Cidade de MG

Caraí

Caraí é um município de 19.548 habitantes (Censo 2022) e 1.242,345 km² no Jequitinhonha mineiro, na microrregião de Araçuaí, mas com regiões geográficas imediata e intermediária em Teófilo Otoni. NÃO é sede de comarca e nunca teve comarca criada: responde à Comarca de Novo Cruzeiro, de primeira entrância e vara única, a 62 km da sede — e o Guia Judiciário do TJMG prova isso pela consulta ao código da própria localidade (MG_130), que devolve "A Localidade Caraí pertence à Comarca de Novo Cruzeiro". Tudo o que é Justiça comum — cível, criminal, família, infância, Júri e execução penal — corre na Vara Única de Novo Cruzeiro (nzo1secretaria@tjmg.jus.br), no Fórum Doutor Elias Jorge Chain. O juiz das garantias é o da 1ª Vara de Capelinha, em par recíproco, com as exclusões do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — de modo que o inquérito de homicídio e a medida protetiva ficam em Novo Cruzeiro. A Justiça Federal é a Subseção de Teófilo Otoni e a Comarca de Novo Cruzeiro NÃO tem competência federal delegada: a ação previdenciária vai a Teófilo Otoni. A Vara do Trabalho também é a de Teófilo Otoni, e a Defensoria é a unidade de Novo Cruzeiro, que declara Caraí entre os quatro municípios que atende. Em Caraí há uma serventia extrajudicial, o Registro Civil com Atribuição Notarial, e mais nenhum órgão do sistema de justiça — nem fórum, nem promotoria, nem Defensoria, nem sala da OAB, nem unidade prisional.

UF
MG
Porte
micro
População
19.548 hab.

Para questões judiciais em Caraí (MG), o juízo competente é da Comarca de Novo Cruzeiro — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Caraí/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Caraí/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Novo Cruzeiro: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história de Caraí é a de uma região que trocou de nome e de dono quatro vezes em cem anos. O verbete do IBGE começa por uma expedição que, em princípios do século XIX, teria saído de Minas Novas com destino ao litoral baiano passando por Marambaia, e a ela se atribui o primeiro desbravamento do território — mas só da parte que então se considerava do Rio Mucuri. A outra metade, a que pertencia a Araçuaí, teria sido visitada pela primeira vez em 1875 pelo padre Agostinho Francisco Paraíso, pregador empenhado na catequese dos índios que ali viviam. Frei Samuel, citado pelo mesmo verbete, registra que os botocudos dominavam grande parte da região e que um grupo deles, acossado pelas forças do governo, escapou e se localizou no território por volta de 1866 — já em grande parte mestiços, circunstância que teria facilitado a catequese. O padre levou boa parte deles para a sua fazenda de cacau, às margens do Marambaia, afluente do Mucuri. É preciso ler essa passagem pelo que ela é: o relato, escrito do ponto de vista de quem catequizou, da remoção de uma população inteira. O nome do padre ficou no município vizinho, Padre Paraíso, que foi distrito de Caraí até 1962. A ocupação que deu origem à cidade veio depois e veio por pedra. Em 1894 Joaquim Coimbra e Vicente Coimbra chegaram de Grão-Mogol à procura de pedras preciosas, encontraram a região "já livre de índios" — expressão do verbete — e resolveram ficar, dedicando-se à agricultura. Ergueram uma capela em honra a São José e ao redor dela o povoado cresceu, embora no começo do século XX, ainda segundo Frei Samuel, não houvesse ali cinquenta famílias. O desenvolvimento veio das lavras de pedras preciosas, das possibilidades agrícolas e das visitas frequentes de padres vindos de Araçuaí. A partir daí a história é jurídica. Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911: cria-se o distrito de Caraí, subordinado a Araçuaí. Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943: o distrito sai de Araçuaí e entra na constituição do novo município de Novo Cruzeiro. Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948: Caraí se emancipa de Novo Cruzeiro, com os distritos de Caraí, Marambainha e Padre Paraíso, e se instala em 1º de janeiro de 1949. Lei estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962: Padre Paraíso se emancipa de Caraí. Lei estadual nº 8.285, de 8 de outubro de 1982: cria-se Ponto do Marambaia com terras de Marambainha. Lei municipal nº 636, de 3 de novembro de 1994: cria-se o distrito de Maranhão. Setenta e cinco anos depois da emancipação, a Justiça estadual devolveu Caraí ao ponto de partida: é em Novo Cruzeiro, o município de que se separou, que o caraiense ajuíza a sua ação.

Economia

O PIB de Caraí foi de R$ 273.823 mil em 2023, contra R$ 224.637 mil em 2022 e R$ 210.367 mil em 2021, pelo IBGE. O número que explica a cidade, porém, não é o total: é a composição. Em 2021, último ano em que o IBGE publica o valor adicionado por atividade no nível municipal, a administração, a defesa, a educação e a saúde públicas e a seguridade social responderam por R$ 103.732 mil de um valor adicionado bruto total de R$ 199.368 mil — 52% do que o município produz. Os serviços privados somaram R$ 51.314 mil; a agropecuária, R$ 22.223 mil; a indústria, R$ 22.098 mil; e os impostos sobre produtos, R$ 10.999 mil. Uma economia em que mais da metade do valor adicionado é o próprio setor público tem consequências jurídicas diretas, e elas aparecem no balcão do advogado. A primeira é que o maior empregador da cidade é a Prefeitura, e por isso a causa trabalhista típica não é a reclamação celetista comum: é a do contratado temporário, do designado e do servidor sem concurso, cuja competência se decide pela natureza do vínculo e frequentemente NÃO é da Vara do Trabalho. A segunda é que o benefício previdenciário — aposentadoria rural por idade, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, salário-maternidade da trabalhadora rural — é fonte de renda de peso numa população de 19 mil pessoas com densidade de 15,73 habitantes por quilômetro quadrado, e essas ações NÃO podem ser ajuizadas em Novo Cruzeiro: a comarca não tem competência federal delegada e o caminho é a Justiça Federal em Teófilo Otoni. A terceira é a agropecuária de pequena escala do Jequitinhonha, que produz o contencioso de posse, de divisa, de contrato de parceria e de crédito rural — e cujo registro imobiliário, note-se, não está em Caraí, mas em Novo Cruzeiro. A população cai. O IBGE projeta 19.654 habitantes em 2024, 19.511 em 2025 e 19.376 em 2026: uma perda continuada, na faixa de cento e poucas pessoas por ano, que é o retrato da emigração do Jequitinhonha para os canaviais paulistas e para as capitais. Esse movimento tem tradução jurídica própria — trabalhador migrante que volta com vínculo a comprovar, família que se divide entre dois estados, inventário de quem morreu fora, guarda e alimentos entre comarcas distantes.

