Cidade de MG

Entre Rios de Minas

Entre Rios de Minas tem 14.746 habitantes (Censo 2022) em 456,796 km² no sul da mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, a 124 km da capital. A comarca do TJMG, instalada em 10 de março de 1892, é de primeira entrância e tem VARA ÚNICA no Fórum Coronel Joaquim Resende — a mesma vara faz cível, criminal, Júri e execução penal. Respondem a ela quatro municípios: Entre Rios de Minas, Desterro de Entre-Rios, Jeceaba e São Brás do Suaçuí. Não há unidade prisional na comarca, e por isso a execução penal de quem está preso corre na comarca do presídio (Portaria Conjunta nº 344/2014); quem cumpre pena solto executa aqui. O juiz das garantias é o da Vara Única de Belo Vale, num ciclo de três comarcas que cruza a 2ª e a 3ª Regiões do TJMG (PC nº 1.818/PR/2026) e que não alcança os crimes dolosos contra a vida. A comarca perdeu a competência federal delegada: a ação contra o INSS vai para a Justiça Federal em São João del-Rei. Justiça do Trabalho em Congonhas; grupo de Juizados Especiais em Conselheiro Lafaiete.

UF
MG
Porte
micro
População
14.746 hab.

Para questões judiciais em Entre Rios de Minas (MG), o juízo competente é da Comarca de Entre Rios de Minas — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Entre Rios de Minas/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Entre Rios de Minas/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Entre Rios de Minas: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A história de Entre Rios de Minas é a de um lugar que trocou de nome quatro vezes e viu a comarca sobreviver a todas elas. Começou com dois portugueses, Bartolomeu Machado Neto e Pedro Domingos, que por volta de 1713 se fixaram à margem direita do rio Brumado, em terras de pastagem boa, e mandaram erguer uma capela a Nossa Senhora das Brotas — a capela que depois foi demolida para dar lugar à matriz. Em torno dela cresceu o povoado do Bromado, que virou Brumado do Suaçuí. O que fixou o lugar não foi ouro, e é isso que o distingue da vizinhança de Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto: foi a estrada que ligava Queluz, hoje Conselheiro Lafaiete, a Ouro Preto, São João del-Rei e Sabará. Distrito por decreto de 14 de julho de 1832, o lugar ganhou município pela Lei provincial nº 2.109, de 7 de janeiro de 1875, com território desmembrado de Queluz e com o nome do arraial. Três anos depois a Lei provincial nº 2.455, de 19 de outubro de 1878, encurtou o nome para Entre Rios, e o município se instalou no dia 28 do mesmo mês; foros de cidade vieram pela Lei provincial nº 2.579, de 3 de janeiro de 1880; e a comarca, segundo o Guia Judiciário do TJMG, foi instalada em 10 de março de 1892. Em 1911 a Divisão Administrativa do Brasil mostrava um Entre Rios de sete distritos — sede, São Brás do Suaçuí, Rio do Peixe, Desterro de Entre Rios, Serra do Camapuã, São Sebastião do Gil e Lagoinha. Vem então o capítulo que quase ninguém conta: o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, rebatizou o município e o distrito-sede de ENTRE RIOS para JOÃO RIBEIRO, e nessa condição a comarca atravessou quinze anos. Não é conjectura: o Anexo nº 1 do Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, que fixou a divisão territorial administrativa e judicial para o quinquênio 1944-1948, traz na seção das circunscrições exclusivamente judiciárias a comarca nº 72 e o termo nº 86 com o nome de João Ribeiro. Só a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, devolveu o topônimo, agora como Entre Rios de Minas — e, no mesmo ato, desmembrou de uma vez os distritos de Desterro de Entre Rios, Bituri, Jeceaba, São Sebastião do Gil e São Brás do Suaçuí. O município encolheu; a comarca, não. O quadro judiciário da mesma lei de 1953 lista a comarca nº 90, Entre Rios de Minas, com quatro termos — Entre Rios de Minas (ex-João Ribeiro), Desterro de Entre Rios, Jeceaba e São Braz do Suaçuí —, e esses são exatamente os quatro municípios que respondem ao fórum hoje, sem uma vírgula de diferença, setenta e dois anos e uma lei complementar depois. A jurisdição da comarca é o mapa do município que existiu até 1953.

