História
A história de Entre Rios de Minas é a de um lugar que trocou de nome quatro vezes e viu a comarca sobreviver a todas elas. Começou com dois portugueses, Bartolomeu Machado Neto e Pedro Domingos, que por volta de 1713 se fixaram à margem direita do rio Brumado, em terras de pastagem boa, e mandaram erguer uma capela a Nossa Senhora das Brotas — a capela que depois foi demolida para dar lugar à matriz. Em torno dela cresceu o povoado do Bromado, que virou Brumado do Suaçuí. O que fixou o lugar não foi ouro, e é isso que o distingue da vizinhança de Ouro Branco, Congonhas e Ouro Preto: foi a estrada que ligava Queluz, hoje Conselheiro Lafaiete, a Ouro Preto, São João del-Rei e Sabará. Distrito por decreto de 14 de julho de 1832, o lugar ganhou município pela Lei provincial nº 2.109, de 7 de janeiro de 1875, com território desmembrado de Queluz e com o nome do arraial. Três anos depois a Lei provincial nº 2.455, de 19 de outubro de 1878, encurtou o nome para Entre Rios, e o município se instalou no dia 28 do mesmo mês; foros de cidade vieram pela Lei provincial nº 2.579, de 3 de janeiro de 1880; e a comarca, segundo o Guia Judiciário do TJMG, foi instalada em 10 de março de 1892. Em 1911 a Divisão Administrativa do Brasil mostrava um Entre Rios de sete distritos — sede, São Brás do Suaçuí, Rio do Peixe, Desterro de Entre Rios, Serra do Camapuã, São Sebastião do Gil e Lagoinha. Vem então o capítulo que quase ninguém conta: o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, rebatizou o município e o distrito-sede de ENTRE RIOS para JOÃO RIBEIRO, e nessa condição a comarca atravessou quinze anos. Não é conjectura: o Anexo nº 1 do Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, que fixou a divisão territorial administrativa e judicial para o quinquênio 1944-1948, traz na seção das circunscrições exclusivamente judiciárias a comarca nº 72 e o termo nº 86 com o nome de João Ribeiro. Só a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, devolveu o topônimo, agora como Entre Rios de Minas — e, no mesmo ato, desmembrou de uma vez os distritos de Desterro de Entre Rios, Bituri, Jeceaba, São Sebastião do Gil e São Brás do Suaçuí. O município encolheu; a comarca, não. O quadro judiciário da mesma lei de 1953 lista a comarca nº 90, Entre Rios de Minas, com quatro termos — Entre Rios de Minas (ex-João Ribeiro), Desterro de Entre Rios, Jeceaba e São Braz do Suaçuí —, e esses são exatamente os quatro municípios que respondem ao fórum hoje, sem uma vírgula de diferença, setenta e dois anos e uma lei complementar depois. A jurisdição da comarca é o mapa do município que existiu até 1953.