Panorama jurídico

Para quem mora em Caraí, o mapa do seu próprio processo tem três cidades, e nenhuma delas é Caraí. A primeira é Novo Cruzeiro, a 62 km. É a sede da comarca. Ali corre tudo o que é Justiça comum estadual: a ação de família, o inventário, o usucapião, a cobrança, o despejo, a ação contra o município, a guarda, os alimentos, a interdição, a adoção, o processo criminal e o Tribunal do Júri. A comarca tem uma vara só — a Vara Única, nzo1secretaria@tjmg.jus.br — e por isso o mesmo juiz que decide a partilha decide a pronúncia. A Defensoria Pública está ali, na Rua Tancredo Neves, 246, e declara Caraí entre os quatro municípios que atende. O Ministério Público está ali. O presídio está ali. A sala da OAB está ali, dentro do fórum. A segunda é Capelinha. Desde 25 de agosto de 2025 o juiz das garantias de Minas é um rodízio entre comarcas, e a Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 põe Novo Cruzeiro em par recíproco com Capelinha. O inquérito, o flagrante, a cautelar, a quebra de sigilo, o acordo de não persecução penal e a audiência de custódia do que se apura em Caraí são decididos por um juiz que atua em outra comarca — e a secretaria que processa continua sendo a de Novo Cruzeiro. Há quatro exclusões que devolvem a decisão à comarca, e elas são exatamente as que mais aparecem aqui: crime doloso contra a vida, violência doméstica e familiar, infração de menor potencial ofensivo e crime militar. Quer dizer: o inquérito de homicídio e a medida protetiva da Lei Maria da Penha ficam em Novo Cruzeiro; o resto vai a Capelinha. A terceira é Teófilo Otoni. É a subseção da Justiça Federal, é a Vara do Trabalho, é a subseção da OAB e é para onde vai a ação previdenciária — porque a Comarca de Novo Cruzeiro NÃO tem competência federal delegada, pelo Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6, cuja linha de Teófilo Otoni tem a coluna das comarcas que CONSERVAM a delegada inteiramente vazia. Não adianta procurar a comarca vizinha: Araçuaí, Capelinha, Malacacheta e Medina perderam junto. Some-se a isso um quarto destino possível, que não é fixo: a comarca da unidade prisional onde o preso estiver. A Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a execução seguir o corpo — artigo 1º para quem está recolhido, parágrafo único para quem cumpre em liberdade — e obriga o juízo a declinar da competência a cada transferência, imediata e diretamente, pelo artigo 3º. Uma transferência administrativa de Novo Cruzeiro para Teófilo Otoni muda o juiz da execução sem que ninguém avise a família. O que Caraí tem em casa, de todo o sistema de justiça, é uma serventia: o Registro Civil com Atribuição Notarial, na Rua Domingos Carpinteiro, 18. Ela registra nascimento, casamento e óbito e faz reconhecimento de firma, autenticação e escritura dentro da delegação. Não registra imóvel — isso é em Novo Cruzeiro — e não protesta título — isso também.

Patrimônio

O patrimônio de Caraí que a fonte oficial consultada nesta ficha registra é o toponímico e o administrativo, e por isso ele é tratado com parcimônia aqui. O nome do município e o dos seus distritos guardam a geografia da ocupação: Caraí e Marambainha, os dois distritos originais de 1948, vieram de Novo Cruzeiro; Ponto do Marambaia foi criado em 1982 com terras de Marambainha, e a repetição do radical "Marambaia" nos três marca o rio e o vale que organizaram a ocupação — o mesmo Marambaia às margens do qual, diz o verbete do IBGE, o padre Agostinho Francisco Paraíso mantinha a sua fazenda de cacau. Maranhão, distrito criado por lei municipal em 1994, e Queixadinha, Santa Luiza dos Corujas e Ribeirão de Santana, que o IBGE reconhece, completam um mapa interno de sete localidades. A capela de São José, erguida pelos irmãos Coimbra por volta de 1894, é o marco fundador que o verbete nomeia, e dela vem tanto o padroeiro quanto os dois primeiros nomes do lugar — São José do Lageado e São José dos Coimbras. Esta ficha não afirma o estado de conservação nem a existência atual da edificação, que não foram verificados, e não há registro de tombamento de bem de Caraí em fonte oficial consultada aqui.

Curiosidades

Há uma simetria pouco comum na vizinhança de Caraí, e ela é jurídica. Caraí foi distrito de Araçuaí até 1943, quando passou a Novo Cruzeiro; emancipou-se de Novo Cruzeiro em 1948 levando consigo, como distrito, Padre Paraíso; e perdeu Padre Paraíso em 1962. Hoje, na Justiça comum, Caraí responde a Novo Cruzeiro e Padre Paraíso responde a Araçuaí — quer dizer que cada um dos três voltou, por caminho diferente, a um dos seus antigos vínculos. A Lei Complementar estadual nº 59/2001 tentou desfazer isso criando a Comarca de Padre Paraíso e dando-lhe, no Anexo II, item 216, os municípios de Padre Paraíso, Caraí e Catuji; como a comarca nunca foi instalada, o artigo 3º, § 3º, da mesma lei manteve tudo onde estava, e o item 216 ficou repartido entre duas comarcas reais: a sede foi para Araçuaí e os dois termos ficaram em Novo Cruzeiro. É um item da lei que existe no papel e não existe no mapa. A segunda curiosidade é cartorária e é fácil de tropeçar nela: a relação de serviços notariais do TJMG publica, para as serventias de Marambainha e de Ponto do Marambaia, o MESMO endereço e o mesmo CEP da serventia da sede de Caraí — Rua Domingos Carpinteiro, 18, CEP 39810-000 —, embora o cadastro da saúde dê aos dois distritos CEP próprio. São três serventias com um endereço só na fonte oficial. A terceira é territorial: o IBGE reconhece sete distritos em Caraí e o Guia Judiciário do TJMG lista três. Ribeirão de Santana, que o Judiciário não conhece, tem posto de saúde municipal cadastrado no CNES. E há um par de nomes que confunde quem lê rápido: Queixadinha é distrito de Caraí e não aparece no Guia; Queixada é distrito de Novo Cruzeiro e aparece, com serventia própria.

Educação e cidadania

O que um morador de Caraí precisa saber, em ordem de uso. Para registrar nascimento, casamento ou óbito, reconhecer firma ou autenticar cópia: Registro Civil com Atribuição Notarial de Caraí, Rua Domingos Carpinteiro, 18, Centro, (33) 98740-1948. É a única serventia do município. Para registrar imóvel, lavrar escritura que exceda a delegação local ou protestar título: Novo Cruzeiro, na Avenida Júlio Campos — Registro de Imóveis na loja 3 do nº 509, Tabelionato de Notas no nº 232 e Protesto no nº 370. Para entrar com qualquer ação da Justiça comum: Fórum Doutor Elias Jorge Chain, Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro, (33) 3533-5700. Vara Única, nzo1secretaria@tjmg.jus.br. Para tentar acordo antes do processo, o CEJUSC da comarca, cejusc.nzo@tjmg.jus.br. Para quem não pode pagar advogado: Defensoria Pública de Minas Gerais, unidade de Novo Cruzeiro, Rua Tancredo Neves, 246, Bairro São Bento, (33) 3533-1708, de segunda a sexta das 8h às 17h. As áreas declaradas são Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Sucessões — ligue antes se a sua questão for outra. Para reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, vt.teofilootoni@trt3.jus.br. Quem não tem advogado pode usar a atermação virtual, pelo (33) 98444-6063 — o artigo 791 da CLT permite reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho. Para benefício do INSS negado — aposentadoria por idade, aposentadoria rural, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, salário-maternidade: a ação NÃO pode ser ajuizada em Novo Cruzeiro. Vai à Justiça Federal, Subseção de Teófilo Otoni. Antes disso, o requerimento administrativo pelo 135 ou pelo Meu INSS, porque sem negativa administrativa a ação costuma ser extinta sem julgamento de mérito. Para emergência: 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU), 193 (Bombeiros), 197 (Polícia Civil), 180 (Central de Atendimento à Mulher), 100 (Direitos Humanos), 181 (Disque Denúncia). O hospital de referência é o Municipal São João Batista, Rua Djalma Barbosa de Freitas, 80, (33) 3531-1626, aberto 24 horas. E uma advertência de prazo: os feriados forenses que valem para o seu processo são os da comarca de Novo Cruzeiro, não os de Caraí. Em 2026 o Guia Judiciário publica, para a comarca, 1º de janeiro, 4 e 5 de junho e 11 de julho.

