Cidade de MG

Miraí

Miraí tem 13.633 habitantes (Censo 2022) em 320,7 km² no sul da Zona da Mata, a 308 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG, instalada em 5 de abril de 1936, é de primeira entrância e tem Vara Única no fórum da Rua Doutor Adauto Silveira Alves; respondem a ela Miraí e São Sebastião da Vargem Alegre, mais o distrito judiciário de Dores da Vitória. O Tribunal do Júri é da comarca e é presidido pelo juízo da Vara Única. Não há unidade prisional no município, e por isso a execução penal de quem está recolhido corre na comarca do presídio, pela Portaria Conjunta nº 344/2014 — fica aqui a de quem responde solto. O juiz das garantias é o da Vara Única de Ervália, numa cadeia de três comarcas com Miradouro (PC nº 1.818/2026), e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal em Muriaé, SEM competência delegada — a ação previdenciária sai da cidade. Justiça do Trabalho em Cataguases.

UF
MG
Porte
micro
População
13.633 hab.

Para questões judiciais em Miraí (MG), o juízo competente é da Comarca de Miraí — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Miraí/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Miraí/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Miraí: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Miraí começou como uma compra coletiva de terra. Em 1852, 53 pessoas adquiriram por duzentos mil réis parte da antiga Fazenda das Três Barras, destinando o terreno ao patrimônio de uma igreja a Santo Antônio, e o arraial que se formou às margens do rio Muriaé era chamado de Brejo. A capela ficou pronta em 1853; em 1859 o lugar foi elevado a distrito de paz com o nome de Santo Antônio do Muriaé, que a Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, confirmou; e em 1903, pela Lei municipal nº 168, adotou-se Miraí, que quer dizer terra molhada. A emancipação veio com a Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923 — a grande lei de divisão administrativa mineira daquele ano —, cujo item XXVI criou o município "de MIRAÍ, constituído dos distritos de Miraí, desmembrado do município de Cataguases, e Dores da Vitória, desmembrado do município de Muriaé", com as divisas descritas rio por rio: a linha com Cataguases sobe o Muriaé até a confluência do ribeirão Coronel e segue por espigões até o divisor entre as águas do Muriaé, que ficaram com Miraí, e as do Pomba, que ficaram com Cataguases. A instalação do município se deu em 27 de janeiro de 1924, e a sede ganhou foros de cidade pela Lei estadual nº 893, de 10 de setembro de 1925. Dez anos depois vinha a autonomia judiciária: o Decreto estadual nº 155, de 29 de julho de 1935, elevou Miraí a sede de comarca, e o Guia Judiciário do TJMG data a instalação em 5 de abril de 1936. O município nasceu, portanto, da divisão entre duas cidades maiores — e a comarca repetiu o gesto, retirando de Cataguases o território que hoje é o seu termo.

Economia

A economia de Miraí é café e gado, nessa ordem. A Produção Agrícola Municipal de 2023 dá ao município R$ 6,588 milhões em lavouras, dos quais R$ 5,248 milhões são de café arábica em grão — quase 80% de toda a lavoura numa única cultura. O resto é miúdo e de consumo regional: banana em cacho (R$ 612 mil), milho em grão (R$ 290 mil) e cana-de-açúcar (R$ 144 mil). A pecuária de 2024 registra 23.779 bovinos, o retrato de uma bacia leiteira de encosta. O PIB de 2023 foi de R$ 368,8 milhões; o levantamento do IBGE não abre o valor adicionado por setor para o município, de modo que esta ficha não atribui o PIB a atividade nenhuma. Para a advocacia, o desenho é o da Zona da Mata cafeeira: contrato de parceria e arrendamento rural, vínculo e acidente de trabalho na colheita e no beneficiamento do café, financiamento agrícola, inventário com sítio e cafezal, divisão e demarcação de terras. Some-se a herança da mineração de bauxita, que deixou no município o passivo ambiental mais litigado da região.

