Única de Grão Mogol (PC 1.818/2026) e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Montes Claros; Defensoria com execução penal entre as áreas atendidas, na própria cidade.

UF
MG
Porte
pequena
População
23.476 hab.

Para questões judiciais em Francisco Sá (MG), o juízo competente é da Comarca de Francisco Sá — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Francisco Sá/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Francisco Sá/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Francisco Sá: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Francisco Sá começa com uma expedição que se perdeu do próprio destino. Em outubro de 1704 o capitão Antônio Gonçalves Figueiras, dono das fazendas Jaíba, Olhos D'Água e Colônia Montes Claros, saiu com cerca de vinte homens, índios entre eles, para ligar a colônia ao rio Gorutuba e dali aos currais da Bahia. Acamparam perto da serra Catuni, ou Decamão, na cabeceira de uma lagoa; era Dia de Finados, e o capitão batizou o lugar de Cruz das Almas das Caatingas do Rio Verde, mandou erguer um cruzeiro e previu que ali nasceria comércio próspero. Os moradores ergueram depois a capela e escolheram São Gonçalo como patrono. O arraial virou distrito de Montes Claros em 1867, com o nome de São Gonçalo do Brejo das Almas, pela Lei Provincial nº 1.398, de 27 de novembro, confirmado pela Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Já como Brejo das Almas, foi elevado a município pela Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923 — o item IV da lei o forma com o distrito de Brejo das Almas, desmembrado de Montes Claros, e com parte do distrito de Santo André, desmembrado de Grão Mogol — e instalado em 7 de setembro de 1924. O Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, trocou o nome por Francisco Sá. Depois vieram as perdas e os ganhos de território: Janaúba, criada distrito em 1943, foi desmembrada em 1948 pela mesma lei municipal que criou Canabrava, e Catuni veio de Grão-Mogol em 1964, por resolução. A comarca é mais nova que tudo isso: instalada em 23 de agosto de 1951, vinte e sete anos depois do município.

Economia

A economia de Francisco Sá é a do semiárido irrigado: pouca terra plantada, produto de valor alto. A Produção Agrícola Municipal de 2023 soma R$ 21,4 milhões em lavouras, e a lista de cima é reveladora — banana em cacho com R$ 8,3 milhões, alho com R$ 4,3 milhões, milho com R$ 2,9 milhões, feijão com R$ 1,7 milhão e mamão com R$ 1,2 milhão. Alho e banana não são cultura de sequeiro: são cultura de água, de pivô e de mão de obra concentrada em janela de colheita. O PIB de 2023 foi de R$ 532,9 milhões. Daí o contencioso previsível: outorga e conflito de uso de água, parceria e arrendamento rural, safra vendida antecipadamente, vínculo e acidente de trabalho na colheita e no beneficiamento, autuação fiscal sobre circulação de produto agrícola e inventário de imóvel rural em município de 2.747 km². O tributário entra pelo lado do produtor e do comprador — ICMS de operação interestadual e crédito presumido —, não pelo da folha urbana.