Segurança e fronteira

A segurança pública de Caraí se lê por ausências, e a soma delas é o que produz a desigualdade de acesso. Não há delegacia confirmada em fonte oficial, não há DEAM, não há IML nem posto de perícia, não há unidade prisional, não há parlatório, não há Defensoria e não há fórum. O que há é um hospital municipal de 24 horas, o São João Batista, para onde vai a vítima de lesão corporal e de violência doméstica — e um CAPS, o ElShadai, que é a referência para a saúde mental e para o laudo que instrui interdição e medida de segurança. O efeito prático aparece no prazo. A mulher que pede medida protetiva em Caraí depende de o pedido chegar a Novo Cruzeiro; a exceção do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, que tira a violência doméstica do juiz das garantias, é uma boa notícia justamente porque evita um segundo desvio, para Capelinha. O preso em flagrante em Caraí é conduzido e apresentado fora do município. O exame de corpo de delito, que é a prova que decide a lesão corporal e a violência doméstica, depende de perito oficial cuja lotação não consta de fonte oficial localizada — e por isso a ficha não a afirma. Há um dado de contexto que convém dizer sem dramatizar: a execução penal do caraiense condenado começa, em regra, no Presídio de Novo Cruzeiro, na 15ª Região Integrada de Segurança Pública, que reúne quatorze unidades do Mucuri e do Jequitinhonha. Uma transferência para qualquer uma delas — Teófilo Otoni, Malacacheta, Itambacuri, Araçuaí, Almenara — muda o juiz da execução. É por isso que a família deve perguntar, a cada mudança, em que comarca está o processo; não há aviso automático.

Dados do município

Gentílico
caraiense
Mesorregião
Jequitinhonha
Microrregião
Araçuaí
Região intermediária (IBGE)
Teófilo Otoni
Área (km²)
1242.345
População (Censo 2022)
19.548
Densidade demográfica (hab/km²)
15.73

