História
A cronologia de Prados tem uma inversão que poucas cidades mineiras repetem com essa clareza: o povoado é de 1704 e a comarca é mais velha que boa parte das instituições que hoje a cercam. Dois irmãos da família Prado, vindos de Taubaté, fixaram-se aqui atrás de ouro; a freguesia de Nossa Senhora da Conceição veio em 1712 e, sob ela, foram criadas as capelas de Olhos d'Água em 1733 e de Santo Antônio de Lagoa Dourada em 1738 — quer dizer, Lagoa Dourada nasceu, no papel, dependente de Prados. O alvará de 16 de janeiro de 1752 elevou a freguesia à natureza de coletiva e o distrito se formou por ordem régia do mesmo ano. O município só apareceu em 1890, desanexado de Tiradentes, e a comarca em 1891, pela Lei estadual nº 11, com instalação em 26 de março de 1892. Nas divisões territoriais de 1938 e 1943 a Comarca de Prados era grande para o padrão de hoje: tinha três termos judiciários — o da sede, o de Lagoa Dourada e o de Resende Costa —, e o termo da sede compreendia Prados e o recém-criado Dores de Campos. Em 1947, pelo artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição mineira, Lagoa Dourada e Resende Costa foram elevados a comarca e saíram. Restou o que existe hoje: Prados e Dores de Campos. O detalhe que fecha o círculo é que Lagoa Dourada, ex-termo desta comarca e comarca autônoma desde 1947, figura hoje no Anexo I da Lei Complementar nº 59/2001 entre as comarcas criadas e ainda não instaladas — a lei a recriou e o Tribunal não a instalou.