Cidade de MG

São Roque de Minas

São Roque de Minas tem 7.129 habitantes (Censo 2022) em 2.098,867 km² no Oeste de Minas, com 3,40 habitantes por quilômetro quadrado e 334 km até Belo Horizonte. A comarca do TJMG é de primeira entrância e tem uma vara só — a Vara Única, no Fórum da Comarca —, que acumula cível, criminal, infância, violência doméstica, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela São Roque de Minas e Vargem Bonita, mais os distritos de São José do Barreiro e Serra da Canastra. O Guia Judiciário dá a instalação em 19 de abril de 1996, mas a comarca já existia com os mesmos dois municípios em 1953, sob o nome de GUIA LOPES, que era como a cidade se chamava entre 1938 e 1962. Não há unidade prisional no território: a execução penal de quem está preso corre na comarca da unidade — Piumhi, a 63 km, onde há presídio e APAC —, pela Portaria Conjunta nº 344/2014, e o que fica aqui é a execução de quem responde solto. O juiz das garantias é o da Vara Única de Bambuí, em par recíproco fixado pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 e inalterado desde o texto original de 2025, e o rodízio não alcança os crimes dolosos contra a vida nem a violência doméstica. A Justiça Federal é a Subseção de Passos e a comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação contra o INSS pode ser ajuizada aqui.

UF
MG
Porte
micro
População
7.129 hab.

Para questões judiciais em São Roque de Minas (MG), o juízo competente é da Comarca de São Roque de Minas — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em São Roque de Minas/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em São Roque de Minas/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de São Roque de Minas: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história institucional desta cidade tem uma anomalia que resiste a qualquer cronologia limpa: ela mudou de nome duas vezes, perdeu e recuperou o nome do padroeiro, e a sua comarca aparece na lei quarenta e três anos antes da data que o Tribunal registra como instalação. Comece pelo começo documentado. O povoamento se organizou junto a uma capela dedicada a São Roque, construída por volta de 1758, quando gente vinda dos centros de mineração em decadência desceu para estas cabeceiras — antes disso, o verbete do IBGE registra que o território foi de indígenas Cataguases e, depois, de quilombos formados por escravizados fugidos das fazendas da região. Belmiro Rodrigues de Melo doou terrenos para o patrimônio do futuro povoado, cujo nome ficou sendo o do padroeiro, e a economia se fez de lavoura e criação de bovinos — as duas coisas que ainda a sustentam. O distrito de São Roque foi criado pela lei provincial nº 906, de 8 de junho de 1858, confirmado pela lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, e ficou por oitenta anos subordinado ao município de Piumhi. A virada é de 1938: o decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro daquele ano, elevou o distrito a município, desmembrando-o de Piumhi e de Sacramento — e trocou-lhe o nome. O município nasceu chamado GUIA LOPES, com dois distritos, Guia Lopes e Serra da Canastra, este último trazido de Sacramento. Em 1943, o decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro, criou dentro dele o distrito de Vargem Bonita. Em 1953 vêm, na mesma lei, as duas coisas que desenham o mapa judiciário de hoje: a lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro, desmembrou Vargem Bonita, que se tornou município, criou o distrito de São José do Barreiro dentro de Guia Lopes e, no anexo das Circunscrições Judiciárias, registrou a COMARCA Nº 111 — GUIA LOPES, composta pelos municípios de Guia Lopes e Vargem Bonita. Quer dizer: a comarca nasceu no mesmo ato que criou o seu segundo município, e a sua composição é a mesma há mais de setenta anos. Em 1962 a lei estadual nº 2.764 devolveu à cidade o nome do padroeiro, agora com o desambiguador de estado: São Roque de Minas. E então vem o silêncio que esta ficha não fecha: entre a divisão judiciária de 1954-1958, onde a comarca consta, e a Lei Complementar estadual nº 38, de 13 de fevereiro de 1995, onde ela reaparece com o nome novo no rol da entrância inicial, as fontes lidas não dizem o que houve — se foi suprimida e restaurada, se foi criada e ficou por instalar quatro décadas. O Tribunal dá 19 de abril de 1996 como data de instalação, e a Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, a relaciona entre as comarcas de primeira entrância em funcionamento, sob o número 159. O nome antigo, esse, não morreu: sobrevive na Escola Municipal Guia Lopes, que a Prefeitura ainda lista na sua própria relação de telefones.

Economia

O Produto Interno Bruto municipal de 2023 foi de R$ 424,2 milhões para 7.129 habitantes, o que dá cerca de R$ 59 mil por pessoa — número alto para uma cidade de serra sem indústria e sem barragem, e a explicação está inteira numa linha da estatística agrícola. Na Produção Agrícola Municipal de 2025 o valor total da lavoura deste município foi de R$ 408,9 milhões, e o CAFÉ EM GRÃO ARÁBICA responde por R$ 320,8 milhões dele, ou 78% de tudo o que se colhe aqui. Depois do café, a lista cai em degraus largos: soja com R$ 35,6 milhões, milho com R$ 23,0 milhões, manga com R$ 12,0 milhões, batata-inglesa com R$ 9,5 milhões, abacate com R$ 4,1 milhões, feijão com R$ 1,2 milhão, tangerina com R$ 1,1 milhão, alho com R$ 1,0 milhão, e depois centavos de limão, cana, banana, mandioca e abóbora. Uma lavoura só, portanto, vale quase tanto quanto o PIB inteiro de dois anos antes — e isso num território em que a densidade é de 3,40 habitantes por quilômetro quadrado e boa parte do alto é parque nacional. Há um segundo eixo, menor em dinheiro e maior em identidade: a pecuária leiteira. O rebanho bovino do município era de 61.642 cabeças em 2024, quase nove bovinos por habitante, e a produção de leite foi de 38.710 mil litros no mesmo ano. É desse leite que sai o queijo da Canastra, e é dessa combinação — café de altitude no valor, queijo e gado na paisagem, parque nacional no alto — que nasce o perfil de conflito que chega a um fórum de vara única aqui. Contrato de parceria e de arrendamento rural, safra dada em garantia, financiamento agrícola, disputa de posse e de divisa em fazenda de serra, servidão de passagem, dano ambiental em área de nascente, acidente de trabalho na colheita e vínculo de emprego rural discutido fora da comarca, no posto da Justiça do Trabalho em Piumhi. E um calendário: o pico da colheita do café concentra em poucas semanas a circulação de dinheiro e de trabalhador de fora, com o que isso produz de ocorrência policial no curto prazo e de reclamação trabalhista meses depois.

Panorama jurídico

Quem procura advogado em São Roque de Minas precisa de quatro respostas, e elas não ficam todas no mesmo lugar — mas, ao contrário do que acontece na maioria das comarcas pequenas de Minas, a mais caras delas fica aqui. A primeira resposta é a simples: a Justiça Estadual está nesta cidade. Uma vara única, no Fórum da Comarca, na Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, decide o divórcio, o inventário, a guarda, a dívida, o despejo, o furto, o tráfico e o homicídio de quem mora em São Roque de Minas, em Vargem Bonita, em São José do Barreiro ou em Serra da Canastra, e é ela também que julga a ação de violência doméstica e que preside o Júri. A segunda resposta é a que surpreende, e é criminal: a fase de investigação saiu da cidade. Desde 25 de agosto de 2025, prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou telefônico, produção antecipada de prova, acordo de não persecução penal e audiência de custódia de quem é preso aqui são decididos pelo juiz da Vara Única de BAMBUÍ, a 62 km, no rodízio do juiz das garantias — exceto quando o crime é doloso contra a vida, quando é violência doméstica e quando é de menor potencial ofensivo, hipóteses em que tudo permanece com o juiz desta comarca. O cartório não muda: a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única daqui, e o juiz das garantias para de atuar no instante em que a denúncia é oferecida. A terceira resposta é previdenciária, e é um SIM que vale dinheiro e tempo: esta comarca CONSERVA a competência federal delegada, segundo o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, publicado na Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6. A aposentadoria rural, o auxílio por incapacidade, o benefício de prestação continuada e o salário-maternidade rural podem ser pedidos contra o INSS aqui, na vara desta cidade, com recurso para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região — não é preciso ir a Passos. E a comparação é o que mede o valor disso: Bambuí, que é a comarca do juiz das garantias, a sessenta quilômetros, PERDEU essa competência, e com ela Arcos, Formiga, Iguatama, Itapecerica e Lagoa da Prata, que são as vizinhas da mesma microrregião de plantão. A quarta resposta é trabalhista e é a única em que nem a comarca nem a subseção federal ajudam: a reclamação vai para o Posto Avançado de Piumhi, do TRT da 3ª Região, cuja lista de municípios não coincide com nenhuma das outras duas. Quatro perguntas, três cidades, e a mais frequente delas — a do INSS — respondida dentro do próprio município.

