Cidade de MG

Passa Tempo

Passa Tempo tem 8.473 habitantes (Censo 2022) em 429,2 km² no Oeste de Minas, a 153 km de Belo Horizonte. É sede de comarca do TJMG, de primeira entrância e com uma vara só — a Vara Única, no Fórum Desembargador José Costa Loures, na Praça Bolivar Andrade, 76 —, que acumula cível, criminal, infância e juventude, violência doméstica, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela dois municípios e nenhum distrito judiciário: Passa Tempo e Piracema, a 27 km, que nasceu do próprio território da sede em 1953. O Guia dá a instalação da comarca em 16 de dezembro de 1975, mas ela já figura como comarca nº 194 no quadro judiciário de 1954-1958 da Lei estadual nº 1.039/1953 — as duas datas ficam registradas, sem escolha. Não há unidade prisional no território: a execução penal de quem está preso corre na comarca da unidade — Oliveira, Itaúna ou Divinópolis —, pela Portaria Conjunta nº 344/2014, e o que fica aqui é a execução de quem responde solto. O juiz das garantias é o da Vara Única de Carmópolis de Minas, a 23 km, em par recíproco fixado pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, e o rodízio não alcança crime doloso contra a vida nem violência doméstica. A Justiça Federal é a Subseção de Divinópolis, e a comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação contra o INSS pode ser ajuizada aqui mesmo. A Justiça do Trabalho é a Vara de Itaúna, a subseção da OAB é Oliveira e não há unidade da Defensoria Pública instalada na comarca.

UF
MG
Porte
micro
População
8.473 hab.

Para questões judiciais em Passa Tempo (MG), o juízo competente é da Comarca de Passa Tempo — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Passa Tempo/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Passa Tempo/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Passa Tempo: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história institucional de Passa Tempo é uma linha reta que se parte uma vez, e a quebra explica a comarca de hoje. Tudo começa como filha de Oliveira. O arraial nasce em 1760 em volta da capela de Nossa Senhora da Glória, erguida no patrimônio de uma légua de terras em quadro doada por Braz da Costa e sua mulher Ana Moreira; torna-se paróquia em 14 de julho de 1832, com o padre José Fabião Cordeiro como vigário; e é reconhecido como distrito de Oliveira pelo Decreto de 14 de julho de 1832 e pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Antes disso há o século das sesmarias — 1734 com Manoel Francisco Barrosas, 1747 com uma dúzia de requerentes cujos nomes o verbete do IBGE guarda, 1754 e 1768 — e, antes ainda, o caminho dos bandeirantes que deu nome à paragem. A emancipação vem pela Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, que eleva Passa Tempo à categoria de vila, desmembrada de Oliveira e constituída de um único distrito, o da sede; a instalação foi em 1º de junho de 1912. O quadro de municípios e distritos dessa mesma lei, no texto original da Assembleia, registra a entrada seca "Passa Tempo — Distrito: Passa Tempo", que é a confirmação documental de que o município nasceu com um distrito só. Cidade, pela Lei estadual nº 893, de 10 de setembro de 1925. A quebra é de 1938. Pelo Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro daquele ano — decreto-lei, não decreto, e a espécie foi conferida na Assembleia, porque o verbete do IBGE é fonte que erra a espécie de ato com frequência medida —, Passa Tempo ADQUIRIU do município de João Ribeiro o distrito de Rio do Peixe e passou a ter dois distritos, situação que atravessa os quadros territoriais de 1939-1944 e de 1º de julho de 1950. O mesmo decreto-lei descreve, artigo por artigo, as divisas do município com os vizinhos, e é nele que aparece pela primeira vez, em ato estadual, a fronteira "com o município de Passa Tempo" desenhada pelo divisor dos rios Pará e Paraopeba. Quinze anos depois, a mesma lei que organizou a divisão judiciária do estado desfez o arranjo administrativo. A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, desmembrou Rio do Peixe de Passa Tempo e o elevou a município com o nome de Piracema. E fez as duas coisas no mesmo diploma, porque o Anexo nº 1 dessa mesma lei — o "Quadro da Divisão Territorial, Administrativa Judiciária do Estado, para o Quinquênio 1954-1958" — lista a comarca de Passa Tempo sob o número de ordem 194, com os municípios nº 333, Passa Tempo, e nº 334, "Piracema (ex-Rio do Peixe)", e no quadro de sedes traz Passa Tempo e Piracema como cidades, sob os números 850 e 851. Quer dizer: o distrito que saiu do município continuou dentro da comarca. Piracema ganhou prefeitura própria e não ganhou fórum próprio — e é por isso que, setenta anos depois, a comarca de Passa Tempo tem exatamente dois municípios, e o segundo é um pedaço do primeiro. Resta o intervalo. O Guia Judiciário dá a instalação da comarca em 16 de dezembro de 1975, vinte e dois anos depois do quadro de 1953. Em Minas criação e instalação de comarca são atos separados e essa distância não é anomalia — há comarca criada em lei que nunca foi instalada e há comarca instalada meio século depois de criada. Qual dos dois caminhos explica este intervalo — criação em 1953 com instalação tardia, ou instalação anterior seguida de supressão e restauração — esta ficha não afirma, porque não leu o ato. O que ela registra é o que cada fonte diz, com o nome e a data do diploma, para que quem vier depois saiba exatamente onde procurar.

Economia

O PIB municipal de 2023 foi de R$ 310,6 milhões, e a lavoura responde por R$ 21,9 milhões na Produção Agrícola Municipal do mesmo ano — cerca de 7% do total, o que já desmente a leitura fácil de "cidade agrícola". O que essa lavoura tem de incomum é a composição, e é aí que está o retrato econômico da cidade: o tomate sozinho vale R$ 18,1 milhões, ou 82% de tudo o que se colhe no município. Depois dele a distância é enorme — café em grão arábica com R$ 1,8 milhão, milho com R$ 612 mil, feijão com R$ 506 mil, banana em cacho com R$ 245 mil, maracujá com R$ 187 mil, mandioca com R$ 179 mil, cana-de-açúcar com R$ 124 mil, cebola com R$ 67 mil, abacate com R$ 56 mil, limão com R$ 24 mil e uva com R$ 22 mil. Uma monocultura de hortaliça é coisa diferente de uma monocultura de grão, e o tipo de conflito que ela manda ao fórum também é diferente. Tomate é cultura de ciclo curto, intensiva em mão de obra e em insumo, muito sensível a preço e a clima. Traduzido em processo: contrato de parceria e de fornecimento com prazo apertado, crédito de custeio e safra dada em garantia, turma de colheita contratada por safra — com o passivo trabalhista discutido no Foro de Itaúna, não aqui —, disputa de responsabilidade por perda de lavoura quando o preço despenca ou a chuva atrapalha, e autuação ambiental e sanitária ligada a defensivo agrícola. O calendário também conta: cultura de ciclo curto concentra em poucas semanas a circulação de dinheiro e de trabalhador de fora, com o que isso traz de ocorrência policial no curto prazo e de reclamação trabalhista meses depois. Do outro lado da conta, com 19,74 habitantes por quilômetro quadrado e 429 km² de território, a maior parte da renda municipal não vem da roça — e a ficha não lê o PIB como se viesse. O que a fonte não diz, e por isso não é dito aqui, é de onde vem o resto: a composição do PIB por setor não foi lida. Um último dado de bolso, e é o que mais importa numa cidade com lavoura intensiva e população rarefeita: a comarca conserva a competência federal delegada, de modo que aposentadoria rural, auxílio por incapacidade e salário-maternidade rural se pedem no fórum da Praça Bolivar Andrade, sem viagem a Divinópolis. Numa economia de trabalho braçal em cultura de ciclo curto, essa é provavelmente a informação de maior valor prático desta ficha.