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Caraí como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Caraí/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Novo Cruzeiro
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
Caraí não é sede de comarca e nunca teve comarca criada em seu nome — ao contrário de Padre Paraíso e de Itaobim, ali perto, que têm comarca criada pela Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nunca instalada. Caraí responde à Comarca de Novo Cruzeiro, que o Guia Judiciário do TJMG dá como instalada em 29 de outubro de 1979 e que está em pleno funcionamento. A prova direta veio da consulta ao Guia pelo código da própria localidade de Caraí (MG_130): a resposta é uma recusa que nomeia os dois lados — "A Localidade Caraí não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta. A Localidade Caraí pertence à Comarca de Novo Cruzeiro". A recusa vale mais do que a tabela da lei justamente por nomear quem pergunta e quem responde na mesma frase, de modo que não há como confundir por contaminação de sessão. E vale registrar a curiosidade histórica: a comarca que julga Caraí tem sede no município de que Caraí se desmembrou pela lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
Criação sem comarca
Há um detalhe da própria lei de emancipação que explica o desenho de hoje. A Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, não criou apenas municípios: ela estabeleceu a divisão administrativa E JUDICIÁRIA do estado para o quinquênio de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, e o seu artigo 3º diz que essa divisão "compreende Comarcas, Municípios e Distritos". No anexo do VI Grupo, a lei relaciona as COMARCAS CRIADAS naquele quinquênio — vinte e uma, de Açucena a Senador Firmino, passando por Águas Formosas, Itambacuri, Jacinto e Medina. Caraí não está entre elas. A mesma lei que fez de Caraí um município, no mesmo ato e no mesmo papel, criou comarca para vinte e um outros lugares e não para Caraí. É a razão pela qual o município nunca foi sede de comarca em setenta e sete anos de existência: não é uma comarca que se perdeu nem uma comarca que espera instalação — é uma comarca que nunca existiu.
Limites de origem
A mesma Lei nº 336/1948 descreve, no Anexo nº 2, os limites do município de Caraí por acidente geográfico, e a leitura explica a geografia institucional da cidade. Caraí faz divisa com Araçuaí, Itinga, Teófilo Otoni e Novo Cruzeiro, e as suas divisas correm pelo "divisor de águas entre os rios Mucuri e Jequitinhonha" — o município está montado sobre a linha que separa as duas bacias, e é por isso que a mesorregião do IBGE o põe no Jequitinhonha e as regiões imediata e intermediária o puxam para Teófilo Otoni, no Mucuri. As divisas interdistritais do texto — entre Caraí e Marambainha, entre Caraí e Padre Paraíso, entre Padre Paraíso e Marambainha — registram, por acidente, que Padre Paraíso era distrito de Caraí em 1948, e a lei lhe dá o marco da Pedra do Suaçuí como ponto de partida.
Classificação
Primeira entrância, pelo critério aritmético do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 59/2001: classificam-se como de primeira entrância as comarcas que têm apenas uma vara instalada, e Novo Cruzeiro tem uma. O Guia Judiciário confirma "Entrancia: Primeira" no cabeçalho da consulta, e o Anexo I da mesma lei, no item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, número 118, prevê um cargo de Juiz de Direito com o código JPE-118. O cuidado que esta casa repete vale aqui também: o Anexo I lista CARGOS, não varas, e o número de cargos não é prova do número de varas — quem prova a vara única é o bloco de órgãos do próprio Guia, que traz uma só Secretaria de vara, e o bloco PAGINADOR do HTML da consulta, que volta vazio, sem segunda página de órgãos.
Estrutura
Uma vara para tudo, a 62 km de casa. A consulta ao Guia Judiciário para a comarca de Novo Cruzeiro, feita com jar de cookies novo e com o nome conferido no cabeçalho do resultado, devolve o Fórum Doutor Elias Jorge Chain, na Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro/MG, CEP 39820-000, telefones (33) 3533-5700, 3533-5701 e 3533-5702, e os seguintes órgãos e setores: Vara Única (nzo1secretaria@tjmg.jus.br, ramais 201, 203 e 205), Administração do Fórum (nzoadm@tjmg.jus.br), com Direção do Foro e Sala da Administração no ramal 205, Central de Conciliação, com Gabinete do Coordenador Local e Secretaria, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC (cejusc.nzo@tjmg.jus.br) e Contadoria/Tesouraria (nzocontadoria@tjmg.jus.br), que abriga também a Distribuição de Feitos, no ramal 212. Não há vara criminal separada, não há vara de execuções penais separada e não há segunda vara: o cível, o criminal, a família, a infância e juventude, o Tribunal do Júri e a execução da pena de quem mora em Caraí são competência de um único juízo. Não há, em Caraí, fórum, vara, juizado, sala do fórum digital listada no Guia nem qualquer órgão do TJMG: o que o Guia registra no município é uma serventia extrajudicial, e mais nada.
Endereço
Fórum Doutor Elias Jorge Chain — Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG, CEP 39820-000 (62 km de Caraí)
Telefone
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Doutor Elias Jorge Chain, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia os lista com a distância: Caraí, a 62 km da sede e a 542 km da capital; Catuji, a 61 km; Itaipé, a 32 km; e o próprio Novo Cruzeiro, que sai na tabela como "Novo Cruzeiro(Comarca)" e a 511 km de Belo Horizonte. Sob o nome de Caraí a mesma tabela lista três distritos — Marambainha (79 km da comarca), Maranhão (95 km) e Ponto do Marambaia (75 km) —, e são as distâncias que explicam por que uma audiência em Novo Cruzeiro custa um dia inteiro a quem mora no interior do município. Quem lê só a lei conta dois municípios, não quatro: o Anexo II da LC nº 59/2001, item 211, dá à Comarca de Novo Cruzeiro apenas Novo Cruzeiro e Itaipé, porque Caraí e Catuji foram transferidos, no papel, para o item 216, o da Comarca de Padre Paraíso. Acontece que a Comarca de Padre Paraíso é uma das criadas por lei e nunca instaladas — Anexo I, item I.2.III, Primeira Entrância, Segunda Parte, número 12, cargo JPE-183 — e o artigo 3º, § 3º, da mesma lei, acrescentado pelo artigo 1º da LC nº 166, de 30 de junho de 2022, manda que, até a instalação, prevaleçam a divisão judiciária e a competência anteriores, permanecendo os municípios vinculados à comarca originária. É por isso que o Guia responde "pertence à Comarca de Novo Cruzeiro" a Caraí e a Catuji, e "pertence à Comarca de Araçuaí" ao próprio Padre Paraíso: o item 216 do Anexo II está repartido entre duas comarcas reais, e Caraí está do lado de Novo Cruzeiro. A Defensoria Pública de Minas Gerais confirma o desenho por fonte independente do Judiciário, ao listar Caraí, Catuji, Itaipé e Novo Cruzeiro como os municípios contemplados pela sua unidade de Novo Cruzeiro.
Onde ajuizar
Na prática, para quem mora em Caraí: ação de família, inventário, usucapião, cobrança, despejo, ação contra o município, ação de consumidor, guarda, alimentos, interdição, adoção, processo criminal, habeas corpus de primeiro grau e execução de pena de condenado solto — tudo na Vara Única de Novo Cruzeiro, no Fórum Doutor Elias Jorge Chain. A distribuição e a contadoria ficam no mesmo prédio, e o e-mail da secretaria da vara é nzo1secretaria@tjmg.jus.br. O CEJUSC da comarca (cejusc.nzo@tjmg.jus.br) é o caminho da conciliação pré-processual e das audiências de acordo. Não há Juizado Especial autônomo: a consulta própria do Guia para a comarca responde "Sua consulta não retornou nenhum resultado", e a comarca integra o Grupo Jurisdicional JESP de Teófilo Otoni.
Substituição comarca vaga
Se o juízo de Novo Cruzeiro vagar ou se o magistrado se afastar, a tabela de substituição do Guia dá a ordem: Malacacheta em 1º lugar, a 67 km; Teófilo Otoni em 2º, a 115 km; e Carlos Chagas em 3º, a 220 km. A tabela recíproca mostra o inverso: Novo Cruzeiro substitui Malacacheta em 1º lugar (67 km), Teófilo Otoni em 2º (101 km) e Carlos Chagas em 4º (220 km). Note a assimetria de quilometragem entre Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni nas duas direções — 115 km numa tabela e 101 km na outra —, que é do original e não foi corrigida aqui. Essa ordem de substituição não tem relação com o desenho do juiz das garantias, que é outro e vem abaixo.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão da própria comarca — artigo 9º, § 3º, da LC nº 59/2001 —, e o distrito judiciário, que tem competência plena, é expressamente excetuado quanto ao Júri e às execuções penais pelo artigo 3º, § 1º, na redação da LC nº 174/2024. Numa comarca de vara única a consequência é direta e vale para quem mora em Caraí: o homicídio, o feminicídio, o infanticídio, o aborto e a participação em suicídio praticados em Caraí, em Marambainha, em Maranhão ou em Ponto do Marambaia são pronunciados e julgados por Conselho de Sentença reunido no Fórum Doutor Elias Jorge Chain, em Novo Cruzeiro, presidido pelo juiz da Vara Única — não há outra vara na comarca entre as quais distribuir a competência. O jurado sorteado para esse Júri pode ser morador de Caraí, porque o alistamento é da comarca inteira. Não se localizou nesta pesquisa resolução do Órgão Especial que especialize ou regionalize o Júri desta comarca.
Execução penal
A resposta tem duas metades e a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG as escreve nas duas partes do mesmo artigo. O artigo 1º manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único do mesmo artigo manda a guia do condenado que cumpre pena em liberdade ao juízo da comarca do endereço residencial do sentenciado. Caraí não tem unidade prisional. Então: o caraiense preso vai, em regra, ao Presídio de Novo Cruzeiro (PRNOC), que fica na sede da comarca, e a sua execução corre na Vara Única de Novo Cruzeiro; mas se for transferido para a Penitenciária de Teófilo Otoni, para o Presídio de Malacacheta, para o de Itambacuri ou para qualquer outra unidade do estado, a execução vai atrás do corpo — o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente a cada mudança de unidade, e o artigo 4º dá trinta dias quando há incidente já instruído pendente. O caraiense condenado a regime aberto, a pena restritiva de direitos, a sursis, ou que obteve livramento condicional e mora em Caraí, tem a execução na Vara Única de Novo Cruzeiro pelo critério da residência. A guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). A execução penal em Minas tramita no SEEU, o sistema unificado do CNJ, e na Comarca de Novo Cruzeiro ele está implantado: a página de execução penal do portal do TJMG registra que a preparação começou em maio de 2018 e que a semana de implantação, com capacitação dos servidores e início do cadastramento dos processos e do lançamento dos atos processuais, foi realizada entre 11 e 15 de junho de 2018. Quer dizer que o processo de execução do caraiense é eletrônico e consultável pelo SEEU desde então. Dizer apenas "a execução sai daqui" é meia verdade: sai de Caraí, sim, mas o destino depende de onde o corpo está, e muda sem aviso à família.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara: é um rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025, pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026, cujo artigo 5º, inciso I, manda a comarca de vara única compor com outras comarcas. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e nela, na 6ª Região, Novo Cruzeiro faz par recíproco com Capelinha, entre entrâncias diferentes: o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha, de segunda entrância, é o juiz das garantias da Vara Única de Novo Cruzeiro, e o juiz da Vara Única de Novo Cruzeiro é o juiz das garantias daquela vara de Capelinha. Para o morador de Caraí isso significa uma terceira cidade no mapa do seu processo: o inquérito, a prisão em flagrante, as medidas cautelares, a quebra de sigilo, a homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia do que se apura em Caraí são decididos pelo juiz de Capelinha, e a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única de Novo Cruzeiro (artigo 7º, § 1º, da Resolução). E a exclusão que muda tudo: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 tira do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. O inquérito de homicídio de Caraí, portanto, não vai a Capelinha — fica com o juízo do Júri da própria comarca, que é a Vara Única de Novo Cruzeiro. O mesmo vale para a medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, que se pede em Novo Cruzeiro e não em Capelinha. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime (Portaria Conjunta nº 1.709/2025, artigo 3º). Para impedimento do plantonista, o Anexo II da Portaria Conjunta nº 1.709/2025 põe Novo Cruzeiro na Microrregião LIX, com Teófilo Otoni, e essa microrregião se substitui reciprocamente com a Microrregião XLIII, formada por Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta e Nanuque (artigo 6º).
Feriados forenses
Os feriados municipais que o Guia Judiciário publica na ficha da comarca são os de Novo Cruzeiro, não os de Caraí: 1º de janeiro, 4 e 5 de junho e 11 de julho de 2026. Quem conta prazo deve olhar para o calendário da comarca onde o processo corre — que é Novo Cruzeiro —, e não para o feriado da própria cidade. Os feriados municipais de Caraí não constam de fonte oficial localizada e não são afirmados aqui.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Teófilo Otoni — sala no Fórum de Novo Cruzeiro
E-mail
Estrutura
Caraí não tem subseção nem sala da OAB/MG. A relação oficial de salas da Ordem atribui à subseção de Teófilo Otoni uma sala rotulada "Comarca de Novo Cruzeiro", instalada na Avenida Júlio Campos, 201, Centro — o endereço do próprio Fórum Doutor Elias Jorge Chain —, com telefone (33) 3533-1737 e funcionamento das 8h às 18h. É essa a sala de apoio do advogado que atua por Caraí. A mesma subseção mantém sala na Comarca de Malacacheta e, em Teófilo Otoni, sede, fórum, Juizado Especial, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Departamento de Polícia.
Parlatório
O parlatório dessa subseção, na relação oficial, fica na Estrada São Miguel do Pita, km 17, zona rural de Teófilo Otoni, que é o endereço da Penitenciária de Teófilo Otoni. Não há parlatório listado no Presídio de Novo Cruzeiro, e não há nenhum em Caraí. O advogado que precisa entrevistar cliente preso na comarca negocia o atendimento na própria unidade.
Ressalva
O número ordinal da subseção de Teófilo Otoni não consta do documento de salas e não é afirmado aqui: as páginas institucionais da OAB/MG respondem 403 a consulta direta, e a ficha não deduz o ordinal.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Caraí nem em Novo Cruzeiro, e a Comarca de Novo Cruzeiro NÃO tem competência federal delegada (Portaria Presi nº 170/2026, Anexo III): a ação contra o INSS vai à Justiça Federal, em Teófilo Otoni.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (TRT-3) — vt.teofilootoni@trt3.jus.br, atermação virtual pelo (33) 98444-6063.
INSS
Não há agência do INSS em Caraí em fonte localizada. O atendimento se faz por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS; a agência de referência regional é a de Teófilo Otoni, sede da subseção judiciária, o que a ficha registra como orientação e não como afirmação de lotação.
Policia federal
Passaporte e demais serviços da Polícia Federal exigem agendamento prévio pelo portal gov.br.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em Caraí. A unidade da comarca é o Presídio de Novo Cruzeiro (PRNOC), na Rua Jacinto Carvalho, 141, Centro, Novo Cruzeiro, telefones (33) 3533-1030 e (33) 3533-1613, na relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública. A unidade está na 15ª RISP, que reúne quatorze unidades — além do PRNOC, a Penitenciária e o Presídio de Teófilo Otoni, o Presídio Doutor Carlos Vitoriano (Araçuaí) e os presídios de Águas Formosas, Almenara, Carlos Chagas, Itambacuri, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Nanuque e Pedra Azul. Essas são, na prática, as unidades em que o preso de Caraí pode vir a ser recolhido sem sair da região, e cada transferência entre elas muda o juízo da execução pelo artigo 3º da Portaria Conjunta nº 344/2014.
Regra de visita
A relação do Depen-MG não publica capacidade, regime nem regra de visita das unidades, e o e-mail da unidade vem protegido por script na página. A ficha não reproduz nenhum desses dados e não estima nenhum: quem vai visitar deve ligar para o presídio antes de viajar os 62 km.
Apac
Não se localizou APAC — Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — em Caraí nem em Novo Cruzeiro na relação de APACs em funcionamento publicada pelo TJMG. Isso importa porque o Depen NÃO lista APAC, e a ausência na relação do Depen, sozinha, não autorizaria a conclusão; aqui a segunda fonte foi consultada e também não traz a comarca.

