Cidade de MG

Miradouro

Miradouro é sede de comarca de primeira entrância do TJMG, com vara única, e a comarca abrange também Vieiras e São Francisco do Glória, mais o distrito de Santo Antônio do Glória. O fórum é o Desembargador Antônio Aníbal Pacheco, na Avenida Vicente de Paula Lima, 60. A comarca foi criada em 1953, extinta depois e reinstalada em 15 de novembro de 1990. A Vara Única acumula o cível, o criminal, a infância e a juventude, o Tribunal do Júri e a execução penal. O juiz das garantias de Miradouro é o da Vara Única de Miraí, numa cadeia de três que passa por Ervália — mas crime doloso contra a vida fica fora desse rodízio e continua na Vara Única. Não há unidade prisional no município: preso recolhido em Muriaé tem a execução da pena transferida para lá; quem cumpre pena solto responde aqui. A comarca perdeu a competência federal delegada, e ação contra o INSS se ajuíza na Subseção Judiciária de Muriaé. A reclamação trabalhista também é em Muriaé.

UF
MG
Porte
micro
População
8.968 hab.

Para questões judiciais em Miradouro (MG), o juízo competente é da Comarca de Miradouro — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Miradouro/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Miradouro/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Miradouro: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A história de Miradouro começa com um rio que trocou de nome. A região era dos índios Puris e o rio que a corta se chamava Guarus, afluente do Muriaé, até que o Brigadeiro Bacelar, mandado pelo Governo Provincial para demarcar e povoar aquelas terras, subiu à nascente e batizou o que viu: Glória. No começo do século XIX chegaram as fazendas de gado e de café, vindas da região das minas, e o povoado se formou como quase todos se formaram em Minas — em volta de uma capela, aqui doada a Santa Rita de Cássia, de modo que o lugar passou a se chamar Santa Rita do Glória. Em 1891 virou distrito. Em 1938 virou cidade, com o nome de Glória, desmembrada de Muriaé. E em 1943 virou Miradouro, por causa de uma elevação de onde se tem vista ampla — no mesmo ano em que Minas trocou dezenas de topônimos de uma só vez. A justiça chegou dez anos depois: a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, criou a comarca de Miradouro como a nº 162 do quadro judiciário do estado, formada por Miradouro e Vieiras — e Vieiras, que até aquele ano era distrito de Miradouro, se emancipou na mesma leva. A comarca não durou: foi extinta, e só em 15 de novembro de 1990 o fórum reabriu. São, portanto, três camadas na mesma cidade — o povoado do século XIX, a comarca de 1953 e a comarca de hoje, reinstalada há trinta e cinco anos.

Economia

Miradouro é café, e não por metáfora. O valor da produção agrícola do município em 2023, pela Produção Agrícola Municipal do IBGE, foi de R$ 43.755 mil, e R$ 38.735 mil deles — quase 89% — saíram de uma só lavoura: o café arábica em grão. Depois dele a distância é enorme: banana em cacho com R$ 2.808 mil, milho em grão com R$ 753 mil, feijão com R$ 656 mil, e uma cauda de uva, cana-de-açúcar, abacate, mandioca e manga que somada não chega a mil. O PIB municipal de 2023 foi de R$ 206.069 mil. Essa concentração tem consequência jurídica direta, e é o que mais aparece na porta de um escritório da região: contrato de parceria e de arrendamento rural, contrato de compra e venda de safra, financiamento e cédula de crédito rural, discussão de ITR e de Funrural, questão de trabalhador safrista e de registro em tempo de colheita, acidente com máquina agrícola. Uma cidade de 8.968 habitantes cuja renda depende do preço de uma commodity oscila junto com ele — e as dívidas que aparecem no fórum acompanham o ciclo do café, não o calendário civil.

