Cidade de MG

São Gonçalo do Pará

São Gonçalo do Pará é uma cidade de 11.770 habitantes no Oeste de Minas que tem comarca no papel e não tem fórum. A Lei Complementar estadual nº 59/2001 criou a Comarca de São Gonçalo do Pará no Anexo I, item I.2.III, segunda parte, número 19, com um cargo de juiz (JPE-190), e o Tribunal nunca a instalou — e a lei, ao contrário do que fez com Lagoa Dourada no artigo 331, não tem artigo transitório dizendo a quem o município responde. Quem julga o são-gonçalense é a Comarca de PARÁ DE MINAS, a 39 km, de entrância ESPECIAL, instalada desde 1892 e elevada à entrância especial pela Resolução do Órgão Especial nº 884/2019, com quatro varas especializadas no Fórum Desembargador Pedro Nestor — Vara Criminal; Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais; 1ª Vara Cível; e 2ª Vara Cível — mais um Juizado Especial autônomo e um CEJUSC, os dois num segundo prédio, na Praça Melo Viana. O Guia Judiciário do TJMG prova isso por três consultas diferentes, a lista de municípios da comarca repete, a Defensoria Pública confirma na página da sua unidade de Pará de Minas e a Polícia Civil o escreve no próprio e-mail da delegacia local (comarca.sgpara@pc.mg.gov.br). O resto se espalha por três outras cidades: a ação contra o INSS vai para a Subseção Judiciária de BELO HORIZONTE, a 119 km, porque a comarca de Pará de Minas deixou de ter competência federal delegada; a reclamação trabalhista vai para o Foro de DIVINÓPOLIS, e este é o único município da comarca cuja Vara do Trabalho não fica na sede; e o juiz das garantias é o da Vara Criminal de IGARAPÉ, em par recíproco. Ao contrário da regra nas comarcas criadas e não instaladas, aqui há unidade prisional DENTRO da comarca — o Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo, em Pará de Minas —, de modo que a execução penal pode ficar em casa tanto para o preso quanto para quem responde solto. E há um fato aritmético que esta página registra por somar números oficiais: os seis municípios da comarca somam 131.399 habitantes, apenas 1.399 acima do piso legal da entrância especial — sem São Gonçalo do Pará, a comarca cai abaixo dele.

UF
MG
Porte
micro
População
11.770 hab.

Para questões judiciais em São Gonçalo do Pará (MG), o juízo competente é da Comarca de Pará de Minas — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em São Gonçalo do Pará/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em São Gonçalo do Pará/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Pará de Minas: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional

Particularidades

História

A história de São Gonçalo do Pará começa com uma fuga de impostos e termina, no que interessa a esta página, com uma comarca que existe só no papel. O verbete do IBGE, registro de 2008 alimentado pela própria Prefeitura, conta que a criação do povoado teve ligação estreita com os surtos revolucionários dos mineradores da Capitania de Minas Gerais, em 1717. Felipe de Freitas Mourão, português, faiscador de ouro, trabalhava nas minas de Pitangui e, por estar envolvido em movimentos contra a cobrança de impostos sobre o ouro, fugiu com a esposa Estefânia de Mourão Bravo. Subiram em direção à nascente do Rio Pará e encontraram outros portugueses fugidos de Vila Rica, Pero Gonçalves de Amaranto e Estácio Campos de Borgonha, que o convidaram para ser capataz de escravos — dava ordens nos garimpos e nas roças e, depois, saía em busca de vestígio de ouro. Foi numa dessas andanças pelas matas próximas ao rio Pará que Felipe chegou a um ribeirão com terras boas para plantar, batizou o lugar de Ribeirão dos Morais, construiu ranchos de pau a pique com reboco e sapé e para lá se transferiu em 18 de dezembro de 1723, entronizando numa capela recém-construída a imagem de São Gonçalo do Amarante, santo de grande devoção portuguesa, que trazia na bagagem. Depois disso o fundador prolongou as andanças e chegou a um local com grande reserva de madeira de lei, onde começaria o arraial primitivo. Em 1735, diz o verbete, deram por encerradas todas as construções, inclusive de uma capela com a imagem do mesmo santo, e houve a sugestão de chamar o lugar de "Pará Acima"; em 7 de setembro de 1735 o povoado recebeu o nome de "Paragem do Pará", porque Felipe afirmava ter feito parada ali quando vinha de Pitangui. De 1751 a 1755 uma nova igreja, esta em estilo barroco, foi construída no mesmo local da antiga capela. E em 1750 — um ano antes do início dessa obra, segundo a leitura literal da fonte — o povoado passou a chamar-se São Gonçalo do Pará, em referência ao Rio Pará, "o mesmo que trouxe os fundadores e hoje é linha divisória do atual município". A ordem das datas não fecha, e esta página registra a incoerência em lugar de escolher por ela. A parte administrativa da história vem em cinco datas, e as cinco explicam por que esta página fala tanto de Pará de Minas. O distrito de São Gonçalo do Pará foi criado pela lei provincial nº 765, de 2 de maio de 1856, e pela lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, SUBORDINADO AO MUNICÍPIO DE PARÁ. Na divisão administrativa de 1911 e no recenseamento geral de 1º de setembro de 1920, o distrito continuava no município de Pará. Pela lei estadual nº 806, de 22 de setembro de 1921, o município de Pará tomou o nome de Pará de Minas. Nas divisões territoriais de 1933, 1936 e 1937, o distrito seguia em Pará de Minas. E foi só pela lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, que São Gonçalo do Pará foi elevado à categoria de município, desmembrado de Pará de Minas, constituído do distrito-sede, com instalação em 1º de janeiro de 1949. Foram noventa e dois anos como distrito da cidade que hoje a julga. Há uma simetria rara nisso, e ela merece ser dita porque em Minas quase nunca acontece. Na maioria dos municípios sem comarca instalada, a cidade que julga não tem relação histórica com a que é julgada: a jurisdição é um acidente de mapa. Aqui, não — e a coincidência é tripla. A comarca que julga São Gonçalo do Pará é a do município de que São Gonçalo do Pará saiu; a "comarca originária" de que fala o artigo 3º, § 3º, da LC 59/2001, acrescentado pela Lei Complementar nº 166/2022, é a mesma comarca de origem administrativa; e o nome do município guarda o nome da comarca-mãe, porque o "Pará" do fim é o rio que batizou os dois. A diferença é que a comarca-mãe trocou de nome em 1921 e o município não: São Gonçalo do Pará continua carregando, no seu nome oficial, o antigo nome do município de que se separou.

Economia

A economia de São Gonçalo do Pará contraria a paisagem, e a página diz isso pelos números que a fonte publica. O PIB municipal de 2023 foi de R$ 380.221 mil, o equivalente a 1,57% do PIB da microrregião geográfica de Divinópolis, 0,86% do da mesorregião Oeste de Minas e 0,04% do de Minas Gerais. A composição por setor de 2023 NÃO está publicada — a tabela 5938 do IBGE devolve reticências em todas as variáveis de valor adicionado bruto para aquele ano —, mas a de 2021 está, e é ela que desmonta a primeira impressão. Em 2021 a INDÚSTRIA fez R$ 112.165 mil de valor adicionado, contra R$ 81.679 mil dos serviços, R$ 60.651 mil da administração pública e apenas R$ 27.106 mil da agropecuária; o VAB total foi de R$ 281.601 mil e os impostos sobre produtos, R$ 29.546 mil, dando um PIB de R$ 311.147 mil. Traduzido em proporções: a indústria respondia por 39,8% do valor adicionado do município, os serviços por 29,0%, a administração pública por 21,5% e a agropecuária por 9,6%. São Gonçalo do Pará é, portanto, uma cidade industrial de doze mil habitantes — e não uma cidade agrícola. A página não afirma QUAL indústria, porque a fonte não publica a composição por ramo; registra apenas os sinais indiretos, que são a existência de um bairro chamado Industrial, com PSF próprio, e de uma unidade do SENAI instalada na cidade. A agropecuária, embora minoritária no valor adicionado, é de REBANHO e não de lavoura, e essa distinção muda o tipo de causa que aparece no escritório. A Pesquisa da Pecuária Municipal de 2023 registra 476.200 galináceos, dos quais 65.860 galinhas — o restante é frango de corte —, 15.634 suínos com 1.150 matrizes, 17.680 bovinos, 469 equinos, 49 ovinos, 32 bubalinos e 11 caprinos. É avicultura e suinocultura em escala industrial, num município que fica a 39 km de Pará de Minas, um dos polos avícolas de Minas Gerais. A lavoura, em contraste, é residual: a Produção Agrícola Municipal de 2023 dá valor total de R$ 1.089 mil para o município inteiro — milho em grão R$ 720 mil, mandioca R$ 161 mil, tomate R$ 114 mil, abacate R$ 48 mil, tangerina R$ 20 mil, laranja R$ 16 mil e feijão em grão R$ 10 mil. Um único galpão avícola vale mais do que toda a lavoura do município, e é por isso que aqui as causas rurais tendem a ser de integração, de contrato de fornecimento, de acidente de trabalho em granja e de licenciamento ambiental, e não de safra. Na comparação interna da comarca, São Gonçalo do Pará é o SEGUNDO município em população e o TERCEIRO em PIB, e a inversão tem nome: Igaratinga, com 10.830 habitantes — mil menos —, fez R$ 831.527 mil em 2023, mais do que o dobro do PIB são-gonçalense. Pará de Minas, a sede, fez R$ 5.161.430 mil, treze vezes mais. Depois vêm São José da Varginha com R$ 136.884 mil, Pequi com R$ 103.925 mil e Onça de Pitangui com R$ 82.367 mil. Para quem litiga, as consequências são práticas: em causa previdenciária rural, em usucapião, em ação possessória e em partilha de imóvel rural a prova documental vai depender de registro em Pará de Minas, porque não há registro de imóveis em São Gonçalo do Pará; a ação previdenciária vai para Belo Horizonte, porque a comarca de Pará de Minas está nomeada entre as que deixaram de ter competência federal delegada; e a reclamação trabalhista do trabalhador de granja ou de fábrica vai para Divinópolis, e não para a sede da comarca.

Panorama jurídico

Quem mora em São Gonçalo do Pará e precisa de Justiça lida com QUATRO cidades, e a maior parte dos erros de percurso nasce de supor que uma delas centraliza as outras três. A primeira é PARÁ DE MINAS, a 39 km, onde ficam as quatro varas que julgam o crime e o cível estaduais, o Tribunal do Júri e a execução penal — e, num segundo prédio, o Juizado Especial e o CEJUSC. A segunda é IGARAPÉ, onde está o juiz das garantias que decide flagrante, preventiva, busca e apreensão e quebra de sigilo nos casos alcançados pelo rodízio. A terceira é BELO HORIZONTE, sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal da 6ª Região a que o município passou a pertencer pela Portaria Presi nº 170/2026, e para onde vão ação previdenciária, tributo federal, FGTS e crime de competência da União. A quarta é DIVINÓPOLIS, onde funcionam a 1ª e a 2ª Varas do Trabalho com jurisdição sobre o município. Nenhuma dessas quatro é a cidade que aparece no Anexo II da LC 59/2001 como comarca de São Gonçalo do Pará, porque essa comarca não existe fora do papel. O ponto que exige mais cuidado é o do Anexo II, e vale repetir com nome e número. O item 281 diz "São Gonçalo do Pará: São Gonçalo do Pará" — atribui o município a uma comarca que nunca foi instalada. O item 221 diz "Pará de Minas: Pará de Minas, Igaratinga, Onça de Pitangui, Pequi, São José da Varginha" — cinco municípios, com São Gonçalo do Pará retirado da comarca que realmente o julga. O advogado que consultar apenas o anexo da lei conclui que existe um fórum em São Gonçalo do Pará, e erra. Pior: ao contrário do que acontece com Lagoa Dourada, cujo artigo 331 da mesma lei diz expressamente que o município fica integrado à Comarca de São João del-Rei até a instalação da sua, a LC 59/2001 NÃO tem dispositivo nenhum nomeando a comarca de São Gonçalo do Pará. A busca literal pelo nome do município no texto atualizado da lei devolve exatamente duas ocorrências, e nenhuma delas menciona Pará de Minas. A fonte que responde é o Guia Judiciário do TJMG, e o teste mais barato é pedir a consulta com o código da própria localidade: o sistema recusa e, na mesma frase, nomeia os dois lados — "A Localidade São Gonçalo do Pará não é uma Comarca" e "A Localidade São Gonçalo do Pará pertence à Comarca de Pará de Minas". A divisão interna das quatro varas de Pará de Minas tem efeito direto sobre estratégia, e é uma vantagem grande em relação à comarca de vara única. O crime comum está inteiro na VARA CRIMINAL, que é também a que preside o Júri, porque é a única com competência criminal no nome. A EXECUÇÃO PENAL, a INFÂNCIA E JUVENTUDE e as PRECATÓRIAS CRIMINAIS estão numa vara própria — de modo que o pedido de progressão, de remição e de livramento condicional, o ato infracional e a medida de proteção têm endereço certo e secretaria própria, no telefone (37) 3231-8139 e no e-mail prsvec@tjmg.jus.br. O cível se divide entre a 1ª e a 2ª Varas Cíveis, sem competência especificada na fonte, e a causa de pequeno valor tem Juizado Especial autônomo, instalado desde 2004, num prédio diferente do fórum. O juiz das garantias segue o par recíproco de Igarapé: a Vara Criminal de Pará de Minas é garantias da Vara Criminal de Igarapé e vice-versa, num par fechado de duas linhas — diferente dos ciclos de três que existem em Minas, em que a ponta de ida não é a ponta de volta e uma leitura descuidada troca os lados. Três advertências fecham este bloco, e cada uma evita um erro caro. A primeira é sobre a Justiça Federal: São Gonçalo do Pará é município NOVO na Subseção de Belo Horizonte pela Portaria Presi nº 170/2026, de modo que processo federal anterior pode estar em outra subseção — confira antes de peticionar, e note que existe prédio da Justiça Federal em Divinópolis, na Praça Dom Cristiano, 298, onde a OAB/MG mantém sala. A segunda é sobre a Justiça do Trabalho: cinco dos seis municípios da comarca reclamam em Pará de Minas, e SÓ este município reclama em Divinópolis — quem usar a regra do vizinho erra o foro. A terceira é sobre a execução penal: por haver unidade prisional na própria comarca, aqui a resposta da Portaria Conjunta nº 344/2014 tende a ser a mesma nas duas metades, mas transferência muda tudo, e a região tem nove outras unidades prisionais que podem receber o assistido.

