História
A ordem dos acontecimentos aqui é a inversa da que se vê na maior parte de Minas, e é ela que explica o desenho da comarca. Primeiro veio o ouro: o povoamento se prendeu ao descobrimento das minas do sertão de Guarapiranga, nos primórdios do século XVIII, por Bento Fernandes Furtado, filho do sertanista Salvador Fernandes Furtado de Mendonça, e o núcleo primitivo se formou junto à Mina do Rocha — donde o primeiro nome do lugarejo, Rocha. O desenvolvimento só veio de fato depois da expulsão dos índios, em meados do mesmo século. Depois veio a fé: a primeira capela, dedicada a Nossa Senhora da Conceição, começou a ser edificada em 1753, e o lugar passou a Nossa Senhora da Conceição do Turvo. Só então veio o Estado, e veio devagar. A Lei nº 1.262, de 19 de dezembro de 1865, elevou o povoado a distrito e encurtou o nome para Conceição do Turvo. O distrito não nasceu autônomo em nada: foi subordinado primeiro a Piranga e depois a Ubá — duas cidades que, quase dois séculos depois, continuam mandando no mapa institucional daqui. A emancipação chegou pelo Decreto-Lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o mesmo diploma que trocou dezenas de topônimos mineiros de uma vez. Foi ele que deu ao município o nome de Senador Firmino e que definiu, de saída, a geografia que interessa a esta ficha: o novo município nasceu com três distritos — a sede, Brás Pires e Dores do Turvo. Dez anos depois, a Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948, criou a comarca, no VI Grupo intitulado "Comarcas criadas", sob o item 21. A instalação só veio em 30 de setembro de 1950, segundo o Guia Judiciário: quase dois anos de comarca no papel antes de haver juiz sentado. O detalhe que fecha a história é o que aconteceu depois. Brás Pires e Dores do Turvo se emanciparam e saíram do mapa administrativo de Senador Firmino — mas não saíram do seu foro. A comarca, que nasceu recortando o município de 1938, guardou inteira a jurisdição que o município perdeu. É por isso que a comarca de hoje tem exatamente três municípios e nenhum distrito judiciário: ela é o município de 1938 preservado em âmbar, com os distritos promovidos a municípios e a jurisdição intacta. Quem lê o Anexo II da LC 59/2001 e o Guia Judiciário lado a lado encontra os mesmos três nomes, na mesma ordem — coincidência que em Minas não é regra, porque o anexo já foi pego atrasado em relação à realidade sem nenhuma nota de redação dada.