Panorama jurídico

Quem procura advogado em Passa Tempo precisa de cinco respostas, e elas não estão na mesma cidade. A primeira é a que tranquiliza: a Justiça Estadual está aqui. Uma vara única decide divórcio, inventário, guarda, dívida, usucapião, furto, tráfico e homicídio de quem mora em Passa Tempo e em Piracema, e o Júri é presidido pelo juiz desta comarca, com jurados sorteados aqui. A segunda é a que surpreende, e é criminal. Desde 25 de agosto de 2025, prisão preventiva, prisão temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou telefônico, interceptação, acordo de não persecução penal, decisão sobre arquivamento e audiência de custódia de quem é preso aqui são decididos pelo juiz da Vara Única de Carmópolis de Minas, a 23 km, no rodízio do juiz das garantias — e não pelo juiz de Passa Tempo. Três ressalvas salvam boa parte dos casos dessa mudança: crime doloso contra a vida está fora do rodízio, violência doméstica está fora, e infração de menor potencial ofensivo está fora. Nessas hipóteses tudo permanece com o juiz daqui. E, mesmo quando o juiz muda, o cartório não: a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única de Passa Tempo, e o juiz das garantias para de atuar no instante em que a denúncia é oferecida. Para o advogado, isso significa peticionar no processo daqui e esperar decisão de lá — e saber que, se o juiz de Carmópolis de Minas ficar impedido porque o flagrante é de competência dele, quem socorre não é Passa Tempo: é a Microrregião XV, de Formiga, Arcos e Itapecerica, pelo ciclo de três do Anexo II. A terceira resposta é previdenciária, e é um "sim" — o que hoje é minoria em Minas. A comarca CONSERVA a competência federal delegada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026: a ação contra o INSS de quem mora em Passa Tempo ou em Piracema pode ser ajuizada na vara desta cidade, e não é preciso ir à Subseção de Divinópolis. Note-se que isso não se herda da vizinhança: Cláudio e Carmo da Mata, que estão na mesma microrregião de garantias, perderam essa competência, e a própria Divinópolis, sede da subseção, foi a primeira a perder. A quarta resposta é trabalhista e é a única que obriga deslocamento sem alternativa: a reclamação vai à Vara do Trabalho de Itaúna. Quem não tem advogado tem o caminho da atermação virtual, com e-mail, telefone e WhatsApp publicados pelo TRT-3 — e numa comarca a esta distância isso não é detalhe. A quinta resposta é a mais dura e é uma ausência: não há unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais instalada na comarca, nem em nenhuma das seis comarcas da microrregião de garantias a que Passa Tempo pertence. A própria Defensoria orienta, para município sem unidade, procurar o fórum da localidade. Na prática, isso põe a Direção do Foro como primeiro balcão de orientação de quem não pode pagar advogado — e põe a sala da OAB, que funciona dentro do próprio fórum das 12h às 18h, como a segunda porta.

Patrimônio

A vida jurídica da cidade cabe em duas quadras do Centro, e o endereço já é informação. O Fórum Desembargador José Costa Loures está na Praça Bolivar Andrade, 76, e nele funcionam, sob o mesmo telefone, a Vara Única, a Direção do Foro, a Sala da Administração, o CEJUSC e a Contadoria/Tesouraria com a Distribuição de Feitos — é também ali, dentro do próprio fórum, que a subseção da OAB de Oliveira mantém a sala de atendimento aos advogados, das 12h às 18h. Na mesma praça, no número 39, está o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que é onde se resolve a papelada das terras. A dois passos, na Praça Raul Leite, 107, o Tabelionato de Notas; e na Rua Alferes Rosendo, 199, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Tabelionato de Protesto. Cinco endereços, dois deles na mesma praça do fórum — numa cidade em que o Hospital São Gabriel, a Secretaria de Saúde, a Rede Farmácia de Minas e o centro de atenção psicossocial também estão todos no Centro, a poucos minutos de caminhada. Mais antigo que qualquer um desses prédios é o marco de origem da cidade, que não é edifício público: a capela dedicada a Nossa Senhora da Glória, cujo patrimônio de uma légua em quadro, doado em 1760, organizou o arraial em volta de si. A devoção sobrevive no calendário forense, e isso não é folclore: 15 de agosto, dia de Nossa Senhora da Glória, é um dos cinco feriados municipais que o Guia Judiciário publica para a comarca em 2026 — quer dizer que a data em que a cidade nasceu ainda suspende prazo processual aqui. Outro dos cinco é 20 de janeiro, dia de São Sebastião. A ficha registra as datas como a fonte as publica e não afirma o fundamento legal de cada uma. Quanto a quem foi o Desembargador José Costa Loures, nenhuma das fontes oficiais consultadas para esta ficha o identifica, e a ficha não arrisca a atribuição. O mesmo vale para os nomes das ruas e praças que aparecem nos endereços — Bolivar Andrade, Raul Leite, Alferes Rosendo, Eunice Leite, Gabriel Andrade, Donato Andrade —, uma toponímia de sobrenomes locais que descreve bem o tamanho da cidade: as mesmas famílias nomeiam a praça do fórum, a avenida do hospital e a rua da secretaria de saúde.

Curiosidades

O nome da cidade é uma piada de estrada que virou instituição. O topônimo vem do século XVIII e tem duas versões, as duas registradas pelo IBGE e as duas sobre descanso de viajante: bandeirantes que diziam "vamos passar o tempo ali" ao fazer pouso na paragem — daí "Paragem do Passatempo" e "Matos do Passatempo", como aparece nos pedidos de sesmaria de 1734 e 1747 — e duas velhinhas que fiavam à porta de casa e, perguntadas como iam, respondiam "vamos passando o tempo". Venceu a segunda: o município adotou como símbolo as duas fiandeiras com a roca. A segunda curiosidade é de grafia e tem consequência prática para quem pesquisa fonte oficial. O nome aparece com hífen justamente nos documentos que decidem coisa séria: o Anexo II da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, que define quem socorre o juiz das garantias impedido, escreve "Passa-Tempo"; a Lei estadual nº 1.039/1953 usa as duas formas no mesmo texto; e o próprio TJMG batizou a sala de conciliação do fórum de "Sala do CEJUSC-Passa-Tempo". Quem busca sem o hífen perde o anexo que responde a pergunta. A terceira, e é a melhor: existe um bairro chamado Passa Tempo que não fica em Passa Tempo. É em Campo Belo, numa Região Integrada de Segurança Pública diferente, e é o endereço do presídio daquela cidade — de modo que a única linha da relação prisional de Minas Gerais em que o nome deste município aparece é justamente a prova de que aqui não há presídio. A relação de salas da OAB/MG confirma o mesmo endereço, ao registrar ali um parlatório da subseção de Campo Belo. E a roda fecha de um jeito que ninguém planejou: Campo Belo está na Microrregião LI do Anexo II das garantias, que é exatamente a microrregião que Passa Tempo socorre quando o plantonista de lá fica impedido. A quarta é de parentesco. O único outro município da comarca era o distrito de Rio do Peixe, que Passa Tempo recebeu em 1938 de um município que hoje não existe — João Ribeiro — e perdeu para a autonomia em 1953, quando virou Piracema. Perdeu o município e ficou com a jurisdição: setenta anos depois, Piracema continua respondendo a este fórum. E o laço sobrevive na toponímia do lado de lá: a base federal de estabelecimentos de saúde registra, no Centro de Piracema, endereços na "Rua Passa Tempo" — a rua que aponta para a cidade-mãe.