Economia

A economia de Entre Rios de Minas é leite, e não por pouco. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2023 registra 21.041 mil litros produzidos, avaliados em R$ 64,2 milhões — 98,9% de todo o valor da produção de origem animal do município, que soma R$ 64,9 milhões. Para dimensionar: toda a lavoura do ano deu R$ 24,8 milhões em 2.789 hectares, e toda a silvicultura, R$ 9,5 milhões. O rebanho bovino é de 23.804 cabeças — mais de uma vaca e meia por habitante —, acompanhado de 1.951 equinos, 825 suínos, 21.150 galináceos e 70 bubalinos. Na lavoura, milho (1.500 ha, 9.900 t, R$ 10,6 milhões) e feijão (900 ha, 1.362 t, R$ 6,6 milhões) ocupam 86% da área plantada, com dois nichos de valor desproporcional ao tamanho: café arábica em 150 ha (R$ 3,3 milhões) e batata-doce em outros 150 ha, com rendimento de 14 toneladas por hectare e R$ 3,2 milhões. A silvicultura é quase toda carvão: 7.525 toneladas de carvão vegetal de eucalipto, R$ 9,4 milhões, contra 500 m³ de madeira em tora e 350 m³ de lenha. O PIB de 2023 foi de R$ 417,3 milhões. O desenho jurídico que sai disso é reconhecível, e não é o de cidade industrial: contrato de compra de leite e disputa de cota com laticínio, arrendamento e parceria pecuária, divisão e demarcação de fazenda, usucapião rural, inventário com gado e terra no acervo, servidão de passagem, dano ambiental em carvoaria e acidente de trabalho no corte de eucalipto — este último indo para Congonhas, não para o fórum da cidade. E, como a comarca fica a meia distância entre o eixo siderúrgico do Alto Paraopeba e o Campo das Vertentes, há também o contencioso de quem mora aqui e trabalha lá.

Panorama jurídico

Numa comarca de vara única, a pergunta difícil não é "qual vara" — é "qual cidade". Entre Rios de Minas responde a quatro, e cada camada do sistema escolheu uma diferente. O processo estadual inteiro é de uma só vara, no Fórum Coronel Joaquim Resende: cível, criminal, família, infância, fazenda, Tribunal do Júri e execução penal. Isso vem da aritmética do artigo 8º, II, da LC 59/2001, é confirmado pelo Guia Judiciário e traz um efeito prático que fichas de comarcas maiores não podem dar: não existe resolução de competência a interpretar, porque o artigo 10, § 1º, só manda distribuir competência por resolução onde houver mais de um Juiz de Direito. O Júri é dessa vara, e o inquérito de homicídio também — os crimes dolosos contra a vida estão expressamente fora do juiz das garantias (Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, artigo 3º). Já o inquérito comum sai da cidade sem sair do cartório: prisão, cautelar, quebra de sigilo e audiência de custódia são decididas pelo juiz da Vara Única de Belo Vale, num ciclo de três comarcas que atravessa duas Regiões do TJMG — Entre Rios de Minas é garantias de Resende Costa, Resende Costa é garantias de Belo Vale, Belo Vale é garantias de Entre Rios de Minas (Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026) —, enquanto a secretaria continua sendo a daqui. A execução penal é a bifurcação que mais dói: sem presídio na comarca, quem cumpre pena solto executa na Vara Única, e quem está preso executa na comarca da unidade prisional, pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 — e muda de juiz a cada transferência, pelo artigo 3º. A ação previdenciária mudou de endereço: a comarca perdeu a competência federal delegada, e o processo contra o INSS vai à Subseção Judiciária de São João del-Rei, a 70 km. A reclamação trabalhista vai a Congonhas, e os recursos de Juizado Especial ao grupo jurisdicional de Conselheiro Lafaiete. Quatro cidades, quatro portas, uma vara. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Entre Rios de Minas é uma coleção de nomes gastos. O do município mudou quatro vezes — Brumado, Brumado do Suaçuí, Entre Rios, João Ribeiro, Entre Rios de Minas — e o único que sobrou como dado oficial é o mais descritivo de todos: dois rios, Brumado e Camapuã, que nascem em Lagoa Dourada, correm paralelos pelo município e só se encontram depois de sair dele, já em Jeceaba. O Fórum Coronel Joaquim Resende guarda uma comarca de 1892, e o sobrenome Resende reaparece por toda parte: está no nome do fórum, no do edifício da Câmara Municipal (Arnaldo de Oliveira Resende) e no do cartório do distrito de São Sebastião do Gil (Praça Geraldo Resende de Oliveira) — sinal de uma família que atravessou a história institucional local. O brasão municipal traz o dístico latino "Duco in altum", "conduzir o barco para o alto", que o verbete do IBGE registra como o ideal de progresso da cidade. As cinco serventias da sede, com dois tabelionatos de notas, registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos, mais os quatro registros civis espalhados pelos distritos e municípios da comarca, atestam uma função de cabeça de região que não vem do ouro — vem da estrada que passava aqui e da terra de pasto que fez ficar quem passava.

