História
A história de Itaobim é a de uma cidade que o rio moveu de lugar e que a lei moveu de comarca. O arraial nasceu na margem do Jequitinhonha com pioneiros que o verbete do IBGE nomeia um a um — José, Clemente e Manoel Fernandes Ribeiro, Clemente Moreira, Clemente e Pedro José da Trindade, Valdemar Batista Chaves, Alexandre Brito — em data que nenhuma fonte precisa, porque as inundações levaram a documentação. No princípio de 1913 o povoado de São Roque foi elevado a distrito. Em 19 de janeiro de 1919 o rio ameaçou destruí-lo e deixou marcas de altura da água que ficaram na memória local; em janeiro de 1928 arrasou o distrito de fato. Os moradores subiram: refizeram as casas acima do Porto do Cieba, perto das construções dos irmãos José e Clemente Fernandes Ribeiro, no lugar que hoje é a Praça Max Machado. A nova Itaobim nasceu ali, e a Avenida São Roque continua chamando a cidade pelo nome antigo. O capítulo judiciário vem dez anos depois, e num ato que reorganizou Minas inteira: o Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, desligou o distrito de Itaobim do município de Araçuaí e o entregou a Medina. A prova é de leitura fina — no texto integral do decreto o topônimo Itaobim aparece exatamente duas vezes, as duas na descrição das DIVISAS INTER-DISTRITAIS do município de Medina, uma "entre os distritos de Medina e Itaobim" e outra "entre os distritos de Comercinho e Itaobim". Quem está na lista de divisas internas de um município é distrito daquele município. É desse ato que vem a resposta de hoje: Itaobim responde a Medina desde 1938, quando ainda não era cidade. A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou a Divisão Administrativa e Judiciária do quinquênio 1954-1958, confirma o arranjo por escrito e em dois lugares: a comarca nº 158 é Medina, com os municípios nº 276 Medina e nº 277 Comercinho; e o quadro de sedes lista, em sequência, 710 Medina como Cidade, 711 Itaobim como Vila, 712 Tupurecê como Vila e 713 Comercinho como Cidade. Setenta e três anos atrás, portanto, Itaobim já era jurisdição do juiz de Medina — como vila, não como município. A emancipação veio em 30 de dezembro de 1962, pela Lei estadual nº 2.764, assinada pelo governador Magalhães Pinto, e a ironia está no crédito que o IBGE dá pela conquista: o articulador foi o itaobinhense Afonso Martins da Silva, que ocupava, na ocasião, a prefeitura de Medina. A cidade ganhou autonomia municipal das mãos do prefeito da cidade de que se separava — e continuou na comarca dele. O Anexo nº 2 dessa lei descreve, com três divisas, os limites do novo município: com Medina, pelo Rio Jequitinhonha e pelo Ribeirão Santo Antônio; com Jequitinhonha, pelo Ribeirão São Roque e pelo Ribeirão Anta Podre Pequeno; e com Itinga, pelo Ribeirão São João e pelo Córrego Pasmadinho. Em 2001 a Lei Complementar nº 59 criou a comarca de Itaobim e reservou o cargo JPE-178. Vinte e cinco anos depois ela segue por instalar, e em 2022 a Lei Complementar nº 166 acrescentou à LC 59 o parágrafo que explicita o que já era o fato: até a instalação, o município permanece vinculado à comarca originária. A originária, aqui, é a de 1938.