Educação e cidadania

Este bloco é um roteiro de endereços, e ele existe porque em Passa Tempo cada tipo de causa vai para uma cidade diferente. Comece pelo que fica aqui, na Praça Bolivar Andrade, 76, telefone (37) 3335-2500: ação de família, divórcio, inventário, cobrança, usucapião, processo criminal, Tribunal do Júri, medida protetiva de urgência, ato infracional e causa de infância e juventude, causa de menor potencial ofensivo e execução penal de quem responde SOLTO — tudo na Vara Única (pst1secretaria@tjmg.jus.br). O mesmo fórum vale para quem mora em Piracema. Conciliação e mediação, antes ou durante o processo: CEJUSC, no mesmo prédio (cejusc.pst@tjmg.jus.br). Custas, cálculo e depósito: Contadoria/Tesouraria (pstcontadoria@tjmg.jus.br). Ação previdenciária contra o INSS, inclusive aposentadoria rural e benefício de prestação continuada: também aqui, na Vara Única, porque a comarca conserva a competência federal delegada — confira a redação vigente do Anexo III antes de ajuizar, porque essa lista muda por portaria. Agora o que sai. Medida da fase de investigação — prisão preventiva, busca e apreensão, audiência de custódia, acordo de não persecução penal: juiz das garantias na Vara Única de Carmópolis de Minas, a 23 km, com o processo fisicamente na secretaria daqui. Execução penal de quem está RECOLHIDO: na comarca da unidade prisional, que pode ser Oliveira, Itaúna ou Divinópolis, nunca nesta. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Itaúna (vt.itauna@trt3.jus.br, (37) 98411-1749), com atermação virtual para quem não tem advogado. Justiça Federal não delegada, crime federal e recurso: Subseção Judiciária de Divinópolis. Causa de pequeno valor: não há Juizado Especial autônomo na comarca, e o Grupo Jurisdicional JESP é o de Divinópolis. Serviços do dia a dia. Advogado e estrutura de apoio: sala da subseção da OAB de Oliveira dentro do próprio fórum, das 12h às 18h (oliveira@oabmg.org.br). Certidão de nascimento, casamento e óbito: Registro Civil das Pessoas Naturais, Rua Alferes Rosendo, 199. Escritura, procuração e reconhecimento de firma: Tabelionato de Notas, Praça Raul Leite, 107, (37) 3335-1660. Matrícula de imóvel e registro de empresa: Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas, Praça Bolivar de Andrade, 39, (37) 99822-3024. Protesto: Rua Alferes Rosendo, 199. Em Piracema, tudo isso numa única serventia, na Rua Bonfim, 133, (37) 3334-1479. Atendimento hospitalar e laudo de lesão: Hospital São Gabriel, Avenida Eunice Leite, 122, (37) 3335-1250. Saúde mental e dependência química: CEMAP, Rua Francisco Teodoro, 104. Atenção básica: Centro de Saúde Márcio Andrade, Avenida Gabriel Andrade, 302, (37) 3335-1541, e as equipes de saúde da família do Centro e do Calafate. Secretaria Municipal de Saúde e Rede Farmácia de Minas: Rua José Luís Gomes, 80 e 70, (37) 3335-1330. Emergência: 190, 192, 193, 180 e 100. Três advertências, porque um roteiro assim envelhece. A primeira: par de garantias e competência federal delegada são fixados por portaria e mudam sem aviso a quem mora aqui — as duas coisas mudaram em Minas neste mesmo ano de 2026. A segunda: o que esta ficha não afirma não quer dizer que não exista. Não foi possível ler em fonte oficial o endereço da Delegacia de Polícia Civil, da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Conselho Tutelar, do CRAS, do Procon, do Detran e da agência do INSS que atende a comarca, nem qual unidade da Defensoria Pública a cobre, nem localizar Sala do Ministério Público ou Cartório Eleitoral no fórum — ausência numa relação oficial não é prova de ausência do serviço, e a Direção do Foro e a Prefeitura são os lugares certos para perguntar. Cada uma dessas lacunas está declarada, com o motivo, no fim desta ficha. A terceira: este site é página de escritório de advocacia particular, não é órgão público nem canal oficial de atendimento; para dado vinculante, vá à fonte primária citada em cada bloco.

Segurança e fronteira

Num escritório criminal, a pergunta mais frequente de comarca sem presídio não é sobre a pena: é sobre onde está o processo. Em Minas a execução penal segue o corpo do preso, pelo artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, e Passa Tempo não tem unidade prisional — nem Piracema. A consequência é que a pessoa condenada nesta comarca e recolhida passa a ter progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta disciplinar decididos pelo juízo da comarca onde fica a unidade, que aqui pode ser Oliveira, a cerca de 60 km, Itaúna ou Divinópolis. E o artigo 3º da mesma portaria manda o juízo declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente a cada nova transferência, sem que ninguém avise a família. É a razão pela qual um pedido de progressão parece "parado": ele está em outro fórum, em outra cidade, e quem foi procurar na Praça Bolivar Andrade não o encontra. O caminho inverso é verdade e é alívio quando se aplica — o parágrafo único do artigo 1º fixa a execução de quem está SOLTO no juízo da comarca da residência. Pena restritiva de direitos, regime aberto, sursis e livramento condicional de quem mora em Passa Tempo ou em Piracema ficam na Vara Única desta comarca, que trabalha com o SEEU desde a semana de implantação de 11 a 15 de junho de 2018. Dizer apenas "a execução sai daqui" é meia verdade, e a metade omitida é justamente a que atende mais gente: em comarca pequena a maioria dos apenados responde solta. Há aqui um detalhe que só esta cidade tem e que vale como advertência prática. Na relação estadual de unidades prisionais existe uma linha que casa com o nome "Passa Tempo" — o Presídio de Campo Belo, na Rua Aeroporto, 445, cujo BAIRRO se chama Passa Tempo. Quem procurar preso por nome de município nessa lista encontra Campo Belo e conclui que há presídio aqui. Não há, e a distinção importa, porque é o endereço da unidade, não o nome dela nem o do bairro, que fixa a comarca da execução. Há uma segunda armadilha no mesmo documento, em sentido contrário: existe uma "Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira" que não fica em Oliveira — fica em Uberaba, a centenas de quilômetros —, de modo que quem casar "Oliveira" por nome manda a família para a unidade errada. O nome da unidade, em Minas, não diz onde ela está. Por fim, um vazio que vale registrar como risco. A comarca não tem unidade da Defensoria Pública, não tem vara especializada em violência doméstica, não tem IML nem serviço de medicina legal registrado, e a ficha não conseguiu ler em fonte oficial o endereço da delegacia local. O que existe e serve é o Hospital São Gabriel, na Avenida Eunice Leite, 122, de onde sai o atendimento da vítima e o material que a prova criminal depois usa, e o CEMAP, na Rua Francisco Teodoro, 104, para o caso em que a questão é saúde mental ou dependência química, e não pena.