Panorama jurídico

O que define Francisco Sá juridicamente é uma desproporção. A comarca é de primeira entrância, o degrau mais baixo da escada mineira, porque tem uma vara instalada só — e essa vara responde por cível, criminal, infância e juventude, Tribunal do Júri e execução penal de dois municípios e quatro distritos espalhados por mais de 2.700 km². Dentro desse território está a única penitenciária das quatorze unidades prisionais da 11ª Região Integrada de Segurança Pública, e penitenciária, pelo artigo 87 da Lei de Execução Penal, é casa de regime fechado. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 faz da Vara Única de Francisco Sá o juízo de execução de todo condenado recolhido na PFRS, venha de onde vier, e o artigo 61 da LC 59/2001 lhe entrega progressão, remição, livramento, unificação de penas e a inspeção mensal da unidade. O mesmo juiz é, pelo Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, o juiz das garantias da Vara Única de Grão Mogol, e tem as suas próprias investigações decididas pelo juiz de lá — par recíproco exato. Com uma exceção que interessa: crime doloso contra a vida está fora do rodízio (Resolução nº 1.109/2025, artigo 3º, II), de modo que o inquérito de homicídio não sai da comarca e vai direto ao juízo que presidirá o Júri. Justiça Federal e Justiça do Trabalho, ambas em Montes Claros, a 52 km — e, desde a Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, do TRF6, a ação previdenciária contra o INSS também, porque a comarca deixou de ter competência federal delegada, embora os processos já em curso continuem aqui. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Francisco Sá é feito dos nomes que sobreviveram às trocas de nome. A serra Catuni, ou Decamão, referência do acampamento de 1704, batiza o distrito que o município adquiriu de Grão-Mogol em 1964. A Cruz das Almas das Caatingas do Rio Verde, nomeada em Dia de Finados, encurtou para Brejo das Almas, e Brejo das Almas foi o nome do município até 1938. São Gonçalo, padroeiro da capela primitiva, ficou no nome antigo. O nome atual é de um homem que nunca morou no arraial — o doutor Francisco Sá, engenheiro e ministro da Viação e Obras Públicas, numa época em que batizar cidade com nome de ministro de estradas era programa de governo. A Praça Mariquinha Silveira, do registro de imóveis, e a Rua Marechal Floriano Peixoto, do tabelionato, dão a escala real do centro: duas serventias a poucos metros uma da outra para um município de 2.747 km².

Curiosidades

Três coisas que enganam quem procura Francisco Sá nas fontes oficiais. A primeira é o nome do município vizinho: a LC nº 59/2001 escreve "Capitão Enéias" no Anexo II, com i; o IBGE e o Guia Judiciário do próprio TJMG escrevem "Capitão Enéas"; e o TRT-3 escreve "Capitão Eneas", sem acento — a mesma cidade, o mesmo termo da mesma comarca, em três grafias oficiais. A segunda é a data da troca de nome: a página "Nossa História" da Prefeitura afirma que a denominação atual é de 1948 e grafa "Francisco de Sá", mas a formação administrativa do IBGE aponta o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, e o texto atualizado desse decreto-lei na Assembleia Legislativa já chama o município de Francisco Sá ao descrever os seus limites — 1938 vence, e o erro está na fonte municipal que o próprio IBGE cita no verbete. A terceira é a mais consequente: o nome "Penitenciária de Francisco Sá" faz a unidade parecer um presídio regional como os vizinhos, quando é o contrário — é a única penitenciária entre as quatorze unidades da 11ª RISP, e é isso, não o tamanho da comarca, que explica por que uma vara única de primeira entrância decide execução penal de condenado de meia região.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Francisco Sá. Processo estadual, Júri e execução penal: Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, Avenida Getúlio Vargas, 181, Centro, telefone (38) 3233-3200; Vara Única pelo e-mail fcs1secretaria@tjmg.jus.br, com atendimento complementar por WhatsApp no 3233-1470; Administração do Fórum em fcsadm@tjmg.jus.br; CEJUSC em cejusc.fcs@tjmg.jus.br. Defensoria Pública: Avenida Getúlio Vargas, 770, Centro, (38) 3233-2585, de segunda a sexta das 8h às 17h, com Criminal, Juizado Criminal e Execução Penal entre as áreas atendidas. Penitenciária: Estrada de Francisco Sá para Cana Brava, Km 14, (38) 3233-2690. OAB: sala do fórum, (38) 3233-1750, franciscosa@oabmg.org.br. Reclamação trabalhista: Foro de Montes Claros, atermacao.montesclaros@trt3.jus.br, (38) 3224-7404. Benefício previdenciário e crime federal: Subseção Judiciária de Montes Claros. Câmara Municipal na Avenida Getúlio Vargas, 1.014, (38) 3233-1494. Três advertências. Esta página não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Francisco Sá: os portais desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 19 de setembro de 2026, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. A Prefeitura não publica endereço nem telefone no portal, e por isso eles não constam daqui. E este site é de advocacia particular — não é canal oficial de nenhum tribunal, prefeitura, penitenciária ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso em Francisco Sá, três informações mudam a rotina. A primeira é onde fica: a Penitenciária de Francisco Sá (PFRS) não está na cidade, está na estrada que vai para Canabrava, no quilômetro 14, e o TJMG situa Canabrava a 20 km do fórum — a visita é deslocamento rural. A segunda é quem decide: enquanto o preso estiver ali, progressão, remição, saída temporária, livramento e falta grave são do juiz da Vara Única, no Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, e a Defensoria Pública, na mesma avenida, lista execução penal entre as áreas que atende. A terceira é a menos divulgada: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo acompanha o corpo do preso, e é justamente quando o regime afrouxa — progressão que exija unidade de outro tipo — que o juízo declina da competência e remete os autos a outra comarca, imediata e diretamente. A família descobre depois. Como a PFRS é a única penitenciária da 11ª RISP, o fluxo inverso também vale: quem foi condenado em Montes Claros, Janaúba ou Salinas e vai ao regime fechado pode acabar com a execução aqui, longe de casa. A relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral, e não publica capacidade nem lotação.

Dados do município

Gentílico
francisco-saense
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Montes Claros
Área (km²)
2747.295
População (Censo 2022)
23.476
Densidade demográfica (hab/km²)
8.55

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Francisco Sá como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Francisco Sá/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Francisco Sá
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
Comarca instalada em 23 de agosto de 1951, pelo registro do Guia Judiciário do TJMG — vinte e sete anos depois de o município existir, e treze depois de ele passar a se chamar Francisco Sá. Está em funcionamento: não é uma das comarcas que a Lei Complementar estadual nº 59/2001 criou e deixou por instalar. Perguntado pelas localidades do território, o Guia responde que Capitão Enéas e o distrito de Catuni não são comarcas e pertencem à Comarca de Francisco Sá.
Classificação
Primeira entrância, por critério aritmético e não de porte. O artigo 8º da LC 59/2001 (redação da LC nº 105, de 14 de agosto de 2008) classifica como de primeira entrância a comarca com apenas uma vara instalada, reserva a especial às de cinco ou mais varas com população acima de 130 mil habitantes e joga o resto na segunda. Francisco Sá tem uma vara só, e o Guia registra "Entrância: Primeira". No Anexo I da lei, a comarca é o item 65 da Primeira Entrância — Primeira Parte, com um cargo de Juiz de Direito (JPE-65). Esse anexo conta cargos previstos, não varas instaladas — quem conta varas é o Guia.
Estrutura
Uma vara para tudo. A Vara Única de Francisco Sá (fcs1secretaria@tjmg.jus.br, com atendimento complementar por WhatsApp no 3233-1470) acumula o cível, o criminal, a infância e a juventude, o Tribunal do Júri e a execução penal. No Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior funcionam ainda a Direção do Foro e a Administração do Fórum (fcsadm@tjmg.jus.br), a Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (fcscontadoria@tjmg.jus.br) e o CEJUSC (cejusc.fcs@tjmg.jus.br) — todos no mesmo endereço e no mesmo telefone. Sobre o sistema processual, a única fonte é a página de implantações do PJe: classes cíveis em 18 de fevereiro de 2019 (Aviso Conjunto nº 4/CGJ/2018) e infância em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). O sistema dos feitos criminais não consta dessa página e não é afirmado aqui.
Endereço
Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior — Avenida Getúlio Vargas, 181, Centro, Francisco Sá - MG, CEP 39580-000
Telefone
Jurisdição
Dois municípios e quatro distritos. O item 110 do Anexo II da LC 59/2001 dá à comarca o município-sede e Capitão Enéas, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário confirma a composição: Francisco Sá com os distritos de Canabrava (20 km) e Catuni (57 km), e Capitão Enéas (35 km) com os distritos de Caçarema (103 km) e Santana da Serra (68 km). São distâncias longas para uma comarca de dois municípios — Caçarema fica mais longe do fórum do que o fórum fica de Montes Claros. Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição é Montes Claros (52 km), Grão-Mogol (97 km), Bocaiúva (97 km) e Coração de Jesus (135 km); e Francisco Sá, por sua vez, substitui Grão-Mogol em primeiro lugar.
Juizado especial
A consulta de Juizados do Guia Judiciário não devolve unidade em Francisco Sá, e a comarca aparece no Grupo Jurisdicional JESP de Montes Claros. Esta página reproduz o registro e não deduz como as causas de pequeno valor se distribuem dentro do fórum.
Tribunal juri
Há Júri, e ele é daqui. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º (redação da LC nº 174, de 7 de junho de 2024) proíbe que distrito ou subdistrito judiciário receba a competência do Júri e a das execuções penais — as duas não descem abaixo do nível da comarca. Como Francisco Sá é comarca de vara única, o homicídio cometido em Capitão Enéas, em Canabrava, em Catuni, em Caçarema ou em Santana da Serra é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, presidido pelo juiz da Vara Única. E há um efeito que quase ninguém publica: por ser crime doloso contra a vida, o inquérito de homicídio é a única investigação que não troca de juiz na comarca (ver juiz das garantias).
Execução penal
