Cidade de MG

Desterro de Entre Rios

Desterro de Entre Rios tem 7.653 habitantes (Censo 2022) em 377 km² e três distritos — a sede, Pereirinhas e São Sebastião do Gil. Não é comarca: o Guia Judiciário do TJMG diz que o município "pertence à Comarca de Entre Rios de Minas", de primeira entrância, cuja Vara Única funciona no Fórum Coronel Joaquim Resende, Avenida Benedito Valadares, 171, Entre Rios de Minas, a 33 km. É essa vara que julga o cível, o crime e o Tribunal do Júri do município. Não há presídio na comarca: o preso executa a pena na comarca do presídio onde estiver (Portaria Conjunta nº 344/2014), e quem cumpre pena solto executa em Entre Rios de Minas. O juiz das garantias é o da Vara Única de Belo Vale, que não alcança os crimes dolosos contra a vida. Não há delegacia de Polícia Civil no município; a mais próxima fica em Entre Rios de Minas. Justiça Federal em São João del-Rei, sem competência delegada na comarca; Justiça do Trabalho em Congonhas.

UF
MG
Porte
micro
População
7.653 hab.

Para questões judiciais em Desterro de Entre Rios (MG), o juízo competente é da Comarca de Entre Rios de Minas — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Desterro de Entre Rios/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Desterro de Entre Rios/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Entre Rios de Minas: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Desterro de Entre Rios nasceu de uma expulsão, se a tradição estiver certa, e de uma dependência, que é certa. O verbete municipal do IBGE, que abre avisando não haver documentos que atestem com precisão a fundação, conta que em meados do século XVIII a região tinha três fazendeiros irmãos, donos da Fazenda do Sobrado, e um vizinho briguento, Francisco Viçoso, cuja fazenda ficou conhecida como das Contendas. O Visconde de Barbacena o obrigou a deixar a terra, e os parentes ergueram uma capela a Nossa Senhora do Desterro. O nome do santo de devoção ficou; o sobrenome veio de quem mandava. O arraial pertencia ao município de Entre Rios, e com o título de Nossa Senhora do Desterro de Entre Rios virou paróquia em 10 de outubro de 1882, com instituição canônica em 17 de janeiro de 1884. Em 1911 figura como distrito de Entre Rios. Em 1938 o município-mãe mudou de nome: o Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro daquele ano, o rebatizou de João Ribeiro, e é sob esse nome que a lei descreve, entre os distritos de João Ribeiro, o de Desterro de Entre Rios, com a divisa que o separa de São Sebastião do Gil traçada pelo divisor dos rios Pará e Paraopeba, do morro do Coelho ao Alto do Cruzeiro. A emancipação veio com a grande lei de divisão territorial do quinquênio 1954-1958, a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954: o quadro dessa lei traz Desterro de Entre Rios como cidade, com a vila de São Sebastião do Gil, e descreve os limites do novo município com Passa Tempo, Piracema, Bonfim, Jeceaba, Entre Rios de Minas e Resende Costa. No mesmo ato, o quadro judiciário manteve o laço: a comarca nº 90, Entre Rios de Minas, passou a ter quatro termos, e o de nº 172 era Desterro de Entre Rios. Em 1962 a Lei nº 2.764 ainda descrevia o município com dois distritos; o terceiro, Pereirinhas, é posterior. Hoje, setenta e dois anos depois da emancipação, o Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001 mantém exatamente os mesmos quatro municípios na comarca — o mapa judiciário do desterrense é o mapa do velho município de Entre Rios.

Economia

A economia de Desterro de Entre Rios tem duas camadas que não se parecem. A que se vê na estrada é rural: leite, lavoura e carvão. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2024 registra 18.671 mil litros de leite, avaliados em R$ 40,7 milhões, com um rebanho de 15.063 bovinos — quase duas cabeças de gado por habitante —, ao lado de 1.630 suínos, 1.033 equinos e 24 mil galináceos. A Produção Agrícola Municipal de 2025 soma R$ 27,7 milhões em 2.550 hectares, com milho (1.200 ha, R$ 8,4 milhões) e feijão (600 ha, R$ 3,9 milhões) ocupando a maior parte da área, e três culturas de valor alto para o espaço que ocupam: batata-doce (210 ha, R$ 4,4 milhões), café arábica (82 ha, R$ 3,4 milhões) e tomate (10 ha, R$ 2,0 milhões). A silvicultura de eucalipto rendeu R$ 9,0 milhões em 2025, quase tudo em 6.250 toneladas de carvão vegetal. A camada que não se vê na estrada está nas contas do PIB: em 2021, último ano com o valor adicionado por setor publicado, a indústria respondeu por R$ 108,5 milhões, 44,2% do total, contra R$ 31,1 milhões da agropecuária, R$ 68,0 milhões dos serviços privados e R$ 37,9 milhões da administração pública. O IBGE não publica a composição por ramo e ela não é estimada aqui. O PIB total oscilou de R$ 261,2 milhões em 2021 para R$ 298,1 milhões em 2022 e R$ 249,7 milhões em 2023. O desenho jurídico que sai disso é o de comarca rural com um componente industrial: contrato de venda de leite a laticínio, arrendamento e parceria, divisão e demarcação de fazenda, usucapião rural, inventário com terra e gado, licença ambiental de carvoaria, acidente de trabalho em corte de eucalipto — e reclamação trabalhista de indústria, que vai a Congonhas.

