História
A história judiciária de São Romão é a de uma sede que já foi tirada da cidade duas vezes e voltou as duas. O arraial nasceu no início do século XVIII num dos caminhos para as Minas do Ouro, o do rio São Francisco, que ficou conhecido como caminho dos currais — rota que a Coroa proibiu, sem conseguir fechar, porque não tinha no sertão da capitania estrutura para arrecadar o imposto. Quando a taxa de capitação chegou, em 1736, a região respondeu com os motins do sertão do São Francisco, e o arraial de São Romão chegou a ser tomado. Justiça, aqui, foi assunto desde o começo: o verbete do IBGE registra que na criação do arraial se estabeleceu um Julgado, que foi abolido quando se criou a vila de Paracatu, e que os moradores passaram a responder à Justiça de Paracatu até que, em 1807, depois de queixas e requerimentos sobre a distância, o Julgado de São Romão foi restabelecido. Em 13 de outubro de 1831 o arraial virou vila, com o nome imenso de Vila Risonha de Santo Antônio da Manga de São Romão. Entre 1836 e 1855 o engenheiro Halfeld percorreu a província e anotou uma vila de cerca de seis mil habitantes, subordinada à Comarca do São Francisco. Vem então a primeira mudança de sede: em 1871 uma lei provincial transferiu a sede da vila para a vila das Pedras dos Angicos, hoje a cidade de São Francisco; em 1874 os vereadores de São Romão oficiaram ao Presidente da Província pedindo o cumprimento da transferência, e só em 1887 a freguesia e a sede foram restabelecidas aqui, pela Lei nº 3.485. A Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, elevou a vila a município no item XXXII do seu artigo de criação, com território desmembrado de São Francisco, Arinos, Formosa, Joanópolis e parte de Buritis, e encurtou o nome para São Romão; a instalação solene foi em 3 de março de 1924. O município nasceu enorme, com seis distritos — São Romão, Capão Redondo, Arinos, Formoso, Joanópolis e Buritis —, e passou o século XX se desfazendo: em 1962 a Lei estadual nº 2.764 já o mostra reduzido ao próprio distrito, com Santa Fé de Minas (ex-Capão Redondo) e os demais transformados em municípios autônomos. A comarca vem depois, pela Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que a inscreveu sob o número 249 com um único município. E aí ocorre a segunda saída: em algum ponto entre os anos 1950 e 1985 a comarca deixou de funcionar, e o que o Guia Judiciário publica como data de instalação, 20 de junho de 1986, o verbete do IBGE chama de reinstalação. Duas vezes a jurisdição foi embora para São Francisco; duas vezes voltou — e hoje São Francisco é o par de garantias e a primeira da fila quando esta comarca fica vaga.