Panorama jurídico

Quem mora em Miradouro, em Vieiras ou em São Francisco do Glória tem um fórum a menos de meia hora de casa, e essa é a boa notícia. A outra metade do mapa é que a Vara Única resolve muito, mas não resolve tudo — e os endereços de fora ficam todos na mesma cidade, Muriaé, a 31 km. A Justiça Federal é a Subseção de Muriaé, e a comarca de Miradouro perdeu a competência federal delegada pelo Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026: ação contra o INSS não se ajuíza aqui. A Justiça do Trabalho é a Vara do Trabalho de Muriaé. O Juizado Especial tem grupo jurisdicional em Muriaé. A Defensoria Pública tem unidade em Muriaé. E a unidade prisional mais próxima está em Muriaé. Dentro da comarca, o que a Vara Única faz é tudo o que sobra: cível, criminal, família, infância e juventude, Tribunal do Júri e execução penal, num único gabinete e numa única secretaria. Duas regras específicas mudam o rumo de um caso criminal aqui. A primeira: o juiz das garantias de Miradouro não é o juiz de Miradouro — é o da Vara Única de Miraí, por uma cadeia de três comarcas que a Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 montou com Ervália e Miraí. Quem foi preso em flagrante em Miradouro tem a audiência de custódia decidida por um juiz de outra comarca, e o inquérito corre com esse juiz até a denúncia. A segunda: crime doloso contra a vida está fora desse rodízio pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, de modo que o inquérito de homicídio fica com a própria Vara Única, que também é o juízo do Júri. Homicídio, em Miradouro, não troca de juiz em nenhum momento.

Patrimônio

O nome da cidade é, em si, uma referência à paisagem: Miradouro se chama assim por causa de uma elevação de onde se tem vista ampla sobre o vale, e o topônimo anterior, Glória, vem do rio que o Brigadeiro Bacelar rebatizou ao chegar à nascente. O fórum leva o nome de um desembargador, Antônio Aníbal Pacheco. Não há, entre as fontes oficiais lidas para esta ficha, relação de bens tombados, de conjunto protegido ou de patrimônio imaterial registrado no município — e a ausência aqui é ausência de fonte consultada, não de patrimônio.

Curiosidades

Miradouro guarda uma curiosidade de mapa judiciário que poucas cidades do estado têm no mesmo grau: em 1953, quando a comarca foi criada pela Lei estadual nº 1.039, ela era composta por Miradouro e Vieiras — e Vieiras tinha deixado de ser distrito de Miradouro naquele mesmo ano, ao se emancipar. Ou seja, o vizinho saiu do município e ficou no foro, exatamente no ano em que o foro nasceu. Santo Antônio do Glória, que hoje o Guia Judiciário arrola como distrito da comarca, era em 1953 vila e distrito de Vieiras, não de Miradouro. E há a curiosidade maior, que é a interrupção: a comarca de 1953 foi extinta e só reabriu em 15 de novembro de 1990 — a data que o Guia publica como "Data de Instalação" é, na verdade, a segunda.

Educação e cidadania

Este verbete serve para uma coisa só: dizer a quem mora em Miradouro, em Vieiras ou em São Francisco do Glória a qual porta bater. O fórum da comarca, na Avenida Vicente de Paula Lima, 60, atende no telefone (32) 3753-2400 e tem uma vara, a Vara Única, que responde por cível, criminal, família, infância, Júri e execução penal. A sala da OAB funciona no mesmo prédio. O Juizado Especial, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública e a unidade prisional estão todos em Muriaé, a 31 km. Três advertências, porque cada uma corresponde a um erro que se repete: primeiro, ação previdenciária contra o INSS não se ajuíza mais na Vara Única de Miradouro, porque a comarca perdeu a competência federal delegada — quem ajuizar no lugar errado perde tempo, não o direito. Segundo, preso transferido para Muriaé tem a execução da pena transferida junto, e é ao juízo de Muriaé que se pede progressão e livramento a partir dali — peticionar em Miradouro atrasa o pedido. Terceiro, a audiência de custódia e o inquérito comum de quem é preso em Miradouro vão para um juiz de outra comarca, Miraí, por força da cadeia de garantias, embora o processo continue na secretaria daqui. E um endereço que esta ficha não conseguiu: o Guia Judiciário não publica Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral no fórum de Miradouro — o que não significa que o serviço não exista na cidade, apenas que essa fonte não o registra. Este é um site de advocacia particular, não um canal do Tribunal de Justiça nem da Defensoria.

Segurança e fronteira

A informação que a família de preso de Miradouro precisa antes de qualquer outra é esta: sem unidade prisional no município, a execução da pena praticamente nunca fica aqui. A Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG põe a guia de recolhimento no juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido, e manda o juízo declinar da competência a cada transferência. Quem é preso em Miradouro costuma ser levado para Muriaé, onde funcionam a Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Junior e o Presídio de Muriaé — e a partir dali progressão de regime, remição, saída temporária e livramento condicional passam a ser decididos pelo juízo de Muriaé, não pelo de Miradouro. Se houver nova transferência, para Carangola ou para qualquer outra unidade do estado, o processo vai atrás do preso outra vez, e ninguém telefona para avisar a família. A regra tem uma face inversa, e ela favorece quem está fora: o parágrafo único do mesmo artigo 1º manda a execução de quem está solto para a comarca da residência. Então quem cumpre regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis ou livramento condicional e mora em Miradouro, em Vieiras ou em São Francisco do Glória responde na Vara Única daqui — mesmo que a condenação tenha vindo de uma comarca a centenas de quilômetros. Essa é a hipótese em que o fórum da cidade volta a ser o endereço certo.

Dados do município

Gentílico
miradourense
Mesorregião
Zona da Mata
Microrregião
Muriaé
Região intermediária (IBGE)
Juiz de Fora
Área (km²)
301.672
População (Censo 2022)
8.968
Densidade demográfica (hab/km²)
29.73

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Miradouro como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Miradouro/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Miradouro
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
A data que o Guia Judiciário publica — 15 de novembro de 1990 — é uma REinstalação, e este é o fato que distingue Miradouro das vizinhas. A comarca nasceu trinta e sete anos antes: a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou a divisão administrativa e judiciária de Minas para o quinquênio seguinte, traz a comarca sob o número 162, formada pelos municípios de Miradouro e Vieiras. Entre 1953 e 1990 a comarca foi extinta e os processos voltaram a correr fora do município — é o que afirma o verbete do IBGE, que atribui o histórico ao site da Prefeitura, e a data de 1990 no Guia é coerente com isso; os atos de extinção e de reinstalação não foram localizados para esta ficha. Hoje a comarca está instalada e em funcionamento, e não é caso de comarca criada por lei e por instalar: o Guia responde à consulta com fórum, vara, endereço e telefone, e o Anexo I da Lei Complementar nº 59/2001 põe Miradouro na PRIMEIRA parte do item I.2.III — a das comarcas já classificadas de primeira entrância — e não na segunda parte, que é a lista das criadas a instalar. O código da comarca no Guia Judiciário é 0421.
Classificação
Primeira entrância por conta aritmética, não por tamanho da cidade: o artigo 8º da LC 59/2001 classifica assim a comarca com uma única vara instalada, e a população só entra no critério da entrância especial. O Anexo I da mesma lei arrola Miradouro no item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte — sob o número 102, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-102, e o Guia Judiciário devolve "Entrância: Primeira". Os dois números coincidem, mas a coincidência não se presume em Minas, porque o Anexo I lista CARGOS e não varas instaladas. A prova de que aqui há uma vara e não duas é a segunda página da consulta de órgãos do Guia, que volta com o cabeçalho do fórum e nenhum bloco de órgão depois dele.
Estrutura
Uma vara, a Vara Única (mdo1secretaria@tjmg.jus.br), e ela acumula tudo: o cível, o criminal, a família, a infância e a juventude, o Tribunal do Júri e a execução penal. Funciona no Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco, na Avenida Vicente de Paula Lima, 60, bairro Albucacys de Castro, CEP 36893-000, telefone (32) 3753-2400, com as linhas adicionais (32) 3753-2401, (32) 3753-2402 e (32) 99977-5946. No mesmo prédio estão a Administração do Fórum e a Direção do Foro (mdoadm@tjmg.jus.br), a Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (mdocontadoria@tjmg.jus.br), o CEJUSC (cejusc.mdo@tjmg.jus.br), a Central de Conciliação, a Central de Mandados e a Central de Serviço Social. São dez blocos e nenhum deles é Sala do Ministério Público ou Cartório Eleitoral: o Guia registra esses dois em comarcas maiores e não os registra aqui — quem procura o promotor ou o cartório eleitoral em Miradouro não tem endereço publicado nessa fonte. Não há Juizado Especial instalado: a consulta de juizados da comarca volta sem resultado e o Guia informa que o Grupo Jurisdicional JESP é o de Muriaé. No PJe, a Vara Única recebeu as classes cíveis da Justiça comum e dos Juizados Especiais Cíveis em 11 de março de 2019, pelo Aviso Conjunto nº 2/CGJ/2018, e as classes da infância e juventude regidas pela Lei nº 8.069/90 em 15 de maio de 2020, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020; a página de implantações não registra o criminal, e a ficha não afirma em que sistema ele tramita. Os feriados municipais que o Guia publica para 2026 são 22 de maio, 4 e 5 de junho e 17 de dezembro.
Jurisdição
Três municípios e um distrito respondem a este fórum. O item 189 do Anexo II da LC 59/2001 dá a comarca como Miradouro, Vieiras e São Francisco do Glória, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia devolve exatamente esses três, mais o distrito de Santo Antônio do Glória. Vieiras fica a 15 km da sede, São Francisco do Glória a 21 km e o distrito de Santo Antônio do Glória a 34 km. A comarca cresceu desde 1953: naquela lei ela era Miradouro e Vieiras, e Santo Antônio do Glória era vila e distrito de Vieiras — São Francisco do Glória entrou depois. Uma advertência sobre a fonte: a coluna de distância à capital do Guia é incoerente aqui e não foi usada, porque a sede sai com 329 km, São Francisco do Glória com 340 e Vieiras com 377 embora Vieiras seja o município mais próximo da sede.
Tribunal do juri
O Tribunal do Júri é da Vara Única. Em Minas o Júri é órgão da comarca por força do artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001, e o artigo 3º, § 1º, da mesma lei proíbe que ele desça ao nível do distrito judiciário — então o júri de um homicídio ocorrido em Vieiras, em São Francisco do Glória ou no distrito de Santo Antônio do Glória se reúne no Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco, em Miradouro, com jurados sorteados da lista da comarca. Não há, em Minas, ato do TJMG regionalizando o Júri.
Juiz das garantias
Quem funciona como juiz das garantias de Miradouro é o juiz da Vara Única de MIRAÍ, e o juiz de Miradouro, por sua vez, é o juiz das garantias de ERVÁLIA. O desenho é uma cadeia de três, não um par: Ervália responde por Miraí, Miraí responde por Miradouro e Miradouro responde por Ervália, tudo na 3ª Região do rodízio, e as três são comarcas de vara única e primeira entrância. É o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 que fixa isso, comarca a comarca. Duas advertências valem aqui. A primeira: a cadeia das garantias não se confunde com a ordem de substituição de comarca vaga, em que quem substitui Miradouro em primeiro lugar é Muriaé e Miraí é a quarta. A segunda, e é a que muda o caso: o rodízio NÃO alcança os crimes dolosos contra a vida, que o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui — logo o inquérito de homicídio em Miradouro não muda de juiz, fica com a própria Vara Única, que é também o juízo do Júri. O que vai para Miraí é o inquérito comum, a prisão em flagrante, a audiência de custódia, a busca e apreensão, a quebra de sigilo, o arquivamento e a homologação de acordo de não persecução penal — e tudo isso cessa quando a denúncia é oferecida, voltando o feito à Vara Única. O cartório não muda; só o juiz.
Execução penal
Em Minas a execução da pena segue o corpo do preso, e não a comarca da condenação. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 põe a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda, para quem está solto, a comarca do endereço residencial; e o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência a cada transferência de unidade prisional. Como Miradouro não tem unidade prisional, a conta prática é esta: o miradourense preso costuma ir para Muriaé, e a execução dele passa a correr na comarca de Muriaé, a 31 km; o miradourense que cumpre pena solto — regime aberto, pena restritiva de direitos, livramento condicional, sursis — responde aqui, na Vara Única, porque é aqui que ele mora. E se for transferido de Muriaé para outra unidade do estado, o processo vai atrás dele sem que ninguém avise a família. A execução tramita no SEEU.
Substituição de comarca vaga
A consulta de substituição de comarcas vagas do Guia devolve, para Miradouro, Muriaé em 1º lugar (32 km), Eugenópolis em 2º (57 km), Divino em 3º (48 km) e Miraí em 4º (63 km). Na mão contrária, Miradouro substitui Eugenópolis (2º, 57 km), Muriaé (2º, 31 km), Miraí (3º, 63 km) e Divino (4º, 48 km).
Ressalva
As duas tabelas que o Guia devolve na consulta de substituição de comarcas vagas não são simétricas: Muriaé aparece a 32 km na primeira e a 31 km na segunda, e a segunda traz dois ordinais "2º" e nenhum "1º". As duas ficam registradas como estão, sem reconciliação.

OAB — Subseção

Subseção
Subseção de Muriaé
Estrutura
A OAB-MG mantém sala em Miradouro, arrolada no PDF de salas da Subseção de Muriaé sob o rótulo "Comarca de Miradouro", no endereço Avenida Vicente de Paula Lima, 60, bairro Albucacys — que é o endereço do próprio fórum. Atendimento das 9h às 18h; contato institucional da subseção é muriae@oabmg.org.br. O endereço do PDF da OAB e o do Guia Judiciário coincidem letra por letra, o que é raro: o PDF é de 18 de fevereiro de 2021 e em outras cidades de Minas já divergiu do Guia no logradouro e até no município. Aqui as duas fontes se confirmam, e a leitura é direta — a sala da OAB funciona dentro do Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco.

Estabelecimentos penais

Estrutura
Não há unidade prisional em Miradouro, e não há em nenhum dos outros municípios da comarca. O texto integral da relação de unidades do Departamento Penitenciário de Minas Gerais foi pesquisado por município e por ENDEREÇO — o método certo, porque em Minas há presídio com nome de outra cidade — e nenhum resultado cai em Miradouro, Vieiras ou São Francisco do Glória. As duas unidades mais próximas estão em Muriaé, a 31 km: a Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Junior (PDMMLJ), na Avenida Luciano Rodrigues de Paula, 600, bairro Chácara Leblon, telefone (32) 3728-5555; e o Presídio de Muriaé (PRMUR), na Rua José de Freitas Lima, 02, bairro Safira, telefones (32) 3722-3942, (32) 2129-8107 e (32) 3721-7217. Há ainda o Presídio de Carangola (PRCAR), na Ladeira Carlos Gomes, s/nº, bairro Caixa D'Água, em Carangola.
Contexto
A diferença entre as duas unidades de Muriaé não é de tamanho: pelo artigo 87 da Lei de Execução Penal, penitenciária destina-se a condenado em regime fechado, e presídio, na nomenclatura mineira, recebe sobretudo preso provisório e regime semiaberto. Para a família de Miradouro isso muda o endereço da visita e o juízo da execução. E há um efeito de estrutura: a obrigação de instalar vara de execução penal por circunscrição judiciária, do artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, é acionada por penitenciária — e Muriaé tem uma.
Ressalva
A relação do Depen-MG agrupa UNIDADES, não municípios, e por isso ela não diz a qual circunscrição judiciária Miradouro pertence nem se a Penitenciária de Muriaé recebe presos vindos desta comarca. Nada disso foi confirmado para esta ficha.