Dados do município

Gentílico
passa-tempense
Mesorregião
Oeste de Minas
Microrregião
Oliveira
Área (km²)
429.172
População (Censo 2022)
8.473
Densidade demográfica (hab/km²)
19.74

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Passa Tempo como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Passa Tempo/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Passa Tempo
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
Comarca instalada e em funcionamento — não é caso de comarca criada por lei e por instalar. O Guia Judiciário do TJMG dá 16 de dezembro de 1975 como data de instalação da comarca, e esse número precisa de ressalva, porque na lei a comarca de Passa Tempo é mais velha do que isso: o Anexo nº 1 da Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou o quadro da divisão territorial, administrativa e judiciária de Minas para o quinquênio de 1954 a 1958, já traz a comarca de Passa Tempo sob o número de ordem 194, formada pelos municípios nº 333, Passa Tempo, e nº 334, "Piracema (ex-Rio do Peixe)" — exatamente a composição de hoje. Em Minas a criação da comarca e a sua instalação são atos distintos e podem estar separados por décadas, e o campo "Data de Instalação" do Guia é o segundo, não o primeiro. A ficha registra as duas datas com a fonte de cada uma e não afirma qual ato criou a comarca nem se houve supressão e restauração entre 1954 e 1975: o ato de instalação não foi localizado, a pesquisa de legislação por expressão da ALMG devolveu erro em todos os endereços tentados, e o verbete do IBGE deste município não tem o campo de formação judiciária, que é o que responderia a pergunta.
Classificação
Primeira entrância, e aqui as três fontes possíveis coincidem, o que em Minas não é o caso mais comum. O cabeçalho da comarca no Guia Judiciário informa "Entrância: Primeira". O Anexo I da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, põe Passa Tempo sob o número 125, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-125. E a coluna de entrância do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 também diz "Primeira". Da terceira não se depende: a coluna de entrância dessa portaria já foi medida errando o dado do par em casos recíprocos, e a régua do estado é o Guia ou o Anexo I. Vale também o cuidado que o Anexo I impõe em toda Minas — ele lista CARGOS, não varas instaladas —, e aqui o cargo e a vara batem: um juiz, uma vara. Há um segundo cuidado, mais recente: o rol de juízes por comarca do artigo 10 da LC 59/2001 está inteiro revogado pela LC nº 166/2022, e o quantitativo de cargos hoje é matéria de resolução do Tribunal. Quem ler aquele artigo como vigente conta vara a mais.
Estrutura
Uma vara para tudo: a Vara Única (pst1secretaria@tjmg.jus.br), no Fórum Desembargador José Costa Loures. A vara única não é presumida, é provada por três leituras independentes. Primeira: o Guia devolve um único bloco de órgão cujo nome oficial é "Vara Única", com a sigla "V.única". Segunda: o bloco paginador do HTML do resultado vem vazio, sem segunda página de órgãos — e é isso que prova, não pedir a página 2, que devolve o mesmo conteúdo da página 1. Terceira: a página de implantações do PJe da comarca lista "Vara Única" como o único órgão. Nos mesmos endereço e telefone funcionam a Administração do Fórum, que abriga a Direção do Foro e a Sala da Administração; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — o CEJUSC (cejusc.pst@tjmg.jus.br), cuja sala o Guia batiza de "Sala do CEJUSC-Passa-Tempo"; e a Contadoria/Tesouraria (pstcontadoria@tjmg.jus.br), que abriga também a Distribuição de Feitos. São quatro blocos ao todo, bem abaixo do corte de dez que o Guia aplica por página. A relação não registra neste fórum Sala do Ministério Público, Cartório Eleitoral nem Central de Conciliação autônoma. Registre-se que a lista de órgãos do Guia é comarca-dependente — em comarca grande ela traz Sala do MP e Cartório Eleitoral com endereço e telefone — de modo que a ausência de um bloco é ausência na fonte, não inexistência do serviço. Sendo vara única, ela acumula o cível, o criminal, a infância e a juventude, a violência doméstica e familiar, o Tribunal do Júri e a execução penal — esta última na medida em que a Portaria Conjunta nº 344/2014 deixar com ela.
Endereço
Fórum Desembargador José Costa Loures — Praça Bolivar Andrade, 76, Centro, Passa Tempo - MG, CEP 35537-000
Telefone
Email vara única
Email cejusc
Email contadoria
Jurisdição
Dois municípios e nenhum distrito judiciário: Passa Tempo, a sede, e Piracema, a 27 km. O item 226 do Anexo II da LC 59/2001 dá exatamente essa composição, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve o mesmo — sem atraso e sem divergência, o que em Minas se confere e não se presume, porque o Anexo II já foi pego desatualizado em relação ao Guia. As duas linhas do resultado saem com o atributo colspan de MUNICÍPIO, não de distrito, e é esse atributo, não o texto da célula, que distingue um do outro nessa tabela. Quem mora em Piracema é investigado, processado e julgado aqui, na Praça Bolivar Andrade, e quem mora na zona rural dos dois municípios também. E há um detalhe de história que explica por que a comarca tem esta forma e não outra: Piracema nasceu do território de Passa Tempo. Era o distrito de Rio do Peixe, que Passa Tempo adquiriu do antigo município de João Ribeiro pelo Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, e que a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, desmembrou e elevou a município com o nome de Piracema. A comarca não foi ampliada para recebê-lo: ele já estava dentro. A rua principal do Centro de Piracema, na base oficial de estabelecimentos de saúde, chama-se Rua Passa Tempo.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, quem assume primeiro é Carmópolis de Minas. O Guia publica duas tabelas para esse par de perguntas e elas divergem em duas dimensões. Na que diz quem substitui Passa Tempo, a fila é Carmópolis de Minas (1º, 23 km), Oliveira (2º, 61 km), Cláudio (3º, 70 km) e Carmo da Mata (4º, 79 km). Na que diz quem Passa Tempo substitui, as mesmas quatro comarcas aparecem na mesma ordem relativa, mas deslocadas um degrau — Carmópolis de Minas é a 2ª, Oliveira a 3ª, Cláudio a 4ª e Carmo da Mata a 5ª, e não há 1ª posição nenhuma — e com quilometragem diferente: Oliveira sai a 59 km em vez de 61, Cláudio a 69 em vez de 70 e Carmo da Mata a 77 em vez de 79. Só Carmópolis de Minas repete 23 km nos dois sentidos. A ficha registra as duas tabelas como estão publicadas e não as reconcilia, porque o Guia não diz qual das duas é a boa. Registre-se ainda que nenhuma das duas filas é a ordem do juiz das garantias: são listas de atos diferentes, e o fato de Carmópolis de Minas encabeçar uma e ser o par da outra é coincidência entre listas independentes, não relação de causa.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo na comarca: a consulta de Juizados do Guia devolve "Atenção: Sua consulta não retornou nenhum resultado", e o cabeçalho da comarca informa Grupo Jurisdicional JESP de Divinópolis. É só isso que a fonte diz. A ficha não deduz daí a que unidade vai cada causa de pequeno valor nem onde se reúne a Turma Recursal. O que se sabe com data é que as classes cíveis do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e das respectivas Turmas Recursais estão em PJe na Vara Única desde 22 de abril de 2019, o que indica que a causa de menor complexidade de Passa Tempo e de Piracema é distribuída à própria Vara Única, sem unidade separada.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca, e em comarca de vara única não existe a dúvida que existe nas de duas ou três varas sobre qual delas o preside: o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e aqui há um juiz de direito só. O homicídio ocorrido em Piracema é julgado no Fórum Desembargador José Costa Loures, por jurados sorteados na comarca — e o artigo 3º, § 1º, da mesma lei complementar proíbe que Júri e execução penal desçam ao nível de distrito judiciário, o que aqui é ponto pacífico, porque a comarca não tem distrito judiciário nenhum. Mais relevante para quem procura advogado: o inquérito desse homicídio também não sai da cidade, e a razão está dois blocos abaixo, no regime do juiz das garantias. Os dias em que o Júri se reúne não são publicados pelas fontes consultadas e a ficha não os afirma.
Execução penal
Não há unidade prisional em Passa Tempo nem em Piracema, e essa ausência é o que mais desloca a resposta — mas ela precisou ser provada contra uma armadilha específica desta cidade. A relação do Depen-MG traz o "Presídio de Campo Belo (PRCBE)" no endereço "Rua Aeroporto, nº 445 – Bairro Passa Tempo, Campo Belo": é um bairro de Campo Belo que se chama Passa Tempo, e quem buscar o nome do município no texto da relação encontra essa linha e conclui que há presídio aqui. Não há. A leitura correta é pelo endereço, e o endereço diz Campo Belo. A relação de salas da OAB/MG confirma o mesmo endereço por fonte independente, ao registrar um parlatório da subseção de Campo Belo na Rua Aeroporto, nº 445, bairro Passa Tempo, em Campo Belo/MG. Feita essa varredura, a consequência jurídica é a do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG: a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, vai ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido. Como a comarca não tem unidade, quem é preso aqui cumpre pena em outra comarca e o processo de execução vai com ele. Progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta disciplinar de quem está recolhido passam a ser decididos pelo juízo da comarca da unidade, não pela Vara Única de Passa Tempo, e o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente a cada nova transferência, com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos (artigo 4º). O outro lado da portaria é o parágrafo único do artigo 1º, e é a metade que se esquece quando se diz apenas que "a execução sai daqui": estando o condenado SOLTO, a execução tramita no juízo da comarca do endereço residencial. Regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional de quem mora em Passa Tempo ou em Piracema correm na Vara Única desta comarca. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). A tramitação é pelo SEEU, do CNJ: o TJMG registra a preparação prevista para maio de 2018 e a semana de implantação, com capacitação dos servidores e cadastramento dos processos, entre 11 e 15 de junho de 2018. Ao Juiz Corregedor Permanente cabe a fiscalização das unidades prisionais existentes na comarca — obrigação que aqui não tem objeto.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara nem um cargo novo: é um rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109, de 22 de agosto de 2025, alterada pela Resolução do Órgão Especial nº 1.155/2026. Para comarca de vara única o artigo 5º, I, dessa resolução manda compor o regime com outras comarcas da mesma região, e quem faz a composição é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 (DJe de 15 de junho de 2026), que substituiu por inteiro o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025. O desenho de Passa Tempo é o mais simples e o mais curto dos que existem no estado: par recíproco de mão dupla com Carmópolis de Minas, na 4ª Região, entre duas comarcas separadas por 23 km — a menor distância de par que a própria medida do TJMG publica nesta região. Lê-se em duas linhas consecutivas do anexo: a linha de Passa Tempo aponta a Vara Única de Carmópolis de Minas, e a linha de Carmópolis de Minas aponta a Vara Única de Passa Tempo. Como o par é recíproco, a leitura não depende da direção — e essa é a exceção, não a regra: a quinta coluna do anexo diz de quem a sua vara é juiz das garantias, de modo que em ciclo de três a leitura desatenta troca as pontas. Para o investigado em Passa Tempo ou em Piracema, o efeito é que prisão preventiva, prisão temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou telefônico, interceptação, produção antecipada de prova, decisão sobre arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada, processamento de transação penal e a audiência de custódia são decididos pelo juiz de Carmópolis de Minas. O cartório não muda: o processamento continua na secretaria da unidade a que o procedimento foi distribuído, por força do artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025 — o juiz muda, o cartório fica. E o juiz das garantias cessa no instante em que a denúncia ou a queixa é oferecida: a partir daí a ação penal é processada e julgada pelo juiz da unidade competente (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 7º, III). A atuação como juiz das garantias não gera presunção de impedimento ou suspeição.
Juiz das garantias exclusoes
O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 tira sete matérias do rodízio, e numa comarca de vara única a primeira delas é a que mais pesa: os crimes dolosos contra a vida. Inquérito de homicídio de Passa Tempo ou de Piracema não vai a Carmópolis de Minas em nenhuma fase — fica com o juízo do Júri da própria comarca, que aqui é o mesmo juiz de sempre. Também estão fora os crimes de competência originária de tribunal (Lei nº 8.038/1990), a violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança e o adolescente (Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo dos artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995, os crimes militares, os procedimentos das varas criminais colegiadas da Lei nº 12.694/2012 e as audiências de custódia não referidas no inciso V do artigo 2º. Em termos práticos, para quem mora aqui: a medida protetiva de urgência é pedida e decidida neste fórum, na Praça Bolivar Andrade, e não a 23 km. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime, e inquérito distribuído antes da implantação permanece no juízo original. Em processo remetido a substituto legal depois de 25 de agosto de 2025, quem começou a colheita de prova em audiência conduz o feito até o julgamento.
Juiz das garantias microrregiao
Falta uma peça, e é a que responde ao caso em que o próprio plantonista fica impedido — o que acontece quando lhe cai nas mãos flagrante de competência da sua unidade (artigo 6º, § 1º, da PC 1.709/2025). Aí não vale o par: vale a microrregião. O Anexo II da PC 1.709/2025 põe Passa Tempo — grafado "Passa-Tempo" — na Microrregião LV, ao lado de Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Itaguara e Oliveira. E a LV é uma das quatro microrregiões que NÃO têm par recíproco: ela integra um dos ciclos de três do artigo 6º, § 3º, cujo inciso III encadeia LI, XV e LV. O sentido importa e não é simétrico: quem socorre a Microrregião LV é a XV — Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Itapecerica, Lagoa da Prata, Piumhi, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas —, e a LV socorre a LI, que é Boa Esperança, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias e Guapé. Quem inverter o sentido remete o feito para o lado errado da roda. Note-se a coincidência geográfica irônica: a LI, que Passa Tempo socorre, contém Campo Belo, que é exatamente a cidade do bairro homônimo onde fica o presídio que a relação prisional faz parecer ser daqui. A audiência de custódia, por fim, obedece à Resolução do Órgão Especial nº 1.042, de 5 de julho de 2023, e à Portaria Conjunta nº 1.488, de 27 de julho de 2023, por remissão do artigo 8º da Resolução nº 1.109/2025.
Processo eletronico
A página de implantações do PJe da comarca registra duas datas, as duas para a Vara Única, que é o único órgão listado: 22 de abril de 2019 para todas as classes processuais de natureza cível que tramitam na Justiça Comum e no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e respectivas Turmas Recursais (Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2018), e 15 de maio de 2020 para as classes cíveis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). O criminal não consta dessa página, e a ficha não afirma em que sistema ele tramita. A execução penal tem sistema próprio e data própria, o SEEU, de junho de 2018.
Feriados forenses
O Guia Judiciário publica cinco feriados municipais para a comarca em 2026: 20 de janeiro, 4 e 5 de junho, 15 de agosto e 30 de agosto. A ficha registra as datas como a fonte as publica e não afirma o fundamento legal de cada uma. Valem duas notas de contexto, e só como contexto: 20 de janeiro é o dia de São Sebastião e 15 de agosto o de Nossa Senhora da Glória no calendário católico — e foi para o patrimônio de uma capela dedicada a essa segunda invocação que se doaram, em 1760, as terras onde nasceu o arraial.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Oliveira
E-mail
Horário de funcionamento
12h às 18h
Estrutura
Passa Tempo não é sede de subseção: pertence à subseção de Oliveira, que mantém aqui uma sala própria dentro do Fórum. A relação oficial de salas da OAB/MG registra a linha "OLIVEIRA — COMARCA DE PASSA TEMPO", no endereço "Praça Bolívar de Andrade, 76 - Centro", com horário de 12h às 18h e o e-mail da subseção. O número e o logradouro são exatamente os do Fórum Desembargador José Costa Loures — o que faz dessa linha uma sala de atendimento no próprio fórum, e não um endereço nominal. A mesma subseção mantém sala para a comarca de Carmo da Mata, na Rua Coronel Matos, 100, Centro, telefone (37) 3383-1998, e a sala do Fórum de Oliveira, na Avenida Maracanã, 280, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, telefone (37) 3331-2820. A sede da subseção atende pelo e-mail oliveira@oabmg.org.br.
Ressalva
A linha da sala de Passa Tempo traz um erro de fonte que precisa ser dito, porque é do tipo que faz alguém pegar estrada errada: o PDF da OAB/MG encerra o endereço com "OLIVEIRA/MG", quando o logradouro e o número que ele próprio publica — Praça Bolívar de Andrade, 76 — são os do fórum de Passa Tempo, conforme o Guia Judiciário. O rótulo da linha ("COMARCA DE PASSA TEMPO") e o e-mail da subseção estão corretos; o município do endereço está errado. Não é caso isolado: o mesmo documento já foi medido errando o município de outra sala com rótulo, e-mail e DDD certos, e ele é de 18 de fevereiro de 2021. Adota-se o Guia Judiciário. Segunda divergência, menor: a OAB grafa a praça como "Bolívar de Andrade", o Guia grafa "Bolivar Andrade" no cabeçalho do fórum e "Bolivar de Andrade" no endereço de um cartório da mesma praça — as três formas convivem nas fontes oficiais. Terceira nota: a relação não registra parlatório em Passa Tempo, o que é coerente, porque não há unidade prisional no município; o parlatório que aparece com o nome "Passa Tempo" pertence à subseção de Campo Belo e fica no bairro homônimo, naquela cidade. Coerência interna do PDF, aliás, não prova endereço vigente: é condição necessária, não suficiente, e o próprio documento já foi pego com endereço de fórum divergente do Guia em cidade onde as três linhas fechavam entre si.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Divinópolis (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Passa Tempo, mas a comarca CONSERVA a competência federal delegada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026 (Portaria Presi nº 170/2026): a ação previdenciária pode ser ajuizada na Vara Única desta comarca.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Itaúna (TRT-3), com jurisdição sobre Passa Tempo e Piracema — vt.itauna@trt3.jus.br, (37) 98411-1749, WhatsApp +55 37 98406-5811 (atermação virtual, para reclamar sem advogado).
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Não há agência do INSS lida em fonte oficial em Passa Tempo nem em Piracema; a ficha não afirma qual agência atende a comarca.
Receita federal
Não há unidade de atendimento da Receita Federal lida em fonte oficial nesta comarca. Serviços de CPF podem ser feitos em agência dos Correios, banco conveniado e no portal gov.br.
Policia federal
Não há unidade da Polícia Federal na comarca. A relação de salas da OAB/MG registra sala da subseção de Divinópolis na Polícia Federal daquela cidade, na Rua Guaraci Carlos Freitas, 710, Santa Clara — indício de que a unidade de referência regional é a de Divinópolis, sem que a ficha o afirme como jurisdição.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Passa Tempo nem em Piracema. A relação do Depen-MG/Sejusp foi varrida no texto integral e lida pelo ENDEREÇO de cada unidade, e aqui esse método não é preciosismo: Passa Tempo é um dos casos em que buscar pelo nome do município produz resposta falsa em duas direções ao mesmo tempo. Na primeira, o "Presídio de Campo Belo (PRCBE)" está na Rua Aeroporto, nº 445, Bairro Passa Tempo, em Campo Belo, na 6ª Região Integrada de Segurança Pública, telefones (35) 3832-4363 e (35) 98464-8570 — bairro com nome de município vizinho, e a única linha da relação estadual em que a expressão "Passa Tempo" aparece. Na segunda, existe na relação uma "Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira (PPAIO)" cujo endereço é a Rua Doutor Décio Moreira, 400, zona rural de UBERABA: "Oliveira" ali é sobrenome de homenageado, não a comarca vizinha daqui, e quem casar por nome manda a família a 400 km da unidade certa.
Unidades que recebem
As unidades realmente próximas, lidas pelo endereço, são três. O Presídio Doutor Nelson Pires (PRDNP), na MG-369, Km 1, Bairro Martins, em Oliveira, a cerca de 60 km, na 6ª RISP — é a unidade da comarca vizinha que também é a sede da subseção da OAB desta comarca, o que na prática facilita o acompanhamento. O Presídio de Itaúna (PRITN), na Rua Santana, s/nº, Bairro Das Graças, em Itaúna, na 7ª RISP — mesma cidade da Vara do Trabalho que julga a comarca. E o Presídio de Floramar (PRFLR), na Avenida Tinharé, nº 150, Bairro Floramar, em Divinópolis, na 7ª RISP — caso em que o nome da unidade não cita a cidade onde ela está. Há ainda, na mesma 7ª RISP, o Presídio de Bom Despacho (PRBDE), o Presídio de Arcos (PRARC) e o Presídio de Lagoa da Prata (PRLGP), em comarcas mais distantes da mesma região, e a Penitenciária de Formiga (PFMG), na Rua Alto do Pequi, nº 350, Bairro Água Vermelha, em Formiga. Qual dessas recebe efetivamente o preso de Passa Tempo depende da vaga no dia e da decisão administrativa da Sejusp, não da geografia, e a ficha não afirma o destino de ninguém.
Regime e estrutura
A distinção entre "presídio" e "penitenciária" é de regime e destinação pela Lei de Execução Penal, não de tamanho — e tem efeito de estrutura judiciária: o artigo 10, § 3º, da LC 59/2001 só aciona a obrigação de instalar vara de execução penal por circunscrição onde houver PENITENCIÁRIA. Na região, a penitenciária é a de Formiga, e não nenhuma das três unidades mais próximas — de modo que comarca com presídio por perto executa pela vara que tem, sem direito a vara especializada. Vale também o alerta de que unidade na cidade não garante que sirva à comarca: em Minas há unidade que custodia categoria específica e não recebe preso comum.
Ressalva
"Sem unidade prisional no município" é frase que INVERTE a resposta da execução penal, e por isso ela não vem aqui de ausência de resultado numa busca por nome. Vem de varredura do texto integral da relação estadual, município por município e endereço por endereço, para Passa Tempo e para Piracema — e de ter descartado, por endereço, a única linha em que o nome do município aparece. Ainda assim, ausência numa relação lida em cópia arquivada não é prova de inexistência hoje. A relação não publica capacidade, regime nem dia de visita de cada unidade, protege os e-mails por script, e nada disso é afirmado nesta ficha. Regra e horário de visita mudam por portaria da direção de cada unidade: confirme por telefone antes de viajar.