Patrimônio

São Gonçalo do Pará tem inventário de patrimônio publicado pela própria Prefeitura, com data, autor e técnica de construção em cada bem — o que é raro nesta produção e permite escrever este bloco com fonte em vez de com adjetivos. O bem principal é a MATRIZ DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, construída entre 1751 e 1755 segundo a história oficial do município e os registros da Arquidiocese de Mariana, em estilo barroco. O construtor foi José Oliveira da Costa, com equipe especializada em igrejas formada por dois carpinteiros, três pedreiros, um pintor, um mestre de obras e alguns serventes, "a maioria a ocupar essa função eram escravos", diz a fonte municipal com essas palavras. A estrutura é de paredes de adobe apertadas em traves de aroeira, sem grandes ornamentos de ouro; as características barrocas apontadas são as portas com relevo almofadado e as janelas e portas com verga alteada, o coro e a tribuna com balaústres torneados em madeira e o trabalho em madeira do altar-mor. Na metade do templo há dois altares laterais em forma de oratório protegidos por vidraça, com imagens de Nossa Senhora de Lourdes e de São José, e duas imagens esculpidas em madeira merecem menção: o padroeiro São Gonçalo do Amarante e Nossa Senhora das Dores. Junto à porta principal há um para-vento ornado de vitrais coloridos com a inscrição latina "Domus Dei", casa de Deus, e há duas torres, uma delas com um sino grande e outro menor e, na parte externa, um relógio em funcionamento. O segundo bem é o CEMITÉRIO, construído entre 1853 e 1855, tendo como principal idealizador o Padre Eugênio Maria de Gênova em suas missões, e a fonte municipal registra, citando o livro "A Beira do Rio Pará", de Manoel F. do Amaral, que a construção se valeu de mão de obra escrava da Fazenda do Ribeirão do Morais, do proprietário Inácio Ferreira Gomes. O cemitério recebeu prolongamento por causa do crescimento populacional, sem que isso descaracterizasse as suas características oitocentistas. Registre-se uma contradição da própria fonte, porque ela pode confundir quem procurar o bem: o parágrafo de abertura do texto municipal chama o monumento de "Cemitério de Santo Antônio do Monte", e a seção específica o chama de "Cemitério de São Gonçalo" — esta página reproduz as duas grafias e não escolhe por elas. Em frente ao cemitério está o CRUZEIRO DO BONFIM, também conhecido como Cruz dos Martírios, da mesma época, 1853 a 1855, erguido pelos freis da Ordem dos Frades Menores Eugênio Maria de Gênova, Arcanjo e Paulino. E há um segundo cruzeiro, o CRUZEIRO DAS MISSÕES, datado de 13 de fevereiro de 1873, erigido pelo Frei Paulino, da Ordem dos Capuchinhos, com apoio do então pároco Padre Caetano Romanelli. Dois bens do século XX completam o conjunto. A ESCOLA MUNICIPAL CORONEL EPIFÂNIO MENDES MOURÃO funciona em edificação inaugurada em 1930, inicialmente intitulada "Grupo Escolar Benedito Valadares", em homenagem ao político paraminense responsável pela sua implantação — e o adjetivo usado pela própria fonte, "paraminense", é mais um traço da ligação da cidade com Pará de Minas. A fonte descreve o estilo como neoclássico com depuração de formas art déco, resultando num ecletismo de linhas geometrizadas. E a PRAÇA JK foi construída em 1967 pelo prefeito José Henrique Costa, sendo a primeira obra de grande porte do município; a Prefeitura a descreve como palco de eventos e manifestações artísticas e cívicas, referência cultural e cartão-postal da cidade. É na Praça JK, no número 101, que funciona um dos dois consultórios odontológicos municipais do cadastro federal de saúde. No patrimônio natural, a mesma fonte nomeia cinco pontos de ecoturismo: a Lagoa da Bagagem, formada por barragem; a Cachoeira do Ribeirão dos Morais, também conhecida como Usina; o Morro Agudo, com aproximadamente mil metros de altitude e a nove quilômetros da área urbana; o Rio Pará, que dá nome ao município e é a sua linha divisória; e o próprio Ribeirão dos Morais, onde o fundador se instalou em 1723. O município mantém um CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E ARTÍSTICO e uma seção de "Patrimônio Cultural" nas publicações oficiais — o que importa a quem for discutir tombamento, obra em imóvel protegido ou licença de reforma no centro histórico. O que esta página NÃO afirma é quais desses bens estão formalmente tombados, em que nível e por qual ato: a fonte municipal descreve, não publica decreto ou inscrição em livro do tombo, e o IEPHA-MG não foi consultado nesta produção.

Curiosidades

A curiosidade central de São Gonçalo do Pará é aritmética e cabe numa frase: é a cidade sem comarca cuja ausência de comarca sustenta a entrância especial da comarca que a julga. A conta está no bloco próprio e é simples — os seis municípios da comarca de Pará de Minas somam 131.399 habitantes pelo Censo 2022 e o piso legal da entrância especial é de cento e trinta mil; retirados os 11.770 moradores deste município, a soma cai a 119.629. Ou seja: se a comarca criada em 2001 fosse instalada, a comarca-mãe perderia o requisito populacional que a Resolução do Órgão Especial nº 884/2019 reconheceu em 2019. O são-gonçalense litiga, hoje, num fórum com quatro varas especializadas e Juizado Especial autônomo exatamente porque a sua comarca não existe — e é ele quem, em número de habitantes, paga a entrada desse fórum. A segunda curiosidade é institucional e está num endereço de e-mail. A Polícia Civil de Minas Gerais cadastra a unidade local como "Delegacia de Polícia Civil - São Gonçalo do Pará" e lhe dá o endereço eletrônico comarca.sgpara@pc.mg.gov.br. A palavra "comarca" está ali, no e-mail oficial de um órgão do Estado, para uma comarca que o Tribunal do mesmo Estado criou em lei em 2001 e nunca instalou. O domínio também surpreende: é pc.mg.gov.br, e não o policiacivil.mg.gov.br que aparece nas unidades de Divinópolis e de Itaúna no mesmo cadastro. Duas anomalias na mesma linha de um único registro. A terceira é geográfica e tem consequência de prazo. Este é o único dos seis municípios da comarca de Pará de Minas cuja Vara do Trabalho não fica na sede da comarca: os outros cinco estão entre os treze municípios da Vara do Trabalho de Pará de Minas, e São Gonçalo do Pará está entre os onze do Foro de Divinópolis, com 1ª Vara criada pela Lei nº 6.563/1978 e 2ª pela Lei nº 8.432/1992. A comarca se parte na Justiça do Trabalho exatamente neste município e em nenhum outro — e a razão provável é de mapa, porque São Gonçalo do Pará está na microrregião, na região imediata e na região intermediária de Divinópolis, enquanto a sua comarca está em outra região imediata. Vale registrar o paradoxo completo: aqui é a Justiça do Trabalho que acompanha a geografia do IBGE, e é a Justiça Estadual que a contraria. A quarta é sobre distância e engana quem raciocina por hierarquia. São Gonçalo do Pará é o município MAIS DISTANTE do fórum entre os seis da comarca, a 39 km — mas não é o ponto mais distante da comarca: o distrito de Tavares de Minas, que pertence à PRÓPRIA SEDE, fica a 44 km do fórum de Pará de Minas, cinco quilômetros além. Ser sede não garante proximidade, e a comarca tem seis distritos judiciários, três deles com serventia extrajudicial própria — Antunes, Carioca e Torneiros —, sendo que Carioca e Torneiros partilham o mesmo CEP, 35662-706, e o mesmo número de fax, (37) 99949-4142, no cadastro do Guia. A quinta é toponímica e fecha o círculo da história. O município se chama São Gonçalo do PARÁ porque o Rio Pará é a sua linha divisória, e a comarca que o julga se chama PARÁ DE MINAS porque o município de Pará, de que São Gonçalo do Pará era distrito desde 1856, trocou de nome pela lei estadual nº 806, de 22 de setembro de 1921. O município-filho guardou o nome antigo do município-pai. E a Prefeitura, ao descrever o político homenageado no prédio escolar de 1930, usa o gentílico da cidade-mãe: "o ilustre político paraminense". Cento e setenta anos depois da criação do distrito, a cidade ainda é nomeada pelo que a liga a Pará de Minas — inclusive na Justiça.

Educação e cidadania

A cidadania de São Gonçalo do Pará se lê melhor pelos endereços de atendimento do que por discurso, e o mapa que esta página conseguiu montar com fonte tem sete portas locais e quatro fora do município. Dentro da cidade, a primeira porta é o REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, na Avenida Magalhães Pinto, 281, loja 02, Centro, telefone (37) 2050-0027, que faz certidão de nascimento, casamento e óbito e também lavra escritura e procuração pública — duas funções numa serventia só, o que em cidade pequena resolve boa parte da vida documental sem sair do município. A segunda é a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, na Rua Getúlio Vargas, 54, bairro Bonfim, telefone (37) 3234-1147, de segunda a sexta das 08h30 às 18h30. A terceira é o CRAS, telefone (37) 3234-1640, e a quarta o CONSELHO TUTELAR, telefone (37) 3234-2686 — os dois com número publicado pela Prefeitura, e o Conselho Tutelar com categoria própria de downloads no site oficial, o que indica publicação regular dos seus atos. A quinta é a DEFESA CIVIL municipal, com plantão de 24 horas pelo (37) 99121-9221, ligada a uma Secretaria de Defesa Civil e Segurança Pública. A sexta é a rede de saúde, com Pronto Atendimento e unidade móvel de urgência na Avenida Presidente Tancredo Neves, 473, cinco PSF — Central, Bela Vista, São Francisco, Gumercindo Ferreira Lopes e Zona Rural —, farmácia municipal, laboratório municipal e centro de fisioterapia municipal. A sétima é a rede de ensino e de qualificação: Escola Municipal Felipe de Freitas, Escola Municipal Coronel Epifânio Mendes Mourão, CEMEI Abda Pena Duarte, CESEC para educação de jovens e adultos, Biblioteca Municipal e uma unidade do SENAI. Some-se, para quem precisa de laudo, de relatório social ou de vaga em processo de família, curatela ou benefício assistencial, os três centros de reabilitação do município — Casa de Divinos e Estrela da Manhã, nos números 140 e 120 da Rua I, bairro Chácaras Santa Rita, e o Céu Azul, na Rua São Paulo, 569, bairro São Francisco. Fora do município, a porta mais importante é a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, na unidade de Pará de Minas, Rua São José, 280, 16º andar, Edifício Diamond, Centro, telefone (37) 3231-4472, de segunda a sexta das 08h00 às 17h00. A página oficial da unidade nomeia São Gonçalo do Pará entre os sete municípios contemplados e lista seis áreas de atendimento: Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, SAÚDE, Cível e Execução Penal. As duas últimas merecem destaque: Execução Penal, porque a comarca tem unidade prisional e o pedido de progressão pode ser feito de graça na mesma cidade em que o preso está; e Saúde, porque ação de medicamento e de leito é área que a maioria das unidades do interior mineiro não atende, e aqui atende a 39 km. Para quem reclama direito trabalhista sem advogado, o canal é a atermação do TRT-3 no FORO DE DIVINÓPOLIS, pelo e-mail atermacao.divinopolis@trt3.jus.br e pelo telefone com WhatsApp (37) 98412-0042 — a lista oficial de municípios abrangidos inclui São Gonçalo do Pará. Para conciliação prévia e acordo antes do processo há o CEJUSC da comarca, na Praça Melo Viana, 10, Centro de Pará de Minas, telefone (37) 3231-8101, e-mail cejusc.prs@tjmg.jus.br. E para o que é federal — benefício previdenciário e assistencial, sobretudo — a porta é a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, na Avenida Álvares Cabral, 1805, 6º andar, Santo Agostinho, com vinte e uma varas cíveis com Juizado Especial Federal adjunto, a 119 km. Fica declarado o que falta: esta página não conseguiu publicar CREAS, Procon municipal instalado, endereço do Paço Municipal, agência do INSS, posto do Detran, zona eleitoral nem número de escolas e matrículas — em parte porque o município não tem esses serviços, em parte porque as fontes que os publicariam não foram legíveis.