Patrimônio

O prédio que concentra a vida jurídica da cidade é identificado pela fonte oficial de um modo que já é informação: "Fórum da Comarca", sem nome de homenageado. Fica na Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, no Centro, e nele funcionam, sob o mesmo telefone, a Vara Única, a Direção do Foro, a Sala da Administração, a Sala da Assistência Social, a Sala da Central de Mandados, o CEJUSC, a Contadoria e a Distribuição de Feitos — e também a sala da subseção da OAB/MG, que tem telefone e horário próprios. A avenida homenageia um pároco, o que fecha o círculo de uma cidade que nasceu em torno de uma capela de 1758 e que tem no dia do seu padroeiro um feriado que suspende prazo forense. A geografia notarial do Centro é de poucos metros: o 1º Tabelionato de Notas e Protesto está na Rua Belarmino Rodrigues de Melo — sobrenome que o próprio verbete do IBGE registra como o do doador dos terrenos do patrimônio original —, o Registro de Imóveis está na Rua João Ribeiro e o Registro Civil das Pessoas Naturais na Rua Coronel Juventino Dias, mesma rua da Secretaria Municipal de Saúde. A Câmara Municipal fica no Bairro São Francisco, e o nome do bairro não é coincidência: é no território deste município, na Serra da Canastra, que está a nascente do rio São Francisco. O patrimônio maior daqui, porém, não é edificado e é federal: o Parque Nacional da Serra da Canastra, criado pelo Decreto nº 70.355, de 3 de abril de 1972, com 197.971,96 hectares segundo o ICMBio — praticamente a mesma ordem de grandeza dos 209.886,7 hectares do município inteiro. É o que explica a densidade de 3,40 habitantes por quilômetro quadrado, o que explica por que o distrito de Serra da Canastra está a 55 km do fórum da própria comarca, e o que traz para cá uma camada de norma federal — do decreto de criação à Portaria ICMBio nº 4.144, de 7 de dezembro de 2023, sobre uso de veículos automotores nas áreas de visitação — que nenhuma cidade de sete mil habitantes costuma ter.

Curiosidades

Esta é uma comarca cujos dois municípios são mãe e filha, e cuja cidade-sede passou 24 anos com outro nome. Vargem Bonita foi criada como distrito do então município de Guia Lopes pelo decreto-lei estadual nº 1.058, de 1943; dez anos depois, a lei estadual nº 1.039, de 1953, desmembrou-a, fez dela município e, no mesmo texto, criou a comarca de Guia Lopes formada exatamente pelos dois — a mãe e a filha recém-emancipada, juntas num único foro. Setenta e três anos e duas leis complementares depois, a composição não mudou uma linha: o item 291 do Anexo II da LC 59/2001 traz "São Roque de Minas e Vargem Bonita", e a consulta viva do Guia Judiciário devolve os mesmos dois. Mudou o nome da mãe. Entre 17 de dezembro de 1938 e 30 de dezembro de 1962 a cidade se chamou GUIA LOPES, e o verbete do IBGE se confunde duas vezes ao contar isso: atribui a elevação a município ao decreto-lei nº 148 e a troca de nome ao decreto-lei nº 145, ambos de 17 de dezembro de 1938, e grafa o gentílico de duas formas diferentes no mesmo registro, "Sanroquense" e "são-roquense". O nome desaparecido continua no ar: a Escola Municipal Guia Lopes está na relação de telefones úteis da Prefeitura, ao lado do Conselho Tutelar e do CRAS. Duas outras coincidências arrumam o mapa de um modo que ninguém planejou. A primeira: Bambuí é, ao mesmo tempo, a primeira da fila que substitui esta comarca quando ela vaga, a comarca do juiz das garantias e uma das que PERDERAM a competência federal delegada que esta conserva — três relações distintas apontando para a mesma cidade, com respostas opostas sobre o INSS a 62 km de distância. A segunda: a Câmara Municipal funciona no Bairro São Francisco de um município onde nasce o rio São Francisco, e o Registro Civil do distrito de Serra da Canastra é o único contato da comarca inteira com DDD (34) em vez de (37) — o distrito está tão longe da sede que até o código de área muda.

Educação e cidadania

Este bloco é um roteiro de porta, e ele começa pelo que fica dentro da cidade, que aqui é mais do que o habitual. Ação de família, inventário, usucapião, cobrança, execução fiscal municipal, processo criminal, Tribunal do Júri em calendário bimestral, medida protetiva de urgência, processo de infância e juventude e execução de pena de quem responde solto: tudo na Vara Única, no Fórum da Comarca, Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, telefone (37) 3433-1373, com a Secretaria no (37) 3433-1350. Ação previdenciária contra o INSS — aposentadoria por idade, aposentadoria rural, auxílio por incapacidade, benefício de prestação continuada, salário-maternidade rural: TAMBÉM aqui, na mesma Vara Única, porque esta comarca conserva a competência federal delegada. Advogado de plantão, carteira, certidão e estrutura de apoio: sala da subseção da OAB/MG dentro do próprio fórum, das 8h30 às 10h30 e das 12h às 18h, telefone (37) 3433-1293. Certidão de nascimento, casamento e óbito: Registro Civil das Pessoas Naturais, Rua Coronel Juventino Dias, 203, e, nos distritos, os registros civis com atribuição notarial de São José do Barreiro, a 30 km, e de Serra da Canastra, a 55 km. Escritura, procuração e protesto: 1º Tabelionato, Rua Belarmino Rodrigues de Melo, 85, telefone (37) 3433-1197, e 2º Tabelionato de Notas, Avenida Presidente Tancredo Neves, 278. Registro de imóvel rural e urbano: Rua João Ribeiro, 48, telefone (37) 3112-0267. Atendimento social, Cadastro Único e Bolsa Família: CRAS, Avenida Prefeito Nilzo de Faria, 20, Bairro Maria Rodart, telefone (37) 2150-0059. Criança e adolescente em risco: Conselho Tutelar, (37) 2150-0054. Emergência de saúde e exame de lesão: Hospital Municipal Santa Marta, Avenida Prefeito Nilzo de Faria, 490, plantão de 24 horas, (37) 3433-1122; atenção básica nas duas equipes de Saúde da Família da sede e nos postos dos dois distritos. E o que NÃO fica aqui, com a distância: medida da fase de investigação, incluída a audiência de custódia, com o juiz das garantias da Vara Única de Bambuí, a 62 km, com o processo fisicamente na secretaria daqui; execução penal de quem está recolhido, na comarca da unidade prisional, Piumhi a 63 km ou Passos, nunca nesta; reclamação trabalhista, no Posto Avançado de Piumhi, do TRT da 3ª Região; e, em causa federal que não seja previdenciária delegada, a Subseção Judiciária de Passos. Agora as ressalvas, porque uma lista sem ressalva mente. A primeira: tudo isto vale para a data de verificação, e competência delegada, par de garantias e composição de microrregião mudam por portaria do Tribunal, sem aviso a quem mora numa cidade de sete mil habitantes — o par com Bambuí, por exemplo, foi conferido contra o texto de 2025 para garantir que a alteração de junho de 2026 não o tivesse trocado. A segunda: o que esta ficha não afirma não equivale a não existir. Não foi possível ler, em fonte oficial, o endereço e o telefone da delegacia de polícia desta comarca, o canal da promotoria de justiça, o número da zona eleitoral, a Agência da Previdência Social de referência, nem qualquer unidade da Defensoria Pública que declare atender este município — e nos quatro primeiros casos o motivo é o estado das fontes mineiras, que bloqueiam leitura ou não publicam por município. Ausência numa relação oficial não é prova de ausência de serviço: pergunte na Direção do Foro, que funciona no mesmo prédio da vara. A terceira: este site é página de escritório de advocacia particular. Não é órgão público, não é canal oficial de atendimento e não substitui a consulta ao processo. Para dado vinculante, vá à fonte primária citada em cada bloco.