Povos indígenas

Situação
Não há terra indígena em Caraí. A base geoespacial da FUNAI, consultada pelo geoserviço WFS com filtro por unidade da federação, devolve dezesseis terras indígenas em Minas Gerais e nenhuma delas tem Caraí entre os municípios de composição. As terras Maxakali do estado ficam em outros municípios da mesma região: a TI Maxacali, regularizada, em Santa Helena de Minas e Bertópolis (5.305,67 ha); a Reserva Indígena Hãm Yãxux, regularizada, em Ladainha (522,72 ha); e as reservas Mundo Verde/Cachoeirinha (606,19 ha) e Aldeia Escola Floresta (121 ha), ambas em Teófilo Otoni. Ladainha e Teófilo Otoni são municípios da mesma Vara do Trabalho e da mesma subseção federal de Caraí, mas são comarcas estaduais distintas — o que quer dizer que a questão indígena dessa região, quando chega ao Judiciário estadual, não chega pela Comarca de Novo Cruzeiro.
População autodeclarada
O Censo 2022 do IBGE registra dez pessoas que se declararam indígenas em Caraí, num total de 19.548 habitantes — 0,05% da população. O dado existe e é oficial, e por isso está aqui; ele não sustenta, sozinho, afirmação sobre comunidade, aldeia ou território tradicional no município, e esta ficha não a faz.
Histórico
O que a fonte oficial registra sobre povos indígenas em Caraí é histórico, não atual. O verbete do IBGE conta que o padre Agostinho Francisco Paraíso chegou à mata em 1875 como pregador empenhado na catequese dos índios ali existentes, "o que conseguiu em sua quase totalidade, levando deles grande parte para a sua fazenda de cacau, às margens do Marambaia"; e que, segundo Frei Samuel, os botocudos dominavam grande parte da região, tendo um grupo deles, acossado pelas forças do governo, se localizado no território por volta de 1866. Quando os irmãos Coimbra chegaram, em 1894, o verbete descreve a região como "já livre de índios". É o registro, na voz de quem o escreveu, de uma remoção — e é a razão pela qual não há hoje terra indígena no município.
Regra juridica
Registrar o negativo tem consequência prática. Sem terra indígena no município, não se desloca para a Justiça Federal, pelo artigo 109, XI, da Constituição, a disputa fundiária local; e mesmo onde há comunidade, a Súmula 140 do STJ mantém na Justiça estadual o crime comum praticado por ou contra indígena fora da disputa coletiva sobre direitos da comunidade. Para Caraí, as duas regras apontam para o mesmo lugar: a Vara Única de Novo Cruzeiro.
Ressalva
A consulta ao geoserviço da FUNAI exige cabeçalho de navegador: sem User-Agent, o servidor responde 403 sem mensagem, e a falha poderia ser lida como ausência de dado. A ficha registra o método porque a conclusão negativa só vale com a consulta que de fato respondeu 200.