Defensoria Pública Estadual

Panorama
Não há unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais instalada em Passa Tempo nem em Piracema — e, o que é mais grave para quem mora aqui, não há em nenhuma das seis comarcas da Microrregião LV. A página oficial de unidades da DPMG declara "129 municípios com unidades instaladas, que também atendem a pessoas residentes em outras cidades da região abrangida pela comarca de cada unidade", e a lista nominal dessas 129 sedes não inclui Passa Tempo, Piracema, Carmópolis de Minas, Cláudio, Carmo da Mata, Itaguara nem Oliveira. As sedes listadas mais próximas na região são Divinópolis, Itaúna, Campo Belo, Formiga, Bom Despacho, Santo Antônio do Monte, Nova Serrana, Luz, Pitangui, Lagoa da Prata, Arcos, Iguatama e Carmo do Cajuru. A instrução que a própria Defensoria dá para o município sem unidade é explícita: "Para municípios ainda sem Defensoria, recomendamos procurar o fórum de sua localidade para obter orientações". Isto é, o caminho institucional de quem não pode pagar advogado em Passa Tempo começa na Direção do Foro, na Praça Bolivar Andrade, 76.
Ressalva
A página da DPMG lista SEDES, não jurisdições: ela diz em que municípios há unidade, mas não publica a lista de municípios que cada unidade atende. Por isso a ficha afirma que não há unidade INSTALADA na comarca — o que está na fonte — e NÃO afirma que não haja atendimento: ausência em lista de sedes não é prova de ausência de serviço, e a redação da própria página, que fala em atender a região abrangida pela comarca de cada unidade, deixa claro que o atendimento extravasa o município da sede. Qual dessas unidades cobre a comarca de Passa Tempo é exatamente o que a fonte não responde.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Divinópolis (SJMG/TRF6)
Jurisdição
Passa Tempo integra a área de jurisdição da Subseção Judiciária de Divinópolis, da Seção Judiciária de Minas Gerais, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Não há vara federal no município. Na tabela de jurisdições da SJMG o nome sai sem asterisco, ao lado de cerca de quarenta municípios do Oeste de Minas — de Arcos a Tapiraí, passando por Bom Despacho, Formiga, Itaúna, Nova Serrana, Oliveira, Pitangui e Pompéu. É útil saber que nessa publicação o asterisco marca área de atuação dos Oficiais de Justiça, não competência jurisdicional; no PDF da portaria que trata da competência delegada o mesmo sinal tem outro significado — é a nota da Decisão PRESI nº 241/2026, que suspendeu a eficácia quanto a duas comarcas do estado — e trocar um pelo outro é erro de leitura de fonte, não de direito.
Competência delegada
Passa Tempo CONSERVA a competência federal delegada — e essa é hoje a resposta menos provável no estado, o que faz dela a mais importante desta ficha. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026, publicado na Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6, divide as comarcas estaduais em duas colunas: as que conservam a competência federal delegada e as que deixaram de possuí-la. Na linha da Subseção de Divinópolis, a coluna das que CONSERVAM tem seis nomes — Bom Despacho, Carmópolis de Minas, Itaguara, Luz, Oliveira e Passa Tempo — contra quinze na coluna das que perderam: Divinópolis, Abaeté, Arcos, Bambuí, Cláudio, Carmo do Cajuru, Carmo da Mata, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaúna, Itapecerica, Lagoa da Prata, Martinho Campos e Pompéu. O fundamento é o artigo 15, III, e § 2º, da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentada pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021. Passa Tempo não tem asterisco, e nenhuma das duas comarcas com eficácia suspensa é desta subseção. Na prática: a ação previdenciária de quem mora em Passa Tempo ou em Piracema — aposentadoria por idade, aposentadoria rural, auxílio por incapacidade, benefício de prestação continuada, salário-maternidade rural, pensão por morte — pode ser ajuizada aqui, na Vara Única desta comarca, com recurso para o TRF6, e não é preciso ir a Divinópolis. Note-se que isso não se deduz de vizinhança nem do par de garantias: Carmópolis de Minas, que faz par de garantias com Passa Tempo, também conserva; mas Cláudio e Carmo da Mata, que estão na MESMA microrregião LV do juiz das garantias, perderam, e Divinópolis, sede da subseção, foi a primeira a perder. Delegada não se herda de vizinho.
Acervo anterior
A competência aqui foi conservada, e por isso a pergunta do acervo se coloca ao contrário do que se coloca em comarca que perdeu: não há acervo a preservar, há um fluxo que continua. Ainda assim, duas cautelas valem. A primeira é que a competência delegada é geográfica e condicionada — ela existe enquanto não houver vara federal nem unidade de apoio do TRF6 alcançando o município, e o gatilho da cessação nas comarcas vizinhas foi exatamente a instalação dessas unidades, cuja jurisdição atravessa a comarca e não coincide com ela. A segunda é que a lista muda por portaria, sem aviso a quem mora aqui: quem for ajuizar deve conferir a redação vigente do Anexo III, não a data desta ficha. Para quem tem ação antiga, o que está provado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019 — ações previdenciárias ajuizadas no juízo estadual antes de 2020 permanecem nele até o trânsito em julgado. A regra específica do acervo formado até a cessação por instalação de unidade de apoio é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não foi localizado publicado, e a ficha não afirma o conteúdo desse dispositivo.
Contexto
Duas tabelas do TRF6 respondem perguntas diferentes, e é por confundi-las que se erra. Estar na Subseção de Divinópolis diz onde fica a Justiça Federal de Passa Tempo, para tudo o que não é delegado — ação contra a União, contra autarquia federal fora do previdenciário, crime federal, execução fiscal da União. O Anexo III da Resolução Conjunta nº 03/2026 diz se o juiz estadual de Passa Tempo pode julgar causa previdenciária em nome da União. A primeira resposta é "Divinópolis"; a segunda é "sim". É a diferença entre onde fica o prédio e quem tem a competência.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Itaúna (TRT da 3ª Região)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
E-mail
Telefone
Abrangência
Passa Tempo e Piracema vão os dois à Vara do Trabalho de Itaúna, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, com jurisdição sobre seis municípios: Carmópolis de Minas, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Passa Tempo e Piracema. O atendimento da unidade tem canal próprio, publicado pelo TRT-3 na relação de atermação virtual: vt.itauna@trt3.jus.br, telefone (37) 98411-1749 e WhatsApp +55 37 98406-5811. A atermação virtual é o caminho de quem quer reclamar sem advogado e sem se deslocar, e é por isso que esses três contatos importam mais numa comarca a mais de meia hora de estrada do foro.
Contexto
Em Minas a Justiça do Trabalho não segue a comarca — há comarca partida entre três foros diferentes — e o caso de Passa Tempo é o oposto disso, com uma coincidência que vale notar: a lista do Foro de Itaúna contém a comarca de Passa Tempo inteira e contém também a comarca de Carmópolis de Minas, que é a do juiz das garantias. Ou seja: para a reclamação trabalhista, Passa Tempo, Piracema e Carmópolis de Minas respondem ao mesmo foro, e esse foro não fica em nenhuma das três. É mais um vetor apontando para fora — a quinta cidade diferente na conta de para onde vai cada tipo de causa desta comarca.

Segurança Pública

Panorama
Município de 429 km² e 8.473 habitantes, a 153 km da capital, com uma vara só para tudo, sem presídio dentro do território e sem unidade da Defensoria Pública na comarca. O desenho produz um efeito de mão dupla que é o dado central desta ficha: a carga que se instrui e se julga fica na cidade — inclusive o Júri —, mas a fase de investigação e a execução penal de quem está preso saem, para lugares diferentes e por atos diferentes. A investigação vai a 23 km, para Carmópolis de Minas, por portaria do TJMG. A execução penal de quem está recolhido vai para a comarca da unidade prisional, que pode ser Oliveira, a cerca de 60 km, Itaúna ou Divinópolis, por outra portaria do mesmo tribunal. É o inverso da comarca pequena com presídio, onde a população carcerária sob jurisdição não se mede pela população da cidade: aqui a conta é a oposta, e o custo real para a família é quilometragem — três destinos possíveis e nenhum deles a pé.
Policia
A ficha NÃO publica endereço nem telefone de delegacia, de batalhão da Polícia Militar ou de posto do Corpo de Bombeiros nesta comarca, porque não os leu em fonte oficial. A consulta de unidades da Polícia Civil de Minas Gerais é formulário com estado de sessão e não devolveu resultado utilizável para o município, e o Guia Judiciário não registra sala de delegacia no fórum. O que se sabe com fonte é indireto e vale registrar: a relação de salas da OAB/MG não traz sala de delegacia para Passa Tempo — ao contrário do que faz para outros municípios da mesma subseção —, e a relação prisional situa este município na órbita da 6ª Região Integrada de Segurança Pública, a mesma de Campo Belo e de Oliveira, embora a própria fonte agrupe UNIDADES e não municípios, de modo que a RISP do município não se lê ali com segurança. Para emergência, valem os números nacionais do bloco de emergências; para registro de ocorrência não urgente, a Delegacia de Polícia Civil da comarca e a Delegacia Virtual do estado.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única desta comarca e estão expressamente FORA do juiz das garantias, pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quer dizer que a medida protetiva de urgência é pedida e decidida aqui, no fórum de Passa Tempo, e não em Carmópolis de Minas. Vale para quem mora em Piracema também: o pedido é no mesmo fórum. Não há Juizado ou vara especializada em violência doméstica na comarca, e não há Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher lida em fonte oficial — o que significa que a porta de entrada é a delegacia comum e o próprio fórum.
Infância e juventude
A infância e a juventude são da Vara Única, que acumula essa competência como acumula as outras, e a comarca tem data de processo eletrônico para ela: as classes cíveis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente entraram em PJe em 15 de maio de 2020, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020. O ato infracional, a medida socioeducativa, a guarda, a tutela e a destituição do poder familiar de quem mora em Passa Tempo ou em Piracema são decididos neste fórum. Não há unidade socioeducativa de internação na comarca, e a ficha não afirma para onde vai o adolescente internado. O Conselho Tutelar é órgão municipal e o seu endereço não foi lido em fonte oficial.