Segurança e fronteira

A segurança de São Gonçalo do Pará se resolve em três anéis, e o morador precisa saber qual anel responde a quê. No anel de dentro, na própria cidade, há mais estrutura do que o porte sugere: uma delegacia de Polícia Civil na Rua Getúlio Vargas, 54, bairro Bonfim, telefone (37) 3234-1147, com expediente de segunda a sexta das 08h30 às 18h30; atendimento de Polícia Militar por números locais, (37) 3234-1190 e (37) 9927-6100; uma Secretaria Municipal de Defesa Civil e Segurança Pública com plantão de 24 horas pelo (37) 99121-9221; e um Pronto Atendimento com unidade móvel de urgência na Avenida Presidente Tancredo Neves, 473. É ali, na delegacia, que se registra ocorrência e de lá que sai inquérito — e o e-mail institucional para onde se dirige requerimento de vista é comarca.sgpara@pc.mg.gov.br, com a curiosidade de que a própria Polícia Civil chama a unidade de "comarca" e usa o domínio pc.mg.gov.br, e não o policiacivil.mg.gov.br das unidades vizinhas. Quem pesquisa por texto exato precisa saber das duas formas. No anel do meio está PARÁ DE MINAS, e é onde mora o que falta aqui. A 03 Delegacia Regional de Polícia Civil funciona na Praça Afonso Pena, 55, Centro, telefone (37) 3231-6666, no mesmo prédio da delegacia municipal de lá, da delegacia de plantão — telefone (31) 8456-5184 no cadastro — e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. É a mesma praça do Fórum Desembargador Pedro Nestor, no número 15, o que dá a Pará de Minas um quarteirão institucional raro no interior: fórum, delegacia regional, plantão e DEAM a poucos metros. No anel de fora está DIVINÓPOLIS, sede do 07 Departamento de Polícia Civil, na Rua Moacir José Leite, 100, Santa Clara, com a 01 Delegacia Regional na Rua Goiás, 1983, duas delegacias de polícia na Rua Goiás, 1985, plantão próprio pelo (37) 2102-9727 e outra DEAM pelo (37) 2102-9722. Esta página NÃO afirma qual dos dois anéis é a regional formal de São Gonçalo do Pará: a consulta do portal da Polícia Civil devolve unidades por município e não publica a hierarquia, e as duas candidatas ficam registradas. O que a cidade não tem é tão importante quanto o que tem, e a lista é honesta: sem DEAM, sem plantão de Polícia Civil, sem delegacia do idoso, sem setor de homicídios, sem unidade prisional, sem Polícia Federal, sem hospital, sem CAPS e sem Corpo de Bombeiros com número local — a lista oficial do município publica o Corpo de Bombeiros apenas pelo 193 nacional, enquanto dá números de DDD 37 à Polícia Militar e à Polícia Civil, o que é um sinal de que bombeiro não está instalado aqui. A ausência de unidade prisional NO MUNICÍPIO, porém, não leva a execução para outra comarca, porque existe unidade NA COMARCA: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, o juízo da execução é o da comarca onde o condenado estiver recolhido, e o Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo fica em Pará de Minas, na Estrada dos Costas, bairro João Paulo II, telefone (31) 2129-9798. Recolhido ali, o morador de São Gonçalo do Pará tem a execução na mesma Vara de Execuções Criminais que decidiria se ele respondesse solto, e a entrevista de advogado acontece no parlatório da OAB no próprio endereço do complexo. Transferência, essa sim, muda a comarca: a 7ª Região Integrada de Segurança Pública tem outras nove unidades — Abaeté, Arcos, Bom Despacho, Floramar em Divinópolis, a Penitenciária de Formiga, Itaúna, Lagoa da Prata, Luz e Nova Serrana — e o destino é decisão administrativa da Sejusp, não do juízo. Um último ponto sobre a medida protetiva, porque é o erro mais comum. A violência doméstica está expressamente excluída do rodízio do juiz das garantias pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025. Isso quer dizer que o pedido de medida protetiva de urgência de vítima de São Gonçalo do Pará NÃO sobe para Igarapé: fica na Vara Criminal de Pará de Minas, que também é a que vai julgar o processo. O mesmo vale para o inquérito de homicídio, que não vai a Igarapé e permanece com o juízo que presidirá o Júri. O caminho completo, então, é este: registro na delegacia da cidade, especializada em Pará de Minas ou em Divinópolis se for necessária, e decisão judicial em Pará de Minas — três endereços num caso só, e nenhum deles dispensa o outro.

Dados do município

Gentílico
são-gonçalense
Mesorregião
Oeste de Minas
Microrregião
Divinópolis
Área (km²)
265.73
População (Censo 2022)
11.770
Densidade demográfica (hab/km²)
44.29