Ministério Público Estadual

Nome
Ministério Público do Estado de Minas Gerais — Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Cruzeiro
Contexto
Não há Promotoria de Justiça em Caraí. O Ministério Público que oficia nos processos do município é o da Comarca de Novo Cruzeiro, e é a ele que se dirige a representação criminal, a notícia de improbidade, a demanda de saúde pública e a questão de curatela e de infância e juventude do município. O endereço e o telefone da Promotoria não foram obtidos em fonte oficial: o portal do MPMG é aplicação de página única (SPA) e não entrega o dado por consulta direta. A ficha nomeia a promotoria, que é o fato jurídico, e não inventa endereço.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — Unidade Novo Cruzeiro (Sede)
Endereço
Rua Tancredo Neves, 246, Bairro São Bento, Novo Cruzeiro - MG
Telefone
Horário de funcionamento
segunda a sexta, das 08:00 às 17:00, com atendimento presencial
Cobertura
Caraí é atendida pela unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais em Novo Cruzeiro. A página oficial da unidade, consultada com o nome conferido no título, lista no bloco "Municípios contemplados por esta unidade / comarca" exatamente quatro nomes: Caraí, Catuji, Itaipé e Novo Cruzeiro. Não há unidade, posto nem plantão da Defensoria em Caraí: quem não pode pagar advogado atravessa os 62 km até Novo Cruzeiro.
Áreas atendidas
As áreas que a página oficial declara para a unidade são Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Sucessões. A lista não menciona Cível geral, Execução Penal, Consumidor, Fazenda Pública nem Saúde, e a ficha não afirma atendimento nessas áreas — quem precisar deve confirmar por telefone antes de viajar. Esse é um ponto sensível para o preso da comarca: a unidade declara área Criminal, mas não declara Execução Penal em separado.
Contexto
A página da Defensoria é, neste caso, a melhor contraprova independente da jurisdição judicial: ela reproduz exatamente a composição que o Guia Judiciário do TJMG devolve para a comarca — quatro municípios, Caraí entre eles —, ao passo que a leitura isolada do Anexo II da LC nº 59/2001 diria outra coisa. Duas instituições diferentes, duas bases de dados diferentes, a mesma resposta.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (SJMG/TRF6)
Jurisdição
Caraí integra a área de jurisdição da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, que é a maior lista da 6ª Região no Jequitinhonha e no Mucuri: sessenta e três municípios, de Água Boa a Virgem da Lapa. Não há vara federal em Caraí nem em Novo Cruzeiro. A tabela de jurisdições da Seção Judiciária de Minas Gerais traz Caraí na linha de Teófilo Otoni ao lado de Catuji e de Itaipé — os três com asterisco — e de Novo Cruzeiro, sem asterisco.
Oficial de justica
O asterisco tem sentido preciso e é fácil lê-lo de cabeça para baixo: pela legenda da própria página, ele marca a "Área de atuação dos Oficiais de Justiça da Subseção", e a nota seguinte diz que, "para as localidades não atendidas pelos Oficiais de Justiça, as comunicações de atos processuais serão realizadas via Correios (A.R.) ou carta precatória dirigida à Comarca da Justiça Estadual que as abranja". Quer dizer: quem TEM asterisco recebe o oficial de justiça federal em casa; quem não tem recebe pelo correio. Na linha de Teófilo Otoni apenas dezenove dos sessenta e três municípios têm asterisco, e a distribuição aqui inverte o que a intuição diria — Caraí, Catuji e Itaipé têm asterisco; Novo Cruzeiro, que é a sede da comarca que os julga, não tem. O oficial de justiça federal vai aos três municípios menores e não vai à cidade do fórum. Para o morador de Caraí isso é uma vantagem prática pouco conhecida: a citação e a intimação da Justiça Federal são feitas por oficial, e não por carta com aviso de recebimento.
Competência delegada
A Comarca de Novo Cruzeiro NÃO tem competência federal delegada, e por isso o morador de Caraí não tem onde ajuizar ação previdenciária perto de casa. O Anexo III da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, do TRF6, traz duas colunas por subseção — as comarcas estaduais que CONSERVAM a competência federal delegada e as que DEIXARAM de possuí-la — e a linha de Teófilo Otoni tem um desenho que não se repete em muitas outras: a coluna das que conservam está VAZIA. Nenhuma. A coluna das que deixaram lista treze comarcas mais a sede: Teófilo Otoni, Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro e Pedra Azul. Na prática, isso significa que a aposentadoria por idade, a aposentadoria rural, o auxílio por incapacidade, o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) e o salário-maternidade rural de quem mora em Caraí não se ajuízam em Novo Cruzeiro: vão à Justiça Federal, em Teófilo Otoni. E não há como escapar pela comarca vizinha — Araçuaí, Capelinha, Malacacheta e Medina perderam a delegada junto.
Leitura da grade
Essa célula se lê pela GRADE da tabela do PDF, não pelo texto corrido. Em leitura corrida a linha de Teófilo Otoni sai com uma única lista, sem indicação de qual das duas colunas é, e a sede da subseção se repete dentro da coluna das que deixaram. A ficha registra o método porque ele é a diferença entre dizer "pode ajuizar em Novo Cruzeiro" e "não pode".
Acervo anterior
O que já está em curso não muda de lugar por causa disso. O artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019 mantém no juízo estadual, até o trânsito em julgado, a ação previdenciária que nele foi ajuizada antes de 2020. Quem tem processo previdenciário antigo correndo em Novo Cruzeiro confira nos autos; não presuma que ele foi remetido.
Competência indigena
A competência federal do artigo 109, incisos XI e XIV, da Constituição — a disputa sobre direitos indígenas e a causa entre índios — não se aplica a Caraí por força de terra indígena no município, porque não há nenhuma: a base geoespacial da FUNAI registra dezesseis terras indígenas em Minas Gerais e nenhuma delas está em Caraí. Vale de todo modo lembrar a régua que o STJ fixou na Súmula 140, e que esta casa repete: o crime comum praticado contra ou por indígena, fora da disputa coletiva sobre direitos da comunidade, é de competência da Justiça estadual — quer dizer, da Vara Única de Novo Cruzeiro e do seu Júri.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (TRT da 3ª Região)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte
E-mail
Telefone
Abrangência
Não há Vara do Trabalho em Caraí nem em Novo Cruzeiro. A reclamação trabalhista de quem trabalha em Caraí é ajuizada na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, criada pela Lei federal nº 7.471, de 30 de abril de 1986, com jurisdição fixada pela Resolução Administrativa nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, e que abrange dezoito municípios: Ataléia, Campanário, Caraí, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Poté, Setubinha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni.
Contexto
O TRT da 3ª Região não segue a divisão de comarcas do TJMG, e a ficha diz isso porque a suposição contrária é a fonte mais comum de erro de endereço. Aqui, por sorte e não por regra, os quatro municípios da Comarca de Novo Cruzeiro caem todos na mesma Vara do Trabalho — o que não acontece com a vizinha Padre Paraíso, que na Justiça comum está em Araçuaí e na Justiça do Trabalho também, numa vara que Caraí não usa. A três quilômetros de fronteira pode mudar o foro; confira o município, nunca a região.
Atermação
O TRT-3 mantém serviço de atermação virtual, que é o caminho de quem quer reclamar sem advogado (jus postulandi do artigo 791 da CLT): para a Vara de Teófilo Otoni, pelo e-mail vt.teofilootoni@trt3.jus.br ou pelo WhatsApp (33) 98444-6063. Para o trabalhador de Caraí, que está a mais de cem quilômetros da vara, é a diferença entre reclamar e desistir.