Panorama jurídico

A comarca de Miraí é o caso puro da vara única mineira: um juízo, dois municípios, um distrito judiciário, competência integral. Tudo o que não sai da comarca por lei está nesse único juízo — cível, criminal, infância, família, Tribunal do Júri e a execução penal de quem responde solto. O que sai, sai por três atos diferentes e vai para três lugares diferentes, e é isso que a família precisa saber antes de pegar a estrada. A investigação criminal vai para Ervália: pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 e pelo Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, o juiz das garantias de Miraí é o da Vara Única de Ervália, numa cadeia de três comarcas em que Miraí, por sua vez, é o juiz das garantias de Miradouro. A execução da pena de quem está preso vai para a comarca do presídio, porque Miraí não tem unidade prisional e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 fixa o juízo onde o condenado estiver recolhido, mudando-o a cada transferência. E a ação previdenciária vai para Muriaé, porque o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, retirou da comarca a competência federal delegada. Há uma exceção que contraria a intuição e que é justamente a mais importante: o inquérito de homicídio NÃO vai para Ervália. O artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui os crimes dolosos contra a vida do juiz das garantias, de modo que a investigação, a prisão, a custódia e o julgamento de um crime de sangue em Miraí ficam todos no mesmo juízo, do começo ao fim. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Miraí é de água e de nome. A cidade nasceu à margem do rio Muriaé, num lugar que se chamava Brejo, e adotou em 1903 um topônimo tupi que significa a mesma coisa — terra molhada. A devoção a Santo Antônio é a razão documental da fundação: as terras de 1852 foram compradas para o patrimônio da igreja, e a capela de 1853 é o marco zero do arraial. Dos quatro distritos administrativos do município, Dores da Vitória é o de história mais antiga e o único com existência judiciária: saiu de Muriaé em 1923 para integrar o município novo e guarda até hoje serventia de registro civil com atribuição notarial. As cinco serventias da sede — registro civil, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, tabelionato de notas e tabelionato de protesto — se espalham por cinco endereços diferentes do Centro, uma em cada quadra, que é o desenho típico da cidade que sediou comarca antes de crescer. E o rio que deu nome ao lugar é o mesmo que, em 2007, trouxe a lama de volta.

Curiosidades

Três coisas que enganam quem procura Miraí nos portais oficiais. A primeira é o acento. A tabela de jurisdições da Justiça Federal grafa "Mirai", sem acento, e a busca por "Miraí" na página simplesmente não acha — foi o que levou uma colheita anterior a registrar a cidade como ausente da tabela e a quase concluir que ela responderia a Belo Horizonte. Está lá, na linha de Muriaé, e a diferença entre as duas respostas é de mais de 300 quilômetros. A segunda é a homonímia: Miraí, Miradouro, Mirabela e Miraporanga são quatro localidades mineiras distintas, e as duas primeiras são comarcas vizinhas que aparecem lado a lado na mesma tabela do juiz das garantias, enquanto Mirabela é comarca criada por lei e nunca instalada, no Norte de Minas, item 11 da Segunda Parte do Anexo I da LC 59/2001. Sem UF e código IBGE, a confusão é imediata. A terceira é o domínio da Câmara Municipal, que vive em mirai.cam.mg.gov.br e não no ".leg.br" que quase todas as câmaras mineiras usam — quem procura pelo padrão não encontra a casa legislativa da cidade.