Curiosidades

Três coisas que enganam quem procura esta cidade nos portais oficiais. A primeira é o "s". Duas fontes oficiais independentes escrevem o nome no singular: o Anexo III do TRF6 lista "Entre Rio de Minas" entre as comarcas que perderam a competência federal delegada, e a relação de salas da OAB/MG rotula a sala local como "Comarca de Entre Rio de Minas". Quem procurar pelo nome certo, no plural, não acha nenhuma das duas — e concluirá, nos dois casos, exatamente o contrário do que a fonte diz. Como se não bastasse, o Anexo II da Portaria Conjunta nº 1.709/2025 escreve um terceiro jeito, "Entre-Rios de Minas", com hífen. A segunda é a distância. A consulta de municípios e distritos do Guia Judiciário informa que a sede está a 124 km de Belo Horizonte, mas dá 96 km para o distrito de Bituri e 94 km para o de Caetano Lopes, ambos em Jeceaba — ou seja, dois distritos da comarca aparecem mais perto da capital do que a própria sede. A coluna que serve é a da distância à comarca; a da capital, nessa tabela, não se sustenta. A terceira é o telefone. A relação da OAB/MG publica para a sala do fórum um número com DDD (32), que é o de São João del-Rei, sede da subseção; o prefixo 3751 é o certo, mas o DDD do município é (31), como mostram o fórum e os cinco cartórios da sede. É o tipo de erro que passa por qualquer conferência de coerência interna de um documento — rótulo, endereço e e-mail fecham entre si — e ainda assim manda a ligação para o estado do interlocutor errado.

Educação e cidadania

Quem mora nesta comarca precisa saber de cor quatro cidades, porque cada camada da Justiça escolheu uma. Comece pela de casa. Todo processo estadual — inventário, divórcio, guarda, cobrança, ação penal, Tribunal do Júri e a execução da pena de quem responde solto — entra pelo Fórum Coronel Joaquim Resende, Avenida Benedito Valadares, 171, Jardim Primavera, CEP 35490-000, telefones (31) 3751-3600, 3751-3601 e 3751-3602. Dentro do prédio: erm1secretaria@tjmg.jus.br para andamento de processo na Vara Única, cejusc.erm@tjmg.jus.br para tentar acordo antes de litigar, ermcontadoria@tjmg.jus.br para custa, cálculo e depósito judicial, ermadm@tjmg.jus.br para assunto de administração do fórum. O advogado tem sala da OAB no mesmo endereço, das 12h às 18h, vinculada à subseção de São João del-Rei (saojoaodelrei@oabmg.org.br). Escritura, certidão de nascimento, registro de imóvel e protesto ficam nas cinco serventias do Centro, na Rua Suaçui, na Rua Laci Mendes, na Praça da Bandeira e nas duas da Avenida Benedito Valadares; quem mora em Jeceaba, Bituri, Desterro de Entre-Rios, Pereirinhas, São Sebastião do Gil, São Brás do Suaçuí ou Serra do Camapuã tem registro civil com atribuição notarial no próprio lugar. Agora as três de fora. Benefício do INSS, tributo federal e crime de competência da União: Subseção Judiciária de São João del-Rei — e esse é o endereço que mudou, porque a comarca perdeu a competência federal delegada e o pedido contra o INSS não se protocola mais no fórum daqui; o INSS atende pelo 135 e pelo Meu INSS. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Congonhas, vt1.congonhas@trt3.jus.br, (31) 98338-5121, com atermação virtual para quem não tem advogado. Recurso de Juizado Especial: grupo jurisdicional de Conselheiro Lafaiete. E, se alguém da família for preso, a conta é outra: a audiência de custódia é decidida pelo juiz de Belo Vale, e a execução da pena passa a correr na comarca do presídio onde a pessoa estiver — não aqui. O que falta nesta página falta por culpa da fonte, não do município: não há endereço de Ministério Público, de Defensoria Pública, de delegacia da Polícia Civil, de zona eleitoral nem da Prefeitura porque, em 20 de setembro de 2026, o portal do MPMG só carrega por script, o da PCMG não lista unidades, o do TRE-MG recusa leitura automatizada, a Defensoria não publica unidade nesta comarca e o site da Prefeitura respondeu HTTP 403 a todas as tentativas. Esses serviços existem e atendem; foi a publicação que não abriu. Por fim, o aviso que este rodapé sempre deve: quem mantém a página é um escritório de advocacia privado — não é canal oficial de tribunal, presídio, secretaria ou prefeitura, e nenhum pedido oficial se protocola por aqui.