Francisco Sá tem penitenciária, e isso põe a cidade no lado raro da conta. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344, de 15 de abril de 2014, do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a guia do condenado solto para o juízo de execução da comarca do endereço residencial. Como a Penitenciária de Francisco Sá (PFRS) fica no município, quem cumpre pena nela tem progressão, remição, saída temporária, livramento condicional e falta grave decididos pela Vara Única de Francisco Sá, tenha sido condenado em Montes Claros, em Janaúba ou em qualquer outra comarca de Minas — o rol dessas decisões está no artigo 61 da LC 59/2001, e a inspeção mensal do estabelecimento penal, no inciso VII do mesmo artigo. O tipo de unidade importa: penitenciária, pelo artigo 87 da Lei federal nº 7.210/1984, destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. Daí a assimetria que define esta comarca — se o benefício concedido aqui implicar remoção para unidade de outro regime, o artigo 3º da PC 344/2014 obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente à nova comarca, com prazo de trinta dias para os incidentes pendentes (artigo 4º) e com a oitiva do preso a cargo do juízo declinado (artigo 3º, § 2º). O processo sai de Francisco Sá no mesmo ato em que a pena afrouxa. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo: a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar trânsito em julgado (artigo 2º). O cadastramento se faz no SEEU, do CNJ, pelo roteiro que a Corregedoria-Geral de Justiça mantém publicado — e que ainda manda pesquisar o legado Siscom antes de abrir execução nova.
Execução penal estrutura
Um ponto de estrutura que esta comarca expõe. O artigo 10, § 3º, da LC 59/2001 (redação da LC nº 174/2024) declara obrigatória a instalação de pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária onde houver penitenciária, e põe nas mãos do Juiz Corregedor Permanente a fiscalização das unidades prisionais das respectivas comarcas. É regra de estrutura, não de competência — esta continua sendo a do artigo 1º da PC 344/2014, o lugar onde o preso está. Como as circunscrições judiciárias são definidas por resolução do Tribunal de Justiça (artigo 1º da mesma lei) e essa resolução não foi localizada nesta pesquisa, não se afirma aqui em que circunscrição está Francisco Sá nem onde a vara do § 3º foi instalada.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é vara: é troca de juízes entre comarcas, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109, de 22 de agosto de 2025, alterada pela Resolução nº 1.155, de 17 de junho de 2026. O artigo 5º, I, manda a comarca de vara única compor com outras comarcas da mesma região, e a tabela que diz com quem é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR, de 15 de junho de 2026, que reescreveu o Anexo I da PC nº 1.709/PR/2025. Na 6ª Região, Francisco Sá tem o mais simples dos quatro desenhos que a portaria usa — par recíproco: a Vara Única de Francisco Sá é juiz das garantias da Vara Única de Grão Mogol, e a Vara Única de Grão Mogol é juiz das garantias da Vara Única de Francisco Sá. As duas linhas existem e dizem o mesmo nas duas direções. Na prática, o flagrante lavrado aqui tem audiência de custódia, prisão, cautelares e quebra de sigilo decididos pelo juiz de Grão-Mogol, a 97 km, mas processados pela secretaria da Vara Única de Francisco Sá (artigo 7º, § 1º), e o juiz daqui faz o mesmo pelos inquéritos de lá. Oferecida a denúncia, o feito volta ao juízo da comarca para instrução e julgamento (artigo 2º, parágrafo único). O artigo 3º exclui da competência do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida (inciso II), a violência doméstica e familiar, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e os feitos das varas colegiadas: logo, o inquérito de homicídio de Francisco Sá não vai a Grão-Mogol — fica com o juízo do Júri daqui. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (PC 1.709, artigo 3º), e os inquéritos distribuídos antes da implantação permanecem no juízo original (Resolução 1.109, artigo 9º, § 2º, na redação de 2026), sem que os atos decisórios anteriores gerem impedimento ou suspeição (§ 3º). Para impedimento do plantonista, o Anexo II da PC 1.709 põe Francisco Sá na Microrregião LXXII, com Bocaiúva, Grão-Mogol e Janaúba.

OAB — Subseção

Nome
OAB/MG em Francisco Sá
E-mail
Estrutura
A relação oficial de salas da OAB/MG traz Francisco Sá na coluna "Subseção" com um único espaço — a sala do Fórum, das 12h às 18h, telefone (38) 3233-1750. O documento não registra sede própria nem parlatório na penitenciária, ao contrário do que traz para Montes Claros, com salas no presídio regional, no Presídio Alvorada e parlatório por agendamento.
Ressalva
O PDF dá à sala do Fórum o endereço "Rua Olímpio Dias, 536, Centro", que não coincide com o do Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior no Guia Judiciário (Avenida Getúlio Vargas, 181); prevalece o Guia, e o endereço da OAB fica como possivelmente anterior. O documento publica, ao lado do e-mail institucional, um segundo endereço de provedor comercial, não reproduzido aqui. O ordinal da subseção não consta, e a falta de linha de sede não autoriza afirmar que Francisco Sá não tenha subseção autônoma.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Montes Claros (SJMG/TRF6), a 52 km — não há vara federal em Francisco Sá.
Justica trabalho
Foro Trabalhista de Montes Claros (TRT-3) — atermacao.montesclaros@trt3.jus.br, (38) 3224-7404.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
A unidade do município é a Penitenciária de Francisco Sá (PFRS), na Estrada de Francisco Sá para Cana Brava, Km 14, telefone (38) 3233-2690. Não é presídio: é penitenciária, e o artigo 87 da Lei de Execução Penal destina a penitenciária ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. Na relação do Depen-MG/Sejusp por Região Integrada de Segurança Pública, a PFRS está na 11ª RISP, do Norte de Minas, e é a única penitenciária das quatorze unidades da região — as outras treze são presídios, em Bocaiúva, Itacarambi, Janaúba, Januária, Manga, Monte Azul, Montes Claros (Alvorada e Regional), Porteirinha, Salinas, São Francisco, São João da Ponte e Taiobeiras. É o mapa provável das transferências, e em Minas a transferência muda o juiz. A relação não publica capacidade, lotação, regime operado nem população carcerária, e o e-mail está protegido por script na página — não é reproduzido aqui.
Ressalva
O endereço é rural e não fica na sede: a estrada aponta para Canabrava, distrito que o Guia situa a 20 km do fórum — quem visita sai da cidade. A relação foi lida no snapshot de 22 de janeiro de 2026 do Arquivo da Internet, que informa conteúdo de 26 de março de 2025, porque o portal depen.seguranca.mg.gov.br está indisponível pelas vedações eleitorais de 2026. O mesmo snapshot publica o telefone e, como fax, o mesmo número.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — Francisco Sá (Sede)
Endereço
Avenida Getúlio Vargas, 770, Centro, Francisco Sá - MG
Telefone
Contexto
A unidade fica na mesma avenida do fórum, algumas centenas de metros adiante, e atende presencialmente de segunda a sexta, das 8h às 17h. A página oficial lista como municípios contemplados Capitão Enéas e Francisco Sá — exatamente a composição da comarca, contraprova independente da jurisdição do TJMG. E lista, entre as áreas atendidas, Criminal, Juizado Criminal, Execução Penal, Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Saúde: numa comarca com penitenciária, execução penal declarada na porta da Defensoria é o dado mais prático desta página para quem não pode pagar advogado.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Montes Claros — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Francisco Sá e Capitão Enéas estão os dois na Subseção de Montes Claros, ao lado de Bocaiúva, Brasília de Minas, Grão Mogol, Januária, Pirapora, Salinas, São Francisco, Várzea da Palma e mais de cinquenta municípios do Norte e do Alto Jequitinhonha. Aqui, ao contrário do que acontece em boa parte de Minas, o recorte federal e o estadual apontam para a mesma cidade — Montes Claros é a subseção e também a primeira da ordem de substituição da comarca. INSS, FGTS, tributo federal e crime da União do francisco-saense correm lá.