Cartórios

Estrutura
Cinco serventias na relação do Guia Judiciário, quatro na sede e uma no outro município da comarca. Em Passa Tempo, todas no Centro e todas no CEP 35537-000: o Registro Civil das Pessoas Naturais de Passa Tempo, na Rua Alferes Rosendo, 199 — é onde se tira certidão de nascimento, casamento e óbito, e é a serventia que a família de preso procura primeiro, porque a certidão é documento de instrução de quase todo pedido; o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Passa Tempo, na Praça Bolivar de Andrade, 39, telefone (37) 99822-3024 — a matrícula do imóvel rural e a constituição de pessoa jurídica saem daqui, e a praça é a mesma do fórum; o Tabelionato de Notas de Passa Tempo, na Praça Raul Leite, 107, telefone (37) 3335-1660 — escritura, procuração pública, reconhecimento de firma e a ata notarial; e o Tabelionato de Protesto de Títulos de Passa Tempo, na Rua Alferes Rosendo, 199. Em Piracema, uma só serventia, que acumula tudo: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Piracema, na Rua Bonfim, 133, Centro, CEP 35536-000, telefone (37) 3334-1479. A acumulação de atribuições numa mesma serventia é autorizada pelo artigo 6º, §§ 5º e 6º, da LC 59/2001, na redação da LC nº 166/2022, e é o que explica por que uma comarca deste tamanho aparece com cinco serventias e não com oito.
Ressalva
Três cuidados de leitura nesta relação. O primeiro: o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Tabelionato de Protesto de Títulos saem com o MESMO endereço e o MESMO telefone — Rua Alferes Rosendo, 199. A ficha reproduz o que a fonte publica e não conclui daí que sejam a mesma serventia nem que não sejam; confirme antes de mandar alguém. O segundo: o telefone publicado para essas duas serventias é um celular escrito sem hífen, "(37) 999443765", e o campo "Fax" de uma delas traz "(37) 37999443765" — onze dígitos com o DDD repetido dentro do número, o que é dado malformado. Nenhum fax é reproduzido aqui. O Guia é conhecido por publicar o mesmo número nos dois campos. O terceiro: o Registro Civil da sede não traz atribuição notarial no nome, enquanto o de Piracema traz — a diferença é da própria relação oficial e não foi interpretada.

Saúde Pública

Panorama
A comarca tem um hospital, e ele fica na sede: o Hospital São Gabriel, na Avenida Eunice Leite, 122, Centro, CEP 35537-000, telefone (37) 3335-1250, registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como hospital geral. Piracema não tem hospital — a base federal registra lá, como porta de entrada, o Centro de Saúde de Piracema, na Rua Joaquim Pinto Lara, 06, Centro, CEP 35536-000, telefone (37) 3334-1160 —, de modo que o doente grave de Piracema atravessa os 27 km até Passa Tempo ou segue para Oliveira e Divinópolis. Isso é dado jurídico e não só sanitário: é do Hospital São Gabriel que sai o laudo de lesão corporal, o atendimento da vítima de violência doméstica e o exame de quem chega em estado que interessa à prova criminal.
Atenção basica
Na atenção primária de Passa Tempo a base federal registra o Centro de Saúde Márcio Andrade, na Avenida Gabriel Andrade, 302, Centro, telefone (37) 3335-1541; a USF Abel de Rezende Lara, na Avenida Donato Andrade, 186, Centro; o PSF Elísio Machado de Castro, na Rua Elísio Machado de Castro, 30, no bairro Calafate; e o PSF Pedro Eugênio de Almeida, na Rua Evaristo Batista de Souza, 220, Centro. A Secretaria Municipal de Saúde está na Rua José Luís Gomes, 80, Centro, telefone (37) 3335-1330, e ao lado, no nº 70 da mesma rua, a unidade da Rede Farmácia de Minas. A Fisioterapia Municipal funciona na Rua Josefino Antônio Morais, 65, Centro. Em Piracema há duas equipes de saúde da família — o PSF José Ferreira Resende, na Rua Joaquim Pinto Lara, 19, Centro, e o PSF Adilson Washington Greco, na Rua Alfredo Greco, 196, bairro Porteiras — e a Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Gabriel Passos, no Centro.
Saude mental e deficiência
Há na sede um serviço de saúde mental de porte municipal, e ele importa para a prática criminal: o CEMAP — Centro Municipal de Atenção Psicossocial, na Rua Francisco Teodoro, 104, Centro. É o equipamento a que se recorre em caso de dependência química, de sofrimento mental do investigado ou do apenado e de cumprimento de medida em meio aberto com acompanhamento — e é o que uma comarca sem unidade prisional e sem serviço forense próprio tem à mão. Há também APAE nas duas cidades: em Passa Tempo, na Rua Donato Andrade, 196, Centro, telefone (37) 3335-1516 pela grafia da base; em Piracema, na Avenida Gabriel Passos, 66, Centro, telefone (37) 3334-1529. Não há hospital psiquiátrico, hospital de custódia, Instituto Médico-Legal nem posto de medicina legal registrado em nenhum dos dois municípios: perícia que exija IML se faz fora da comarca, e a ficha não afirma onde.
Ressalva
A base consultada é a de dados abertos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde, e ela tem dois defeitos que a ficha registra em vez de esconder. O primeiro: o campo de esfera administrativa vem marcado como "MUNICIPAL" até para consultório odontológico e clínica de estética manifestamente privados, de modo que esse campo não foi usado para distinguir serviço público de serviço particular — a distinção aqui foi feita pelo tipo de unidade e pelo nome. Só os equipamentos de vocação pública foram listados. O segundo: telefones saem em formatos inconsistentes e alguns com DDD de outro estado para endereço local, o que indica cadastro desatualizado; foram reproduzidos apenas os que têm forma de telefone fixo local coerente com o DDD 37. Um terceiro cuidado, este de método: a consulta por código de município de 6 dígitos aceita código inexistente e devolve OUTRO município sem erro, com aparência de resultado válido. Os dados acima foram colhidos com os códigos conferidos na API de localidades do IBGE (314770 para Passa Tempo, 315060 para Piracema) e com o nome do município conferido no retorno.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Direitos humanos
100

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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