Panorama jurídico

Para o morador de Desterro de Entre Rios, a pergunta mais grave que a Justiça faz — quem julga um homicídio — tem resposta fácil e definitiva: o Tribunal do Júri da Comarca de Entre Rios de Minas, presidido pelo juiz da Vara Única, no Fórum Coronel Joaquim Resende, a 33 km da sede do município e a 66 km do distrito de São Sebastião do Gil. Não há vara privativa do Júri, porque a comarca tem uma vara só, e não há regionalização do Júri em Minas: o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Júri em cada comarca, e o artigo 74 manda que ele se reúna bimestralmente na sede. O inquérito de homicídio também fica ali, desde o primeiro dia, porque os crimes dolosos contra a vida estão fora do juiz das garantias (Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, artigo 3º, II). Já o inquérito de crime comum segue outro caminho na fase investigativa: prisão, cautelar, quebra de sigilo e audiência de custódia são decididas pelo juiz da Vara Única de Belo Vale, pelo ciclo de três comarcas do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, e voltam a Entre Rios de Minas com a denúncia. A execução penal se parte em duas, pela Portaria Conjunta nº 344/2014: o preso executa na comarca do presídio — e não há presídio na comarca —, o solto executa na Vara Única. O restante da vida judicial se espalha: a ação contra o INSS vai à Justiça Federal em São João del-Rei, porque a comarca perdeu a competência federal delegada; a reclamação trabalhista vai ao foro de Congonhas; o registro de imóvel, ao único Registro de Imóveis da comarca, em Entre Rios de Minas. O advogado Felipe Smargiassi atua em plenário do Tribunal do Júri nas comarcas de Minas Gerais, em defesa criminal e em execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Desterro de Entre Rios é sobretudo toponímico e religioso. O nome guarda a devoção a Nossa Senhora do Desterro, cuja capela deu origem ao arraial e cuja paróquia foi instituída em 1884, e guarda também a memória de dependência de Entre Rios, de que o lugar foi distrito por mais de um século. Os três distritos têm nomes de origem diferente: a sede, da invocação religiosa; São Sebastião do Gil, de outra devoção, já registrado como vila no quadro de 1953; e Pereirinhas, o mais novo. O sobrenome Resende, que em Entre Rios de Minas batiza o fórum, reaparece aqui no endereço do cartório de São Sebastião do Gil, na Praça Geraldo Resende de Oliveira, no Posto de Saúde Bolivar Coelho de Resende e na UBS Dalila Resende. A paisagem legal também é patrimônio: as divisas do município estão descritas desde 1938 por serras, córregos e fazendas — o Alto do Capão Comprido, a serra do Corisco, a Pedra Negra, o morro do Ferro, a serra das Talhadas, o divisor dos rios Pará e Paraopeba —, e é nesse divisor de bacias que o município se assenta.

Curiosidades

Três coisas que confundem quem procura Desterro de Entre Rios nos portais oficiais. A primeira é o hífen: o Guia Judiciário do TJMG grafa o município como "Desterro de Entre-Rios", com hífen, enquanto o IBGE, a Justiça Federal, o TRT-3 e a LC 59/2001 escrevem "Desterro de Entre Rios". Quem procurar pela grafia do IBGE no Guia acha o município do mesmo jeito, mas a mensagem que ele devolve vem com o hífen. A segunda é o "s" da comarca-mãe: o Anexo III do TRF6, que diz onde ajuizar a ação contra o INSS, e a relação de salas da OAB/MG escrevem "Entre Rio de Minas", no singular — quem busca pelo nome certo não acha a linha. A terceira é o "São": o verbete do IBGE chama o distrito de "Sebastião do Gil", sem o santo, enquanto a lei de 1953, a API de Localidades do mesmo IBGE e o Guia Judiciário registram São Sebastião do Gil. E há um bônus de cronologia: o mesmo verbete diz que em 1911 o lugar era distrito de "Entre Rios de Minas", nome que o município-mãe só ganhou em 1953, depois de passar quinze anos chamando-se João Ribeiro.

