Cidade de MG

Novo Cruzeiro

Novo Cruzeiro tem 26.975 habitantes (Censo 2022) em 1.702,981 km² no alto Mucuri, na mesorregião do Jequitinhonha, a 511 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG, dada como instalada em 29 de outubro de 1979, é de primeira entrância e tem uma única vara no Fórum Doutor Elias Jorge Chain — a Vara Única, que acumula cível, criminal, infância, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela quatro municípios: Novo Cruzeiro, Caraí, Catuji e Itaipé — estes dois últimos apesar de a lei já os ter destinado, no papel, a uma Comarca de Padre Paraíso que nunca foi instalada. O município tem presídio (PRNOC, 15ª RISP), e por isso a execução penal de quem está recolhido nele corre aqui, pela Portaria Conjunta nº 344/2014. O juiz das garantias é o da 1ª Vara de Capelinha, em par recíproco (PC 1.818/2026), e não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal e Justiça do Trabalho em Teófilo Otoni.

UF
MG
Porte
pequena
População
26.975 hab.

Para questões judiciais em Novo Cruzeiro (MG), o juízo competente é da Comarca de Novo Cruzeiro — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Novo Cruzeiro/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Novo Cruzeiro/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Novo Cruzeiro: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

Novo Cruzeiro deve o nome a uma moeda, e não a um santo ou a um rio. O verbete do IBGE conta que o nome saiu de uma reunião local, por proposta de um morador chamado Olímpio Alves, aceita por unanimidade, em homenagem ao cruzeiro que em 1942 substituiu o mil-réis — o "novo" da moeda virou o nome da cidade nova. Antes disso o lugar era São Bento: capela mandada erguer em 1917 por ordem de frei Serafim Gomes Jardim, em terreno da igreja, com as primeiras casas rústicas ao redor; primeira missa em 1922; estação ferroviária inaugurada em 1924, também sob a invocação do santo. O bairro onde hoje funciona a Defensoria Pública ainda se chama São Bento. O território vem das sesmarias que, em 1880, chegavam às terras do então município de Araçuaí, e a história administrativa é de subtração: as vilas de Itaipé e de Catugi — hoje Catuji — eram distritos de Novo Cruzeiro na divisão territorial fixada pela Lei estadual nº 1.039, de 1953, que descrevia os limites "entre os distritos de Itaipé e Catugi"; na divisão de 1962, pela Lei nº 2.764, Novo Cruzeiro já aparece reduzido a quatro distritos — a sede, Lufa, Novilhona e Queixada — e Itaipé e Caraí figuram como municípios próprios, com limites descritos contra o município-mãe. É o desenho que sobrevive até hoje, invertido: o que a emancipação tirou do município, a comarca devolveu à jurisdição. Novo Cruzeiro julga hoje exatamente os vizinhos que um dia foram seus distritos.

Economia

A economia agrícola de Novo Cruzeiro é café e feijão, o que não é o esperado para um município do Jequitinhonha. A Produção Agrícola Municipal de 2023 põe o café em grão no topo, com R$ 14,010 milhões, todo ele arábica; depois o feijão em grão, com R$ 7,808 milhões; a mandioca, com R$ 2,963 milhões; e o milho em grão, com R$ 2,790 milhões. O valor total da lavoura declarada é de R$ 31,211 milhões, contra um PIB municipal de R$ 416,7 milhões em 2023 — ou seja, a lavoura é sete por cento e meio do produto, o que indica um município cuja renda vem sobretudo de transferências, serviços públicos e comércio, não da própria terra. Numa área de 1.702,981 km² com densidade de 15,84 habitantes por quilômetro quadrado, a combinação tem tradução jurídica reconhecível: usucapião e regularização de posse rural, partilha de terra em inventário, parceria e arrendamento de lavoura de café, contrato de safra e vínculo de trabalho rural na colheita, além do contencioso previdenciário do trabalhador rural e do segurado especial — este último não corre aqui, e sim na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni.