Defensoria Pública Estadual

Estrutura
A Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade em Miradouro. O índice de unidades da DPMG lista Muriaé, e é para lá que o miradourense sem advogado é encaminhado.
Ressalva
O endereço, o telefone e o horário da unidade da DPMG em Muriaé não foram obtidos: a página da unidade é renderizada por JavaScript e o HTML entregue ao cliente não traz o bloco de contato.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Muriaé
Jurisdição
Miradouro integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Muriaé da Justiça Federal da 6ª Região, ao lado de Muriaé, Antônio Prado de Minas, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Eugenópolis, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miraí, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rosário da Limeira, Santana de Cataguases, São Francisco do Glória, São Sebastião da Vargem Alegre, Tombos, Vieiras e Argirita.
Competência delegada
Miradouro NÃO tem competência federal delegada. O Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6, que atualiza o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026, põe a comarca de Miradouro na coluna das comarcas estaduais que DEIXARAM de possuir competência federal delegada, junto com Muriaé, Carangola, Cataguases, Eugenópolis, Leopoldina, Miraí, Palma e Tombos. Na Subseção de Muriaé a única comarca que conserva a delegada é Pirapetinga. Quem precisa acionar o INSS por aposentadoria, auxílio por incapacidade ou benefício de prestação continuada não ajuíza na Vara Única de Miradouro: ajuíza na Subseção de Muriaé. O critério é o do artigo 15, III, e § 2º, da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019.
Acervo anterior
Ação previdenciária ajuizada na Justiça Estadual ANTES de 2020 permanece onde está — é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019, e ele não foi revogado. Já a regra de destino do acervo formado por comarca que perdeu a delegada na revisão de 2026 é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026. Quem tem processo em andamento confira nos autos, não aqui.

Justiça do Trabalho

Unidade
Vara do Trabalho de Muriaé
Jurisdição
A reclamação trabalhista de Miradouro corre em Muriaé, a 31 km. A Vara do Trabalho de Muriaé, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, tem jurisdição sobre Antônio Prado de Minas, Barão de Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Muriaé, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras. O TRT-3 não segue o mapa das comarcas do TJMG e já partiu comarca entre três foros do trabalho — aqui não: os três municípios da comarca de Miradouro caem todos na mesma vara.

Cartórios

Estrutura
Cinco serventias na sede, e três delas no mesmo prédio. Na Rua Alferes Chiquinho, 170, no Centro, CEP 36893-000, funcionam o Registro Civil das Pessoas Naturais de Miradouro, telefone (32) 99838-0001; o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Miradouro, na sala 6, telefone (32) 99944-9757; e o 1º Tabelionato de Notas de Miradouro, na loja 02, telefone (32) 99151-3552. O Tabelionato de Protesto de Títulos fica na Rua Santo Antônio, 76, Centro, telefone (32) 3428-0098. O 2º Tabelionato de Notas está na Rua Miguel Gonçalves Gomes, 59, Centro, telefone (32) 99957-6776. Nos demais municípios da comarca há Registro Civil com Atribuição Notarial: em São Francisco do Glória, na Praça São Francisco de Assis, 74, Centro, CEP 36810-000, telefone (32) 99981-0268; em Vieiras, na Avenida Alcino Bicalho, 295, Centro, CEP 36895-000, telefone (32) 99809-1501; e no distrito de Santo Antônio do Glória, na Rua Pedro José da Silveira, 43, CEP 36897-000, telefone (32) 99946-2820.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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