Segurança e fronteira

Numa comarca sem presídio, a dúvida que chega ao escritório não é qual é a pena: é em que cidade está o processo. A Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento para o juízo da comarca em que o condenado está recolhido, e não há unidade prisional em nenhum dos quatro topônimos desta comarca — nem na sede, nem em Vargem Bonita, nem em São José do Barreiro, nem em Serra da Canastra. O efeito é que a progressão de regime, a remição de pena, o livramento condicional, a unificação de penas e a apuração de falta disciplinar de quem está preso passam a ser decididos pelo juízo da comarca em que fica a unidade: na prática, Piumhi, a 63 km, onde estão o Presídio de Piumhi e uma APAC, ou Passos, na mesma 18ª Região Integrada de Segurança Pública. Se a transferência ocorrer para Arcos ou para Formiga, o processo muda de novo, porque o art. 3º da portaria obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos a cada mudança de unidade, sem que ninguém comunique a família. Daí a cena que se repete: alguém vai ao fórum desta cidade pedir notícia de um pedido de progressão e o pedido não está ali — está em outro fórum, em outra cidade, e quem procurou no lugar errado perdeu semanas. O caminho inverso também vale, e é alívio quando se aplica: o parágrafo único do art. 1º fixa a execução de quem está SOLTO no juízo da comarca da residência. Regime aberto, pena restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade, sursis e livramento condicional de quem mora nesta comarca ficam na Vara Única de São Roque de Minas, que opera o SEEU desde a semana de 11 a 15 de junho de 2018. Duas advertências fecham o quadro. A primeira é sobre visita: a relação estadual de unidades prisionais publica endereço e telefone e NÃO publica dia nem regra de visitação, e o portal do Depen-MG está fora do ar por vedação eleitoral — por isso esta ficha manda telefonar para a unidade antes de viajar, e não arrisca um horário. A segunda é sobre defesa: nenhuma das 128 unidades da Defensoria Pública de Minas Gerais declara atender este município, de modo que quem não tem advogado começa pela Direção do Foro, aqui mesmo, e pela nomeação de defensor pelo juízo.

Dados do município

Gentílico
são-roquense
Mesorregião
Oeste de Minas
Microrregião
Piumhi
Região intermediária (IBGE)
Varginha
Área (km²)
2098.867
Bioma
Cerrado
População (Censo 2022)
7.129
Densidade demográfica (hab/km²)
3.4