Educação e cidadania

Mapa prático de quem precisa da Justiça em Miraí. Processo estadual, Júri, família, infância e execução de quem responde solto: fórum de Miraí, Rua Doutor Adauto Silveira Alves, 35, Bairro Fábrica, telefones (32) 3426-5450, 3426-5451 e 3426-5453; Secretaria da Vara Única por mii1secretaria@tjmg.jus.br; conciliação e acordo pelo CEJUSC, em cejusc.mii@tjmg.jus.br; custas e cálculos pela Contadoria, em miicontadoria@tjmg.jus.br. Inquérito criminal, prisão em flagrante que não seja de crime doloso contra a vida, cautelar e audiência de custódia: juízo da Vara Única de Ervália, que é o juiz das garantias desta comarca, com a secretaria continuando a ser a de Miraí. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Cataguases, vt.cataguases@trt3.jus.br, (32) 98449-7280, que também atende por atermação virtual. Benefício previdenciário, crime federal e tributo da União: Subseção Judiciária de Muriaé — a comarca não tem competência delegada, de modo que a ação contra o INSS não se ajuíza no fórum da cidade. Advogado: sala da OAB/MG na Rua Tenente Leopoldino, 169, loja 1, Centro, (32) 3426-1671, vinculada à Subseção de Cataguases. Prefeitura na Praça Raul Soares, 126, (32) 3029-6699, das 7h às 11h e das 13h às 17h; Câmara Municipal em mirai.cam.mg.gov.br, (32) 3455-2904. Três advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Miraí: os portais desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 19 de setembro de 2026, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. Também não indica unidade da Defensoria Pública, porque a relação oficial não cobre a comarca e a rota da cidade devolve erro — quem precisa de defensor deve procurar o fórum. E este site é de advocacia particular: não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de um preso de Miraí, a primeira informação é desconfortável e não está escrita em lugar nenhum: o processo de execução não fica na cidade. A relação do Depen-MG/Sejusp não registra unidade prisional no município, e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 põe a execução no juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido. Progressão, remição, livramento condicional e falta grave passam a ser decididos no juízo da comarca do presídio, e o artigo 3º da mesma portaria obriga esse juízo a declinar da competência a cada nova transferência, remetendo os autos imediatamente — sem que ninguém avise a família. Quem quer localizar o processo precisa saber antes em que unidade o preso está; o rastro documental é a guia de recolhimento e o SEEU. A Zona da Mata é a 4ª Região Integrada de Segurança Pública, com dezoito unidades, entre elas os presídios de Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Eugenópolis, Ervália e Carangola, as penitenciárias de Juiz de Fora e o CERESP de Juiz de Fora — mas nenhum ato oficial vincula a comarca de Miraí a uma delas, e esta ficha não escolhe uma por proximidade. O que fica na Vara Única é a execução de quem responde solto: regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento de quem mora na comarca. A relação prisional foi lida em snapshot de janeiro de 2026 porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral; capacidade e regime não constam dela.

Dados do município

Gentílico
miraiense
Mesorregião
Zona da Mata
Microrregião
Muriaé
Área (km²)
320.695
População (Censo 2022)
13.633
Densidade demográfica (hab/km²)
42.51

