História
A história institucional de Passa Tempo é uma linha reta que se parte uma vez, e a quebra explica a comarca de hoje. Tudo começa como filha de Oliveira. O arraial nasce em 1760 em volta da capela de Nossa Senhora da Glória, erguida no patrimônio de uma légua de terras em quadro doada por Braz da Costa e sua mulher Ana Moreira; torna-se paróquia em 14 de julho de 1832, com o padre José Fabião Cordeiro como vigário; e é reconhecido como distrito de Oliveira pelo Decreto de 14 de julho de 1832 e pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Antes disso há o século das sesmarias — 1734 com Manoel Francisco Barrosas, 1747 com uma dúzia de requerentes cujos nomes o verbete do IBGE guarda, 1754 e 1768 — e, antes ainda, o caminho dos bandeirantes que deu nome à paragem. A emancipação vem pela Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, que eleva Passa Tempo à categoria de vila, desmembrada de Oliveira e constituída de um único distrito, o da sede; a instalação foi em 1º de junho de 1912. O quadro de municípios e distritos dessa mesma lei, no texto original da Assembleia, registra a entrada seca "Passa Tempo — Distrito: Passa Tempo", que é a confirmação documental de que o município nasceu com um distrito só. Cidade, pela Lei estadual nº 893, de 10 de setembro de 1925. A quebra é de 1938. Pelo Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro daquele ano — decreto-lei, não decreto, e a espécie foi conferida na Assembleia, porque o verbete do IBGE é fonte que erra a espécie de ato com frequência medida —, Passa Tempo ADQUIRIU do município de João Ribeiro o distrito de Rio do Peixe e passou a ter dois distritos, situação que atravessa os quadros territoriais de 1939-1944 e de 1º de julho de 1950. O mesmo decreto-lei descreve, artigo por artigo, as divisas do município com os vizinhos, e é nele que aparece pela primeira vez, em ato estadual, a fronteira "com o município de Passa Tempo" desenhada pelo divisor dos rios Pará e Paraopeba. Quinze anos depois, a mesma lei que organizou a divisão judiciária do estado desfez o arranjo administrativo. A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, desmembrou Rio do Peixe de Passa Tempo e o elevou a município com o nome de Piracema. E fez as duas coisas no mesmo diploma, porque o Anexo nº 1 dessa mesma lei — o "Quadro da Divisão Territorial, Administrativa Judiciária do Estado, para o Quinquênio 1954-1958" — lista a comarca de Passa Tempo sob o número de ordem 194, com os municípios nº 333, Passa Tempo, e nº 334, "Piracema (ex-Rio do Peixe)", e no quadro de sedes traz Passa Tempo e Piracema como cidades, sob os números 850 e 851. Quer dizer: o distrito que saiu do município continuou dentro da comarca. Piracema ganhou prefeitura própria e não ganhou fórum próprio — e é por isso que, setenta anos depois, a comarca de Passa Tempo tem exatamente dois municípios, e o segundo é um pedaço do primeiro. Resta o intervalo. O Guia Judiciário dá a instalação da comarca em 16 de dezembro de 1975, vinte e dois anos depois do quadro de 1953. Em Minas criação e instalação de comarca são atos separados e essa distância não é anomalia — há comarca criada em lei que nunca foi instalada e há comarca instalada meio século depois de criada. Qual dos dois caminhos explica este intervalo — criação em 1953 com instalação tardia, ou instalação anterior seguida de supressão e restauração — esta ficha não afirma, porque não leu o ato. O que ela registra é o que cada fonte diz, com o nome e a data do diploma, para que quem vier depois saiba exatamente onde procurar.