Justiça Eleitoral

Contexto
A zona eleitoral a que Caraí pertence não foi confirmada em fonte oficial e não é afirmada aqui. O portal do TRE-MG responde 403 a consulta direta, e o acervo documental do tribunal, que responde, é retrato HISTÓRICO de criação e extinção de zonas — não prova composição vigente. Quem precisa do cartório eleitoral confirme pelo 148 ou pelo autoatendimento do TSE. O que se pode afirmar: não há, pelo Guia Judiciário, unidade do TJMG em Caraí que sirva de sede de cartório eleitoral, o que em Minas costuma indicar que o cartório fica na sede da comarca ou em município vizinho.

Segurança Pública

Panorama
Caraí é um município de 1.242 km² e 15,73 habitantes por quilômetro quadrado, com quase toda a sua vida institucional a 62 km de distância. Não há no município fórum, vara, juizado, Ministério Público, Defensoria, sala da OAB, unidade prisional nem parlatório. O que o desenho produz, para quem é preso em flagrante em Caraí, é uma geografia de três cidades: a prisão e o inquérito tramitam pela secretaria da Vara Única de NOVO CRUZEIRO; a decisão sobre a prisão, a cautelar e a custódia é do juiz das garantias em CAPELINHA; e a aposentadoria, o INSS e a Justiça Federal ficam em TEÓFILO OTONI. Nenhuma delas é Caraí.
Policiamento
A estrutura policial de Caraí não foi confirmada em fonte oficial nesta pesquisa e a ficha não a afirma. A Polícia Civil de Minas Gerais publica um buscador de unidades que não devolve resultado por GET nem por POST, e o portal da Polícia Militar não expõe a lotação de destacamento por município em formato consultável. O que se sabe por fonte oficial é o que está acima: não há Departamento de Polícia listado pela OAB em Caraí, e a sala de Departamento de Polícia da subseção fica em Teófilo Otoni.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país e não depende de comarca. A medida protetiva de urgência da Lei nº 11.340/2006 pedida por mulher residente em Caraí é decidida pela Vara Única de Novo Cruzeiro, e NÃO pelo juiz das garantias de Capelinha: o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui expressamente a violência doméstica e familiar do regime do juiz das garantias. Numa comarca em que a fase de investigação está a duas cidades de distância, essa exceção é a diferença entre horas e semanas. Não há Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Caraí nem em Novo Cruzeiro em fonte localizada; a DEAM de referência regional não foi confirmada e não é afirmada aqui.
Pericia
Não há Instituto Médico-Legal nem posto de perícia da Polícia Civil em Caraí pela relação do CNES, e a unidade de perícia que atende a comarca não foi identificada em fonte oficial. Isso importa diretamente para o exame de corpo de delito e para o laudo de lesão corporal, que dependem de perito oficial: o atendimento de urgência da vítima é no Hospital Municipal São João Batista, em Caraí, mas o laudo pericial não sai de lá.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Caraí
Endereço
Travessa 31 de Março, 51, Centro, Caraí - MG, CEP 39810-000
CNPJ
18.404.848/0001-41
Contexto
O portal oficial do município é carai.mg.gov.br e respondeu 200 com o título "Prefeitura Municipal de Caraí" na consulta desta ficha. O rodapé institucional publica o endereço da Travessa 31 de Março, 51, Centro, CEP 39810-000, e o CNPJ 18.404.848/0001-41 — o mesmo CNPJ que o CNES registra como entidade mantenedora do Hospital Municipal São João Batista e de toda a rede básica, o que confirma uma fonte pela outra. O telefone institucional sai truncado no rodapé do portal (nove dígitos, "333531125") e por isso não é reproduzido aqui em forma completa; o telefone que o CNES publica para a Secretaria Municipal de Saúde e para a Academia da Saúde é (33) 3531-1609, e o do Centro de Saúde é (33) 3531-1255. O endereço de e-mail do portal vem ofuscado por script e não é reproduzido.

Câmara Municipal

Contexto
O portal da Câmara Municipal de Caraí não foi localizado em domínio oficial. As três grafias usuais não respondem: camaracarai.mg.gov.br e carai.mg.leg.br não resolvem (erro de conexão, código 000 no curl) e carai.mg.gov.br/telefones-uteis devolve 404. A ficha não publica endereço, telefone nem composição da Câmara, e quem precisar de lei municipal de Caraí deve pedi-la diretamente à Prefeitura ou consultar o Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Cartórios