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para São Gonçalo do Pará como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — São Gonçalo do Pará/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Pará de Minas (comarca instalada a que São Gonçalo do Pará responde)
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
entrância especial (da Comarca de Pará de Minas, que é a que julga)
Instalação
São Gonçalo do Pará tem comarca criada por lei e não instalada pelo Tribunal, e a página abre por aí porque é exatamente aqui que a família se perde: ter comarca no papel e ter fórum funcionando são duas coisas diferentes, e só a segunda decide onde se protocola. A Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, criou a Comarca de São Gonçalo do Pará no Anexo I, item I.2.III — Primeira Entrância, SEGUNDA PARTE —, sob o número 19, com um cargo de Juiz de Direito e o código JPE-190. O cabeçalho dessa segunda parte é expresso quanto ao efeito da lista: "serão classificadas como de primeira entrância, A PARTIR DE SUA INSTALAÇÃO, as comarcas constantes da segunda parte do item I.2.III". A instalação nunca ocorreu, e quem responde onde o processo cai é o Guia Judiciário do TJMG. Pedida a consulta com o código da PRÓPRIA localidade (São Gonçalo do Pará é MG_618 no formulário do Guia), o sistema devolve, nas opções 1, 2 e 4, e com o nome conferido no corpo da resposta, a frase "Desculpe, não é possível realizar a sua consulta: A Localidade São Gonçalo do Pará não é uma Comarca. Somente Comarcas podem realizar esta consulta", seguida de "A Localidade São Gonçalo do Pará pertence à Comarca de Pará de Minas". As duas frases estão no MESMO texto e nomeiam os dois lados, e é por isso que essa resposta é imune à contaminação por consulta que o Guia já demonstrou em outras leituras. A comarca que julga, essa sim, está instalada desde 7 de junho de 1892 e é de entrância ESPECIAL. Quatro conferências independentes fecham o mesmo ponto: a recusa do Guia por três opções distintas; a lista de municípios integrantes da comarca de Pará de Minas, que traz São Gonçalo do Pará a 39 km do fórum; a página da unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais em Pará de Minas, que nomeia São Gonçalo do Pará entre os municípios contemplados; e o próprio cadastro da Polícia Civil de Minas, cujo e-mail institucional da delegacia local é comarca.sgpara@pc.mg.gov.br. Some-se a prova negativa: as páginas de implantação do PJe e de execução penal do TJMG existem para para-de-minas (HTTP 200, com o título "Pará de Minas | Portal TJMG" conferido) e devolvem HTTP 404 para sao-goncalo-do-para — não há unidade judiciária a implantar. Registre-se, por honestidade de método, um comportamento do Guia diferente do já catalogado nesta produção: aqui a opção 3 (municípios e distritos integrantes) pedida para o MUNICÍPIO não falha calada — devolve a tabela da comarca de Pará de Minas inteira, a mesma que a consulta feita com o código da comarca (MG_471) devolve. Foi conferido com duas consultas independentes, cada uma com cookie jar novo e GET em pesquisa.do antes, e as duas trazem exatamente as mesmas seis linhas de município.
Classificação
A entrância que interessa ao processo de quem mora aqui é a de Pará de Minas — ESPECIAL —, porque é lá que as varas existem, e o caminho dessa classificação está documentado em ato próprio. O artigo 8º, inciso I, da LC 59/2001 diz que é de entrância especial a comarca que tem "cinco ou mais varas instaladas, NELAS COMPREENDIDAS AS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes", e o parágrafo único manda comprovar o número de habitantes pela estimativa anual do IBGE. A Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 884, de 29 de janeiro de 2019 (DJe de 29/1/2019, publicação de 30/1/2019), elevou a Comarca de Pará de Minas à entrância especial, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução da Corte Superior nº 635, de 19 de maio de 2010, e os seus CONSIDERANDO dizem as duas contas: que, pela publicação de estimativa anual de 2014 do IBGE, "a Comarca de Pará de Minas possui população superior a cento e trinta mil habitantes", e que a comarca "implementou o requisito relativo ao número de varas". Preste atenção à primeira conta, porque ela é a chave desta página: a população do inciso I é a da COMARCA, somados todos os seus municípios — não a da cidade-sede, que tem 97.139 habitantes e sozinha não alcançaria o piso. O Anexo I confirma pelo lado dos cargos: no item I.2.I, das comarcas de entrância especial, Pará de Minas é o número 16, com SEIS cargos de Juiz de Direito, códigos JEE-383 a JEE-388. Para São Gonçalo do Pará a classificação é condicional e futura, e a própria lei diz isso com as palavras "a partir de sua instalação" (artigo 10, inciso IV, na redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022). Vale aqui, em dobro, o cuidado que o Anexo I impõe em todo o estado: ele lista CARGOS, não varas instaladas. O cargo JPE-190 existe no anexo de uma lei de 2001 sem que haja vara, fórum, secretaria ou juiz correspondente no município — e a mesma lei antecipa a consequência no artigo 3º, § 3º, acrescentado pelo artigo 1º da LC 166/2022: "Até a instalação das comarcas criadas nesta lei complementar, relacionadas no item I.2.III - Primeira entrância - Segunda parte - do Anexo I, prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor, permanecendo vinculados à comarca originária os municípios listados no Anexo II".
Aritmetica da entrância
Há um fato aritmético nesta comarca que nenhuma fonte escreve assim, e que esta página registra porque decorre de somar números oficiais: a não instalação da comarca de São Gonçalo do Pará é o que mantém Pará de Minas na entrância especial. A conta é esta. Pelo Censo 2022, os seis municípios da comarca somam 131.399 habitantes — Pará de Minas 97.139, São Gonçalo do Pará 11.770, Igaratinga 10.830, São José da Varginha 4.536, Pequi 4.155 e Onça de Pitangui 2.969. O piso do artigo 8º, inciso I, da LC 59/2001 é de cento e trinta mil. A margem é, portanto, de 1.399 habitantes. Retirados os 11.770 moradores de São Gonçalo do Pará — que é o que aconteceria no dia em que a comarca criada em 2001 fosse instalada —, a comarca de Pará de Minas cairia para 119.629 habitantes, dez mil ABAIXO do piso. A mesma conta feita com a estimativa de 2026, que é a métrica que o parágrafo único do artigo 8º manda usar, dá 139.409 habitantes com São Gonçalo do Pará e 127.056 sem ele — de novo abaixo de cento e trinta mil. Três ressalvas para que ninguém leia mais do que está escrito. Primeira: a LC 59/2001 não prevê rebaixamento automático de entrância, e esta página NÃO afirma que a comarca de Pará de Minas perderia a entrância especial — afirma apenas que o requisito populacional do inciso I deixaria de estar preenchido pela soma dos municípios remanescentes. Segunda: a Resolução nº 884/2019 foi editada com base na estimativa de 2014, e o processo administrativo que a precedeu (Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.16.081178-2/000) não foi lido nesta produção. Terceira: a conta vale para a população; o requisito do número de varas continuaria satisfeito. Dito isso, o dado tem uso prático imediato para quem litiga aqui: a entrância especial da comarca é o que dá a São Gonçalo do Pará um fórum com quatro varas ESPECIALIZADAS e um Juizado Especial autônomo em lugar da vara única mista que quase toda cidade de doze mil habitantes recebe — e é a ausência de comarca própria que sustenta essa estrutura.
Estrutura
Não há fórum, vara, cartório judicial, juiz das garantias, CEJUSC, sala do Tribunal nem endereço de e-mail @tjmg.jus.br próprio de São Gonçalo do Pará, e procurar qualquer um deles na cidade é perder o dia. A Justiça Estadual que julga os 11.770 moradores fica a 39 km, no Fórum Desembargador Pedro Nestor, na Praça Afonso Pena, 15, Centro, em Pará de Minas, CEP 35660-013, telefone (37) 3231-8100 e fax (37) 3231-8123. E aqui a diferença em relação às outras comarcas criadas e não instaladas de Minas é grande, porque a comarca-mãe é de entrância especial e tem varas ESPECIALIZADAS, não varas mistas. São quatro varas, e a divisão entre elas decide onde cada causa entra: a VARA CRIMINAL, de e-mail prscriminal@tjmg.jus.br, com Gabinete do Juiz e Secretaria pelo telefone (37) 3231-8124, ramal 8124; a VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS, de e-mail prsvec@tjmg.jus.br, Secretaria pelo (37) 3231-8139, ramal 8139; a 1ª VARA CÍVEL, de e-mail prs1civel@tjmg.jus.br, Secretaria pelo (37) 3231-8126, ramal 8126; e a 2ª VARA CÍVEL, de e-mail prs2civel@tjmg.jus.br, Secretaria pelo (37) 3231-8127, ramal 8127. Traduzindo para a vida real: o crime comum e o Júri são de uma vara só, a Vara Criminal; a execução penal, o ato infracional, a medida de proteção e a carta precatória criminal são de outra, a Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais; e o cível se divide entre duas varas numeradas. Não há vara de família autônoma, e esta página não deduz em qual das duas cíveis corre o divórcio, o alimento e o inventário. Fora das varas, o Guia registra sete blocos de órgão e setor, e vários deles são endereço de trabalho diário do advogado: a ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM (prsadm@tjmg.jus.br), com Direção do Foro, Sala da Administração no ramal 8132, Telefonista no ramal 8111 e um registro de Fax no ramal 8123; a CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, com Sala do Coordenador Local e Secretaria nos ramais 19 e 22; a CENTRAL DE MANDADOS (prscentraldemandados@tjmg.jus.br, telefone (37) 3231-8133); a CENTRAL DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA (prsservicosocial@tjmg.jus.br, telefone (37) 3231-8138), que é de onde saem o estudo social e o laudo psicológico de guarda, de curatela e de medida socioeducativa; o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA — CEJUSC (cejusc.prs@tjmg.jus.br), que NÃO fica no fórum e sim na Praça Melo Viana, 10, Centro, CEP 35660-031, telefone (37) 3231-8101; a CONTADORIA/TESOURARIA (prscontadoria@tjmg.jus.br, telefone (37) 3231-8131), que abriga a Sala da Distribuição de Feitos; e o PROTOCOLO GERAL (prsprotocolo@tjmg.jus.br, telefone (37) 3231-8133). Duas observações de método sobre essa lista. A primeira: ela só aparece inteira em DUAS páginas — o bloco PAGINADOR do HTML informa "página 1 de 2" e traz o link explícito para a segunda, que contém exclusivamente a 2ª Vara Cível. Quem lê apenas a primeira página conclui que a comarca tem três varas e erra. A segunda: o Guia não registra neste fórum Sala do Ministério Público nem Cartório Eleitoral, e a ausência no Guia não prova que o serviço não exista — prova que ele não ocupa sala cadastrada no prédio. Dois dados de calendário que a mesma consulta publica e que valem prazo: o Grupo Jurisdicional dos Juizados Especiais da comarca é o de BELO HORIZONTE, e não o de Divinópolis; e os feriados municipais registrados para a comarca em 2026 são quatro — 4 de junho, 5 de junho, 15 de setembro e 8 de dezembro. Detalhe prático: São Gonçalo do Pará e Pará de Minas são os dois DDD 37, e o número do cartório da sua causa é um número local.
Juizado especial
Há Juizado Especial AUTÔNOMO na comarca, e isso é raro no destino de cidade sem comarca instalada. A consulta própria de Juizados Especiais do Guia Judiciário devolve, para a comarca de Pará de Minas, o "Juizado Especial de Pará de Minas", com data de instalação em 16 de novembro de 2004, organizado em dois blocos: Administração e Unidade Jurisdicional ÚNICA, esta com e-mail prsjesp@tjmg.jus.br e Secretaria na Praça Melo Viana, 10, Centro, CEP 35660-031, telefone da edificação (37) 3231-8101. Repare que o endereço é o MESMO do CEJUSC e é diferente do endereço do fórum: o Juizado e o CEJUSC funcionam num prédio da Praça Melo Viana e as quatro varas na Praça Afonso Pena. Quem for protocolar causa de pequeno valor e for ao fórum vai ao endereço errado — e a distância entre as duas praças não foi conferida nesta página. A OAB/MG reforça a separação por outro caminho: a sua relação oficial de salas lista, sob a Subseção de Pará de Minas, uma sala do FÓRUM na Praça Afonso Pena, 15, e uma sala do JUIZADO ESPECIAL na Praça Melo Viana, 10 — duas salas de apoio ao advogado, uma em cada prédio. O PJe cobre a matéria: desde 10 de junho de 2019, pelo Aviso Conjunto nº 5/CGJ/2019, tramitam eletronicamente na comarca "todas as classes processuais de natureza cível que tramitam no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e suas respectivas Turmas Recursais". O que esta página NÃO afirma é onde se reúne a Turma Recursal nem a que unidade sobe o recurso inominado do são-gonçalense: o único dado publicado é o Grupo Jurisdicional JESP de Belo Horizonte, e daí não se deduz o endereço da Turma.
Jurisdição
A comarca de Pará de Minas reúne SEIS municípios e SEIS distritos judiciários, e a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia devolve a lista com as duas distâncias que interessam — ao fórum e à capital: Igaratinga a 22 km do fórum e 103 km de Belo Horizonte, com o distrito de Antunes a 16 km e 93 km; Onça de Pitangui a 30 km e 119 km; Pará de Minas, a sede, a 91 km da capital, com cinco distritos — Ascenção a 10 km e 93 km, Carioca a 21 km e 106 km, Córrego do Barro a 23 km e 93 km, Tavares de Minas a 44 km e 88 km, e Torneiros a 23 km e 97 km; Pequi a 35 km e 120 km; São Gonçalo do Pará a 39 km e 119 km; e São José da Varginha a 24 km e 106 km. A coluna de distritos volta vazia para São Gonçalo do Pará, e isso tem confirmação independente: a API de Localidades do IBGE devolve um único distrito para o município 3161809, o distrito-sede São Gonçalo do Pará (316180905). Quem mora aqui não tem, portanto, a complicação de distrito administrativo com fórum diferente. Dois efeitos de mapa que valem para a defesa e para o cálculo de deslocamento. O primeiro: São Gonçalo do Pará é o município MAIS DISTANTE do fórum entre os seis, e por isso o que se resolve por videoconferência e por peticionamento eletrônico vale aqui mais do que em qualquer outra cidade da comarca. O segundo, e é o que engana: o distrito de Tavares de Minas, que pertence à própria sede, fica a 44 km do fórum de que depende — cinco quilômetros MAIS longe do que São Gonçalo do Pará. Distância ao fórum, nesta comarca, não é função de ser ou não ser sede.
Comarca nao instalada
O desenho é este, e vale escrito sem rodeio. A LC 59/2001 criou a comarca de São Gonçalo do Pará; o TJMG não a instalou; o artigo 3º, § 3º, da mesma lei manda prevalecer a divisão judiciária anterior e manter os municípios vinculados à comarca originária; e o Guia Judiciário, perguntado pelo código da localidade, responde que São Gonçalo do Pará pertence à Comarca de Pará de Minas. A consequência prática para a família: a denúncia, a audiência de instrução, o júri, o pedido de progressão de pena, o divórcio, o inventário e o alvará de soltura de quem mora em São Gonçalo do Pará são protocolados e decididos em Pará de Minas, no Fórum Desembargador Pedro Nestor, ou, se a causa for de pequeno valor, no Juizado Especial da Praça Melo Viana. Não há distribuidor, não há secretaria de vara e não há unidade judiciária no município. Aqui, porém, a história desfaz a estranheza em vez de aumentá-la, e a coincidência é completa. O verbete do IBGE registra que o distrito de São Gonçalo do Pará foi criado pela lei provincial nº 765, de 2 de maio de 1856, e pela lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, SUBORDINADO AO MUNICÍPIO DE PARÁ; que assim figurava na divisão administrativa de 1911 e no recenseamento de 1º de setembro de 1920; que a lei estadual nº 806, de 22 de setembro de 1921, fez o município de Pará tomar o nome de Pará de Minas; que nas divisões de 1933, 1936 e 1937 o distrito continuava em Pará de Minas; e que só pela lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, foi elevado à categoria de município, DESMEMBRADO DE PARÁ DE MINAS, com instalação em 1º de janeiro de 1949. Foram noventa e dois anos como distrito da cidade que hoje a julga. A "comarca originária" de que fala a LC 166/2022 é, neste caso, também a comarca de origem administrativa, e é ainda a origem do próprio nome do município — o que não se deduz nunca, mas aqui coincide três vezes, e se conferiu na fonte.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri de quem responde por homicídio em São Gonçalo do Pará é o da comarca de Pará de Minas, reunido no Fórum Desembargador Pedro Nestor, e aqui, ao contrário do que acontece na comarca de vara única, a competência tem endereço certo: a VARA CRIMINAL é a única das quatro varas com competência criminal no nome, de modo que é dela a presidência do Júri. O corpo de jurados é sorteado na comarca — isto é, entre moradores dos seis municípios, dos quais São Gonçalo do Pará responde por 8,96% da população. Duas regras da LC 59/2001 se somam para isso: o artigo 9º, § 3º, põe em cada comarca um Juiz de Direito, um Tribunal do Júri e os demais órgãos que a lei instituir, ressalvado o disposto no artigo 10; e o artigo 3º, § 1º, na redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 174, de 7 de junho de 2024, permite que a comarca se subdivida em distritos e subdistritos judiciários com competência plena "excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais" — ou seja, o Júri não desce de nível, nunca, e os seis distritos judiciários da comarca não o recebem. Há uma consequência que importa na fase de investigação e que se explica no bloco do juiz das garantias: por ser crime doloso contra a vida, o inquérito de homicídio NÃO sai da comarca pelo rodízio, e o juiz que decide a prisão é o mesmo que presidirá o julgamento.
Execução penal
Aqui a resposta é diferente da de quase toda comarca criada e não instalada de Minas, e a diferença muda a vida da família: a comarca de Pará de Minas TEM unidade prisional, e não uma unidade qualquer — é o Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo (CPDPC), na Estrada dos Costas, sem número, bairro João Paulo II, em Pará de Minas, telefone (31) 2129-9798 e fax (37) 3236-3426. A afirmação foi feita depois da busca literal, não antes: o texto integral da relação de unidades do Depen-MG tem ZERO ocorrência de "São Gonçalo do Pará" e tem o bloco do CPDPC com endereço em Pará de Minas. A régua é a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG, que dá duas respostas e esta página escreve as duas juntas. Pelo artigo 1º, a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, vai ao juízo de execução da comarca onde o condenado ESTIVER RECOLHIDO. Pelo parágrafo único, a de quem responde SOLTO vai ao juízo da comarca do endereço residencial. Como o preso de São Gonçalo do Pará pode perfeitamente estar recolhido no CPDPC, que fica DENTRO da sua própria comarca, as duas metades da portaria podem apontar para o mesmo juízo — a Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas, e-mail prsvec@tjmg.jus.br, telefone (37) 3231-8139. Isso não é detalhe: numa comarca sem presídio, todo recolhimento arranca a execução de casa; aqui, o recolhimento na unidade da própria comarca a mantém, e o advogado que já atua no processo criminal continua no mesmo balcão para o pedido de progressão, de remição e de livramento condicional. Mas a recíproca continua valendo e tem de ser dita com a mesma clareza: transferência para outra unidade MUDA a comarca da execução, e a região tem nove outras unidades na 7ª Região Integrada de Segurança Pública, todas possíveis destinos administrativos — o Presídio de Abaeté, na Rua Treze de Maio, 1118, Centro, Abaeté, telefones (37) 3541-1535 e (37) 3541-2052; o Presídio de Arcos, na Avenida Progresso, 2171, bairro Nova Morada 2, telefones (37) 3351-1851 e (37) 3351-5137; o Presídio de Bom Despacho, na Avenida Dr. Roberto de Melo Queiroz, 33, bairro Jardim dos Anjos, telefones (37) 3522-7568, (37) 3522-7221 e (31) 2129-8103; o Presídio de Floramar, na Avenida Tinharé, 150, bairro Floramar, em Divinópolis, telefones (37) 3215-9108 e (37) 2129-9419, fax (37) 3214-1655; a Penitenciária de Formiga, na Rua Alto do Pequi, 350, bairro Água Vermelha, telefone (31) 2129-9420, fax (37) 3322-4940; o Presídio de Itaúna, na Rua Santana, sem número, bairro das Graças, telefones (37) 3242-1352 e (37) 2129-9357, fax (37) 3242-1235; o Presídio de Lagoa da Prata, na Rua Joaquim Gomes Pereira, 222, bairro Américo Silva, telefones (37) 3261-2210 e (37) 3261-3231; o Presídio de Luz, na Rua Vigário Barreiras, 1007, Centro, telefones (37) 3421-3235 e (37) 3421-9229; e o Presídio de Nova Serrana, na Rua José Pedro da Silva, 255, bairro Francisco Lucas, telefones (37) 3225-3752 e (37) 3226-0247. Repare numa coincidência útil: o Presídio de Itaúna fica na comarca que é a PRIMEIRA na ordem oficial de substituição de Pará de Minas, a 30 km. O artigo 3º da PC 344/2014 obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" à comarca de destino a cada transferência, com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos (artigo 4º), e a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado (artigo 2º). Por isso a pergunta que a família tem de fazer não é "qual é a minha comarca", e sim "em que unidade ele está hoje". A execução na comarca tramita pelo SEEU: a página do TJMG para para-de-minas registra que o início das atividades de preparação estava previsto para fevereiro de 2017, que a semana de implantação, com capacitação de servidores e início do cadastramento dos processos e lançamento dos atos, foi de 8 a 12 de maio, e que a conclusão da implantação ocorreu em 10 de outubro de 2017.
Juiz das garantias
Quem decide as medidas da fase de investigação contra um morador de São Gonçalo do Pará, nos casos alcançados pelo rodízio, não é o juiz que vai julgar o processo e também não é nenhum juiz do próprio município: é o juiz da Vara Criminal da comarca de IGARAPÉ. O rodízio de juiz das garantias do interior de Minas está em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, e a tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que substituiu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709, de 22 de agosto de 2025. São Gonçalo do Pará não aparece nessa tabela, e não aparecer é o resultado correto: a escala é entre comarcas, e a comarca daqui não está instalada. As linhas que valem são as da comarca que julga, na 2ª REGIÃO, e o pareamento é recíproco e fechado entre duas varas criminais. Lendo a coluna intitulada "JUIZ DAS GARANTIAS DE", que diz de quem a vara da linha é o juiz das garantias: a Vara Criminal de Pará de Minas é o juiz das garantias da Vara Criminal de Igarapé, e a Vara Criminal de Igarapé é o juiz das garantias da Vara Criminal de Pará de Minas. É um par de duas linhas, sem terceira ponta — o que não acontece nos ciclos de três, em que a ponta de ida não é a ponta de volta e uma leitura descuidada troca os lados. Na prática, prisão em flagrante, preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal e audiência de custódia de um fato ocorrido em São Gonçalo do Pará sobem para Igarapé, ainda que a secretaria que processa continue sendo a da Vara Criminal de Pará de Minas (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e a função do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia. Há exceções que importam muito aqui: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 exclui do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares — logo o inquérito de homicídio NÃO vai a Igarapé e fica com a mesma Vara Criminal que presidirá o Júri, e o mesmo vale para a medida protetiva de urgência. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada (Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, artigo 3º). Um aviso de geografia que evita viagem: Igarapé não é vizinha de São Gonçalo do Pará nem da sede da comarca — está na direção de Belo Horizonte, e a portaria não publica a distância entre as duas comarcas.
Ressalva entrância na portaria
A Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026 contradiz-se a si mesma na coluna de entrância, e o registro fica aqui porque quem lê a tabela pela coluna errada conclui coisa falsa. Na linha de Pará de Minas, a entrância da comarca da linha sai "Especial" — o que bate com a Resolução do Órgão Especial nº 884/2019 e com o cabeçalho do Guia — e a entrância da comarca de destino, Igarapé, sai "Segunda". Na linha seguinte, a de Igarapé, a entrância da comarca da linha sai "Especial" e a de Pará de Minas sai "Especial". Ou seja: a mesma tabela dá a Igarapé duas entrâncias diferentes em duas linhas consecutivas. Não é erro de leitura — as quatro células foram lidas pela grade da tabela, e a divergência está no documento. Esta página não resolve a entrância de Igarapé, que não foi conferida no Guia Judiciário, e mantém a de Pará de Minas pela resolução que a elevou e pelo cabeçalho do Guia, que são as fontes próprias do dado.
Substituição comarca vaga
Vagando uma vara de Pará de Minas, quem responde por São Gonçalo do Pará passa a ser o juiz da comarca seguinte na ordem oficial de substituição, e essa ordem começa por ITAÚNA. O Guia publica duas tabelas para esse par de perguntas. Na que diz quem substitui Pará de Minas: Itaúna em 1º lugar, a 30 km; Mateus Leme em 2º, a 46 km; e Itaguara em 3º, a 87 km. Na tabela inversa, a que diz quem Pará de Minas substitui: Itaúna, em que Pará de Minas é a 2ª opção, a 30 km; Itaguara, em que é a 3ª, a 87 km; e Mateus Leme, em que é a 3ª, a 45 km. As duas ficam registradas como publicadas, com a divergência de um quilômetro na distância a Mateus Leme — 46 km numa tabela e 45 km na outra — sem reconciliação. Vale o aviso que a fonte não dá: a primeira posição da substituição de comarca vaga NÃO é o par do juiz das garantias, e uma não se deduz da outra — aqui a substituta é Itaúna e o juiz das garantias é o de Igarapé, que não aparece em nenhuma das duas tabelas de substituição. Quem confundir as duas tabelas pede a medida cautelar no juízo errado.
Ressalva
O Anexo II da LC 59/2001 não responde à pergunta desta página, e o modo como ele erra já está catalogado em Minas: ele dá item PRÓPRIO à comarca criada e não instalada e RETIRA o município do item da comarca que de fato o julga. O item 281 diz "São Gonçalo do Pará: São Gonçalo do Pará" — um município sozinho, sob uma comarca que não existe no mundo. E o item 221 diz "Pará de Minas: Pará de Minas, Igaratinga, Onça de Pitangui, Pequi, São José da Varginha" — CINCO municípios, com São Gonçalo do Pará fora. Lido isoladamente, o anexo manda o advogado de São Gonçalo do Pará a um fórum inexistente. O Guia, que é a fonte viva, diz outra coisa: a comarca de Pará de Minas tem SEIS municípios, e o sexto é São Gonçalo do Pará, a 39 km. Some-se um ponto que esta página conferiu por busca literal, porque valia conferir: a LC 59/2001 NÃO tem artigo transitório nomeando a comarca a que São Gonçalo do Pará responde. A única ocorrência desse desenho em toda a lei é o artigo 331, que diz "Até que seja instalada a Comarca de Lagoa Dourada, o Município de Lagoa Dourada fica integrado à Comarca de São João del-Rei" — e não há dispositivo equivalente para São Gonçalo do Pará. A busca pelo nome do município no texto atualizado da lei devolve exatamente DUAS ocorrências: o número 19 do item I.2.III, segunda parte, do Anexo I, e o item 281 do Anexo II. Nenhuma das duas nomeia Pará de Minas. Quem procurar a resposta na lei não a encontra; ela está no Guia, e o teste mais barato é pedir a consulta com o código da própria localidade e ler a mensagem de recusa, que nomeia os dois lados na mesma frase.