Educação e cidadania

O mapa prático do desterrense começa em casa e termina em quatro outras cidades. Em casa ficam os três cartórios de registro civil com atribuição notarial — na Avenida Samuel Marcos, 50, na sede ((31) 3736-1297); na Rua Avelino Ribeiro de Andrade, 40, em Pereirinhas ((31) 3736-2011); e na Praça Geraldo Resende de Oliveira, 11, em São Sebastião do Gil ((31) 3736-3002) —, onde se tira certidão, se faz procuração e escritura. Também ficam em casa as cinco unidades básicas de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Teófilo Andrade, 46. Em Entre Rios de Minas, a 33 km, ficam o fórum (Vara Única, erm1secretaria@tjmg.jus.br; CEJUSC, cejusc.erm@tjmg.jus.br, para tentar acordo antes do processo; Contadoria, ermcontadoria@tjmg.jus.br, para custas e depósitos), o Registro de Imóveis, os tabelionatos de notas e de protesto, a delegacia de Polícia Civil e o Hospital Cassiano Campolina. Em Conselheiro Lafaiete ficam o plantão policial 24 horas e a delegacia especializada da mulher. Em Congonhas, a Justiça do Trabalho (vt1.congonhas@trt3.jus.br, (31) 98338-5121, com atermação virtual para quem não tem advogado). Em São João del-Rei, a Justiça Federal, onde se ajuíza a ação contra o INSS. Para quem não pode pagar advogado, a Defensoria Pública não tem unidade que atenda o município, e a orientação oficial dela é procurar o fórum, onde se pede defensor dativo. Os canais nacionais completam o que falta: 135 para o INSS, 148 para a Justiça Eleitoral, 127 para o Ministério Público. As informações vêm de fontes oficiais lidas na data indicada, e endereço de órgão muda sem aviso: antes de viajar, vale confirmar por telefone. O escritório que mantém o portal é privado e não é canal oficial de tribunal, delegacia, presídio ou prefeitura.

Segurança e fronteira

Quem tem um parente preso e mora em Desterro de Entre Rios precisa saber, antes de tudo, que o processo de execução não fica perto. Não há unidade prisional no município nem na comarca, e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 manda a guia de recolhimento ao juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido. As unidades da 13ª Região Integrada de Segurança Pública mais próximas são os presídios de Conselheiro Lafaiete, Resende Costa, Congonhas e São João del-Rei; em Barbacena estão o presídio e o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz. Progressão, remição, livramento e falta grave do desterrense preso são decididos, portanto, no fórum da cidade do presídio, e mudam de juízo a cada transferência, porque o artigo 3º da mesma portaria obriga a remessa imediata dos autos. O rastro fica no SEEU. A visita começa pelo Portal SIGPRI, que informa onde o preso está e qual Núcleo de Assistência à Família o atende; para o Presídio de São João del-Rei há NAF na própria cidade, e para os outros presídios da região o cadastro é feito com a unidade. Do lado da polícia, o município não tem delegacia: a Polícia Civil responde à consulta por Desterro de Entre Rios que "esta cidade não possui delegacias da PCMG", e a unidade mais próxima é a de Entre Rios de Minas, na Rua Laci Mendes, 36, com expediente comercial. À noite, o plantão 24 horas cadastrado mais próximo é o de Conselheiro Lafaiete, onde também fica a delegacia especializada da mulher. A audiência de custódia de quem é preso em flagrante aqui é decidida pelo juiz de Belo Vale — salvo nos casos de violência doméstica e de crime doloso contra a vida, que ficam com o juiz de Entre Rios de Minas.

Dados do município

Gentílico
desterrense
Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte
Microrregião
Conselheiro Lafaiete
Região intermediária (IBGE)
Barbacena
Área (km²)
377.165
População (Censo 2022)
7.653
População estimada (2025)
7.941
Densidade demográfica (hab/km²)
20.29