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para São Roque de Minas como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — São Roque de Minas/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de São Roque de Minas
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá 19 de abril de 1996 como data de instalação da comarca, e essa data esconde uma história de quatro décadas. A comarca não é de 1996: ela já existia, com outro nome e com exatamente os mesmos dois municípios, na Divisão Administrativa e Judiciária do quinquênio de 1954 a 1958. A lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, traz no Anexo nº 1, na coluna das Circunscrições Judiciárias, a COMARCA Nº 111 — GUIA LOPES, composta pelos municípios nº 201, Guia Lopes, e nº 202, Vargem Bonita. São os mesmos dois municípios de hoje, sob os nomes de então. Quarenta e três anos depois, a Lei Complementar estadual nº 38, de 13 de fevereiro de 1995, que reorganizou a Justiça mineira antes da atual, lista São Roque de Minas no Anexo I sob o item IV, Entrância Inicial, nº 123, com um Juiz de Direito, e no Anexo II sob o item 273, "São Roque de Minas: São Roque de Minas e Vargem Bonita". A instalação de 19 de abril de 1996 vem um ano depois dessa lei. Comarca instalada e em funcionamento: não é caso de comarca criada por lei e pendente de instalação, e a prova disso é dupla — o Guia responde a consulta como comarca, sem a advertência de que a localidade pertence a outra, e a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a relaciona na PRIMEIRA PARTE do item I.2.III do Anexo I, que é a das comarcas de primeira entrância em funcionamento, e não na Segunda Parte, que é a das criadas e por instalar.
Classificação
Primeira entrância. Em Minas essa classificação não é juízo sobre o tamanho da cidade, e sim aritmética de varas: o art. 8º da LC 59/2001 define como de primeira entrância as comarcas com apenas uma vara instalada. A comarca aparece no Anexo I, item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, sob o número 159, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-159, e o cabeçalho do Guia Judiciário imprime "Entrancia: Primeira". As duas fontes coincidem, o que aqui é fácil e no estado não é: o Anexo I lista CARGOS, não varas instaladas, e há comarca mineira com dois cargos operando vara única. Aqui o número de cargos e o número de varas são o mesmo — um. Registre-se que a coluna de entrância da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 também diz "Primeira" para esta comarca, mas essa coincidência não é usada como fonte: aquela coluna erra de forma imprevisível em Minas, e entrância se lê no Guia ou no Anexo I.
Estrutura
Uma vara para tudo, e um fórum sem nome próprio. O Guia Judiciário devolve QUATRO blocos de órgão para esta comarca e apenas um deles é vara: a Vara Única (sqs1secretaria@tjmg.jus.br), cuja Secretaria funciona no mesmo prédio dos outros três. Os outros são a Administração do Fórum com a Direção do Foro (sqsadm@tjmg.jus.br), que ocupa a Sala da Administração e responde também pela Sala da Assistência Social e pela Sala da Central de Mandados; o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC (cejusc.sqs@tjmg.jus.br); e a Contadoria/Tesouraria (sqscontadoria@tjmg.jus.br), que abriga a Distribuição de Feitos. Quatro blocos está abaixo do corte de dez que o Guia aplica por página, de modo que não houve truncamento e a lista terminou onde se lê — a contagem de blocos, e não a página seguinte vazia, é o que prova isso. O prédio é identificado pela fonte apenas como "Fórum da Comarca", sem designação honorífica. Sendo vara única, ela acumula por força do art. 10, § 1º, da LC 59/2001 — que só manda distribuir competência por resolução onde houver mais de um Juiz de Direito — o cível, o criminal, a infância e a juventude, a violência doméstica, o Tribunal do Júri e a execução penal. A página de implantações do PJe da comarca confirma a estrutura por outro caminho: o único órgão judicante nomeado é "Vara Única". A relação oficial de salas da OAB/MG, por sua vez, registra a sala da subseção no mesmo endereço do fórum, o que fecha o endereço por fonte independente do TJMG.
Endereço
Fórum da Comarca — Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque de Minas - MG, CEP 37928-000
Telefone
Telefone secretarias
Ressalva telefone
Jurisdição
Dois municípios e dois distritos respondem a este fórum, e a lista é a mesma desde 1953. O item 291 do Anexo II da LC 59/2001 dá a comarca como São Roque de Minas e Vargem Bonita; o item 273 do Anexo II da LC 38/1995 dizia o mesmo; e a comarca nº 111 da Lei estadual nº 1.039/1953 tinha, sob os nomes antigos, esses dois municípios e nenhum outro. A consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário confirma a composição viva, lida pelo colspan de cada linha: São Roque de Minas(Comarca) e Vargem Bonita saem como MUNICÍPIOS, com colspan 2; São José do Barreiro e Serra da Canastra saem como DISTRITOS, em células de 25%. A relação entre os dois municípios é de mãe e filha: Vargem Bonita foi criada como DISTRITO do então município de Guia Lopes pelo decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, e só se desmembrou, virando município, pela mesma lei de 1953 que fez a comarca — ou seja, a comarca nasceu no exato momento em que o seu segundo município nasceu, e nunca foi ampliada nem reduzida desde então. Quem mora em Vargem Bonita, a 14 km, em São José do Barreiro, a 30 km, ou em Serra da Canastra, a 55 km, é investigado, processado e julgado aqui, na Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição. Em matéria de Júri e de execução penal isso é imposição legal e não escolha administrativa: o art. 3º, § 1º, da LC 59/2001 dá competência plena aos distritos judiciários ressalvadas exatamente essas duas.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, a substituição começa por Bambuí. A consulta de substituição de comarcas vagas do Guia devolve duas tabelas, que respondem perguntas diferentes e por isso não se somam: a primeira diz quem substitui esta comarca, em ordem — Bambuí 1ª a 62 km, Piumhi 2ª a 63 km, Iguatama 3ª a 100 km, Arcos 4ª a 123 km, Formiga 5ª a 130 km e Santo Antônio do Monte 6ª a 158 km; a segunda diz a posição que São Roque de Minas ocupa na fila de cada vizinha — 2ª em Bambuí, 2ª em Piumhi, 4ª em Santo Antônio do Monte, 5ª em Arcos e 5ª em Iguatama. Duas observações que a leitura descuidada inverte. A primeira: os ordinais repetidos da segunda tabela são legítimos, porque são posições em filas de comarcas diferentes, e a ausência de Formiga nela também é — Formiga substitui São Roque, mas São Roque não consta da fila de Formiga. A segunda: a ordem de preferência não é a da distância em todos os trechos, e as quilometragens, aqui, coincidem nas duas tabelas em todos os pares, o que no estado não é regra. Registre-se ainda que a primeira posição da substituição coincide, neste caso, com a comarca do juiz das garantias: as duas listas nascem de atos distintos — uma da estrutura de substituição do Guia, outra da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 — e a coincidência é coincidência, não regra a extrair.
Juizado especial
O cabeçalho da comarca informa "Grupo Jurisdicional JESP: Passos", e a consulta específica de Juizados do Guia Judiciário não retorna resultado nenhum para esta comarca — não há unidade de Juizado Especial instalada aqui. Ainda assim, a página de implantações do PJe registra a entrada, em 8 de julho de 2019, de "todas as classes processuais de natureza cível que tramitam no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e suas respectivas Turmas Recursais", pelo Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019. As duas informações não se contradizem: a competência de Juizado Especial Cível é exercida pela Vara Única, e o que a página do PJe lista são lotes de competência migrados para o sistema, não órgãos judiciários próprios. A ficha não deduz do rótulo "Grupo Jurisdicional Passos" para onde vai cada causa de pequeno valor nem onde se reúne a Turma Recursal.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca, e em comarca de vara única a pergunta "qual vara" não existe: quem preside o Conselho de Sentença é o juiz de direito da Vara Única de São Roque de Minas. O art. 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca; o art. 3º, § 1º, impede que essa competência desça ao distrito judiciário. Há um detalhe de ritmo que quase nenhuma ficha de Minas publica e que muda a expectativa de quem espera julgamento: o art. 74 da LC 59/2001 estabelece que o Júri funciona na sede da comarca e se reúne em sessão ordinária MENSALMENTE apenas na Comarca de Belo Horizonte e BIMESTRALMENTE nas demais — esta, portanto, tem calendário bimestral. E o art. 76, § 2º, acrescenta que, não havendo processo a julgar, a reunião não se convoca e a convocação já feita se declara sem efeito por edital. Na prática: o homicídio ocorrido em Vargem Bonita, em São José do Barreiro ou em Serra da Canastra é julgado no fórum desta cidade, por jurados sorteados nesta comarca, em sessão de calendário bimestral. E o inquérito desse homicídio também não sai daqui, pela razão que o bloco do juiz das garantias explica.
Execução penal
Não há unidade prisional em São Roque de Minas nem em Vargem Bonita, e essa ausência é o que desloca a resposta para fora da comarca. O art. 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento — provisória ou definitiva — ao juízo de execução da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO. Como não há presídio no território, quem é preso aqui cumpre pena em outra comarca e o processo de execução viaja com ele: a unidade mais próxima, lida pelo endereço e não pelo nome, é o Presídio de Piumhi (sigla PRPIU), na Rua Liberdade, nº 240, Bairro Colina, em Piumhi, a 63 km, na 18ª Região Integrada de Segurança Pública; na mesma 18ª RISP está o Presídio de Passos (PRPAS), na Rua Turquesa, nº 1.792, Bairro Jardim Aclimação. Progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta disciplinar de quem está recolhido passam a ser decididos pelo juízo da comarca da unidade, e não pela Vara Única de São Roque de Minas. O art. 3º da mesma portaria obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" a cada nova transferência, com trinta dias para os incidentes já instruídos (art. 4º); e, se o preso já foi transferido e precisa ser ouvido, quem ouve e decide é o juízo declinado (art. 3º, § 2º). O outro lado da regra é o que fica: o parágrafo único do art. 1º fixa a execução de quem está SOLTO no juízo da comarca do endereço residencial. Pena restritiva de direitos, regime aberto, sursis e livramento condicional de quem mora nesta comarca correm na Vara Única desta comarca, ainda que a condenação tenha vindo de seiscentos quilômetros. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, porque a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (art. 2º). A tramitação é pelo SEEU, do CNJ, e a comarca tem data própria: a preparação estava prevista para maio de 2018 e a semana de implantação, com capacitação dos servidores, cadastramento dos processos e lançamento dos atos, foi de 11 a 15 de junho de 2018.
Execução penal estrutura
Uma nota de estrutura que costuma ser lida ao contrário. O art. 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da LC nº 174, de 7 de junho de 2024, obriga a instalação de pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária ONDE HOUVER PENITENCIÁRIA — e o art. 311, na redação da LC nº 135/2014, repete o gatilho por comarca. Presídio não aciona essa obrigação; penitenciária aciona. As unidades que recebem preso desta comarca são presídios, não penitenciárias, e a distinção é de regime e destinação pela Lei de Execução Penal, não de tamanho. Consequência: nem esta comarca nem as vizinhas de destino têm direito a vara especializada por esse fundamento, e a execução é da vara que existe em cada uma.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara, é um rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela que diz quem faz par com quem é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e o desenho desta comarca é o mais simples dos sete catalogados no estado: par recíproco de mão dupla com BAMBUÍ, na 4ª Região, a 62 km. Lê-se em duas linhas consecutivas e nos dois sentidos — a Vara Única de Bambuí é juiz das garantias da Vara Única de São Roque de Minas, e a Vara Única de São Roque de Minas é juiz das garantias da Vara Única de Bambuí. As duas comarcas são de vara única e de primeira entrância. Este par foi CONFERIDO CONTRA O TEXTO ORIGINAL da Portaria Conjunta nº 1.709/2025, publicado em 26 de agosto de 2025, e não contra o consolidado: no original as duas linhas já são Bambuí e São Roque de Minas, uma para a outra, de modo que a Portaria Conjunta nº 1.818/2026 NÃO alterou este pareamento. Para o investigado aqui, o efeito é concreto: prisão em flagrante e preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou telefônico, produção antecipada de prova, arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal e de colaboração premiada na investigação, e a audiência de custódia, são decididos pelo juiz de Bambuí. Duas coisas não mudam com isso: a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única desta comarca, por força do art. 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025, e a atuação do juiz das garantias cessa no instante em que a denúncia é oferecida (art. 2º, parágrafo único, e art. 7º, III). E o art. 3º da mesma resolução exclui do rodízio os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares, a competência originária de tribunal e as varas colegiadas: o inquérito de homicídio de São Roque de Minas não vai a Bambuí, fica com o juízo do Júri desta comarca, e a medida protetiva de urgência é pedida e decidida aqui mesmo. Marco temporal: não se aplica às ações penais cuja denúncia tenha sido recebida até 24 de agosto de 2025 (PC 1.709, art. 3º), e inquérito ou feito criminal distribuído antes da implantação permanece no juízo original (Resolução nº 1.155/2026, art. 9º, § 2º), sem que ato decisório anterior gere impedimento ou suspeição (§ 3º).
Microrregiao plantao
Há uma segunda camada de substituição que quase nenhuma ficha de Minas publica e que decide quem responde no plantão quando o próprio juiz das garantias fica impedido. As microrregiões judiciárias não são criatura da portaria do rodízio: são criadas e compostas pela Resolução do Órgão Especial nº 966, de 22 de junho de 2021, alterada pelas Resoluções nº 1.148/2026 e nº 1.151/2026. Esta comarca está na MICRORREGIÃO XV, ao lado de Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Itapecerica, Lagoa da Prata, Piumhi e Santo Antônio do Monte — nove comarcas, e note-se que as seis primeiras posições da lista de substituição de comarca vaga desta comarca estão todas dentro dela. A Microrregião XV não tem par recíproco: ela é uma das quatro que o art. 6º, § 3º, da Portaria Conjunta nº 1.709/2025 põe em CICLO DIRECIONAL DE TRÊS. O inciso III do parágrafo diz, com estas palavras, que o Juiz das Garantias da Microrregião LI funcionará como Juiz das Garantias da Microrregião XV, que o da XV funcionará como o da LV e que o da LV funcionará como o da LI. Traduzindo para esta comarca: quando o plantonista da XV fica impedido — o que, pelo § 1º, acontece quando ele recebe auto de prisão em flagrante de competência da sua própria unidade —, o substituto vem da MICRORREGIÃO LI, formada por Boa Esperança, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias e Guapé; e o plantonista daqui, na direção oposta, cobre a MICRORREGIÃO LV, de Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Itaguara, Oliveira e Passa-Tempo. Quem cobre a XV não é quem a XV cobre, e é por isso que "vice-versa" não se escreve aqui. As alterações de 2026 à Resolução nº 966 não tocaram a Microrregião XV: a Resolução nº 1.148/2026 recompôs as Microrregiões IV, XXI e LVII, e a nº 1.151/2026 acrescentou o art. 5º-A, sobre cooperação entre oficiais de justiça da mesma microrregião no plantão.
Sistemas processuais
Processo eletrônico em Minas é mosaico, e dizer "é PJe" é resposta incompleta. A página de implantações do PJe desta comarca dá três datas e três lotes de competência, cada um com o ato normativo: a Vara Única entrou em 15 de outubro de 2018 para todas as classes processuais de natureza cível e cartas precatórias e de ordem cíveis, pelo Aviso 42/CGJ/2018; o Juizado Especial Cível entrou em 8 de julho de 2019, pelo Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019; e a Infância e Juventude entrou em 15 de maio de 2020, para todas as classes cíveis regidas pela Lei nº 8.069/90, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020. A execução penal tramita no SEEU desde junho de 2018, por caminho próprio. Note-se o que essas datas dizem e o que não dizem: são lotes de CLASSES PROCESSUAIS migrados, não órgãos instalados, e nenhuma delas cobre a matéria criminal comum. A ficha não afirma em que sistema tramita cada classe criminal nesta comarca.
Feriados forenses
Três feriados municipais suspendem prazo nesta comarca em 2026, e o Guia Judiciário os publica no cabeçalho do fórum: 24 de junho, 16 de agosto e 17 de dezembro. Os dois últimos são documento histórico além de calendário: 16 de agosto é o dia de São Roque, padroeiro que dá nome à cidade, e 17 de dezembro é a data do decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, que criou o município. Feriado municipal não consta de nenhuma agenda estadual de prazos, e é por isso que ele merece estar numa ficha de cidade.

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de São Roque de Minas
E-mail
Telefone
Endereço
Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, São Roque de Minas - MG (dentro do Fórum da Comarca)
Horário de funcionamento
8h30 às 10h30 e das 12h às 18h
Estrutura
Ao contrário da regra em cidade deste tamanho, São Roque de Minas tem subseção PRÓPRIA da OAB/MG, e não uma sala de subseção alheia. A relação oficial de setores, unidades e subseções da OAB/MG registra uma única linha para este município, e nela a coluna de subseção traz o nome da própria cidade: "SÃO ROQUE DE MINAS | FÓRUM | AVENIDA PADRE MURILO DE ALMEIDA CONCEIÇÃO Nº 54 - SÃO ROQUE DE MINAS/MG | (37) 3433-1293 | 8h30 às 10h30 e de 12h às 18h | saoroquedeminas@oabmg.org.br". A sala funciona dentro do Fórum da Comarca, no mesmo endereço e no mesmo número que o Guia Judiciário publica para o prédio — e o horário partido, com uma janela matinal curta e outra longa à tarde, é o da própria unidade, não o padrão da relação. O telefone tem prefixo 3433, que é o prefixo local do fórum, dos cartórios da sede e do hospital municipal, o que faz o teste de coerência de conjunto que esse documento exige: rótulo, logradouro, município do endereço, prefixo do telefone e domínio do e-mail fecham todos entre si.
Ressalva
Duas observações de fonte. A primeira: a relação de salas da OAB/MG é de 18 de fevereiro de 2021 e erra, em outras cidades de Minas, o MUNICÍPIO escrito dentro do endereço, mantendo rótulo, e-mail e DDD corretos — aqui esse defeito não aparece, e o endereço bate letra por letra com o do Guia Judiciário, que é a fonte que prevalece em caso de divergência. A segunda: a relação NÃO registra parlatório em São Roque de Minas, e isso é coerente, porque não há unidade prisional no município. O parlatório mais próximo está em Piumhi, na Rua Liberdade, nº 240, Colina — exatamente o endereço do Presídio de Piumhi na relação do Depen-MG, duas fontes oficiais independentes fechando no mesmo número, o que confirma a localização da unidade onde corre a execução penal de quem é preso nesta comarca.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Passos (SJMG/TRF6) — não há vara federal em São Roque de Minas, mas a comarca CONSERVA a competência federal delegada pelo Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 (Portaria Presi nº 170/2026): a ação previdenciária pode ser ajuizada na Vara Única desta comarca.
Justica trabalho
Posto Avançado de Piumhi, vinculado ao Foro de Passos (TRT-3), com abrangência sobre São Roque de Minas e Vargem Bonita pela RA nº 26/2010.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. A ficha não afirma qual Agência da Previdência Social atende o município.
Unidade conservação
Parque Nacional da Serra da Canastra (ICMBio), criado pelo Decreto nº 70.355, de 03/04/1972, com 197.971,96 hectares — unidade de conservação federal cuja sede administrativa e cuja principal porta de visitação estão nesta região.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em São Roque de Minas, em Vargem Bonita, em São José do Barreiro nem em Serra da Canastra. A relação de unidades do Depen-MG/Sejusp foi lida no texto integral e pelo ENDEREÇO de cada unidade, que é o único método que funciona em Minas: há presídio batizado com o nome de outra cidade, presídio cujo nome não cita cidade nenhuma, bairro com nome de município vizinho e rua com nome de cidade vizinha, de modo que a busca pelo nome da unidade produz falso positivo e falso negativo ao mesmo tempo. A varredura foi feita para os quatro topônimos da comarca e não devolveu nada. As unidades que recebem preso desta comarca estão todas na 18ª Região Integrada de Segurança Pública, e as duas mais próximas são o PRESÍDIO DE PIUMHI (sigla PRPIU), na Rua Liberdade, nº 240, Bairro Colina, em Piumhi, a 63 km da sede, e o PRESÍDIO DE PASSOS (sigla PRPAS), na Rua Turquesa, nº 1.792, Bairro Jardim Aclimação, em Passos. Fora da 18ª RISP, e portanto em outra região de segurança, ficam o PRESÍDIO DE ARCOS (PRARC), na Avenida Progresso, nº 2.171, Bairro Nova Morada 2, em Arcos, a 123 km, e a PENITENCIÁRIA DE FORMIGA (PFMG), na Rua Alto do Pequi, nº 350, Bairro Água Vermelha, em Formiga, a 130 km — esta última é a única PENITENCIÁRIA da vizinhança, e a distinção importa por causa do art. 10, § 3º, da LC 59/2001.
Apac
Há uma terceira via de cumprimento que a relação do Depen-MG não lista e que em Minas não se pode ignorar: a APAC, da metodologia do Programa Novos Rumos do TJMG. A relação de contatos das APACs em funcionamento, publicada pelo próprio Tribunal, registra APAC em PIUMHI, telefone (37) 99103-6190, em ARCOS, masculina, telefone (37) 3351-3329, e em PASSOS, masculina, telefone (35) 3526-7058. Não há APAC em São Roque de Minas. Isso significa que o condenado desta comarca pode cumprir pena em regime fechado ou semiaberto em unidade de metodologia APAC a 63 km, em Piumhi, e que a ausência de nome do município na relação do Depen NÃO autoriza a conclusão de que não existe vaga de cumprimento na região — são duas relações diferentes, publicadas por órgãos diferentes, e só a leitura das duas responde. A relação do TJMG não informa a capacidade de cada APAC nem o público da de Piumhi, que sai com a coluna em branco.
Visita e comunicação
A ficha não publica dia nem horário de visita. A relação de unidades do Depen-MG traz nome, sigla, endereço, telefone e fax de cada unidade e NÃO publica regra de visita, capacidade, regime ou lotação; os e-mails da própria relação estão protegidos por script anti-spam e não são legíveis; e o portal do Depen-MG está fora do ar durante o período de vedações eleitorais de 2026, de modo que a leitura foi feita em cópia arquivada com conteúdo de 26 de março de 2025. Regra de visita é informação que muda por portaria de direção de unidade e que, publicada errada, faz família viajar 63 ou 130 km em vão. O canal correto é o telefone da própria unidade, reproduzido acima pela fonte, e a Direção do Foro desta comarca, que funciona no fórum com a Administração (sqsadm@tjmg.jus.br).
Ressalva
A fonte prisional está congelada. "Sem unidade no município" é uma frase que inverte a resposta da execução penal, e por isso ela aqui não vem de uma busca por nome que não retornou resultado: vem da varredura do texto integral da relação estadual, endereço por endereço, para São Roque de Minas, Vargem Bonita, São José do Barreiro e Serra da Canastra. Ainda assim, ausência numa relação congelada em março de 2025 não é prova de inexistência hoje, e a Região Integrada de Segurança Pública de cada unidade foi lida pelo cabeçalho que antecede o bloco no texto extraído, porque a relação não traz a sigla RISP escrita.

Ministério Público Estadual

Contexto
Há promotoria de justiça atuando nesta comarca, como em toda comarca instalada de Minas, mas a ficha não publica endereço, telefone nem canal dela, porque nenhuma fonte legível os deu. O Guia Judiciário do TJMG lista, em muitas comarcas, um bloco "Sala do Ministério Público" com endereço e telefone direto — e nesta comarca esse bloco NÃO vem: os quatro blocos devolvidos são Administração do Fórum, CEJUSC, Contadoria/Tesouraria e Vara Única. Como a lista não foi truncada (quatro blocos está abaixo do corte de dez), a ausência é da fonte e não da leitura. O portal do Ministério Público de Minas Gerais é aplicação de página única e o diretório de telefones e endereços não devolve o município por leitura direta. A instrução correta, aqui, é procurar no fórum: a Direção do Foro, que funciona no mesmo prédio, informa o canal da promotoria.

Defensoria Pública Estadual

Panorama
A Defensoria Pública de Minas Gerais NÃO declara cobertura para esta comarca, e essa afirmação não vem de ausência numa busca: vem da varredura das 128 páginas de unidade publicadas em defensoria.mg.def.br, uma a uma, pelo campo "Municípios contemplados por esta unidade / comarca". Nenhuma das 128 unidades menciona São Roque de Minas ou Vargem Bonita. As três unidades mais próximas declaram listas que param antes daqui: a de BAMBUÍ, na Rua Padre José Tibúrcio, 127, Centro, telefone (37) 3431-1911, atende Bambuí, Medeiros e Tapiraí; a de FORMIGA, na Rua Professor Joaquim Rodarte, 75, Centro, telefone (37) 3321-4035, atende Córrego Fundo, Formiga e Pimenta; e a de ARCOS, na Rua São Geraldo, 548, Centro, telefone (31) 98368-7699, atende Arcos e Pains. A unidade de PASSOS existe e a sua página não publica o campo de municípios contemplados. Piumhi, que é a cidade mais próxima com presídio, também não tem unidade — o endereço /unidade/piumhi/ responde 404. As unidades de Bambuí, Formiga e Arcos declaram atendimento em Execução Penal e em Criminal, o que importa para quem tem parente preso.
Orientação oficial
A própria Defensoria publica a saída para esse caso, e a ficha reproduz a orientação como ela está: "Para municípios ainda sem Defensoria, recomendamos procurar o fórum de sua localidade para obter orientações." Quem não tem advogado e responde a processo criminal nesta comarca, ou tem parente preso em Piumhi, começa pela Direção do Foro do Fórum da Comarca, na Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, telefone (37) 3433-1373. A nomeação de defensor dativo pelo juízo é o caminho que a comarca sem Defensoria usa, e é decisão do juiz da causa.
Ressalva
Ausência de declaração de cobertura não é ausência de direito nem prova de que ninguém seja atendido: a Defensoria atua por designação e por itinerância, e a relação de unidades descreve estrutura física, não o universo de assistidos. O que a ficha afirma é o que a fonte afirma — que nenhuma das 128 unidades publicadas lista este município entre os que contempla.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Passos (SJMG/TRF6)
Jurisdição
São Roque de Minas integra a área de jurisdição da Subseção Judiciária de Passos, da Seção Judiciária de Minas Gerais, uma das 26 sedes de subseção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região — o tribunal criado pela Lei federal nº 14.226/2021 que retirou Minas Gerais da jurisdição do TRF da 1ª Região. Não há vara federal em São Roque de Minas. Na tabela de jurisdições da SJMG, atualizada em 27 de maio de 2026, o bloco de Passos lista dezoito municípios mais três "Novos", e São Roque de Minas sai SEM asterisco, enquanto Vargem Bonita — o outro município desta comarca — sai COM asterisco. Naquela publicação o asterisco marca área de atuação dos Oficiais de Justiça, não competência jurisdicional, e a mesma marca tem outro significado no PDF da portaria que trata da competência delegada. Ou seja: dois municípios da mesma comarca aparecem com marcas diferentes na mesma linha da mesma tabela, e isso é fato de organização de oficialato, não de jurisdição.
Competência delegada
São Roque de Minas CONSERVA a competência federal delegada — e essa é a resposta menos esperada de toda a ficha, porque a maioria das comarcas mineiras a perdeu. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, publicado na Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6, divide as comarcas estaduais em duas colunas: a das que estão na área de jurisdição da Justiça Federal da 6ª Região COM competência federal delegada e a das que DEIXARAM de possuí-la. Na linha da Subseção de Passos, a primeira coluna traz "Carmo do Rio Claro, Guapé, Ibiraci, Piumhi e São Roque de Minas", e a segunda traz "Passos, Alpinópolis, Cássia, Nova Resende e Pratápolis". A âncora que confirma a leitura das colunas é a própria sede: Passos, sede da subseção, está necessariamente entre as que perderam, porque o critério é distância — o cabeçalho do anexo declara que a régua é o art. 15, III e § 2º, da Lei nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentada pelas Resoluções CJF nº 603/2019 e nº 705/2021, e a delegação só existe para comarca a mais de 70 km de município sede de vara federal. Na prática, e é a pergunta que mais chega a um escritório de cidade pequena: a ação contra o INSS de quem mora nesta comarca — aposentadoria por idade, aposentadoria rural, auxílio por incapacidade temporária ou permanente, benefício de prestação continuada, salário-maternidade rural, pensão por morte — PODE ser ajuizada aqui, na Vara Única de São Roque de Minas, sem viagem a Passos. É competência federal exercida por juiz estadual, com recurso para o TRF6.
Competência delegada contraste
Nada disso se deduz de vizinhança, de tamanho ou de par de garantias, e esta comarca é o exemplo limpo. BAMBUÍ, que é o juiz das garantias de São Roque de Minas e está a 62 km, PERDEU a delegada — consta da coluna das que deixaram de possuí-la na linha da Subseção de Divinópolis, ao lado de Arcos, Formiga, Iguatama, Itapecerica e Lagoa da Prata, que são justamente as outras comarcas da Microrregião XV do plantão. Dito de outro modo: das nove comarcas da microrregião a que São Roque de Minas pertence, ela e Piumhi conservam a delegada e as demais, que respondem a Divinópolis, perderam. Duas comarcas de vara única, primeira entrância, par recíproco de garantias entre si e sessenta quilômetros de distância dão respostas opostas sobre onde se processa uma aposentadoria rural. A ficha diz isso porque o erro é frequente e custa prazo.
Acervo anterior
Quem já tem ação em curso não muda de lugar por causa de portaria, e a ficha escreve isso em dois degraus porque as fontes têm força diferente. O que está PROVADO, lido na íntegra, é o art. 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações ajuizadas no juízo estadual antes de 1º de janeiro de 2020 permanecem nele até o trânsito em julgado. A mesma resolução acrescenta duas regras que interessam a quem litiga em comarca com delegada: o art. 2º, § 1º, manda medir a distância de centro urbano a centro urbano, "em nada interferindo o domicílio do autor", e o § 2º, na redação da Resolução nº 705/2021, manda usar o deslocamento real e não a linha reta; e o art. 3º, § 2º, obriga a comarca que perdeu e o TRF a afixar aviso sobre a vara federal competente em local de acesso a advogados e ao público. Já a regra específica do acervo formado até a cessação por instalação de unidade de atendimento avançado do TRF6 é ATRIBUÍDA ao art. 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não foi localizado publicado — a ficha não afirma o conteúdo desse dispositivo. Como esta comarca conserva a delegada, o problema do acervo não se apresenta aqui hoje; apresenta-se se e quando a delegada cessar.
Unidade conservação federal
Há uma competência federal nesta comarca que não vem de portaria nenhuma e que a geografia impõe: quase todo o alto do município é PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA, unidade de conservação FEDERAL criada pelo Decreto nº 70.355, de 3 de abril de 1972, com 197.971,96 hectares segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Para comparação, o município inteiro tem 209.886,7 hectares. Dano ambiental praticado dentro de unidade de conservação instituída pela União é matéria de interesse da União, e a régua de competência penal é a do art. 109, IV, da Constituição — não a da competência delegada previdenciária, que é outra coisa. A ficha registra o fato e a norma de criação e NÃO afirma, para cada tipo de infração ambiental cometida no parque, se a ação penal corre na Vara Única desta comarca ou na Justiça Federal em Passos: isso depende da lesão concreta a bem, serviço ou interesse da União e decide-se caso a caso. O ICMBio publica ainda a Portaria nº 4.144, de 7 de dezembro de 2023, com as normas de uso de veículos automotores nas áreas de visitação do parque — a base normativa de autuação administrativa mais frequente por aqui.
Contexto
Duas tabelas do mesmo tribunal respondem perguntas diferentes, e confundi-las é a origem do erro mais comum nesta matéria. A tabela de jurisdições das subseções diz ONDE FICA a Justiça Federal de São Roque de Minas, e a resposta é Passos. O Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026 diz SE o juiz estadual desta comarca pode julgar causa previdenciária em nome da União, e a resposta é sim. A primeira não implica a segunda, e há na mesma subseção municípios com as duas respostas invertidas.

Justiça do Trabalho

Nome
Posto Avançado de Piumhi — Foro de Passos (TRT da 3ª Região)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Abrangência
Em Minas a Justiça do Trabalho não segue a comarca, e aqui ela não segue nem a subseção federal: a relação de jurisdição por Foro e Vara do TRT-3 põe São Roque de Minas e Vargem Bonita no POSTO AVANÇADO DE PIUMHI, cuja abrangência declarada é "Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas, Vargem Bonita e Guapé", fixada pela Resolução Administrativa nº 26, de 4 de fevereiro de 2010. Os dois municípios desta comarca vão juntos, o que evita o pior caso mineiro — há comarca partida entre três foros diferentes. O posto aparece na relação vinculado ao Foro de Passos, sob a rubrica "Veja também", e as Varas do Trabalho de Passos têm lista própria e DIFERENTE: a 1ª de Passos, criada pela Lei nº 6.563, de 19 de setembro de 1978, e a 2ª de Passos, criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, ambas com jurisdição fixada pela mesma Resolução Administrativa nº 26/2010, abrangem "Alpinópolis, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, São João Batista do Glória e São José da Barra" — e nessa lista não estão nem Piumhi, nem São Roque de Minas, nem Vargem Bonita.
Ressalva
A relação de atermação virtual do TRT-3 publica o Posto Avançado de Piumhi com a lista de municípios e a resolução de jurisdição, mas SEM endereço, telefone ou e-mail, ao contrário do que faz com as Varas. Por isso a ficha nomeia o posto, cita a resolução que o dimensiona e NÃO afirma qual Vara do Trabalho de Passos processa e julga a reclamação de quem trabalha nesta comarca, nem se o ajuizamento se faz no posto ou na sede do foro. Quem tem causa trabalhista deve confirmar o canal de ajuizamento antes de se deslocar.
Contexto
A consequência prática para o trabalhador rural da colheita do café é de calendário e de distância. O vínculo de safra, o acidente na lavoura, o adicional de insalubridade pelo manuseio de defensivo e a rescisão do contrato por prazo determinado se discutem fora desta comarca, num foro cuja lista de abrangência não coincide com a da comarca nem com a da subseção federal. São três geografias diferentes para o mesmo trabalhador: a Justiça Estadual nesta cidade, a Justiça Federal em Passos, a Justiça do Trabalho por Piumhi.

Justiça Eleitoral

Contexto
A ficha não publica o número da zona eleitoral nem o endereço do cartório eleitoral desta comarca. O Guia Judiciário do TJMG registra, em parte das comarcas mineiras, um bloco de Cartório Eleitoral dentro do fórum, com endereço e telefone — e nesta comarca esse bloco não vem, entre os quatro devolvidos. O portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais bloqueia leitura automatizada com resposta 403, e o acervo documental do TRE-MG, que responde onde o portal não responde, não devolveu registro para este município. A omissão é da fonte, não uma afirmação de que não haja atendimento eleitoral aqui.

Segurança Pública

Panorama
O desenho de segurança desta comarca é o de um território muito grande com muito pouca gente e um fórum no meio: 2.098,867 km², 7.129 habitantes, 3,40 habitantes por quilômetro quadrado, dois distritos a 30 e a 55 km da sede, e uma vara que instrui e julga tudo. A carga criminal que nasce aqui fica aqui na fase de instrução e julgamento, mas as duas pontas do processo saem: a fase de investigação vai a Bambuí, pelo rodízio do juiz das garantias, e a execução da pena de quem é preso vai para a comarca da unidade prisional, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. É o inverso da comarca pequena com presídio, onde a população carcerária sob jurisdição não guarda relação com a população da cidade. Aqui a conta é a oposta, e o que ela produz é deslocamento: 62 km numa direção para a medida cautelar, 63 km em outra para a execução, e um distrito inteiro, Serra da Canastra, que está a 55 km do próprio fórum.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única desta comarca e estão EXPRESSAMENTE FORA do juiz das garantias, pelo art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quer dizer que o pedido de medida protetiva de urgência é feito e decidido aqui, em São Roque de Minas, e não em Bambuí, ainda que o flagrante do mesmo dia, se for de outro crime, vá para o juiz de lá. É a distinção mais difícil de explicar a quem chega ao fórum com medo, e é a que a ficha precisa deixar escrita. O Conselho Tutelar do município atende pelo (37) 2150-0054 e o CRAS pelo (37) 2150-0059, os dois na estrutura municipal, e o hospital de referência da cidade, com plantão de 24 horas, é o Hospital Municipal Santa Marta — é onde se faz o exame que documenta a lesão.
Proteção crianca
A competência de Infância e Juventude é da Vara Única, que a exerce por força do art. 10, § 1º, da LC 59/2001 e cujas classes cíveis do Estatuto da Criança e do Adolescente migraram para o PJe em 15 de maio de 2020, pelo Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020. O Conselho Tutelar é municipal e seus membros são eleitos por processo próprio — a Prefeitura publicou o Processo Eletivo nº 01/2023 para a escolha dos conselheiros. A porta de entrada socioassistencial é o CRAS, na Avenida Prefeito Nilzo de Faria, nº 20, Bairro Maria Rodart, mesmo endereço da Secretaria Municipal do Trabalho, do Emprego e da Ação Social e do Cadastro Único, estrutura regida pela Lei Municipal nº 1.648/2015.