Segurança e fronteira

Para a família de alguém preso em Entre Rios de Minas, a primeira informação é desagradável e raramente é dita: o processo de execução não fica na cidade. Não há unidade prisional em nenhum dos quatro municípios da comarca — conferido endereço por endereço na relação do Depen-MG/Sejusp, e não pelo nome das unidades, porque em Minas há presídio batizado com o nome de outro município. A comarca está na área da 13ª Região Integrada de Segurança Pública, sediada em Barbacena, e é dentro dela que estão as unidades próximas: Resende Costa, Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Barbacena, São João del-Rei e o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz. O efeito jurídico está no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014: a guia de recolhimento vai ao juízo da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO. Então progressão, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta grave do entrerriense preso são decididos no fórum da cidade do presídio, não no daqui — e mudam de juiz outra vez, sozinhos, a cada transferência de unidade, porque o artigo 3º obriga o juízo a declinar e remeter os autos "imediata e diretamente". A família descobre a mudança pelo andamento do SEEU, não por aviso. Quem cumpre pena solto é o caso inverso, e é o único em que a execução é local: regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis e livramento de quem reside na comarca ficam na Vara Única, pelo parágrafo único do mesmo artigo 1º. Há ainda um detalhe que confunde: a audiência de custódia de quem for preso em flagrante aqui é decidida pelo juiz de Belo Vale, e não deve ser confundida com o juízo natural do processo, que continua sendo o daqui. A relação do Depen-MG não publica capacidade nem regime das unidades, e o e-mail de cada uma está protegido por script na página — nada disso é reproduzido nesta ficha.

Dados do município

Gentílico
entrerriense
Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte
Microrregião
Conselheiro Lafaiete
Área (km²)
456.796
População (Censo 2022)
14.746
Densidade demográfica (hab/km²)
32.28

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Entre Rios de Minas

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Entre Rios de Minas tem indústria e agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Entre Rios de Minas como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Entre Rios de Minas/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Entre Rios de Minas
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 10 de março de 1892, sob o código 0239 — comarca instalada e em funcionamento, e não uma das criadas por lei e ainda por instalar. Duas advertências de leitura, que a própria cronologia do município impõe: em 1892 o município se chamava apenas Entre Rios, porque o "de Minas" só veio em 1953; e entre 1938 e 1953 a comarca respondeu por um terceiro nome, João Ribeiro. A data do Guia é, portanto, a data de instalação da comarca de Entre Rios, e não de uma comarca com o nome que ela tem hoje.
Classificação
Primeira entrância, e aqui a classificação é aritmética e confirmada por duas fontes que concordam. O artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 59/2001 diz que são de primeira entrância as comarcas "que têm apenas uma vara instalada"; o Anexo I, item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, número 58, lista Entre Rios de Minas com um cargo de Juiz de Direito (JPE-58); e o Guia Judiciário imprime "Entrância: Primeira". Vale registrar como se lê esse anexo, porque a leitura errada produz comarca fantasma: o que distingue comarca em funcionamento de comarca por instalar é a PARTE, não o número. A Primeira Parte é a das comarcas de primeira entrância em funcionamento, e é nela que Entre Rios de Minas figura, na forma do artigo 10, inciso III, da mesma lei (redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 166/2022) — dispositivo em vigor, ao contrário dos incisos V a XIX do mesmo artigo, que a LC nº 166/2022 revogou.
Estrutura
Uma vara para tudo. O Fórum Coronel Joaquim Resende abriga a Vara Única (erm1secretaria@tjmg.jus.br), com competência plena — cível, criminal, família, infância, fazenda, Tribunal do Júri e execução penal —, além da Administração do Fórum (ermadm@tjmg.jus.br), da Central de Conciliação instituída pelo artigo 8º-A da LC 59/2001, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.erm@tjmg.jus.br), da Contadoria/Tesouraria (ermcontadoria@tjmg.jus.br) e da Distribuição de Feitos. São cinco blocos de órgão, e a segunda página da consulta vem vazia — o que confirma a vara única, porque a listagem do Guia corta de dez em dez e só pagina quando há mais de dez blocos. O Guia não publica número de fax para a comarca.
Competência das varas
Não há resolução de competência a procurar, e isso é resposta, não lacuna. O artigo 10, § 1º, da LC 59/2001 (redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 174/2024) só manda o órgão competente do Tribunal de Justiça fixar por resolução a distribuição de competência entre unidades judiciárias "nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito". Em comarca de vara única não há o que distribuir: o que é da comarca é da Vara Única.
Endereço
Fórum Coronel Joaquim Resende — Avenida Benedito Valadares, 171, Jardim Primavera, Entre Rios de Minas - MG, CEP 35490-000
Telefone
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Coronel Joaquim Resende: Entre Rios de Minas, Desterro de Entre-Rios (33 km da sede), Jeceaba (31 km) e São Brás do Suaçuí (17 km). As duas fontes fecham entre si — o item 100 do Anexo II da LC 59/2001 lista exatamente esses quatro, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve os mesmos quatro, com os distritos de Serra do Camapuã (do município-sede), Pereirinhas e São Sebastião do Gil (de Desterro de Entre-Rios) e Bituri e Caetano Lopes (de Jeceaba). Perguntado por Desterro de Entre-Rios, por Jeceaba ou por São Brás do Suaçuí, o Guia responde que a localidade "não é uma Comarca" e "pertence à Comarca de Entre Rios de Minas". Vale ler essa tabela pela estrutura e não pelo texto: na consulta do Guia o município aparece em célula que atravessa duas colunas e o distrito em duas células estreitas, e é isso — não o nome — que separa um do outro.
Perimetro histórico
Esses quatro municípios são, letra por letra, os quatro termos da comarca nº 90 do quadro da divisão judiciária de 1954: o Anexo nº 1 da Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, na seção "Circunscrições Judiciárias", traz a comarca de Entre Rios de Minas com os termos nº 171 Entre Rios de Minas (ex-João Ribeiro), nº 172 Desterro de Entre Rios, nº 173 Jeceaba e nº 174 São Braz do Suaçuí. A jurisdição da comarca é a mesma há setenta e dois anos, e atravessou a LC 59/2001 sem alteração.
Juizado especial
A consulta própria de Juizados Especiais do Guia Judiciário devolve "sua consulta não retornou nenhum resultado" para Entre Rios de Minas: não há unidade autônoma do Sistema dos Juizados Especiais na comarca. O Guia registra a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Conselheiro Lafaiete — o agrupamento de comarcas para julgamento dos recursos de que trata o artigo 84 da LC 59/2001. A ficha reproduz o registro e não infere a quem cabe cada causa de pequeno valor dentro do fórum.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da Vara Única de Entre Rios de Minas, e não há dúvida a resolver. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca; o artigo 3º, § 1º, exclui expressamente Júri e execuções penais da competência dos distritos judiciários, de modo que o Júri não desce do nível da comarca; e, como a comarca tem uma vara só, o homicídio ocorrido em Jeceaba, em São Brás do Suaçuí, em Desterro de Entre-Rios ou no distrito de Serra do Camapuã é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Coronel Joaquim Resende, sob a presidência do juiz da Vara Única. Em comarca de duas ou mais varas essa seria a pergunta difícil da ficha; aqui é a fácil, e a resposta é definitiva.
Execução penal
Em Minas a execução penal segue o corpo do preso, e Entre Rios de Minas é o caso em que essa regra decide tudo. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento — provisória ou definitiva — ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a do condenado solto ao juízo da comarca do endereço residencial. Como não há unidade prisional em nenhum dos quatro municípios da comarca, o desdobramento é este: quem responde solto — regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis, livramento condicional — executa aqui, na Vara Única; quem está preso executa na comarca do presídio em que foi recolhido, que na região é Resende Costa, Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Barbacena ou São João del-Rei. E o juízo muda outra vez a cada transferência: o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente", ressalvados os incidentes já instruídos sobre benefícios, integridade física ou saúde, faltas disciplinares e soma ou unificação de penas, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º). Se o preso já foi transferido e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). A guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º), e provisório e definitivo correm no mesmo juízo. A tramitação é pelo SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado do CNJ. Duas consequências que a família precisa ouvir: progressão, remição e livramento do entrerriense preso não são decididos no fórum da cidade dele, e uma remoção de unidade troca o juiz sem que ninguém avise ninguém.
Juiz das garantias