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Desterro de Entre Rios

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Desterro de Entre Rios tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Desterro de Entre Rios como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Desterro de Entre Rios/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Entre Rios de Minas
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância (da Comarca de Entre Rios de Minas, que é a que julga)
Instalação
Desterro de Entre Rios não é sede de comarca e nunca teve comarca criada. Consultado com o código do próprio município, o Guia Judiciário do TJMG recusa a consulta e nomeia, na mesma mensagem, os dois lados: "A Localidade Desterro de Entre-Rios não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta. A Localidade Desterro de Entre-Rios pertence à Comarca de Entre Rios de Minas." A consulta da comarca-mãe confirma pelo outro lado: a tabela de municípios e distritos integrantes da Comarca de Entre Rios de Minas lista Desterro de Entre-Rios como município, em célula que ocupa duas colunas, com os distritos de Pereirinhas e São Sebastião do Gil logo abaixo. A comarca foi instalada, segundo o mesmo Guia, em 10 de março de 1892, sob o código 0239. O vínculo é antigo e estável: no quadro judiciário da Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, a comarca nº 90, Entre Rios de Minas, já tinha Desterro de Entre Rios como termo nº 172; e o Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, item 100, repete os mesmos quatro municípios — Entre Rios de Minas, Jeceaba, São Brás do Suaçuí e Desterro de Entre Rios.
Classificação
A comarca-mãe é de primeira entrância, e o Guia Judiciário imprime isso no cabeçalho da consulta ("Entrancia: Primeira"). O critério legal é o do artigo 8º, inciso II, da LC 59/2001, na redação do artigo 6º da LC nº 105/2008: são de primeira entrância as comarcas com apenas uma vara instalada. O Anexo I da mesma lei, item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, nº 58, traz Entre Rios de Minas com um cargo de Juiz de Direito. Aqui lei e Guia concordam, e a comarca tem de fato uma vara só.
Estrutura
Uma vara para tudo, e essa vara é a de Desterro de Entre Rios. O Fórum Coronel Joaquim Resende, na Avenida Benedito Valadares, 171, Jardim Primavera, Entre Rios de Minas, CEP 35490-000, telefones (31) 3751-3600, 3751-3601 e 3751-3602, abriga a Vara Única (erm1secretaria@tjmg.jus.br), que acumula cível, criminal, família, infância e juventude, fazenda pública, Tribunal do Júri e execução penal. No mesmo prédio o Guia lista a Administração do Fórum (ermadm@tjmg.jus.br), a Central de Conciliação, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.erm@tjmg.jus.br), a Contadoria/Tesouraria (ermcontadoria@tjmg.jus.br) e a Distribuição de Feitos. São menos de dez blocos de órgão, de modo que a listagem do Guia não pagina e a relação está completa. O campo de fax vem em branco. O Guia não lista, para esta comarca, sala do Ministério Público, cartório eleitoral nem sala da Ordem dos Advogados — o que não significa que esses órgãos não atuem na comarca, e sim que não ocupam sala cadastrada no fórum.
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Coronel Joaquim Resende, com as distâncias à sede da comarca publicadas pelo Guia Judiciário: Entre Rios de Minas (sede), com o distrito de Serra do Camapuã a 22 km; São Brás do Suaçuí, a 17 km; Jeceaba, a 31 km, com os distritos de Bituri (27 km) e Caetano Lopes (30 km); e Desterro de Entre-Rios, a 33 km, com os distritos de Pereirinhas (26 km) e São Sebastião do Gil (66 km). Somados os distritos, são nove localidades, e todas vão ao mesmo prédio.
Juizado especial
Não há unidade autônoma de Juizado Especial na comarca: a consulta de Juizados do Guia Judiciário devolve "Sua consulta não retornou nenhum resultado". A causa de pequeno valor do desterrense tramita, portanto, na própria Vara Única. O Guia registra a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Conselheiro Lafaiete, que é o agrupamento para julgamento dos recursos das causas de Juizado.
Tribunal juri
O homicídio, a tentativa de homicídio, o feminicídio, o induzimento ao suicídio, o infanticídio e o aborto ocorridos em Desterro de Entre Rios, em Pereirinhas ou em São Sebastião do Gil são julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Entre Rios de Minas, presidido pelo juiz da Vara Única, com Conselho de Sentença reunido no Fórum Coronel Joaquim Resende, na Avenida Benedito Valadares, 171. Não existe vara privativa do Júri na comarca, nem regionalização do Júri em Minas: o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, exclui expressamente o Júri da competência dos distritos judiciários. O artigo 74 da mesma lei dá o ritmo: fora de Belo Horizonte, o Júri se reúne ordinariamente "bimestralmente", sempre na sede da comarca. Os jurados sorteados para esse Conselho vêm dos quatro municípios da comarca, e o desterrense pode ser chamado a servir em Entre Rios de Minas.
Execução penal
Em Minas a execução penal segue o corpo do preso, e a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG dá duas respostas que precisam ser ditas juntas. Primeira metade, artigo 1º: a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramita "no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido". Como não há unidade prisional em Desterro de Entre Rios nem em nenhum dos quatro municípios da comarca, o desterrense PRESO executa a pena na comarca do presídio onde estiver — Conselheiro Lafaiete, Resende Costa, Congonhas, São João del-Rei, Barbacena ou outra —, e não em Entre Rios de Minas. Segunda metade, parágrafo único: "estando o condenado solto, a execução tramitará no juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial" — ou seja, quem cumpre regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis ou livramento condicional e mora em Desterro de Entre Rios executa na Vara Única de Entre Rios de Minas. A guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). A execução tramita no SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ, implantado na comarca na semana de 25 a 29 de junho de 2018, segundo a página de execução penal do TJMG para Entre Rios de Minas.
Juiz das garantias
Quem decide prisão, cautelar, quebra de sigilo e audiência de custódia na fase de inquérito de um crime comum ocorrido em Desterro de Entre Rios é o juiz da Vara Única de Belo Vale. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 (publicada em 16/06/2026), cuja quinta coluna se chama "JUIZ DAS GARANTIAS DE": na linha de Belo Vale (2ª Região), essa coluna traz "Vara Única de Entre Rios de Minas"; na linha de Entre Rios de Minas (3ª Região), traz "Vara Única de Resende Costa"; e na de Resende Costa, "Vara Única de Belo Vale (2ª Região)". É um ciclo de três comarcas, sem reciprocidade: Belo Vale é garantias de Entre Rios de Minas, Entre Rios de Minas é garantias de Resende Costa, Resende Costa é garantias de Belo Vale. A base é a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, que implantou o instituto no interior "em regime de regionalização e de substituição predefinida entre juízos" (artigo 5º), sem criar vara nenhuma. O que fica fora do rodízio é o que mais importa aqui: o artigo 3º da mesma resolução exclui do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e a competência originária de tribunal. O inquérito de homicídio de Desterro de Entre Rios, portanto, não vai a Belo Vale: fica com o juiz do Júri de Entre Rios de Minas desde o primeiro dia.
Substituição comarca vaga
Vagando o cargo da Vara Única, a ordem oficial de substituição do Guia Judiciário é Resende Costa (1º, 64 km), Prados (2º, 67 km), São João del-Rei (3º, 70 km) e Barroso (4º, 93 km). A ordem de substituição não é o juiz das garantias: são duas listas diferentes, com lógicas diferentes.
Sistema processual
Em Minas convivem PJe, SEEU, o legado SISCOM e o eProc, com migração por lotes de unidades. Para a execução penal da comarca o sistema é o SEEU, com data de implantação publicada pelo TJMG; para as demais classes, o sistema de cada feito deve ser conferido no próprio processo.
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica para a comarca de Entre Rios de Minas, em 2026, quatro feriados municipais: 4 e 5 de junho, 15 de agosto e 8 de dezembro. São os feriados do município-sede da comarca, que suspendem o expediente do fórum onde correm os processos de Desterro de Entre Rios.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de São João del-Rei
Sala
Sala da OAB na Comarca de Entre Rios de Minas — Avenida Benedito Valadares, 171, Entre Rios de Minas (endereço do Fórum Coronel Joaquim Resende), das 12h às 18h
E-mail
Estrutura
Desterro de Entre Rios não tem subseção nem sala própria da OAB/MG. O advogado que atua no município usa a sala da Ordem no fórum da comarca, que a relação oficial de salas vincula à Subseção de São João del-Rei e rotula "Comarca de Entre Rio de Minas", no endereço do Fórum Coronel Joaquim Resende, das 12h às 18h. A mesma subseção mantém, segundo o documento, salas nas comarcas de Prados e de Resende Costa, no Fórum, na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal de São João del-Rei, salas de apoio na Vila Marchetti, o Clube dos Advogados e um parlatório no Presídio de São João del-Rei, na Estrada do Morro Grande — este último relevante para o desterrense preso naquela unidade.
Ressalva
O documento é de 18 de fevereiro de 2021 e coerência interna não prova vigência. Ele publica para a sala de Entre Rios de Minas um telefone com DDD (32), que é o de São João del-Rei, embora o prefixo 3751 seja de Entre Rios de Minas, município de DDD (31); e publica um e-mail de provedor comercial. Nenhum dos dois é reproduzido aqui; o e-mail indicado é o institucional da subseção. O número ordinal da subseção não consta do documento, e o Guia Judiciário não tem bloco da OAB na consulta da comarca.

