Cidade de MG

São Romão

São Romão tem 10.315 habitantes (Censo 2022) em 2.434 km² no Norte de Minas, na confluência do rio Paracatu com o São Francisco, a 518 km de Belo Horizonte. A comarca do TJMG é de primeira entrância e tem uma vara só — a Vara Única, no Fórum Desembargador Doutor Ruy Gouthier de Vilhena —, que acumula cível, criminal, infância, violência doméstica, Tribunal do Júri e execução penal. Respondem a ela São Romão e Santa Fé de Minas, mais o distrito de Ribanceira. A comarca foi criada pela Lei estadual nº 1.039/1953 e o Guia Judiciário data a instalação em 20 de junho de 1986, que é uma reinstalação. Não há unidade prisional na comarca: pela Portaria Conjunta nº 344/2014, o preso recolhido é executado pelo juízo da cidade onde está — São Francisco, Januária ou Pirapora —, e a Vara Única fica com o regime aberto, as penas restritivas e o livramento de quem mora aqui. O juiz das garantias é o da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São Francisco, em par recíproco que atravessa entrâncias (Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026), e o rodízio não alcança os crimes dolosos contra a vida. Justiça Federal na Subseção de Unaí, mas a comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação contra o INSS fica aqui. Justiça do Trabalho em Pirapora.

UF
MG
Porte
micro
População
10.315 hab.

Para questões judiciais em São Romão (MG), o juízo competente é da Comarca de São Romão — é lá que correm os processos criminais e cíveis da cidade. Esta página reúne a comarca, os órgãos e contatos oficiais do município, os telefones de emergência e a custódia prisional da região. Advogado pode atuar em qualquer comarca do país (art. 7º, I, da Lei 8.906/94) — o atendimento do escritório é remoto e presencial.

Pessoa presa e a família sem informação? Veja como localizar uma pessoa presa em Minas Gerais — o passo a passo com os canais oficiais do estado.

Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri em São Romão/MG

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio — os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados — não são julgados por um juiz, e sim pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). Para um fato ocorrido em São Romão/MG, o julgamento é no Júri da Comarca de São Romão: a competência é do lugar do crime (art. 70 do CPP), salvo desaforamento (art. 427 do CPP). Como o Júri está organizado nesta comarca — vara que o preside, fórum, jurisdição — está descrito mais abaixo, em Órgãos e instituições e no Panorama jurídico desta página.

No Júri, quem decide são sete jurados sorteados entre moradores da comarca, que votam em sigilo e sem justificar o voto (arts. 406 a 497 do CPP). O rito tem duas fases: a instrução preliminar, que termina em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, e o plenário, em que a prova é debatida diante dos jurados e a defesa fala por último. Por isso a defesa em plenário é ofício próprio: quesitação, prova oral, tese e réplica se decidem na sessão, e o que não chega ao plenário não conta. A Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa — mais do que a ampla defesa dos demais processos — e é o advogado quem a exerce.

Felipe Smargiassi (OAB/MG 155.242) atua em plenário do Júri em Minas Gerais — a partir de Guaxupé, no Sul de Minas, em qualquer comarca do estado. Minas tem uma tradição própria de plenário, a chamada escola mineira do Júri; é nessa tradição que o escritório trabalha.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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Particularidades

História

A história judiciária de São Romão é a de uma sede que já foi tirada da cidade duas vezes e voltou as duas. O arraial nasceu no início do século XVIII num dos caminhos para as Minas do Ouro, o do rio São Francisco, que ficou conhecido como caminho dos currais — rota que a Coroa proibiu, sem conseguir fechar, porque não tinha no sertão da capitania estrutura para arrecadar o imposto. Quando a taxa de capitação chegou, em 1736, a região respondeu com os motins do sertão do São Francisco, e o arraial de São Romão chegou a ser tomado. Justiça, aqui, foi assunto desde o começo: o verbete do IBGE registra que na criação do arraial se estabeleceu um Julgado, que foi abolido quando se criou a vila de Paracatu, e que os moradores passaram a responder à Justiça de Paracatu até que, em 1807, depois de queixas e requerimentos sobre a distância, o Julgado de São Romão foi restabelecido. Em 13 de outubro de 1831 o arraial virou vila, com o nome imenso de Vila Risonha de Santo Antônio da Manga de São Romão. Entre 1836 e 1855 o engenheiro Halfeld percorreu a província e anotou uma vila de cerca de seis mil habitantes, subordinada à Comarca do São Francisco. Vem então a primeira mudança de sede: em 1871 uma lei provincial transferiu a sede da vila para a vila das Pedras dos Angicos, hoje a cidade de São Francisco; em 1874 os vereadores de São Romão oficiaram ao Presidente da Província pedindo o cumprimento da transferência, e só em 1887 a freguesia e a sede foram restabelecidas aqui, pela Lei nº 3.485. A Lei estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, elevou a vila a município no item XXXII do seu artigo de criação, com território desmembrado de São Francisco, Arinos, Formosa, Joanópolis e parte de Buritis, e encurtou o nome para São Romão; a instalação solene foi em 3 de março de 1924. O município nasceu enorme, com seis distritos — São Romão, Capão Redondo, Arinos, Formoso, Joanópolis e Buritis —, e passou o século XX se desfazendo: em 1962 a Lei estadual nº 2.764 já o mostra reduzido ao próprio distrito, com Santa Fé de Minas (ex-Capão Redondo) e os demais transformados em municípios autônomos. A comarca vem depois, pela Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que a inscreveu sob o número 249 com um único município. E aí ocorre a segunda saída: em algum ponto entre os anos 1950 e 1985 a comarca deixou de funcionar, e o que o Guia Judiciário publica como data de instalação, 20 de junho de 1986, o verbete do IBGE chama de reinstalação. Duas vezes a jurisdição foi embora para São Francisco; duas vezes voltou — e hoje São Francisco é o par de garantias e a primeira da fila quando esta comarca fica vaga.

Economia

A economia de São Romão é agricultura de escala, e os números não deixam margem para dúvida. O PIB municipal de 2023 foi de R$ 228.105 mil, e a Produção Agrícola Municipal do mesmo ano soma R$ 105.880 mil só em lavouras — quase metade de tudo o que o município produz. Dentro dessa metade, duas culturas respondem por 88%: soja, com R$ 59.809 mil, e algodão herbáceo, com R$ 33.516 mil. Depois vêm milho (R$ 8.181 mil), feijão (R$ 2.675 mil) e mandioca (R$ 1.279 mil), e a cana e o arroz aparecem em valores residuais. Isso não é roça de subsistência: soja e algodão nessa proporção, num município de 2.434 km² com 4,24 habitantes por quilômetro quadrado, descrevem a fronteira agrícola do cerrado do Urucuia, com lavoura mecanizada, área grande por produtor e mão de obra sazonal. Para a advocacia, é disso que o contencioso se alimenta: contrato de compra e venda de safra e barter, arrendamento e parceria rural, crédito rural e cédula de produto rural, georreferenciamento e disputa possessória em área extensa, tributação do produtor rural e do agronegócio — inclusive ICMS e Funrural —, licenciamento e outorga de água, e o passivo trabalhista da safra, que se discute em Pirapora e não aqui. A ficha não afirma qual é a outra metade do PIB, porque as variáveis de valor adicionado por setor não estão disponíveis para município neste período; o que se pode dizer com fonte é que a lavoura explica 46% e que duas culturas explicam a lavoura.

Panorama jurídico

Três fatos organizam o mapa jurídico de São Romão, e cada um deles contraria uma expectativa. O primeiro: a comarca julga, mas não custodia. Não há presídio em nenhum dos três pontos da jurisdição, e como a Portaria Conjunta nº 344/2014 põe a execução penal no juízo da comarca onde o condenado está recolhido, o preso de São Romão é executado fora — em São Francisco, em Januária, em Pirapora, onde a vaga apareceu. O que sobra para a Vara Única é o que a intuição não conta como execução penal e que é a maior parte dos casos: regime aberto, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional de quem mora aqui, pelo parágrafo único do artigo 1º da mesma portaria. O segundo: a decisão da investigação vem de uma comarca maior. Pelo Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, o juiz das garantias de São Romão é o da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São Francisco, de segunda entrância, num par recíproco que atravessa entrâncias — prisão, cautelares e audiência de custódia saem de lá, enquanto a secretaria que processa continua sendo a desta comarca. Mas o rodízio exclui os crimes dolosos contra a vida (Resolução nº 1.109/2025, artigo 3º): o inquérito de homicídio é a única investigação que não muda de juiz, e fica com o mesmo magistrado que depois presidirá o Júri, em sessão que no interior é bimestral por força do artigo 74 da LC 59/2001. O terceiro: a ação contra o INSS não saiu da cidade. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026 põe São Romão entre as comarcas que CONSERVAM a competência federal delegada, ao lado de Arinos, Bonfinópolis de Minas e Buritis, e deixa Unaí, a sede da subseção, sozinha na coluna das que perderam. Aposentadoria rural, auxílio por incapacidade e benefício de prestação continuada continuam sendo pedidos na Vara Única, a poucos metros de quem precisa deles. A banca atua na comarca em defesa criminal, Tribunal do Júri e execução penal, nos limites éticos da advocacia e sem promessa de resultado.

Patrimônio

O patrimônio de São Romão é fluvial e tem data no calendário do tribunal. A cidade nasceu de uma ilha no meio do São Francisco e de um caminho de gado, e o que a fonte oficial preserva dela são nomes: o Julgado do século XVIII, a Vila Risonha de Santo Antônio da Manga de São Romão do século XIX, a freguesia que saiu e voltou entre 1871 e 1887. O prédio do Judiciário carrega outra camada de homenagem — o fórum se chama Fórum Desembargador Doutor Ruy Gouthier de Vilhena, e esta ficha não afirma quem foi o homenageado porque nenhuma das fontes lidas o identifica. O calendário, sim, é documental e vale prazo: o TJMG publica para a comarca cinco feriados municipais em 2026, nos dias 20 de janeiro, 2 de março, 4, 5 e 13 de junho. Três deles caem no primeiro semestre e dois em junho, num intervalo de nove dias — quem conta prazo nesta comarca precisa dessa lista, que não está em nenhuma agenda estadual. As três serventias extrajudiciais medem o que o município movimenta: duas na sede, na Avenida Newton Gonçalves Pereira, 420, com notas, protesto, registro civil e registro de imóveis divididos entre elas, e uma em Santa Fé de Minas. Num município cuja economia é soja e algodão, o Registro de Imóveis da sede é provavelmente o cartório mais consultado da comarca.

Curiosidades

Quatro coisas que enganam quem procura São Romão nas fontes oficiais. A primeira é de arquivo e a mais cara: o verbete do IBGE afirma que o município foi elevado a comarca em março de 1955 pelo "Decreto-Lei estadual nº 4457", e esse ato não existe na base da Assembleia Legislativa de Minas — nem como Decreto-Lei, nem como Lei. Quem cita o verbete cita um número que não fecha. O que existe é a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, cujo anexo traz São Romão como comarca nº 249; março de 1955 é plausível como data de instalação, não de criação. A segunda: a data que o Guia Judiciário publica como instalação da comarca, 20 de junho de 1986, é a segunda instalação, e o próprio verbete usa a palavra "reinstalação" — mas nenhuma das fontes lidas diz quando nem como a comarca foi suprimida no intervalo. A terceira é uma armadilha de tabela: na consulta de municípios e distritos do Guia, o distrito de Ribanceira sai com 491 km de distância à capital e a sede, São Romão, com 518 km — o distrito aparece mais perto de Belo Horizonte do que a cidade a que pertence. A coluna de distância à capital do Guia não é confiável em Minas; a de distância à comarca é, e ela dá 14 km para Ribanceira. A quarta é geográfica e fecha um círculo: a Justiça Federal juntou São Romão a Arinos, Buritis e Formoso na Subseção de Unaí em 2026, e esses três eram distritos deste município em 1923. Cem anos depois, uma organização judiciária federal reagrupou o território que o município perdeu.

Educação e cidadania

Onde ir, em São Romão, para cada tipo de problema. Processo estadual — criminal, cível, família, infância, violência doméstica, Tribunal do Júri — e também a ação previdenciária contra o INSS, porque esta comarca conserva a competência federal delegada: Fórum Desembargador Doutor Ruy Gouthier de Vilhena, Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, telefones (38) 3624-1900 e (38) 3624-1901; a Vara Única atende pelo e-mail srw1secretaria@tjmg.jus.br, a Contadoria e a Administração do Fórum por srwcontadoria@tjmg.jus.br, e o CEJUSC, que é a porta da conciliação, por cejusc.srw@tjmg.jus.br. Inquérito, prisão preventiva e audiência de custódia: o juiz das garantias é o da 2ª Vara de São Francisco, a 59 km, mas os autos são processados pela secretaria daqui — protocole no seu fórum. Execução de pena de quem está preso: no juízo da cidade onde a pessoa estiver recolhida, e não nesta comarca; guarde o número da guia no SEEU. Reclamação trabalhista: Vara do Trabalho de Pirapora. Crime federal e ação contra a União: Subseção Judiciária de Unaí. Certidão, escritura, protesto e registro de imóvel: Avenida Newton Gonçalves Pereira, 420, Centro, (38) 3488-0488; quem mora em Santa Fé de Minas tem serventia própria, na Rua Marciano Pereira de Freitas, 1152. Prefeitura Municipal: Avenida Eustáquio Martins, 1111, bairro Valdir Ribeiro. Agora as advertências, e elas importam mais do que a lista. Esta ficha não publica Ministério Público, Defensoria Pública, delegacia de Polícia Civil, zona eleitoral nem subseção da OAB de São Romão: as fontes oficiais desses órgãos não entregaram o dado em 23 de setembro de 2026, e ausência aqui é ausência de leitura, nunca ausência de serviço. Dois casos merecem nome. A página de unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais para São Romão devolve "Página não encontrada", e isso não significa que a comarca não seja atendida: a própria Defensoria orienta quem mora em município sem unidade a procurar o fórum, e é o que se recomenda aqui. E a relação de salas da OAB/MG, que é de fevereiro de 2021, não traz nenhuma linha de São Romão — o que também não prova que não haja sala, apenas que ela não está naquele documento. Por fim: este site é de advocacia particular e não é canal oficial de nenhum tribunal, presídio, prefeitura ou secretaria.

Segurança e fronteira

Para quem tem alguém preso e mora em São Romão, a primeira informação é desagradável e precisa vir logo: o processo de execução da pena não fica nesta cidade. A comarca não tem unidade prisional, e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 põe a guia de recolhimento no juízo da comarca onde o condenado estiver recolhido — de modo que progressão de regime, remição por trabalho e estudo, livramento condicional, unificação de penas e apuração de falta grave serão decididos pelo juiz da cidade onde estiver a vaga. As mais prováveis, pelo endereço que a relação oficial publica, são o Presídio de São Francisco, na Avenida Brasília de Minas, 703, a 59 km; o Presídio de Januária, na Praça dos Pescadores; e o Presídio de Pirapora, na Rua Benjamim Constant, 183. Duas consequências práticas. A primeira: a visita e o pedido de atestado de pena exigem viagem, e a distância até Januária ou Pirapora não é a mesma que até São Francisco. A segunda: o juízo muda outra vez a cada transferência, porque o artigo 3º da portaria obriga o juiz a declinar da competência e remeter os autos imediata e diretamente à comarca de destino, e ninguém avisa a família. Guarde o número da guia no SEEU: é o rastro que permite reencontrar o processo depois da mudança. O que fica aqui é a etapa anterior e a posterior — o julgamento, na Vara Única, e a pena não privativa de liberdade, também na Vara Única. Já a prisão em flagrante ocorrida no município segue um terceiro caminho: a audiência de custódia é do juiz das garantias, que é o de São Francisco. Uma ressalva de fonte, porque ela limita o que se pode afirmar: a relação de unidades prisionais do Depen-MG foi lida em cópia arquivada, com conteúdo de março de 2025, porque o portal está suspenso pela vedação eleitoral de 2026, e ela não lista APACs.

Dados do município

Gentílico
são-romano
Mesorregião
Norte de Minas
Microrregião
Pirapora
Área (km²)
2434.004
População (Censo 2022)
10.315
Densidade demográfica (hab/km²)
4.24

Fonte: IBGE (Cidades e Estados).

Impostos e dívidas com o Estado de Minas Gerais

IPVA atrasado, ITCD de herança ou doação, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG e protesto de CDA valem para São Romão como para qualquer cidade mineira — os guias mostram o caminho oficial e quando cabe defesa.

Órgãos e instituições — São Romão/MG

Justiça Estadual — Comarca

Nome
Comarca de São Romão
Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Entrância
primeira entrância
Instalação
O Guia Judiciário do TJMG dá 20 de junho de 1986 como data de instalação da comarca, e essa data é a segunda, não a primeira. O verbete do IBGE diz, com essa palavra, que em junho de 1986 ocorreu a "reinstalação" da comarca pelo Poder Judiciário, depois de ela ter sido criada três décadas antes. A criação tem endereço documental: a Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que fixou a Divisão Administrativa e Judiciária de Minas para o quinquênio de 1954 a 1958, traz São Romão como comarca nº 249 na seção de circunscrições judiciárias do seu anexo, com um único município, o de mesmo nome (nº 441). Comarca instalada e em funcionamento, portanto — não é caso de comarca criada por lei e por instalar. O que esta ficha não afirma é o ato que a suprimiu entre 1955 e 1986: ele não foi localizado, e sem ele a palavra "reinstalação" fica apoiada só no verbete.
Classificação
Primeira entrância, e em Minas isso é o resultado de uma conta, não uma medida de importância: o artigo 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001 classifica como de primeira entrância a comarca que tem uma só vara instalada. O Anexo I da mesma lei põe São Romão no item I.2.III — Primeira Entrância, Primeira Parte —, número 158, com um Juiz de Direito e o cargo JPE-158, e o Guia Judiciário imprime no cabeçalho da comarca "Entrancia: Primeira". As duas fontes concordam, e a Primeira Parte do item é o que importa: é ali que ficam as comarcas de primeira entrância em funcionamento, enquanto a Segunda Parte lista as que a lei criou e o Tribunal nunca instalou. São Romão está na Primeira. Vale o cuidado que o Anexo I impõe em todo o estado — ele lista CARGOS, não varas instaladas —, e aqui os dois números coincidem em um: um cargo previsto, uma vara existente.
Estrutura
Uma vara para tudo: a Vara Única (srw1secretaria@tjmg.jus.br), no Fórum Desembargador Doutor Ruy Gouthier de Vilhena. No mesmo prédio funcionam a Administração do Fórum com a Direção do Foro, a Distribuição de Feitos e a Sala do Serviço Social, a Contadoria/Tesouraria (as duas usam srwcontadoria@tjmg.jus.br) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (cejusc.srw@tjmg.jus.br). São quatro blocos de órgão na consulta do Guia, bem abaixo dos dez em que a listagem corta. O que prova a vara única não é a contagem nem a paginação, e sim o nome oficial do órgão que o Guia imprime: "Vara Única", com a sigla "V.Única". O prefixo dos e-mails é "srw", que não se deduz do nome da cidade e teve de ser copiado letra por letra. Sendo vara única, o artigo 10, § 1º, da LC 59/2001 (redação da LC nº 174/2024) não manda distribuir competência por resolução — ele só se aplica onde há mais de um Juiz de Direito. Logo, cível, criminal, infância e juventude, violência doméstica, Tribunal do Júri e execução penal estão todos nesta vara por força de lei, e não por ato do Tribunal que precisasse ser procurado. No PJe, a Vara Única recebeu as classes cíveis da Justiça comum e dos Juizados Especiais Cíveis em 15 de julho de 2019 (Aviso Conjunto nº 6/CGJ/2019) e a infância e juventude em 15 de maio de 2020 (Aviso Conjunto nº 30/CGJ/2020); a página de implantações não registra o criminal, e esta ficha não afirma em que sistema ele tramita.
Endereço
Fórum Desembargador Doutor Ruy Gouthier de Vilhena — Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG, CEP 39290-000
Telefone
Jurisdição
Dois municípios e um distrito, e a fonte legal e a fonte viva concordam exatamente — o que em Minas não é o comum. O item 290 do Anexo II da LC 59/2001 dá a comarca como São Romão e Santa Fé de Minas; a consulta de municípios e distritos integrantes do Guia Judiciário devolve a sede, o município de Santa Fé de Minas a 55 km e o distrito de Ribanceira a 14 km. A distinção entre município e distrito não se lê pelo nome: ela está no colspan das células, e aqui São Romão e Santa Fé de Minas saem em célula dupla (município) enquanto Ribanceira sai em células de 25% (distrito). Para a família e para o advogado, a consequência é simples: quem mora em Santa Fé de Minas ou em Ribanceira é processado, julgado e defendido nesta Avenida Newton Gonçalves Pereira — e Santa Fé de Minas está mais longe do fórum que o fórum está de muitas comarcas vizinhas.
Substituição comarca vaga
Vagando a comarca, a ordem oficial de substituição começa por São Francisco e segue por Brasília de Minas, Januária e Montalvânia. O Guia publica duas tabelas para esse par de perguntas, e elas respondem coisas diferentes: a primeira diz quem substitui São Romão, em ordem — São Francisco 1ª (59 km), Brasília de Minas 2ª (84 km), Januária 3ª (200 km), Montalvânia 4ª (377 km); a segunda diz a posição que São Romão ocupa na fila de cada vizinha — 1ª em São Francisco (62 km), 3ª em Brasília de Minas (84 km), 4ª em Januária (200 km) e 6ª em Montalvânia (376 km). Os ordinais salteados da segunda tabela não são defeito: são posições em filas de comarcas distintas. O que efetivamente diverge é a quilometragem, e por sentido: 59 km contra 62 até São Francisco e 377 contra 376 até Montalvânia. Esta ficha registra as duas como estão publicadas.
Juizado especial
A consulta própria de Juizados Especiais do Guia Judiciário devolve "Sua consulta não retornou nenhum resultado" para a comarca: não há unidade de Juizado instalada aqui. O cabeçalho da comarca informa Grupo Jurisdicional JESP: Montes Claros, e é só isso que a fonte diz — a ficha não deduz daí a que unidade vai cada causa de pequeno valor nem onde se reúne a Turma Recursal. Montes Claros fica bem mais longe que qualquer comarca da ordem de substituição.
Tribunal juri
O Tribunal do Júri é da comarca e, em comarca de vara única, quem preside o Conselho de Sentença é o juiz de direito da Vara Única de São Romão. O artigo 9º, § 3º, da LC 59/2001 põe um Tribunal do Júri em cada comarca, e o artigo 3º, § 1º, proíbe que a competência do Júri e a de execuções penais desçam ao nível de distrito judiciário — ou seja, o homicídio ocorrido em Santa Fé de Minas ou em Ribanceira sobe obrigatoriamente para cá. Um dado de ritmo que quase nenhuma ficha publica: o artigo 74 da mesma lei manda o Júri reunir-se em sessão ordinária mensalmente apenas em Belo Horizonte e bimestralmente nas demais comarcas, e o artigo 76, § 2º, permite declarar sem efeito, por edital, a convocação já feita quando não há processo a julgar. Numa comarca de dez mil habitantes isso significa que a pauta do Júri é um calendário curto e disputado, e que o adiamento de uma sessão pode custar dois meses.
Execução penal
Aqui a resposta é a mais delicada da ficha, porque a comarca não tem unidade prisional — e em Minas essa ausência não deixa o preso sem juiz: muda o juiz de lugar. O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 344/2014 do TJMG manda a guia de recolhimento, provisória ou definitiva, ao juízo de execução da comarca onde o condenado estiver recolhido; o parágrafo único manda a de quem responde solto ao juízo da comarca do endereço residencial. Como não há presídio em São Romão, em Santa Fé de Minas nem em Ribanceira, o condenado da comarca que vai para trás das grades passa a ser executado pelo juízo da cidade onde a vaga apareceu — o mais provável é o Presídio de São Francisco, a 59 km, mas Januária e Pirapora também recebem presos da região. E a Vara Única de São Romão fica com o que a lei lhe reserva e que é a maioria dos casos de uma comarca desse tamanho: o regime aberto, as penas restritivas de direitos, o sursis e o livramento condicional de quem mora aqui. O artigo 2º da portaria explica por que não há dois processos: a guia provisória é expedida logo após a sentença ou o acórdão, independentemente do trânsito em julgado, e provisório e definitivo correm no mesmo juízo. O artigo 3º é o que a família precisa ouvir antes de qualquer outra coisa: transferido o preso, o juízo declina da competência e remete os autos imediata e diretamente à comarca de destino, com prazo de trinta dias para os incidentes já instruídos (artigo 4º). Em uma comarca sem presídio, isso quer dizer que o processo de execução nunca chega a se estabelecer aqui — ele nasce em outra cidade e pode mudar de cidade outra vez. A tramitação é pelo SEEU, do CNJ.
Juiz das garantias
No interior de Minas o juiz das garantias não é uma vara nem um plantão: é um rodízio predefinido entre juízes de comarcas diferentes, em vigor desde 25 de agosto de 2025 pela Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025, alterada pela Resolução nº 1.155/2026. A tabela vigente é o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.818/PR/2026, que reescreveu o anexo da Portaria Conjunta nº 1.709/PR/2025, e o desenho de São Romão tem uma particularidade: o par é recíproco, mas atravessa entrâncias. Na 6ª Região, a linha de São Romão traz "Vara Única / Primeira" e aponta para a "2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São Francisco / Segunda"; a linha de São Francisco traz essa mesma 2ª Vara e aponta de volta para a Vara Única de São Romão. Quer dizer que o juiz das garantias de quem é investigado aqui é um juiz de comarca de segunda entrância, a 59 km, e que o juiz daqui responde pelas garantias de uma das duas varas de lá. Para o investigado em São Romão: prisão em flagrante e preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo, produção antecipada de prova, arquivamento, homologação de acordo de não persecução penal e a audiência de custódia são decididos em São Francisco — mas a secretaria que processa continua sendo a desta comarca (artigo 7º, § 1º, da Resolução nº 1.109/2025), e a função cessa no momento em que a denúncia é oferecida. Há uma coincidência que vale nomear para que ninguém a leia como regra: São Francisco é, ao mesmo tempo, o par de garantias e a 1ª posição da ordem de substituição de comarca vaga. As duas listas são independentes e não se deduzem uma da outra; aqui elas coincidiram. E o recorte mais importante é o artigo 3º da Resolução nº 1.109/2025, que exclui do rodízio os crimes dolosos contra a vida, a violência doméstica, as infrações de menor potencial ofensivo e os crimes militares: o inquérito de homicídio de São Romão não vai a São Francisco — fica com o mesmo juiz que depois presidirá o Júri neste fórum. Denúncia recebida até 24 de agosto de 2025 não é alcançada pelo regime (PC 1.709, artigo 3º).
Ressalva
Duas cautelas de leitura sobre a Portaria Conjunta nº 1.818/2026. A primeira: dela se extrai apenas o pareamento. As colunas de entrância dessa tabela erram de modo imprevisível em Minas — acertam numa linha e invertem na seguinte —, e por isso a entrância de São Romão nesta ficha vem do Guia Judiciário e do Anexo I da LC 59/2001, que concordam, e não da portaria, ainda que ali ela também esteja correta. A segunda: esta ficha não afirma quantas varas tem São Francisco. A portaria nomeia uma "2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais", o que implica pelo menos duas, e o Guia da comarca vizinha não foi consultado para esta ficha.

Serviços federais na fronteira

Justica federal
Subseção Judiciária de Unaí (SJMG/TRF6) — não há vara federal em São Romão, mas a comarca CONSERVA a competência federal delegada: a ação previdenciária contra o INSS se ajuíza na Vara Única de São Romão.
Justica trabalho
Vara do Trabalho de Pirapora (TRT-3), com jurisdição sobre São Romão e Santa Fé de Minas.
INSS
Atendimento por agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Estabelecimentos penais

Panorama
Não há unidade prisional em São Romão, nem em Santa Fé de Minas, nem em Ribanceira. A afirmação foi feita pelo método que o estado exige e não pelo índice: o texto integral da relação de unidades do Depen-MG/Sejusp foi varrido pelos três topônimos da comarca, e não há bloco cujo endereço caia em nenhum deles — a busca por endereço, e não por nome, é obrigatória em Minas, onde existe presídio batizado com o nome de uma cidade e instalado em outra. As unidades mais próximas, com o endereço que a relação publica, são o Presídio de São Francisco (sigla PRSFR), na Avenida Brasília de Minas, 703, Bairro Bandeirantes, em São Francisco, telefones (38) 3631-1145 e 3631-1530, na 11ª Região Integrada de Segurança Pública; o Presídio de Januária (PRJNR), na Praça dos Pescadores, em Januária, também na 11ª RISP; e o Presídio de Pirapora (PRPRP), na Rua Benjamim Constant, 183, Bairro Santos Dumont, na 14ª RISP. São Francisco é a mais perto, a 59 km, e é a mesma comarca que faz o par de garantias. A consequência jurídica está no bloco da comarca: sem unidade aqui, o preso da comarca é executado fora dela, e o processo de execução acompanha o corpo.
Ressalva
A fonte está congelada e isso muda o peso do que se pode afirmar. O portal do Depen-MG está fora do ar durante o período de vedações eleitorais de 2026, e o que existe é a relação arquivada, com conteúdo datado de março de 2025: uma unidade inaugurada ou desativada depois disso não aparece. Além disso, a relação do Depen NÃO lista APACs, e Minas é o estado das APACs — o fato de não haver presídio no município não autoriza concluir que não haja nenhum estabelecimento de cumprimento de pena na região. Esta ficha não consultou a relação de APACs em funcionamento do TJMG; a ausência aqui é ausência de leitura, não de serviço.

Justiça Federal

Subseção
Subseção Judiciária de Unaí — Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Jurisdição
São Romão e Santa Fé de Minas estão na Subseção Judiciária de Unaí, e é jurisdição nova: as duas aparecem sob o rótulo "Novo:" na atualização da tabela de jurisdições da SJMG, de 27 de maio de 2026, e no Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria PRESI nº 170/2026. Nenhuma das duas tem asterisco, marca que na tabela da SJMG delimita a área coberta pelos Oficiais de Justiça da subseção — Unaí e Cabeceira Grande têm, São Romão não. Onde o Oficial não vai, a citação e a intimação federais seguem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por carta precatória ao juízo estadual, isto é, de volta a este fórum. Crime federal e ação contra a União correm em Unaí. E há uma simetria histórica que vale registrar: os municípios que a subseção de Unaí agrupa com São Romão — Arinos, Buritis, Formoso — eram distritos deste município em 1923.
Competência delegada
Esta é a boa notícia da ficha, e ela é minoritária no estado: São Romão CONSERVA a competência federal delegada. O Anexo III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, na redação da Portaria PRESI nº 170/2026, divide as comarcas estaduais em duas colunas, e a linha da Subseção de Unaí põe "Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis e São Romão" na coluna das comarcas COM competência federal delegada, deixando na coluna das que deixaram de possuí-la apenas Unaí, a própria sede. Na prática: o segurado de São Romão, de Santa Fé de Minas ou de Ribanceira continua ajuizando a ação contra o INSS — aposentadoria rural, auxílio por incapacidade, benefício de prestação continuada, pensão por morte — aqui mesmo, na Vara Única desta comarca, e não precisa ir a Unaí. O critério declarado no cabeçalho do anexo é o de distância do artigo 15, inciso III e § 2º, da Lei federal nº 5.010/1966, na redação da Lei nº 13.876/2019, regulamentado pela Resolução CJF nº 603/2019, alterada pela Resolução CJF nº 705/2021: a delegação só existe para comarca a mais de 70 km de município sede de vara federal, medidos de centro urbano a centro urbano e por deslocamento real, não em linha reta, "em nada interferindo o domicílio do autor" (artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Res. 603). Com Unaí a essa distância e Belo Horizonte a 518 km, a régua fecha com folga — e explica por que a sede da subseção é sempre a primeira a perder a delegação enquanto as comarcas pequenas em volta a conservam.
Acervo anterior
Como São Romão conserva a delegação, não se põe aqui a pergunta do acervo que atormenta as comarcas que a perderam — nada precisa ser remetido à Justiça Federal por causa da Resolução Conjunta nº 3/2026. Fica registrado, para quem comparar esta ficha com a de uma vizinha: o que se provou sobre acervo é o artigo 4º da Resolução CJF nº 603/2019, que manteve no juízo estadual as ações propostas antes de 1º de janeiro de 2020; a regra do acervo formado até a cessação da delegação é atribuída ao artigo 13, § 2º, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, cujo texto integral não está publicado nas fontes lidas.
Histórico
Minas Gerais deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com a criação do TRF da 6ª Região pela Lei federal nº 14.226/2021.

Justiça do Trabalho

Nome
Vara do Trabalho de Pirapora
Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)
Abrangência
Buritizeiro, Francisco Dumont, Ibiaí, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Lassance, Pirapora, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma
Contexto
A reclamação trabalhista do empregado de São Romão é ajuizada em Pirapora, na Vara do Trabalho criada pela Lei federal nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, com jurisdição fixada pela Resolução Administrativa nº 26, de 4 de fevereiro de 2010. E aqui vale registrar uma coincidência que não é regra em Minas: a Justiça do Trabalho, que costuma partir comarca ao meio, manteve esta inteira — São Romão e Santa Fé de Minas estão os dois na mesma lista de onze municípios. Para quem litiga, o mapa é este: o contrato se discute em Pirapora, o crime e o INSS se discutem em São Romão, e o processo federal comum vai para Unaí. Três cidades, três estradas diferentes.

Segurança Pública

Panorama
O perfil de risco de São Romão é o de um território grande com pouca presença institucional: 2.434 km² vigiados a partir de uma única sede, 518 km de distância da capital e nenhuma unidade prisional dentro da comarca. Isso produz um desenho pouco comum — a comarca julga o crime, mas não custodia ninguém. Quem é preso aqui sai da comarca para cumprir pena, e o processo de execução sai com ele. Na fase de investigação, a decisão também é de fora: a prisão em flagrante lavrada em São Romão vai à audiência de custódia do juiz das garantias, que é o da 2ª Vara de São Francisco. O único momento em que tudo se concentra nesta cidade é o julgamento — instrução, sentença e, no caso de crime doloso contra a vida, também o inquérito e o Júri.
Atendimento mulher
A Central de Atendimento à Mulher, o 180, funciona 24 horas em todo o país. Os processos de violência doméstica correm na Vara Única da comarca e estão expressamente fora do rodízio do juiz das garantias, pelo artigo 3º da Resolução do Órgão Especial nº 1.109/2025 — quer dizer que a medida protetiva de urgência é pedida e decidida aqui mesmo, em São Romão, e não em São Francisco. Numa comarca onde quase toda decisão da fase de investigação sai de outra cidade, essa é a exceção que mais importa na prática, e vale também para quem mora em Santa Fé de Minas e em Ribanceira.

Cartórios

Estrutura
A comarca tem três serventias na relação do Guia Judiciário, e duas delas dividem a mesma porta. Na sede: o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Romão e o Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de São Romão, ambos na Avenida Newton Gonçalves Pereira, 420, Centro, CEP 39290-000, telefone (38) 3488-0488. A acumulação é autorizada, e o artigo 6º, §§ 5º e 6º, da LC 59/2001 (redação da LC nº 166/2022) explica por que uma comarca pequena aparece com três serventias em vez de seis: a acumulação de atribuições é deferida no próprio ato de instalação. No outro município, o Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Fé de Minas, na Rua Marciano Pereira de Freitas, 1152, Centro, CEP 39295-000, telefone (38) 3632-1357. Uma observação prática para quem precisa de certidão: a relação não traz nenhuma serventia em Ribanceira, e o cartório da sede fica na mesma avenida do fórum, mas no número 420, não no 1285.
Ressalva
Dois ruídos de fonte que não se corrigem, só se registram. No Registro de Imóveis da sede, o campo "Fax" publica (38) 99996-7556, que é um número de celular, não de fax; e em Santa Fé de Minas o campo "Fax" repete exatamente o telefone. A ficha reproduz o que a fonte publica e não converte nenhum desses números em telefone de atendimento.

Emergências

Pm
190
Samu
192
Bombeiros
193
Policia civil
197
Defesa civil
199
Central mulher
180
Disque denuncia
181

Violência contra a mulher — Ligue 180

180

Denúncia e orientação para mulheres em situação de violência. Atendimento 24h, sigiloso.

Apoio emocional — CVV

188

Ligação gratuita, sigilosa, 24h. Você não precisa estar em crise para ligar.

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Atendimento SMARGIASSI

SMARGIASSI Advogado — OAB/MG 155.242 · Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal. Atuação em Direito Criminal (Tribunal do Júri), Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial, com escritório em Guaxupé/MG e atendimento nacional.

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