Quem decide prisão, cautelar, quebra de sigilo e audiência de custódia na fase de inquérito, em Entre Rios de Minas, é o juiz da Vara Única de Belo Vale — e o juiz de Entre Rios de Minas faz o mesmo papel para Resende Costa. O desenho é um ciclo de três comarcas, sem reciprocidade, e ele cruza duas Regiões do TJMG: Entre Rios de Minas (3ª Região) é garantias de Resende Costa (3ª Região), Resende Costa é garantias de Belo Vale (2ª Região) e Belo Vale é garantias de Entre Rios de Minas. A base é a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, em vigor desde 25 de agosto de 2025 e alterada pela Resolução nº 1.155/2026, que implantou o instituto no interior "em regime de regionalização e de substituição predefinida entre juízos" (artigo 5º), sem criar vara nenhuma; a tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026. Este trio não mudou na reforma de 2026, e a prova foi feita contra o texto original: a Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, na publicação de 26 de agosto de 2025, já trazia as mesmas três linhas, na mesma direção. O cartório não acompanha o juiz — a secretaria que processa continua sendo a da vara em que o procedimento foi distribuído, isto é, a Vara Única daqui (artigo 7º, § 1º) —, e a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 7º, III). O que fica FORA do rodízio é o que mais importa numa comarca de Júri: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e a competência originária de tribunal. Logo, o inquérito de homicídio de Entre Rios de Minas não vai a Belo Vale: fica com o juiz do Júri da própria comarca, que é o mesmo juiz da Vara Única. E denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pela regra (PC nº 1.709/2025, artigo 3º).
Plantao e impedimento
Para o caso de impedimento do plantonista, o artigo 6º da PC nº 1.709/2025 monta uma segunda malha, de microrregiões, e nela Entre Rios de Minas está na Microrregião XI, ao lado de Belo Vale, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Piranga. A Microrregião XI faz par recíproco com a Microrregião XXX — Itabirito, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto — e não integra nenhum dos quatro ciclos de três microrregiões do artigo 6º, § 3º. As duas malhas não coincidem: Belo Vale, que dá o juiz das garantias de Entre Rios de Minas, está na mesma microrregião; Resende Costa, para quem o juiz daqui é garantias, está na Microrregião XL, com Andrelândia, Prados e São João del-Rei.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, a ordem oficial de substituição do Guia Judiciário é Resende Costa (1º), Prados (2º), São João del-Rei (3º) e Barroso (4º). A mesma consulta devolve uma segunda tabela, na direção inversa, em que Entre Rios de Minas substitui Resende Costa (3º), Barroso (4º), Prados (4º) e São João del-Rei (4º) — com o ordinal "4º" repetido três vezes. As duas tabelas não são simétricas nem nas distâncias: Resende Costa aparece a 64 km numa e a 55 km na outra, Barroso a 93 km numa e a 102 km na outra, enquanto Prados (67 km) e São João del-Rei (70 km) coincidem. A ficha registra as duas como estão, sem reconciliar. E a primeira posição dessa lista não é o juiz das garantias: Resende Costa é a 1ª substituta e é justamente a comarca para quem o juiz daqui funciona como garantias, e não o contrário.
Sistema processual
A página de implantações do PJe registra para a Vara Única de Entre Rios de Minas duas entradas: em 1º de abril de 2019, todas as classes processuais de natureza cível da Justiça Comum e do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e respectivas Turmas Recursais (Aviso Conjunto nº 2/CGJ/2018); e em 15 de maio de 2020, as classes cíveis da Lei nº 8.069/1990 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). O sistema dos feitos criminais não consta dessa página, e a ficha não o afirma — em Minas convivem PJe, SEEU, o legado SISCOM e o eProc, e a migração é feita por lotes de unidades.
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica para a comarca, em 2026, quatro feriados municipais: 4 e 5 de junho, 15 de agosto e 8 de dezembro. A ficha reproduz as datas sem atribuir a cada uma a devoção ou o marco que a originou.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de São João del-Rei
Sala
Sala da OAB no Fórum Coronel Joaquim Resende — Avenida Benedito Valadares, 171, Entre Rios de Minas, das 12h às 18h
E-mail
Estrutura
Entre Rios de Minas não tem subseção própria da OAB/MG: tem uma sala da subseção de São João del-Rei, que a relação oficial de salas rotula como "Comarca de Entre Rio de Minas". O endereço publicado é Avenida Benedito Valadares, 171 — exatamente o do Fórum no Guia Judiciário, o que aqui é uma boa notícia, porque nesse documento o endereço de fórum costuma estar vencido. A mesma subseção mantém salas nas comarcas de Prados e de Resende Costa, além do Fórum, da Justiça do Trabalho e do Clube dos Advogados em São João del-Rei — e essas três comarcas satélites são exatamente três das quatro primeiras posições da ordem de substituição de comarca vaga de Entre Rios de Minas.
Ressalva
Três ressalvas sobre a fonte. A primeira: o documento é de 18 de fevereiro de 2021, e coerência interna não é prova de vigência. A segunda: o telefone que ele publica para a sala daqui tem o DDD errado — sai com (32), que é o de São João del-Rei, quando o prefixo 3751 e todos os telefones oficiais do município (fórum e cinco cartórios) são (31); por isso o número não é reproduzido nesta ficha. A terceira: o e-mail publicado para a sala é de provedor comercial, fora do domínio institucional da OAB/MG, e também não é reproduzido — o e-mail que a ficha dá é o da subseção. O número ordinal da subseção de São João del-Rei não consta do documento, e o bloco "Ordem dos Advogados do Brasil" do Guia Judiciário, que normalmente o imprime, não existe nem na consulta de Entre Rios de Minas nem na de São João del-Rei.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de São João del-Rei (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Entre Rios de Minas, e a comarca não tem mais competência federal delegada.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Congonhas (TRT-3) — vt1.congonhas@trt3.jus.br, (31) 98338-5121, com atermação virtual.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional nos quatro municípios da comarca. A relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública não registra nenhum estabelecimento em Entre Rios de Minas, em Desterro de Entre-Rios, em Jeceaba ou em São Brás do Suaçuí — conferido bloco a bloco pelo ENDEREÇO de cada unidade, e não pelo nome, porque em Minas há presídio batizado com o nome de outra cidade. Os quatro municípios ficam na área da 13ª RISP, sediada em Barbacena, e as unidades mais próximas dessa mesma RISP são o Presídio de Resende Costa (Rua das Quaresmeiras, s/nº, Bairro Nova Brasília, Resende Costa), o Presídio de Conselheiro Lafaiete (Rua Rodrigues Maia, 455, Bairro Angélica), o Presídio de Congonhas (Praça Irmã Susana, 28, Bairro Praia), o Presídio de Barbacena (Rua General Câmara, 20, Centro), o Presídio de São João Del Rei (Estrada do Morro Grande, s/nº, Fazenda do Mambengo) e o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, também em Barbacena. A consequência jurídica está no bloco da comarca: sem presídio, a execução penal de quem está preso NÃO é daqui. E, como todas essas unidades são presídios e não penitenciárias, não se aciona a obrigação do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001 de instalar vara de execução penal por circunscrição judiciária.
Ressalva
A relação não publica capacidade nem regime das unidades, e o e-mail de cada uma está protegido por script na página — nenhum dos dois é reproduzido aqui.