OAB — Subseção

Estrutura
Não há Subseção da OAB/MG em São Gonçalo do Pará e não há sala da Ordem no município, e esta página NÃO afirma a qual subseção o município pertence, porque não conseguiu ler a fonte. O portal da OAB/MG responde HTTP 403 com página de desafio de navegador ("Just a moment...") nas três variantes de caminho testadas, de modo que a relação oficial de subseções e as suas jurisdições não pôde ser consultada. O que se tem com fonte é a relação oficial de SALAS da OAB/MG, e nela São Gonçalo do Pará não aparece em nenhuma linha — a busca literal pelo nome do município devolve zero ocorrências em toda a planilha. Duas subseções são candidatas naturais, e as duas ficam registradas com o que a relação publica. A Subseção de PARÁ DE MINAS, que é a da comarca que julga, mantém cinco salas: a SEDE, na Rua Manoel Batista, 175, sala 101, Centro, Pará de Minas, telefone (37) 3231-3220, das 8 às 18h; a sala do FÓRUM, na Praça Afonso Pena, 15, Centro, telefone (37) 9 9973-7078, das 12 às 18h; a sala do JUIZADO ESPECIAL, na Praça Melo Viana, 10, Centro, telefone (37) 9 9976-7279, das 9 às 18h; a sala da VARA DO TRABALHO, na Rua Tabatinga, 170, bairro Vila Sinhô, telefone (37) 9 9973-1778, das 8 às 17h; e o PARLATÓRIO, na Estrada dos Costa, sem número, bairro João Paulo II, com funcionamento "de acordo com demanda de agendamentos". A Subseção de DIVINÓPOLIS, que é a da região geográfica do município e a do seu foro trabalhista, mantém seis salas: a SEDE, na Rua Alagoas, 60, Centro, telefone (37) 3221-5532; a sala do FÓRUM, na Rua Dr. Paulo de Melo Freitas, 100, bairro Liberdade, telefone (37) 9 8840-2587; a sala da JUSTIÇA DO TRABALHO, na Rua Pernambuco, 239, Centro, telefone (37) 3221-5224; a sala da JUSTIÇA FEDERAL, na Praça Dom Cristiano, 298, Centro, telefone (37) 3221-4545; a sala da POLÍCIA FEDERAL, na Rua Guaraci Carlos Freitas, 710, bairro Santa Clara, telefone (37) 3221-5706, das 8 às 12 e das 14 às 18h; e a sala "COMARCA DE CARMO DO CAJURU", na Rua Nagib Mileib, 265, bairro São Luiz, Divinópolis, telefone (37) 3244-1477, das 12 às 18h.
Contexto
Duas leituras dessa relação interessam ao advogado que atua aqui, e as duas são verificáveis. A primeira: existe PARLATÓRIO de OAB na Subseção de Pará de Minas, e o seu endereço — Estrada dos Costa, sem número, bairro João Paulo II — é o MESMO endereço do Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo na relação do Depen-MG, que grafa "Estrada Dos Costas". É o parlatório do complexo penitenciário, portanto, e é ali que se entrevista o preso da comarca — com agendamento, porque a própria planilha diz que o funcionamento é "de acordo com demanda de agendamentos". Isso importa muito numa comarca que TEM unidade prisional: a sala de advogado aplicável ao preso de São Gonçalo do Pará recolhido na própria comarca é a de Pará de Minas, e não precisa ser buscada em outra subseção. A segunda leitura é sobre o modo como a Ordem organiza as suas salas: ela dá nome de COMARCA às salas de apoio fora da sede, como se vê em "COMARCA DE CARMO DO CAJURU", em Divinópolis. Não existe, na relação lida, sala nomeada "COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PARÁ" — diferentemente do que se mediu em outras comarcas criadas e não instaladas de Minas, em que a Ordem manteve sala com o nome da comarca de papel.
Ressalva
Esta página não reproduz os endereços de e-mail de provedor comercial que a planilha da OAB/MG publica nas linhas de sala, por força do Provimento 205 do CFOAB; os únicos endereços institucionais que a planilha traz para as duas subseções candidatas são parademinas@oabmg.org.br e divinopolis@oabmg.org.br. Registre-se também que a relação consultada é de 18 de fevereiro de 2021 e que endereço de sala envelhece: quem for confira por telefone.

Serviços federais na fronteira

Ressalva
Não há agência do INSS, unidade da Receita Federal, posto do Detran, Ciretran, Junta do Serviço Militar nem unidade da Polícia Federal conferida em São Gonçalo do Pará. A consulta do canal de atendimento do INSS em https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento responde HTTP 200 e não devolve lista por município em leitura direta, e a página de unidades de atendimento do Detran-MG responde HTTP 200 mas não traz o nome do município em leitura direta — o conteúdo é montado por JavaScript. O que a própria Prefeitura publica são os canais nacionais: 135 para o INSS, 154 para o Detran, 151 para o Procon, 157 para o Sine e 158 para as Delegacias Regionais do Trabalho. O que se sabe com fonte sobre o destino JUDICIAL, esse sim, é firme: a ação contra o INSS de morador de São Gonçalo do Pará é ajuizada na Subseção Judiciária de BELO HORIZONTE, porque a comarca de Pará de Minas está nomeada, no Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 na redação da Portaria Presi nº 170/2026, entre as comarcas que DEIXARAM de possuir competência federal delegada. Para a Polícia Federal, a unidade mais próxima documentada por fonte oficial é em Divinópolis: a relação de salas da OAB/MG registra sala da Ordem na POLÍCIA FEDERAL, na Rua Guaraci Carlos Freitas, 710, bairro Santa Clara, Divinópolis, telefone (37) 3221-5706, o que prova a existência da unidade, mas não prova que ela tenha circunscrição sobre São Gonçalo do Pará.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em São Gonçalo do Pará — a busca literal no texto integral da relação de unidades do Depen-MG devolve zero ocorrência do nome do município. Mas há unidade prisional NA COMARCA, e é isso que separa este caso da maioria das comarcas criadas e não instaladas de Minas: o Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo (CPDPC) fica na Estrada dos Costas, sem número, bairro João Paulo II, em Pará de Minas, telefone (31) 2129-9798 e fax (37) 3236-3426. É no mesmo endereço que a OAB/MG mantém o seu parlatório da Subseção de Pará de Minas. A comarca está na 7ª Região Integrada de Segurança Pública, que reúne dez unidades e é a região prisional do Centro-Oeste mineiro: além do CPDPC, o Presídio de Abaeté (Rua Treze de Maio, 1118, Centro, telefones (37) 3541-1535 e 3541-2052); o Presídio de Arcos (Avenida Progresso, 2171, bairro Nova Morada 2, telefones (37) 3351-1851 e 3351-5137); o Presídio de Bom Despacho (Avenida Dr. Roberto de Melo Queiroz, 33, bairro Jardim dos Anjos, telefones (37) 3522-7568, 3522-7221 e (31) 2129-8103); o Presídio de Floramar (Avenida Tinharé, 150, bairro Floramar, Divinópolis, telefones (37) 3215-9108 e 2129-9419, fax (37) 3214-1655); a Penitenciária de Formiga (Rua Alto do Pequi, 350, bairro Água Vermelha, telefone (31) 2129-9420, fax (37) 3322-4940); o Presídio de Itaúna (Rua Santana, sem número, bairro das Graças, telefones (37) 3242-1352 e 2129-9357, fax (37) 3242-1235); o Presídio de Lagoa da Prata (Rua Joaquim Gomes Pereira, 222, bairro Américo Silva, telefones (37) 3261-2210 e 3261-3231); o Presídio de Luz (Rua Vigário Barreiras, 1007, Centro, telefones (37) 3421-3235 e 3421-9229); e o Presídio de Nova Serrana (Rua José Pedro da Silva, 255, bairro Francisco Lucas, telefones (37) 3225-3752 e 3226-0247).
Regime
A régua é a Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG e ela tem duas metades que esta página escreve juntas, porque cada uma responde a uma situação diferente. Primeira metade, o artigo 1º: a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, vai ao juízo da execução da comarca em que o condenado estiver RECOLHIDO. Como há unidade dentro da comarca, o preso de São Gonçalo do Pará recolhido no CPDPC tem a sua execução na Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas, prsvec@tjmg.jus.br, telefone (37) 3231-8139 — a mesma vara que decidiria se ele respondesse solto. Segunda metade, o parágrafo único: a de quem responde SOLTO vai ao juízo da comarca do endereço residencial, e aí também é Pará de Minas. Regime aberto, pena restritiva de direitos, sursis e livramento condicional de morador de São Gonçalo do Pará ficam, portanto, em Pará de Minas nas duas hipóteses — o que é uma vantagem real de continuidade de defesa e que quase nenhuma cidade sem comarca instalada tem. O que rompe essa continuidade é a TRANSFERÊNCIA: se o preso for removido para Itaúna, Nova Serrana, Divinópolis, Bom Despacho, Formiga, Arcos, Abaeté, Lagoa da Prata ou Luz, a execução muda de comarca com ele. O artigo 2º manda expedir a guia provisória logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado; o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente à comarca de destino a cada transferência; e o artigo 4º dá trinta dias para os incidentes já instruídos. A pergunta certa que a família precisa ouvir, portanto, não é "qual é a minha comarca" e sim "em que unidade ele está hoje" — a diferença, aqui, é que a primeira resposta tem boa chance de coincidir com a segunda.
Visitas
As regras e os dias de visita de cada unidade não foram conferidos nesta página, e é assunto em que chute custa viagem perdida. O texto da relação do Depen-MG consultado publica nome, endereço, telefone e fax de cada unidade e protege os endereços de e-mail atrás de aviso de antisspam, sem publicar horário de visitação, documento exigido, regra de sacola nem dia por regime. Quem for visitar preso no Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo telefone antes para (31) 2129-9798 e confirme dia, horário e lista de itens permitidos. Para entrevista de advogado, o parlatório da OAB no mesmo endereço funciona "de acordo com demanda de agendamentos", pela própria relação da Ordem.
Ressalva
Não se deve inferir a unidade de recolhimento pelo endereço do preso nem pela comarca do processo, mesmo aqui, onde a coincidência é provável. O destino de transferência é decisão administrativa da Sejusp e não do juízo, e nada na relação do Depen-MG vincula município a unidade. Registre-se ainda que a relação consultada é um snapshot arquivado e que a própria página informa conteúdo de 2025: unidade pode ter sido criada, desativada ou mudado de telefone depois disso. Onde o preso está se descobre perguntando, e é isso que determina o foro da execução pelo artigo 1º da PC 344/2014.

Ministério Público Estadual

Ressalva
Esta página não nomeia promotoria, endereço nem contato do Ministério Público de Minas Gerais para a comarca de Pará de Minas, porque não os conferiu. A consulta de órgãos e setores do Guia Judiciário para a comarca devolve doze blocos e nenhum deles é Sala do Ministério Público — e é preciso ler essa ausência com cuidado: o Guia cadastra as salas do FÓRUM, de modo que a falta da sala não significa que não haja promotoria na comarca, significa que ela não ocupa sala cadastrada no prédio. O portal do MPMG em https://www.mpmg.mp.br/portal/auxiliar/telefones-e-enderecos/ responde HTTP 200 e devolve apenas a navegação do site, sem relação de promotorias por comarca em leitura direta; o endereço https://promotoria.mpmg.mp.br/home também responde HTTP 200 sem dado utilizável por comarca. Vale um registro colhido de passagem no próprio menu do portal, porque nomeia a comarca: o MPMG mantém item de serviço chamado "Restituição Copasa/Pará de Minas", o que indica atuação coletiva do órgão relativa ao município-sede da comarca — esta página não descreve o objeto dessa atuação, que não foi lido. Quem precisar do promotor natural do caso encontra a informação na própria distribuição do processo ou no balcão do fórum, na Praça Afonso Pena, 15.

Defensoria Pública Estadual

Estrutura
São Gonçalo do Pará é atendido pela Defensoria Pública de Minas Gerais na unidade de PARÁ DE MINAS, e essa é a terceira prova independente da jurisdição desta página, porque a própria DPMG publica a lista dos municípios que a unidade cobre. A página da unidade "Pará de Minas - Sede" traz, no campo "Municípios contemplados por esta unidade / comarca", sete nomes: Florestal, Igaratinga, Onça de Pitangui, Pará de Minas, Pequi, SÃO GONÇALO DO PARÁ e São José da Varginha. O endereço é Rua São José, 280, 16º andar, Edifício Diamond, Centro, Pará de Minas/MG, telefone (37) 3231-4472, com atendimento presencial de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00. As áreas atendidas pela unidade estão listadas uma a uma e são SEIS: Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, SAÚDE, Cível e Execução Penal.
Contexto
Três coisas merecem destaque nessa lista. A primeira é que a unidade atende EXECUÇÃO PENAL, o que importa muito numa comarca que TEM unidade prisional: o pedido de progressão, de remição e de livramento de quem mora em São Gonçalo do Pará, preso no Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo ou respondendo solto, é feito na Vara de Execuções Criminais de Pará de Minas, e há Defensoria na mesma cidade para fazê-lo. A segunda é que a unidade atende SAÚDE, área que a maioria das unidades do interior mineiro não lista — quem precisa de ação de medicamento, de leito ou de tratamento tem porta gratuita a 39 km, e não precisa procurar a capital. A terceira é de aritmética de cobertura, e é uma advertência de leitura: a unidade da DPMG cobre SETE municípios, e a comarca de Pará de Minas tem SEIS. O município a mais é FLORESTAL, que pelo item 159 do Anexo II da LC 59/2001 integra a comarca de JUATUBA — ou seja, a unidade da Defensoria em Pará de Minas atende um município de outra comarca. Cobertura de Defensoria não é jurisdição de comarca, e quem usar a página da DPMG para descobrir a comarca de Florestal erra. Para São Gonçalo do Pará, porém, as duas fontes coincidem, e é isso que faz a prova.
Ressalva
Não há unidade da Defensoria Pública em São Gonçalo do Pará, e o portal da DPMG devolve HTTP 200 para caminhos de unidade inexistentes, de modo que a conferência foi feita pelo TÍTULO da página ("Pará de Minas - Defensoria Pública de Minas Gerais") e pelo conteúdo do campo de municípios contemplados, e não pelo código de resposta. A página publica o endereço da sede e o horário, e não calendário de atendimento itinerante.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Belo Horizonte
Tribunal
Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) — Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Jurisdição
Minas Gerais deixou a jurisdição do TRF da 1ª Região e hoje é área exclusiva do TRF da 6ª Região, criado pela Lei federal nº 14.226/2021. E aqui vem o dado que mais contraria a intuição desta página: São Gonçalo do Pará NÃO está na Subseção de Divinópolis, que é a cidade da sua região imediata, da sua Vara do Trabalho e dos seus hospitais de referência — está na Subseção Judiciária de BELO HORIZONTE, a 119 km. Isso consta da Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6, que deu nova redação ao Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026. A tabela de jurisdições, lida pela GRADE do PDF e não pelo texto corrido, traz na linha de Belo Horizonte uma lista longa de municípios e, numa célula final da mesma linha, a relação dos municípios NOVOS na subseção: "Novos: Florestal, Igaratinga, Onça de Pitangui, Pará de Minas, São Gonçalo do Pará". Ou seja: a portaria trouxe para a Subseção de Belo Horizonte quatro dos seis municípios da comarca de Pará de Minas — os outros dois, Pequi e São José da Varginha, já constavam da lista principal da linha de Belo Horizonte. Com esta portaria, a comarca de Pará de Minas passa a estar INTEIRA na mesma subseção federal, o que é incomum e é bom para quem litiga: não há município da comarca com subseção federal diferente da dos vizinhos.
Advertência de mudanca
A palavra "Novos" na célula da portaria é a parte mais importante deste bloco e a que mais custa a quem não a lê: São Gonçalo do Pará INGRESSOU na Subseção de Belo Horizonte por esse ato, de modo que processo federal já em curso pode estar em outra subseção, e não na nova. Esta página NÃO afirma qual era a subseção anterior, porque a portaria não o diz e a página de jurisdições do portal do TRF6 não pôde ser lida. Há, porém, um indício documental que vale conhecer antes de procurar autos antigos: a relação oficial de salas da OAB/MG registra, sob a Subseção de Divinópolis, uma sala chamada JUSTIÇA FEDERAL, na Praça Dom Cristiano, 298, Centro, Divinópolis, telefone (37) 3221-4545 — isto é, existe prédio da Justiça Federal em Divinópolis, e a lista de municípios da linha de Divinópolis na mesma portaria continua longa. Quem tiver ação previdenciária ou federal anterior a 2026 confira em qual subseção ela tramita antes de peticionar, e não presuma pela regra nova.
Competência delegada
A ação previdenciária contra o INSS de morador de São Gonçalo do Pará NÃO se ajuíza na comarca, e aqui a resposta é afirmativa e nominada, não apenas negativa — o que é raro e torna o dado mais forte. Quem decide onde se ajuíza contra o INSS não é a tabela de subseções, e sim o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria Presi nº 170/2026, que tem duas colunas: a das comarcas estaduais que CONSERVAM competência federal delegada e a das que DEIXARAM de possuí-la. Lida pela grade, a linha da Subseção de Belo Horizonte traz, como conservando a delegada, Belo Vale, Bonfim, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Branco e Carandaí, esta com asterisco; e, como tendo DEIXADO de possuí-la, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itabira, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, PARÁ DE MINAS, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia e Vespasiano. A comarca de Pará de Minas está nomeada, com todas as letras, na coluna das que deixaram de possuir competência federal delegada. Consequência direta: o segurado de São Gonçalo do Pará ajuíza contra o INSS na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, e não no fórum estadual de Pará de Minas. O critério de aferição de distância que o anexo invoca é o do art. 15, inciso III, e § 2º da Lei federal nº 5.010/66, na redação da Lei nº 13.876, de 20/9/2019, regulamentada pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27/4/2021. Repare na assimetria que vale conhecer antes de aconselhar alguém: IGARAPÉ, que é a comarca do juiz das garantias de Pará de Minas, está na MESMA coluna — também deixou de ter a delegada —, de modo que nem a comarca que julga nem a que decide as cautelares de investigação recebem ação previdenciária.
Estrutura
A Justiça Federal que atende São Gonçalo do Pará é a maior do estado, e é útil saber onde cada matéria bate porque a Subseção de Belo Horizonte é dividida por especialidade e por secretaria unificada. O bloco cível tem VINTE E UMA varas cíveis, todas com Juizado Especial Federal adjunto, distribuídas em quatro secretarias unificadas, todas na Avenida Álvares Cabral, 1805, 6º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP 30.170-001: a 1ª Secretaria Unificada Cível com JEF Adjunto (1secciv.bh@trf6.jus.br, telefone (31) 3501-1681), responsável pelo atendimento das 1ª a 5ª Varas Cíveis; a 2ª Secretaria Unificada (2secciv.bh@trf6.jus.br, telefone (31) 3501-1336), das 6ª a 10ª; a 3ª Secretaria Unificada (3secciv.bh@trf6.jus.br), das 11ª a 15ª; e a 4ª Secretaria Unificada (4secciv.bh@trf6.jus.br, telefone (31) 3501-1950), das 16ª a 21ª. O horário de atendimento publicado para as secretarias é das 12h00 às 18h00, e cada vara tem e-mail e telefone próprios no padrão 01vara.bh@trf6.jus.br a 21vara.bh@trf6.jus.br. É nesse bloco, pelos JEFs adjuntos, que corre o benefício previdenciário e assistencial do são-gonçalense. O bloco criminal tem TRÊS varas criminais, também com JEF adjunto, atendidas pela Secretaria Única Criminal (secrim.bh@trf6.jus.br, telefones (31) 3501-1758 e (31) 3501-1787, atendimento das 12h00 às 18h00), na mesma Avenida Álvares Cabral, 1805, mas no 3º ANDAR — endereço diferente do cível por um andar, o que já fez muita gente subir errado; os e-mails das varas são 01vecrim.bh@, 02vecrim.bh@ e 03vecrim.bh@trf6.jus.br. O bloco de execução fiscal fica em OUTRO PRÉDIO: seis Varas de Execução Fiscal com JEF adjunto mais a Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais, atendidas pela Secretaria Única de Execução Fiscal (seexec.bh@trf6.jus.br, telefone (31) 3501-1485), na Rua Santos Barreto, 161, 6º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP 30.170-070; os e-mails são 01vexfe.bh@ a 06vexfe.bh@ e vefec.bh@trf6.jus.br. Esta página não publica os nomes dos juízes federais titulares e substitutos nem dos diretores de secretaria, ainda que a fonte os traga, por se tratar de autoridades e servidores em exercício.
Unidades avancadas
A Subseção de Belo Horizonte mantém Unidades Avançadas de Atendimento (UAA), e é preciso dizer com clareza que NENHUMA delas atende a região de São Gonçalo do Pará. As duas publicadas são a UAA Betim, no Shopping Monte Carmo, loja 1039, em Betim, e a UAA Itabira, na Avenida Duque de Caxias, 44, sala 7, Esplanada da Estação, Itabira, CEP 35900-236, ambas com o telefone do responsável na subseção (31) 3501-1352 e (31) 3501-110 conforme publicado. Quem mora aqui, portanto, não tem balcão federal intermediário: o atendimento presencial da Justiça Federal é em Belo Horizonte, a 119 km, e o caminho prático é o processo eletrônico. Registre-se, do mesmo documento, que a Decisão PRESI nº 241/2026 suspendeu a eficácia da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 em relação às comarcas de Poço Fundo e Carandaí, mantendo-as, respectivamente, na jurisdição das Subseções de Pouso Alegre e de Belo Horizonte "até a instalação das UAAs de Machado e Barbacena" — prova de que a malha de UAAs está em movimento, e mais uma razão para conferir a jurisdição federal na data do ajuizamento.
Contexto
Vale reparar no desenho que resulta disso, porque ele manda o são-gonçalense para três cidades diferentes segundo a matéria, e nenhuma delas resolve as outras duas. Crime federal, tributo federal, FGTS e benefício previdenciário vão para BELO HORIZONTE, a 119 km. Crime e cível estaduais, Júri e execução penal vão para PARÁ DE MINAS, a 39 km. Reclamação trabalhista vai para DIVINÓPOLIS. E a cautelar da fase de investigação, nos casos alcançados pelo rodízio, é decidida em IGARAPÉ. São quatro endereços judiciais para um município de doze mil habitantes, e o erro mais comum é presumir que o fórum estadual centraliza tudo — presunção que, em matéria previdenciária, custa a extinção sem julgamento do mérito e a perda de tempo de um segurado que muitas vezes está sem renda.

Justiça do Trabalho

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
Abrangência
A reclamação trabalhista de quem trabalha em São Gonçalo do Pará é ajuizada no FORO DE DIVINÓPOLIS, e este é o ponto em que a comarca se PARTE — a advertência que a régua de Minas manda sempre conferir município a município, porque a divisão trabalhista não segue a divisão judiciária estadual. A tabela de jurisdição do TRT-3 por Foro e Vara do Trabalho lista, sob as entradas "1ª de Divinópolis", "2ª de Divinópolis" e "Foro de Divinópolis", exatamente os mesmos onze municípios: Camacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Oliveira, Pedra do Indaiá, São Francisco de Paula, SÃO GONÇALO DO PARÁ e São Sebastião do Oeste. A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis foi criada pela Lei federal nº 6.563, de 19 de setembro de 1978, e a 2ª pela Lei federal nº 8.432, de 11 de junho de 1992 — são duas varas, e a reclamação é distribuída entre elas. Agora o contraste que dá nome a este bloco: a entrada "Pará de Minas" da mesma tabela lista TREZE municípios — Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos, Onça do Pitangui, Papagaios, Pará de Minas, Pequi, Pitangui, Pompéu e São José da Varginha — e São Gonçalo do Pará NÃO está entre eles. Traduzindo: dos seis municípios da comarca de Pará de Minas, cinco têm a sua Vara do Trabalho na própria sede da comarca, e SÓ São Gonçalo do Pará tem a sua em Divinópolis. A comarca se divide na Justiça do Trabalho exatamente neste município, e em nenhum outro.
Estrutura
O canal oficial de atermação do TRT-3, que é a porta de quem reclama sem advogado, publica para o Foro de Divinópolis o e-mail atermacao.divinopolis@trt3.jus.br e o telefone com WhatsApp (37) 98412-0042. São dados de canal, não de endereço: esta página não publica o endereço do Foro Trabalhista de Divinópolis porque a tabela de jurisdição e a base de atermação não o trazem. Há, porém, um endereço correlato conferido em fonte oficial e que serve de ponto de referência: a relação de salas da OAB/MG registra, sob a Subseção de Divinópolis, uma sala chamada JUSTIÇA DO TRABALHO, na Rua Pernambuco, 239, Centro, Divinópolis, telefone (37) 3221-5224, com funcionamento das 9 às 18 horas. A sala da OAB costuma ficar no próprio prédio do foro, mas esta página não converte costume em fato: confirme antes de ir.
Contexto
Esse desenho tem duas consequências práticas que convém saber antes de escolher onde peticionar. A primeira é de rotina de escritório: quem atua no criminal e no cível do são-gonçalense trabalha em Pará de Minas e, na mesma semana, no trabalhista em Divinópolis — duas cidades, dois foros, dois conjuntos de prazos e de secretarias, e nenhuma economia de deslocamento entre eles. A segunda é de coerência regional, e explica por que a divisão trabalhista faz sentido apesar de parecer estranha: São Gonçalo do Pará está na microrregião de Divinópolis, na região geográfica imediata de Divinópolis e na região intermediária de Divinópolis, enquanto Pará de Minas, a sua comarca, está em outra região imediata. Do ponto de vista do IBGE, portanto, a Justiça do Trabalho é que acompanha a geografia do município, e a Justiça Estadual é que a contraria — o inverso do que a maioria das fichas de Minas registra. Some-se que Divinópolis é para onde o morador vai buscar hospital, e a 1ª e 2ª Varas do Trabalho ficam na mesma cidade que os sete hospitais da região.

Justiça Eleitoral

Ressalva
A zona eleitoral de São Gonçalo do Pará e a localização do cartório eleitoral que atende o município não foram conferidas nesta página. A consulta de órgãos e setores do Guia Judiciário para a comarca de Pará de Minas não registra Cartório Eleitoral entre os doze blocos do Fórum Desembargador Pedro Nestor, e o cadastro da Justiça Eleitoral não é do TJMG — é do TRE-MG, cujo caminho de zonas eleitorais respondeu HTTP 403 nesta consulta. O que se registra com fonte municipal é o canal de acesso: a lista de telefones úteis da Prefeitura publica o 148 como número da Justiça Eleitoral. Quem precisar de certidão de quitação eleitoral, de transferência de domicílio ou de justificativa deve procurar o cartório da sua zona pelo portal do TRE-MG. Registre-se, do lado da Câmara Municipal, que ela divulgou comunicado sobre as Eleições 2026 — sinal de calendário eleitoral em curso na data desta página, o que também explica indisponibilidades de portais públicos por vedação eleitoral.

Segurança Pública

Panorama
A segurança pública de São Gonçalo do Pará se organiza em três níveis, e o primeiro deles é local de verdade. No município há uma delegacia de Polícia Civil, na Rua Getúlio Vargas, 54, bairro Bonfim, telefone (37) 3234-1147, com expediente de segunda a sexta das 08h30 às 18h30; há atendimento de Polícia Militar por telefone local, (37) 3234-1190 e (37) 9927-6100; há Defesa Civil municipal com plantão de 24 horas pelo telefone (37) 99121-9221; e há, na estrutura administrativa da Prefeitura, uma SECRETARIA DE DEFESA CIVIL E SEGURANÇA PÚBLICA e um Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — o que é incomum em cidade deste porte e indica política municipal própria no tema. No segundo nível está Pará de Minas, com a delegacia regional, o plantão, a DEAM e o complexo penitenciário. No terceiro está Divinópolis, sede do 07 Departamento de Polícia Civil, com duas delegacias, plantão próprio e outra DEAM. Para efeito de sistema prisional, a comarca está na 7ª Região Integrada de Segurança Pública.
Unidades
O que o município não tem, e que a página diz para que ninguém procure em vão: não há Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, não há delegacia de plantão, não há delegacia do idoso, não há setor de homicídios, não há unidade prisional, não há unidade da Polícia Federal e não há Corpo de Bombeiros com número local — a própria lista da Prefeitura publica o Corpo de Bombeiros apenas pelo 193 nacional, sem telefone de DDD 37 ao lado, ao contrário do que faz com a Polícia Militar e com a Polícia Civil. Em compensação, há resposta de urgência de saúde instalada: um Pronto Atendimento e uma unidade móvel de urgência de esfera ESTADUAL, as duas na Avenida Presidente Tancredo Neves, 473.
Ressalva
Esta página não publica estatística de criminalidade de São Gonçalo do Pará. Nenhuma das fontes consultadas nesta produção publica série histórica de ocorrências por município, e número de crime sem fonte é a pior espécie de invenção numa página jurídica. O que se descreve aqui é estrutura: onde estão as portas, quais faltam e a qual cidade cada falta manda.

Polícia Militar

Estrutura
Há policiamento militar com número local em São Gonçalo do Pará, e o dado vem da própria Prefeitura: a página de telefones úteis publica "190 Polícia Militar – (37) 3234-1190 – (37) 9927-6100", isto é, dois números locais de DDD 37 ao lado do 190 nacional. Esta página publica os números como a fonte os publica e NÃO afirma o nome, o número nem a subordinação da unidade da Polícia Militar responsável pelo município: o cadastro consultado nesta produção é o da Polícia Civil, e o portal da PMMG não foi consultado. O que se sabe com fonte é que existe atendimento de polícia militar por telefone local, o que em cidade de doze mil habitantes normalmente corresponde a destacamento ou pelotão instalado.

Polícia Civil

Estrutura
São Gonçalo do Pará TEM delegacia de Polícia Civil no município, e ela é o ponto de entrada de qualquer boletim de ocorrência, flagrante ou inquérito local. A consulta de unidades por município do portal da Polícia Civil de Minas Gerais devolve, para São Gonçalo do Pará, uma unidade: a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, na Rua Getúlio Vargas, 54, bairro Bonfim — o cadastro grafa "BOMFIM", com M —, CEP 35544-000, telefone (37) 3234-1147, e-mail institucional comarca.sgpara@pc.mg.gov.br, com expediente de segunda a sexta, das 08h30 às 18h30. O telefone é confirmado por fonte independente: a página de telefones úteis da própria Prefeitura publica "197 Polícia Civil – (37) 3234-1147". Repare no endereço de e-mail, porque ele é o achado mais saboroso desta página: a Polícia Civil de Minas chama a unidade de "comarca.sgpara" — a instituição estadual nomeia como COMARCA aquilo que o Tribunal criou em lei e nunca instalou, e usa o domínio pc.mg.gov.br, e não o policiacivil.mg.gov.br que aparece em outras unidades da região. Quem pesquisa por texto exato precisa saber das duas coisas.
Regional
A unidade de São Gonçalo do Pará não tem plantão nem especializada, e por isso a estrutura regional importa — mas esta página NÃO afirma qual delegacia regional responde pelo município, porque a consulta do portal da Polícia Civil devolve unidades por município e não publica a hierarquia regional, e o campo de departamento do formulário não é consultável. Ficam registradas as duas estruturas candidatas, as duas lidas na mesma fonte. A da COMARCA é a 03 Delegacia Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, na Praça Afonso Pena, 55, Centro, Pará de Minas, CEP 35660-013, telefone (37) 3231-6666 — no mesmo prédio funcionam a Delegacia de Polícia Civil de Pará de Minas, com expediente de segunda a sexta das 08h30 às 18h30, a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, com o telefone (31) 8456-5184 no cadastro, e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Pará de Minas, também das 08h30 às 18h30. Note que o endereço é o mesmo do Fórum Desembargador Pedro Nestor, também na Praça Afonso Pena, 15: fórum e aparato policial regional na mesma praça. A da REGIÃO GEOGRÁFICA é a estrutura de Divinópolis, encabeçada pelo 07 Departamento de Polícia Civil, na Rua Moacir José Leite, 100, bairro Santa Clara, Divinópolis, CEP 35500-119, telefone (37) 2102-9753, com a 01 Delegacia Regional de Polícia Civil na Rua Goiás, 1983, bairro Ipiranga, CEP 35502-027, expediente de segunda a sexta das 08h30 às 12h e das 14h às 18h30; a 01 e a 02 Delegacias de Polícia Civil na Rua Goiás, 1985, telefone (37) 2102-9728; a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, telefone (37) 2102-9727; e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Divinópolis, telefone (37) 2102-9722. Para completar o mapa de socorro, a delegacia de Itaúna — comarca que substitui Pará de Minas na vacância — fica na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 138, Centro, CEP 35680-054, telefone (37) 3249-7600, de segunda a sexta das 08h30 às 12h e das 14h às 18h30.
Contexto
Isso produz um desenho que a vítima de violência doméstica de São Gonçalo do Pará precisa conhecer antes de sair de casa, e o desenho tem TRÊS pontos, não um. O registro do fato pode ser feito na delegacia da própria cidade, na Rua Getúlio Vargas, 54, dentro do horário de expediente. A delegacia ESPECIALIZADA de atendimento à mulher não existe aqui: as duas mais próximas ficam em Pará de Minas, na Praça Afonso Pena, 55, e em Divinópolis, pelo telefone (37) 2102-9722 — a primeira na cidade do fórum, a segunda na cidade do foro trabalhista e dos hospitais. E a decisão judicial da medida protetiva de urgência é da Vara Criminal de Pará de Minas, que NÃO a manda para Igarapé, porque o artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui expressamente a violência doméstica do rodízio do juiz das garantias. Ou seja: registro pode ser em São Gonçalo do Pará, especializada em Pará de Minas ou Divinópolis, e decisão em Pará de Minas — e nenhuma dessas portas dispensa a outra. Fora do horário de expediente, o plantão de Polícia Civil mais próximo registrado no cadastro é o de Pará de Minas, com o telefone (31) 8456-5184, e o de Divinópolis, pelo (37) 2102-9727; a escala de plantão regional não é publicada.
Ressalva
Esta página não publica o nome do delegado titular da unidade de São Gonçalo do Pará, ainda que o cadastro da Polícia Civil o traga, por se tratar de autoridade em exercício, e também não reproduz os endereços de e-mail de provedor comercial que o mesmo cadastro publica para as unidades de Pará de Minas e para a DEAM de Divinópolis. Os e-mails reproduzidos aqui são apenas os de domínio institucional. O cadastro não publica horário para as unidades de departamento de Divinópolis nem para a delegacia regional de Pará de Minas, e essa ausência fica registrada como ausência.

Defesa Civil

Estrutura
São Gonçalo do Pará tem estrutura municipal de defesa civil em três camadas, e as três aparecem em fonte oficial do próprio município: uma SECRETARIA DE DEFESA CIVIL E SEGURANÇA PÚBLICA no organograma da Prefeitura, com página própria de publicações; um CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL entre os onze conselhos municipais listados; e um plantão de 24 horas pelo telefone (37) 99121-9221, publicado na lista de telefones úteis como "Defesa Civil 24 horas". Ter secretaria própria de defesa civil e segurança pública em município de doze mil habitantes não é o padrão do interior mineiro, e o dado interessa a quem vai discutir responsabilidade civil do município por alagamento, deslizamento, queda de árvore ou obra irregular: existe órgão municipal nomeado e com plantão publicado, e não apenas um número nacional.

Prefeitura Municipal

Estrutura
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará atende pelo telefone (37) 3234-1224 e o Gabinete do Prefeito pelo (37) 3234-1966, e a estrutura administrativa publicada no organograma do site oficial tem ONZE secretarias: Fazenda, Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Educação; Saúde; Desenvolvimento e Assistência Social; Cultura, Turismo, Juventude, Eventos e Comunicação; Esportes e Lazer; Meio Ambiente, Agropecuária e Limpeza Pública; Obras e Serviços Públicos; Governo; Transporte e Trânsito; e Defesa Civil e Segurança Pública. Os telefones publicados por secretaria são: Saúde (37) 3234-1400 e (37) 3234-2372; Educação e Cultura (37) 3234-1884, as duas no mesmo número; Obras e Transportes (37) 3234-1100, também no mesmo número; e Assistência Social (37) 3234-2591, número que a lista repete para o Centro de Geração de Emprego e Renda. O endereço do Paço não é publicado em nenhuma das páginas lidas, e esta página não o inventa. Para o cidadão, o município mantém Diário Oficial eletrônico, Portal LAI, Ouvidoria e emissão de certidão de débito por sistema externo de webcidadão, todos linkados na página inicial.
Assistência social
Os equipamentos de assistência e de proteção que interessam a processo de família, de curatela, de benefício assistencial e de ato infracional têm telefone publicado: o CRAS atende pelo (37) 3234-1640, o CONSELHO TUTELAR pelo (37) 3234-2686 e a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social pelo (37) 3234-2591. O município mantém ainda um CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, no mesmo número da secretaria, e o site tem categoria de downloads própria do Conselho Tutelar, o que indica publicação regular de atos do órgão. NÃO há CREAS na lista, e não há Procon municipal instalado — o que existe é um CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR entre os onze conselhos municipais, que é órgão colegiado e não posto de atendimento. A lista de conselhos, aliás, é longa para o porte da cidade e vale como retrato de institucionalidade: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Educação; Esportes; Idoso; Meio Ambiente; Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico; Proteção e Defesa Civil; Proteção e Defesa do Consumidor; Saúde; e o Conselho Tutelar.
Ressalva
A página de Telefones Úteis da Prefeitura, que é a fonte de quase todos os números municipais desta página, foi publicada em 1º de fevereiro de 2021 e atualizada em 6 de agosto de 2021. São, portanto, dados com mais de quatro anos na data desta produção. Foram reproduzidos porque são a única fonte oficial municipal legível e porque o telefone da Polícia Civil que ela publica bate exatamente com o cadastro atual da Polícia Civil de Minas — o que dá alguma confiança ao resto —, mas telefone envelhece: confirme antes de contar com ele. O site oficial do município responde normalmente e é legível.

Câmara Municipal

Estrutura
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará funciona na Rua Primeiro de Janeiro, 88, Centro, e atende pelo telefone (37) 3234-1142. As SESSÕES ORDINÁRIAS acontecem às SEGUNDAS-FEIRAS, com início às 19 horas — informação publicada na própria página inicial da Casa, e que importa a quem precisa acompanhar votação de lei municipal, requerimento ou tribuna livre. A Câmara mantém site próprio, com concurso público em página distinta do concurso da Prefeitura, e noticiou na data desta consulta três fatos institucionais: a devolução de R$ 500 mil ao Poder Executivo, um comunicado sobre as Eleições 2026 e a Sessão Solene de entrega das Honrarias 2026. Registrou também a participação da Casa na inauguração da Unidade Básica de Saúde Central "Dona Marieta".
Ressalva nome da ubs
Vale um registro de divergência de nome, porque quem procurar a unidade pelo nome da inauguração não a acha no cadastro federal. A Câmara Municipal noticia a inauguração da "Unidade Básica de Saúde Central Dona Marieta"; a Prefeitura noticia, em 25 de fevereiro de 2024, "2 milhões de reais investidos em mais uma UBS em São Gonçalo do Pará"; e o CNES registra, na Avenida Presidente Tancredo Neves, 173, Centro, uma unidade chamada simplesmente "PSF CENTRAL" (CNES 6531628). O mais provável é que sejam a mesma unidade com nome de batismo posterior ao cadastro, mas isso é inferência, e esta página não a converte em fato — registra as duas grafias e deixa a identificação em aberto.

Cartórios

Estrutura
São Gonçalo do Pará tem UMA serventia extrajudicial, e ela acumula duas funções. A consulta de Serviços Notariais e Registros do Guia Judiciário, pedida com o código da própria localidade e com o nome "São Gonçalo do Pará" conferido no cabeçalho do resultado, devolve um único bloco: o REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, na Avenida Magalhães Pinto, 281, loja 02, Centro, CEP 35544-000, telefone (37) 2050-0027 e fax (37) 93300-5697. É ali que se tira certidão de nascimento, de casamento e de óbito, e é ali que se lavra escritura e procuração pública, porque a atribuição notarial está no próprio nome da serventia. A mesma consulta pedida para a comarca de Pará de Minas confirma o resultado por outro caminho: no bloco de São Gonçalo do Pará ela devolve exatamente essa serventia e mais nenhuma.
Contexto
O que NÃO existe em São Gonçalo do Pará pesa tanto quanto o que existe, e a lista sai da mesma consulta feita para a comarca inteira. Registro de imóveis, protesto de títulos, registro de títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas e tabelionato de notas autônomo estão todos na sede, e a sede tem SEIS serventias — número muito acima do padrão do interior, coerente com a entrância especial. São elas: o REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE PARÁ DE MINAS, na Rua Tenente Coronel Roberto, 29, sala 711, Centro, CEP 35660-011, telefones (37) 3231-3498 e (37) 9 9975-3498; o REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARÁ DE MINAS, na Rua Manoel Batisa, 175, sala 203, Centro, CEP 35660-049, telefones (37) 3232-1055 e (37) 3231-1012, fax (37) 9 9971-1843 — e a fonte grafa o logradouro como "Manoel Batisa", sem o "t", enquanto grafa "Manoel Batista" nas três linhas seguintes, divergência que esta página registra em lugar de corrigir; o REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PARÁ DE MINAS, na Rua Ricardo Braga, 121, Centro, CEP 35660-020, telefone (37) 3236-4424; o TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE PARÁ DE MINAS, na Rua Manoel Batista, 175, sala 301, Centro, CEP 35660-049, telefone e fax (37) 3231-1910; o 1º TABELIONATO DE NOTAS DE PARÁ DE MINAS, na Rua Manoel Batista, 174, Centro, CEP 35660-049, telefone (37) 3232-3266; e o 2º TABELIONATO DE NOTAS DE PARÁ DE MINAS, na Rua Manoel Batista, 149, Centro, CEP 35660-049, telefones (37) 3232-1101, (37) 3231-4783 e (37) 9 9975-4848. Traduzindo: compra e venda de imóvel em São Gonçalo do Pará se registra em Pará de Minas, e título protestado contra morador daqui se protesta em Pará de Minas — os dois no mesmo quarteirão da Rua Manoel Batista, nos números 149, 174 e 175. Os outros municípios da comarca repetem o desenho de São Gonçalo do Pará, cada um com um Registro Civil com Atribuição Notarial: Igaratinga na Rua José Ataíde de Almeida, 31, Centro, CEP 35695-000, telefones (37) 3246-1173 e (37) 9 9912-1380; Onça de Pitangui na Praça da Matriz, 38, Centro, CEP 35655-000, telefone (37) 99828-4141; Pequi na Rua Benedito Valadares, 47, Centro, CEP 35667-000, telefone (37) 3278-0281 e celular 99824-3117; e São José da Varginha na Rua Jacinta Braga, 93, Centro, CEP 35694-000, telefone (37) 3275-0200. Os distritos judiciários também têm serventia própria, o que é raro e útil saber: Antunes, na Avenida Prof. Francisco Alves Franco, 332, Centro, CEP 35695-000, telefone (37) 3247-0605; Carioca, na Praça Nossa Senhora das Dores, 40, Centro, CEP 35662-706, com o campo de telefone vazio e o fax (37) 99949-4142; e Torneiros, na Rua Dionísio José de Almeida, 98-B, Centro, CEP 35662-706, também com telefone vazio e o mesmo fax (37) 99949-4142 — duas serventias distintas partilhando CEP e número de fax, o que a fonte publica assim e esta página não reconcilia. Somando, a comarca tem TREZE serventias extrajudiciais.
Ressalva
Duas coisas ficam declaradas em aberto. A primeira: o Guia Judiciário publica a serventia e o seu endereço, e NÃO publica circunscrição. Logo, esta página afirma que o registro de imóveis da comarca é o de Pará de Minas e não afirma, porque não leu, que a circunscrição imobiliária de Pará de Minas abranja formalmente o território de São Gonçalo do Pará — é o único registro de imóveis instalado na comarca, o que torna a conclusão provável, mas "provável" não é "conferido": quem for registrar escritura confirme a circunscrição na própria serventia antes de pagar emolumento. A segunda, e é uma divergência entre a lei e o cadastro: o artigo da LC 59/2001 que fixa o número de serventias por comarca põe Pará de Minas, no inciso VI, entre as comarcas que devem ter DOIS Ofícios de Registro de Imóveis, "cada um com a jurisdição a ele delimitada", dois Tabelionatos de Notas, um Tabelionato de Protesto de Títulos, um Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. O Guia mostra UM registro de imóveis, e não dois. A lei prevê serventias; o Guia lista as instaladas. Esta página não resolve a diferença e não afirma que exista um segundo registro de imóveis em Pará de Minas.

Saúde Pública

Estrutura
São Gonçalo do Pará não tem hospital, mas tem PRONTO ATENDIMENTO e tem base de unidade móvel de urgência — e essa combinação, num município de doze mil habitantes sem comarca instalada, é melhor do que o comum em municípios desse porte. A busca completa no cadastro federal devolveu 17 estabelecimentos no município e nenhum deles é hospital geral ou especializado; a consulta paginada devolve zero registros a partir do vigésimo, de modo que o total está fechado. O eixo da saúde é um endereço só, a Avenida Presidente Tancredo Neves, 473, Centro, onde funcionam três unidades diferentes no mesmo número: o CENTRO DE SAÚDE M AUGUSTA GOMES, cadastrado sob o tipo 73 do CNES, que é PRONTO ATENDIMENTO (CNES 2160390, telefone (37) 3234-2372); a USB SÃO GONÇALO DO PARÁ, cadastrada sob o tipo 42, UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, e — atenção — de esfera administrativa ESTADUAL, a única unidade estadual do município (CNES 4331346, telefone 37 3690-3200); e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cadastrada como Central de Gestão em Saúde (CNES 6531571, telefone (37) 3234-1400). A poucos números dali, no 485 da mesma avenida, está a FARMÁCIA MUNICIPAL PADRE LIBÉRIO (CNES 2975378). Para internação, cirurgia, maternidade, trauma e psiquiatria o morador sai da cidade — e o bloco de referência adiante diz para onde, com o cuidado de não afirmar o que a fonte não diz.
Rede basica
A rede básica tem CINCO unidades de Estratégia de Saúde da Família e chega ao campo. Na sede estão o PSF CENTRAL, na Avenida Presidente Tancredo Neves, 173, Centro (CNES 6531628, telefone (37) 3234-2372); o PSF BELA VISTA, na Rua Topázio, 643, bairro Bela Vista (CNES 2191946, telefone (37) 3234-2339); o PSF SÃO FRANCISCO, na Rua Pio XII, 460, bairro São Francisco (CNES 3028577, telefone (37) 3234-1844 pela lista da Prefeitura); e o PSF GUMERCINDO FERREIRA LOPES, na Rua Rita Eduarda da Silva, 519, bairro Industrial (CNES 4701437). Fora da sede, o PSF ZONA RURAL atende a Comunidade Água Limpa (CNES 5776708, telefone (37) 3234-1400). Completam a rede municipal o CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL, na Rua Antônio Domingues Maia, 448, Centro (CNES 400203); o LABORATÓRIO CENTRAL, de esfera municipal, na Rua Monte Castelo, 12, Centro (CNES 84743); e dois consultórios odontológicos municipais — o CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO EM FELIPE DE FREITAS, na Rua Francisco Gomes, 231, Centro (CNES 2160382, telefone (37) 3234-1400), e o CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CEL. EPIFÂNIO MENDES MOURÃO, na Praça JK, 101, Centro (CNES 2160404, telefone (37) 3234-1400) —, os dois com nome de escola municipal, o que indica atendimento odontológico dentro das escolas. No setor privado, o cadastro registra um único laboratório, o LABORATÓRIO ELION, na Rua Carlos Gomes, 47, Centro (CNES 6429106, telefone (37) 3234-2323).
Reabilitação
Três dos dezessete estabelecimentos do município são centros de reabilitação, e isso tem peso jurídico direto em ação de interdição, em internação involuntária, em medida socioeducativa e em benefício assistencial. São a CASA DE DIVINOS, razão social Centro de Reabilitação Casa de Divinos Ltda., na Rua I, 140, bairro Chácaras Santa Rita (CNES 9916350, telefone 37 4141-2717, com atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite e sem atendimento ambulatorial pelo SUS conforme o próprio cadastro); o CENTRO DE REABILITAÇÃO ESTRELA DA MANHÃ, na Rua I, 120, no mesmo bairro Chácaras Santa Rita (CNES 4835573); e o CÉU AZUL, na Rua São Paulo, 569, bairro São Francisco (CNES 5693322, telefone 37 99224297), que a própria Prefeitura noticia como ONG e que mantém projeto de hidroterapia e inclusão. Repare que duas das três ficam na mesma rua do mesmo bairro, nos números 120 e 140 — um pequeno polo de reabilitação em Chácaras Santa Rita. Esta página NÃO afirma o perfil de cada uma (dependência química, deficiência, idoso) porque o cadastro federal publica o tipo genérico "Clínica/Centro de Especialidade" e não a especialidade: quem precisar de vaga, de laudo ou de relatório para processo confirme o perfil na própria unidade.
Referência
Para o que não se resolve na cidade, a referência hospitalar tem duas direções e esta página descreve as duas sem escolher, porque nenhuma fonte consultada publica o fluxo oficial de regulação. Na direção da COMARCA, a 39 km, o cadastro federal registra um hospital geral em Pará de Minas: o HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, na Rua do Cruzeiro, 68, Centro (CNES 2206064, telefone 37 3233-5400). Na direção da REGIÃO, em Divinópolis — a mesma cidade do foro trabalhista e da região imediata do município —, o cadastro registra SETE hospitais, que é o motivo pelo qual a vida de saúde do são-gonçalense tende para lá: o HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS, na Rua do Cobre, 800, bairro São João de Deus (CNES 2159252, telefone (37) 3229-7600); o HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MÔNICA, na Rua Pedro Ferreira do Amaral, 33, bairro Padre Libério (CNES 2159376, telefone 37 2102-5600); o HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, na Rua Coronel João Notini, 150, Centro (CNES 2159384, telefone 37 3512-1400); o HOSPITAL SANTA LÚCIA, na Avenida JK, 350, Centro (CNES 2192012); o HOSPITAL SÃO BENTO MENNI, na Rua Barão de Cocais, 10, bairro das Mansões (CNES 2159295); o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI, na Rua Sargento Henrique Loureiro, 550, bairro Realengo (CNES 8235813, telefone 61 3255-8900); e o HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DIVINÓPOLIS, na Rua Nilo Maciel, 241, bairro Ponte Funda (CNES 109703), este último registrado no cadastro sem que esta página afirme que esteja em operação. O nome de um deles diz maternidade e o de outro diz hospital universitário federal; nenhum deles é nomeado por fonte oficial como hospital de referência DE São Gonçalo do Pará, e é exatamente isso que esta página declara em aberto.
Ressalva
Os bairros que aparecem nesta página vêm do campo de bairro do cadastro federal de saúde e não de uma divisão oficial do município: Centro, Bonfim, Bela Vista, São Francisco, Industrial e Chácaras Santa Rita, mais a Comunidade Água Limpa na zona rural. O CEP é o mesmo, 35544-000, em dezesseis dos dezessete registros, inclusive no rural — de modo que o CEP não distingue bairro em São Gonçalo do Pará. O décimo sétimo registro, o consultório odontológico da Praça JK, traz CEP 35516-000, que não corresponde a nenhum outro endereço do município no cadastro; a divergência fica registrada e não é resolvida aqui. Registre-se ainda que dois logradouros aparecem no cadastro apenas como "I" e "ZONA RURAL", o que é campo de endereço incompleto na origem e não leitura malfeita.

Educação Pública

Estrutura
A rede pública de ensino de São Gonçalo do Pará aparece nesta página pelos telefones que a Prefeitura publica e pelos nomes que o patrimônio e o CNES confirmam, e o conjunto tem uma coerência que vale notar: as escolas levam os nomes dos personagens da fundação da cidade. A ESCOLA MUNICIPAL FELIPE DE FREITAS, telefone (37) 3234-1228, leva o nome do faiscador de ouro que, segundo o verbete do IBGE, fundou o povoado em 1723; e a ESCOLA MUNICIPAL CORONEL EPIFÂNIO MENDES MOURÃO, telefone (37) 3234-1268, funciona, segundo a própria Prefeitura, no prédio inaugurado em 1930 como "Grupo Escolar Benedito Valadares". Há ainda o CEMEI ABDA PENA DUARTE, telefone (37) 3234-1176, que é a unidade de educação infantil; o CESEC, telefone (37) 3234-2302, que é o centro estadual de educação continuada — a porta da educação de jovens e adultos; a BIBLIOTECA MUNICIPAL, telefone (37) 3234-2308; e uma unidade do SENAI, telefone (37) 3234-2554, o que é dado relevante num município cuja indústria responde por quase 40% do valor adicionado. Os dois consultórios odontológicos municipais do CNES levam exatamente os nomes das duas escolas — "Consultório Odontológico em Felipe de Freitas" e "Cons. Odonto Cel. Epifânio Mendes Mourão" —, o que indica atendimento odontológico escolar. A Prefeitura noticiou, na data desta consulta, avanço no IDEB 2025, sem que esta página reproduza índice que não leu na fonte primária.

Emergências

Contexto
Para urgência policial em São Gonçalo do Pará a porta local é a Delegacia de Polícia Civil, na Rua Getúlio Vargas, 54, bairro Bonfim, telefone (37) 3234-1147, de segunda a sexta das 08h30 às 18h30, e há atendimento de Polícia Militar pelos números locais (37) 3234-1190 e (37) 9927-6100. Fora do horário de expediente da Polícia Civil, o plantão mais próximo registrado no cadastro é o de Pará de Minas, na Praça Afonso Pena, 55, telefone (31) 8456-5184, e o de Divinópolis, pelo (37) 2102-9727. Para urgência de saúde, a cidade tem Pronto Atendimento e unidade móvel no mesmo endereço, a Avenida Presidente Tancredo Neves, 473, telefones (37) 3234-2372 e 37 3690-3200, e cinco PSF distribuídos pela sede e pela zona rural. Para desastre, alagamento e risco estrutural, a Defesa Civil municipal tem plantão de 24 horas pelo (37) 99121-9221. O Corpo de Bombeiros aparece na lista oficial do município apenas pelo 193 nacional, sem número local.
Telefones nacionais
A própria Prefeitura publica, ao lado dos números locais, a lista dos canais nacionais, e vale reproduzi-la porque em cidade pequena é por eles que muita coisa começa: 180 para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 181 para o Disque Denúncia, 190 para a Polícia Militar, 191 para a Polícia Rodoviária Federal, 192 para remoção de doentes (ambulância), 193 para o Corpo de Bombeiros, 194 para a Polícia Federal, 197 para a Polícia Civil, 198 para a Polícia Rodoviária Estadual e 199 para a Defesa Civil. Na lista de utilidade pública a mesma página traz 127 para o Ministério Público, 135 para o INSS, 148 para a Justiça Eleitoral, 151 para o Procon, 154 para o Detran, 157 para o Sine, 158 para as Delegacias Regionais do Trabalho, 115 para a Copasa, 116 para a Cemig e 144 para a Aneel — com a nota, da própria fonte, de que se deve verificar "se o acesso aos serviços já está disponível em sua localidade". Esses números nacionais são, em boa medida, o substituto local das unidades que o município não tem: não há agência do INSS, posto do Detran, Procon municipal instalado nem unidade da Receita Federal em São Gonçalo do Pará.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional