Cidade de MG

Luz

Luz tem 17.875 habitantes (Censo 2022) em 1.171 km² no alto São Francisco, a 206 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG foi criada pelo Decreto estadual nº 155, de 29 de julho de 1935, como comarca de primeira entrância, e instalada em 5 de maio de 1936; segue de primeira entrância, com vara única no Fórum Orsine Batista Leite. Respondem a ela Luz e Córrego Danta, com os distritos judiciários de Esteios e Cachoeirinha — 20.835 pessoas em 1.829 km². O município tem presídio (PRLUZ, 7ª RISP) e por isso a execução penal de quem está recolhido nele corre aqui, pela Portaria Conjunta nº 344/2014; há também uma APAC registrada e ativa na cidade desde 2015. O juiz das garantias é o de Dores do Indaiá, num ciclo de três comarcas com Iguatama (PC 1.818/PR/2026), e não alcança os crimes dolosos contra a vida, que ficam com o Júri da comarca. A Justiça Federal é em Divinópolis, mas Luz CONSERVA a competência federal delegada — a ação contra o INSS é ajuizada no fórum da cidade. Reclamação trabalhista em Bom Despacho.

UF
MG
Porte
micro
População
17.875 hab.

Para questões judiciais em Luz (MG), o juízo competente é da Comarca de Luz — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em Luz/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em Luz/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de Luz: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história institucional de Luz cabe em três leis e uma promessa. A promessa está por volta de 1780, quando a disputa de divisas entre as fazendas Cocais e Camargos, na freguesia de Bambuí, foi resolvida por um acordo prometido a Nossa Senhora da Luz: os dois fazendeiros cavalgaram um ao encontro do outro, fincaram o marco perto do ribeirão Jorge Pequeno e ali ergueram a capela em volta da qual o povoado cresceu, ao lado de um olho d'água represado que deu à localidade o sobrenome de Aterrado. A primeira lei é a Provincial nº 764, de 2 de maio de 1856, que criou o distrito de Nossa Senhora da Luz do Aterrado segundo o verbete do IBGE — número que esta ficha reproduz como o verbete o publica, sem tê-lo conferido na fonte legislativa. A segunda é a Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, e é a que fez a cidade: no item XIX do seu artigo 2º, a lei criou o município de Luz, "constituído dos distritos de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, que passa a ter aquela denominação, e Córrego d'Anta, desmembrados do município de Indaiá, e Esteios, do município de Santo Antônio do Monte, com sede no primeiro". Duas coisas se leem aí que o verbete do IBGE esconde ao dizer apenas que Luz foi "elevada à condição de cidade": Luz nasceu de Indaiá, nome que o artigo 4º da mesma lei acabara de dar ao município antes chamado Dores do Indaiá; e Córrego Danta, hoje o segundo município da comarca, nasceu como distrito de Luz. A terceira lei é o Decreto estadual nº 155, de 29 de julho de 1935, que criou vinte comarcas de uma só vez, "todas de primeira entrância", e no item 18 escreveu "Luz, constituída pelo termo do mesmo nome" — no mesmo decreto, nos itens 3 e 5, nasceram as comarcas de Bom Despacho e de Divinópolis. A instalação veio em 5 de maio de 1936, depois de cumpridos os requisitos de verba e de prédio que o artigo 4º do decreto exigia, com ata circunstanciada remetida ao Arquivo Público do Estado. Córrego Danta seguiu caminho próprio no município e nenhum na jurisdição: distrito de São José de Córrego Danta pela Lei nº 1.472, de 9 de julho de 1868, suprimido e recriado pela Lei nº 1.790, de 23 de setembro de 1871, virou município autônomo pela Lei nº 336, de 27 de dezembro de 1948, instalado em 1º de janeiro de 1949, e ganhou o distrito de Cachoeirinha pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953. Emancipou-se do município e continuou na comarca: setenta e sete anos depois, é ainda no fórum de Luz que corre o processo de quem mora lá.

Economia

A economia de Luz tem duas pernas, e as duas são grandes para o tamanho da cidade. A primeira é a cana-de-açúcar: a Produção Agrícola Municipal de 2023 registra 15.500 hectares plantados, 60,68% de toda a área agrícola do município, com valor de produção de R$ 168,6 milhões — de longe a maior lavoura local, num município cuja área agrícola somada é de 25.543 hectares. Ao lado dela vêm o milho, com 4.625 hectares e R$ 22,8 milhões, e a soja, com 4.500 hectares e R$ 44,2 milhões; mais atrás, aveia (300 ha), trigo (210 ha), feijão (200 ha) e café arábica (130 ha, R$ 2,7 milhões). O valor total da lavoura foi de R$ 243,5 milhões. A segunda perna é o leite: a Pesquisa da Pecuária Municipal de 2023 conta 81.795 bovinos — mais de quatro cabeças por habitante —, 10.691 suínos, 1.964 bubalinos e 89 mil galináceos, e registra 48.008 mil litros de leite produzidos no ano, avaliados em R$ 103,2 milhões, de um total de R$ 106,8 milhões em produtos de origem animal. O PIB de 2023 foi de R$ 863,7 milhões. Para a advocacia, esse desenho é legível sem esforço: arrendamento e parceria rural, contrato de fornecimento de cana, vínculo e jornada no corte e no transporte, acidente de trabalho em maquinário agrícola e em laticínio, adicional de insalubridade, dano ambiental por queima e por uso de água, servidão e demarcação de fazendas, inventário de propriedade rural, execução de dívida de custeio e recuperação judicial de produtor. Com uma advertência prática que o mapa das justiças impõe: o contrato e a posse se discutem no fórum da própria cidade; a reclamação trabalhista desse mesmo trabalhador tem de ser ajuizada em Bom Despacho, a 52 km.

Panorama jurídico

Luz é um caso raro em Minas Gerais: uma comarca de vara única, primeira entrância e dezoito mil habitantes que concentra, ao mesmo tempo, a execução penal de um presídio, o Tribunal do Júri, a ação previdenciária contra o INSS e o processo cível de dois municípios — e que, apesar disso, não decide a própria investigação criminal. A concentração vem de três normas. A Portaria Conjunta nº 344/2014 faz da Vara Única de Luz o juízo de execução de todo preso recolhido no Presídio de Luz, qualquer que seja a comarca da condenação, e faz o processo do luzense removido para Formiga ou para Pará de Minas viajar atrás dele, com declínio imediato de competência a cada transferência. O artigo 9º, § 3º, da Lei Complementar estadual nº 59/2001 põe o Júri na comarca e o artigo 3º, § 1º, impede que ele desça ao distrito: o homicídio de Córrego Danta, de Cachoeirinha ou de Esteios é julgado aqui. E o Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, mantém Luz entre as comarcas que conservam a competência federal delegada — de modo que o segurado de Luz e de Córrego Danta ajuíza contra o INSS no fórum da própria cidade, enquanto o vizinho de Dores do Indaiá, a 42 km, tem de ir a Divinópolis. A exceção à concentração é a fase de investigação. Pela Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, o juiz das garantias de Luz é o de Dores do Indaiá, dentro de um ciclo de três comarcas em que Luz, por sua vez, é garantias de Iguatama, e Iguatama de Dores do Indaiá. Prisão em flagrante, audiência de custódia, cautelares, quebra de sigilo, acordo de não persecução penal e arquivamento saem daqui; a secretaria que processa é a daqui (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025); e, oferecida a denúncia, o processo volta. Os crimes dolosos contra a vida e a violência doméstica ficam fora desse rodízio pelo artigo 3º da mesma resolução — o que significa que, em Luz, a investigação de homicídio é a única que nunca troca de juiz. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de Luz é o de uma cidade que nasceu de um marco de divisa. A capela de Nossa Senhora da Luz, erguida no lugar em que os dois fazendeiros se encontraram, é a origem literal do traçado urbano e do nome; o aterrado que represava o olho d'água ficou no topônimo antigo, Nossa Senhora da Luz do Aterrado, que a lei de 1923 encurtou. O Centro guarda a segunda camada, a institucional: o Fórum Orsine Batista Leite na Rua Coronel José Thomás, com a Sala dos Advogados da OAB/MG dentro dele, e quatro das seis serventias notariais da comarca na mesma rua ou a uma quadra — o 1º e o 2º Tabelionatos de Notas, o Registro de Imóveis e o Tabelionato de Protesto, além do registro civil que atende o distrito de Esteios. Uma comarca instalada em 1936, seis cartórios e uma subseção da Ordem num raio de trezentos metros descrevem uma função que a demografia não descreve: Luz é cabeça de jurisdição para 20.835 pessoas em 1.829 quilômetros quadrados. A Prefeitura mantém página própria de bens culturais protegidos do município e guia turístico; o município declara quatro feriados no calendário que o TJMG publica para a comarca em 2026 — 2 de fevereiro, 4 e 5 de junho e 8 de dezembro —, e o 2 de fevereiro, dia de Nossa Senhora dos Navegantes e de festas de promessa em Minas, é o único que não coincide com data móvel nem com feriado nacional.

Curiosidades

Quatro coisas de Luz enganam quem consulta os portais. A primeira: a cidade não pertence, em nenhuma camada, à mesma vizinha. O IBGE a põe na mesorregião Central Mineira, na microrregião de Bom Despacho, na região imediata de Dores do Indaiá e na intermediária de Divinópolis; o TJMG a inscreve no Grupo Jurisdicional JESP de Araxá; o TRT-3 manda sua reclamação trabalhista para Bom Despacho; a Justiça Federal é em Divinópolis; e o juiz das garantias vem de Dores do Indaiá. São cinco cidades para cinco perguntas. A segunda: o juiz das garantias de Luz não é o de Iguatama, embora a linha de Luz na portaria diga "Iguatama". A tabela lê-se por direção — Luz serve Iguatama, Dores do Indaiá serve Luz —, e quem abre uma linha só publica o inverso do que a norma diz. A terceira: quarenta e dois quilômetros separam duas respostas opostas sobre aposentadoria. Luz conserva a competência federal delegada e Dores do Indaiá a perdeu, pela mesma Portaria Presi nº 170/2026 do TRF6 — duas comarcas do mesmo ciclo de garantias, da mesma microrregião de plantão e da mesma subseção, com destinos processuais diferentes para o mesmo pedido contra o INSS. A quarta é de arquivo: Córrego Danta, o outro município da comarca, nasceu como distrito de Luz na mesma lei de 1923 que criou o município, e a emancipação de 1948 desfez o vínculo municipal sem tocar no judicial. A comarca é, hoje, o que sobrou da geografia de 1923.

Educação e cidadania

Mapa prático para quem precisa da Justiça em Luz. Processo estadual, Tribunal do Júri, execução penal, família, infância e ação contra o INSS: Fórum Orsine Batista Leite, Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, CEP 35595-000, telefone (37) 3421-1253; Vara Única pelo e-mail luz1secretaria@tjmg.jus.br; conciliação por luz.conciliacao@tjmg.jus.br e CEJUSC por cejusc.luz@tjmg.jus.br; contadoria e custas por luzcontadoria@tjmg.jus.br. Quem mora em Córrego Danta ou nos distritos de Cachoeirinha e Esteios usa o mesmo fórum. Defensoria Pública: Rua Juca Romano, 805, Residencial Grandes Lagos, (37) 3421-2164, de segunda a sexta das 9h às 17h, com atendimento criminal. OAB: Sala dos Advogados no próprio fórum, (37) 3421-1645, luz@oabmg.org.br. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Bom Despacho, vt.bomdespacho@trt3.jus.br, (37) 98411-8514, inclusive por atermação virtual. Crime federal e tributo federal: Subseção Judiciária de Divinópolis — mas a ação previdenciária, não: essa fica aqui, porque a comarca conserva a competência federal delegada. Presídio: Rua Vigário Barreiras, 1007, Centro, (37) 3421-3235. Prefeitura no Centro Administrativo Municipal, Avenida Laerton Paulinelli, 153, (37) 3421-3030, das 7h às 11h e das 13h às 17h; Câmara na Rua Dez de Abril, 721, (37) 3421-3089. Duas advertências. Esta ficha não publica Ministério Público, zona eleitoral nem delegacia de Polícia Civil de Luz: os portais desses órgãos não entregaram o dado em consulta direta em 20 de setembro de 2026 — o do MPMG não renderiza conteúdo por leitura direta, o do TRE-MG bloqueia a leitura, e o Guia Judiciário, que em comarcas maiores lista sala do Ministério Público e cartório eleitoral entre os órgãos do fórum, não as lista nesta —, e a ausência aqui não significa ausência do serviço. E este site é de advocacia particular: não é canal oficial de nenhum órgão público, tribunal, presídio ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para a família de alguém preso em Luz, a notícia boa é curta: o presídio fica no Centro e o juízo da execução fica a poucas quadras dele. O Presídio de Luz (PRLUZ), na Rua Vigário Barreiras, 1007, telefones (37) 3421-3235 e 3421-9229, integra a 7ª Região Integrada de Segurança Pública, que reúne dez unidades entre Abaeté e Pará de Minas; enquanto o preso estiver nele, progressão de regime, remição, livramento condicional e falta grave são decididos pela Vara Única de Luz, no Fórum Orsine Batista Leite. A notícia difícil é a transferência. Pela Portaria Conjunta nº 344/2014, o processo acompanha o corpo do preso: uma remoção para a Penitenciária de Formiga, para o Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo, em Pará de Minas, ou para o Presídio de Floramar, em Divinópolis, transfere a competência sem que ninguém comunique a família — e o rastro é a guia de recolhimento no SEEU. Duas informações completam o quadro e nenhuma delas está na relação do Depen: a primeira é que a distinção entre presídio e penitenciária é de regime, e Luz tem presídio, de modo que a comarca não tem direito a vara especializada de execução penal pelo artigo 10, § 3º, da LC 59/2001; a segunda é que existe, na cidade, uma APAC registrada e com situação cadastral ativa desde 2015, cujo funcionamento atual esta ficha não pôde confirmar porque a página do Programa Novos Rumos do TJMG está fora do ar. A relação do Depen-MG foi lida em arquivo de janeiro de 2026, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral, e não publica capacidade nem regime das unidades. A Defensoria Pública tem sede no município, na Rua Juca Romano, 805, e atende matéria criminal.

Dados do município

Gentílico
luzense
Mesorregião
Central Mineira
Microrregião
Bom Despacho
Área (km²)
1171.659
População (Censo 2022)
17.875
Densidade demográfica (hab/km²)
15.26

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Empresa ou produtor rural em Luz

Autuação fiscal, ICMS e execução fiscal

A economia de Luz tem agroindústria — atividade que gera obrigação acessória, crédito acumulado, substituição tributária e, quando o Fisco entende diferente, auto de infração e execução fiscal. A defesa começa no prazo do processo administrativo, antes da inscrição em dívida ativa.

A frente tributária da banca é dupla: Felipe Smargiassi (planejamento e defesa fiscal — o canal direto abaixo) e Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574, Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA).

Atendimento remoto em todo o Brasil · honorários em contrato escrito

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para Luz como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — Luz/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de Luz
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Criação
A comarca tem ato de criação com nome e data, e ele explica a entrância. O Decreto estadual nº 155, de 29 de julho de 1935, criou vinte comarcas de uma só vez, "todas de primeira entrância", e o item 18 da lista é seco: "Luz, constituída pelo termo do mesmo nome". O mesmo decreto criou, nos itens 3 e 5, as comarcas de Bom Despacho e de Divinópolis — hoje, respectivamente, o foro trabalhista e a subseção federal a que Luz responde. O artigo 4º condicionou a instalação a verba em lei orçamentária e aos requisitos do artigo 8º, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, e do artigo 3º, 1º e 2º, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925; o artigo 5º marcou a instalação para o dia que o Governador designasse para a posse do juiz, com ata circunstanciada remetida ao Arquivo Público do Estado.
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG registra a instalação em 5 de maio de 1936, nove meses depois do decreto de criação e treze anos depois de o município existir — sequência normal, sem supressão nem restauração pelo meio. Comarca instalada e em funcionamento, com vara única: não é caso de comarca criada em lei e ainda por instalar.
Classificação
Primeira entrância, e por aritmética, não por tradição. O artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca com apenas uma vara instalada; a de entrância especial exige cinco ou mais varas e 130 mil habitantes; o resto é segunda. Luz tem uma vara, e o Guia Judiciário responde "Entrância: Primeira". O Anexo I da LC 59/2001 confirma, no item I.2.III — Primeira Entrância — Primeira Parte, número 93, com um cargo de Juiz de Direito (JPE-93). A Primeira Parte é o que importa: a Segunda Parte do mesmo item é a lista das comarcas criadas por lei e ainda não instaladas, e Luz não está nela. Vale o aviso de leitura: a coluna ENTRÂNCIA do anexo do rodízio do juiz das garantias erra com frequência, e esta ficha não a usou para isso.
Estrutura
Uma vara só, e o Guia a chama exatamente assim: Vara Única (luz1secretaria@tjmg.jus.br). O "1" do endereço de e-mail é prefixo de sistema, não ordinal de vara — não existe 2ª vara em Luz. No Fórum Orsine Batista Leite funcionam, além dela, a Administração do Fórum, com Direção do Foro e Sala da Administração, a Contadoria/Tesouraria com a Distribuição de Feitos (as duas sob luzcontadoria@tjmg.jus.br), a Central de Conciliação (luz.conciliacao@tjmg.jus.br) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.luz@tjmg.jus.br). São cinco blocos de órgão, e a segunda página da mesma consulta volta vazia — o que prova que a lista está completa, e não que a vara é única: essa paginação corta de dez em dez blocos, e cinco cabem na primeira. A prova da vara única é o nome oficial que o Tribunal dá a ela. O Guia não lista sala do Ministério Público nem cartório eleitoral entre os órgãos deste fórum, embora os liste em comarcas maiores — ausência no documento, não ausência do serviço. Para contagem de prazo local, os feriados municipais que o Tribunal publica para 2026 são 2 de fevereiro, 4 e 5 de junho e 8 de dezembro.
Endereço
Fórum Orsine Batista Leite — Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG, CEP 35595-000
Telefone
Ressalva
O Guia Judiciário publica o mesmo número, (37) 3421-1253, nos campos "Telefones" e "Fax" da edificação; a ficha o registra uma vez, como telefone. O nome da rua do fórum aparece grafado de quatro maneiras nas próprias fontes oficiais — "Coronel José Thomás" na ficha da edificação, "Coronel José Thomaz" e "Coronel José Thómez" nas linhas dos cartórios da mesma consulta, "Cel. José Tomás" na do registro civil de Esteios e "JOSE THÓMAS" na relação da OAB/MG. É a mesma rua, e o número do fórum é 321.
Jurisdição
Dois municípios respondem ao Fórum Orsine Batista Leite, e as duas fontes independentes fecham entre si. O item 169 do Anexo II da LC 59/2001 lista, sob a comarca de Luz, Luz e Córrego Danta; a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve os mesmos dois, lidos pelo colspan do HTML, que é o único juiz seguro entre município e distrito: Luz (sede, 206 km da capital) com o distrito judiciário de Esteios, a 20 km da sede, e Córrego Danta (34 km da sede, 241 km da capital) com o distrito de Cachoeirinha, a 46 km. Somadas as duas populações do Censo 2022, a comarca responde por 20.835 pessoas em 1.829 km² — Córrego Danta tem 2.960 habitantes e 657,425 km², com 4,50 habitantes por quilômetro quadrado, e é uma das áreas menos densas do Centro-Oeste mineiro. A comarca atravessa fronteira de recorte estatístico: Luz está na microrregião de Bom Despacho e na mesorregião Central Mineira, Córrego Danta está na microrregião de Piuí e na mesorregião Oeste de Minas. O que une os dois municípios não é a geografia do IBGE: é o fórum.
Substituição comarca vaga
Se o cargo vagar, a ordem é oficial e vem do Guia Judiciário — que devolve duas tabelas, não espelhadas, e as duas ficam registradas sem reconciliação. Para substituir Luz, a fila é Dores do Indaiá (1º, 42 km), Bom Despacho (2º, 52 km), Martinho Campos (3º, 103 km) e Nova Serrana (4º, 80 km) — e a ordem não segue a distância, porque Nova Serrana, a 80 km, vem depois de Martinho Campos, a 103. No sentido inverso, a Vara Única de Luz substitui Bom Despacho e Dores do Indaiá ambas com o número 2º, sem que apareça um 1º, depois Nova Serrana em 3º e Martinho Campos em 4º. As distâncias divergem entre as duas tabelas para os mesmos pares: Dores do Indaiá sai com 42 e com 40 km, Bom Despacho com 52 e 51, Martinho Campos com 103 e 102. Uma coincidência merece aviso: a primeira posição desta fila é Dores do Indaiá, que também é a comarca de quem vem o juiz das garantias de Luz. As duas listas têm origem normativa diferente e não se deduzem uma da outra — aqui elas apenas se cruzam.
Juizado especial
Não há Juizado Especial autônomo: a consulta própria do Guia Judiciário responde que a pesquisa "não retornou nenhum resultado", e o Guia inscreve a comarca no Grupo Jurisdicional JESP de Araxá — dado de organização administrativa, cujo alcance esta ficha registra sem interpretar. O detalhe chama atenção porque Araxá não é nenhuma das cidades a que Luz se liga nas outras camadas: a comarca vizinha é Dores do Indaiá, o foro trabalhista é Bom Despacho, a subseção federal é Divinópolis, e o grupo de juizado é Araxá, a mais de 200 km. Na página de implantações do PJe, a Vara Única recebeu em 8 de julho de 2019 todas as classes processuais cíveis da Justiça Comum e as do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e suas Turmas Recursais (Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019) e, em 15 de maio de 2020, as classes cíveis regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020). A ficha reproduz os registros sem inferir a quem cabe cada causa de pequeno valor dentro do fórum.
Tribunal juri
O Júri é daqui e não sai daqui, e em comarca de vara única isso tem uma consequência que a família do acusado precisa entender. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe Tribunal do Júri em cada comarca de Minas Gerais, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri e a das execuções penais desçam ao distrito judiciário: o homicídio ocorrido em Córrego Danta, no distrito de Cachoeirinha ou no de Esteios é julgado por Conselho de Sentença reunido no Fórum Orsine Batista Leite, e não há vara a sortear nem competência a repartir, porque a comarca tem um juízo só. Não se localizou, nesta leitura, ato do TJMG que regionalize o Tribunal do Júri no interior mineiro. E como o juiz das garantias exclui expressamente os crimes dolosos contra a vida, aqui o mesmo magistrado que decide a prisão, a busca e a quebra de sigilo na investigação de homicídio é o que um dia presidirá a sessão de julgamento — o oposto do que acontece com qualquer outro crime desta comarca.
Execução penal
Luz tem presídio dentro da cidade, e em Minas Gerais isso decide a resposta, porque a execução penal segue o corpo do preso. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, tramitar no juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a do condenado solto ao juízo com competência para execuções penais da comarca do endereço residencial. Como o Presídio de Luz (PRLUZ) fica na Rua Vigário Barreiras, no Centro, quem está recolhido nele tem progressão de regime, remição, livramento condicional, unificação de penas e falta grave decididos pela Vara Única de Luz — venha de Luz, de Córrego Danta, de Dores do Indaiá, de Bom Despacho ou de comarca a seiscentos quilômetros daqui. O inverso vale com a mesma força e é a parte que ninguém avisa: transferido o preso para outra unidade, o artigo 3º obriga o juízo a declinar da competência e a remeter os autos "imediata e diretamente" ao juízo declinado, ficando aqui apenas as informações em habeas corpus e, desde que já instruídos, os incidentes pendentes sobre benefícios, medidas urgentes de integridade física ou saúde, faltas disciplinares e soma ou unificação de penas (artigo 3º, II), com trinta dias para a remessa (artigo 4º); se o preso já foi removido e é preciso ouvi-lo, quem ouve e decide é o juízo declinado (artigo 3º, § 2º). Provisório e definitivo correm no mesmo juízo, e a guia provisória sai imediatamente após a sentença ou o acórdão, sem esperar o trânsito em julgado (artigo 2º), cabendo à secretaria do juízo da condenação verificar junto à administração prisional onde o condenado está ou qual foi seu último endereço (artigo 5º). Quem cumpre regime aberto, pena restritiva de direitos, suspensão condicional da pena ou livramento e mora na comarca responde na própria Vara Única. A tramitação é pelo SEEU, do CNJ. Em Minas não existe vara regional de execução nem juízo centralizado na capital; o que existe é esse rastro, e uma remoção de presídio muda o juiz sem comunicação à família.
Estrutura execução penal
Um ponto de estrutura que a ficha de cidade quase nunca separa: o artigo 10, § 3º, da LC 59/2001, na redação da Lei Complementar nº 174/2024, obriga a instalação de pelo menos uma vara de execução penal por circunscrição judiciária "onde houver penitenciária", e atribui ao Juiz Corregedor Permanente a fiscalização das unidades prisionais das respectivas comarcas. O gatilho é a palavra penitenciária. Luz tem presídio, não penitenciária — a única penitenciária da 7ª Região Integrada de Segurança Pública é a de Formiga —, de modo que a comarca executa a pena pela vara que tem, sem direito a unidade especializada. A competência, porém, é a mesma do artigo 61 da LC 59/2001: lei posterior mais benéfica, extinção da punibilidade, soma e unificação de penas, progressão e regressão, detração e remição, sursis, livramento condicional e incidentes de execução. Em qual circunscrição judiciária Luz está, a ficha não afirma: o artigo 1º, caput, da LC 59/2001, na redação da Lei Complementar nº 174/2024, remete a definição das circunscrições — "constituídas por grupos de comarcas" — a resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça, e essa resolução não foi localizada.
Juiz das garantias
No interior mineiro o juiz das garantias não é vara nem cargo novo: é rodízio entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. E em Luz o desenho não é um par — é um ciclo de três comarcas, que só se lê certo abrindo as três linhas. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e nela, na 5ª Região: a Vara Única de Dores do Indaiá funciona como juiz das garantias da Vara Única de Luz; a Vara Única de Luz funciona como juiz das garantias da Vara Única de Iguatama; e a Vara Única de Iguatama funciona como juiz das garantias da Vara Única de Dores do Indaiá. Quem decide as garantias de Luz é, portanto, o juízo de Dores do Indaiá, a 42 km — e não Iguatama, que é a comarca a quem Luz presta o serviço. A frase parece detalhe e é competência: quem lê só a linha de Luz conclui o contrário. Na prática, o inquérito aberto aqui tem pedido de prisão e de liberdade, medidas cautelares e assecuratórias, quebra de sigilo de dados e telefônico, produção antecipada de prova, habeas corpus contra ato da autoridade policial, homologação de acordo de não persecução penal e de colaboração premiada firmados na investigação, transação penal, arquivamento e a audiência de custódia decididos pelo juiz de Dores do Indaiá (artigo 2º, incisos I a V, da Resolução nº 1.109/2025), enquanto a secretaria que processa continua sendo a da Vara Única de Luz (artigo 7º, § 1º) — muda o juiz, não muda o cartório, e o balcão é o mesmo. Oferecida denúncia ou queixa, a ação penal volta à Vara Única de Luz, competente para instruir e julgar (artigo 2º, parágrafo único, e artigo 7º, III). As exclusões do artigo 3º são o que mais importa aqui: ficam fora do juiz das garantias os crimes de competência originária de tribunal, os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica e familiar (Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022), as infrações de menor potencial ofensivo, os crimes militares e os procedimentos de vara criminal colegiada — logo o inquérito de homicídio de Luz não vai a Dores do Indaiá, fica com o juízo do Júri da própria comarca. Três regras de transição fecham o quadro: o instituto não alcança ação penal cuja denúncia tenha sido recebida até 24 de agosto de 2025 (artigo 3º da PC 1.709/2025); inquéritos, procedimentos investigatórios e feitos criminais distribuídos antes da implantação, e as ações penais deles decorrentes, permanecem no juízo original (artigo 9º, § 2º, acrescentado pela Resolução nº 1.155/2026); e ato decisório praticado antes da implantação não gera presunção de impedimento nem de suspeição (§ 3º).
Microrregiao garantias
Há uma segunda camada, para o caso de o plantonista ficar impedido, e ela funciona por microrregião — não pelo par de varas. O artigo 6º da PC 1.709/2025 manda a substituição seguir a escala do Anexo II, considera impedido o plantonista que recebe auto de prisão em flagrante de competência da sua própria unidade de origem (§ 1º) e determina, nesse caso, a remessa do feito ao substituto designado para a sua microrregião, para a audiência de custódia e os demais atos com conteúdo decisório (§ 2º). Luz está na Microrregião XXXII, com Abaeté, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Morada Nova de Minas e Nova Serrana, e essa microrregião faz par recíproco com a Microrregião LVIII — Martinho Campos, Pará de Minas, Pitangui e Pompéu. É par limpo: o § 3º do artigo 6º substitui a reciprocidade por ciclo de três em quatro conjuntos de microrregiões (IV/XXXIV/LXIV, XXXVII/LXXI/L, LI/XV/LV e LXI/XXIX/LXXII), e a XXXII não está em nenhum deles. Vale notar o cruzamento: Iguatama, a comarca a quem Luz serve como juiz das garantias, não integra a Microrregião XXXII — não integra microrregião nenhuma do Anexo II. O eixo do pareamento diário é a vara; o eixo do plantão é a microrregião; e os dois não coincidem.

OAB — Subseção

Nome
OAB/MG em Luz — Sala dos Advogados no Fórum
E-mail
Telefone
Estrutura
A relação oficial de setores, unidades e subseções da OAB/MG registra um único espaço em Luz: a Sala dos Advogados dentro do Fórum, na Rua Coronel José Thómas, 321, Centro, com atendimento das 12h às 18h, telefone (37) 3421-1645 e o e-mail luz@oabmg.org.br. O endereço coincide com o que o Guia Judiciário dá para o Fórum Orsine Batista Leite, o que é bom sinal e raro: em outras comarcas mineiras esse mesmo documento publica endereço de fórum antigo. Não há linha de sede própria nem de parlatório no presídio, e por isso a ficha não afirma que o atendimento ao preso pelo advogado tenha espaço reservado na unidade.
Ressalva
O documento da OAB/MG é datado de 18 de fevereiro de 2021 e não traz o número ordinal da subseção. O ordinal também não pôde ser obtido no Guia Judiciário: em comarcas maiores o Guia lista o bloco "Ordem dos Advogados do Brasil" entre os órgãos do fórum, com o ordinal, e a consulta de Luz não traz esse bloco. A consulta de subseções no portal da OAB/MG responde HTTP 403 a leitura direta. Fica em aberto se Luz é subseção própria ou sala vinculada a subseção vizinha.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Divinópolis (SJMG/TRF6) — não há vara federal em Luz; a comarca CONSERVA a competência federal delegada, de modo que a ação contra o INSS é ajuizada na Vara Única de Luz.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Bom Despacho (TRT-3) — vt.bomdespacho@trt3.jus.br, (37) 98411-8514.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Luz tem unidade prisional: o Presídio de Luz, sigla PRLUZ, na Rua Vigário Barreiras nº 1007, Bairro Centro, telefones (37) 3421-3235 e 3421-9229, na relação do Depen-MG/Sejusp organizada por Região Integrada de Segurança Pública. A unidade integra a 7ª RISP, que reúne dez estabelecimentos: os presídios de Abaeté (PRABT), Arcos (PRARC), Bom Despacho (PRBDE), Floramar, em Divinópolis (PRFLR), Itaúna (PRITN), Lagoa da Prata (PRLGP), Luz (PRLUZ) e Nova Serrana (PRNSA), a Penitenciária de Formiga (PFMG) e o Complexo Penitenciário Doutor Pio Soares Canedo (CPDPC), em Pará de Minas. A distinção entre presídio e penitenciária não é de tamanho e sim de regime, pela lógica dos artigos 87 e seguintes da Lei de Execução Penal: a única penitenciária dessa região é a de Formiga, e é para lá ou para o complexo de Pará de Minas que o condenado de Luz tende a ser removido quando a pena e o regime mudam — levando o processo consigo, como explica o bloco da comarca. A relação não publica capacidade nem regime por unidade, e o endereço de e-mail está protegido por script na página, de modo que a ficha não o reproduz. A administração prisional mineira é da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Sejusp/Depen-MG).
Apac local
Há um terceiro estado prisional que a relação oficial do Depen não alcança, e em Minas Gerais ele pesa: a APAC. O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, do Ipea, registra a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Luz — APAC, CNPJ 22.489.259/0001-80, associação privada com situação cadastral ativa, sede na Rua Vigário Parreiras, Centro, Luz - MG, CEP 35595-000, e registro de 2015. Isso é o que está provado: existe a pessoa jurídica, ativa, no município. Não está provado que a entidade custodie recuperandos hoje, nem qual o seu vínculo com o Poder Judiciário ou com a Sejusp — a página do Programa Novos Rumos do TJMG, que responderia por isso, devolve HTTP 404. Quem procurar por unidade de cumprimento de pena em Luz apenas na relação do Depen recebe uma resposta incompleta; quem afirmar metodologia APAC em funcionamento sem fonte viva afirma o que não conferiu.
Ressalva
O nome da rua da unidade prisional divergem entre as fontes: o Depen-MG grafa "Rua Vigário Barreiras" e o Mapa das OSC grafa "Rua Vigário Parreiras", e o bairro do Centro Administrativo Municipal é "Monsenhor Parreiras". A ficha registra as duas grafias como publicadas e não escolhe entre elas.

Defensoria Pública Estadual

Nome
Defensoria Pública de Minas Gerais — Luz (Sede)
Endereço
Rua Juca Romano, 805, Residencial Grandes Lagos, Luz - MG
Telefone
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com atendimento presencial
Áreas
Criminal, Cível, Família, Consumidor, Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Saúde
Contexto
Há unidade da Defensoria Pública no município, e a própria página oficial dá a contraprova da jurisdição: os "municípios contemplados por esta unidade / comarca" são Córrego Danta e Luz — exatamente a composição da comarca do TJMG, apurada de forma independente por outro órgão. A unidade atende matéria criminal, o que importa para quem está recolhido no Presídio de Luz e não tem advogado constituído. O portal publica ainda um telefone de informações gerais com DDD da capital, (31) 98313-4802, ao lado do número local.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Divinópolis — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
A Justiça Federal do luzense é em Divinópolis, a mesma cidade cuja comarca estadual foi criada pelo mesmo decreto de 1935 que criou a de Luz. A tabela de jurisdições da Seção Judiciária de Minas Gerais põe Luz e Córrego Danta na linha de Divinópolis, ao lado de Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Camacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Lagoa da Prata, Nova Serrana, Oliveira, Pains, Passa Tempo, Pitangui, Pompéu, Santo Antônio do Monte e outros, com Abaeté, Cedro de Abaeté, Martinho Campos, Paineiras, Papagaio, Maravilha e Piracema entrando como novos. Crime de competência da União, tributo federal, FGTS e ação contra autarquia federal correm ali.
Competência delegada
Aqui está o dado mais útil desta página para quem mora longe e tem pouco dinheiro, e ele não se lê na tabela de subseções: lê-se no Anexo III. Na relação anexa à Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 do TRF6, na redação da Portaria Presi nº 170, de 19 de agosto de 2026, Luz figura entre as comarcas estaduais que CONSERVAM a competência federal delegada — com Bom Despacho, Carmópolis de Minas, Itaguara, Oliveira e Passa Tempo. Ou seja: a ação previdenciária do segurado de Luz e de Córrego Danta continua a ser ajuizada no fórum da própria cidade, perante a Vara Única, sem viagem a Divinópolis. E o contraste é o que dá a medida: na mesma subseção deixaram de possuir a delegação Divinópolis, Abaeté, Arcos, Bambuí, Cláudio, Carmo do Cajuru, Carmo da Mata, Dores do Indaiá, Formiga, Iguatama, Itaúna, Itapecerica, Lagoa da Prata, Martinho Campos e Pompéu. As duas comarcas com que Luz forma o ciclo do juiz das garantias — Dores do Indaiá, a 42 km, e Iguatama — perderam. Três comarcas que dividem o mesmo rodízio criminal e a mesma microrregião de plantão dão hoje respostas opostas à mesma pergunta sobre aposentadoria por incapacidade, e a única fonte que distingue é esse anexo. O critério é o do artigo 15, inciso III, e § 2º da Lei nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705, de 27 de abril de 2021.
Acervo anterior
Uma ressalva de leitura, em dois degraus, para quem tem processo antigo. O que está provado é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019: as ações ajuizadas na Justiça Estadual antes de 2020 permanecem no juízo estadual até o trânsito em julgado. Como Luz conserva a delegação, a questão do acervo não se põe aqui no sentido que atinge as vizinhas — mas atinge quem mora em Dores do Indaiá, Formiga ou Lagoa da Prata e tem ação em curso, e a regra aplicável à cessação por instalação de Unidade Avançada de Atendimento é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta nº 3/2026, cujo texto integral não está publicado. A ficha não afirma o que esse dispositivo diz.
Observação competência
Na tabela publicada pela Seção Judiciária, o asterisco marca a área de atuação dos Oficiais de Justiça da subseção, e nem Luz nem Córrego Danta têm asterisco — vizinhos como Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itaúna, Medeiros, Nova Serrana, Perdigão e Pitangui têm. A própria página explica a consequência: onde o Oficial não vai, as comunicações de atos processuais federais são feitas pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória dirigida à comarca da Justiça Estadual que abranja a localidade — isto é, ao Fórum Orsine Batista Leite. O mesmo aviso registra que município ausente da tabela cai na jurisdição de Belo Horizonte, o que não é o caso de nenhum dos dois municípios desta comarca.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021, e hoje todo o estado é jurisdição exclusiva dele. Fonte que ainda vincule município mineiro ao TRF1 está desatualizada.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Bom Despacho (jurisdição sobre Luz e Córrego Danta)
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
E-mail
Telefone
Criação
Lei federal nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989
Abrangência
Abaeté, Araújos, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Luz, Moema, Nova Serrana, Perdigão, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da Saudade
Contexto
A reclamação trabalhista do luzense é ajuizada em Bom Despacho, a 52 km, e não em Luz — a comarca não tem vara do trabalho. A relação oficial de jurisdição do TRT-3 põe dezesseis municípios sob essa vara, criada pela Lei nº 7.729/1989, e os dois municípios desta comarca estão juntos na lista, de modo que aqui, ao contrário do que costuma acontecer em Minas, o foro trabalhista não parte a comarca ao meio. O número é relevante para quem trabalha na cana e no leite: a área plantada de cana-de-açúcar de Luz passa de 15 mil hectares e o município ordenhou 48 milhões de litros de leite em 2023, e todo o contencioso de vínculo, jornada, acidente e adicional dessas duas cadeias sai da comarca para ser julgado em Bom Despacho. O Tribunal mantém atendimento por atermação virtual, com o mesmo número em telefone e WhatsApp.

Segurança Pública

Panorama
O retrato é de município extenso e rarefeito com presídio no Centro: 1.171 km², dois distritos, sede a 206 km da capital e a 20 km do distrito de Esteios, e uma comarca que responde também por Córrego Danta e pelo distrito de Cachoeirinha, a 46 km do fórum. A pauta criminal de uma comarca assim tem a forma da economia: furto e dano no perímetro agrícola, conflito de posse e de divisa na zona rural de fazendas grandes, acidente e crime de trânsito nas estradas que servem à cana e ao leite, entorpecentes na sede, e uma carga de execução penal desproporcional ao tamanho da cidade, porque o presídio local recebe condenados de fora. Como a comarca tem uma vara só, tudo isso cai no mesmo gabinete — e a investigação de tudo isso, menos o homicídio, é decidida por um juiz que fica a 42 km, em Dores do Indaiá.
Atendimento mulher
Os processos de violência doméstica e familiar correm na Vara Única da comarca e ficam fora do juiz das garantias por força do artigo 3º, inciso III, da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, que cita expressamente as Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022 — ou seja, o pedido de medida protetiva de urgência de quem mora em Luz ou em Córrego Danta é decidido pelo juízo da própria comarca, sem rodízio, sem espera e sem viagem. A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas.

Prefeitura Municipal

Nome
Prefeitura Municipal de Luz
Endereço
Centro Administrativo Municipal — Avenida Laerton Paulinelli, 153, Bairro Monsenhor Parreiras, Luz - MG
Telefone
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Site
www.luz.mg.gov.br
Contexto
A administração municipal funciona concentrada no Centro Administrativo Municipal, com as secretarias em salas numeradas do mesmo prédio e ramais do telefone único; a Secretaria de Obras Públicas e Transportes é a exceção, na Rua Goiás, 15, Centro, telefones (37) 3421-3068 e 3421-3300. O organograma tem uma peculiaridade que diz algo sobre o território: existe uma Secretaria de Administração de Esteios, isto é, uma secretaria municipal dedicada ao distrito — arranjo raro em município de 18 mil habitantes e coerente com os 20 km que separam o distrito da sede.
Ressalva
O portal responde com HTTP 200 e corpo de 45 bytes, contendo apenas um redirecionamento por meta refresh para a raiz, nos caminhos de telefones úteis, fale conosco, estrutura organizacional e como chegar. O endereço e o telefone acima foram lidos nas páginas de secretaria, que renderizam.

Câmara Municipal

Nome
Câmara Municipal de Luz
Endereço
Rua Dez de Abril, 721, Luz - MG, CEP 35595-000
Telefone
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h
Site
www.luz.mg.leg.br
Ressalva
O portal é um Portal Modelo do Interlegis, mas com dados próprios e verificáveis — CNPJ 20.921.664/0001-09 e telefone com DDD 37 —, e não o rodapé de exemplo que outras câmaras mineiras deixaram no ar. O único e-mail publicado é de provedor comercial e, por isso, não é reproduzido nesta ficha. O número aparece na fonte como "+37 3421-3089", com prefixo malformado.

Cartórios

Estrutura
A comarca tem seis serventias notariais e de registro, e a consulta própria do Guia Judiciário as lista com endereço, CEP e telefone. Em Luz: o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, na Rua Coronel José Thomaz, 388, loja 02, Centro, CEP 35595-000, telefone (37) 3421-2229; o Tabelionato de Protesto de Títulos, na Rua Oito de Julho, 223, Centro, telefone (37) 3421-1505; o 1º Tabelionato de Notas, na Rua Coronel José Thómez, 271, telefone (37) 3421-1368; e o 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, na Rua Coronel José Thómez, 393, telefone (37) 3421-1804. Há ainda o Registro Civil com Atribuição Notarial de Esteios, telefone (37) 3421-2128, e o Registro Civil com Atribuição Notarial de Córrego Danta, na Rua Adão Dantas, 459, Centro, CEP 38990-000, telefone (37) 9908-8500. Cinco das seis ficam na mesma rua ou a poucas quadras do fórum, o que explica por que o Centro de Luz concentra a vida jurídica da comarca inteira.
Ressalva
A serventia de Esteios está publicada com endereço na Rua Cel. José Tomás, 388, sala 06, Centro, CEP 35595-000 — que é o CEP e o endereço da sede de Luz, não do distrito. A ficha reproduz o que a fonte oficial publica e não reconcilia; quem precisar do atendimento no distrito deve confirmar por telefone antes de viajar.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

Precisa de um advogado?

Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

Resposta em horário comercial · Sigilo profissional