Panorama jurídico

Três coisas definem o mapa penal de Novo Cruzeiro, e nenhuma delas se deduz do tamanho da cidade. A primeira é que há uma vara só. Cível, criminal, família, infância, Tribunal do Júri e execução da pena estão no mesmo juízo, e por isso a resposta a quase toda pergunta de competência interna é "a Vara Única". A segunda é que há presídio. Como o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento ao juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido, quem está no Presídio de Novo Cruzeiro executa a pena aqui, qualquer que tenha sido a comarca da condenação — e quem é transferido para Teófilo Otoni ou para Malacacheta leva o processo consigo, porque o artigo 3º obriga o juízo a declinar a cada mudança de unidade. A terceira é que o juiz que decide a investigação não é o daqui: pelo Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, o juiz das garantias da Vara Única de Novo Cruzeiro é o da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha, em par recíproco — cada um é garantias do outro. Só que a Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 exclui do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida (artigo 3º), de modo que o inquérito de homicídio de Novo Cruzeiro é a única investigação que não sai da comarca: fica com o juízo do Júri, que é a mesma Vara Única que vai julgar. A jurisdição alcança Caraí, Catuji e Itaipé, e a Justiça Federal do novo-cruzeirense é a Subseção de Teófilo Otoni — onde também passou a correr a ação previdenciária, porque a comarca deixou de ter competência federal delegada no Anexo III da Portaria Presi nº 170/2026, e no fórum local resta apenas o acervo já formado. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Novo Cruzeiro é ferroviário e devocional. A capela de São Bento de 1917 e a estação ferroviária de 1924, ambas sob a invocação do santo, são o núcleo do que a cidade guarda como origem, e o nome do bairro São Bento ainda o registra na toponímia urbana. O topônimo atual, tirado da moeda de 1942, é o oposto: a cidade trocou o nome do santo pelo do dinheiro no mesmo movimento em que se emancipou, e é dessa troca que sai a curiosidade onomástica do município. O Fórum Doutor Elias Jorge Chain, na Avenida Júlio Campos, guarda uma comarca que já constava da divisão judiciária mineira de 1954 e só foi instalada em 1979. Os nomes dos distritos — Lufa, Novilhona, Queixada — e os dos cursos d'água que a Lei nº 1.039/1953 usou para dividi-los (ribeirão do Lufa, córrego da Rapadura, rio Gravatá, ribeirão Piauí) formam a outra camada da memória local, a dos limites descritos a pé antes de existirem mapas.

Curiosidades

Quatro coisas enganam quem procura Novo Cruzeiro pelos portais. A primeira: se você ler só a lei, a comarca tem dois municípios. O Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001 já entregou Caraí e Catuji a uma Comarca de Padre Paraíso — que existe no papel, tem cargo de juiz reservado e nunca foi instalada. Pelo Guia Judiciário, os dois continuam em Novo Cruzeiro; e Padre Paraíso, a sede da comarca fantasma, está em Araçuaí. A comarca que não existe ficou repartida entre duas mães. A segunda: o juiz das garantias de Novo Cruzeiro fica em Capelinha, que não é vizinha, não está na microrregião de plantão da comarca e não é nenhuma das três comarcas que a substituem em caso de vacância — o rodízio das garantias tem desenho próprio. A terceira: na tabela da Justiça Federal, o Oficial de Justiça atende Caraí, Catuji e Itaipé, mas não atende Novo Cruzeiro, que é a sede da comarca; para a cidade maior, a citação federal vai pelos Correios ou por precatória. A quarta: há dois "Novo Cruzeiro" no sistema prisional mineiro — este município, com o PRNOC, e o Bairro Novo Cruzeiro de Guanhães, onde fica outro presídio, em outra comarca e na 8ª RISP.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Novo Cruzeiro. Processo estadual, Tribunal do Júri e execução penal: Fórum Doutor Elias Jorge Chain, Avenida Júlio Campos, 201, Centro, telefones (33) 3533-5700, 3533-5701 e 3533-5702; Vara Única pelo e-mail nzo1secretaria@tjmg.jus.br; Administração do Fórum por nzoadm@tjmg.jus.br; CEJUSC por cejusc.nzo@tjmg.jus.br. Defensoria Pública: Rua Tancredo Neves, 246, Bairro São Bento, (33) 3533-1708, de segunda a sexta, das 8h às 17h, nas áreas criminal, família, infância e sucessões. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, vt.teofilootoni@trt3.jus.br, (33) 98444-6063. Benefício previdenciário e crime federal: Subseção Judiciária de Teófilo Otoni. Presídio: Rua Jacinto Carvalho, 141, Centro, (33) 3533-1030. Sala da OAB no fórum: (33) 3533-1737, teofilootoni@oabmg.org.br. Registro de imóveis e protesto: Avenida Júlio Campos, 509 e 370. Prefeitura na Avenida Júlio Campos, 172, (33) 3533-1897, das 7h às 12h; Câmara na Rua David Mussi, 227, (33) 99852-5142. Duas advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro: os portais desses órgãos não entregam o dado em consulta direta — o do MPMG não renderiza conteúdo por leitura automatizada e o do TRE-MG bloqueia o acesso —, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. E este site é de advocacia particular: não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de alguém preso em Novo Cruzeiro, a informação útil é que o presídio e o juízo da execução estão na mesma cidade, e os dois no Centro. O Presídio de Novo Cruzeiro (PRNOC), na Rua Jacinto Carvalho, nº 141, Centro, integra a 15ª Região Integrada de Segurança Pública, a mesma de Teófilo Otoni, Araçuaí, Almenara, Nanuque e Pedra Azul, com quatorze unidades no total. Enquanto o preso estiver nele, progressão, remição, livramento e apuração de falta grave são decididos pela Vara Única de Novo Cruzeiro. A ressalva é a transferência: pela Portaria Conjunta nº 344/2014 o processo acompanha o corpo do preso, e uma remoção para a Penitenciária de Teófilo Otoni muda o juiz sem que ninguém avise a família — a guia de recolhimento e o SEEU são o rastro a seguir. Duas advertências de fonte. A relação do Depen-MG foi lida em snapshot de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral de 2026, e ela não publica capacidade nem regime da unidade. E há uma armadilha de nome: existe um Bairro Novo Cruzeiro em Guanhães, onde fica o Presídio de Guanhães — outra unidade, outra comarca, outra RISP. O que decide o juízo da execução é o endereço do preso, não a semelhança do nome.

Dados do município

Gentílico
novo-cruzeirense
Mesorregião
Jequitinhonha
Microrregião
Araçuaí
Área (km²)
1702.981
População (Censo 2022)
26.975
Densidade demográfica (hab/km²)
15.84

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Novo Cruzeiro como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Novo Cruzeiro/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Novo Cruzeiro
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá a comarca como instalada em 29 de outubro de 1979, e é comarca em pleno funcionamento — perguntado por Novo Cruzeiro, o Guia responde com fórum, vara, endereço e telefones, e não com a recusa que reserva às localidades que não são comarca. A data merece uma observação: Novo Cruzeiro já figurava como comarca na lei muito antes disso. A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou a divisão administrativa e judiciária do quinquênio 1954-1958, lista Novo Cruzeiro como a comarca nº 182 do estado, com um único município. Entre o nome na lei e a instalação efetiva há um quarto de século, e o ato que fecha essa lacuna não foi localizado nesta pesquisa.
Classificação
Primeira entrância pelo critério aritmético do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 59/2001: classificam-se como de primeira entrância as comarcas que têm apenas uma vara instalada. Novo Cruzeiro tem uma. O Anexo I da mesma lei, item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, número 118, prevê um cargo de Juiz de Direito, código JPE-118, e o Guia Judiciário confirma "Entrancia: Primeira". Aqui as três fontes coincidem, inclusive a coluna de entrância da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que em outras comarcas erra.
Estrutura
Uma vara para tudo. O Guia Judiciário registra a Vara Única (nzo1secretaria@tjmg.jus.br) no Fórum Doutor Elias Jorge Chain, e com ela, no mesmo prédio, a Administração do Fórum (nzoadm@tjmg.jus.br), a Direção do Foro, a Distribuição de Feitos, a Contadoria/Tesouraria (nzocontadoria@tjmg.jus.br), a Central de Conciliação e o CEJUSC (cejusc.nzo@tjmg.jus.br). Não há vara criminal separada, não há vara de execuções penais separada e não há segunda vara: cível, criminal, família, infância, Júri e execução da pena são competência do mesmo juízo. A consulta de Juizados do Guia não devolve unidade em Novo Cruzeiro, e a comarca está no Grupo Jurisdicional JESP de Teófilo Otoni. No PJe, a Vara Única recebeu em 5 de agosto de 2019 todas as classes cíveis da Justiça Comum e do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, com as respectivas Turmas Recursais (Aviso Conjunto nº 7/CGJ/2019), e em 15 de maio de 2020 as classes da infância e juventude (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). As classes criminais não constam dessa página, e a ficha não afirma em que sistema tramita o processo penal da comarca.
Endereço
Fórum Doutor Elias Jorge Chain — Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG, CEP 39820-000
Telefone
Jurisdição
Quatro municípios respondem ao Fórum Doutor Elias Jorge Chain: Novo Cruzeiro, Caraí (62 km da sede), Catuji (61 km) e Itaipé (32 km). Quem lê só a lei conta dois. O Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, item 211, dá à Comarca de Novo Cruzeiro apenas Novo Cruzeiro e Itaipé, porque Caraí e Catuji foram transferidos, no papel, para o item 216 — a Comarca de Padre Paraíso. Só que a Comarca de Padre Paraíso é uma das criadas por lei e nunca instaladas: está no Anexo I, item I.2.III — Primeira Entrância — Segunda Parte, número 12, cargo JPE-183, e o artigo 3º, § 3º, da mesma lei manda que, até a instalação, prevaleça a divisão judiciária anterior, permanecendo os municípios vinculados à comarca originária. A consulta do Guia Judiciário mostra o resultado prático: Caraí, Catuji e Itaipé recebem a resposta "não é uma Comarca … pertence à Comarca de Novo Cruzeiro", e o próprio Padre Paraíso recebe "pertence à Comarca de Araçuaí". A comarca fantasma, portanto, está repartida entre duas mães: a sede em Araçuaí, os dois termos aqui. A Defensoria Pública de Minas Gerais confirma o desenho por fonte independente, ao listar Caraí, Catuji, Itaipé e Novo Cruzeiro como os municípios contemplados pela sua unidade local. Distritos dentro da jurisdição: Lufa, Novilhona e Queixada, do município-sede, e Marambainha, Maranhão e Ponto do Marambaia, de Caraí. Se a comarca vagar, a ordem oficial de substituição é Malacacheta (67 km), Teófilo Otoni (115 km) e Carlos Chagas (220 km).
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo instalado em Novo Cruzeiro: a consulta própria do Guia Judiciário não devolve unidade, e a comarca integra o Grupo Jurisdicional JESP de Teófilo Otoni. O que o registro do PJe mostra é que as classes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais estão implantadas na própria Vara Única desde 5 de agosto de 2019. A ficha reproduz os dois registros sem inferir a divisão interna de serviço.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é órgão da própria comarca — artigo 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 59/2001 — e não desce ao nível do distrito judiciário, que tem competência plena "excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais" (artigo 3º, § 1º, na redação da LC nº 174/2024). Numa comarca de vara única a consequência é direta: o homicídio praticado em Caraí, em Catuji, em Itaipé ou no distrito de Novilhona é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Doutor Elias Jorge Chain, e quem o preside é o juiz da Vara Única de Novo Cruzeiro, porque não há outra vara entre as quais distribuir a competência. Não se localizou nesta pesquisa resolução do Órgão Especial especializando ou regionalizando o Júri desta comarca, e nenhum ato do TJMG regionaliza o Júri no interior mineiro.
Execução penal
Novo Cruzeiro tem presídio, e em Minas Gerais isso decide a resposta. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a do condenado solto ao juízo da comarca do endereço residencial. Como o Presídio de Novo Cruzeiro fica dentro da cidade, quem está preso nele tem progressão de regime, remição, livramento condicional, soma de penas e falta grave decididos pela Vara Única de Novo Cruzeiro — venha de Caraí, de Itaipé, de Teófilo Otoni ou de qualquer outra comarca do estado. Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, e a guia provisória sai logo após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º). O inverso vale com a mesma força e é o que mais pega a família de surpresa: o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e remeter os autos "imediata e diretamente" a cada transferência de unidade prisional, com prazo de trinta dias quando há incidente já instruído pendente (artigo 4º). Removido o preso de Novo Cruzeiro para Teófilo Otoni, para Itambacuri ou para Malacacheta, o processo de execução vai atrás do corpo e o juiz passa a ser outro, sem que ninguém avise. Regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento de quem mora na comarca ficam na Vara Única. A execução penal em Minas tramita no SEEU, o sistema unificado do CNJ.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara: é um rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 (Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela nº 1.155/2026, artigo 5º, inciso I, que manda a comarca de vara única compor com outras comarcas). A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e nela, na 6ª Região, Novo Cruzeiro faz par recíproco com Capelinha, entre entrâncias diferentes: o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha, de segunda entrância, é o juiz das garantias da Vara Única de Novo Cruzeiro, e o juiz da Vara Única de Novo Cruzeiro é o juiz das garantias daquela vara de Capelinha. As duas linhas foram lidas, porque "quem é garantias de Novo Cruzeiro" e "de quem Novo Cruzeiro é garantias" são perguntas distintas — aqui a resposta é a mesma, e é a de par recíproco. Na prática: o inquérito, a prisão em flagrante, as cautelares, a quebra de sigilo, a homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia do que se apura em Novo Cruzeiro são decididos pelo juiz de Capelinha, e a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução). Note que Capelinha não é nenhuma das três comarcas que substituem Novo Cruzeiro em caso de vacância: o rodízio das garantias tem desenho próprio e não segue a ordem de substituição do Guia. Para impedimento do plantonista, o Anexo II da Portaria Conjunta nº 1.709/2025 põe Novo Cruzeiro na Microrregião LIX, com Teófilo Otoni, e essa microrregião se substitui reciprocamente com a Microrregião XLIII, formada por Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta e Nanuque (artigo 6º). E a exclusão que muda tudo numa comarca com Júri: o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025 tira do juiz das garantias os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares. O inquérito de homicídio de Novo Cruzeiro, portanto, não vai a Capelinha: fica com o juízo do Júri da própria comarca, que é a Vara Única. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime (Portaria Conjunta nº 1.709/2025, artigo 3º).

OAB — Subseção

Nome
Subseção da OAB/MG de Teófilo Otoni — sala no Fórum de Novo Cruzeiro
E-mail
Estrutura
Novo Cruzeiro não tem subseção própria da OAB/MG. A relação oficial de salas da Ordem atribui à subseção de Teófilo Otoni uma sala rotulada "Comarca de Novo Cruzeiro", instalada na Avenida Júlio Campos, 201, Centro — o endereço do próprio Fórum Doutor Elias Jorge Chain —, com telefone (33) 3533-1737 e funcionamento das 8h às 18h. A mesma subseção mantém sala na Comarca de Malacacheta e, em Teófilo Otoni, sede, fórum, Juizado Especial, Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Departamento de Polícia.
Ressalva
O parlatório dessa subseção, na relação oficial, fica na Estrada São Miguel do Pita, km 17, zona rural de Teófilo Otoni, que é o endereço da Penitenciária de Teófilo Otoni — não há parlatório listado no Presídio de Novo Cruzeiro. Ao contrário do que ocorre em outras comarcas mineiras, aqui o endereço que o documento da OAB dá para a sala do fórum coincide com o do Guia Judiciário, sem divergência a registrar. O número ordinal da subseção não consta do documento.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Novo Cruzeiro.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (TRT-3) — vt.teofilootoni@trt3.jus.br, (33) 98444-6063.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Novo Cruzeiro tem unidade prisional: o Presídio de Novo Cruzeiro (PRNOC), na Rua Jacinto Carvalho, nº 141, Centro, telefones (33) 3533-1030 e 3533-1613, na relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública. A unidade está na 15ª RISP, que reúne quatorze unidades — só a 4ª RISP, com dezoito, tem mais: além do PRNOC, a Penitenciária e o Presídio de Teófilo Otoni, o Presídio Doutor Carlos Vitoriano (Araçuaí) e os presídios de Águas Formosas, Almenara, Carlos Chagas, Itambacuri, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Nanuque e Pedra Azul. A relação não publica capacidade nem regime, e o e-mail da unidade está protegido por script na página, de modo que a ficha não o reproduz. A consequência jurídica está no bloco da comarca: quem está no PRNOC executa a pena na Vara Única de Novo Cruzeiro, e quem é transferido leva a execução consigo.
Ressalva
O endereço foi lido, não deduzido do nome. Vale dizer isto porque o Presídio de Novo Cruzeiro é fácil de confundir com o Bairro Novo Cruzeiro de Guanhães, onde fica o Presídio de Guanhães, em outra comarca e na 8ª RISP. São duas unidades diferentes, em duas comarcas diferentes, e a execução penal de cada preso é da comarca onde ele está.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — Novo Cruzeiro (Sede)
Endereço
Rua Tancredo Neves, 246, Bairro São Bento, Novo Cruzeiro - MG
Telefone
Contexto
A unidade atende de segunda a sexta, das 8h às 17h, com atendimento presencial, e as áreas que a página oficial declara são Criminal, Família, Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Sucessões. Os "municípios contemplados por esta unidade / comarca" são Caraí, Catuji, Itaipé e Novo Cruzeiro — exatamente a composição que o Guia Judiciário do TJMG devolve para a comarca, o que faz da página da Defensoria a melhor contraprova independente da jurisdição, já que a lei estadual, lida isoladamente, diria outra coisa.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
Novo Cruzeiro não é sede de subseção federal. A tabela de jurisdições da SJMG põe Novo Cruzeiro e os seus três termos — Caraí, Catuji e Itaipé — sob a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, ao lado de Araçuaí, Capelinha, Malacacheta, Itambacuri, Carlos Chagas, Medina, Pedra Azul, Almenara, Nanuque e mais cinquenta localidades do Mucuri e do Jequitinhonha — sessenta e três municípios ao todo, a segunda maior relação entre as subseções mineiras, atrás apenas de Montes Claros, que tem sessenta e seis. Benefício previdenciário, FGTS, tributo federal e crime de competência da União do novo-cruzeirense correm em Teófilo Otoni, a 115 km da sede pela medida do Guia Judiciário.
Competência delegada
Este é o dado que decide onde se ajuíza a ação contra o INSS, e numa comarca pobre e distante ele é o fato mais consequente desta página: Novo Cruzeiro DEIXOU de ter competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3, de 31 de março de 2026, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, traz Novo Cruzeiro nominalmente na coluna das comarcas que deixaram de possuir a delegação, com Teófilo Otoni, Águas Formosas, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Malacacheta, Medina, Nanuque e Pedra Azul — e a coluna das que conservam, nesta subseção, vem vazia: nenhuma. Na prática: a aposentadoria rural, o salário-maternidade, o auxílio por incapacidade e o BPC do novo-cruzeirense não se ajuízam no Fórum Doutor Elias Jorge Chain, e sim perante a Justiça Federal na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, a 115 km da sede, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Uma ressalva que interessa a quem já tem processo aqui: o acervo formado antes da cessação não migra — permanece no juízo estadual (artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta). A cessação vale para o que se ajuizar depois, e o que a encerra é a instalação de Unidade Avançada de Atendimento do TRF6 na sede da comarca. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º, da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela nº 705/2021: a delegação subsiste onde o deslocamento real entre o centro urbano da sede da comarca e o da sede da vara federal mais próxima passa de 70 quilômetros, e alcança a comarca e os municípios que a integram.
Observação competência
Na tabela da SJMG o asterisco marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção, e aqui ele inverte o que a intuição diria. Novo Cruzeiro, que é a sede da comarca estadual, aparece SEM asterisco; Caraí, Catuji e Itaipé, que são os seus termos, aparecem COM asterisco. Ou seja: o Oficial de Justiça federal vai aos três municípios menores e não vai à cidade que os julga. A própria página explica a consequência — onde o Oficial não vai, a comunicação do ato processual sai pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória dirigida à comarca estadual que abranja a localidade, isto é, ao Fórum Doutor Elias Jorge Chain.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e hoje é jurisdição exclusiva dele.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Abrangência
Ataléia, Campanário, Caraí, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Poté, Setubinha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni
Contexto
Não há Vara do Trabalho em Novo Cruzeiro. A reclamação trabalhista do município — e a dos quatro municípios da comarca, porque neste caso os dois mapas coincidem — é ajuizada na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, criada pela Lei federal nº 7.471, de 30 de abril de 1986, com jurisdição fixada também pela Resolução Administrativa nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, e que abrange dezoito municípios. O TRT da 3ª Região não segue a divisão de comarcas do TJMG, e é coincidência favorável, não regra, que aqui os quatro municípios da comarca caiam no mesmo foro trabalhista.

Segurança Pública

Panorama
Município de 1.702,981 km² com 26.975 habitantes, três distritos e a sede a 511 km da capital, com presídio dentro da cidade e uma única vara para toda a matéria. O desenho institucional produz uma consequência prática que a ficha registra sem estatística, porque não há série pública por comarca que a sustente: a mesma vara que julga o crime julga também a execução da pena e o inventário, e o juiz que decide a prisão em flagrante fica em outra comarca, Capelinha. Para quem é preso aqui, a audiência de custódia e as cautelares são decididas fora; o julgamento e a execução, dentro.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas. Os processos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única da comarca e estão expressamente fora da competência do juiz das garantias, por força do artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — o que significa que, nesse tipo de caso, medida protetiva de urgência e prisão preventiva são decididas pelo juízo daqui, e não pelo de Capelinha. A Defensoria Pública local declara atendimento nas áreas Criminal e de Família.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro
Endereço
Avenida Júlio Campos, 172, Centro, Novo Cruzeiro - MG, CEP 39820-000
Telefone
Site
www.novocruzeiro.mg.gov.br
Contexto
O portal declara atendimento das 7h às 12h. Prefeitura e fórum ficam na mesma avenida, a poucos números de distância.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Novo Cruzeiro
Endereço
Rua David Mussi, 227, Centro, Novo Cruzeiro - MG, CEP 39820-000
Telefone
Site
www.camaranovocruzeiro.mg.gov.br
Contexto
Expediente das 8h às 16h, fechado para almoço das 11h às 13h. A Câmara vive em domínio mg.gov.br, e não em mg.leg.br, que não responde.

Cartórios

Estrutura
Três serventias na sede, pelo Guia Judiciário do TJMG, todas na avenida do fórum: Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Avenida Júlio Campos, 509, loja 3, Centro, 3533-1468); Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais (Avenida Júlio Campos, 232, loja 1, Centro, 3533-1589) e Tabelionato de Protesto de Títulos (Avenida Júlio Campos, 370, sala 05, Centro, 3533-1502). Nos distritos, Registro Civil com Atribuição Notarial de Lufa (Rua Principal, 49, Centro, 3533-2007), de Novilhona (Rua José Geraldo Soares, 341, Povoado do Sapé, 3533-4012 e 3533-4079) e de Queixada (Rua Principal, 83, Centro). Nos demais municípios da comarca, Registro Civil com Atribuição Notarial de Caraí (Rua Domingos Carpinteiro, 18, Centro, 3531-1472, endereço que a relação repete para Marambainha e Ponto do Marambaia), de Catuji (Rua Jovelino Maciel, 44, loja 8, Centro, 3532-9282) e de Itaipé (Rua Domingos Nery, 08-B, Centro, 3532-1185).

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Singularidades institucionais

A comarca criada e não instalada ficou repartida entre duas mães

A Comarca de Padre Paraíso existe no Anexo I da LC 59/2001 com cargo de juiz reservado (JPE-183) e recebeu, no Anexo II, os municípios de Caraí e Catuji. Como nunca foi instalada, o artigo 3º, § 3º, manda prevalecer a divisão anterior — e o Guia Judiciário mostra o resultado. Caraí e Catuji seguem em Novo Cruzeiro, enquanto Padre Paraíso, a sede da comarca que não existe, pertence a Araçuaí. Um mesmo ente fantasma dividido entre duas comarcas diferentes.

Município batizado pela moeda nacional

O topônimo homenageia o cruzeiro, moeda que substituiu o mil-réis em 1942, por proposta de um morador aceita em reunião local — segundo o verbete do IBGE. A cidade trocou o nome do santo, São Bento, pelo do dinheiro no mesmo movimento da emancipação.

O Oficial de Justiça federal atende os termos e não a sede

Na tabela de jurisdições da SJMG/TRF6, Caraí, Catuji e Itaipé aparecem com asterisco, que marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da Subseção de Teófilo Otoni; Novo Cruzeiro, sede da comarca estadual que julga os três, aparece sem asterisco. A citação federal na cidade maior sai pelos Correios ou por carta precatória ao próprio fórum local.

Comarca na lei em 1953, instalada em 1979

A Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, já listava Novo Cruzeiro como a comarca nº 182 da divisão judiciária do quinquênio 1954-1958. O Guia Judiciário do TJMG dá a instalação em 29 de outubro de 1979 — um quarto de século de distância entre o nome na lei e o fórum aberto.

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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