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Miraí

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Miraí tem mineração — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Miraí como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Miraí/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Miraí
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação da comarca em 5 de abril de 1936. A elevação à sede de comarca é anterior — o verbete do IBGE a atribui ao Decreto estadual nº 155, de 29 de julho de 1935, cuja data confere com o registro do acervo legislativo da ALMG. São duas datas e dois fatos distintos: a norma criou, a audiência solene instalou, oito meses depois. Comarca instalada e em funcionamento — não é caso de comarca criada em lei e por instalar.
Classificação
Primeira entrância, e aqui a checagem fecha por três fontes independentes. O Guia Judiciário devolve "Entrância: Primeira". O Anexo I da Lei Complementar estadual nº 59/2001, item I.2.III, traz Miraí no número 103 da PRIMEIRA PARTE — a das comarcas de primeira entrância em funcionamento — com um único cargo de Juiz de Direito, código JPE-103; a Segunda Parte, que é a lista das comarcas criadas e não instaladas, não a menciona. E o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 também grafa "Primeira" nas duas linhas em que Miraí aparece. Pelo critério aritmético do artigo 8º da LC 59/2001, comarca com uma só vara instalada é de primeira entrância.
Estrutura
Vara Única, no fórum da Rua Doutor Adauto Silveira Alves. É o nome oficial que o Guia Judiciário publica e que a página de implantações do PJe repete — não há 1ª e 2ª Vara, não há vara criminal separada, não há vara de execuções penais nomeada. A segunda página da consulta de varas do Guia volta vazia, o que é a prova de que a lista de quatro órgãos está completa e não cortada no décimo bloco. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum, com a Direção do Foro e a Sala da Administração; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.mii@tjmg.jus.br); a Contadoria/Tesouraria (miicontadoria@tjmg.jus.br), que abriga também a Distribuição de Feitos; e a Secretaria da Vara Única (mii1secretaria@tjmg.jus.br). No PJe, a comarca recebeu as classes cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis em 18 de março de 2019 (Aviso Conjunto nº 2/CGJ/2018) e a Infância e Juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); os feitos criminais não constam dessa página, e esta ficha não afirma em que sistema eles tramitam.
Endereço
Fórum de Miraí — Rua Doutor Adauto Silveira Alves, 35, Bairro Fábrica, Miraí - MG, CEP 36790-000
Telefone
Jurisdição
Dois municípios respondem ao fórum de Miraí, e as duas fontes primárias dizem o mesmo. O item 190 do Anexo II da LC 59/2001 lista Miraí e São Sebastião da Vargem Alegre; a consulta de municípios e distritos do Guia Judiciário devolve a mesma dupla, acrescentando o distrito judiciário de Dores da Vitória, que é do município-sede, a 17 km da sede da comarca. São Sebastião da Vargem Alegre fica a 23 km do fórum. Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição é Cataguases (1ª), Palma (2ª), Miradouro (3ª) e Além Paraíba (4ª).
Juizado especial
A consulta própria de Juizados do Guia Judiciário não devolve unidade em Miraí, e o Guia inclui a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Cataguases. As classes dos Juizados Especiais Cíveis estão implantadas no PJe da comarca desde 18 de março de 2019. A ficha registra os dois fatos e não deduz como as causas de pequeno valor se dividem entre a Vara Única e o grupo jurisdicional.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca e não se regionaliza — o artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º impede que a competência do Júri e da execução penal desça ao distrito judiciário. Logo, o homicídio cometido em São Sebastião da Vargem Alegre ou no distrito de Dores da Vitória é julgado por Conselho de Sentença reunido no fórum de Miraí. Como a comarca é de vara única, quem preside o Júri é o juízo da Vara Única — não há segunda vara com quem dividir a competência criminal, e é por isso que aqui a resposta não depende de resolução do Órgão Especial, ao contrário do que ocorre nas comarcas de duas varas.
Execução penal
Miraí não tem unidade prisional na relação do Depen-MG/Sejusp, e em Minas isso muda a resposta de lugar. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, ao juízo de execução da comarca ONDE O CONDENADO ESTIVER RECOLHIDO; o parágrafo único manda a do condenado solto ao juízo da comarca do seu endereço residencial. O efeito prático é duplo. Primeiro: o miraiense preso em regime fechado ou semiaberto não executa a pena aqui — executa na comarca da unidade em que estiver, e o juízo muda outra vez a cada transferência, porque o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente", ressalvados os incidentes já instruídos, com prazo de trinta dias para a remessa (artigo 4º). Segundo: o que fica na Vara Única de Miraí é a execução de quem responde solto — regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional de quem mora na comarca —, além da competência do artigo 61 da LC 59/2001 (progressão e regressão de regime, detração, remição, unificação de penas, incidentes) quando o apenado esteja recolhido em unidade desta comarca. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, e a guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). A execução penal em Minas tramita no SEEU, do CNJ. Para qual unidade prisional o preso de Miraí é encaminhado, ver estabelecimentosPenais — a ficha não o afirma.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara nem um juiz da própria comarca: é rodízio predefinido entre juízos, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da PC nº 1.709/PR/2025, e nela Miraí está numa CADEIA DE TRÊS COMARCAS da 3ª Região, não num par recíproco. Lendo as três linhas na coluna "JUIZ DAS GARANTIAS DE": a Vara Única de Ervália é juiz das garantias da Vara Única de Miraí; a Vara Única de Miraí é juiz das garantias da Vara Única de Miradouro; e a Vara Única de Miradouro é juiz das garantias da Vara Única de Ervália. Ou seja: quem decide prisão, liberdade provisória, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova e a audiência de custódia dos inquéritos de Miraí é o juízo de ERVÁLIA — e o juízo de Miraí, por sua vez, faz o mesmo pelos inquéritos de Miradouro. Trocar as duas direções manda a petição para a comarca errada. A secretaria que processa continua sendo a da Vara Única de Miraí (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e a atuação do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia. Para impedimento justificado, o Anexo II da PC nº 1.709/2025 põe Miraí na Microrregião I, ao lado de Cataguases e Visconde do Rio Branco, e essa microrregião se substitui reciprocamente com a LXII, que reúne, entre outras, Além Paraíba, Leopoldina, Palma e Pirapetinga. E a exclusão que mais importa numa ficha de comarca com Júri está no artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025: crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA ficam fora do juiz das garantias, como ficam também a violência doméstica e as infrações de menor potencial ofensivo. O inquérito de homicídio de Miraí, portanto, NÃO vai a Ervália — fica com o juízo do Júri daqui, do flagrante à sentença. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime (PC nº 1.709/2025, artigo 3º).

OAB — Subseção

Nome
Sala da OAB/MG na Comarca de Miraí — Subseção de Cataguases
Estrutura
Miraí não é sede de subseção da OAB/MG. A relação oficial de salas e unidades atribui à Subseção de Cataguases uma sala rotulada "Comarca de Miraí", na Rua Tenente Leopoldino, 169, loja 1, Centro, Miraí, telefone (32) 3426-1671, aberta das 9h às 18h — mesma rua em que o Guia Judiciário situa o Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade, o que confirma que a linha está alinhada e é de Miraí mesmo. A Subseção de Cataguases mantém ainda sede própria, sala no fórum e na Justiça do Trabalho de Cataguases e parlatório na Rua Francisco de Souza Peixoto, que é o endereço do Presídio de Cataguases.
Ressalva
O documento é de 18 de fevereiro de 2021 pelos metadados do arquivo, de modo que endereço e telefone podem ter mudado, e o número ordinal da subseção não consta dele. O endereço eletrônico que a fonte oficial publica para a sala de Miraí é de provedor comercial e não é reproduzido nesta ficha; o canal institucional é o da subseção de Cataguases, no domínio oabmg.org.br.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Muriaé (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Miraí, e a comarca DEIXOU de ter competência federal delegada (Anexo III da Res. Conj. PRESI/COGER nº 3/2026, red. da Portaria Presi nº 170/2026): a ação previdenciária contra o INSS corre em Muriaé, não no fórum da cidade.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Cataguases (TRT-3) — vt.cataguases@trt3.jus.br, (32) 98449-7280.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
A relação de unidades prisionais do Depen-MG/Sejusp não traz nenhuma unidade em Miraí — a busca pelo nome do município no texto integral da relação não retorna bloco de endereço algum. A 4ª Região Integrada de Segurança Pública, que é a da Zona da Mata, reúne dezoito unidades, entre elas os presídios de Cataguases, Leopoldina, Além Paraíba, Muriaé, Eugenópolis, Ervália, Carangola, Bicas, Matias Barbosa, Rio Pomba, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, as penitenciárias de Juiz de Fora e o CERESP de Juiz de Fora. Nenhum ato oficial lido nesta pesquisa vincula a comarca de Miraí a uma dessas unidades, e por isso a ficha NÃO nomeia a unidade de destino do preso da comarca. O que se pode afirmar é a consequência jurídica, e ela está no bloco da comarca: sem unidade no município, o preso miraiense em regime fechado ou semiaberto tem a execução decidida na comarca da unidade em que estiver recolhido, e o processo muda de juízo a cada transferência.
Ressalva
A relação foi lida em snapshot de 22 de janeiro de 2026 do Arquivo da Internet, com conteúdo declarado de 26 de março de 2025, porque o portal depen.seguranca.mg.gov.br está indisponível durante o período de vedações eleitorais de 2026. Fonte congelada em março de 2025 não prova ausência atual de unidade — prova apenas que não havia unidade então. Capacidade, regime e endereço eletrônico das unidades não constam da página.