Polícia Civil

Contexto
A ficha NÃO nomeia a delegacia desta comarca. A Polícia Civil de Minas Gerais publica em policiacivil.mg.gov.br/pagina/unidades um seletor de unidades por município que reconhece São Roque de Minas — o município tem identificador próprio no formulário —, mas a consulta não devolve endereço nem telefone por leitura direta: a página responde 200 com o mesmo conteúdo a qualquer requisição, o formulário aponta para uma busca genérica no site e as rotas de detalhe testadas devolvem 404. Não há Delegacia da Mulher, do Idoso ou de Tóxicos publicada para município deste porte na fonte lida, e a ficha não afirma nem a existência nem a inexistência de nenhuma delas. O caminho seguro para registrar ocorrência é o 190 para urgência, o 197 da Polícia Civil, o 181 do Disque Denúncia e a Delegacia de plantão informada pela própria Polícia Civil no telefone.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de São Roque de Minas
Endereço
Praça Albenides da Costa Faria, 10, São Roque de Minas - MG, CEP 37928-000
Telefone
Horário de funcionamento
Segunda a sexta, de 8h às 17h
Estrutura
A Prefeitura publica a sua própria lista de ramais, e ela é a fonte mais completa de contato municipal desta cidade. O número (37) 2150-0052 atende, segundo a própria página, Secretaria Executiva, Jurídico, Assessoria de Cultura, Compras e licitações, Contabilidade, Agricultura, Recursos Humanos, Secretaria de Transporte e Obras, Engenharia e Meio Ambiente e a Sala Mineira. Os demais ramais da mesma central são: Setor de Tributos (37) 2150-0062; Secretaria de Saúde, PSFs, sala de vacina e consultório odontológico (37) 2150-0053; Hospital Santa Marta (37) 2150-0057; Conselho Tutelar (37) 2150-0054; Secretaria de Educação, com a Escola Municipal Guia Lopes, a Escola Municipal Fernanda Lima e o CEMEI Márcio Ferreira (37) 2150-0055; Espaço Multidisciplinar (37) 2150-0056; Secretaria de Ação Social e Cadastro Único (37) 2150-0058; CRAS (37) 2150-0059; e Secretaria de Turismo com o Centro de Atendimento ao Turista, além do Centro de Especialidades, (37) 2150-0061. São seis secretarias municipais: Educação; Turismo, Esportes, Cultura, Lazer, Meio Ambiente e Agricultura; Fazenda, Planejamento e Administração; Saúde; Transportes e Obras Públicas; e Trabalho, Emprego e Ação Social.
Ressalva
O portal municipal grafa o nome da praça da sede de duas maneiras dentro do mesmo domínio — "Pça. Albenides da Costa Faria, 10" no rodapé da página inicial e "Pça. Alibenides da Costa Faria, 10" na página de Ouvidoria. A ficha adota a primeira, que é a do rodapé institucional. E o endereço de e-mail que o portal publica para o gabinete é de provedor comercial: por isso não é reproduzido aqui, ainda sendo o que a fonte oficial publica. O portal está íntegro e é do próprio município — vinte e oito ocorrências do nome da cidade no corpo da página inicial, contadas antes de qualquer extração de dado, teste que em Minas já pegou domínio municipal servindo o site completo de outra cidade.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de São Roque de Minas
Endereço
Rua Mário Alvim, 121, Bairro São Francisco, São Roque de Minas - MG, CEP 37928-000
Telefone
Horário de funcionamento
Segunda a sexta, de 8h às 17h
CNPJ
64.484.207/0001-61
Contexto
A Câmara vive em camarasaoroquedeminas.mg.gov.br, e não no domínio .leg.br que a rede do Interlegis costuma usar: saoroquedeminas.mg.leg.br responde 200 com dezoito quilobytes e nenhuma ocorrência do nome da cidade no corpo, embora as próprias páginas do domínio .mg.gov.br citem o .leg.br em links internos. O rodapé do portal vivo traz CNPJ REAL, 64.484.207/0001-61, e não o 00.000.000/0001-00 do Portal Modelo de exemplo que várias câmaras mineiras deixaram no ar — o CNPJ foi conferido justamente para descartar essa hipótese. O e-mail publicado é de provedor comercial e por isso não entra na ficha. O endereço guarda um acidente de geografia que é quase piada institucional: a Câmara de São Roque de Minas funciona no BAIRRO SÃO FRANCISCO, num município em cujo território nasce o rio São Francisco.

Cartórios

Estrutura
Sete serventias na relação do Guia Judiciário, distribuídas pela comarca inteira — quatro na sede, uma em cada distrito e uma no outro município. Na sede, e a sede é o caso interessante, porque a divisão de atribuições aqui é mais fina do que em comarca pequena típica: o REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SÃO ROQUE DE MINAS, na Rua Coronel Juventino Dias, 203, Centro, CEP 37928-000, atendido por linha celular (37) 98821-5389; o REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE SÃO ROQUE DE MINAS, na Rua João Ribeiro, 48, Centro, CEP 37928-000, telefone (37) 3112-0267; o 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SÃO ROQUE DE MINAS, na Rua Belarmino Rodrigues de Melo, 85, Centro, CEP 37928-000, telefone (37) 3433-1197; e o 2º TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO ROQUE DE MINAS, na Avenida Presidente Tancredo Neves, 278, térreo, Centro, CEP 37928-000, telefones (37) 3433-1499 e (37) 99996-1228. Nos distritos, duas serventias com atribuição notarial acumulada: o REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, na Rua Antenor Alves Vilela, 80, Centro, CEP 37928-000, telefone (37) 3433-2026; e o REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE SERRA DA CANASTRA, na Praça Cristino José Ferreira, 686, Centro, CEP 37929-000. No outro município da comarca, o REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE VARGEM BONITA, na Rua dos Garimpeiros, 82, Centro, CEP 37922-000, telefone (37) 3435-1210 — e o nome da rua guarda a história econômica do lugar antes do café. A acumulação de atribuições numa mesma serventia, que é o que faz um município de sete mil habitantes aparecer com dois tabelionatos separados na sede e com registro civil notarial nos distritos, é autorizada pelo art. 6º, §§ 5º e 6º, da LC 59/2001, na redação da LC nº 166/2022, no próprio ato de instalação da comarca.
Ressalva
Três observações sobre o que a fonte publica. Primeira: o Registro Civil com Atribuição Notarial de Serra da Canastra sai na relação com DDD (34), e não (37) — é o único contato da comarca com DDD diferente, coerente com o fato de o distrito estar a 55 km da sede, no rebordo da serra voltado para a região de Delfinópolis. O número é um celular, (34) 99957-4863, e por isso a ficha não o publica como linha fixa de serventia. Segunda: dois números aparecem no campo "Fax" da relação e são CELULARES — (37) 9983-3528 no Registro Civil de São José do Barreiro e (37) 99818-6291 no Registro de Imóveis da sede —, e nenhum deles é reproduzido aqui como fax. Terceira: o CEP 37928-000 aparece tanto na sede quanto no distrito de São José do Barreiro, e o de Serra da Canastra é 37929-000; o CEP 37922-000 é de Vargem Bonita, que é município próprio. Cartório de distrito com CEP da sede é padrão conhecido do Guia e não autoriza concluir que a serventia funcione na sede.

Saúde Pública

Panorama
A rede de saúde desta comarca é municipal e tem um hospital, o que em cidade de sete mil habitantes não é dado óbvio e importa para o processo criminal: é onde se faz o exame que documenta a lesão corporal e onde se atende a vítima antes de qualquer boletim. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde registra vinte estabelecimentos no município. O de referência é o HOSPITAL MUNICIPAL SANTA MARTA (CNES 2147823), na Avenida Prefeito Nilzo de Faria, 490, Bairro Barro Branco, CEP 37928-000, telefone (37) 3433-1122, com "atendimento contínuo de 24 horas por dia, plantão inclusive sábados, domingos e feriados" — a página de telefones úteis da Prefeitura publica para ele o número (37) 2150-0057, que é a linha da central municipal. A atenção básica tem duas equipes de Saúde da Família na sede, a ESF Sebastião Leite da Cunha, na Rua Gabriel de Abreu, 61, Barro Branco, telefone (37) 3433-1479, e a ESF Jaguaré Lima, na Praça Augusto de Lima, 01, Centro, telefone (37) 3433-1224. E os dois distritos têm posto próprio, que é o dado que fecha a geografia da comarca: o POSTO DE SAÚDE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, na Rua Minas Gerais, 60, telefone (37) 3433-1011, e o POSTO DE SAÚDE SÃO JOÃO BATISTA SERRA DA CANASTRA, na Praça Cristino José Ferreira, 82, no distrito de Serra da Canastra — a 55 km da sede, na mesma praça onde funciona o Registro Civil do distrito. A Secretaria Municipal de Saúde fica na Rua Coronel Juventino Dias, 85, Centro, e há ainda uma Unidade Móvel de Atendimento Básico, de esfera estadual, na Avenida Prefeito Nilzo de Faria, 450.
Pericia
Não há Instituto Médico-Legal nem hospital psiquiátrico no município, e a relação do CNES não os registra em nenhum dos vinte estabelecimentos. A ficha não afirma para onde vai o exame de corpo de delito de casos que exijam perícia oficial, nem onde se faz exame de sanidade mental para incidente de insanidade: as duas respostas dependem da estrutura regional da Polícia Civil, que não foi legível em fonte oficial.
Ressalva
Divergência de fonte no telefone do hospital: o CNES publica (37) 3433-1122 e a página de telefones úteis da Prefeitura publica (37) 2150-0057. Os dois foram registrados como estão, sem reconciliação — o prefixo 2150 é o da central telefônica da Prefeitura, que atende também o setor de tributos, a Secretaria de Saúde, o Conselho Tutelar, o CRAS e a Secretaria de Educação em ramais sequenciais, e o prefixo 3433 é o das linhas diretas da cidade.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181
Conselho tutelar
(37) 2150-0054
Hospital plantao
(37) 3433-1122 — Hospital Municipal Santa Marta, plantão 24 horas

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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