Competência delegada
Para quem litiga contra o INSS há uma mudança recente que esta página precisa dizer com clareza: a Comarca de Francisco Sá DEIXOU de ter competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação dada pela Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, põe na coluna das comarcas que conservam a delegação, em toda a Subseção de Montes Claros, apenas Buenópolis, Grão Mogol, Itamarandiba, Salinas e São João da Ponte; e na coluna das que deixaram de possuí-la, Montes Claros, Bocaiúva, Francisco Sá, Coração de Jesus, Brasília de Minas, Januária, Minas Novas, Várzea da Palma, Pirapora, São Francisco e Turmalina. Consequência direta: o pedido de aposentadoria, de auxílio por incapacidade, de benefício de prestação continuada ou de salário-maternidade do francisco-saense e do morador de Capitão Enéas não se ajuíza na Vara Única daqui — vai para a Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Montes Claros, a 52 km, a mesma cidade onde já correm o tributo federal e o crime de competência da União. Duas ressalvas da própria resolução valem para quem já tem processo em curso: o acervo já formado permanece onde está, na fase de conhecimento ou de cumprimento (artigo 13, § 2º), de modo que processo antigo não é remetido para Montes Claros; e o que encerra a delegação é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do TRF6 na sede da comarca. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º, da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021 — deslocamento real de até 70 quilômetros entre a sede da comarca e a da vara federal mais próxima, aferido de sede a sede, e não da casa do segurado. Vale conhecer a vizinhança, porque a régua separa vizinhos: Salinas e São João da Ponte, na mesma subseção, continuam ajuizando no fórum estadual; Francisco Sá, não.
Contexto
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção. Montes Claros, Claro das Poções, Glaucilândia, Juramento, Mirabela e Patis têm; Francisco Sá e Capitão Enéas não. A própria página diz a consequência: onde o Oficial não vai, a comunicação de ato processual sai pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória à comarca estadual — aqui, ao Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior.
Histórico
Minas Gerais saiu do TRF da 1ª Região quando a Lei federal nº 14.226/2021 criou o TRF da 6ª Região, hoje o único tribunal federal com jurisdição sobre o estado.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro Trabalhista de Montes Claros
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Eneas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, Mirabela, Montes Claros, Olhos-D'Água, Padre Carvalho, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Ubaí
Contexto
Não há Vara do Trabalho em Francisco Sá: o município é um dos vinte e três que a relação de atermação virtual do TRT-3 põe no Foro de Montes Claros. A Justiça do Trabalho não segue o desenho da comarca — nesta lista Grão-Mogol, par de garantias no crime, é vizinha também no trabalho, e Capitão Enéas aparece grafado "Capitão Eneas". Quem trabalha na lavoura irrigada, na carvoaria ou na penitenciária reclama em Montes Claros, a 52 km, ou pela atermação virtual.

Segurança Pública

Panorama
Uma comarca pequena com uma peça grande dentro: 2.747 km², três distritos, 23 mil habitantes, um juiz — e uma penitenciária de regime fechado a 14 km da sede, que recebe condenados de fora e devolve a competência da execução sempre que alguém é transferido. A pauta criminal soma o que se espera de polo rural do semiárido, com patrimônio e entorpecentes na sede e conflito de terra e de água na zona rural, e o que a unidade acrescenta: incidentes de execução, falta grave, progressão, saída temporária, remição e a inspeção mensal do estabelecimento penal, que a LC 59/2001 põe nas mãos do mesmo juiz.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas, e o Disque Denúncia de Minas Gerais é o 181. Os feitos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única e ficam fora do juiz das garantias pelo artigo 3º, III, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — a medida protetiva de urgência de Francisco Sá é decidida pelo juiz daqui, não pelo de Grão-Mogol.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Francisco Sá
Site
www.franciscosa.mg.gov.br
Ressalva
O portal oficial está no ar e publica secretarias, licitações, transparência e a história do município, mas não traz endereço, telefone nem e-mail institucional em nenhuma das páginas lidas — não há rodapé de contato. Não se publica dado que a fonte não dá.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Francisco Sá
Endereço
Avenida Getúlio Vargas, 1.014, Centro, Francisco Sá - MG, CEP 39580-000
Telefone
Site
www.franciscosa.mg.leg.br
Ressalva
O rodapé do portal publica CNPJ próprio e válido (25.217.381/0001-96) e expediente de segunda a sexta, 8h às 11h e 13h às 17h, mas o e-mail de contato é de provedor comercial e não é reproduzido aqui. O site roda em Portal Modelo do Interlegis e exibe, na capa, um aviso de instalação que deveria ter sido removido antes da publicação — sinal de que partes da página são modelo do fornecedor, e não conteúdo conferido pela Casa.

Cartórios

Estrutura
Seis serventias na comarca, pelo Guia Judiciário do TJMG. Na sede, o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Francisco Sá (Praça Mariquinha Silveira, 25, Centro, CEP 39580-000, 99890-4321) e o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Sá (Rua Marechal Floriano Peixoto, 98, Centro, 3233-1599). Nos distritos e no município-termo, Registro Civil com Atribuição Notarial de Canabrava (Avenida Francisco Sá, 131, Centro, 99756-5501), de Catuni (Rua Marechal Floriano Peixoto, 98, Centro, 3233-1599), de Capitão Enéas (Rua Alencastro Guimarães, 346, Centro, CEP 39472-000, 3235-1811 e 99919-7059) e de Caçarema (Avenida Alencastro Guimarães, 346, Centro, CEP 39473-000, 3464-0404). DDD 38 em todos.
Ressalva
Duas coincidências na própria fonte, registradas sem interpretação. O Registro Civil de Catuni traz o mesmo logradouro, número e telefone do Tabelionato da sede; os de Capitão Enéas e Caçarema estão no mesmo logradouro e número, separados só pelo CEP e pelo telefone. Pode ser acumulação de serventia, pode ser dado repetido no cadastro — não se escolhe aqui.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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