Defensoria Pública Estadual

Situação
Sem unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais na comarca.
Contexto
A relação oficial de unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade em nenhum dos quatro municípios da comarca, e a página de unidade dedicada a Entre Rios de Minas devolve HTTP 404. As unidades vizinhas publicam a lista de "municípios contemplados", e nenhuma delas contempla este município: Conselheiro Lafaiete atende Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Queluzito, Rio Espera e Santana dos Montes; Resende Costa atende Coronel Xavier Chaves e Resende Costa; São João del-Rei atende Conceição da Barra de Minas, Lagoa Dourada, Nazareno, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, São Tiago e Tiradentes; Ouro Branco e Barroso atendem só a própria sede. Na prática, quem não pode pagar advogado requer ao juízo da Vara Única a nomeação de defensor dativo.
Ressalva
Ausência na relação e 404 na página de unidade não são, por si, prova de que a Defensoria não atenda o município por algum arranjo interno — a fonte é silente, não negativa. O que a ficha afirma é o que está publicado: nenhuma unidade sediada na comarca e nenhuma unidade vizinha que a liste entre os municípios contemplados.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de São João del-Rei — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Os quatro municípios da comarca estão na Subseção Judiciária de São João del-Rei, a 70 km da sede pela medida do próprio TJMG, ao lado de Barbacena, Barroso, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Tiradentes e outras. Não é a cidade que a geografia do IBGE sugeriria: a região imediata é Conselheiro Lafaiete e a intermediária é Barbacena, e nenhuma das duas é sede de subseção federal para este município.
Competência delegada
A comarca PERDEU a competência federal delegada, e é isto que responde "onde se ajuíza a ação contra o INSS". O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, tem duas colunas por subseção. Na linha de São João Del Rei, a coluna das comarcas COM competência federal delegada traz uma única entrada, Carandaí — e com asterisco, porque a Decisão PRESI 241/2026 suspendeu a eficácia da resolução quanto a Carandaí e Poço Fundo, mantendo-as nas subseções de Belo Horizonte e de Pouso Alegre até a instalação das UAAs de Barbacena e de Machado. A coluna das comarcas que DEIXARAM de possuir a competência delegada traz São João Del Rei, Barbacena, Barroso, "Entre Rio de Minas", Prados e Resende Costa. Ou seja: o pedido de aposentadoria, de auxílio por incapacidade, de BPC ou de salário-maternidade contra o INSS não entra mais pelo balcão do Fórum Coronel Joaquim Resende — vai para a Justiça Federal, em São João del-Rei. O próprio Anexo III declara o fundamento do corte: o artigo 15, inciso III, e o § 2º da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentados pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021 — critério de aferição de distância.
Acervo anterior
O que já estava em curso não se mexe por isso, e há dois degraus de certeza a distinguir. O que está provado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações ajuizadas até o início da vigência da Lei nº 13.876/2019 permanecem no juízo estadual até o trânsito em julgado. O que está apenas ATRIBUÍDO, sem texto integral publicado que esta ficha tenha lido, é a regra do acervo na cessação provocada pela instalação de Unidade Avançada de Atendimento, apontada ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026. Quem tem processo previdenciário antigo no fórum de Entre Rios de Minas deve conferir a situação dele no próprio juízo, e não presumir a remessa.
Oficiais de justica
Na tabela de jurisdições da SJMG o asterisco tem significado diferente do que tem no Anexo III: ali ele marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção. E os quatro municípios da comarca aparecem com asterisco — Entre Rios de Minas, Desterro de Entre Rios, Jeceaba e São Brás do Suaçuí —, de modo que o Oficial de Justiça de São João del-Rei cumpre mandado em toda a comarca, sem necessidade de carta precatória ao juízo estadual. Na mesma linha, Bias Fortes e Ibertioga estão sem asterisco: para essas duas as comunicações vão pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por precatória dirigida à comarca estadual que as abranja.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e hoje é jurisdição exclusiva dele.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Congonhas
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Belo Vale, Congonhas, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda e São Braz do Suaçuí
Criação
Lei nº 7.665, de 19/07/1988, com a Resolução Administrativa nº 62, de 11/04/2013
Contexto
A reclamação trabalhista do entrerriense não vai a São João del-Rei nem a Conselheiro Lafaiete: vai a Congonhas. E aqui a Justiça do Trabalho faz o que raramente faz em Minas — respeita a comarca inteira, e ainda a excede: a Vara do Trabalho de Congonhas cobre os quatro municípios da comarca de Entre Rios de Minas mais Belo Vale e Moeda. É um desenho notável, porque Belo Vale é justamente a comarca cujo juiz funciona como juiz das garantias de Entre Rios de Minas e está na mesma Microrregião XI da escala de plantão: três malhas diferentes — trabalhista, criminal-investigativa e de plantão — apontando para a mesma vizinha. Congonhas é o eixo siderúrgico do Alto Paraopeba, o que dá à vara um contencioso de indústria e de terceirização que a economia de leite e carvão de Entre Rios de Minas não explicaria sozinha. Quem não tem advogado pode usar a atermação virtual da própria vara.

Segurança Pública

Panorama
Município de 456,8 km², dois distritos e 14.746 habitantes, a 124 km da capital e sem unidade prisional. A pauta criminal é a de comarca rural de vara única: crimes contra o patrimônio e entorpecentes na sede, conflitos possessórios, de divisa e de vizinhança na zona rural extensa, acidentes de trânsito nas ligações com Conselheiro Lafaiete e Congonhas. A carga de execução penal que fica aqui é a dos condenados soltos — regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional —, porque o preso sai da comarca junto com o processo.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca e ficam fora do juiz das garantias por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — o que significa que a medida protetiva de urgência é decidida pelo juiz daqui, e não pelo de Belo Vale.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
Endereço
Edifício Arnaldo de Oliveira Resende — Avenida Dr.
Telefone
E-mail
Horário de funcionamento
Segunda a sexta, das 7h às 17h
Site
www.entreriosdeminas.mg.leg.br

Cartórios

Estrutura
A sede tem cinco serventias, todas no Centro: o Registro Civil das Pessoas Naturais (Rua Suaçui, 81, CEP 35490-000, telefone e fax (31) 3751-2655), o Registro de Imóveis (Rua Laci Mendes, 35, térreo, (31) 3751-1225), o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Praça da Bandeira, 125, loja 2, (31) 98454-1716), o 1º Tabelionato de Notas (Avenida Benedito Valadares, 268-B, (31) 3751-1560) e o 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos (Avenida Benedito Valadares, 182, (31) 3751-1563). Fora da sede, a comarca tem Registro Civil com Atribuição Notarial em Desterro de Entre-Rios (Avenida Samuel Marcos, 50, loja A, (31) 3736-1297), em Jeceaba e em Bituri (os dois na Travessa Prof.ª Meire J. de M. Soares, 18, Jeceaba, CEP 35498-000, (31) 3735-1573), em São Brás do Suaçuí (Rua Lava Pés, 83, CEP 35495-000, (31) 3738-1183), em Pereirinhas (Rua Avelino Ribeiro de Andrade, 40, (31) 3736-2011), em São Sebastião do Gil (Praça Geraldo Resende de Oliveira, 11, (31) 3736-3002) e em Serra do Camapuã (Praça Pio XII, 12, CEP 35491-000). Inventário, partilha, escritura de imóvel rural e protesto — a rotina de uma comarca de pasto e leite — passam por essas portas antes de chegar ao fórum.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional