História
A história institucional de Luz cabe em três leis e uma promessa. A promessa está por volta de 1780, quando a disputa de divisas entre as fazendas Cocais e Camargos, na freguesia de Bambuí, foi resolvida por um acordo prometido a Nossa Senhora da Luz: os dois fazendeiros cavalgaram um ao encontro do outro, fincaram o marco perto do ribeirão Jorge Pequeno e ali ergueram a capela em volta da qual o povoado cresceu, ao lado de um olho d'água represado que deu à localidade o sobrenome de Aterrado. A primeira lei é a Provincial nº 764, de 2 de maio de 1856, que criou o distrito de Nossa Senhora da Luz do Aterrado segundo o verbete do IBGE — número que esta ficha reproduz como o verbete o publica, sem tê-lo conferido na fonte legislativa. A segunda é a Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, e é a que fez a cidade: no item XIX do seu artigo 2º, a lei criou o município de Luz, "constituído dos distritos de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, que passa a ter aquela denominação, e Córrego d'Anta, desmembrados do município de Indaiá, e Esteios, do município de Santo Antônio do Monte, com sede no primeiro". Duas coisas se leem aí que o verbete do IBGE esconde ao dizer apenas que Luz foi "elevada à condição de cidade": Luz nasceu de Indaiá, nome que o artigo 4º da mesma lei acabara de dar ao município antes chamado Dores do Indaiá; e Córrego Danta, hoje o segundo município da comarca, nasceu como distrito de Luz. A terceira lei é o Decreto estadual nº 155, de 29 de julho de 1935, que criou vinte comarcas de uma só vez, "todas de primeira entrância", e no item 18 escreveu "Luz, constituída pelo termo do mesmo nome" — no mesmo decreto, nos itens 3 e 5, nasceram as comarcas de Bom Despacho e de Divinópolis. A instalação veio em 5 de maio de 1936, depois de cumpridos os requisitos de verba e de prédio que o artigo 4º do decreto exigia, com ata circunstanciada remetida ao Arquivo Público do Estado. Córrego Danta seguiu caminho próprio no município e nenhum na jurisdição: distrito de São José de Córrego Danta pela Lei nº 1.472, de 9 de julho de 1868, suprimido e recriado pela Lei nº 1.790, de 23 de setembro de 1871, virou município autônomo pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, instalado em 1º de janeiro de 1949, e ganhou o distrito de Cachoeirinha pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953. Emancipou-se do município e continuou na comarca: setenta e sete anos depois, é ainda no fórum de Luz que corre o processo de quem mora lá.