Estrutura
Uma única serventia extrajudicial em Caraí, e é ela o único órgão que o Guia Judiciário do TJMG registra dentro do município: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Caraí, na Rua Domingos Carpinteiro, 18, Centro, CEP 39810-000, telefone e fax (33) 98740-1948. "Registro Civil com Atribuição Notarial" é a serventia de distrito e de município pequeno que acumula o registro das pessoas naturais — nascimento, casamento, óbito — com atribuições de tabelionato: reconhecimento de firma, autenticação de cópia, escritura e procuração pública dentro dos limites da delegação. A acumulação tem base no artigo 6º, §§ 5º e 6º, da LC nº 59/2001, na redação da LC nº 166/2022.
Distritos
O Guia lista ainda duas serventias nos distritos de Caraí: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Marambainha e o de Ponto do Marambaia, ambos com telefone (33) 3531-1472. Um detalhe que a ficha registra em vez de esconder: a relação do TJMG publica para as duas serventias de distrito o MESMO endereço da serventia da sede — Rua Domingos Carpinteiro, 18, Centro, CEP 39810-000 —, e publica o mesmo CEP da sede para os três, embora o CNES dê aos distritos CEP próprio (39813-000 em Marambainha, 39812-000 em Ponto do Marambaia). Quem for a Marambainha ou a Ponto do Marambaia confirme o local pelo telefone; o endereço da relação não distingue as três.
Onde registrar imóvel
Não há Registro de Imóveis em Caraí, e isso é o que mais pega o morador de surpresa. Escritura, compra e venda, hipoteca, usucapião registrada, partilha e georreferenciamento de imóvel situado em Caraí se registram no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Novo Cruzeiro, na Avenida Júlio Campos, 509, loja 3, Centro, telefone (33) 3533-1468 — a 62 km. Do mesmo modo, não há Tabelionato de Protesto em Caraí: o protesto de título de devedor domiciliado no município é lavrado no Tabelionato de Protesto de Títulos de Novo Cruzeiro, na Avenida Júlio Campos, 370, sala 05, Centro, telefone (33) 3533-1502. E o Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Novo Cruzeiro, na Avenida Júlio Campos, 232, loja 1, Centro, (33) 3533-1589, é a serventia plena mais próxima para o ato notarial que exceder a delegação da serventia de Caraí.
Ressalva
O Guia Judiciário não lista serventia no distrito de Maranhão, embora o mesmo Guia o reconheça como distrito integrante da comarca e o CNES mantenha ali um posto de saúde municipal. Não se conclui daí que o distrito esteja sem registro civil: conclui-se que a relação do TJMG não o traz, e o morador de Maranhão deve procurar a serventia da sede.

Saúde Pública

Panorama
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde registra trinta e um estabelecimentos em Caraí, e a leitura deles diz muito sobre o município: a rede é quase toda municipal, o hospital é único e é do município, e o restante são consultórios odontológicos, laboratórios e clínicas de fisioterapia de pequeno porte. O CNPJ da entidade municipal que aparece na maioria dos registros — 18.404.848/0001-41 — é o mesmo que a Prefeitura publica no rodapé do seu portal, o que faz das duas fontes uma confirmação da outra.
Hospital de referência
O Hospital Municipal São João Batista (CNES 2179172), na Rua Djalma Barbosa de Freitas, 80, Centro, CEP 39810-000, telefone (33) 3531-1626, é o único estabelecimento do município com atendimento hospitalar e o único com atendimento contínuo de 24 horas por dia, plantão inclusive em sábados, domingos e feriados, e com atendimento ambulatorial pelo SUS. É para onde vai a vítima de lesão corporal, de acidente de trânsito e de violência doméstica — e é dele que sai o prontuário que instrui o boletim de ocorrência e o pedido de medida protetiva. A ficha não afirma a existência de centro cirúrgico, centro obstétrico ou centro neonatal: os campos correspondentes do CNES não registram essas estruturas para a unidade.
Saude mental
O CAPS ElShadai (CNES 7746202), na Rua José Vicente Coimbra, 197, Centro, é o Centro de Atenção Psicossocial do município, com atendimento nos turnos da manhã e da tarde. É a referência para a internação involuntária, para o laudo que instrui pedido de interdição e curatela e para o acompanhamento de pessoa em medida de segurança ou em tratamento imposto por decisão judicial — todos processos que, sendo de morador de Caraí, correm na Vara Única de Novo Cruzeiro.
Atenção basica
A atenção básica do município é a seguinte, pelo CNES: Centro de Saúde de Caraí (2764296), na Rua Djalma Barbosa de Freitas, 91, Centro, (33) 3531-1255, com atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite; PSF Antônio Carlos Pereira de Souza (6302300), na Rua Araçuaí, 329, Centro; PSF Vila Nova (6302319), na Rua dos Jasmins, 08, Vila Nova; e PSF Maria Auxiliadora Lopes Oliveira (6302262), na Rua Gameleira, s/n, zona rural — os três também nos três turnos. Completam a rede a Secretaria Municipal de Saúde (6512208), a Academia da Saúde de Caraí (9523871), na Rua José Lúcio Ferreira Santos, a Farmácia de Todos (633755), a Unidade Móvel Odontológica (8476551), o Vacimóvel Caraí (8099154) e a Unidade do Programa de Controle da Esquistossomose (2192853), na Rua Djalma Barbosa de Freitas, 156.
Saude nos distritos
O interior do município tem posto de saúde próprio em quatro localidades, e a lista é útil a quem mede o acesso: Posto de Saúde Marambainha de Caraí (2185970), na Rua Abílio de Almeida, 21, Centro, CEP 39813-000; Posto de Saúde Maranhão de Caraí (2185962), na Rua dos Violões, s/n, Maranhão; Posto de Saúde Ponto do Marambaia de Caraí (2185997), na Rua Principal, 68, Ponto do Marambaia, CEP 39812-000, com atendimento nos três turnos; e Posto de Saúde Ribeirão Santana de Caraí (2185954), na Rua Resplendor, 40, Ribeirão de Santana. Há ainda um Posto Odontológico em Ponto do Marambaia (2185989). Note que o CNES mantém posto em Ribeirão de Santana, distrito que o IBGE reconhece e que o Guia Judiciário do TJMG não lista — mais uma prova de que as duas bases territoriais não estão sincronizadas.
Rede privada
O CNES registra ainda quatro laboratórios de análises clínicas (Biovida, Célula, Unividas e Vida — unidade Caraí), duas clínicas (Aquarela e Vaccine Especialidades Médicas), estabelecimentos de fisioterapia (Bem Estar, Espaço Reabilitar e Espaço Movimentar) e quatro consultórios odontológicos privados. A ficha não nomeia aqui os registros cadastrados em nome de pessoa física, por serem dados de profissional e não de serviço público.

Educação Pública

Contexto
A rede de ensino de Caraí não foi levantada unidade a unidade nesta ficha, e o que se afirma aqui é apenas o que consta de fonte oficial consultada: a Prefeitura mantém Secretaria Municipal de Educação, que o portal oficial noticia convocando candidatos classificados em processo seletivo simplificado. O município não tem instituição de ensino superior pública em fonte localizada. Para o direito de família e a infância e juventude, o dado relevante é outro e está acima: a vaga em creche, a matrícula e o transporte escolar são objeto de ação que corre na Vara Única de Novo Cruzeiro, porque é ela que acumula a competência da infância e juventude na comarca.

Cidadania

Conselho tutelar
O portal municipal não publica endereço nem telefone do Conselho Tutelar de Caraí em página própria localizada; a ficha não os afirma.
Procon
O consumidor pode usar o consumidor.gov.br, plataforma federal, e o Procon estadual de Minas Gerais.
Assistência social
O portal municipal noticia ações da Assistência Social do município, inclusive campanha de Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio, sem publicar o endereço das unidades de CRAS em página localizada. A ficha não afirma endereço.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Disque100
100 — Disque Direitos Humanos, para violação contra criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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