Serviços federais na fronteira

INSS
Sem agência do INSS conferida no município; atendimento pelo telefone 135 e pelo Meu INSS. A ação judicial contra o INSS vai à Subseção Judiciária de São João del-Rei, porque a comarca de Entre Rios de Minas perdeu a competência federal delegada (TRF6, Portaria Presi nº 170/2026, Anexo III).
Justica federal
Subseção Judiciária de São João del-Rei (SJMG/TRF6).
Justica trabalho
Foro Trabalhista de Congonhas — vt1.congonhas@trt3.jus.br, (31) 98338-5121, com atermação virtual.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Desterro de Entre Rios, nem em nenhum dos quatro municípios da comarca. A relação de unidades do Depen-MG/Sejusp, organizada por Região Integrada de Segurança Pública, não traz nenhum endereço em Desterro de Entre Rios, Pereirinhas, São Sebastião do Gil, Entre Rios de Minas, Jeceaba ou São Brás do Suaçuí — conferido pelo endereço de cada unidade, e não pelo nome. As unidades mais próximas estão na 13ª Região Integrada de Segurança Pública: o Presídio de Conselheiro Lafaiete (PRCLF), na Rua Rodrigues Maia, 455, Bairro Angélica, telefone (31) 3762-6775; o Presídio de Resende Costa (PRREC), na Rua das Quaresmeiras, s/nº, Bairro Nova Brasília, telefones (32) 3354-2164, 3354-1929 e 3354-2622; o Presídio de Congonhas (PRCGN), na Praça Irmã Susana, 28, Bairro Praia, telefone (31) 3732-1299; o Presídio de São João Del Rei (PRSJR), na Estrada do Morro Grande, s/nº, Fazenda do Mambengo, telefone (32) 3371-7095; e, em Barbacena, o Presídio de Barbacena (PRBBC), na Rua General Câmara, 20, Centro, e o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, na Rua Doutor Pena, s/nº, Bairro São Sebastião. Na 6ª RISP, do lado de Passa Tempo, está o Presídio Doutor Nelson Pires, na MG-369, km 1, Bairro Martins, Oliveira.
Visitas
A regra de visita é do Depen-MG, e passa por dois instrumentos. O primeiro é o Portal SIGPRI, onde o familiar, informando o número do INFOPEN do custodiado, consulta a localização física do preso e se existe Núcleo de Assistência à Família (NAF) de referência "o qual deverá ser procurado para a realização do cadastro de visita". O segundo é o NAF: para as unidades atendidas por NAF, o familiar pede o cadastro e credenciamento de visitante — visita social, social assistida e íntima — presencialmente, no NAF de sua preferência, sem precisar ir à cidade do presídio, com comprovação do parentesco e documentos. O Depen-MG informa 26 NAFs no estado, um deles em São João del-Rei, e a relação de unidades atendidas por NAF inclui o Presídio de São João Del Rei. Os presídios de Conselheiro Lafaiete, Resende Costa, Congonhas e Barbacena não figuram nessa relação: para eles o cadastro é feito diretamente com a unidade prisional.
Ressalva
O portal do Depen-MG está indisponível durante o período de vedações eleitorais de 2026; a relação de unidades foi lida em cópia arquivada com conteúdo de 26/03/2025, e as páginas de visitação e de NAF em cópias de janeiro a abril de 2026. A relação não publica capacidade nem regime das unidades, e os e-mails estão protegidos por script — nenhum dos dois é reproduzido.

Ministério Público Estadual

Ressalva
A promotoria que atua em Desterro de Entre Rios é a da comarca de Entre Rios de Minas, mas endereço e telefone não foram conferidos: o Guia Judiciário não lista sala do Ministério Público no Fórum Coronel Joaquim Resende, e o diretório de telefones e endereços do MPMG carrega por script, sem dado por comarca em leitura direta. Quem precisar do promotor natural do caso encontra a informação na distribuição do processo ou no balcão do fórum, e o canal nacional do MP é o 127.

Defensoria Pública Estadual

Estrutura
A Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade em Desterro de Entre Rios e nenhuma unidade da instituição declara atender o município. A prova é a varredura das 129 páginas de unidade listadas no portal da DPMG, cada uma com o campo "Municípios contemplados por esta unidade / comarca": nenhuma delas contém Desterro de Entre Rios — nem Entre Rios de Minas, Jeceaba ou São Brás do Suaçuí, os outros três municípios da comarca. As unidades vizinhas atendem outras listas: a de Conselheiro Lafaiete (Rua José Nicolau de Queiroz, 70, 4º andar, Centro, telefones (31) 98393-4894 e (31) 3762-3847) contempla Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Queluzito, Rio Espera e Santana dos Montes; a de Resende Costa, só Coronel Xavier Chaves e Resende Costa.
Contexto
A orientação oficial para esse caso está publicada pela própria Defensoria: "Para municípios ainda sem Defensoria, recomendamos procurar o fórum de sua localidade para obter orientações." Para o desterrense, isso significa a Vara Única de Entre Rios de Minas, onde quem não pode pagar advogado pede a nomeação de defensor dativo. A regra de leitura vale nos dois sentidos: abrangência de unidade da Defensoria não é jurisdição de comarca, e a ausência do município nas listas não muda a comarca que o julga.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de São João del-Rei — Seção Judiciária de Minas Gerais, Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)
Jurisdição
Desterro de Entre Rios está na Subseção Judiciária de São João del-Rei. A tabela de jurisdições da Seção Judiciária de Minas Gerais põe o município na linha de São João del-Rei, ao lado dos outros três municípios da comarca e de Barbacena, Barroso, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa, Tiradentes e mais duas dezenas, e o Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, confirma a mesma linha. Não é a cidade que a geografia do IBGE sugeriria — a região imediata é Conselheiro Lafaiete e a intermediária é Barbacena —, mas é a que a Justiça Federal escolheu. Na tabela da SJMG o município aparece com asterisco, que ali marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção: o mandado federal é cumprido em Desterro de Entre Rios pelo próprio oficial da subseção.
Competência delegada
A comarca de Entre Rios de Minas PERDEU a competência federal delegada, e é isso que responde onde se ajuíza a ação contra o INSS. No Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, a linha de São João Del Rei tem duas colunas: na das comarcas com competência delegada, só "Carandai *"; na das que deixaram de possuí-la, "São João Del Rei, Barbacena, Barroso, Entre Rio de Minas, Prados e Resende Costa" — com a grafia no singular, que é da própria fonte. O pedido de aposentadoria, de benefício por incapacidade, de BPC ou de salário-maternidade do desterrense contra o INSS, portanto, não se protocola no Fórum Coronel Joaquim Resende: vai à Justiça Federal em São João del-Rei. O fundamento declarado pelo próprio anexo é o critério de distância do artigo 15, inciso III, e § 2º, da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021.
Acervo anterior
Quem tem processo previdenciário antigo em curso na Vara Única deve conferir a situação dele no próprio juízo, e não presumir remessa. O que a regulamentação do Conselho da Justiça Federal garante, pelo artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019, é que as ações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.876/2019 permanecem no juízo estadual.
Endereço referência
A relação de salas da OAB/MG registra sala da Ordem na Justiça Federal em São João del-Rei, na Rua Professora Margarida Moreira Neves, 170, Jardim Central — endereço que prova a localização do prédio da Justiça Federal na cidade, conferido em documento de 18/02/2021.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e hoje é jurisdição exclusiva dele.

Justiça do Trabalho

Nome
Foro Trabalhista de Congonhas (1ª e 2ª Varas do Trabalho de Congonhas)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Belo Vale, Congonhas, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda e São Braz do Suaçuí
Contexto
A reclamação trabalhista do desterrense vai a Congonhas. Na relação de jurisdição para atermação virtual do TRT-3, a entrada "Congonhas" lista sete municípios — Belo Vale, Congonhas, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda e São Braz do Suaçuí — com o e-mail vt1.congonhas@trt3.jus.br e o telefone (31) 98338-5121. A planilha oficial de códigos das varas do TRT-3 registra DUAS varas na cidade: a 1ª Vara do Trabalho de Congonhas, código 054, e a 2ª Vara do Trabalho de Congonhas, código 088. Aqui a Justiça do Trabalho respeita a comarca inteira — os quatro municípios de Entre Rios de Minas estão no mesmo foro — e ainda acrescenta Belo Vale e Moeda. Não é Conselheiro Lafaiete, sede da região imediata: a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (código 055) atende outra lista de municípios, sem nenhum da comarca de Entre Rios de Minas. Quem não tem advogado pode usar a atermação virtual do TRT-3.

Justiça Eleitoral

Ressalva
A zona eleitoral de Desterro de Entre Rios e o endereço do cartório eleitoral não foram conferidos: o Guia Judiciário não lista cartório eleitoral no fórum da comarca, e o portal do TRE-MG recusa leitura automatizada. O canal nacional é o Disque-Eleitor 148.

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de Desterro de Entre Rios se apoia inteiramente fora do município no que é institucional: não há delegacia de Polícia Civil cadastrada, não há unidade prisional, não há fórum. A delegacia mais próxima fica em Entre Rios de Minas, a especializada da mulher e o plantão 24 horas ficam em Conselheiro Lafaiete, e o preso sai da comarca para um presídio da 13ª RISP. O território é grande para a população — 377 km² e três distritos, um deles a 66 km do fórum —, o que faz da distância o primeiro problema prático de qualquer ocorrência.
Unidades
Delegacia de Polícia Civil de Entre Rios de Minas, Rua Laci Mendes, 36, (31) 3751-1497; Delegacia de Plantão de Conselheiro Lafaiete, Rua Rodrigues Maia, 455, 24 horas, (31) 3769-1200; Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Conselheiro Lafaiete, Rua Narciso Júnior, 380, (31) 3769-1227.

Polícia Militar

Estrutura
O batalhão e a companhia da Polícia Militar de Minas Gerais responsáveis por Desterro de Entre Rios não foram localizados em fonte oficial legível: o portal municipal responde com bloqueio de acesso automatizado e o portal da PMMG não publica a articulação operacional por município em leitura direta. O acionamento de emergência é pelo 190.

Polícia Civil

Estrutura
Não há delegacia de Polícia Civil em Desterro de Entre Rios. A consulta de unidades por município do portal da Polícia Civil de Minas Gerais devolve, para Desterro de Entre Rios, a resposta literal "Esta cidade não possui delegacias da PCMG". A delegacia cadastrada mais próxima é a da sede da comarca: a Delegacia de Polícia Civil de Entre Rios de Minas, na Rua Laci Mendes, 36, Centro, Entre Rios de Minas, CEP 35490-000, telefone (31) 3751-1497, e-mail entreriosdeminas@pcivil.mg.gov.br, com expediente de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h30.
Regional
A estrutura regional mais próxima cadastrada é a de Conselheiro Lafaiete, sede da região imediata. Ali estão a 02ª Delegacia Regional de Polícia Civil e a Delegacia de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete, na Rua Rodrigues Maia, 455, Bairro Angélica, telefones (31) 3769-1200 e (31) 3062-8092, e-mail regional.lafaiete@policiacivil.mg.gov.br; a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, no mesmo endereço, com funcionamento 24 horas, todos os dias, telefone (31) 3769-1200; e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, na Rua Narciso Júnior, 380, Centro, telefone (31) 3769-1227, e-mail deam.conselheirolafaiete@pcivil.mg.gov.br, de segunda a sexta. Uma coincidência de endereço que duas fontes oficiais independentes confirmam: a Rua Rodrigues Maia, 455, Bairro Angélica, é também o endereço do Presídio de Conselheiro Lafaiete na relação do Depen-MG.
Contexto
Para a vítima de violência doméstica de Desterro de Entre Rios o desenho tem três pontos. O registro pode ser feito na delegacia de Entre Rios de Minas, no expediente; a delegacia ESPECIALIZADA de atendimento à mulher mais próxima cadastrada é a de Conselheiro Lafaiete; e a medida protetiva de urgência é decidida pelo juiz da Vara Única de Entre Rios de Minas, e não pelo de Belo Vale, porque o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui a violência doméstica do rodízio do juiz das garantias. Fora do expediente, o plantão 24 horas cadastrado mais próximo é o de Conselheiro Lafaiete.
Ressalva
O cadastro da Polícia Civil publica a unidade por município, não a subordinação hierárquica; a qual delegacia regional Entre Rios de Minas e Desterro de Entre Rios estão subordinados não é afirmado. Nomes de delegados publicados no cadastro não são reproduzidos.

Cartórios

Estrutura
Desterro de Entre Rios tem três serventias extrajudiciais, uma em cada distrito, todas do tipo Registro Civil com Atribuição Notarial — o que quer dizer que fazem certidão de nascimento, casamento e óbito e também escritura e procuração. Na sede, o Registro Civil com Atribuição Notarial de Desterro de Entre-Rios fica na Avenida Samuel Marcos, 50, loja A, Centro, CEP 35494-000, telefone (31) 3736-1297. No distrito de Pereirinhas, o Registro Civil com Atribuição Notarial de Pereirinhas fica na Rua Avelino Ribeiro de Andrade, 40, CEP 35494-000, telefone (31) 3736-2011. No distrito de São Sebastião do Gil, o Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Gil fica na Praça Geraldo Resende de Oliveira, 11, Centro, CEP 35494-000, telefone (31) 3736-3002.
Registro de imoveis
Não há Registro de Imóveis no município: a consulta de serventias do Guia Judiciário para a comarca lista um único Registro de Imóveis, o de Entre Rios de Minas, na Rua Laci Mendes, 35, térreo, Centro, CEP 35490-000, telefone (31) 3751-1225. É ali que se registra a escritura de compra e venda, a partilha de inventário e a hipoteca de imóvel situado em Desterro de Entre Rios. Na mesma cidade ficam o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Praça da Bandeira, 125, loja 2, (31) 98454-1716), o 1º Tabelionato de Notas (Avenida Benedito Valadares, 268-B, (31) 3751-1560) e o 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos (Avenida Benedito Valadares, 182, (31) 3751-1563) — este último é onde se protesta título contra devedor domiciliado na comarca.

Saúde Pública

Estrutura
Desterro de Entre Rios não tem hospital. O cadastro federal de estabelecimentos de saúde devolve 31 estabelecimentos no município — a terceira página da consulta vem vazia, e o total está fechado — e nenhum é hospital geral, especializado ou pronto-socorro. A rede pública é de atenção básica distribuída pelos três distritos: na sede, a UBS Dalila Resende (Rua José Luiz Policarpo, 130, (31) 3736-1464), o Centro de Saúde Luzia Rosa de São José (Rua Brasilino José de Andrade, 60) e a UBS Antônio Pereira de Morais (Rua Antônio Joaquim Duarte, 185, bairro São José); em Pereirinhas, a UBS Maria Terezinha de Oliveira (Rua Francisco Cipriano de Campos, 10, (31) 3736-2029); em São Sebastião do Gil, a UBS Antônio Vaz Diniz (Rua Osvaldo de Aguiar Coelho, 11, (31) 3736-3056); e dois postos de saúde rurais, o Bolivar Coelho de Resende, no Barro Branco ((31) 3736-1396), e o da Samambaia. A gestão está na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Teófilo Andrade, 46, Centro, (31) 3736-1592, e a Vigilância em Saúde, na Rua José Augusto, 411, (31) 3736-1210.
Saude mental e reabilitação
Não há CAPS cadastrado no município. O que existe é a Unidade Municipal de Saúde Mental, na Rua José Luiz Policarpo, 151, cadastrada como clínica/centro de especialidade, e o Centro de Reabilitação Física Municipal, na Rua José Augusto, 331, (31) 3736-1313. A unidade da Rede Farmácia de Minas cadastrada no município fica na Rua Brasilino José de Andrade, 55, (31) 3736-1505.
Referência
O hospital cadastrado mais próximo na própria comarca é o Hospital Cassiano Campolina, na Praça Cassiano Campolina, 821, Centro, Entre Rios de Minas, telefone (31) 3751-1250. Em Conselheiro Lafaiete, sede da região imediata, o cadastro traz cinco hospitais gerais: Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete e Hospital São Camilo (os dois na Rua Tavares de Melo, 29, Centro), Hospital e Maternidade São José (Rua Dom Pedro I, 340), Hospital São Vicente de Paulo (Rua Coronel João Gomes, 4) e Hospital Queluz (Alameda Oswaldo Cruz, 189). A existência do hospital não diz, sozinha, que ele é a referência regulada do município para internação, trauma ou parto.

Emergências

Contexto
Os números nacionais valem em Desterro de Entre Rios e são, na prática, a porta de entrada de quase tudo, porque o município não tem delegacia, fórum nem hospital: 190 para a Polícia Militar, 197 para a Polícia Civil, 192 para o SAMU, 193 para o Corpo de Bombeiros, 199 para a Defesa Civil, 180 para a Central de Atendimento à Mulher e 181 para o Disque Denúncia. Para a urgência policial presencial, a delegacia de Entre Rios de Minas atende no expediente, na Rua Laci Mendes, 36, (31) 3751-1497; à noite e no fim de semana, o plantão de Conselheiro Lafaiete, (31) 3769-1200.
Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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