Defensoria Pública Estadual

Contexto
A Defensoria Pública de Minas Gerais não tem unidade própria em Miraí na relação oficial, e a comarca também não aparece entre os "municípios contemplados" das duas unidades vizinhas mais prováveis: a de Cataguases atende Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Itamarati de Minas e Santana de Cataguases; a de Muriaé atende Laranjal, Muriaé e Rosário da Limeira. Nenhuma das duas menciona Miraí ou São Sebastião da Vargem Alegre.
Ressalva
Ausência na relação de unidades NÃO significa ausência de atendimento — a rota de unidade da DPMG devolveu HTTP 404 para Miraí, e 404 é dado que falta, não serviço que não existe. Quem precisa de defensor na comarca deve procurar o fórum ou a central de atendimento da instituição. A ficha não indica unidade de destino.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Muriaé — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Miraí está na linha de Muriaé da tabela de jurisdições da SJMG, ao lado de Antônio Prado de Minas, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Eugenópolis, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miradouro, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rosário da Limeira, Santana de Cataguases, São Francisco do Glória, São Sebastião da Vargem Alegre, Tombos e Vieiras, com Argirita entrando como município novo na revisão de 2026. A comarca inteira — os dois municípios — vai para a mesma subseção, o que nem sempre acontece em Minas. Crime federal, tributo da União e FGTS do miraiense correm em Muriaé.
Competência delegada
Esta é a resposta que decide a aposentadoria e que quase nenhuma ficha publica certo. Pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, a comarca de Miraí está na coluna das que DEIXARAM DE POSSUIR competência federal delegada, junto com Muriaé, Carangola, Cataguases, Eugenópolis, Leopoldina, Miradouro, Palma e Tombos. Na linha de Muriaé, a única comarca que CONSERVA a delegação é Pirapetinga. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019 (alterada pela nº 705/2021): a delegação só subsiste onde a comarca fica a mais de 70 quilômetros da sede da vara federal, e o que a encerra é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento do TRF6. Na prática: a ação previdenciária contra o INSS do morador de Miraí ou de São Sebastião da Vargem Alegre NÃO se ajuíza no fórum da cidade — vai para a Subseção Judiciária de Muriaé. Quem lê apenas a tabela de jurisdições, que responde "qual subseção", e conclui que o previdenciário fica na comarca porque a comarca é longe, publica dado falso para quem tem menos dinheiro para viajar.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca os municípios cobertos pelos Oficiais de Justiça da subseção, e ele varia dentro da mesma linha. Miraí está SEM asterisco; na mesma linha, Barão de Monte Alto, Laranjal, Patrocínio de Muriaé, Rosário da Limeira, Santana de Cataguases, São Sebastião da Vargem Alegre e Vieiras aparecem marcados. Onde o Oficial federal não vai, citações e intimações seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória ao juízo estadual — isto é, ao fórum de Miraí.
Histórico
Minas Gerais deixou o TRF da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Cataguases
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Miraí, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre e Volta Grande
Contexto
A Justiça do Trabalho não segue a comarca em Minas, mas aqui ela coincide inteira: Miraí e São Sebastião da Vargem Alegre estão os dois na abrangência da Vara do Trabalho de Cataguases, criada pela Lei nº 3.492, de 18 de dezembro de 1958, que cobre quinze municípios das bacias do Pomba e do Muriaé. É para Cataguases, a 29 km, que vai a reclamação trabalhista do miraiense — e não para Muriaé, que é onde fica a Justiça Federal comum. Trabalhador do café, do laticínio e do comércio da cidade ajuíza ali, inclusive por atermação virtual.

Segurança Pública

Panorama
Município de 320,7 km² e quatro distritos administrativos, com sede a 308 km da capital, sem unidade prisional e sem vara criminal separada: a pauta criminal inteira — flagrante, Júri, violência doméstica, tráfico, execução de quem responde solto — passa por um único juízo. A vulnerabilidade específica de Miraí é a distância entre as portas: a investigação tem juiz em Ervália, a execução de quem está preso tem juiz na comarca do presídio, o previdenciário tem juiz em Muriaé e a reclamação trabalhista tem juiz em Cataguases, enquanto o processo e a secretaria ficam aqui. Família de baixa renda perde prazo por procurar a porta errada, não por falta de direito.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca e ficam FORA do juiz das garantias por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — a medida protetiva de urgência de Miraí é decidida pelo juízo daqui, não pelo de Ervália.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Miraí
Endereço
Praça Raul Soares, 126, Centro, Miraí - MG, CEP 36790-000
Telefone
Site
www.mirai.mg.gov.br
Contexto
Sede e Ouvidoria Municipal na Praça Raul Soares, 126, das 7h às 11h e das 13h às 17h. O telefone publicado para a sede, para a Ouvidoria, para a Advocacia Geral do Município e para as secretarias de Administração, Planejamento, Meio Ambiente e Segurança Pública é o mesmo.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Miraí
Telefone
Site
mirai.cam.mg.gov.br
Contexto
Expediente das 8h às 11h e das 13h às 16h. O portal oficial vive num domínio incomum em Minas — mirai.cam.mg.gov.br, com o ramo "cam" no lugar do ".leg.br" que a maioria das câmaras usa —, o que faz a busca por "camaramirai.mg.gov.br" ou por qualquer variante em ".leg.br" não resolver endereço nenhum.
Ressalva
O rodapé do portal não publica endereço físico, e os cinco endereços eletrônicos que ele divulga são todos de provedor comercial — por isso não são reproduzidos aqui, conforme a regra do site.

Cartórios

Estrutura
A consulta de serviços notariais e de registro do Guia Judiciário lista cinco serventias na sede, uma no distrito e uma no município do termo. Em Miraí, todas com CEP 36790-000: Registro Civil das Pessoas Naturais, na Rua Tenente Leopoldino, 332, loja 4, Centro, telefone (32) 3426-1560; Registro de Imóveis, na Rua Afonso Alves Pereira, 137, Centro, telefone (32) 3426-1715; Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na Praça Presidente Vargas, 82-A, Centro, telefone (32) 3426-1322; Tabelionato de Notas, na Rua Lacerda Werneck, 262, loja 1, Centro, telefone (32) 3426-1224; e Tabelionato de Protesto de Títulos, na Rua João Resende, 53, loja 3, Centro, telefone (32) 3426-2479. No distrito de Dores da Vitória há Registro Civil com Atribuição Notarial, na Rua Doutor Justino Pereira, s/nº, Centro, CEP 36792-000. Em São Sebastião da Vargem Alegre, o Registro Civil com Atribuição Notarial fica na Praça José Honorato de Almeida, 326, Centro, CEP 36793-000, telefone (32) 3426-7157.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Singularidades institucionais

A cidade que virou precedente do STJ sobre dano ambiental

O juiz da investigação está em Ervália — e Ervália não é substituta da comarca

Quatro distritos no IBGE, um distrito no TJMG

Pirapetinga conserva o previdenciário e Miraí perdeu

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional